EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2019
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em Solução de Gerenciamento Eletrônico de Frequência (ponto eletrônico), na modalidade SaaS (software como serviço), com operação em ambiente web, incluindo as licenças de uso do software, a locação de registradores de ponto biométricos, a hospedagem de dados em data center virtual (cloud/nuvem) e os serviços técnicos de consultoria para implantação e suporte ao software e para manutenção dos equipamentos fornecidos ao Município de Nova Lima.
ABERTURA:
Local: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx00 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX – SETOR DE PREGÃO
Data: 16/04/2019
Horário: 13:30 horas
ENDEREÇO PARA ACESSO AO EDITAL, COMUNICADOS E DEMAIS INFORMAÇÕES:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
IMPORTANTE: AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADO NO PRÓPRIO RECIBO, SÓ ASSIM PODEREMOS ENVIAR INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO LICITANTE.
O recibo esta disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx
Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 100/2019 PREGÃO PRESENCIAL: n° 060/2019
O Município de Nova Lima torna público, para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 060/2019, do TIPO “MENOR PREÇO”, Critério de Julgamento “POR LOTE”, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
I - DA ABERTURA
1.1. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio realizarão a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Rua Bias Fortes, n°62 – 3° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DE PREGÃO DATA: 16/04/2019
HORÁRIO: 13:30 horas
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
II - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município de Nova Lima, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
III - DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em Solução de Gerenciamento Eletrônico de Frequência (ponto eletrônico), na modalidade SaaS (software como serviço), com operação em ambiente web, incluindo as licenças de uso do software, a locação de registradores de ponto biométricos, a hospedagem de dados em data center virtual (cloud/nuvem) e os serviços técnicos de consultoria para implantação e suporte ao software e para manutenção dos equipamentos fornecidos ao Município de Nova Lima.
3.1 - A contratação deste serviço será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, conforme descrição no anexo VIII, Termo de Referência.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto aos documentos de habilitação e proposta de preços.
4.2 - As licitantes que se enquadrarem como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que comprovado o referido enquadramento.
4.3 - Não poderá participar da presente licitação:
4.3.1 - Não poderá participar deste pregão a empresa que se encontrar na seguinte situação:
4.3.1.1 - Em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução.
4.3.1.2 - Estrangeira que não funcione no País.
4.3.1.3 - Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea.
4.3.1.4 - Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
4.3.1.5 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que seja servidor público do Município de Nova Lima/MG.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;
b) - No caso de empresário individual, o registro comercial vigente;
c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento;
e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.1 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
5.1.2 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos.
5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia.
5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada.
5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:
a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;
b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso, (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES).
5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes.
5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1.3 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais.
5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com os envelopes (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n.º 060/2019.
Data e local:
Assinatura:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2019
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2019
ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6.3 - A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, não sendo aceito o fechamento destes após o início da sessão.
6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, com a última página assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (se houver);
b) Número do processo e do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da empresa e descrição do serviço, em conformidade com as especificações contidas no anexo VIII, Termo de Referência;
c.1) Xxxxxx ainda, descrever a marca e o modelo do aparelho que será disponibilizado, para o LOTE I;
d) Preço unitário e total (Por Lote) em moeda corrente nacional, em algarismo. O preço total da proposta deverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas à execução do objeto da presente licitação;
e) Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
f) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
g) O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
h) Conter prazo de início do serviço de no máximo 05 (cinco) dias a contar da assinatura contrato e do recebimento do Empenho;
i) As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa deverá assiná-la se estiver presente na sessão;
j) Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
k) Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.2 - Não será admitida proposta inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o serviço descrito, objeto desta licitação.
7.4 - Todos os serviços serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1.1 - A licitante que apresentou um ou mais documentos relacionados abaixo por ocasião do credenciamento, fica dispensada de apresentá-las novamente.
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 publicada no DOU em 08/07/2011.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1 - Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anteriores à abertura dos envelopes.
8.1.3.1.1 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
8.1.4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
8.1.4.1 - Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços de fornecimento de software compatíveis com o objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ, demonstrando no mínimo:
8.1.4.1 .1 - Para o software:
a) Atestado de implantação da solução ofertada para empresa cuja folha de pagamento possua no mínimo 2000 empregados/servidores;
b) Atestado dos serviços de instalação, migração de dados, integração de sistemas legados compatíveis com as atividades previstas neste Termo de Referência;
c) Atestado de serviços de suporte técnico, manutenção corretiva e ou evolutiva na solução ofertada (software e equipamentos);
d) Atestado de operação de serviços de hospedagem (cloud/nuvem) para a solução ofertada.
8.1.4.1 .2 - Para os registradores de frequência:
Atestado(s) de capacidade técnica para fornecimento, suporte e manutenção de equipamentos similares aos especificados neste Termo de Referência.
8.1.4.2 - Não serão aceitos atestados de capacidade técnica (de software ou equipamentos) emitidos/fornecidos pelo próprio licitante.
8.1.4.3 - Os atestados deverão ser correlacionados a projetos realizados e finalizados no território nacional.
8.1.4.4 - O Município de Nova Lima poderá, caso julgue necessário, realizar diligência visando comprovar a autenticidade dos atestados apresentados.
8.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo II;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão de obra de menores ou, empregando, cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo II;
c) Declaração emitida pelo Município de Nova Lima, que comprova a Visita Técnica, conforme modelo apresentado anexo IV;
d) Declaração emitida pela Licitante de que dispensou a realização da Visita Técnica, conforme modelo apresentado anexo V.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Como condição para celebração do contrato, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo e quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90 – ECA, conforme modelo no Anexo III.
8.2.1.1 - Estão isentas desta declaração, Entidades sem Fins Lucrativos que atuem com educação profissional, as Microempresas, EPP, Empresas optantes do Simples Nacional e MEI.
8.2.2 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.2.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.3 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.6 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.7 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.8 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento POR LOTE.
9.5 - O (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão.
9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço POR XXXX e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.15 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.18 - O (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.19 - Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.21.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.25 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Xxxxxxxxx(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
X - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no Setor de Protocolo no edifício-sede do Município de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, Cep: 34000-279, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo no edifício-sede do Município de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, CEP: 34000-279, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado nas condições, prazos e endereços descritos no Termo de Referência, após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal Administração, contato 00 0000-0000.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas com o transporte de pessoal e dos aparelhos a serem disponibilizados, extravio, danos acidentais no trajeto, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima a Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital, Termo de Referência e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, por tratarem se serviços de natureza continuada e essenciais à gestão pública municipal.
XIII - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 - O objeto da presente licitação será fiscalizado por pessoas designadas pela própria secretaria, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
13.2 - Por ocasião da execução do serviço, a Licitante vencedora deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
13.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através da Secretaria Municipal de Administração poderá, se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.4 - A execução do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
13.5 - Quando, durante o prazo de vigência do Contrato o serviço apresentar qualquer irregularidade, a Licitante vencedora deverá imediatamente, e às suas expensas, reparar deixando-o em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
13.6 - Se a Licitante vencedora não executar o reparo nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a Licitante vencedora, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII.
14.2 - Para efeito de pagamento, a Licitante vencedora deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a Licitante vencedora notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
14.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
14.2.3 - Os serviços autorizados e recebidos definitivamente pelo Município serão pagos, observadas as condições dispostas no capítulo XIII, deste edital.
14.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
14.5 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
XV - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do contrato, conforme Anexo VII, parte integrante do presente edital.
15.2 - O Município de Nova Lima convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
15.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Nova Lima.
15.4 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
15.5 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Nova Lima, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.6 - O disposto no item 15.5 não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
15.7 - A divulgação do contrato ocorrerá por publicação no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
XVI - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
07003- 0412200322.068 - R$ 3.240.205,00 (três milhões, duzentos e quarenta mil e duzentos e cinco reais) - Valor médio apurado para a execução do serviço - Secretaria Municipal de Administração.
XVII - DAS PENALIDADES
17.1 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito neste edital ou no Contrato Administrativo ou, ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
17.2.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
17.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
17.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
17.2.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
17.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
17.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
17.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
17.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.3 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes, que desejarem.
18.4.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.5 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
18.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na imprensa Oficial.
18.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes cujas propostas forem desclassificadas serão devolvidos logo após a assinatura do contrato da licitante vencedora.
18.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
18.9 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Modelo de credenciamento. Anexo II - Declarações.
Anexo III - Declaração de Cumprimento dos arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90.
Anexo IV - Declaração de visita técnica.
Anexo V - Declaração de dispensa de realização da visita técnica. Anexo VI - Modelo de Proposta Comercial.
Anexo VII - Minuta de contrato. Anexo VIII - Termo de Referência.
Nova Lima, 26 de março de 2019
Pregoeira: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Equipe de Apoio: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Obs.: Edital aprovado pela Procuradoria Geral do Município, conforme visto exarado no rodapé (art. 38, PU, da Lei 8.666/93)
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
AO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL No___/2019 CREDENCIAMENTO
À _________________________________________________________, CNPJ
_______________________________, com sede à _______________
_________________________________________, vem designar e credenciar o Sr.
________________________________________________, R.G
_______________________________CPF n. , para representá-
la, com plenos e amplos poderes para decidir sobre questões perante O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, que envolvam nosso interesse relacionados com O PREGÃO PRESENCIAL No /2019.
NOVA LIMA,__ de de 2019.
_________________________ Nome e Assinatura
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO II - DECLARAÇÕES MODELO 01
Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99
Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de 1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conforme exigências do presente instrumento convocatório (edital).
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
MODELO 02
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS ARTS. 428 E 429 DA CLT, DECRETO Nº 5.598/2005 E LEI 8.069/90
A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ nº , declara,
sob as penas da lei, que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, (número) ................. de aprendizes equivalente a por
cento dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90.
Local e data
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA D E C L A R A Ç Ã O
O Município de Nova Lima, estabelecido na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, ATESTA que o representante Responsável da empresa
, inscrita no CNPJ sob o
número ,
estabelecida , visitou o local onde o serviço deverá ser executado, conforme especificações do presente edital e termo de referência, atendendo ao Pregão Presencial nº 000/2019, Processo Licitatório 000/2019, sendo observados todos os dados e elementos que possam ter influência no desenvolvimento do serviço.
