MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 037-2018. CONTRATO Nº 2018.0384.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 037-2018. CONTRATO Nº 2018.0384.
TERMO DE CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS LÚDICOS PARA FORNECER MEDIANTE MELHOR PROPOSTA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DR. SEVERIANO/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXXX/RN, POR INTERMÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA X.X.XX S. XXXXX, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS:
O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público da Administração Direta, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 08.355.489/0001-26, com sua sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado no Município de Doutor Xxxxxxxxx – RN, portador do CPF n° 000.000.000-00, e cédula de identidade n°
332.236 SSP/PB, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado:
A empresa X.X.XX S. SILVA, Pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 04.599.190/0001-66 com sede na XX. XXXXXXXXXXXXX, 0000, Xxxxxxxxx xx Xxx dos Ferros/RN, neste ato representado (a) por seu Sr(a). XXXXXXXXXXX XX XXXX, portador(a) do CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avançado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº. 037-2018 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objetivo o Contratação de empresa especializada no fornecimento de brinquedos lúdicos para fornecer mediante melhor proposta a Secretaria Municipal de Educação do Município de Dr. Severiano/RN, conforme termo de referência anexo I do edital conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência e seu Anexo I, parte integrante Pregão nº 037-2018.
1.2. Lista de itens contratados:
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
0001 | AVIÃO BI-PLANO – MADEIRA: Descrição: Deverá ser produzido em madeira maciça de pinus com a hélice móvel (que dê para rodar), pintado com tinta atóxica em 4 cores. | UND | 2 | 190,00 | 380,00 |
Dimensões aproximadas: C: 29cm x L: 31cm x A: 12cm. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: caixa de papelão. | ||||||
0002 | BERÇO PARA BONECAS – METAL: Descrição: berço para boneca com estrutura de metal; deverá acompanhar colchão revestido de algodão, com zíper, lençol, travesseiro e fronha em algodão e mosqueteiro em tule; deverá possuir bolsão porta trecos em tecido nas cabeceiras. Dimensões aproximadas: 35 cm de altura x 58 cm comprimento. Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | UND | 3 | 210,00 | 630,00 | |
0003 | BLOCOS LÓGICOS – MDF: Descrição: Conjunto de blocos lógicos em MDF, pintados em três cores diferentes, formado por 48 peças sem rebarbas nas medidas: 74x74x18 mm (quadrado maior), divididas igualmente em 4 formas geométricas (Triângulo, Quadrado, Círculo e Retângulo). Deve acompanhar folheto com instruções detalhadas de uso. Embalagem: estojo em MDF medindo 290 x 230 x 68mm. | UND | 3 | 120,00 | 360,00 | |
0004 | BOLA BORRACHA: conhecida popularmente como bola dente de leite ou canarinha. | UND | 2 | 12,80 | 25,60 | |
0005 | BOLA DE BASQUETE – VINIL Descrição: bola de basquete, não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / na cor laranja com pintura típica de bola de basquete simulando gomos com pigmento preto atóxico;. Diâmetro: 22,80 cm (9), e circunferência de 72 cm. Peso médio: 300 a 310 gramas Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | UND | 1 | 40,00 | 40,00 | |
0006 | BOLA DE FUTEBOL – VINIL Descrição: bola de futebol, não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica de bola de futebol simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro : 21 cm ( 8”), circunferência de 64 cm Peso médio: 315 a 325 gramas Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | UND | 1 | 49,00 | 49,00 | |
0007 | BOLA DE VÔLEI – VINIL Descrição: bola de vôlei, não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica de bola de vôlei simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro: 21 cm (8), circunferência de 64 cm Peso médio: 250 a 260 gramas. Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | UND | 1 | 36,00 | 36,00 | |
0008 | BONECA BEBÊ BRANCA – VINIL:Descrição: 01 boneca bebê branca com cabeça e membros, produzidos em vinil, atóxico e lavável, e corpo em algodão e enchimento de manta acrílica. Deverá acompanhar macacão em algodão antialérgico, com possibilidade de por e tirar da boneca, e fita para cabeça em plush. A boneca deverá vir acompanhada por: mamadeira, chupeta e penico, todos em plástico atóxico. Dimensões: boneca de aproximadamente 50 cm; Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | UND | 1 | 280,00 | 280,00 |
0009 | BONECA BEBÊ NEGRA – VINIL: Descrição: boneca bebê negra com cabeça e membros, produzidos em vinil, atóxico e lavável e corpo em algodão e enchimento de manta acrílica. Deverá acompanhar macacão em algodão antialérgico, com possibilidade de por e tirar da boneca, e fita para cabeça em plush. A boneca deverá vir acompanhada por: mamadeira, chupeta e penico, todos em plástico atóxico. Dimensões: boneca de aproximadamente 50 cm; Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | UND | 1 | 280,00 | 280,00 | |
0010 | BONECA MENINA BRANCA – VINIL: Descrição: boneca branca em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | UND | 1 | 270,00 | 270,00 | |
0011 | BONECA MENINA NEGRA – VINIL: Descrição: boneca negra em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham; o cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | UND | 1 | 270,00 | 270,00 | |
0012 | BONECO MENINO BRANCO – VINIL: Descrição: boneco branco em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália masculina. Deverá acompanhar macacão em algodão costurado com possibilidade de por e tirar do boneco, além de 1 par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | UND | 1 | 270,00 | 270,00 | |
0013 | BONECO MENINO NEGRO – VINIL: Descrição: boneco negro em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abre e fecha, o cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e o corpo apresentará genitália masculina. Deverá acompanhar macacão em algodão costurado com possibilidade de por e tirar do boneco, além de 1 par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | UND | 1 | 270,00 | 270,00 | |
0014 | CAIXA BRINQUEDOTECA – MDF Descrição: caixa organizadora com estrutura em MDF com espessura de 9 mm pintada com tinta atóxica. As laterais menores com 54 cm x 40,5 cm devem conter uma furação para encaixe das mãos. A base deve possuir 4 rodízios em plástico injetado- para que a caixa possa ser transportada facilmente. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Dimensões | UND | 2 | 320,00 | 640,00 |
aproximadas: A 54cm X L 63cm X P 40,5cm Embalagem: Caixa de papelão. | ||||||
0015 | CAMINHÃO COLETOR DE LIXO – PLÁSTICO: Descrição: um caminhão de plástico dotado de até 6 rodas livres, botões de movimentação, encaixe para cesto de lixo e caçamba móvel. O tamanho das peças do caminhão deverá ser grande. Medidas aproximadas: 50 x 22 x 22 cm Embalagem: caixa de papelão. | UND | 2 | 120,00 | 240,00 | |
0016 | CAMINHÃO TIPO BOMBEIRO – PLÁSTICO: Descrição: um caminhão de bombeiro, em plástico, com até 6 rodas, dotado de mecanismo de lançar água; escada com giro de 180 graus e regulagem de altura. Deverá conter tanque de abastecimento e cabine com portas laterais flexíveis. Dimensões: aproximadas do caminhão, 50 x 22 x 22 cm Peso MÁXIMO aproximado: 1,2 kg Embalagem: Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | UND | 2 | 110,00 | 220,00 | |
0017 | CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA – PLÁSTICO: Descrição: caminhão dotado de caçamba para acondicionar objetos, com até 6 rodas livres. A caçamba deverá ser articulada, sendo movimentada por meio de uma manivela que girará uma engrenagem para movimentá-la para que seu conteúdo caia pela abertura posterior. Deverá acompanhar uma 1 pá e 1 rastelo. Dimensões: aproximadas do caminhão, 50 x 22 x 22 cm; Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | UND | 2 | 110,00 | 220,00 | |
