TERMO DE CONTRATO Nº 13/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ E A EMPRESA CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA., TENDO COMO OBJETO A COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE,...
TERMO DE CONTRATO Nº 13/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ E A EMPRESA CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA., TENDO COMO OBJETO A COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL.
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 45.124.344/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000, na cidade de Catiguá, Estado de São Paulo, neste ato representada por sua representante, Prefeita Municipal, Sra. XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, portadora do CPF nº 070.456.668/02 e da Carteira de Identidade RG nº 14.721.515-SSP/SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 06.291.846/0001-
04, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00.000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Procurador Legal, Sr. WAGNER CHIARATO, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade RG nº 16.522.520-8-SSP/SP, de ora em diante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e firmado com respaldo no Processo de Licitação n° 014/2017 – Convite de Preços n° 008/2017, e por toda a legislação aplicável à espécie, subordinando-se, ainda, às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Serviços relativos à coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviço de saúde, enquadrados nos grupos “A”, “B” e “E” da Resolução CONAMA n° 358/05, gerados no Município de Catiguá/SP, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação do contrato nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei acima especificada e nas especificações e condições constantes deste Edital.
1.2. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS:
A prestação dos serviços que constituem o objeto deste Contrato deverá ser executada em conformidade com a Proposta apresentada pela Contratada, atendidas todas as especificações técnicas aplicáveis.
Os serviços serão executados conforme Memorial Descritivo (XXXXX X), parte integrante deste, independente de transcrição.
A Contratada tem a obrigação de manter no local da apresentação de serviços à disposição da fiscalização e sob guarda de seu preposto, os seguintes documentos, devidamente atualizados:
a) Registro de empregados em serviços;
b) Atestados de saúde ocupacional;
c) Controle de presença, e
d) Quadro de horário de trabalho.
1.3. DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.3.1. A execução será mediante a prestação de serviços, sob o regime de empreitada por preços unitários (quilograma), incluindo todos os custos diretos e indiretos.
1.3.2. O serviço será iniciado pela Contratada somente após a emissão da Ordem de Serviço.
1.3.3. A Contratante, através do departamento competente controlará e fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar se, no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos no contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
1.3.3.1 No exercício da fiscalização, a Contratante comunicará à Contratada a designação do Engenheiro ou Comissão e suas respectivas atribuições para os fins previstos no subitem anterior.
1.3.3.2. A fiscalização por parte da Prefeitura não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas no Código Civil dos danos que vier a causar a terceiros, seja por parte de seus operários ou de seus prepostos.
1.3.3.3. Qualquer falha de execução em que os serviços estejam fora das especificações, deverá a Contratada ser notificada para que regularize esses serviços, sob pena das cominações contratuais e legais.
1.3.3.4. Quaisquer serviços não previstos pertinentes ao objeto licitado, somente poderão ser executados após a deliberação da Administração Municipal aprovando termo aditivo ao contrato, nas situações admitidas pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, após a formalização do respectivo instrumento contratual respectivo.
1.3.4. A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável, assim como pelos encargos trabalhistas e seguros.
1.3.5. Na execução dos serviços, a Contratada obriga-se:
1.3.5.1. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
1.3.5.2. Fornecer toda a mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços;
1.3.5.3. Fornecer EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos) aos trabalhadores e cumprir toda a Legislação de Prevenção e Segurança no Trabalho e Normas Regulamentadoras (NRs) existentes.
1.3.6. Os responsáveis técnicos da Contratada deverão ter atribuições funcionais compatíveis com o objeto da presente licitação e serem devidamente registrados na instituição que regule e fiscalize o exercício profissional, o que deverá ser anotado em processo pela fiscalização.
1.3.7. Não poderá haver substituição na(s) equipe(s) técnica(s) da Contratada sem a prévia verificação de documentos, informações e aceitação pela Prefeitura.