Declaro ainda que todas as dúvidas foram sanadas, não havendo nenhum comentário ou dúvida quanto ao modo, condições, e atividades desenvolvidas nos locais previstos para a execução dos serviços.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Nova Lima, aos de de 2019.
Secretaria Municipal de Administração
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o número , estabelecida à , representada por (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), DECLARA, expressamente, que opta por não realizar visita técnica ao local de execução do objeto referente ao Pregão Presencial 000/2019, Processo Administrativo 000/2019, assumindo todo e qualquer risco por esta decisão, bem como a responsabilidade na ocorrência de eventuais prejuízos que possam se dar em virtude da não realização da visita técnica. Neste ato, compromete-se ainda a prestar fielmente os serviços de acordo com o prescrito no edital e documentos em anexo, sendo tal declaração e manifestação fiel de sua livre vontade.
, de de .
Assinatura do responsável
CPF Nº:
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para execução do serviço do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE I – Que compreende: | |||||
Item | Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
001 | R$ | R$ | |||
Valor Total Lote I | R$ | ||||
LOTE II – Que compreende: | |||||
Item | Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
001 | R$ | R$ | |||
Valor Total Lote II | R$ | ||||
Valor Total= LOTE I + LOTE II: | R$ |
OBS.:
a) A licitante deverá obrigatoriamente informar em sua proposta de preço a descrição do serviço, e deverá ainda, descrever a marca e o modelo do aparelho que será disponibilizado.
b) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes à execução do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
VALOR DA PROPOSTA: (expresso em algarismos e por extenso): R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93;
PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: ( ) dias a contar do recebimento d do Empenho expedido pela Secretaria Municipal de Administração.
DECLARO:
01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA (PONTO ELETRÔNICO), NA MODALIDADE SAAS (SOFTWARE COMO SERVIÇO), COM OPERAÇÃO EM AMBIENTE WEB, INCLUINDO AS LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE, A LOCAÇÃO DE REGISTRADORES DE PONTO BIOMÉTRICOS, A HOSPEDAGEM DE DADOS EM DATA CENTER VIRTUAL (CLOUD/NUVEM) E OS SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO E SUPORTE AO SOFTWARE E PARA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS AO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
CONTRATO Nº: / 2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2019.
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX., inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, portador da CI M 789127 SSP/MG e CPF010.754.386-91, doravante denominado - CONTRATANTE, e a empresa , com sede (RUA E NÚMERO), Bairro – , em
(CIDADE), (ESTADO)., doravante denominada CONTRATADA,
inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual , neste ato representada pelo sócio, , portador da C.I. nº MG- , SSP - MG, inscrito no CPF sob nº , com escritório no mesmo endereço citado acima, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do contrato é a contratação de empresa especializada para Secretaria Municipal de do Município de Nova Lima, conforme no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O objeto obedecerá ao estipulado neste Contrato, às disposições do Edital de Pregão Presencial nº 060/2019, à Proposta Comercial da(o) Contratada(o) e aos demais documentos constantes do Processo nº 100/2019, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
II - A legislação aplicável à execução do presente Contrato, bem como aos casos omissos é a seguinte:
a) Lei Federal n.º 10.520/02;
b) Lei Federal n.º 8.666/93 na sua redação vigente;
c) Decreto Municipal n.º 2.471 de 15 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
No cumprimento deste Contrato, as partes se comprometem respectivamente, a atenderem às normas seguintes:
3.1 - A CONTRATADA se compromete a:
3.1.1 - Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.1.2 - Executar o objeto do contrato nas condições, prazos e endereços descritos no Termo de Referência, após assinatura do contrato e recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal Administração, contato 00 0000-0000.
3.1.3 - Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos aparelhos a serem utilizados no serviço.
3.1.4 - Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas com o transporte de pessoal e dos aparelhos a serem disponibilizados, extravio e danos acidentais no trajeto.
3.1.5 - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do objeto.
3.1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte do serviço executado em que se verificarem vícios ou incorreções.
3.1.7 - executar o serviço dentro do prazo determinado pela Secretaria Municipal Administração.
3.1.8 - De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
3.2 - O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA se compromete a:
3.2.1 - Designar servidor que se responsabilizará pelo pedido e conferência da qualidade do serviço executado em conformidade com os termos contratuais, bem como o gestor do contrato: e
3.2.2 - Efetuar pagamento no prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
I - Dos Preços
Pela execução do serviço, a Contratada fará jus ao recebimento de R$ (COMPLETAR), que será pago de acordo com o serviço efetivamente solicitado pelo Município de Nova Lima e executado pela Contratada.
II - Das Condições de Pagamento
4.2.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço.
4.2.2 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
4.2.3 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a CONTRATADA notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas na cláusula nona, deste contrato, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
4.2.4 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
4.2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.2.6 - O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.2.7 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
4.2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.2.9 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.2.10 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
III - Do reajuste
Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, por tratarem se serviços de natureza continuada e essenciais à gestão pública municipal, respeitando-se os prazos de execução previstos no Termo de Referência, seguindo todo o padrão exigido pelo Município de Nova Lima, e dentro de todas as cláusulas deste contrato.
A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias:
07003- 0412200322.068 - Secretaria Municipal de Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Município de Nova Lima, a seu critério e através do gestor do contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município de Nova Lima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da fiscalização do Município de Nova Lima em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou; suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório, ou resilido pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que tornem materialmente inexequível, bem como poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, cujas justificativas sejam aceitas pelo Município de Nova Lima, desde que não prejudiquem o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São casos de rescisão administrativa e portanto, determinada por ato unilateral e escrito pelo Município de Nova Lima, os casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de aplicação da penalidade, sanções ou rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal n.º 10.520/02, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
9.2 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 060/2019 ou neste Contrato Administrativo, ou ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
9.3.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
9.3.1.1 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
9.3.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
9.3.1.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
9.3.1.4 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
9.3.2 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
9.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.5 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
9.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.7 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Nova Lima, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES FINAIS
E por estarem justas e acertadas, o Município de Nova Lima e empresa , assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença de testemunhas.
Nova Lima, de de 2019.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Municipal Secretário Municipal de Administração
Contratante
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Visto Procuradoria
ANEXO VIII TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO - Contratação de empresa especializada em Solução de Gerenciamento Eletrônico de Frequência (ponto eletrônico), na modalidade SaaS (software como serviço), com operação em ambiente web, incluindo as licenças de uso do software, a locação de registradores de ponto biométricos, a hospedagem de dados em data center virtual (cloud/nuvem) e os serviços técnicos de consultoria para implantação e suporte ao software e para manutenção dos equipamentos fornecidos ao Município de Nova Lima.
1.1. A contratação abrange os seguintes lotes de fornecimento:
1.1.1. LOTE 01
a) Locação de licenças de uso de software de gerencimento eletrônico de frequência (sistema de gerenciamento de ponto/mobile e validação online de marcações de ponto), com hospedagem em nuvem (cloud);
b) Serviços técnicos especializados para a implantação do sistema, incluindo parametrizações, customizações, serviços de migração de dados, saneamento da base de dados, integração com o sistema legado de folha de ponto, treinamento dos usuários e operação assistida in loco por 15 dias;
c) Serviços de suporte técnico e manutenção para o sistema, a contar após o prazo final de implantação;
d) Locação de 53 registradores de frequência (ponto biométrico por digital), inclusa a manutenção preventiva e corretiva;
e) Instalação, configuração e ativação dos 53 registradores de frequência (ponto biométrico), com deslocamento incluso;
f) Fornecimento de smart card (crachá/cartão) com identificação do servidor, como segunda opção para marcação de freqüência;
g) Banco de horas de serviço técnico (HST) para serviços adicionais correlacionados a processos e a customizações/parametrização de novos requisitos no sistema ou nos registradores que não tenham sido previstos neste Termo de Referência. As horas de serviço técnico serão consumidas apenas sob demanda e mediante aprovação prévia do Gestor do Contrato pelo Município de Nova Lima.
1.1.2. LOTE 02
a) Manutenção preventiva e corretiva em 57 registradores de freqüência AH10 da marca Ahgora, de propriedade do Município de Nova Lima;
b) Evolução (upgrade) dos 57 registradores AH 10 para atender às funcionalidades previstas neste Termo de referência, de forma a se tornarem compatíveis com a solução vencedora do certame;
c) Instalação, configuração e ativação dos registradores de frequência AH10, com deslocamento incluso.
1.1.3. Os lotes 01 e 02 descritos acima poderão ser fornecidos pelo mesmo licitante ou por licitantes distintos, desde que seja mantida a integridade entre sistema e equipamentos e que sejam atendidos os requisitos funcionais registrados neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O registro de frequência é essencial para a apuração das horas trabalhadas, da assiduidade e pontualidade dos servidores e também para possibilitar o cálculo de forma objetiva e justa dos valores a serem pagos a título de remuneração.
2.2. Atualmente o Município de Nova Lima conta com 57 registradores de pontos AH 10 da marca Aghora que foram adquiridos e incorporados ao patrimônio municipal e que estão distribuídos em alguns órgãos públicos. Conta também com a locação de licenças de uso de sistema de gerenciamento de ponto, com contrato de suporte ao mesmo.
2.3. Os registradores de ponto atuais além de serem insuficientes para atender a todos os órgãos municipais, estão defasados em termos de tecnologia e funcionalidades e não operam de forma integrada e satisfatória ao sistema de folha de pagamento do Município de Nova Lima. Com isso, muitas atividades que poderiam ocorrer de forma automática são realizadas manualmente pelos servidores, aumentando a probabilidade de erros e o tempo de conclusão das tarefas.
2.4. O software em uso atende a algumas necessidades básicas, mas necessitaria de manutenção evolutiva para desenvolvimento de novas funcionalidades e integrações com o sistema de folha de ponto de forma a atender a contento à Diretoria de Recursos Humanos (RH).
2.5. A emissão e o controle da frequência dos empregados do Município de Nova Lima são realizados de maneira online, ficando sob responsabilidade da equipe de RH as atividades, referentes à emissão mensal das folhas de ponto, conferência individualizada do ponto, verificação do efetivo cumprimento da jornada, cálculo das horas trabalhadas a maior e a menor, encaminhamento mensal de relatório para o comando de desconto de faltas, atrasos e saídas antecipadas injustificadas, além da manutenção, troca de peças e suporte técnico local sempre que necessário. Evidentemente, a ausência de sistema informatizado de controle e gerenciamento de frequência, confiando todo o trabalho ao acompanhamento manual, traz prejuízos ao bom andamento e à regularidade das atividades dos colaboradores da área de Recursos Humanos quando em serviço. Sendo assim, sem apoio de uma ferramenta informatizada e dos serviços técnicos especializados não é possível por meios próprios atender as necessidade de realização de todas as tarefas de forma rápida e eficiente.