0018 | CASINHA DE BONECA – MADEIRA: Descrição: estrutura em madeira do tipo eucalipto citriodora, assoalho em compensado de18mm e lateral em compensado de 10mm. O telhado será construído com telha isotérmica em fibra vegetal, painel fabricado em lambril de cedrinho; a parte frontal será equipada com gradil (cercado) colorido que contorna a sacada. A pintura será realizada em alto brilho, e as janelas terão dimensões de 30cm x 30cm x 40cm (mm)com dobradiças com sistema de segurança; a porta terá dimensão de 0,50cm x 1,50cm e será fixada à casinha por dobradiças com sistema de segurança. Dimensões aproximadas: altura frontal vertical: 2,00m, altura lateral vertical: 1,80m; frontal horizontal 1,80m, lateral horizontal 2,00m. Deverá ser entregue desmontada, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: Caixa de Papelão. | UND | 2 | 1.900,00 | 3.800,00 | |
0019 | CAVALO DE BALANÇO – MADEIRA:Descrição: cavalo de balanço de madeira maciça tipo pinus dotado de crina e cauda de sisal ou pelúcia sintética antialérgica fixada na madeira Dimensões aproximadas: C80 cm x P22cm x A60 cm, altura do assento: min. 30 e máx. 35 cm. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: caixa de papelão. | UND | 10 | 172,00 | 1.720,00 | |
0020 | CONJUNTO DE BICHO COM FILHOTES – TECIDO: Descrição: conjunto composto por quatro animais: galinha, tartaruga marinha, porca e vaca. Os animais deverão ser confeccionados em tecido de plush colorido e | UND | 4 | 200,00 | 800,00 |
com enchimento de fibra sintética. Os filhotes deverão ser acondicionados no interior da barriga de cada animal e retirados através de um zíper ou velcro. Galinha: Deverá ter no mínimo 2 filhotes acondicionados no interior de no mínimo 2 ovos. Tartaruga Marinha: Deverá conter no mínimo 4 filhotes acondicionados no mínimo em 4 ovos. Porca: Deverá conter no mínimo 3 filhotes na barriga. Vaca: Deverá conter no mínimo 1 filhote na barriga. Embalagem: o conjunto deverá ser revestido em filme plástico e colocado em caixa de papelão. | ||||||
0021 | CONJUNTO DE FANTOCHE FAMÍLIA BRANCA: Descrição: conjunto de 6 fantoches com aproximadamente 30 cm altura (Mamãe, Papai, Menino, Menina, Vovó, Vovô); Matéria-prima: fantoches confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível; cabelos de lã 100% acrílica, antialérgica e bem costurados na cabeça. Acabamento: fantoches com corpo na cor creme/perola/bege claro, com vestimentas, cabelos, acessórios e demais características representativas de cada membro da família. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca articulada na cor vermelha. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente. | UND | 1 | 80,00 | 80,00 | |
0022 | CONJUNTO DE FANTOCHE FAMÍLIA NEGRA: Descrição: conjunto de 6 fantoches com aproximadamente 30 cm altura (Mamãe, Papai, Menino, Menina, Vovó, Vovô), confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível; cabelos de lã 100% acrílica e antialérgica e bem costurados na cabeça. Acabamento: fantoches com corpo na cor marrom, com vestimentas, cabelos, acessórios e demais características representativas de cada membro da família. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca articulada na cor vermelha; Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | UND | 1 | 80,00 | 80,00 | |
0023 | CONJUNTO DE FANTOCHE FOLCLORE: Descrição: conjunto de personagens de contos populares tradicionais composto por 5 personagens: a sereia, o saci-pererê, o curupira, boto rosa e mula-sem-cabeça com aproximadamente 30 cm. Confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca articulada; Cada um dos fantoches deve possuir acessórios característicos do folclore do personagem representado. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | UND | 1 | 85,00 | 85,00 | |
0024 | CONJUNTO DE TELEFONE – PLÁSTICO Descrição: confeccionado em plástico atóxico, colorido, com teclas móveis, botão para emitir som de toque e com o fone ligado à base por cordão curto. Dimensões aproximadas: C19cm x L17cm x A12cm. Embalagem: Caixa de papelão. Quantidade: 10 unidades | UND | 2 | 34,00 | 68,00 | |
0025 | FOGÃO – MDF Descrição: O fogão deverá ser confeccionado MDF espessura de 15mm | UND | 5 | 175,00 | 875,00 |
