CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
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Autarquia Federal Criada pela Lei Nº 5.905/73
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 007/2013
Sistema de folha de pagamento
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE SANTA CATARINA – COREN/SC,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 75.308.106/0001-56, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Mauro Ramo s, 6°, 7º e 8º andares, Centro, Florianópolis – SC, neste ato representado pela Presidente do COREN/SC, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do RG sob o nº 6.556.140/SSP/SC, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e a empresa SENIOR SISTEMAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 80.680.093/0001-81, com sede a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu representante legal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº C-10 3.322.326 – SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo, nos termos da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 014/2013, resolvem contratar o objeto do presente, pelas condições que seguem:
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é o serviço de atualização tecnológica e suporte técnico da solução Gestão de Pessoas – Módulo Administração de Xxxxxxx (Rubi) para até 110 colaboradores, conforme proposta anexa a este contrato.
Cláusula 2ª DO PREÇO
2.1 Fica acordado entre as partes o valor mensal do serviço de atualização tecnológica e suporte técnico no sistema VETORH – Módulo Adm. Xxxxxxx (RUBI) – 110 colaboradores de R$301,31 (trezentos e um reais e trinta e um centavos), totalizando o período de 12 meses em R$ 3.615,72 (três mil seiscentos e quinze reais e setenta e dois centavos).
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx 6°ao 9°andar, Centro, Florianópolis/SC. CEP 88020 -300 Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx-xx@xxxxx-xx.xxx.xx – Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
2.2 Os serviços dos profissionais da contratada para atendimento presencial e aprimoramento do sistema quando solicitado pela contratante reger-se-á pela seguinte tabela:
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Tabela de Valores Hora dos Profissionais da Sênior | |
Profissional | Valor |
Analista de Ambiente de Tecnologia | R$ 149,00 |
Analista de Negócios | R$ 169,00 |
Analista de Recursos do Sistema | R$ 129,00 |
Arquiteto de Soluções | R$ 169,00 |
Consultor de Implantação | R$ 129,00 |
Consultor de Negócios | R$ 199,00 |
Gerente de Projetos | R$ 159,00 |
Serviços Executados Internamente | |
Implementações | |
Analista de sistemas e arquiteto de software | R$ 129,00 |
Projetista, programador, testes e documentação | R$ 109,00 |
Customizações | |
Analista de sistemas | R$ 119,00 |
Programador de Recursos de Sistema (customização e desenvolvimento) | R$ 109,00 |
Suporte | |
Suporte sistema | R$ 109,00 |
Suporte ambiente de TI | R$ 129,00 |
Suporte DBA | R$ 159,00 |
Cláusula 3ª DA REPACTUAÇÃO
3.1 O contrato poderá ser repactuado até o máximo de 48 meses, mediante reajuste a cada repactuação, com índice a ser definido conforme planilha de variação de custos da contratada.
Cláusula 4ª DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
4.1 Será admitido o reajuste do contrato, por acordo das partes, nas situações previstas no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, para manter o equilíbrio econômico financeiro.
Cláusula 5ª DOS PAGAMENTOS
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5.1 O pagamento será feito mensalmente, em parcelas iguais e sucessivas, mediante apresentação das notas fiscais com atesto de recebimento dos serviços relativos ao mês anterior; além de novas certidões negativas atualizadas de débitos federais, previdenciários, trabalhista e do FGTS.
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5.2 O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias úteis após a entrega da respectiva nota fiscal/fatura de prestação do serviço, contendo nome e CNPJ do COREN/SC, conforme preâmbulo; descrição do serviço executado e valor cobrado; além de dados para depósito bancário do valor a pagar; e atesto de recebimento do objeto por responsável da Instituição;
5.3 A forma de pagamento será o depósito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada na nota fiscal, ou através de boleto bancário.
5.4 Sendo a nota fiscal/fatura devolvido para correção por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será contado a partir da data de sua reapresentação.
5.5 No caso de eventual atraso de pagamento, por culpa do contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 6.2, até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa referencial – TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1 + TR/100)N/30 - 1] x VP
Onde:
EM = encargos monetários;
TR = Percentual atribuído à taxa referencial – TR
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, VP = Valor da parcela a ser paga;
Cláusula 6ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 Os recursos para a realização deste contrato são próprios do COREN/SC, e correrão pela rubrica 3.1.32.21 – Locação de Software, do orçamento de 2013 e 2014.
Cláusula 7ª DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA responsabiliza-se a:
7.1.1 Executar todos os serviços referentes ao objeto de acordo com a especificação disposta na Cláusula Primeira;
7.1.2 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999;
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7.1.3 Manter todas as condições de habilitação do processo licitatório até o final do contrato.
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Cláusula 8ª DAS PENALIDADES
8.1 Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada poderá, garantida a defesa prévia, sofrer as seguintes sanções contratuais:
8.1.1 Advertência;
8.1.2 Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
8.1.3 Suspensão do direito de licitar junto ao Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina por até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Reabilitação esta, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes. A punição poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
8.1.4 Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
8.1.5 Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a Contratada, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Cláusula 9ª DA RESCISÃO
9.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, por parte da Contratada, assegurará ao COREN/SC o direito de rescindir este contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração.
9.2 O presente instrumento poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
9.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo do COREN/SC, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. Atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega ou execução do objeto licitado;
II. Prestação dos serviços fora das especificações constantes no Objeto deste Contrato;
III. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
IV. O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
V. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI. A dissolução da empresa;
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VII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a
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juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
VIII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a contratada, e exaradas no processo administrativo a que se refere este instrumento;
IX. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
9.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
Cláusula 10ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 A CONTRATANTE ficará obrigada a:
10.1.1 Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
10.1.2 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
10.1.3 Permitir o livre acesso dos empregados identificados pela CONTRATADA quando necessário;
Cláusula 11ª DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao Patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação.
11.2 A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
Cláusula 12ª DA VIGÊNCIA
12.1 O presente instrumento possui vigência de sua assinatura até o prazo de um (01) ano.
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12.2 A prorrogação e renovação do prazo do contrato será admitida, mediante acordo entre as partes, até a vigência total máxima de 48 meses, com reajuste a ser avaliado à época de cada renovação, cujo índice deverá representar a variação da planilha de custos da CONTRATADA.
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Cláusula 13ª DO FORO
13.1 Elegem, as partes contratantes, a Justiça Federal de Florianópolis, SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Florianópolis, 16 de julho de 2013.
CONTRATANTE: ..................................................................................................
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente do COREN-SC
CONTRATANTE: ..................................................................................................
Nelyr de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do COREN-SC
CONTRATADA: ......................................................................................................
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx SENIOR SISTEMAS S/A.
Testemunhas:
1) _ _ 2) _
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Nome: CPF:
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