CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 864/2024, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXX XXXXXX SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de XXXXXXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXXX XXXXXX TOLLER SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.540.181/0001-80, com sede na COMUNIDADE SECÇÃO PROGRESSO, CEP: 85609250, no município
de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pela senhora XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato em decorrência da dispensa de licitação nº 67/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços de assessoria técnica, orientação, apoio e fortalecimento aos serviços de acompanhamento às famílias com gestantes e/ou crianças de 0 a 6 anos de idade em situação de vulnerabilidade social - Programas Primeira Infância no SUAS e Criança Feliz, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
1 | 16827 | EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA, ORIENTAÇÃO, APOIO E FORTALECIMENTO AOS SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO ÀS FAMÍLIAS COM GESTANTES E/OU CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS DE IDADE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS E CRIANÇA FELIZ, INCLUINDO: - DISPONIBILIZAÇÃO DE UM(A) PROFISSIONAL CAPACITADO(A) COM FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA E EXPERIÊNCIA NO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS QUE EXECUTARÁ OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA, ORIENTAÇÃO, APOIO E FORTALESCIMENTO DOS SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO ÀS FAMÍLIAS COM GESTANTES E/OU CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS DE IDADE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL - 40 HORAS SEMANAIS; - ASSESSORIA TÉCNICA E ORIENTAÇÃO PARA GARANTIR A CORRETA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E A ADEQUADA ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS/SOFTWARES DE ACOMPANHAMENTO; - PROPORCIONAR CAPACITAÇÃO CONTÍNUA PARA OS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS PELAS VISITAS E ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS, BASEANDO-SE PRINCIPALMENTE NAS SEGUINTES TEMÁTICAS: . A IMPORTÂNCIA DAS VISITAS DOMICILIARES NO ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS; A VISITA DOMICILIAR NAS POLÍTICAS PÚBLICAS; . A VISITA DOMICILIAR; A OPERACIONALIZAÇÃO DA VISITA DOMICILIAR; PREPARAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA VISITA; REALIZAÇÃO DA VISITA DOMICILIAR; . 1º MOMENTO: CHEGADA, ACOLHIDA. O QUE FAZER QUANDO CHEGAR NO DOMICÍLIO; . 2º MOMENTO: DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE. COMO DESENVOLVER AS ATIVIDADES PLANEJADAS; . 3º MOMENTO: ENCERRAMENTO DA VISITA. . A VISITA ESTÁ CHEGANDO AO FINAL O QUE FAÇO; . ÉTICA DO(A) VISITADOR(A); A IMPORTÂNCIA DO BRINCAR; DIMENSÕES DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL E ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES E ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES; . DENTRE OUTRAS INDICADAS PELA SMAS E NORMATIVAS DO PROGRAMA; | MES | 6,00 | 3.800,00 | 22.800,00 |
- ACOMPANHAR E MONITORAR ALGUMAS VISITAS DOMICILIARES REALIZADAS PELOS VISITADORES, ASSEGURANDO A QUALIDADE E A CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES MENCIONADAS; - MANTER-SE ATUALIZADO(A) COM RELAÇÃO ÀS NORMATIVAS QUE NORTEIAM A PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS, BEM COMO, INFORMAR O ÓRGÃO GESTOR DA SMAS COM RELAÇÃO A MUDANÇAS; - GARANTIR A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES E O ALINHAMENTO COM AS METAS DOS PROGRAMAS PACTUADAS ENTRE O GOVERNO E O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX; - TRABALHAR EM CONJUNTO COM AS EQUIPES DA SMAS PARA FACILITAR O ACESSO A RECURSOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS; - FORNECER FEEDBACK CONTÍNUO À SMAS SOBRE A EFICÁCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS E SUGERIR AJUSTES CONFORME NECESSÁRIO PARA MELHORAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS, BEM COMO, PRODUZIR RELATÓRIOS E FORNECER INFORMAÇÕES DOS PROGRAMAS QUANDO SOLICITADO; - MANTER SIGILO EM RELAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES COLETADAS, ESPECIALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AO ATENDIMENTO E PARTICULARIDADES DAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, GARANTINDO UMA POSTURA ÉTICA E RESPEITOSA EM TODAS AS INTERAÇÕES E ATIVIDADES. |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao processo de dispensa nº 67/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto contratado, conforme demais condições estipuladas no Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajustamento dos preços praticados no contrato utilizará o Índice Nacional de Pre-
ços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal acompanhada pela Ordem de Serviço (quando houver), devidamente assinadas pelo fiscal designado pelo Município, acompanhada das CND’s do FGTS, TRABALHISTA eFEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o processo de dispensa de licitação nº 67/2024 e consequente contrato, são oriundos da receita MDSCF - PROGRAMA 1ª INFANCIA NO SUAS - 66995-4 E FIA/CEDCA-PR - DEL 047/2022 PRIM INFANCIA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
1642 | 06.002.08.243.0801.6016 | 1265 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
2720 | 06.005.08.244.0801.2029 | 930 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O CONTRATANTE efetuará o desconto dos tributos incidentes sobre o valor contratado, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA e DA FORMA DE EXECUÇÃO
O prazo para início da prestação dos serviços solicitados pelo CONTRATANTEà CONTRATADA é de no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota de Empenho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de que trata este item poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços deverão ser executados nos seguintes endereços, conforme solicitação do MUNICÍPIO:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx;
b) CRAS São Miguel: Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxx;
c) CRAS Cidade Norte: Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 4037 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx;
d) CRAS Xxxxxx Xxxxxxxxx: Xxx Xxxxx-Xxxx, 000 –Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
e) Nas residências das famílias atendidas pelos programas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No que se refere à letra "e" do parágrafo segundo, quando necessário, a CONTRATADA deverá acompanhar as visitadoras na realização das visitas domiciliares, com o objetivo de assessorar e monitorar a execução das atividades. O município disponibilizará um veículo da frota municipal e um motorista para o transporte, com ponto de partida na SMAS ou em um dos CRAS.