laminado. O tampo com suporte de panelas deverão ser confeccionados em madeira/MDF em relevo e a tampa do forno deve possuir visor inquebrável e transparente, com mecanismo para ser aberta/fechada com sistema reforçado nas dobradiças com sistema de segurança e fecho com trava. Os 5 botões reguladores de gás devem possuir mecanismo para ser girados e indicadores na horizontal em relevo para sinalizar o gás ligado/desligado, similar a um botão de fogão real. Dimensões aproximadas: A 53 cm X L 37 cm X P 30 cm deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com lustrações. Embalagem: Caixa de Papelão. OBS: Não serão aceitos grampos para colagem do material | ||||||
0026 | GELADEIRA – MDF: Descrição: geladeira confeccionada MDF espessura de 15mm laminado, com duas portas (freezer e geladeira) e mecanismo de abrir e fechar nas duas portas com sistema de segurança. Na parte interna deverá haver duas prateleiras em MDF e uma gaveta em MDF para verduras, além de uma porta ovos para uma dúzia. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Dimensões aproximadas: A 100 cm x L 40cm x P 40cm Embalagem: Caixa de Papelão. OBS: Não serão aceitos grampos para colagem do material | UND | 5 | 175,00 | 875,00 | |
0027 | JOGO DE DOMINÓ:Jogo de dominó 28 peças com estojo, pedras tamanho grande medindo 2,5 x 5 x 1 cm. | UND | 3 | 45,00 | 135,00 | |
0028 | JOGO PROFISSÕES – MDF Descrição: 8 conjuntos em MDF medindo 120mm x 60mm x 3mm (com 3 peças cada – totalizando 24 peças de 40mm x 60mm x 3mm). As peças deverão ser impressas frente e verso em 4 cores com ilustrações de profissões, seus instrumentos de trabalho e nominação – de forma que possibilitem o intercambio entre elas - cabeça / tronco / pernas. Caixa de madeira tipo estojo medindo aproximadamente 210 mm x 153 mm x 45 mm e plástico encolhível. | UND | 2 | 120,00 | 240,00 | |
0029 | MÁQUINA FOTOGRÁFICA – PLÁSTICO Descrição: máquina em material plástico. Com flash e sons reais de tirar foto. Possui 3 botões com frases em português: "Olha o passarinho", "Diga X" e "Vamos tirar uma foto". Lentes giratórias com som divertido. Espaço para colocar a foto da criança. Idade a partir de: 12 meses. Dimensões aproximadas: L19cm x A22cm x P10 cm. Embalada em cartucho resistente. | UND | 2 | 150,00 | 300,00 | |
0030 | PASSA PEÇA – MDF Descrição: Caixa de madeira e tampa deslizante em MDF com recorte de formas na tampa para brincar de passar bloco. Medidas da caixa: 180 x 90 x 79 mm. Abertura na parte frontal para pegar os blocos e continuar a brincadeira. 4 formas diferentes: triangulo, cruz, cilindro e meia lua. Material colorido, mínimo 4 cores. Embalado em saco plástico tipo shrink resistente. | UND | 3 | 68,00 | 204,00 | |
0031 | PIA DE COZINHA – MDF: Descrição: o móvel será composto de bancada/gabinete com duas portas de abrir e fechar com tampo de MDF 15mm com pia embutida confeccionada em plástico resistente; armário superior com portas | UND | 5 | 260,00 | 1.300,00 |
abrir e fechar. Na parte superior deverá conter o reservatório de água com capacidade de 1 litro que estará conectado ao encanamento embutido no sistema que interliga o reservatório com a torneira e ao abrir a torneira deverá encher a pia; deverá conter ainda a tampa na pia e balde no gabinete inferior para escoar a água. O móvel deverá ser fabricado com placas de madeira reciclada revestida (MDF) de 15mm laminado. Os recipientes de água e o material hidráulico são de material plástico resistente e deverão estar incluídos no móvel. Dimensões aproximadas: A 98 cm X L 55 cm X P 31 cm. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: Caixa de papelão. | ||||||
0032 | TEATRO DE FANTOCHE – MADEIRA: Descrição: um teatro para bonecos de fantoche, com estrutura em madeira maciça lixada, sem rebarbas ou partes pontiagudas. Paredes frontal e laterais em MDF, com 3mm de espessura, ilustradas com serigrafia. O painel frontal deve medir aproximadamente 79 cm de largura x 75 de altura – com janela de aproximadamente 68 x 33 cm. As laterais devem ser afixadas com dobradiças metálicas e medir aproximadamente 29 cm de largura x 59 cm de altura.Estrutura acompanhada de cortina de tecido 100% algodão, antialérgico na área da janela. Embalagem: caixa de papelão. | UND | 1 | 170,00 | 170,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato, de R$ 15.212,60 (quinze mil duzentos e doze reais e sessenta centavos).
2.2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº. 037-2018 e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Presencial nº 037-2018, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato será da data de sua Assinatura até 31 de dezembro de 2018. Com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
6.1.2. Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
6.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
6.1.4. Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.1.5. Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pela Secretaria Municipal Requisitante;
6.1.6 - Solicitar, por intermédio de Autorização do Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal requisitante, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
6.1.7 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA:
7.1.1 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) Salários;
b) Seguros de acidentes;
c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Indenizações;
e) Vale-refeição;
f) Vales-transportes; e
g) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.1.2 - Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.1.3 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.1.4 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.5 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação do fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.1.6 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
7.1.7 - Efetuar a entrega no local indicado na Autorização de Fornecimento, conforme cronograma de entrega e após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Requisitante ou servidor designado para este fim, ou mesmo pela Gerência de Compras;
7.1.8 - Efetuar a prestação de serviço nos horários constantes na Autorização de Serviço, conforme a necessidade, após o recebimento da Autorização de serviço da secretaria requisitante ou servidor designado para este fim, ou mesmo pela Gerência de Compras;
7.1.9 - Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pela Secretaria Municipal de Requisitante;
7.1.10 - Comunicar a Secretaria Municipal Requisitante do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
7.1.11 - A obrigação de manterem-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 037-2018.
7.2. O objeto desta licitação deverá ser fornecido ou realizado no prazo de 24 horas após a assinatura do contrato e recebimento da ordem de fornecimento, podendo variar segundo as necessidades da administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1 - Expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 - Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.1.3 - Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria requisitante ou servidor designado para esse fim, ou mesmo pela Gerência de Xxxxxxx, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal Requisitante designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR XXXXXXXXX, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá a Secretária (o) ou servidor designado pela Secretaria Municipal Requisitante do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária EXERCICIO 2018: E terá a seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 02-GABINETE DO PREFEITO |
Unidade Orçamentária | 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Projeto/Atividade | 2007-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
Classificação Econômica | 3.3.90.30.00-Material de Consumo |
SubElemento | 3.3.33.33.33.33-PADRÃO |
Órgão | 02-GABINETE DO PREFEITO |
Unidade Orçamentária | 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Projeto/Atividade | 2075-Manutenção de outros programas de transferência do FNDE |
Classificação Econômica | 3.3.90.30.00-Material de Consumo |
SubElemento | 3.3.33.33.33.33-PADRÃO |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao
fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR XXXXXXXXX.
13.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Tribunal do Trabalho, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
13.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos nos Arts. 57 e/ou 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n. º 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar na mesma condição licitada os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1 - Advertência;
16.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR XXXXXXXXX, por até 2 (dois) anos.
Obs.: as multas previstas nos subitens 16.1.1 a 16.1.5 desta Condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
16.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
16.2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
16.2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
16.2.4 - Fizer declaração falsa;
16.2.5 - Cometer fraude fiscal;
16.2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 16.2.7- Não celebrar o contrato;
16.2.8- Deixar de entregar documentação exigida no certame; 16.2.9- Apresentar documentação falsa.
16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
16.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
17.2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Obs.: O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por mútuo acordo ou conveniência administrativa, devendo as partes notificar com 15 (quinze) dias de antecedência, não cabendo nenhum valor a título de reclamação, indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Presencial nº. 037-2018 cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO MIGUEL, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Doutor Xxxxxxxxx/RN, em 26 de Outubro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DR SEVERIANO CNPJ/MF Nº 08.355.489/0001-26
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXX XX XXXX
CPF: 000.000.000-00
X.X.XX S. SILVA C.N.P.J.: 04.599.190/0001-66
CONTRATADA (O)
TESTEMUNHAS:
1. C.P.F.:
2. C.P.F.: