MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
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ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO B - Bairro Esplanada, Brasília/DF, XXX 00000-000
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PROJETO BÁSICO
Processo nº 02000.000557/2022-90
1. OBJETIVO
1.1. A presente contratação tem como objeto um contrato anual, com entrega única, de subscrição de plano da plataforma Zoom Meeting, para atender às necessidades da Assessoria de Comunicação do Ministério do Meio Ambiente em Brasília/DF, conforme especificações relacionadas neste Projeto Básico.
2. OBJETO
2.1. Subscrição da Plataforma Zoom Meeting de 1 (um) plano contendo a extensão do tipo Webinar, pelo período de 1 (um) ano.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. Conforme o processo SEI n° 02000.006403/2021-21, o Ministério do Meio Ambiente efetuou a subscrição da Plataforma Zoom Meeting, de 1 (um) plano do tipo profissional com 1 (uma) licença, pelo período de 1(um) ano, contados a partir de 14/12/2021.
3.2. O Ofício n° 542/2022/MMA (SEI n° 0847148) informou que, em virtude do "(...) crescente número de reuniões presididas pelo Sr. ministro Xxxxxxx Xxxxx com a participação de autoridades estrangeiras, solicitamos a contratação da plataforma Zoom Webinar, que conta com a funcionalidade de tradução simultânea".
3.3. Também destaca que "(...) oferece uma transmissão no estilo de palestra e detém funcionalidades como escalabilidade (até 500 (quinhentos) participantes), transmissões para outras plataformas de streaming (Youtube, Facebook, etc) (...)".
3.4. A Nota Técnica n° 146/2022-MMA (SEI n° 0853000) analisou o pedido e se posicionou pela contratação de assinatura de complemento desta Plataforma.
3.5. Em seguida, o Coordenador Geral de Tecnologia da Informação, no Despacho n° 5762/2022-MMA, autorizou o prosseguimento da contratação da assinatura do ZOOM WEBINAR, conforme solicitado no Ofício retromencionado.
3.6. Contudo, após avaliar as propostas apresentadas pelas empresas, mencionadas no Despacho n° 8913/2022-MMA (SEI n° 0862110), detectamos que o período de validade da assinatura do plano e da extensão deveriam ser coincidentes, pois a extensão depende do Zoom Meetings para funcionar. Sendo assim, é necessária a alteração do objeto, contemplando essa sincronicidade.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
1 | 01 | PLANO/ASSINATURA | R$ 8.420,01 | R$ 8.420,01 | 1. Cessão temporária de direitos sobre programas de computador. 2. Plano da plataforma Zoom Meeting. 3. Tipo: Profissional. 4. Extensão: Zoom Webinar para até 500 participantes 5. Quantidade de licenças: 01 6. Período: 12 meses |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 8.420,01 |
4.1. Informamos que a aquisição deverá ser feita em lote único. O objeto será adjudicado ao proponente que oferecer o menor preço.
5. DA PESQUISA DE PREÇOS
5.1. Visando o atendimento atendimento à IN 73/2020, de 05 de agosto de 2020, do Ministério da Economia, que dispõe sobre o procedimento administrativo para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, especialmente quanto ao seu artigo 5°, realizamos a busca por contratações desse objeto junto ao Painel de Preços de compras governamentais de modo a poder estabelecer um preço médio para subsidiar a contratação.
5.2. N a Tabela 1 , abaixo, transcrevemos esses resultados, referentes a contratações semelhantes ao objeto:
Adquirente | Quantidade de Planos | Data do Resultado | Valor Total | Valor por Licença/ano |
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste | 01 | 26/04/2021 | R$ 9.700,00 | R$ 9.700,00 |
Fundação Xxxxxxxxx Xxxxxx | 01 | 06/05/2021 | R$ 10.790,00 | R$ 10.790,00 |
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo | 01 | 08/06/2021 | R$ 8.304,91 | R$ 8.304,91 |
Escola Superior do MPU | 01 | 05/07/2021 | R$ 9.800,00 | R$ 9.800,00 |
VALOR MÉDIO DA ASSINATURA DE 1 PLANO ZOOM MEETINGS PROFISSIONAL E EXTENSÃO ZOOM WEBINAR ATÉ 500 PARTICIPANTES, COM 1 LICENÇA, POR 12 MESES | R$ 9.648,73 |
5.3. Em seguida, em atendimento ao artigo 5°, III, e para verificar condições de mercado para essa contratação, vamos utilizar as propostas encaminhadas pelos fornecedores, quando da primeira cotação de preços e também consulta ao sítio da desenvolvedora da solução. A conversão dos valores de dólar para real seguiu a cotação de R$ 5,135 para cada US$ 1,00, conforme o site "xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/", acessado em 15/03/22, às 10:24hs. O resultado dessa pesquisa consta na Tabela 2:
Fornecedor | Proposta/sítio | Recebida/Acessado em | Detalhes | Valor |
L3 SOFTWARE | SEI n° 0861903 | 03/03/2022 | 01 plano Zoom Meetings Profissional com o complemento do tipo Zoom Webinar para até 500 participantes, por 12 meses | R$ 7.380,00 |
RR SOFTWARE | SEI n° 0861911 | 04/03/2022 | 01 plano Zoom Meetings Profissional com o complemento do tipo Zoom Webinar para até 500 participantes, por 12 meses | R$ 6.800,00 |
Zoom Video Communications Inc | xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx | 15/03/2022 às 10:28hs | 01 plano Zoom Meetings Profissional com o complemento do tipo Zoom Webinar para até 500 participantes, por 12 meses | US$ 1.439,90 - R$ 7.393,88 |
VALOR MÉDIO DA ASSINATURA DE 1 PLANO ZOOM MEETINGS PROFISSIONAL E EXTENSÃO ZOOM WEBINAR ATÉ 500 PARTICIPANTES, COM 1 LICENÇA, POR 12 MESES | R$ 7.191,29 |
5.4. Fazendo a média dos valores apresentados na Tabela 1 e Tabela 2, chegamos a um custo médio de contratação de R$ 8.420,01.
6. DO AMPARO LEGAL
6.1. A contratação pretendida dar-se-á por meio de dispensa de licitação, com amparo no inciso II do art. 24 da lei nº 8.666, de 21/06/1993, em conjunto com o disposto no art. 1º do Anexo “I” da Portaria nº 306, de 13/12/2001, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP.
7. DA ENTREGA
7.1. A entrega da assinatura deverá ser efetuada por meio eletrônico, nos meios e condições especificados pelo MMA quando da adjudicação do objeto.
7.2. O prazo para entrega do objeto será de, no máximo, 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho.
8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. O recebimento do objeto deste projeto básico está condicionado à conferência, avaliações qualitativas e aceitação final, obrigando-se o fornecedor vencedor a reparar e corrigir os eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura detectadas na forma prevista neste projeto básico e na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, da seguinte forma:
8.1.1. Provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega da assinatura pelo fornecedor, para posterior verificação da conformidade da mesma com as especificações técnicas deste Projeto Básico e da proposta comercial, que será efetivado pelo responsável pelo acompanhamento da entrega.
8.1.2. Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade da assinatura fornecida e consequente aceitação pelo setor demandante da licença.
8.2. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado pelo setor demandante.
8.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
8.4. O Termo de Contrato será substituído pela Nota de empenho na forma do art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
9. DA GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização desta contratação será realizada por servidor da CGTI, com o apoio de servidor designado pela ASCOM.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Realizar a disponibilização da assinatura no prazo estipulado e de acordo com as especificações técnicas constantes deste Projeto Básico e de sua proposta comercial, em perfeitas condições.
10.2. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.3. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, na quantidade e padrão estabelecido, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao MMA, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.4. Responder por todos os ônus referentes à entrega, tais como fretes, encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados e demais despesas incidentes direta ou indiretamente decorrentes da cessão de uso do software.
10.5. Indicar representante que será o interlocutor do fornecedor com o MMA e responderá pela assinatura, devendo ser capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
10.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MMA, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade da assinatura.
10.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da notificação do MMA, sem qualquer custo para este Órgão.
10.8. Comunicar por escrito ao MMA, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários.
10.9. Observar as normas legais e de segurança que está sujeita a atividade de distribuição do produto contratado.
10.10. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega do produto.
10.11. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
10.12. Comprovar o recolhimento dos impostos, taxas, emolumentos e demais tributos devidos em relação à importação do produto ofertado, se for o caso.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto deste Projeto Básico por meio da CGTI/MMA e da ASCOM/MMA.
11.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada.
11.3. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento da assinatura, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
11.4. Rejeitar o objeto deste Projeto Básico, no todo ou em parte, se o mesmo estiver em desacordo com as especificações previstas neste instrumento.
11.5. Exercer a mais ampla, irrestrita, permanente e completa fiscalização, diretamente ou não por outros prepostos designados, não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do produto especificado.
11.6. Notificar por escrito à contratada acerca das imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na cessão do software, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
11.7. Efetuar o pagamento na forma devida pelo serviço no prazo estabelecido, desde cumpridas todas as formalidades e exigências previstas neste Projeto Básico.
12. DO PROCEDIMENTO PARA O PAGAMENTO
12.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
12.2. Para efeitos de pagamento, a contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de discriminação do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente do fornecedor em que o crédito deverá ser efetuado.
12.3. O documento de cobrança deverá ser emitido em nome do Ministério do Meio Ambiente, CNPJ nº 37.115.375/0002-98.
12.4. Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicado ao por meio de carta/ofício, ficando sob inteira responsabilidade do fornecedor os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à informação incorreta e/ou alterada.
12.5. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança, de qualquer outro documento pertinente à contratação, ou ainda, circunstancia que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de e penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o MMA.
12.6. A contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
12.6.1. Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
12.6.2. Certidão de regularidade com o FGTS;
12.6.3. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
12.6.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.7. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Projeto Básico ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
12.8. Após o atesto do documento de cobrança que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento definitivo, o gestor da contratação deverá encaminhá-lo para o pagamento.
12.9. As certidões emitidas pelo SICAF e/ou sítios eletrônicos oficiais são comprobatórios para a comprovação da regularidade a que se refere o item 12.6 e seus subitens deste Projeto Básico.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em parcela única mediante crédito em
conta corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento das condições previstas neste Projeto Básico e prévia verificação da regularidade fiscal da contratada.
13.2. Se na data da liquidação da obrigação por parte do MMA existir quaisquer um dos documentos exigidos pelo cadastro do SICAF com validade vencida, a contratada deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões), ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a contratada se obriga a comunicar ao MMA da regularização no SICAF.
14. DA GARANTIA E SUPORTE
14.1. A cessão de software/assinatura deverá estar garantida contra quaisquer defeitos de fabricação, indicada na apresentação da proposta comercial, contado do recebimento definitivo, devendo o fornecedor substituir, eletronicamente e no prazo de 3 (três) dias úteis em caso de defeitos durante o prazo de 12 meses.
14.2. No caso de substituição da licença, a nova unidade terá o mesmo prazo de garantia originalmente dado ao substituído, a contar da data do recebimento definitivo.
14.3. O suporte técnico deve ser ofertado pela contratada e/ou fabricante, em português, via telefone ou e-mail, em horário comercial e pelo período de 12 meses.
14.4. A licença ofertada deverá possuir duração de 12 (doze) meses com garantia de atualização durante todo o período de vigência.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Serão aplicadas à contratada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
15.1.1. Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
15.1.1.1. Na hipótese da contratada não disponibilizar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento ) por dia, limitado a 20 (vinte) dias, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
15.1.1.2. O MMA a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, poderá recusar o objetos contratado, ocasião no qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
15.1.1.3. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da contratação.
15.1.1.4. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 7.2 deste Projeto Básico, as hipóteses em que a contratada não apresente situação regular conforme exigências contidas no Projeto Básico.
15.1.1.5. Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Projeto Básico, aplicar-se-á multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia, limitado a 20 (vinte) dias, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
15.1.1.6. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
15.1.1.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
15.2. O MMA poderá suspender o pagamento devido até a conclusão dos processo de aplicação das penalidades.
15.3. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do MMA, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei 8.666/93.
15.4. As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF.
15.5. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo MMA, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimentos ocasionados pela Administração
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedada a subcontratação do objeto deste Projeto Básico, no todo ou em parte.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Para mais informações sobre o objeto deste Projeto Básico, consultar a Coordenação Geral de Tecnologia da Informação, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, Sede, telefone (00) 0000-0000, ou mande um e-mail para xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Analista Ambiental
1. De acordo.
2. Aprovo o presente Projeto Básico nos termos da Lei nº 8.666/1993.
3. Em virtude de particularidades de algumas áreas no uso de ferramentas para reuniões virtuais, especialmente a necessidade de realização de seminários eletrônicos para até 500 participantes, foi levantada a necessidade de contratação de assinatura do Zoom Meeting Professional do complemento Webinar para a licença.
4. Encaminhe-se à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA para, se de acordo, dar continuidade as demais providências objetivando a
referida assinatura.
XXXXX XXXXX
Coordenador Geral de Tecnologia da Informação Substituto
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Analista Ambiental, em 15/03/2022, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx, Coordenador(a)- Geral, em 15/03/2022, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0866692 e o código CRC D40DF282.