PARÁGRAFO QUARTO - Com relação aos horários da prestação de serviços, estes deverão ser executados das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, conforme solicitação do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO QUINTO – A vigência do presente contrato é de 180(cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I –SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, se for o caso, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
c) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega ou execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução deste instrumento pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
g) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, aCONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos de prova de regularidade especificados no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta;
h) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do Contrato;
i) Comunicar ao fiscal do Contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto deste instrumento;
j) Xxxxxxxxx, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
k) Xxxxxx durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
l) Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133/2021);
m) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do Contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021);
n) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
o) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto deste instrumento, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021;
p) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
q) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
r) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709/2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste Contrato;
s) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
t) Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
u) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
v) Dispor de 1 (um) profissional capacitado que executará os referidos serviços de assessoria técnica, orientação, apoio e fortalecimento aos serviços de acompanhamento às famílias com gestantes e/ou crianças de 0 a 6 anos de idade em situação de vulnerabilidade social, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento;
w) Oferecer assessoria técnica e orientação para garantir a correta execução dos programas e a adequada alimentação dos sistemas/softwares de acompanhamento;
x) Proporcionar capacitação contínua para os profissionais responsáveis pelas visitas e acompanhamento das famílias, baseando-se principalmente nas seguintes temáticas: A importância das visitas domiciliares no atendimento às famílias; A Visita Domiciliar nas políticas públicas; A Visita Domiciliar; A Operacionalização da visita domiciliar; Preparação para a realização da visita; Realização da visita domiciliar; 1º Momento: Chegada, Acolhida. O que fazer quando chegar no domicílio; 2º Momento: Desenvolvimento da atividade. Como desenvolver as atividades planejadas; 3º Momento: Encerramento da visita. A visita está chegando ao final o que faço; Ética do (a) visitador (a); A importância do brincar; Dimensões do Desenvolvimento Infantil e Orientações para realização de atividades e Orientações para a realização de atividades; dentre outras indicadas pela SMAS e normativas do programa;
y) Acompanhar e monitorar algumas visitas domiciliares realizadas pelos visitadores, assegurando a qualidade e a conformidade com as diretrizes mencionadas;
z) Manter-se atualizado(a) com relação às normativas que norteiam a Primeira Infância no SUAS, bem como, informar o Órgão Gestor da SMAS com relação a mudanças;
aa)Garantir a integração das atividades e o alinhamento com as metas dos Programas pactuadas entre o Governo e o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
bb)Trabalhar em conjunto com as equipes da SMAS para facilitar o acesso a recursos e informações necessárias;
cc) Fornecer feedback contínuo à SMAS sobre a eficácia dos serviços prestados e sugerir ajustes conforme necessário para melhorar a continuidade dos serviços, bem como, produzir relatórios e fornecer informações dos programas quando solicitado;
dd)Xxxxxx sigilo em relação às informações coletadas, especialmente no que diz respeito ao atendimento e particularidades das famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo uma postura ética e respeitosa em todas as interações e atividades.
II – SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo PRESTADOR, de acordo com o Contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o PRESTADOR, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pelo PRESTADOR;
e) Efetuar o pagamento ao PRESTADOR do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento e no Termo de Referência;
f) Aplicar ao PRESTADOR as sanções previstas na Lei e neste Contrato;
g) Providenciar a adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo PRESTADOR;
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
i) O MUNICÍPIO terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da conclusão da instrução do requerimento, para decidir sobre todas as solicitações do PRESTADOR, inclusive pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
j) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
k) O MUNICÍPIO não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo PRESTADOR com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do PRESTADOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
l) Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
m) Comunicar o PRESTADOR por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
n) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do PRESTADOR, através de comissão/servidor especialmente designado.
Fornecer as orientações e permitir os acessos necessários ao PRESTADOR para a correta execução dos serviços, incluindo sistemas, regulamentos, dados de atendimentos, documentações e outras informações relevantes.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 14.133/2021 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
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CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 156 da Lei n° 14.133/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 156 da Lei 14.133/2021.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no processo de dispensa nº 67/2024 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL E DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá indicar preposto, durante o período de vigência, para representá-la sempre que for necessário.
PARÁGRAFO QUARTO – A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
PARÁGRAFO QUINTO - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
PARÁGRAFO SEXTO - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
PARÁGRAFO SÉTIMO - O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
PARÁGRAFO OITAVO - Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
PARÁGRAFO XXXX - X gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo
hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A gestão do presente instrumento ficará a cargo da Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 787.122.629- 00 e portadora do RG nº 4.803.962-6.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A FISCALIZAÇÃO da execução do presente contrato será exercida pelas servidorasCLARICE DA XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX, da Secretaria de Assistência Social, telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA dará integral cumprimento à Lei n. 13.079/2018, no que tange aos dados eventualmente compartilhados ou recebidos em razão do contrato com ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 19 de setembro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00