CONTRATO Nº. 070/2022
CONTRATO Nº. 070/2022
O Município de Flor do Sertão – SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 01.566.621/0001-08 com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 000, na cidade de Flor do Sertão – SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado no município de Flor do Sertão, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade n° 1.711.118 SSP/SC de ora em diante denominado de contratante, e de outro lado a empresa BOLL E TIBURSKI ENGENHARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 45.954.738/0001-26, estabelecida na Linha Piritiba, Interior na cidade de Flor do Sertão - SC, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00 e Identidade nº. 5549805, doravante denominados MUNICÍPIO e FORNECEDOR, sujeitando-se as partes ao edital do Processo Licitatório nº. 2740/2022 na modalidade de Pregão Presencial – Registro de preços nº. 34/2022, às determinações das Leis nº. 8.666/93 atualizada, Lei 10.520/02, legislação complementar vigente e pertinente à matéria e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO.
Descrição dos Serviços:
ITENS |
QUANT. |
UNID. |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
VALOR UNIT. |
1 |
12,00 |
MES |
SERVIÇOS DE ENGENHEIRO CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE NOVOS PROJETOS, FISCALIZAÇÃO E FINALIZAÇÃO DE PROJETOS EM ANDAMENTO COM CARGA HORARIA SEMANAL DE 20 HORAS |
R$ 4.250,00 |
Os Serviços deverão ser realizados conforme Demanda e horários estipulados pela Secretaria de Administração.
ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA:
Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reformar, manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos;
Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica;
Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamento feitos para áreas operacionais;
Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações;
Participar de elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações;
Fazer avaliação, perícias e arbitramentos relativos à especialidade;
Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços;
Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação;
Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica;
Executar estudos, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras;
Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão;
Participar de comissões técnicas;
Propor baixa e alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis;
Elaborar projetos de loteamentos;
Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos;
Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como, baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais; (p)
Elaborar projetos, analizar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado;
Projetar subestação de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-os às necessidades do sistema elétrico;
Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria;
Apresentar relatórios de suas atividades;
Desempenhar outras tarefas semelhantes;
Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2023 contados após a partir de 09/01/2023, podendo ser renovado/prorrogado até o limite de 60 meses, de acordo com o estabelecido em Lei, a critério e conveniência administrativa.
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os Serviços deverão ser realizados na Secretaria de Administração das 07:30 as 11:30 horas e das 13:00 até as 17:00 horas em dias a serem definidos pela Secretaria somando um total de 20 horas semanais.
Os dias e horários poderão ser alterados conforme a necessidade da Secretaria de Administração;
CLAUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O valor ajustado será de R$ 4.250,00 mensal, e o pagamento será efetuado avista de acordo com a proposta e realização dos serviços, até o dia 10º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços.
CLAUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município promoverá, através da Secretaria de Administração, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços realizados em qualquer momento, não sendo necessariamente no ato da realização dos mesmos.
A fiscalização será exercida no interesse da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou consequências que venham a ocorrer em razão do uso dos produtos e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
Caso durante a fiscalização seja verificada alguma irregularidade nos serviços o contratado prestador será notificado, sendo exigidas melhorias na realização dos mesmos.
Fica como responsável pela fiscalização dos Serviços a serem realizados:
Secretaria de Saúde – Xxxxxxxxx Xxxxx
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Elementos de Despesa:
041220003.2.004000 MANUTENCAO ATIVIDADES DE ADM. GERAL DO MUNICIPIO;
Projeto atividade:
3.3.50.39.99.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O valor dos serviços, após o interstício de 12 (doze) meses de sua execução, poderá sofrer reajuste de acordo com a variação acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, nos termos da legislação vigente.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa vencedora obriga-se a:
A – Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
B – Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que não manterá nenhum vínculo com o Município.
C – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
D – Responder pelos danos que os serviços por ela prestados causarem a terceiros, na forma da Lei.
E – Fornecer ao Município, sempre que solicitado, informações ou esclarecimentos sobre os serviços prestados.
F – Prestar os serviços solicitados pelo município sempre com agilidade;
G – Cumprir as demais obrigações constantes neste Edital;
H – Outras atividades conforme especificação do edital.
É da contratada, a obrigação do pagamento de tributos que incidiram sobre os serviços prestados, em qualquer esfera, especialmente ISS e o INSS.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO
Uma vez firmada a contratação, o Poder Público, este se obriga a:
A – Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas aos serviços do presente Edital.
B – Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado, a realização dos serviços prestados ao Município, comunicando as ocorrências de quaisquer irregularidades ao fornecedor.
C – Efetuar o pagamento à contratada, na forma e prazos estabelecidos neste Edital, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente.
D – Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A contratada que apresentar documentação falsa, ou ensejar o retardamento da execução dos serviços contratados, ou que não mantiver os termos de sua proposta ou do edital, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste e das demais cominações legais.
Em caso de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, demora na execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
A – advertência por escrito.
B – multa de 5% sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato.
C – suspensão do direito de licitar.
D – declaração de inidoneidade.
No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 dias úteis contados da respectiva intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
Constituem motivos para rescisão do Contrato:
A – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, prazos e obrigações.
B – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, prazos e obrigações.
C – A lentidão do seu cumprimento.
D – O atraso injustificado da execução do contrato sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
E – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificada e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contrato e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato.
F – A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
G – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salva em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
Quanto à sua forma a rescisão poderá ser:
A – Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
B – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
C – Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como a proposta apresentada pela contratada e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este contrato é intransferível, não podendo a CONTRADO, de forma alguma, sem anuência da CONTRATANTE, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Maravilha, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso X do art. 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Flor do Sertão - SC, aos 23 dias do mês de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX |
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XXXXXXX XXXXXXX XXXX |
CPF: 000.000.000-00 |
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CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATANTE |
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CONTRATADA |
DIOGO DE BEM |
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
TESTEMUNHA |
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TESTEMUNHA |