1.3.8. A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos, veículos e pessoal necessários, em número suficiente, para a perfeita execução dos serviços, atendendo aos mais modernos e adequados processos de limpeza.
1.3.9. A Contratada deverá substituir imediatamente os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou desgaste que comprometam sua operacionalidade.
1.3.10. A Contratada deverá substituir imediatamente os funcionários que por quaisquer problemas não compareçam ao trabalho, para que não haja interrupção dos serviços ou que tenham procedimentos considerados indesejados, sem ônus a Municipalidade.
1.3.11. A Contratada será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações e indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
1.3.12. Também será ônus da Contratada qualquer responsabilidade pecuniária ou penal decorrente da não observância de norma ambiental ou dano causado ao meio ambiente, no que se refere ao objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS
2.1. Compete à CONTRATANTE, além das disposições contidas no Edital:
a) disponibilizar, com necessária antecedência todas as informações e documentações necessárias, inclusive de caráter ambiental relativas à prestação de serviços;
b) comunicar de imediato a Contratada das irregularidades no desenvolvimento dos serviços, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Contratante;
c) acompanhar e fiscalizar todas as atividades da Contratada pertinentes ao objeto contratado, o que não exime a CONTRATADA da responsabilidade por danos causados a terceiros ou à Administração.
2.2 - Compete à CONTRATADA, além das disposições contidas no Edital:
a) realizar adequadamente os serviços, ora contratados, utilizando as melhores técnicas, bem como substituindo os equipamentos e locais de destinação final dos resíduos, nas hipóteses de cassação de licença, exaurimento do aterro, sem ônus para a Contratante;
b) atender, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas as requisições de correções feitas pela Contratante.
c) utilizar-se de mão-de-obra e materiais da melhor qualidade, com profissionais altamente qualificados, responsabilizando-se por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que este venha causar à Contratante ou terceiros.
d) cumprir durante a execução dos serviços, todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa.
e) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação.
f) arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que venham por ventura incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelece o inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE
4.1 - O valor total do presente contrato, correspondente aos preços obtido no certame licitatório pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 13.260,00 (treze mil, duzentos e sessenta reais), no qual se inclui todos os tributos, diretos ou indiretos, sobre a execução ora avençado, conforme tabela abaixo:
PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES | |||||
ITEM | SERVIÇO | QUANT . | UN. | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS “A” e “E” ATÉ 50KG/MÊS | 50 KG | Kg/mês | 17,00 | 850,00 |
2 | COLETA TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOS GRUPOS “A” e “E” EXCEDENTE A 50KG/MÊS | 20 KG | Kg/mês | 10,00 | 200,00 |
3 | COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS “B” | 5 KG | Kg/mês | 11,00 | 55,00 |
VALOR ESTIMADO MENSAL DE R$ 1.105,00 | |||||
TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES DE R$ 13.260,00 |
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE INÍCIO E DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados pela Contratada e medidos segundo as quantidades executadas, através de pesagem em balança eletrônica instalada no veículo de transporte da Contratada, sendo que a coleta será efetuada 01 (uma) vez por semana, conforme especificações do Memorial Descritivo, com acompanhamento, fiscalização e emissão de comprovante pelo representante da Contratada.
5.2. As comprovações das medições deverão acompanhar a nota fiscal-fatura para efeito de conferência e ulterior pagamento.
5.3. O início dos serviços terá por prazo 05 (cinco) dias corridos a contar da data da expedição da Ordem de Serviço que deverá ser expedida no mesmo prazo a contar da data de assinatura do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado em parcelas mensais pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias, após vencido cada período de 30 (trinta) dias de serviços prestados, após a entrega da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços por parte da CONTRATADA, e regular liquidação da despesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. O preço contratado conforme a Cláusula Quarta será fixo durante a execução contratual, inclusive no caso de prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Conduzir os serviços de acordo com o descrito na Cláusula Primeira e das especificações constantes no processo ao qual vincula este termo, e dentro dos prazos programados, determinados ou solicitados pela CONTRATANTE;
8.1.2. Prover os serviços ora contratados, com pessoal habilitado, adequado e capacitado, para desenvolver os trabalhos contratados.
