CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular, o escritório XXXXXXXX, FERREIRA & XXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n.º 32.179.177/0001-93, com endereço no SAUS, quadra 04, Bloco A entrada 30, Edifício Victoria Office Tower, salas 939/940, Asa Sul – Brasília-DF, CEP: 70.070-938, representada pelos sócios administradores, Halrisson Bruce Santos Ferreira, com inscrição na OAB/DF n.º 52.363 e Xxxxx Xxxxxxx dos Santos, com inscrição na OAB/DF 53.025, doravante denominado CONTRATADOS convenciona e contrata com _________________________________________________________________________________, com RG n.º ______________________e CPF n.º________.______.________-______, com endereço e domicílio a ___________________________________________________________ denominado CONTRATANTE, o seguinte:
Cláusula 1ª. Os Contratados, por meio de mandato outorgado pelo Contratante, comprometem-se a exercer a representação jurídica e administrativa que se faça necessária em prol do Sr.(a)___________________________________________________________
______________________________________________________________________________________ em face da União Federal, perante a Justiça Federal, visando a integração do abono de permanência na base de cálculo do 1/3 férias, com cobrança das diferenças dos últimos 05 (cinco) anos.
Cláusula 2ª. Em remuneração aos serviços profissionais ora pactuados, a Contratante pagará aos Contratados a importância de 15 % (quinze por cento) de todos os proventos que venha a auferir com a presente demanda.
§ 1º. O pagamento será realizado ao fim do processo, em sua modalidade “sobre o êxito.
§ 2º. Fica estabelecido que o valor fixado ou arbitrado judicialmente, a título de honorários de sucumbência porventura existentes, pertencerão, por direito, ao Contratado, de acordo com o estabelecido na lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em seus arts. 22 e 23.
§ 3º. Fica ainda o CONTRATANTE ciente de que com a juntada do presente instrumento nos autos, o CONTRATADO poderá requerer em juízo o destaque dos honorários contratuais na forma do art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994.
§ 4º. Quando os honorários forem contratados para pagamentos futuros, são estabelecidas as seguintes condições:
Quando pactuados honorários mínimos ou parcelados, para pagamento futuro e ainda indeterminado, ou dependente de condição, este valor será atualizado monetariamente, a partir da data da assinatura do contrato, até o efetivo pagamento ou início de pagamento, pelo índice INPC.
Sempre que houver falta de pagamento dos honorários dentro dos prazos pactuados, sejam integrais ou parcelados, fica acordada a aplicação de multa contratual de 20% (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice INPC.
Cláusula 3ª. Nos honorários avençados não estão incluídas as despesas processuais de viagens, fotocópias, despesas para elaboração de conta de liquidação e outras, que deverão ser pagas a parte pela Contratante, caso necessárias ao bom andamento do processo, das quais, todavia, serão prestadas contas pela Contratada à Contratante sempre que esta desejar.
Cláusula 4ª. O valor total dos honorários poderá ser considerado automaticamente vencido e imediatamente exigível, sendo passível de execução, sem prévia notificação ou interpelação judicial, e resguardado o direito aos honorários de sucumbência, acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% ao mês a atualização monetária pelo índice INPC nos seguintes casos:
– se houver composição amigável realizada por qualquer uma das partes litigantes sem anuência do Contratado;
– no caso do não prosseguimento da ação por qualquer circunstância alheia a vontade do Contratado;
– se for cassado o mandato sem culpa do Contratado no decorrer da ação.
Cláusula 5ª. Fica o Contratado autorizado desde já a fazer a retenção de seus honorários quando do recebimento de valores devidos ao Contratante, advindos de êxito da demanda, ainda que parcial.
Cláusula 6ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: fornecer a documentação necessária à propositura e andamento da ação; pagar todas as despesas derivadas da causa, tais como custas processuais judiciais, periciais e honorários advocatícios da parte contrária, em caso de eventual sucumbência; honorários de assistente técnico se for necessário; despesas com viagens, xerox, certidões, averbações e outras, como honorários advocatícios contratuais.
§ 1º – As informações prestadas pelo Contratante ao Contratado para o ingresso da ação serão de sua inteira responsabilidade, declarando desde já serem verdadeiras sob as penas da lei.
Cláusula 7ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: promover a defesa dos interesses do Contratante na ação já mencionada, em todas as instâncias, com diligência e dedicação.
- produzir a ação no prazo de 15 (quinze) dias a contar de quando possuir toda a documentação necessária para tanto.
- A depender da complexidade da demanda, será prorrogado o prazo para produção da ação por igual período supramencionado.
Cláusula 8ª. Pelo pactuado neste contrato obrigam-se os Contratantes e seus sucessores (as).
Cláusula 9ª. O Contratante fica obrigado a, sempre que houver mudança de endereço, telefone ou e-mail, comunicar imediatamente ao Contratado.
Cláusula 10. A inobservância por parte da Contratante, de qualquer cláusula deste instrumento acarretará a rescisão deste contrato, independente de notificações e avisos, ficando sujeito aos honorários pactuados, bem como multa contratual de 2% sobre os mesmos, mais juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC.
Cláusula 11. O presente contrato não tem caráter personalíssimo, podendo o Contratado ser representado por outro (s) advogado (s) em qualquer ato processual.
Cláusula 12. Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, as partes elegem o foro de Brasília/DF com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular assinado pelas partes contratantes.
Brasília, 14 de March de 2023
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XXXXXXXX, XXXXXXXX & XXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS
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CONTRATANTE