BRAM FI MULTIMERCADO GOLDEN PROFIT
BRAM FI MULTIMERCADO GOLDEN PROFIT
BRAM Fundo de Investimento Multimercado Golden Profit CNPJ: 04.113.848/0001-88
2) Ativos financeiros negociados no exterior admitidos à negociação em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, ou registrados em sistema de registro, custódia ou de liquidação financeira devidamente autorizados em países signatários do Tratado de Assunção, ou em outras jurisdições, desde que, neste último caso, supervisionados por autoridade local reconhecida conforme definido na regulamentação em vigor. | 0% | 20% |
3) Ações de emissão de companhias abertas admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado e outros valores mobiliários de renda variável. | 0% | 100% |
4) Operações de empréstimos de ativos financeiros exceto ações, nas quais o Fundo figure como doador ou tomador, conforme regulamentado pela CVM. | 0% | 100% |
Política de utilização de instrumentos derivativos | Min | Max |
1) Para proteção.das posições detidas a vista e posicionamento vedada a alavancagem. | 0% | 100% |
Limites por Modalidade de Ativos | Min | Max |
1) Títulos Públicos Federais. | 0% | 100% |
2) Ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em bolsas de mercadorias e futuros. | ||
3) Títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. | ||
4) Outros valores mobiliários , desde que registrados na CVM e que sejam objeto de oferta pública de acordo com a Instrução CVM nº 400, de 2003. | ||
5) Cotas de Fundos de Investimento cotas de Fundos de Investimento em cotas de Fundos de Investimento registrados com base Instrução CVM n° 409. |
Características Público Alvo
Podem participar do Fundo, na condição de cotistas, Fundos de Investimento, Fundos de Investimento em Cotas e Carteiras Administradas que sejam administrados pelo Banco Bradesco S.A. ou empresas a ele ligadas, dispostos a assumir riscos no mercado de taxa de juros doméstica pós-fixadas e prefixadas e/ou índices e preço.
Objetivo
O Fundo tem por objetivo proporcionar aos seus cotistas rentabilidade através das oportunidades oferecidas pelos mercados de taxa de juros pós-fixadas e pré-fixadas, índices de preço, moeda estrangeira e renda variável. A rentabilidade do Fundo será também impactada pelos custos e despesas do Fundo.
Política de Investimento
O Fundo pretende atingir seu objetivo investindo seus recursos em títulos de renda fixa públicos e/ou privados e derivativos, com atuação no mercado de taxa de juros, adotando estratégias que envolvam riscos atrelados a índices de preço através da aquisição de ativos e/ou modalidades operacionais que acompanham direta e/ou indiretamente (sintetizados via derivativos) à variação da taxa de juros doméstica ou índices de preço. As operações nos mercados de derivativos ficam limitadas a até uma vez o patrimônio líquido do Fundo, vedado seu uso para alavancagem.
Composição da Carteira do FI
Abr/14
Composição da Carteira | % do PL | |
Min | Max | |
1) Ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos à taxa de juros doméstica, índices de preço, moeda estrangeira, commodities e renda variável. | 0% | 100% |
Este prospecto foi preparado com as informações necessárias ao atendimento às disposições do Código de Regulação e Melhores Práticas da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA para a indústria de Fundos de investimento, bem como às normas emanadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A concessão de registro para a venda de cotas deste Fundo não implica, por parte da CVM e da ANBIMA, garantia de veracidade das informações prestadas ou de adequação do regulamento do Fundo ou do seu prospecto à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do Fundo ou de seu administrador, gestor e demais prestadores de serviços. O objetivo do Fundo não caracteriza compromisso ou garantia por parte do administrador de que o mesmo será atingido. O investimento no Fundo apresenta riscos ao investidor, conforme descrito na seção Fatores de Risco deste prospecto. Ainda que o gestor da carteira do Fundo mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas patrimoniais para o Fundo e para o investidor. O Fundo não conta com garantia de seu administrador, do gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. As informações contidas neste prospecto estão em consonância com o regulamento do Fundo, porém não o substitui. É recomendada a leitura cuidadosa tanto deste prospecto quanto do regulamento, com especial atenção às cláusulas relativas ao objetivo e à política de investimento do Fundo, bem como às disposições deste prospecto que tratam dos fatores de risco aos quais o Fundo está exposto. Este Fundo utiliza estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas. Este Fundo busca manter uma carteira de ativos com prazo médio superior a 365 dias, o que pode levar a uma maior oscilação no valor da cota se comparada à de Fundos similares com prazo inferior. O tratamento tributário aplicável ao investidor deste Fundo depende do período de aplicação do investidor, bem como da manutenção de uma carteira de ativos com prazo médio superior a 365 dias. Não há garantia de que este fundo terá o tratamento tributário para Fundos de Longo Prazo. Este Fundo está autorizado a realizar aplicações em ativos financeiros o exterior. Este Fundo poderá alocar mais de 30% do seu Patrimônio Líquido em ativos de crédito privado.
pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. São excluídos desse limite os ativos listados no item 7 abaixo. | ||
4) Total de aplicações em Ativos financeiros de emissão do Administrador, Gestor ou Empresas a eles ligadas observado o item 5 abaixo. | 0% | 20% |
5) Total de aplicações em ações de emissão do Administrador. | 0% | 0% |
6) Total de aplicações em cotas de Fundos do Administrador, Gestor ou Empresa a eles ligada, observado o limite por Fundo investido do item 2 acima exceto para Fundos de Dívida Externa, Fundos de ações e Fundos de índice de ações conforme item 7 abaixo que não estarão sujeitos aos limites por emissor. | 0% | 100% |
7) Total em ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações, cotas dos Fundos de índice de ações admitidos à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado cotas de Fundos de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III de um mesmo emissor. | 0% | 100% |
Limites Crédito Privado | Min | Max |
1) Total de aplicações em ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, exceto ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações, cotas de Fundos de índice, Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III ou emissores públicos outros que não a União Federal. | 0% | 50% |
2) Parcela das aplicações em referidas no item anterior, caracterizadas como de médio e alto risco de crédito. | 0% | 20% |
Processo de Análise e Seleção de Ativos
A avaliação dos cenários econômico e político nacional e internacional e a definição das estratégias e seleção de ativos são tomadas pelos Comitês de Investimento e de Crédito da Bradesco Asset Management. Os Comitês são compostos pelos diretores, gestores e membros representantes das áreas de economia, análise e risco. Todas as decisões estabelecidas nos Comitês são referendadas e acompanhadas pelo Compliance que verifica, de forma independente, se as decisões e procedimentos adotados estão em conformidade à legislação, às normas e regulamentos (externos e internos) e às diretrizes estabelecidas nos regulamentos dos Fundos.
Renda Fixa - Para as decisões de investimento em renda fixa, a metodologia empregada consiste na utilização de avaliação macroeconômica, fazendo uso da análise quantitativa, para monitorar o risco de mercado, assim como, avaliação do valor versus preço dos ativos e eventuais oportunidades de arbitragens entre ativos. Para definição e controle do risco de credito utiliza-se analise fundamentalista.
Xxxxx Xxxxxxxx - Para as decisões de investimento em ações, a metodologia empregada é a análise fundamentalista, que consiste
6) Operações compromissadas. | ||
7) Para o conjunto de ativos: a) cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII; b) cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC; c) cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC- FIDC; d) Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI; e e) outros ativos financeiros não previstos nos itens anteriores, desde que permitidos pelo § 1º do art. 2º da Instrução CVM n° 409 (Cédula de Produto Rural (CPR), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant, Nota de Crédito do Agronegócio (NCA), Cédula de Crédito Bancário (CCB),Cédula de Crédito à Exportação (CCE), Cédula de Crédito Imobiliário (CCIM), Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB),Certificado a Termo de Energia Elétrica (CTEE), Certificado de Investimento Audiovisual (CIA), Export Note, Nota de Crédito à Exportação (NCE), Cédula de Crédito Comercial (CCC), Cédula de Crédito Industrial (CCI),Cédula de Crédito Rural (CCR), Nota de Crédito Comercial (NCC), Nota de Crédito Industrial (NCI) e Nota de Crédito Rural (NCR) ), desde que contem com liquidação financeira, ou sejam objeto de contrato que assegure ao Fundo o direito de sua alienação antes do vencimento, com garantia de instituição financeira ou de sociedade seguradora, observada, neste último caso, regulamentação específica da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. | 0% | 20% |
Limites por Emissor | Min | Max |
1) Total de títulos, ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão ou co- obrigação de uma mesma instituição financeira; de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob controle comum. São excluídos desse limite os ativos listados no item abaixo. | 0% | 20% |
2) Total de títulos, ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão ou co- obrigação de uma mesma companhia aberta; de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob controle comum e cotas de Fundos de Investimento. São excluídas desse limite as aplicações em títulos públicos federais e as operações compromissadas lastreadas nesses títulos, os Fundos de Investimento de Dívida Externa e os ativos listados no item 7 abaixo. | 0% | 10% |
3) Total de títulos, ativos financeiros e modalidades operacionais de pessoa física ou | 0% | 5% |
na identificação de empresas cujas ações estejam sendo negociadas com elevado desconto em relação ao seu valor intrínseco, calculado com base em informações obtidas em reuniões com as empresas, bem como a elaboração de projeções financeiras pela nossa equipe de análise de investimentos, levando-se também em conta os níveis de risco e índices de referência definidos para cada Fundo.