8.1.3. Atender às convocações e às solicitações nos prazos indicados e responsabilizar- se tecnicamente pelos serviços a serem executados.
8.1.4. Manter, durante toda a duração deste contrato e seus aditivos, se for o caso, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na Licitação.
8.2. São obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1. Oferecer condições materiais e instalações adequadas ao profissional indicado pela CONTRATADA para a execução dos serviços;
8.2.2. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, necessários ao desempenho dos serviços contratados.
8.2.3. Exercer a fiscalização do Contrato.
8.2.4. Atestar a execução dos serviços.
8.2.5. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do presente instrumento pela CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente, as seguintes sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações:
9.1.1. advertência;
9.1.2. Multa administrativa, graduável, conforme a gravidade da falta, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de para contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida à reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir:
10.1.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.1.1.3. a lentidão constante no cumprimento dos serviços, levando a CONTRATANTE a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA;
10.1.1.4. o atraso injustificado no início dos serviços;
10.1.1.5. a sub-contratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato.
10.1.1.6. o desatendimento das determinações regulares do responsável para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim, como a de seus superiores;
10.1.1.7. o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
10.1.1.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.1.1.9. a dissolução da sociedade;
10.1.1.10. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
10.1.1.11. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
10.1.1.12. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
10.1.3. A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos acarreta as seguintes consequências:
10.1.3.1. Aplicação das penalidades, multas e indenizações cabíveis à espécie, por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Obrigam-se as partes, por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente Contrato e elegem o Foro da Comarca de Tabapuã-SP, para dirimir qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do mesmo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a vigência do contrato as condições de qualificação e habilitação jurídica e fiscal exigidas pela legislação em vigor.
12.2. Fazem parte integrante do presente Contrato as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
12.3. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas, infra-assinadas.
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP, 24 de março de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ CONTRATANTE
XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX – Prefeita Municipal
CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA. CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXX – Procurador Legal
Testemunhas:
1ª Nome: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 - RG nº 5.987.526-SSP/SP
2ª Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 - RG nº 6.812.631-SSP/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ - SP EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Termo de Contrato nº 13/2017; Processo de Licitação nº 014/2017 – Convite de Preços nº 008/2017; Contratante: Prefeitura Municipal de Catiguá - SP, CNPJ nº 45.124.344/0001-40; Contratada: Constroeste Construtora e Participações Ltda., CNPJ nº 06.291.846/0001-04; Objeto: Constitui objeto da presente licitação a Contratação de prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde, enquadrados nos grupos “A”, “B” e “E” da Resolução CONAMA n° 358/05, Resolução SMA 33/2006 e Resolução RDC ANVISA nº 306/2004, gerados no Município de Catiguá, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura; Valor total: R$ 13.260,00; As despesas com a execução da presente licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo no presente exercício, sob a classificação 02.13 Fundo Municipal de Saúde – 00.000.0000.0000 Manutenção da Atenção Básica à Saúde – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física / Fonte de Recurso: 01 Tesouro – Ficha 359; Data da assinatura: 24/03/2017; XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX - Prefeita Municipal. PUBLIQUE-SE
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ - SP
CONTRATADA: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CONTRATO Nº: 13/2017
Objeto: Contratação de prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde, enquadrados nos grupos “A”, “B” e “E” da Resolução CONAMA n° 358/05, Resolução SMA 33/2006 e Resolução RDC ANVISA nº 306/2004, gerados no Município de Catiguá, pelo período de 12 (doze) meses.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP, de 24 de março de 2017.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ - SP
Nome e cargo: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx – Prefeita Municipal
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
CONTRATADA: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Nome e cargo: Xxxxxx Xxxxxxxx – Procurador Legal E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx