Termos para Orçamento e Vendas - Bens e Serviços
Termos para Orçamento e Vendas - Bens e Serviços
Os presentes Termos regem os orçamentos apresentados pela Xxxxxxx e qualquer Contrato daí resultante da Xxxxxxx para fornecimento de Bens, Documentação, Software e Serviços.
1. Orçamento e Contrato
1.1 Um orçamento apresentado pela Xxxxxxx é válido durante 30 dias após a data de emissão, salvo se a Emerson tiver indicado um prazo diferente ou retirado o orçamento antes.
1.2 A Ordem de Compra tem de ser apresentada por escrito e nãotem efeitoaté que seja
Confirmada. A Xxxxxxx não é obrigada a aceitar qualquer Ordem de Compra.
1.3 Caso exista algum conflito, discrepância ou ambiguidade, aplica-se a seguinte ordem de prioridades: (1) a Confirmação, (2) estes termos, (3) a Ordem de Compra e (4) o orçamento da Emerson. As Cláusulas 5 e 17 destes termos têm prioridade sobre os termos restantes.
1.4 Todas as comunicações sobre o Contrato terão de ser redigidas em português e de indicar o número da Ordem de Compra do Cliente e o número de ordem da Emerson.
2. Deveres do Cliente
2.1 O Cliente tem de fornecer, num prazo razoável, as informações, os documentos eas instruções de que a Xxxxxxx precisa para prosseguir com os seus deveres Contratuais.
2.2 O Cliente é responsável pela exatidão e pela integridade de todas as informações que
fornece.
2.3 Se a Xxxxxxx executar Serviços no Local, o Cliente não solicitaráà Xxxxxxx, nem ao Pessoal da Xxxxxxx, que entre em qualquer tipo de acordo queimponha, renuncie, autorize, indemnize ou, de outra forma, limite ou alarguequaisquer direitos ou obrigações em relação à Xxxxxxx ou ao Pessoal da Xxxxxxx. Qualquer contrato desse tipo será nulo.
2.4 Se os atos ou omissões do Cliente, do Pessoal do Cliente ou de outros contratados do Cliente atrasarem ou impedirem a Xxxxxxx de cumprir um dever Contratual, ou aumentarem as despesas da Xxxxxxx, o tempo será prolongado e o Cliente compensará a Xxxxxxx em conformidade.
3. Entrega
3.1 Entrega e Períodos de Execução.
Os prazos de entrega e de execução começam a contar a partir da Confirmação. Todos os prazos e datas de entrega indicados são aproximados. A Xxxxxxx não será responsável por quaisquer danos causados por falha na entrega ou na execução atempadas.
3.2 Termos de Entrega.
Salvo disposição Contratual em contrário, a Xxxxxxx irá entregar as Xxxx, a Documentação e o Software a partir da sua fábrica ou armazém, dafábrica ouarmazém da sua Filial ou da fábrica ou armazém de terceiros (ponto de fornecimento), por frete pago até(CPT) ao local de destino designado no Contrato (Incoterms® 2010). O Cliente pagará pelo frete, pela embalagem e pelo manuseio às taxas da Xxxxxxx em vigor à data.
3.3 Expedições Parciais.
A Xxxxxxx poderá fazer expedições parciais. A Xxxxxxx poderá expedir baterias separadamente das restantes Bens. Cópias em papel da Documentação podem ser expedidas separadamente das Bens.
3.4 Armazenamento.
A Xxxxxxx pode colocar Bens, Documentação e Software no armazém de terceiro escolhido pela Xxxxxxx, às custas do Cliente, caso o Cliente, pelos seus atos ou omissões, atrasar a expedição. Ao colocar Bens, Documentação e Software no armazém, a entrega fica completa, passando o risco eo títulodas Bens e da Documentação para o Cliente. Esta Cláusula3.4 não se aplica a Bens, Documentação e Software que a Emerson ou a sua Filial exporte dos Estados Unidos.
4. Título e risco
Ainda que estipulado em contrário no Contrato, e excetuando as disposições das Cláusulas 3.4 e 5:
a) o título e o risco de perda de quaisquer Bens e Documentação que a Emerson, ou a sua Filial, exporte dos Estados Unidos, passarão para o Cliente, assim que as Bens passarem os limites territoriais dos EUA;
b) para todas as outras Bens e Documentação, o título passará para o Cliente no ato da entrega e o risco de perda irá passar para o Cliente ao abrigo da regra Incoterms® 2010 indicada no Contrato.
5. Software, Firmware, Documentação e Propriedade Intelectual
5.1 A Emerson e os outros proprietários manterão todos os direitos, interesses e títulos dos respetivos Softwares, Firmwares e Documentações.
5.2 A utilização de qualquer Software e Firmware pelo Cliente é regida exclusivamente pelo
contrato de licença de software com a Emerson (ou a sua Filial), caso exista, ou, em qualquer outro caso, pelos termos de licença do proprietário.
5.3 Se o Software ou o Firmware não for regido por um acordo de licença de software
independente, é concedida ao Cliente uma licença não exclusiva, isenta de direitos para usar esse:
a) Software apenas em conjunto com os Bens; e
b) Firmware nos Bens, apenas enquanto incorporado nos Bens.
Em ambos os casos, a licença aplica-se apenas no Local onde os Bens são usados em primeiro lugar.
5.4 O Cliente só pode copiar a Documentação (com os avisos de direitos de autor inalterados), na medida em que esta seja necessária para instalar, operar, recalibrar, desinstalar, manter e reparar os Bens para os fins comerciais internos adequados.
5.5 Salvo disposição contratual em contrário, a Documentação será composta apenas por uma cópia dos documentos padrão da Xxxxxxx, das suas Filiais ou do fabricante em inglês ou, ao exclusivo critério da Emerson, em português. Apenas se solicita à Xxxxxxx que forneça documentos de terceiros se esta for autorizada a fazê-lo pelos terceiros. A Xxxxxxx pode escolher fornecer a Documentação em papel, em CD-ROM ou noutros suportes adequados, ou por transferência através de uma página web.
6. Compensação
6.1 Preços / Tarifas
Salvo disposição Contratual em contrário, os preços, as taxas e as tarifas de licença de Software:
a) são fixados para os Bens, para a Documentação e para as licenças de Software entregues e para os Serviços prestados no(s) período(s) constante(s) do Contrato.
b) excluem todos os impostos (como impostos sobre vendas, utilização, valor acrescentado e afins), obrigações, quotizações e afins. A Xxxxxxx irá faturar todos esses impostos, obrigações, quotizações e encargos, a menos que tenha sido devidamente isentada pelo Cliente;
c) excluem o frete, a embalagem eo manuseio;
d) excluem o armazenamento, a instalação, oarranque e a manutenção dos Bens edo Software.
6.2 Termos de Pagamento.
a) O Cliente pagará à Xxxxxxx:
(i) na íntegra, sem compensações, pedidos reconvencionais ou retenções (exceto as deduções exigidas por Xxx);
(ii) na moeda do orçamento apresentado pela Emerson; e
(iii) no prazo de 30 dias a partir da data dafatura.
b) A Xxxxxxx irá faturar:
(i) Bens (incluindo expedições parciais), Documentação e taxas de licença de Software: no ato de entrega.
(ii) despesas de Serviços earmazenamento, nos termos da Cláusula 3.4: mensalmente,
postecipadamente.
c) O Cliente pagará à Xxxxxxx por cheque oupor transferênciabancária direta para a conta bancária da Xxxxxxx indicada no Contrato ou na fatura, emqualquer caso, a partir da conta bancária do Cliente no seu país. XXxxxxxx pode rejeitar o pagamento realizado por qualquer outro método.
d) O Cliente renuncia ao direito de contestar qualquer valor faturado, caso não informea Xxxxxxx dessa contestação (com razões pormenorizadas) no prazo de 10 Dias a partir da data da fatura. Todas as quantias incontestadas são pagas conforme estabelecidona Cláusula 6.2(c).
e) A Xxxxxxx pode terminar o Contrato ou suspender a execução (inclusive reter a expedição e a prestação de Serviços) caso o Cliente falhe ou, na opinião plausível da Xxxxxxx, aparente vir a falhar o pagamento no tempo devido, nos termos do Contrato ou de qualquer outro acordo. Esta ação não sujeita a Xxxxxxx a qualquer sanção nem afeta os seus direitos.
f) A qualquer momento, a Xxxxxxx pode exigir a garantia de pagamento que considere razoável e o Clientepagará a caução no prazo de 10 Dias após a solicitação. Esta ação não afetará qualquer outrodireitoda Xxxxxxx.
g) O Cliente terá depagar todas as despesas (incluindo honorários de advogados) incorridas pela Xxxxxxx na cobrança de pagamentos em atraso, atéaos montantes máximos permitidos por Xxx.
7. Garantias
7.1 A Emerson garante que:
a) a Xxxxxxx irá transferir o título dos Bens (excluindo odo Software e o do Firmware) para o Cliente, nos termos da Cláusula4;
b) Os Bens, a Documentação e os Serviços estarão em conformidade com a Especificação;
c) Os Bens fabricados pela Emerson ou pelas suas Filiais, sob condições normais de utilização e cuidado, estarão isentos de defeitos no material ou de fabrico;
d) a Xxxxxxx, bem como o Pessoal que presta Serviços a partir das suas Filiais, são treinados e trabalharão com a competência e o cuidado adequados.
7.2 Períodos de Garantia.
Salvo especificado em contrário pela Xxxxxxx, as garantias na Cláusula 7.1 aplicam-se conforme se segue:
a) Bens: até 12 meses a partir da primeira instalação ou 18 meses a partir da entrega (14 dias a partir da entrega, no caso de produtos PolyOil®), conforme o que ocorra primeiro.
b) Serviços: durante 90 dias a partir da conclusão dos Serviços.
c) Bens reparados, itens suplentes e Serviços reexecutados: a partir da substituição, da conclusão da reparação ou da reexecução, durante 90 dias (14 dias no caso de produtos PolyOil®) ou até o final do período da garantia original (se ocorrer mais tarde).
7.3 Procedimento de Garantia.
A Cláusula 7.3 aplica-se se, dentro doperíodode garantia, o Cliente descobrir qualquer não- conformidade com uma garantia na Cláusula7.1, informar a Xxxxxxx por escrito e, no caso de Xxxx, devolver os itens não conformes às custas do Cliente, com frete e seguro pré-pagos, para as instalações de reparação escolhidas pela Emerson. Sempre que esta Cláusula se aplique, a Xxxxxxx irá, a seu exclusivo critério:
a) corrigir quaisquer Documentação ou Serviços não conformes; ou
b) reparar ou substituir Bens não conformes com a FCA (Incoterms® 2010) no local de reparação; ou
c) em vez disso, reembolsar o valor do artigo não conforme.
7.4 Exclusões da Garantia.
a) As garantias na Cláusula 7.1(b), (c) e (d) deixam de vigorar e o Cliente suportará os custos de todas as reparações e substituições causadas por qualquer um dos seguintes fatores: desgaste e utilização normal; manutenção inadequada; fontes de alimentação ou condições ambientais inadequadas; manuseio, armazenamento, instalação ou operação indevidos; uso anómalo ou acidente causado por qualquer entidade que não a Emerson; modificação ou reparação não aprovada por escrito pela Emerson; materiais ou fabrico fornecidos ou especificados pelo Cliente; contaminação; utilização de peças, firmware ou software não aprovados; Ciberataque; qualquer outra causa que não seja imputável à Xxxxxxx.
b) A Xxxxxxx não irá suportar quaisquer custos relativos à não conformidade com a
garantia prevista na Cláusula 7.1, exceto quando acordado por escrito com antecedência. A menos que aceite por escrito pela Xxxxxxx, cabe ao Cliente pagar:
(i) todas as despesas de desmantelamento, frete, reinstalação, tempo e despesas
de viagem do Pessoal da Xxxxxxx, ao abrigo da Cláusula 7; e
(ii) todas as despesas incorridas pela Xxxxxxx para correção de não-conformidades não imputáveis à Xxxxxxx, nos termos da Cláusula 7, e para examinar artigos que estejam em conformidade com as garantias da Cláusula 7.1.
c) Se a Xxxxxxx confiar em informações erradas ou incompletas fornecidas pelo Cliente,
todas as garantias serão anuladas, a menos que Xxxxxxx decida por escrito de outra forma.
d) O Cliente é o único responsável pela seleção, manutenção e utilização dos Bens.
e) Produtos de Revenda apenas têm a garantia dada pelo fabricante original. A Xxxxxxx não tem qualquer responsabilidade pelos Produtos de Revenda, além do esforço comercial que envida para, de forma razoável, assegurar a aquisição e a expedição dos Produtos de Revenda.
7.5 Cláusula de Desresponsabilização.
As garantias limitadas definidas na Cláusula 7 são as únicas garantias concedidas pela Emerson, que só podem ser alteradas por acordo escrito e assinado pela Xxxxxxx. As garantias e os recursos constantes da Cláusula 7 são exclusivos. Não existem representações nem garantias de qualquer tipo, explícitas ou implícitas, relativamente à comercialização, à adequação a fins específicos ou a qualquer outra coisa, para qualquer dos Bens, Documentação ou Serviços.
8. Alterações
Não se aplica qualquer alteração ao Contrato, a menos que acordado por escrito entre a Xxxxxxx e o Cliente.
9. Rescisão
9.1 Rescisão por Incumprimento e Insolvência
a) Qualquer das partes (Parte Lesada) pode rescindir o Contrato, total ou parcialmente, informando por escrito a outra parte (Parte Faltosa), caso um evento de insolvência ou de incumprimento afete a Parte Faltosa. A rescisão nos termos da Cláusula 9.1 não afetará outros direitos da Parte Lesada.
b) Um evento de incumprimento ocorre caso se reúnam todas as seguintes condições:
(i) A Parte Faltosa violar um dever material, nos termos do Contrato;
(ii) A Parte Lesada enviar à Parte Faltosa uma notificação a identificar a violação com pormenor suficiente;
(iii) se, 10 Dias após ter recebido a notificação, a Parte Xxxxxxx não tiver corrigido a
violação;
(iv) se, caso a violação não possa ser razoavelmente corrigida em 10 Dias, a Parte Xxxxxxx não tiver agido diligentemente para corrigir a violação.
c) Um evento de insolvência implica qualquer uma das seguintes situações:
(i) uma assembleia de credores da Parte Faltosa.
(ii) uma proposta de acordo ou composição com ou para benefício dos credores da Parte Faltosa.
(iii) um credor privilegiado, um liquidatário, um administrador de insolvências ou afim
é nomeado ou toma posse dos bens materiais da Parte Faltosa.
(iv) um processo de execução legal é aberto (e não arquivado em menos de 5 Dias) contra os bens materiais da Parte Faltosa.
(v) a Parte Xxxxxxx suspende a negociação ou não consegue pagar as suas dívidas.
(vi) alguém comunica a intenção de nomear um administrador, ou solicita ao tribunal que nomeie um administrador para gerir a Parte Faltosa.
(vii) é apresentada uma petição (e não arquivada em menos de 20 Dias), passada uma resolução ou efetuado um pedido de liquidação, falência ou dissolução da Parte Faltosa.
(viii) um evento semelhante a qualquer um dos enumerados entre (i) e (vii), numa jurisdição em que a Parte Faltosa esteja incorporada, resida, exerça a sua atividade ou detenha ativos.
d) Em caso de rescisão, nos termos da Cláusula 9.1 (a), o Cliente pagará à Xxxxxxx o
valor dos Bens, do Software, da Documentação e dos Serviços já entregues ou fornecidos. Se a Xxxxxxx for a Parte Xxxxxx, o Cliente também pagará à Xxxxxxx por trabalhos em curso, ao abrigo das políticas e das taxas de cancelamento da Xxxxxxx em vigor à data.
9.2 Rescisão por Conveniência do Cliente. O Cliente apenas pode rescindir o Contrato, total ou parcialmente, por sua própria conveniência, mediante acordo escrito com a Xxxxxxx e desde que cumprindo as políticas e as taxas de cancelamento da Xxxxxxx em vigor à data.
9.3 Rescisão Após 90 Dias em Caso de Força Maior. Qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato sem responsabilidade, por notificação escrita à outra parte, se a execução do Contrato for atrasada ou impedida durante 90 Dias por um motivo listado na Cláusula 12. A menos que impedido por um motivo listado na Cláusula 12, o Cliente pagará à Xxxxxxx por todas as Bens, Documentação, licenças de Software e Serviços prestados antes de ser dado o aviso, bem como pelo trabalho em curso.
10. Informaçãoes do Cliente
A Xxxxxxx pode usar e partilhar Informações do Cliente de acordo com a Lei de proteção de dados, conforme seja necessário para cumprir o Contrato e para comunicar com o
Cliente para efeitos de marketing, incluindo partilha de:
a) Informações do Cliente aos seus fornecedores, para serem utilizadas no registo de produtos e no apoio, bem como para cumprir com a Lei de controlo à importação e exportação; e
b) Informações do Cliente e cópias do Contrato aos seus agentes e representantes de
vendas, conforme necessário para cumprir o Contrato.
11. Reivindicações de Propriedade Intelectual
11.1 Na Cláusula 11, uma reivindicação de propriedade intelectual é uma reclamação de que certa Xxxx fabricada, ou certa Documentação produzida pela Xxxxxxx infringe um direito de propriedade intelectual válido (incluindo patente, direito autoral, direito de design e de marca comercial) nos Estados Unidos ou num país onde o Contrato estipula que os Bens serão usados.
11.2 A Cláusula 11 aplica-se somente quando o Cliente executa todas as seguintes ações:
a) informa imediatamente a Xxxxxxx por escrito de que esta corre o risco de receber uma reivindicação de propriedade intelectual ou de que foi apresentada uma reivindicação de propriedade intelectual,
b) concede à Xxxxxxx controlo total da defesa e da resolução da reivindicação; e
c) presta à Xxxxxxx toda a ajuda razoável e a cooperação solicitada para a defesa.
11.3 A Xxxxxxx indemnizará e defenderá o Cliente contra qualquer reivindicação de propriedade intelectual apresentada por ação judicial.
11.4 A Xxxxxxx só pagará qualquer decisão final ou liquidação que resulte da ação. Se a ação
resultar numa injunção contra a utilização de quaisquer Bens ou Documentação, a Emerson, a seu critério e custas, fornecerá uma alternativa comercialmente razoável. Isso poderá incluir a aquisição para o Cliente do direito de continuar a usar as Bens ou a Documentação, a substituição das mesmas por um artigo não ilícito, a sua troca para que se tornem não ilícitas ou o reembolso do respetivo valor.
11.5 A Xxxxxxx não será responsabilizada por infração e o Cliente indemnizará a Xxxxxxx, em qualquer destes casos:
a) se a infração disser respeito a Bens não fabricados pela Emerson.
b) se a Xxxxxxx não concebeu os Bens nem a Documentação, ou se a Emerson não os concebeu para serem utilizados da forma ou para os fins que infringiram os direitos de propriedade intelectual.
c) se o Cliente tiver feito com que os Bens ou a Documentação se tornassem ilícitos.
12. Força Maior
Nenhuma das partes será responsabilizada pelo incumprimento ou atraso devido a circunstâncias imprevistas ou a causas razoavelmente fora do seu controlo, incluindo atos de Deus; guerra; conflitos armados; terrorismo; incêndio; inundação; acidente; intempérie; falha ou interrupção de sistemas públicos e privados de informática e telecomunicações; redes e infraestruturas; Ciberataques; sabotagem; greves ou disputas trabalhistas; distúrbios civis ou motins; decisões governamentais, solicitações, restrições, Lei (incluindo a negação, a falta de emissão ou a perda de licenças de exportação ou reexportação); indisponibilidade ou atrasos no transporte; ou escassez de materiais ou peças.
13. Controlos e Conformidade das Exportações
13.1 O Cliente e a Xxxxxxx cumprirão com todas as:
a) Leis de exportação, importação e demais legislações de conformidade comercial dos territórios em que o Cliente e a Emerson estão estabelecidos, de onde os Bens, o Firmware, o Software, os Serviços e quaisquer dados técnicos sejam fornecidos ou expedidos e para onde os Bens, o Firmware, o Software, os Serviços e quaisquer dados técnicos sejam tomados ou eventualmente utilizados; e
b) Leis contra o suborno, a corrupção e o branqueamento de capitais.
13.2 O Cliente concorda em não utilizar, transferir, libertar, exportar ou reexportar quaisquer Bens, Firmware, Software, Serviços ou dados técnicos fornecidos pela Emerson de forma contrária à legislação de conformidade comercial ou a qualquer licença ou autorização governamental requerida.
13.3 O Cliente dará à Emerson:
a) detalhes das instituições financeiras e de outras partes envolvidas na transação;
b) detalhes do destino final, do utilizador final e da utilização final dos Bens, do Firmware, do Software, da Documentação e dos Serviços;
c) todas as informações de que a Xxxxxxx necessita para:
(i) solicitar as licenças de exportação e de importação necessárias, bem como as autorizações governamentais e
(ii) cumprir as Leis contra o suborno, a corrupção e o branqueamento de capitais, bem como as políticas da Xxxxxxx a esse respeito; e
d) qualquer certificação de conformidade comercial ou carta de garantia solicitada pela
Xxxxxxx relativa à legislação de conformidade comercial.
13.4 Nem a Xxxxxxx, nem o Cliente, realizarão qualquer atividade que exponha a outra parte ou uma Filial ao risco de sanções, à luz da Lei que proíbe pagamentos impróprios, incluindo subornos.
14. Leis e Regulamentos
14.1 Ambas as partes cumprirão todas as Leis, exceto na medida em que uma parte esteja proibida de o fazer devido a conflito de leis.
14.2 Cada parte deve garantir que o seu Pessoal, enquanto se encontrar nas instalações da outra
parte, cumprirá as regras relativas à saúde, à segurança e ao ambienteem vigor nolocal, comunicadas por escrito ao visitanteantes da sua chegada, bem como outras instruções a esse respeito aplicáveis pela outraparte.
15. Utilização Final Nuclear e Médica
OS BENS, O FIRMWARE, O SOFTWARE, A DOCUMENTAÇÃO, OS SERVIÇOS E OS PRODUTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS AO ABRIGO DO CONTRATO NÃO PODEM SER USADOS (i) EM ASSOCIAÇÃO COM QUAISQUER APLICAÇÕES MÉDICAS, DE SUPORTE DE VIDA OU AFINS, ou (ii) SALVO ACORDADO EM CONTRÁRIO POR ESCRITO POR AMBAS AS PARTES E ACORDADO POR MEIO DE ACORDO FIRMADO DE DEFESA NUCLEAR & INDEMNIZAÇÃO, EM ASSOCIAÇÃO COM QUAISQUER
APLICAÇÕES NUCLEARES OU DO DOMÍNIO NUCLEAR. Independentemente de o
Cliente ser o proprietário / operador da instalação nuclear, médica ou outra, o Cliente:
a) aceita todas os Bens, Software, Documentação, Serviços e produtos de Serviços com estas restrições;
b) compromete-se a comunicar essas restrições por escrito a todos os compradores ou utilizadores posteriores; e
c) compromete-se a defender e a indemnizar a Xxxxxxx e as Filiais da Xxxxxxx por todas as reclamações decorrentes de tal utilização dos Bens, do Firmware, do Software, da Documentação, dos Serviços e dos produtos de Serviços. Esta indemnização abrange todo o tipo de reclamações, incluindo alegações de negligência, responsabilidade não culposa ou responsabilidade pelo produto.
16. Limitação de Responsabilidade
16.1 Salvo tanto quanto a Lei proíbe:
a) a Xxxxxxx e as suas Filiais não serão responsáveis por danos causados por atraso na execução;
b) os recursos de Cliente indicados neste Contrato são exclusivos; e
c) exceto em casos de conduta dolosa e negligência grosseira, independentemente do tipo da reclamação (seja ela baseada no Contrato, em infração, negligência, responsabilidade não culposa, outro ato ilícito, violação dos deveres legais, ou outra), a responsabilidade da Xxxxxxx e das suas Filiais perante o Cliente e as suas Filiais nunca excederá o Valor Contratual.
16.2 Salvo tanto quanto a Lei proíbe, nem a parte, nem as suas Filiais, alguma vez serão
responsabilizadas por (a) danos por perda ou corrupção de dados ou Ciberataques, (b) perda de lucros prováveis, receitas, produção, utilização, bem como contratos e custos suportados, incluindo custos sem limitação por capital, de combustível, de energia e de produto de substituição ou (c) danos incidentais, consequenciais, indiretos ou punitivos.
17. Lei Aplicável, Litígios, Comunicados
17.1 O Contrato e a sua interpretação são regidos pela legislação portuguesa. As partes acordam em excluir dessa lei qualquer efeito da Convenção da ONU de 1980 relativa a Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias e, na medida do legalmente possível, todas as regras que aplicassem as leis de outra jurisdição.
17.2 Os tribunais de Lisboa têm jurisdição exclusiva sobre qualquer litígiodecorrente do Contrato.
17.3 Todos os comunicados e reclamações relacionados com o Contrato têm de ser redigidos.
18. Acordo Integral
O Contrato é o acordo exclusivo e integral entre as partes relativamente ao seu objeto. Na Confirmação, o Contrato substitui todos os acordos, negociações, representações e propostas relativas ao objeto, anteriores ou existentes, estejam eles na forma escrita ou oral, explícitos ou implícitos.
19. Definições
Nestes Termos:
Bens são as mercadorias que a Xxxxxxx tem de fornecer nos termos do Contrato. Ciberataque é um ataque cibernético, uma tentativa de intrusão, um acesso não autorizado por parte de terceiros ou outra atividade maliciosa.
Cliente é o comprador dos Bens, da Documentação, dos Serviços e das licenças de
Software.
Confirmação é aaceitação por escrito da Ordem de Compra por parte da Xxxxxxx, através do formulário padrão ou de confirmação, incluindo todo o texto no formulário erespetivos anexos.
Contrato é o acordo entre o Cliente e a Xxxxxxx para o fornecimento de Bens e de
qualquer Documentação, Software e Serviços suplementares. O Contrato é composto pelos seguintes documentos: o orçamento apresentado pela Xxxxxxx, a Ordem de Compra, a Confirmação, estes termos e todos os outros documentos contidos ou referidos no acordo. (Ver Cláusula 1.3 relativa à ordem de prioridades destes documentos.)
Dia é qualquer dia, exceto sábados, domingos e feriados, no escritório da Xxxxxxx designado no Contrato.
Documentação significa quaisquer manuais, desenhos e outros documentos que a Xxxxxxx tem de fornecer com os Bens, os Serviços e o Software.
Xxxxxxx é a Emerson Process Management, Lda.
Especificação é a especificação acordada dos Bens, da Documentação e dos Serviços identificados no Contrato ou, caso nenhum seja identificado, a especificação padrão publicada pela Emerson.
Filial de uma entidade é qualquer organismo que essa entidade controla, pela qual é controlada ou com a qual está sob controlo comum. «Controlo» de uma entidade significa a propriedade do benefício direto ou indireto de mais de metade das ações ou de outra participação com direito a voto ou a receber lucros dessa entidade.
Firmware é qualquer firmware incorporado nos Bens que a Emerson tem de fornecer nos termos do Contrato.
HSSE is health, safety, security and the environment.
Informaçãoes do Cliente é:
a) o nome, o endereço, o número de telefone do Cliente, o destinatário e o endereço de envio;
b) dados semelhantes para o utilizador final (se não for o Cliente); e
c) nome, endereço, número de telefone e endereço de e-mail do contacto principal do Cliente.
Lei é a legislação aplicável, incluindo normas e regulamentos legais, decretos, diretivas, ordens, regimentos e portarias comforça de lei.
Local refere-se a qualquer sítio que não pertence à Xxxxxxx nem a qualquer Filial da Xxxxxxx, identificado no Contrato como sendo onde os Bens devem ser instalados eos Serviços prestados.
Ordem de compra é a solicitação de compra ou a aceitação do orçamento da Xxxxxxx por parte do Cliente, para fornecimento dos Bens, do Software, da Documentação e dos Serviços.
Pessoal é qualquer pessoa que trabalha para uma das partes (ou para uma Filial ou um subcontratante dessa parte). Inclui empregados e pessoal contratado.
Produtos de Revenda são Bens que a Xxxxxxx compra a outra entidade, exceto a uma Filial da Xxxxxxx, para revenda ao Cliente.
Serviços são quaisquer serviços que a Emerson tem de prestar nos termos do Contrato. Software é qualquer programa que a Xxxxxxx tem de fornecer nos termos do Contrato. Valor Contratual é o preço total que o Cliente tem depagar à Emerson pelos Bens, pela Documentação, pelos Serviços e pelas licenças de Software.
Emerson Process Management, Lda
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 00-0xX Xxxx xx Xxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx 0000-000
Xxxxxx Xxxxxxxx
Registration No.: 502666030