Classificação ANBIMA
Multimercados Multiestratégia
Regras de Movimentação Investimento
Aplicação Inicial Mínima Não há
Aplicações Adicionais Não há
Limite Máximo de Aplicação Não há
Saldo Mínimo de Permanência Não há
Resgate Mínimo Não há
Carência para Resgate
Não possui carência.
Cota de Aplicação
É utilizada a cota de fechamento do dia do pedido da aplicação.(*)
Cota de Resgate
É utilizada a cota de fechamento do dia do pedido de resgate.(**)
Liquidação Financeira
No mesmo dia do pedido de aplicação/resgate.(***)
(*) A aplicação somente será acatada caso se verifique a efetiva disponibilidade dos recursos no dia do pedido de aplicação.
(**) O Regulamento do Fundo traz informações sobre resgates em dias não úteis.
(***) Conforme horários estabelecidos pelo Administrador e meios de pagamento disponíveis.
Fechamento do Fundo
Resgate de cotas: o administrador poderá fechar o Fundo para resgate em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do Fundo, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do Fundo ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, sendo obrigatória a imediata convocação de Assembleia Geral Extraordinária, para deliberar sobre as seguintes possibilidades:
I – substituição do Administrador, do Gestor ou de ambos;
II – reabertura ou manutenção do fechamento do Fundo para resgate;
III - possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros; IV – cisão do Fundo; e
V – liquidação do Fundo.
Aplicação de cotas: é facultado ao administrador suspender, a qualquer momento, novas aplicações no Fundo, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais.
Limite de cotas que pode ser detido por um único cotista
Este Fundo não possui restrição quanto ao limite de cotas a ser detido por um único cotista.
Taxas e demais despesas
Taxa de Ingresso e Taxa de Saída
O Fundo não possui taxa de ingresso ou taxa de saída.
Taxa de Administração
O Fundo não possui taxa de administração.
Taxa de Performance
O Fundo não possui taxa de performance.
Encargos do Fundo
Constituem encargos do Fundo, além da remuneração cobrada pelos serviços de administração as seguintes despesas que poderão ser debitadas diretamente:
I – taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo;
II – despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstos na regulamentação vigente;
III – despesas com correspondência de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos cotistas;
IV – honorários e despesas do auditor independente;
V – emolumentos e comissões pagas por operações do Fundo;
VI – honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundo, se for o caso;
VII – parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções;
VIII – despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do Fundo pelo Administrador ou por seus representantes legalmente constituidos, em assembleias gerais das companhias nas quais o Fundo detenha participação, se for o caso;
IX – despesas com custódia e liquidação de operações com ativos financeiros e modalidades operacionais da carteira do Fundo;
X – despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários, se for o caso.
Tributação do Fundo
As operações da carteira do FUNDO não estão sujeitas à tributação dos impostos e contribuições federais, conforme o disposto na legislação vigente.
O disposto não se aplica aos ativos adquiridos ou negociados no exterior que sujeitar-se-ão às normas tributárias internacionais, e os tributos e demais gastos que não puderem ser imputados ao custo da carteira serão registrados como despesas do Fundo.
Tributação do cotista Imposto de Renda
Os Cotistas do Fundo serão tributados, pelo imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos, no último dia útil dos meses
de maio e novembro de cada ano à alíquota de 15% (quinze por cento). Adicionalmente, por ocasião do resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o prazo de aplicação conforme tabela:
Prazo de Permanência em dias corridos | Alíquota básica aplicada semestralmente nos meses de maio e novembro | Alíquota Complementar | Alíquota Total |
0 até 180 | 15,00% | 7,50 % | 22,50% |
181 até 360 | 15,00% | 5,00% | 20,00% |
361 até 720 | 15,00% | 2,50% | 17,50% |
Acima de 720 | 15,00% | 0,00% | 15,00% |
O Administrador e o Gestor buscarão manter composição de carteira do Fundo adequada à regra tributária vigente, evitando modificações que impliquem em alteração do tratamento tributário do Fundo e dos cotistas. Dessa forma, buscarão manter carteira de títulos com prazo médio superior a trezentos e sessenta e cinco dias calculado conforme metodologia de cálculo do prazo médio regulamentada pela Secretaria da Receita Federal, ou aplicar em cotas de Fundos de Investimento que possibilitem a caracterização do Fundo como Fundo de Investimento de Longo Prazo para fins tributários não havendo, no entanto, garantia de manutenção da carteira do Fundo classificada como longo prazo, sendo certo que nessa hipótese o cotista será tributado conforme tabela abaixo.
Na hipótese do Fundo de Investimento sofrer alterações em sua composição de carteira que venham a descaracterizá-lo como Fundo de Investimento de Longo Prazo o Fundo passará a ser considerado como Fundo de Investimento de Xxxxx Xxxxx para fins tributários, ficando os cotistas sujeitos a alíquota total de IR conforme tabela abaixo:
Prazo de Permanência em dias corridos | Alíquota básica aplicada semestralmente nos meses de maio e novembro | Alíquota Complementar | Alíquota Total |
0 até 180 | 20,00% | 2,50 % | 22,50% |
181 até 360 | 20,00% | 0,00% | 20,00% |
Imposto sobre Operações Financeiras – IOF
O IOF incidirá sobre o valor do resgate, limitado ao rendimento da operação. A alíquota incidente é decrescente em função do prazo de aplicação, sendo que, a partir do 30º dia, a alíquota passa a ser zero.
Exercício do Direito de Voto
No intuito de defender os interesses do Fundo e dos Cotistas, o gestor adota política de exercício de direito de voto em Assembleias Gerais de fundos de investimento e companhias emissoras dos ativos detidos pelo Fundo (“Política”), disponível na sede da gestora e registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA. A Política disciplina os princípios gerais, o processo decisório, as matérias obrigatórias e orienta as decisões do gestor.
Política de Distribuição de Resultados
O Fundo incorpora todos os rendimentos, amortizações e resgates dos ativos financeiros integrantes de sua carteira ao seu patrimônio líquido. Não há previsão para a amortização de cotas do Fundo.
Prestadores de Serviços do Fundo
Administrador, Custodiante, Agente Escriturador e Responsável pelas Atividades de Tesouraria e de Controle e Processamento dos ativos financeiros.
Banco Bradesco S.A.
Com mais de 60 anos, o Bradesco, devidamente registrado na CVM, é uma das maiores instituições financeiras privadas do País. Distribui produtos e serviços bancários no Brasil e no exterior através de uma ampla rede de agências. Um Banco comprometido com o bom atendimento aos seus clientes e a melhoria contínua dos serviços prestados.
Gestor
BRAM – Bradesco Asset Management
A BRAM, devidamente registrada na CVM, conta com estrutura especializada e dedicada à gestão de recursos de terceiros. Atende aos mais variados segmentos de mercado: Varejo, Varejo Alta Renda (Bradesco Prime), Private, Middle (Bradesco Empresas), Corporate e Investidores Institucionais. Sua atuação é desenvolvida por uma equipe de profissionais focados no atendimento das demandas específicas de cada perfil de investidor. Com base em uma criteriosa metodologia, a Moody’s atribuiu à BRAM o rating MQ1 de qualidade de gestão, a maior na escala definida pela agência a nível mundial. Assim como a Fundação Vanzolini concedeu à BRAM o certificado ISO 9001/2000 na Gestão de Recursos de Terceiros (Fundos e Carteiras) nas categorias Varejo e Exclusivo.
Informações sobre estrutura técnica e recursos para gerir o Fundo.
A BRAM conta com estrutura técnica especializada e exclusiva para a gestão dos recursos do Fundo constituída pelas áreas de investimento, análise, economia, produtos, comercial, marketing, jurídico, middle-office e formalização. Adicionalmente, cabe às áreas de risco e compliance o monitoramento das operações do Fundo e a verificação de sua aderência à política de investimento estabelecida no regulamento.
Distribuidor
Banco Bradesco S.A.
Auditor
KPMG Auditores Independentes
Política de divulgação de Informações sobre o Fundo
Periodicidade de divulgação da composição da carteira do Fundo.
A composição da carteira do Fundo será disponibilizada no mínimo mensalmente até 10 dias após o encerramento do mês a que se referir. Caso o administrador divulgue a terceiros informações referentes à composição da carteira, a mesma informação deve ser colocada à disposição dos cotistas na mesma periodicidade, ressalvadas as hipóteses de divulgação de informações pelo administrador aos prestadores de serviços do Fundo, necessárias para a execução de suas atividades, bem
como aos órgãos reguladores, autorreguladores e entidades de classe, quanto aos seus associados, no atendimento às solicitações legais, regulamentares e estatutárias por eles formuladas.
Nível de detalhamento das informações
Diariamente o administrador divulgará o valor da cota e do patrimônio líquido do Fundo.
Mensalmente será enviado extrato aos cotistas contendo o saldo, a movimentação, o valor das cotas no início e final do período.e a rentabilidade auferida pelo fundo entre o último dia do mês anterior e o último dia de referência do extrato.
O cotista poderá, no entanto, dispensar o envio do extrato mediante solicitação ao administrador.
O administrador disponibilizará anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente.
O administrador ficará exonerado do dever de prestar as informações previstas na regulamentação ao cotista nos casos em que o mesmo não tenha atualizado seu endereço para envio de correspondência por carta ou endereço eletrônico, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção do endereço declarado.
As informações relativas à composição da carteira demonstrarão a identificação das operações, quantidade, valor e o percentual sobre o total da carteira. Caso o Fundo possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. As operações omitidas deverão ser colocadas à disposição dos cotistas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do mês.
Local e meio de solicitação e divulgação de informações Solicitações, sugestões, reclamações e informações adicionais inclusive as referentes aos exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do administrador, fatos relevantes, comunicados e outros documentos elaborados por força regulamentar podem ser solicitados por meio de qualquer agência da rede do distribuidor ou através da Central de Atendimento ao Cotista mediante envio de correspondência: para a Caixa Postal número 66.160 – CEP: 05314-970 – São Paulo – SP, pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou pelos telefones: 0000-0000 (regiões metropolitanas) e 0800-7278330 (demais localidades).
Se preferir entre em contato direto com o Bradesco
Xxx Xxxxxxxx- SAC - Serviço de Apoio ao Cliente
Cancelamentos, Reclamações e Informações - 0800 704 8383
Deficiente Auditivo ou de Fala - 0800 722 0099 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana
Se desejar a reavaliação da solução apresentada, após utilizar os canais acima, recorra à Ouvidoria - 0800 727 9933
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, exceto feriados
Base Legal
Instrução CVM n° 409 de 18 de agosto de 2004 e alterações posteriores.
Fatores de Risco Risco de Mercado
O valor dos ativos que integram a carteira do Fundo, pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado. Essas flutuações tenderão ser maiores em virtude do Fundo poder aplicar seus recursos em títulos de longo prazo. Além disso, poderá haver oscilação negativa nas cotas pelo fato do Fundo poder adquirir títulos que, além da remuneração por um índice de preços, são remunerados por uma taxa de juros (cupom), que sofrerão alterações de acordo com o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado para as datas de vencimento desses títulos. Adicionalmente, o fundo poderá sofrer oscilações negativas em períodos de inflação negativa (deflação). A queda nos preços dos ativos integrantes da carteira do Fundo pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou indeterminados.
Risco de Crédito
Consiste no risco dos emissores de ativos financeiros que integram a carteira do Fundo não cumprirem com suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o Fundo. Alterações na avaliação do risco de crédito do emissor podem acarretar em oscilações no preço de negociação dos títulos que compõem a carteira do Fundo.
Risco de Liquidez
O Fundo poderá investir em ativos que apresentam baixa liquidez em função do seu prazo de vencimento ou das características específicas do mercado em que são negociados. Desta forma, existe a possibilidade do fundo não estar apto a efetuar pagamentos relativos ao resgate de cotas solicitado pelos cotistas nos prazos estabelecidos no regulamento ou nos montantes solicitados. Além disso, a falta de liquidez pode provocar a venda de ativos com descontos superiores àqueles observados em mercados líquidos. O risco de liquidez, principalmente para os títulos de longo prazo, pode influenciar o preço dos títulos mesmo em situações de normalidade dos mercados, mas aumenta em condições atípicas e/ou de grande volume de solicitações de resgate, não havendo garantia de que essas condições não se estendam por longos períodos.
Risco de Derivativos
Consiste no risco de distorção do preço entre o derivativo e seu ativo objeto, o que pode ocasionar aumento da volatilidade do fundo, limitar as possibilidades de retornos adicionais nas operações, não produzir os efeitos pretendidos, bem como provocar perdas aos cotistas. Mesmo para fundos que utilizam derivativos para proteção das posições à vista, existe o risco da posição não representar um "hedge" perfeito ou suficiente para evitar perdas ao fundo.
Risco Sistêmico
As condições econômicas nacionais e internacionais podem afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem afetar o desempenho do Fundo.
Risco de Mercado Externo
O fundo poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior ou adquirir cotas de fundos que invistam no exterior conseqüentemente sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativos a todos os países nos quais ele invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos do Fundo estarão expostos a alterações nas condições política, econômica ou social nos países onde investe, o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde o fundo invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do fundo. As operações do Fundo poderão ser executadas em bolsas de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto não existem garantias acerca da integridade das transações e nem, tampouco, sobre a igualdade de condições de acesso aos mercados locais.
Órgão Regulador
A eventual interferência de órgãos reguladores no mercado como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, podem impactar os preços dos ativos ou os resultados das posições assumidas.
“Mesmo que o Fundo possua um fator de risco principal poderá sofrer perdas decorrentes de outros fatores”.
Política de Administração de Risco e Gerenciamento de Risco
A Política de Risco do Fundo tem como objetivo estabelecer as diretrizes e as medidas de risco utilizadas para o controle, gerenciamento e monitoramento dos riscos aos quais o fundo está exposto.
O controle, gestão e monitoramento de riscos seguem as seguintes diretrizes:
a) Governança
b) Independência da área de Risco
c) Identificação, Mensuração, Monitoramento e Gestão dos riscos aos quais os fundos está exposto.
O risco de mercado é gerenciado por meio de modelos estatísticos amplamente difundidos e utilizados no Brasil e no exterior. O fundo utilizará as medidas correspondentes a sua política de investimento, sendo as principais medidas calculadas:
Value-at-Risk (VaR) : Medida que estima a máxima perda esperada, dado um determinado nível de confiança para um horizonte definido de tempo, considerando condições de normalidade no mercado financeiro.
Stress Testing : Estimativas de perda considerando cenários de adversidade dos preços dos ativos e das taxas praticadas no mercado financeiro.
Tracking Error : Estimativa de descolamento médio dos retornos do fundo em relação a um benchmark.
O controle, gestão e monitoramento do risco de liquidez é realizado considerando-se a análise do passivo e dos ativos que constituem o fundo.
Para a avaliação do passivo são utilizadas medidas estatísticas que estimam os valores de resgates esperados em condições ordinárias.
O gerenciamento do risco de crédito é feito por meio de processo de análise do ativo e do emissor. Adicionalmente, para ativos provenientes de processo de securitização, é avaliada toda a estrutura pertencente ao ativo.
Os modelos utilizados nas avaliações de risco do fundo são reavaliados periodicamente.
Os modelos, medidas e processos utilizados no gerenciamento de risco não garantem eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo fundo.
O investimento no Fundo apresenta riscos ao investidor, conforme descrito na seção Fatores de Risco deste prospecto. Ainda que o gestor da carteira do Fundo mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas patrimoniais para o Fundo e para o investidor. Alterações na política de gerenciamento de risco deverão ser divulgadas como fato relevante.