2.6. O contrato vigente se encerra em 30 de abril do ano corrente, sem possibilidade de aditivos. Portanto é mandatória uma nova licitação para garantir a continuidade do serviço que é essencial para o Município de Nova Lima. O objeto da contratação visa prover ao Município de Nova Lima de uma solução informatizada para evitar interrupções nos procedimentos relativos à gestão de frequência e para apoiar e facilitar a execução das atividades pela equipe da Diretoria de RH. Além disso, em consideração ao princípio da economicidade, os registradores do Município de Nova Lima não serão descartados, pois a Administração avalia que os mesmos poderão passar por manutenção corretiva e evolutiva de forma a atenderem às funcionalidades previstas neste Termo de Referência, em perfeita integração com a solução informatizada que venha a ser contratada.
3. FUNDAMENTO LEGAL
A contratação de pessoa jurídica para a execução das atividades acima mencionadas observará as normas e procedimentos administrativos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
4. DOS SERVIÇOS E QUANTIDADES
4.1. A contratação, objeto do presente Termo de Referência, será decidida com base no “MENOR VALOR TOTAL POR LOTE”.
4.2. Os serviços de implantação (consultoria) especificados nas tabelas abaixo (Lote 01 e Lote 02) deverão ser concluídos em até 12 (doze) meses.
4.3. Os serviços e respectivas quantidades estão separados em dois lotes distintos, conforme especificados nas tabelas abaixo e deverão ser precificados considerando o prazo contratual de 60 (sessenta) meses, dado que se trata de serviço continuado, essencial à Administração Pública.
4.4. Para cada serviço das tabelas abaixo deverão ser informados os preços unitários e totais. O valor total será informado usando como parâmetro o que dispõe a Lei nº 8.666/93 que atribui aos serviços de natureza continuada a possibilidade de contratação por período de até 60 (sessenta) meses.
Item | Descrição do Produto / Serviços | Unid | Qtde | Valor Unit. | Valor total |
LOTE I – Que compreende: | |||||
01 | Locação das licenças de uso de software de gerenciamento eletrônico de frequência (software de gestão de ponto/mobile e validação online de marcações de ponto), com hospedagem em nuvem (cloud) | Unid | 110 | R$ | R$ |
02 | Serviços técnicos especializados (consultoria) para a implantação do sistema, incluindo parametrizações, customizações, serviços de migração de dados, saneamento da base de dados, integração com o sistema legado de folha de ponto, treinamento de até 50 usuários e operação assistida in loco por 15 dias. | NA | 1 | R$ | R$ |
03 | Serviços de suporte técnico e manutenção para o sistema, a contar após o prazo final de implantação. | Mês | 48 | R$ | R$ |
04 | Locação de registradores de frequência (equipamento de ponto), inclusa a manutenção preventiva e corretiva. | Unid | 53 | R$ | R$ |
05 | Instalação, configuração e ativação dos registradores de frequência, com deslocamento incluso e treinamento de até 50 usuários. | Unid | 53 | R$ | R$ |
06 | Banco de horas de serviço técnico (HST) para serviços adicionais correlacionados a processos e a customizações/parametrização de novos requisitos no sistema ou nos registradores que não tenham sido previstos neste Termo de Referência. As horas de serviço técnico serão consumidas apenas sob demanda e mediante aprovação prévia do Gestor do Contrato pela Prefeitura. | Hora | 2000 | R$ | R$ |
07 | Fornecimento cartão/crachá (smart card) com identificação do servidor, como segunda opção para marcação de frequência, conforme layout definido pela Prefeitura. | Unid | 5000 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE I: | R$ |
Item | Descrição do Produto / Serviços | Unid | Qtde | Valor Unit. | Valor total |
LOTE II – Que compreende: | |||||
01 | Manutenção preventiva e corretiva em registradores de frequência AH10 da marca Ahgora, de propriedade da Prefeitura; | Unid | 57 | R$ | R$ |
02 | Evolução (upgrade) dos registradores de frequência AH10 para atender às funcionalidades previstas neste Termo de referência, de forma a se tornarem compatíveis com sistema de ponto vencedor do certame | Unid | 57 | R$ | R$ |
03 | Instalação, configuração e ativação dos registradores de frequência AH10, com deslocamento incluso. | Unid | 57 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE II: | R$ | ||||
VALOR GLOBAL= LOTE I + LOTE II: | R$ |
5. LOCAIS ONDE OS REGISTRADORES DE FREQUÊNCIA SERÃO INSTALADOS
5.1. Os registradores de frequência serão implantados no âmbito da Administração Direta do Município de Nova Lima, conforme endereços constantes no item 20.
5.2. Os locais poderão ser alterados a critério do Município de Nova Lima.
5.3. O Município de Nova Lima poderá a seu critério, incluir, excluir ou alterar endereços no decorrer da execução do objeto, mas sempre no Município e mantidas as quantidades contratadas.
5.4. As alterações serão formalizadas pelo Gestor do Contrato à Contratada em tempo hábil para sua execução.
5.5. Os quantitativos de equipamentos poderão ser instalados gradativamente por setor/órgão conforme locais indicados neste Termo de Referência, conforme cronograma.
6. REQUISITOS FUNCIONAIS E NÃO FUNCIONAIS DO SISTEMA – CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE
6.1. O sistema de gerenciamento eletrônico de frequência deverá atender minimamente aos requisitos funcionais abaixo especificados:
Item | Requisitos funcionais | Obrigatório | Classif. |
1. | Permitir tratamento do registro de ponto para no mínimo 5.000 (servidores) | SIM | |
2. | O Software deve ser capaz de solicitar o cadastro remoto da digital auxiliando o usuário durante o processo de captura. | SIM | |
3. | Permitir ao servidor (empregado) o acesso ao comprovante de registro de ponto efetuado contendo: data, hora e CNPJ do empregador no portal do servidor | SIM | |
4. | Ser capaz de comunicar-se online e automaticamente, enviando lista, configurações e marcações dos relógios de ponto configurados no sistema | SIM | |
5. | Trabalhar de modo padrão com 4 (quatro) marcações de ponto e se necessário abrir novas colunas dinamicamente, sem a necessidade de qualquer tipo de configuração e sem limite de marcações. | SIM | |
6. | Trabalhar com um número ilimitado de registradores eletrônicos de ponto distribuídos pelas unidades do Município de forma on-line; | SIM | |
7. | Receber automaticamente e online os eventos dos coletores sem necessidade de agendamento | SIM | |
8. | Manter histórico de todos os servidores demitidos ou inativados no sistema | SIM | |
9. | Disponibilizar online registro de ponto através da internet para consulta pelos servidores | SIM | |
10. | Monitorar a real situação das controladoras, informando online ou off- line, com alarme de status, além de sua localização; | SIM | |
11. | Gerar relatórios personalizáveis que possam ser emitidos em tela, impressos e com diferentes critérios de ordenação dos campos; | SIM | |
12. | Enviar e-mail automaticamente para o gestor apontando divergências nas marcações de ponto de seus subordinados, tais como faltas, atrasos, hora extra, horário de almoço reduzido e etc, em tempo real | SIM | |
13. | Permitir agendamento de alertas por e-mail para determinadas ocorrências, como funcionários sem batidas, ajustes de batidas, faltas do dia, com periodicidade de geração de alertas: Diário, Semanal ou | SIM |
Mensal | |||
14. | Definição de identificações e senhas particulares e individuais para cada usuário | SIM | |
15. | Disponibilizar relatórios que apresentem apenas os servidores cujos registros contenham ocorrências a serem tratadas | SIM | |
16. | Permitir a parametrização com múltiplas regras a critério do usuário | SIM | |
17. | Permitir cadastrar níveis hierárquicos e estrutura organizacional a critério do usuário administrador | SIM | |
18. | Permitir justificar irregularidades de frequência de modo individual e/ou coletivo, sempre autorizado pela hierarquia responsável | SIM | |
19. | Pemitir controlar compensação informando o horário a ser compensado a cada dia | SIM | |
20. | Permitir bloqueio no sistema para impedir alterações nos registros de ocorrências após fechamento; | SIM | |
21. | Permitir a exportação de ocorrências apuradas no período do ponto para importação no sistema da folha de pagamento | SIM | |
22. | Possuir recurso para impedir a exclusão das marcações originais | SIM | |
23. | Permitir que os horários de marcações das jornadas e apurações sejam realizados/apurados em hh:mm | SIM | |
24. | Possuir a possibilidade de descontar o DSR (descanso semanal remunerado) em unidade/horas ou minutos; | SIM | |
25. | Aceitar regimes de trabalho por servidor, de forma a tratar automaticamente restrições e ocorrências, tais como, horas extras, adicional noturno por regime, banco de horas, independente da jornada pré-configurada para o servidor | SIM | |
26. | Permtir parametrizar intervalos de dias para tratar casos como licenças e afastamentos | SIM | |
27. | Permitir aceitar quantidades parciais de abono | SIM | |
28. | Deve estar sincronizado com as escalas dos servidores e aceitar não remuneração | SIM | |
29. | Permitir criação, alteração e exclusão, pelo próprio gestor/operador, das tabelas de códigos de frequência, jornadas de trabalho e escalas, por empresa, cargo, setor e por usuário, individualmente; | SIM | |
30. | Permitir a parametrização dos horários, diferenciados por unidade funcional, carreira, cargo, vínculo funcional e por usuário individualmente; | SIM | |
31. | Permitir alertar ao gestor as horas extras que estiverem ultrapassando o limite diário e mensal estipulado pela contratante | SIM | |
32. | Permitir importar e exportar quaisquer informações de banco de horas necessárias para o controle de frequência a partir de arquivo texto | - |
padrão CSV com definição de layout pré-definido; | |||
33. | Permitir apurar, calcular e discriminar, automaticamente, no mínimo: horas trabalhadas normais, diárias e mensais; horas de atrasos e saídas antes do término da jornada; dias de faltas, inclusive com o cálculo do DSR sobre faltas; DSR semanal e mensal; considerar afastamentos, licenças, férias e feriados; horas extras diárias e mensais; adicional noturno normal e em horas extras; horas compensadas e a compensar diárias e mensais (banco de horas); | SIM | |
34. | No espelho de ponto deverá constar a totalização das ocorrências apuradas, além do total de dias trabalhados no mês, dias de DSR e, saldo anterior, saldo do período e saldo atual do banco de horas; | SIM | |
35. | Deve permitir cadastro ilimitado de equipamentos e deve ser capaz de indicar em qual(is) equipamento(s) cada servidor poderá registrar o ponto; | SIM | |
36. | O espelho de ponto deverá conter no mínimo os dados de identificação do empregador, período de apuração (dd/mm/aaaa), data e horário de geração do arquivo, dados de identificação do funcionário (registro, nome, cargo, secretaria, setor, admissão) e jornada do servidor semanal e mensal e assinatura do servidor e gestor; | SIM | |
37. | Permitir o abono ou justificativa de ocorrências, de forma individual ou coletiva | SIM | |
38. | Permitir horários flexíveis com compensação automática de faltas e atrasos | SIM | |
39. | Possibilitar cadastrar tolerância de atraso | SIM | |
40. | Permitir cadastrar um número ilimitado de cargos, setores, departamentos e centro de custo (estrutura organizacional) | SIM | |
41. | Permitir cadastrar códigos de afastamentos, jornadas de trabalho, tabela de parametrização de horas extras, regime de trabalho e funções | SIM | |
42. | Permitir controlar jornadas com horários fixos, fixo com intervalo flexível, parcialmente e totalmente flexível, horário flexível mensal e flexível semanal | SIM | |
43. | Permitir controlar jornada específica do magistério e horas-aulas; podendo ser possível estabelecer a carga horária dos professores, com cargas de 96 h, 110 h e outras que forem necessárias | SIM | |
44. | Permitir que as jornadas de trabalho possam ser totalmente configuráveis pelos operadores, considerando jornadas para plantonista com escala definida; plantonista sem escala definida; horários de trabalho e escalas de folgas, com carga horária de 6, 12, 16, 20, 25, 30, 40 e 44 horas semanais; horários de trabalho em escalas de 12 x 36 horas; horário comercial com tabelas definidas; horista (horário livre); horários diversos com carga definida; horários diversos, sem | SIM |
carga definida; horários diversos para serviços aleatórios e/ou esporádicos | |||
45. | Permitir o cadastro de feriados/pontos facultativos por funcionários, por cargos ou setor e também criar exceções dos mesmos; | SIM | |
46. | Permitir que um usuário possa ter dois vínculos trabalhistas (duas matrículas diferentes) e que esse usuário consiga registrar dois pontos diferentes, um para cada vínculo e o próprio sistema distinguir a qual vínculo pertence as marcações; | SIM | |
47. | O sistema deve permitir bloquear e desbloquear o tratamento das informações para os operadores selecionados, por um período pré- determinado, para evitar a modificação do cartão de ponto após o fechamento do período de ponto | SIM | |
48. | Permitir inserir marcações de uma batida manualmente, registrando o motivo da inserção, e com recálculo automático após a alteração | SIM | |
49. | O sistema deve sincronizar as informações de ponto (coleta dos registros) e programação de forma automática sem intervenção humana, sem agendamentos, sem necessitar de computadores ligados para efetuar esta coleta (operar off-line) | SIM | |
50. | Realizar a sincronização automática de dados do sistema com os equipamentos coletores (dados cadastrais) compartilhando informações sem intervenção humana, sem agendamentos, sem necessitar de computadores ligados | SIM | |
51. | Emitir relatórios variados de acordo com as necessidades da PMNL, compatíveis com formato XLS, CSV e PDF, para visualização em tela ou impressão | SIM | |
52. | Permitir a geração de relatórios para tratamento das irregularidades / inconsistências, com possibilidade de emissão apenas das marcações a serem tratadas | SIM | |
53. | Permitir o controle (inclusão) da convocação de servidor, com a devida justificativa e o atendimento realizado, durante o período do sobreaviso; (antes do pagamento o evento deverá ser confirmado ou não (opção parametrizável) pelo superior hierárquico | - | |
54. | Realizar o cálculo e controle do banco de horas e compensações e possibilitar o lançamento manual do primeiro saldo de horas | SIM | |
55. | O sistema deverá permitir controlar as regras de negócio do banco de horas, como o período para compensação, as horas para conversão em pagamento (parcial ou integral) e quantidade máxima permitida, por empresa, secretaria, setor, cargo e vínculo funcional | SIM | |
56. | O sistema deverá permitir parametrizar alertas para banco de horas que estiverem próximos ao prazo máximo legal para compensação (conforme diretrizes do RH) | SIM |
57. | O sistema deve ter trilhas e logs de operação para auditoria, pelo tempo mínimo de 05 (cinco) anos devendo ser possível rastrear as ações de apuração sobre o ponto, servidores, suas jornadas e respectivos operadores e IP do equipamento utilizado | SIM | |
58. | O sistema deverá prever a operação de dados para no mínimo 5.000 servidores ativos e 20.000 inativos | SIM | |
59. | A solução deverá emitir sempre mensagem de erro ou mensagem de aviso quando ocorrer insucesso em alguma operação | SIM | |
60. | Ao alterar a lotação do servidor, o sistema deverá manter o histórico das lotações anteriores nas quais o servidor trabalhou | SIM | |
61. | O sistema deverá descontar automaticamente as horas quando for inserida uma justificativa específica ou uma metodologia que atenda a necessidade descrita (Ex: Compensando horas e Folga), independente de como o sistema esteja parametrizado | SIM | |
62. | Permitir a integração, com o sistema administrativo do DPRH (folha de pagamento), por meio de arquivo texto ou WebService, de modo a permitir o compartilhamento de cadastros de funcionários, lançamento de faltas, atrasos, DSR, dentre outros dados e controles de pessoal | SIM | |
63. | O sistema de Ponto deve ser certificado pela ABNT e atender às disposições legais que regem a questão de controle de frequência | SIM | |
64. | O sistema deverá utilizar linguagem em português do Brasil | SIM | |
Portal do servidor Web e Mobile | |||
65. | O sistema deverá permitir a emissão de comprovantes das batidas diárias, sem a necessidade de impressão para tal | - | |
66. | Permitir o acesso das informações de batidas de entrada e saída efetuadas nos leitores biométricos, através de computadores, tablets e ou Smarths Phones | - | |
67. | Pemitir a disponibilização e acesso ao controle de banco de horas (saldo de horas positivas e negativas) | - | |
68. | Acesso Mobile Servidor - acesso das informações de frequência e batida de ponto por meio de dispositivo móvel (IOS e Andróid) | - | |
69. | O sistema deve dispor de aplicativo para execução em dispositivos mobile como smartphones e tablets compatíveis com Android e IOS, a fim de permitir que os servidores visualizem seus registros de frequência e eventos correlacionados | - | |
70. | O aplicativo deverá estar integrado com software de tratamento de ponto, de forma a enviar as marcações de ponto para o software de tratamento automaticamente (sem necessidade de intervenção ou coleta dos registros) | - | |
71. | Permitir acesso ao espelho de ponto via dispositivo móbile. O usuário | - |
terá acesso a informações relativas às batidas/registros de entrada e saída diárias, possibilitando a visualização de qualquer período | |||
72. | Permitir habilitar mensagens a serem enviadas ao aplicativo dos servidores, como lembretes para que registrem as marcações referentes às intrajornadas, banco de horas e outras mensagens de acordo com parâmetros estabelecidos pelo Gestor do Contrato | - | |
73. | Permitir o envio de requerimentos de abono, possibilitando anexar fotos e comprovantes, via aplicativo | - | |
74. | Permitir a solicitação de autorização de abono e justificativa para aprovação da chefia imediata, permitindo anexar atestados e outros documentos relativos ao seu pedido de abono | - | |
75. | Permitir que o servidor possa visualizar/imprimir, via web, de acordo com período autorizado, seu espelho de ponto e saldo do banco de horas | - | |
76. | Emitir relatórios de auditoria da apuração e dos abonos efetuados e de e demais eventos conforme interesse do Gestor do Contrato | - | |
Portal da Chefia Web e Mobile | |||
77. | Permitir o acesso das informações de batidas de entrada e saída efetuadas nos relógios biométricos de seus subordinados | - | |
78. | Enviar aviso de solicitação para autorização de abonos e justificativas feitas pelos seus subordinados | - | |
79. | Permitir, via dispositivo mobile, a aprovação/rejeição do espelho do ponto de seus subordinados | - | |
80. | Permitir a troca de jornada associada a seus subordinados, se autorizado pela Administração | - | |
81. | Aplicativo Mobile Chefia/Gestor - O sistema deve possuir aplicativo para execução em dispositivos mobile como smartphones e tablets compatíveis com Android e IOS, a fim de permitir que os gestores façam o tratamento e acompanhamento da frequência de suas equipes subordinadas | - | |
82. | Disponibilizar informações referentes à frequência/apuração de seus subordinados | - | |
83. | Possibilitar o controle de datas de cadastro, ativação e de cancelamento de dispositivos para uso do serviço de registro de frequência via dispositivo mobile, por servidor, com rastreabilidade de liberação desta funcionalidade para estes usuários | - | |
84. | Permitir criar chave de segurança única a ser informada ao usuário para sincronia entre o dispositivo e a aplicação de controle de frequência | - | |
85. | Permitir visualizar o controle do banco de horas de seus subordinados (saldo positivo e negativo) por servidor | - |
86. | Apresentar alertas de inconsistências, nos eventos de registro de frequência de sua equipe/unidade | - | |
87. | Permitir visualizar todas as justificativas de servidores | - | |
88. | Disponibilizar as justificativas enviadas pela sua equipe, com possibilidade de aprovação/rejeição de forma automática das justificativas pelo próprio aplicativo | - | |
89. | O sistema deverá emitir alertas ao gestor, com antecedência mínima de 30 dias ou em outros prazos estipulados pela Prefeitura, informando que o saldo do banco de horas do servidor irá expirar e quando | - | |
90. | O acesso ao portal será de acordo com as permissões concedidas pela administração, ou seja, permite níveis diferentes de acesso | - |
6.2. Em relação aos requistos funcionais previstos neste Termo de Referência a solução ofertada deverá atender na plenitude a todos os requisitos especificados acima em até 12 (doze) meses, sendo:
a) 100%, dos requisitos marcados como obrigatórios, de forma nativa ou parametrizável, em até 60 (sessenta) dias;
b) 70% do total de requisitos marcados como customizáveis, em até 6 (seis) meses a partir do ínicio do contrato;
c) 30% dos requisitos marcados como customizáveis (restantes) deverão ser atendidos em até no máximo 12 (doze) meses a partir do ínicio do contrato.
6.3. Requisitos não funcionais
6.3.1. A solução de gerenciamento de frequência deverá ser de propriedade de um único desenvolvedor, e possuir integração nativa entre todos os módulos funcionais inclusive entre as ferramentas de tecnologia, sem necessidade de execução de rotinas (automáticas ou não) para compatibilização de dados e sem necessidade de redundância de processos.
6.3.2. A solução de software, especificada no LOTE 1, deve ser fornecida globalmente com os relógios de ponto, devendo para uma maior segurança do sistema e perfeita integração entre as funcionalidades envolvidas, possuir o mesmo fabricante de hardware e desenvolvedor do software, devidamente comprovado em seu ato constitutivo, estatuto ou contrato social, evitando assim repasse de responsabilidades que venham a prejudicar o Município de Nova Lima.
6.3.3. O software deverá operar em plataforma web compatível, no mínimo, com os navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, em suas versões mais recentes.
6.3.4. O software deve ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes nas diferentes secretarias.
6.3.5. O software deve ser disponibilizado em infraestrutura de datacenter virtual (nuvem), à custa da empresa Contratada. Caso o Município de Nova Lima julgue necessário será mantido espelhamento da base de dados em seu próprio datacenter físico.
6.3.6. O software deve permitir customizações de acordo com as necessidades da Prefeitura.
6.3.7. O software deve suportar o armazenamento e tratamento de diferentes imagens associadas aos empregados como foto, imagens digitalizadas de documentos etc.
6.3.8. O software deve permitir opção de utilizar cartão e/ou a biometria para registro do ponto no cadastro do servidor.
6.3.9. O software deve realizar sincronização automática de dados dos equipamentos, sem intervenção humana, sem agendamentos, sem necessitar de computadores ligados para efetuar esta coleta, apenas com uma comunicação simples de internet.
6.3.10. O software deve realizar backup diário automático da base de dados e manter os backups pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR TOTAL POR LOTE.
7.2. A proposta de preços deverá conter:
a) Razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
b) Modalidade e número da licitação;
c) Descrição sucinta da prestação do serviço conforme edital e anexos;
d) Valor da proposta discriminando os valores unitários conforme tabela especificada no item 4 acima (DOS SERVIÇOS E QUANTIDADES);
e) Declaração de validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da assinatura da mesma.
7.3. A licitante deverá realizar demonstração (Prova de Conceito) do funcionamento dos equipamentos e do software ofertados, a título de amostra e para fins de verificação prévia da aderência dos mesmos aos requisitos funcionais especificados neste Termo de Referência.
7.4. Para fins de avaliação do software a planilha de requisitos constantes no item 6 deste documento deverá ser devidamente preenchida, quando da avaliação, informando como cada requisito é atendido de acordo com a legenda abaixo:
a) N – atendido de forma Xxxxxx
b) P – Paramétrizável
c) C – Customizável
7.5. Na coluna de obrigatoriedade, os itens que estiverem marcados como “Sim” deverão ser atendidos de forma nativa e/ou parametrizável.
7.6. Entende-se por:
a) Nativo: requisito presente originalmente no sistema de forma direta não necessitando de qualquer intervenção técnica para entrar em operação imediata;
b) Parametrizável: requisito presente no sistema, porém o resultado desejado será obtido através de parâmetros definidos pelos usuários. Não há intervenção em código do sistema;
c) Customizável: requisito cujo resultado depende de especificação e desenvolvimento (codificação) seja porque não é nativo ou para atender a demandas específicas do Contratante.
7.7. A solução ofertada deverá atender na plenitude, em tempo de implantação do projeto (12 meses), a todos os requisitos constantes deste Termo de Referência e de seus anexos. É admitido apenas até 30 % de customizações do total de requisitos em tempo de projeto.
7.8. A aprovação na apresentação técnica não exime o Município de Nova Lima de verificar durante a implantação do sistema, a conformidade das características técnicas com as especificações do Termo de Referência.
8. DA PROVA DE CONCEITO
8.1. A licitante classificada em primeiro lugar será convocada para comprovar que atende a todos os critérios exigidos no Termo de Referência por meio de Prova de Conceito (PoC).
8.2. Se a licitante em avaliação não for aprovada, a segunda classificada será convocada para participar da PoC e assim sucessivamente, e até que se tenha um vencedor declarado.
8.3. A Prova de Conceito consiste numa apresentação, via projeto piloto/amostra, do produto ofertado em pleno funcionamento.
8.4. A Prova de Conceito permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características do produto e será realizada sob acompanhamento das equipes de TI e RH da Contratante.
8.5. Para a realização da Prova de Conceito, a licitante em avaliação deverá fornecer todos os insumos necessários à análise do piloto/amostra da solução, tais equipamentos próprios, pessoal técnico, impressoras, etc.
8.6. Poderão participar, durante a realização da Prova de Conceito:
a) até 03 (três) representantes credenciados da licitante em avaliação;
b) até 02 (dois) representantes credenciados para cada um dos demais licitantes;
c) representantes de TI e do RH da Contratante;
d) membros da equipe de licitação.
8.7. As equipes da Contratante, durante a fase de licitação, poderão:
a) Realizar questionamentos quanto ao piloto/amostra apresentada, e realizar diligências;
b) Declarar a conclusão das atividades de avaliação técnica;
c) Emitir para a equipe de Licitação o Relatório de Julgamento da Prova de Conceito (PoC), devidamente justificado em até 2 (dois) dias;
d) Após a assinatura do contrato, participar das atividades de planejamento e implantação do produto adquirido (sistemas e equipamentos).
8.8. A Prova de Conceito será realizada nas dependências físicas do Município de Nova Lima, sendo facultado à licitante a visita prévia ao local.
8.8.1. A VISITA TÉCNICA será facultativa, ficando a licitante a optar por realizá-la ou não, sendo assim, a mesma deverá observar o seguinte:
a) Caso opte por realizar a visita, esta deverá ser realizada em até 02 (dois) dias antes da sessão, de segunda à sexta-feira no horário de 8:00 h às 17:00 h, e deverá ser agendada junto ao Departamento de Recursos Humanos, pelo telefone (31) 0000- 0000 ou 4342, com Sra Xxxxxxxxx Xxxxx. O representante da licitante que comparecer para realizar a visita técnica, deverá portar documento comprobatório da representatividade legal da empresa;
b) Xxxx opte por não realizar a visita, a Licitante deverá apresentar uma Declaração que optou por não realizá-la, conforme modelo apresentado no anexo V do Edital.
8.9. A licitante em avaliação terá um prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, para preparar um projeto piloto/amostra do produto em plenas condições operacionais, contendo todas as informações necessárias, de acordo com os requisitos funcionais do Termo de Referência.
8.10. No primeiro dia útil subsequente à finalização do prazo fixado no item anterior, a licitante em avaliação deverá se apresentar à Contratante para a demonstração do projeto piloto/amostra com equipamentos (notebooks, servidores, projetores, impressora, sistema em avaliação, base de dados e demais recursos próprios) devidamente instalados e configurados com a solução proposta em ambiente virtualizado. A sessão da Prova de Conceito será iniciada no mesmo dia.
8.11. Não serão permitidas quaisquer alterações nos equipamentos/piloto/amostra apresentados, após a entrega dos mesmos ao Município de Nova Lima. Para tanto, até a finalização dos trabalhos, os equipamentos permanecerão sob a posse e guarda do Município de Nova Lima.
8.12. Declarada aberta a sessão, estando presentes no mínimo a licitante em avaliação (com seus representantes credenciados e de posse do projeto piloto/amostra), os representantes do Município de Nova Lima e o Pregoeiro, os trabalhos serão iniciados.
8.13. Se a licitante classificada em primeiro lugar não comparecer na sessão da Prova de Conceito - POC, a mesma será desclassificada e será aberto o prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente.
8.14. Durante a Prova de Conceito, somente representantes do Município de Nova Lima e o Pregoeiro poderão se manifestar, com questionamentos sobre os requisitos constantes do Termo de Referência e sobre o cumprimento dos requisitos licitatórios, respectivamente.
8.15. Na Prova de Conceito, os requisitos funcionais serão validados da seguinte forma:
a) Tendo como base os Requisitos contidos no Termo de Referência, a licitante em avaliação deverá:
a.1 Obrigatoriamente, demonstrar o total funcionamento da solução;
a.2 Obrigatoriamente, demonstrar o processamento de marcações e controles de ponto para um cadastro fictício de no mínimo 2.000 (dois mil) registros de pessoal;
b) Além do disposto acima no item “a” a licitante em avaliação deverá, necessariamente, demonstrar que atende a todos os Requisitos Funcionais, constantes do Termo de Referência, assinalados como Obrigatórios.
8.16. A licitante em avaliação deverá contar com profissionais especialistas no produto para executar o projeto piloto/amostra, bem como exaurir eventuais questionamentos do Pregoeiro e dos representantes do Município de Nova Lima.
8.17. Concluída a Prova de Conceito, a equipe do Município de Nova Lima (RH) declarará encerrada a sessão e emitirá para o pregoeiro, em até 2 (dois) dias, o Relatório de Julgamento da Prova de Conceito.
8.18. A licitante em avaliação será desclassificada se:
a) Deixar de demonstrar, na Prova de Conceito a conformidade dos requisitos funcionais na plenitude conforme exigido acima nos itens “a”, “a.1” e “a.2”;
b) Deixar de demonstrar o atendimento de qualquer um dos de Requisitos Funcionais assinalados como Obrigatórios (item b);
c) Deixar de apresentar os profissionais habilitados para executar o projeto piloto no horário indicado para início da Prova de Conceito – PoC;
d) Deixar de apresentar-se, no início da atividade de PoC, com os equipamentos e demais recursos necessários que serão utilizados na Prova de Conceito;
e) Deixar de cumprir os demais prazos e condições do procedimento licitatório quanto à Prova de Conceito.
8.19. Aprovada a licitante, com base na avaliação dos documentos de habilitação e na conclusão do Relatório de julgamento da Prova de Conceito, o pregoeiro a declarará como vencedora, procedendo à abertura do prazo recursal e demais trâmites licitatórios legais.
8.20. Desclassificada a licitante em avaliação, a segunda colocada será convocada e submetida à demonstração da Prova de Conceito nos mesmos termos aplicados à licitante anterior e assim sucessivamente.
8.21.Disposições Gerais da Prova de Conceito (PoC)
a) Todas as licenças e infraestrutura necessárias para a demonstração do projeto piloto/amostra serão de responsabilidade da licitante;
b) Não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos no procedimento da Prova de Conceito, salvo por motivo devidamente justificado e aprovado pelo Município de Nova Lima;
c) A Prova de Conceito (PoC) deverá ser integralmente realizada no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis. A prorrogação somente será permitida por motivo devidamente justificado e aprovado pelo Município de Nova Lima.
9. CARACTERÍSTICAS DOS REGISTRADORES DE FREQUÊNCIA (RELÓGIO DE PONTO)
9.1. Entende-se por Registrador de Frequência (Registrador Eletrônico de Ponto- REP) o equipamento, utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de servidores nos locais de trabalho.
9.2. Os equipamentos ofertados no Lote 01 deverão ser novos e deverão pertencer à linha atual de produção do fabricante, bem como possuir as características e funcionalidades abaixo descritas.
9.3. O equipamento deverá possuir memória biométrica com capacidade de armazenamento para no mínimo 10.000 digitais, sendo no mínimo 2 (duas) biometrias por servidor.
9.4. O equipamento deverá ser utilizado exclusivamente para o registro, referente à entrada, intervalos de intrajornada e saída dos locais de trabalho pelos servidores.
9.5. Deverá possuir leitor biométrico com sensor para rejeição de dedos falsos (dedos de silicone) e alta tecnologia para leitura da impressão digital.
9.6. Deverá permitir variação angular para posicionamento do dedo e reconhecimento da impressão digital de 360º.
9.7. Deverá permitir a validação no modo 1:1 (cartão mais biometria) e 1:N (apenas biometria ou cartão Smart card), possibilitando o registro de ponto de caso(s) específico(s) em que o servidor apresente problema físico, sendo impossibilitado de usar suas biometrias.
9.8. O equipamento deverá possuir leitor de cartão por proximidade ou similar.
9.9. Deverá possuir gabinete resistente (em caixa metálica pintada ou inox), podendo haver detalhes em plástico e também painel leitor de digital em material resistente a arranhões não intencionais.
9.10. Deverá possuir capacidade de armazenamento de no mínimo 10 milhões de registros de ponto, por um período de 5 (cinco) anos, mesmo quando o equipamento for desligado e deverá manter seguros todos os dados e registros durante a vida útil do equipamento, permitindo que possam ser recuperados, em caso de perda de dados.
9.11. O equipamento deve ser inviolável, de forma a impedir o acesso às memórias do equipamento.
9.12. A operação de comunicação para programação, carga de lista ou leitura dos dados da memória não deverá interromper o registro de ponto.
9.13. Deverá possuir display de LCD, para fornecer em tela ao usuário as informações de data e hora, além de informações e mensagens decorrentes da utilização do relógio. Esse display deverá ser composto com no mínimo 2 (duas) linhas de 16 (dezesseis) caracteres.
9.14. Os itens descritos que compõem o equipamento tais como: visor de LCD, teclado, leitores biométricos, interface de comunicação devem ser integrados ao equipamento de ponto.
9.15. O equipamento deverá possuir recurso informatizado (pictograma/símbolo), que exiba um led na cor verde quando ocorre um registro ou função operada com sucesso, e na cor vermelha quando determinado registro ou função é negado.
9.16. Deve possuir dispositivo para sinalização sonora para interação com o usuário no momento da marcação do ponto.
9.17. Xxxx possuir teclado padrão com no mínimo 16 teclas, em conformidade com a NBR15250 (acessibilidade).
9.18. Deve permitir programar na memória do equipamento: Razão Social da empresa, CPF/CNPJ e o endereço do empregador.
9.19. Xxxx possuir bateria interna para manter a data e horário ajustados por 240 (duzentos e quarenta) horas na falta de energia elétrica, e proteção contra violação de gabinete do equipamento.
9.20. Deve possuir nobreak interno, para manter o relógio em operação por pelo menos 4 (quatro) horas ininterruptamente.
9.21. Na falta de energia elétrica (e após o prazo de 4 horas acima), devem permitir as marcações de ponto por no mínimo 24 (vinte e quatro) horas em modo off-line, com descarga automática ao Sistema de Gerenciamento de Ponto assim que a energia for reestabelecida.
9.22. Devem possuir capacidade de armazenar as marcações em memória quando em modo off-line.
9.23. Deve possibilitar o cadastro de mais de uma impressão digital por usuário, com reconhecimento automático entre as digitais cadastradas.
9.24. Devem possuir capacidade para realizar a programação automática para o horário brasileiro de verão.
9.25. Deve permitir o cadastro da impressão digital do funcionário diretamente no equipamento e no software.
9.26. Deve possuir alerta via e-mail de ocorrência de queda de rede ou de energia.
9.27. Deve possuir alerta via e-mail no caso de detecção de inserção de pen drive na porta USB ou de tentativa de violação.
10. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS REGISTRADORES DE FREQUÊNCIA
10.1. Os serviços de instalação física dos equipamentos coletores incluem:
a) Estrutura e materiais necessários para a instalação física dos equipamentos, infraestrutura para funcionamento dos equipamentos (fixação de pontos lógicos e elétricos, se necessário);
b) Implantação, parametrização e configuração dos equipamentos conforme diretrizes da Diretoria de RH;
c) Integração com a base de dados cadastral do sistema de folha de pagamento utilizado pelo Município de Nova Lima;
d) Importação, criação e implantação da base de dados cadastral dos servidores no Sistema de Gerenciamento de Ponto;
e) Treinamento de até 50 (cinquenta) operadores/gestores de RH, para torná-los aptos a operar os equipamentos e o Sistema de Gerenciamento de Ponto;
f) Disponibilização de forma automática, via customização ou parametrização, de informações referentes ao ponto ou outros eventos na página do Servidor (Portal do servidor).
11. DO FORNECIMENTO DE CRACHÁS (cartão de identificação/smart card)
11.1. Os crachás devem ser confeccionados em material plástico, similar ao PVC ou superior em qualidade, acabamento e resistência.
11.2. Devem possuir medida aproximada de 86x56,4x10mm.
11.3. Devem possuir códigos individuais compatíveis com os coletores de ponto ofertados, visando seu perfeito funcionamento e a possibilidade de ser segunda opção para marcação de frequência.
11.4. Devem conter furação para uso como identidade funcional (crachá).
11.5. Devem permitir a afixação em cordão de poliéster personalizado com silk em ambos os lados. O cordão deve possuir comprimento padrão de 85 cm e largura de 15 mm, com clipe do tipo “mosquetinho”.
11.6. Devem ser confeccionados, conforme lay-out e identidade visual definidos pelo Município de Nova Lima, conforme item 21 deste Termo de Referência. A arte final contendo cores padrão poderá ser retirada pelo vencedor do certame na Secretaria de Comunicação da Prefeitura.
12. COMPROVAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
12.1. O não atendimento às especificações técnicas descritas deste Termo de Referência e no Edital implicará na desclassificação da proposta apresentada.
12.2. A comprovação do atendimento às características técnicas dos equipamentos especificadas neste Termo e no Edital dar-se-á por meio de catálogos, manuais e publicações originais e/ou apresentação de amostras. A comprovação do atendimento às características do software se dará por meio de prova de conceito.
12.3. A indicação do endereço eletrônico do catálogo do fabricante será aceita, como alternativa, para fins de averiguação/diligência das especificações dos equipamentos.
12.4. A proposta deverá apresentar com clareza a marca, o modelo, o tipo, a configuração e outras informações aplicáveis e necessárias à perfeita caracterização dos equipamentos, de forma a permitir a correta identificação deste na documentação técnica apresentada.
12.5. As propostas serão analisadas por equipe de técnicos do Município de Nova Lima, no transcorrer do Pregão, para fins de verificação do atendimento às características dos equipamentos especificados neste Termo e no Edital.
12.6. A falta de informação técnica ou incompatibilidade destas com as características especificadas implicará a desclassificação da proposta.
12.7. Os aparelhos e/ou serviços deverão ser entregues e/ou fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo, no Edital e seus anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará na recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Elaborar, após a assinatura do contrato e em até 5 (cinco) dias, o “Plano/Cronograma de Implantação” para aprovação pelo Gestor do Contrato. O cronograma de implantação deverá considerar o prazo máximo de 12 (doze) meses.
13.2. Garantir o pleno atendimento a todas as normas relativas à segurança e sigilo de dados dos servidores municipais, durante todo o período de vigência contratual.
13.3. Disponibilizar profissionais qualificados para a implantação, suporte, assistência técnica e manutenção dos serviços/equipamentos constantes do escopo contratado.
13.4. Recolher e substituir equipamentos que apresentem defeitos de fabricação ou impossibilidade de uso, imediatamente após a notificação feita por servidor da área de Recursos humanos.
13.5. Proceder à instalação dos equipamentos e acessórios em conformidade com as especificações do fabricante.
13.6. Executar os serviços contratados em conformidade com o contrato e com os cronogramas acordados entre o Município de Nova Lima e a Contratada.
13.7. Entregar e garantir o atendimento ao objeto contratado de acordo com as especificações, características e nas condições contidas neste Termo de Referência;
13.8. Fixar os equipamentos nos locais indicados pelo Município de Nova Lima efetuando as conexões, instalações e outros procedimentos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos.
13.9. Emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), e cópias recentes de provas de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho, que serão entregues após o serviço prestado para Fiscal do Contrato (profissional responsável pelo aceite), constando em seu campo observações, o número da autorização de fornecimento.
13.10. Caso não seja possível o reparo dos equipamentos instalados “in loco” a Contratada deverá disponibilizar equipamentos substitutos nas mesmas especificações dos substituídos até a conclusão do reparo nos equipamentos danificados.
13.11. Remover, reparar, corrigir ou substituir, conforme determinado pela Contratante, às suas expensas, o serviço de instalação ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem não conformidades técnicas ou defeitos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pelo Município de Nova Lima.
13.12. Responsabilizar pelo comportamento e condutas dos seus empregados e por quaisquer danos que estes, porventura, venham a ocasionar ao Município de Nova Lima ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, autorizando a Contratante a abater o valor correspondente aos prejuízos causados.
13.13. Participar de reunião com a equipe de técnicos do Município de Nova Lima, na avaliação e aprovação do Plano e Cronograma de Trabalho e para acompanhamento do projeto, sempre que demandado pelo Município de Nova Lima.
13.14. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a interlocução com o Município de Nova Lima e para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato.
13.15. Manter equipe técnica qualificada para atendimento ao Município de Nova Lima durante a vigência contratual, para garantir a adequada execução dos serviços contratados.
13.16. Manter documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao Município de Nova Lima, sempre que solicitado.
13.17. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados.
13.18. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços.
13.19. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, em relação aos seus profissionais durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências do Município de Nova Lima.
13.20. Assegurar a seus profissionais os direitos trabalhistas obrigatórios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais (salários, benefícios e encargos sociais e trabalhistas).
13.21. Garantir o pleno funcionamento dos aparelhos fornecidos na execução do objeto, durante a vigência contratual, providenciando as devidas correções sem ônus para o Município de Nova Lima. A Contratada deverá garantir que as correções efetuadas não afetem as funções já desenvolvidas, mantendo-se a compatibilidade com o "status" anterior à solução.
13.22. Mensalmente, a contratada deverá entregar um relatório com todos os chamados abertos, todos os chamados resolvidos naquele mês e todos os chamados ainda não resolvidos.
13.23. Disponibilizar canais de atendimento (telefônico, eletrônico ou presencial) para suporte e manutenção do sistema e produtos.
13.24. Atender as demandas da Contratada no que tange a parametrizações ou customizações provenientes de alteração na legislação inerente ao tema (leis, decretos e portarias).
14. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
14.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Termo de Referência e nos planos/cronograma de trabalho.
14.2. Anotar em registro próprio e notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais não conformidades no curso de execução do contrato/cronograma, fixando prazo para a sua correção.
14.3. Fornecer à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços e demais informações necessárias para o desempenho dos serviços contratados.
14.4. Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
14.5. Avaliar e homologar os softwares, equipamentos e serviços executados pela Contratada, observando as determinações do Termo de Referência quanto aos critérios de aceite.
14.6. Disponibilizar local e infraestrutura para treinamento a ser ministrado pela Contratada.
14.7. Usar os itens do objeto tão somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo.
14.8. Promover o cancelamento do contrato, caso seja identificado que os equipamentos e serviços, na prática, não atendem às especificações requeridas neste Termo de Referência;
14.9. Nomear o Gestor e o fiscal para acompanhar a execução do contrato, bem como para atuar como interlocutores com a Contratada e para fiscalizar e atestar o atendimento e entrega dos serviços e equipamentos contratados.
15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidores previamente designados pela Administração, que registrarão todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15.2. O Gestor e o Fiscal do Município de Nova Lima serão nomeados pelo Secretário Municipal de Administração.
15.3. Cabe à Contratada permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo Município de Nova Lima.
15.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade.
16. DO SUPORTE TÉCNICO
16.1. A contratada deverá prestar serviços de suporte e manutenção ao sistema instalado e aos equipamentos fornecidos durante todo o período contratual.
16.2. O suporte e a manutenção incluem as atualizações de versões do software e dos equipamentos fornecidos.
16.3. A Contratada deverá disponibilizar canais (presencial, eletrônico e/ou telefônico 0800) para atendimento aos chamados dos usuários da solução implantada, durante o horário comercial, de segunda a sexta feira.
16.4. Quando não houver solução do problema através dos canais disponibilizados, o atendimento técnico deverá ser realizado presencialmente.
16.5. O registro de chamados para o suporte será ilimitado.
16.6. Os incidentes serão classificados de acordo com seu tipo:
a) Problemas técnicos: problemas decorrentes de inadequaçção legal, erro de processamento, erros de programação, e lógica e falhas de integração;
b) Dúvidas de Uso: dúvidas decorrentes da utilização do sistema ou equipamentos, da atualização de versões ou da inclusão de novas funcionalidades.
16.7. Os incidentes serão classificados de acordo com seus níveis de severidade para o Município de Nova Lima:
PROBLEMAS TÉCNICOS | ||
Nível de Severidade | Prazo para solução do problema (solução de contorno imediato) | Prazo para solução definitiva da CAUSA do problema |
BAIXO | Até 48 horas úteis | 120 horas úteis |
MÉDIA | Até 24 horas úteis | 72 horas úteis |
ALTA | Até 8 horas úteis | 24 horas úteis |
CRÍTICO | Até 2 horas úteis | 8 horas úteis |
DESCRIÇÃO DOS NÍVEIS DE SEVERIDADE | |
CRÍTICO | Incidente com paralisação total do software, parte essencial dele, ou comprometimento gravíssimo de dados, processos ou ambiente. |
ALTO | Incidente com paralisação de parte do software, ou comprometimento grave de dados, processos ou ambiente. |
MÉDIO | Incidente sem paralisação do software, porém com comprometimento de dados, processos ou ambiente. |
BAIXO | Incidente sem paralisação do software e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processos ou ambiente. |
DÚVIDAS DE USO | |
NÍVEL DE SEVERIDADE | PRAZO PARA SANAR A DÚVIDA |
CRÍTICO | Até 02 horas corridas |
ALTO | Até 04 horas úteis |
MÉDIO | Até 12 horas úteis |
BAIXO | Até 24 horas úteis |
DESCRIÇÃO DOS NÍVEIS DE SEVERIDADE | |
CRÍTICO | Dúvida que impeça a realização de determinada funcionalidade crítica para o CONTRATANTE naquele momento, com altíssimo risco de comprometimento de prazos. |
ALTO | Dúvida que impeça a realização de determinada funcionalidade importante para o CONTRATANTE naquele momento, com alto risco de comprometimento de prazos. |
MÉDIO | Dúvida que impeça a realização de determinada funcionalidade de forma mais eficiente, com baixo risco de comprometimento de prazos. |
BAIXO | Demais dúvidas sobre a utilização do sistema de gerenciamento de frequência, sem risco de comprometimento de prazos. |
16.8. Os prazos acima descritos começarão a contar a partir do registro do chamado.
16.9. Será considerada hora útil o período das 7h às 18h, horário de Brasília, de segunda- feira à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
16.10. Os chamados poderão ser registrados no sistema de atendimento via web ou por telefone em qualquer horário, mas se registrado fora do horário indicado acima a contagem dos prazos iniciar-se-á às 7h do primeiro dia útil subsequente.
16.11. Excepcionalmente para resolutividade de questões emergenciais de alto impacto, reserva-se ao Município de Nova Lima o direito de abrir chamado e ter a questão solucionada dentro dos prazos acima previstos para alta criticidade em horários e dias diferentes dos descritos acima.
16.12. Considera-se como solução provisória do problema a correção, mesmo que paliativa (solução de contorno), do mau funcionamento registrado.
16.13. Considera-se como solução da causa do problema a correção definitiva da situação que provocou o mau funcionamento registrado.
16.14. Ao final do atendimento a Contratada deverá apresentar ao Município de Nova Lima todas as ações realizadas, devidamente documentadas.
17. INDICADORES / NÍVEIS DE SERVIÇOS
17.1. Para efeito de mensuração dos Níveis de Serviços serão considerados os seguintes indicadores:
NÍVEIS DE SERVIÇO | |
INDICADOR | DESCRIÇÃO |
TEMPO DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA (solução de contorno) | Tempo médio de solução do problema dos atendimentos de chamados de suporte técnico, por nível de severidade. |
TEMPO DE SOLUÇÃO DA CAUSA DO PROBLEMA | Tempo médio de solução da causa do problema de chamados de suporte técnico, por nível de severidade. |
TEMPO DE ESCLARECIMENTO | Tempo médio despendido para sanar as dúvidas de uso, por nível de severidade. |
SATISFAÇÃO | Grau de satisfação do usuário demandante. |
17.2. O cálculo dos tempos médios será feito pela diferença entre data-hora de abertura do chamado e data-hora previstos nas tabelas do item 16.7 acima.
17.3. O valor final será expresso em horas, considerando-se as duas primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
17.4. Serão considerados no cálculo dos tempos médios apenas os chamados fechados no mês do faturamento.
17.5. Será considerado que os níveis de serviços foram atingidos se:
a) Os indicadores de tempo forem iguais ou inferiores aos valores constantes das tabelas do item 16.7 acima Níveis de Serviço acima;
b) Se o indicador SATISFAÇÃO estiver acima de 80%, ou seja, se 80% ou mais dos demandantes indicaram estar “satisfeitos” com o atendimento em geral.
18. PENALIDADES
18.1. Se a Contratada, por problemas alheios à vontade do Município de Nova Lima ou julgados injustificáveis por esta, não atender aos Níveis de Serviço previstos neste documento, ficará sujeita a multa de 0,5% (meio por cento) por chamado não atendido sobre o valor total da fatura mensal do suporte, até o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis à espécie.
19. CONSIDERAÇÕES GERAIS
19.1. A Contratada deverá considerar os procedimentos de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço previsto neste projeto.
19.2. O Nível de Serviço será acompanhado e monitorado a cada entrega pelo Fiscal e Gestor do contrato e de acordo com os itens que compõem a solução descrita no “Plano/Cronograma de Implantação”.
19.3. A Contratada deverá realizar a previamente a verificação da qualidade de suas entregas, antes de submetê-los à aprovação do Município de Nova Lima.
19.4. O Município de Nova Lima também realizará a sua verificação da qualidade com vistas ao aceite e validação das entregas acordadas/programadas.
19.5. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Federal nº 10.520/2002, inclusive com responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao Município de Nova Lima.
20. LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS REGISTRADORES DE FREQUÊNCIA
Local | Local a ser instalado relógio | Qtde. de Relógio |
Gabinete do Prefeito -Prédio Prefeitura | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx | 2 |
Gabinete do Vice-Prefeito -Prédio Prefeitura | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx | |
Procuradoria Jurídica - Prédio Prefeitura | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx | |
Secretaria de Comunicação - Prédio Prefeitura | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx | |
Secretaria de Planejamento e Gestão - Prédio Prefeitura | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx | |
Administração (Gabinete Secretário) - Prédio Prefeitura | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx | |
Recursos Humanos - Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Semad) | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx | |
Serviços Gerais - Prédio da Prefeitura (Semad) | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx | |
Informática - Prédio da Prefeitura (Semad) | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx | |
Licitação/Suprim. e Compras - Predio da Prefeitura (Semad) | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx | |
Patrimonio (Semad) | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 | |
Xxxxxx (Xxxxx) | Rua Bias Fortes, 62 | |
Administração - COMSI (Semad) | Rua Bias Fortes, 62 | |
Administração - Coord. Treinamentos (Semad) | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 | |
Xxxxxxx - Xxxxxx Prefeitura | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx | |
ASSTEC - Prédio da Prefeitura (Fazenda) | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx | |
DPRI e DCA- Prédio da Prefeitura (Fazenda) | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx | |
Tesouraria- Prédio da Prefeitura (Fazenda) | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx | |
DPRM - Prédio da Prefeitura (Fazenda) | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx | |
Contabilidade (Fazenda) | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx | |
Cultura -Teatro Municipal "Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx" | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, x/x.x, Xxxxxx | |
SIASS (Semad) | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx0 - Xxxxxx | 1 |
Cemitério Parque Nova Lima (Semad) | Rua Xxxx xx Xxxxxxxx Xx., S/N, Centro, Nova Lima | 1 |
Cemitério do Rosário (Semad) | Rua Padre Xxxx xx Xxxx, S/N, Centro, Nova Lima | 1 |
Transporte - DVTI (Semad) | Rua Rio de Janeiro, 80 - Matadouro | 1 |
Arquivo Central - Honório Bicalho (Semad) | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxxx Xxxxxxx | 1 |
Defesa Civil | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 00 - Xxxxxx | 1 |
Procon (Procuradoria Jurídica) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx,00. Xxxx 00 (Próximo a Defesa Civil) | |
NAJ (Procuradoria Jurídica) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx,00. Xxxx 00 (Próximo a Defesa Civil) | |
Coord. Pessoa Idosa (Gabip) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,00 - Xxxxxx | 1 |
Asses. Pol. Publicas (Gabip) | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx (Vai mudar de local) | 1 |
DFAU (Fazenda) | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 0 |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (Fazenda) | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000-Xxxx xx Xxxxx | 1 |
CEI Prof. Cássio Magnani (Educação) | Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxx/XX | 1 |
X.X Xxxxx Xxxxxxxxx (Educação) | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxx 00 - Xxxxxx do Rodeador | 1 |
EM Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (Educação) | Xxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx | 1 |
Escola Xxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx de Ed. Especial (Educação) | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx. | 1 |
CPP (Educação) | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxx | |
E. M. Martha Drummond Fonseca (Educação) | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 Xxxxxxx Xxxxxxx Penna II | 1 |
E.M.Vera Wanderley Dias (Educação) | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,00,Xxxxx | 0 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Dias (Educação) | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxxxxx | 1 |
Escola Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxx (Educação) | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 S.S. das Águas Claras | 1 |
Almoxarifado Educação (Secretaria de Educação - Depósito) | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxx | 1 |
CEI Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Educação) | Xxx 00, 00, Xxxxxxx Xxxxxxx Pena | 1 |
CPP Jardim Canadá (Educação) | Xx. Xxxxx Xxxxx,000-X. Xxxxxx | 1 |
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx (Educação) | Xxx Xx. Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx | 1 |
Escola Municipal Dulce Santos Jones (Educação) | Xxx Xxxx, 00, Xxxxx Xxxx. | 1 |
Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Educação) | Xx. Xxxxxxxxx, xx 00 Xxxxx xx Xxx | 0 |
XXX Xxxxx xx Xxxxxxx Scoralick Serretti (Educação) | Xxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxx | 1 |
X.X Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Educação) | Rua Caledônia, 506 J. Canadá | 1 |
CEI Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Educação) | Santiago - 35 - Honório Bicalho | 1 |
X.X Xxxxx Xxxxxx (Educação) | Xxxxxxx XX 00, X/ xx, Xx 000 - Xxxx | 1 |
X.X.Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxx 01 e Prédio 2 (Educação) | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 2335 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XX | 2 |
E.M. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (Educação) | Rua Jardim, nº 10, Honório Bicalho | 1 |
E.M. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx (Educação) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxx Xxxx | 1 |
E.M Cristiano Machado (Educação) | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | 1 |
E.M. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (Educação) | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxx | 1 |
Secretaria Municipal de Educação (Educação / Administrativo) | Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx | 1 |
Creche lar da Esperança (Educação) | Rua Paraná, n° 532 Cristais | 1 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Educação) | Professor Xxxx Xxxxxx, 440 - Quintas | 1 |
Carlos Henrique Roscoe (Educação) | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx00 - Xxxxxx | 1 |
Biblioteca Pública (Educação) | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 |
Escola Municipal Emília de Lima (Educação) | Xxx Xxxxxxxx,00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx | 0 |
XXX Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Correa (Educação) | Xxx Xxxxxx , 000 - Xxxxxx Xxxxxx | 1 |
Cultura - Casa de Cultura "Professor Xxxxxx Xxxxxx" | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx | 1 |
Cultura -Escola de Música | Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx | |
Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx xx Xxxxxxx) | Xxx Xxxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx | 1 |
Cultura -Centro de Atividades Comunitárias Cabeceiras | Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxxx | 0 |
Xxxxxxx - Xxxxxx de Atividades Comunitárias Jardim Canadá | Xxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx | 0 |
Xxxxx - Xxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 |
Semel - Poliesportivo dos Cristais | Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx,55 - Cristais | 1 |
Meio Ambiente - Sede | R. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 253 | 1 |
Meio Ambiente - Parque Municipal Rego dos Carrapatos | R. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx,300 | 1 |
Meio Ambiente -Centro de Convivência | X.Xxxx. Xxxx Xxxxxx,3050 | 1 |
Meio Ambiente - Regional Noroeste - Jd Canadá | A. Mississipi, 1390 | 1 |
CRAS Centro (Semds) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 |
CRAS Cruzeiro (Semds) | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 1 |
CRAS Nordeste (Semds) | Xxx Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxxx | 0 |
XXXX Xxxxxxxx (Semds) | Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx | 1 |
CREAS (Semds) | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx (Bicame) | 1 |
Xxxxxx Xxxxxxx (Semds) | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxx | 0 |
Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 1 |
Residência Inclusiva (Semds) | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 1 |
Conselho Tutelar Sede (Semds) | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 |
Conselho Tutelar Noroeste (Semds) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx | 0 |
Xxxxx xx Xxxxx | R: Xxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx. | 2 |
Segurança | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx,000- Xxxxxx (Xxxxxxxxxx) | 1 |
Ouvidoria Geral do Município | Rua Scott, 69 A - Centro | 1 |
Habitação | Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0 - Xxxxxx | 1 |
Turismo | Xxxxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xx., 00 - 0x Xxxxx - Xxxxxx | |
Controladoria Geral do Município | Xxx Xxxx Xxxxxx,000 - Xxxxxx | 1 |
Regional Noroeste | Rua Kenon, 95 - Jardim Canadá | 1 |
Trabalho e Renda - Regional Noroeste | Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx | |
XXXX - Xxxxxx Xxxxxx (Fazenda) | Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx | |
DVRM-RN e DVRI-RN (Fazenda) | Rua Kenon, 95, Jardim Canadá | |
Trabalho e Renda - Sede | Rua Marques de Sapucaí, s/n, Vila Operaria | 1 |
Trabalho e Renda - Conexão Profissional (Sine) | Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx | 0 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxxx Xxxxxxx | 0 |
Xxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Natalício de Xxxxx Xxxxxxxxx, 358 - Honório Bicalho | |
CAPS Ambulatório / CRIA (Semsa) | Xxx Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx | 1 |
CAPS AD (Semsa) | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx | 1 |
CAPS II (Semsa) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 |
CEMAIS (Semsa) | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxx | 1 |
CAF (Semsa) | Xxx Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx | 1 |
PA Jd. Canadá (Semsa) | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxx | 1 |
UBS Água Limpa (Semsa) | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxx Limpa | 1 |
UBS Bela Fama (Semsa) | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxx | 1 |
UBS Cabeceiras (Semsa) | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx | 1 |
UBS CAIC (Semsa) | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxx Pena | 1 |
UBS Cascalho (Semsa) | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 1 |
UBS Cristais (Semsa) | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 1 |
UBS Cruzeiro (Semsa) | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx | 1 |
UBS Galo (Semsa) | Xxxxxxx XX 000, xx 000, x/x - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx | 1 |
UBS Xxxxxxx Xxxxxxx (Semsa) | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n - Honório Bicalho | 1 |
UBS Jardim Canada / PSF (Semsa) | Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx | 1 |
UBS José de Almeida (Semsa) | Xxx Xx. Xxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxxx | 1 |
UBS Macacos (Semsa) | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, - Xxx Xxxxxxxxx das Águas Claras | 1 |
UBS Mingu (Semsa) | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxx | 0 |
XXX X. Xxx. xx Xxxxxx (Semsa) | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx do Benito | 1 |
UBS Nova Suiça (Semsa) | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx,000 - Xxxx Xxxxx | 1 |
UBS Retiro (Semsa) | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 |
UBS Rosário (Semsa) | Bonserá Santa Cruz, 80 - Rosário | 1 |
UBS Santa Rita (Semsa) | Xxx Xxxx, x/x - Xxxxx Xxxx | 0 |
Xxxxxxxxxxx (Xxxxx) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 1 |
UPA (Semsa) | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 0 |
Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Zoonoses) (Semsa) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 |
CRO (Semsa) | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 |
Farmácia (Semsa) | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 1 |
Saúde (Semsa/Administração) | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 1 |
SEMDS - (Sede/Administração | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | |
Relógios Reserva | 7 | |
TOTAL | 110 |
21. IDENTIDADE VISUAL E LAY-OUT PARA CRACHÁS/CARTÃO