EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2017
PROCESSO ADM Nº: MODALIDADE:
PROCESSO LICITATORIO:
TIPO DE LICITAÇÃO:
DATA DA REALIZAÇÃO:
HORÁRIO PARA CREDENCIAMENTO: HORÁRIO PREVISTO PARA A SESSÃO:
2508/2017
Pregão Presencial SRP 026/2017
Menor Preço Por Item 26/092017
9:00 horas
9:00 horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT, Avenida Mauro Pires Gomes – Sala de Licitações.
O MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO XINGU/MT, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 195 – Buritis, mediante a designação do Pregoeiro Decreto Municipal 058/2015 e sua equipe de apoio, através da portaria 008/2017, encontra-se aberta a licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber as disposições das Leis Federais nº 8.666/93 e 123/06, Decreto Municipal 045/2007 e 092/2009, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencionados.
A presente licitação, com seus autos processuais protocolizados pelo processo Administrativo nº 2508/2017, foi regularmente autorizado pelo Prefeito Municipal.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS, visando futura e eventual aquisição de material para construção de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT, a serem fornecidas em atendimento à solicitação das secretarias com expectativa de quantidades e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. Os itens listados no Anexo I atenderão as necessidades da seguinte secretaria: Administração, Saúde, Educação, Obras, Agricultura, Gestão Social, Finanças e Assuntos Indígenas.
1.3. O material licitado não será necessariamente adquirido em sua totalidade. As quantidades são estimadas, consideradas apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens constantes no Anexo n.º I, quando forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material. O Município de São José do Xingu-MT não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da Prefeitura.
1.4. A Prefeitura Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso não se obriga a contratar na totalidade dos valores estimados, podendo proceder à nova licitação, hipótese que, em igualdade de condições, terá apenas e tão somente a preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 . São Partes integrantes deste instrumento como se nele transcrito:
ANEXO I Termo de Referência;
ANEXO II Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III Modelo de Procuração; ANEXO IV Modelo de Carta de Preposição;
ANEXO V Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; ANEXO VI Declaração de Superveniência de fato impeditivo de habilitação ANEXO VII Modelo de Declaração Diversa;
ANEXO VIII Declaração para microempresa ou de pequeno porte;
ANEXO IX Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO X Minuta do Contrato Administrativo.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Estarão aptos a participar do presente pregão todos os interessados que preencherem os requisitos e condições previstas no presente Edital Pregão nº 023/2017 e seus Anexos, bem como em outras legislações pertinentes;
3.2 . Será vedada a participação de Empresa:
3.2.1. Concordatária, em processo de falência, em recuperação judicial, sob concurso de credores, em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação, liquidação ou em regime de consórcio;
3.2.2. Que esteja com o direito de licitar e/ou contratar com a Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT, ou que por essas pessoas tenha sido declarada inidônea;
3.2.3. Que figure dentre os seus sócios, diretores e responsáveis, funcionário, servidor ou ocupante de cargo em comissão na Prefeitura Municipal de São José do Xingu – MT, nos termos do artigo 9º da 8666/93.
3.2.4. Estrangeira que não funcione no país;
3.2.5. Que detenha atividade incompatível com o objeto do Edital;
3.2.6. Que não estiver legalmente constituída;
3.2.7. Que seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. A pessoa jurídica que desejar participar da disputa deverá, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da abertura da sessão, credenciar-se ou fazer-se representar por pessoa com poderes para formular ofertas, fazer lances, firmar declarações, interpor e desistir de recursos, assinar ata e todos os demais atos inerentes ao certame;
4.2. O credenciamento do preposto será por procuração específica (Xxxxx XXX) ou por carta de preposição (Xxxxx XX), outorgada pela pessoa jurídica, por instrumento público ou particular, em original ou autenticada, ou autenticável por meio idôneo;
4.3. O próprio interessado, representante legal, credenciar-se-á pela apresentação do ato constitutivo atualizado da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, se for caso;
4.4. Ao iniciar a Sessão, o participante apresentará ao Pregoeiro o documento de identidade oficial com foto, a Carta de Preposição ou Procuração, a declaração da Empresa de que cumpre todos os requisitos da habilitação (Modelo Anexo V);
4.5. As licitantes não poderão ser representadas por mais de um agente credenciado;
4.6. Caso haja mais de um representante na sessão, a licitante deverá indicar e credenciar o interlocutor oficial;
4.7. O agente credenciado não poderá representar mais de uma licitante;
4.8. A critério do Pregoeiro, o credenciamento poderá ser aceito até o momento em que aberta a etapa de lances;
4.9. A proposta escrita da licitante ausente será validada para fins de classificação na ordem crescente de preços ofertados;
4.10. As empresas que apresentarem a declaração, mas não apresentarem documentação hábil para credenciarem os seus representantes legais, poderão entregar os envelopes e participar com o seu preço original ofertado, mas estarão impedidos de participar da etapa de lances.
4.11. Considerar-se-á ausente a licitante cujo preposto não detenha procuração específica ou delegação de poderes de representação específica;
4.12. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe do Pregão e juntados nos autos do processo;
4.13. Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar, por ocasião do credenciamento, declaração que situa em tal condição, como condição para receber os benefícios da Lei Complementar n. 123/06 (Modelo - Anexo VIII);
4.14. A falsidade ideológica ou material na declaração, objetivando os benefícios da referida Lei Complementar, caracterizará crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo de outras penas e sanções correspondentes.
5. DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA
5.1. A licitante deverá apresentar suas Propostas de Preços e Documentos de Habilitação com as folhas numeradas e timbradas pelo slogan da empresa, incluindo CNPJ, Inscrição Estadual, telefone, e-mail, etc;
5.2. As Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão estar acondicionados em envelopes a parte, opacos e lacrados, contendo na parte externa em caracteres destacáveis, os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 SRP
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
b) ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 SRP
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
5.3. A ausência dos dizeres na parte externa não desclassificará a licitante, podendo ser inscritos;
5.4. Caso ocorra, por falta dos dizeres, abertura equivocada do envelope, o mesmo será imediatamente lacrado e rubricado por todos os presentes;
5.5. Os envelopes serão recebidos no local, dia e horário determinados no preâmbulo deste Edital;
5.6. Não havendo expediente no dia marcado ou havendo outro fato superveniente que impeça ou retarde sobremaneira a realização do certame, este será para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local, caso outra data não seja previamente marcada pelo Pregoeiro;
5.7. A licitante ausente poderá participar da disputa encaminhando os envelopes “A” e “B”, e outro envelope com a declaração, (Modelo - Anexos V), ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, endereço constante do preâmbulo, em atenção do Pregoeiro;
5.7.1. A protocolização dos 03 (três) envelopes deverá ocorrer até o horário previsto para abertura da sessão.
5.8. É vedada a inclusão de qualquer documento ou informação que devesse constar após a entrega dos envelopes;
5.9. Os documentos dos envelopes deverão ser originais ou autenticados em cartório, podendo ser cópia simples e legível, acompanhada do documento original, não sendo aceito fac-símile;
5.9.1. Os documentos extraídos pela internet deverão apresentar o endereço eletrônico para posterior constatação.
6. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
6.1. Após os preparativos preliminares, a sessão pública será declarada aberta pelo Pregoeiro;
6.2. Cabe ao Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, receber e proceder à abertura dos envelopes A – Proposta de Preços – e repassá-los aos demais presentes para conhecimento e vistas;
6.3. Não sendo suficiente o tempo para abertura dos envelopes, face ao exame das propostas ou da qualificação da licitante perante as exigências do edital, ou não encerrando os trabalhos por algum motivo relevante, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, consignando-se na ata as circunstâncias e motivos ensejadores da dilação;
6.4. Designada a sessão, os envelopes abertos serão lacrados e rubricados, ficando todos sob a guarda do Pregoeiro até o reinício dos trabalhos.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A”
7.1. A proposta comercial deverá ser impressa ou datilografada, rubricada e numerada sequencialmente, sendo a última página datada e assinada pelo representante legal da licitante;
7.2. A proposta deve ser redigida em conformidade com o Anexo II, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sem alternativas de preços ou outra condição que possa induzir a classificação por mais de um resultado, devendo constar:
7.2.1. A razão social, o endereço completo, telefone/fax, número do CNPJ/MF, da matriz ou filial(is) e, se possível, número da conta corrente, agência e respectivo banco, praça de pagamento e endereço eletrônico.
7.2.2. O preço unitário e total por ITEM, devendo constar a marca do produto cotado, expresso em reais, conforme Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
7.2.3. Os dados referentes ao número da conta corrente, agência e do Banco, onde receberá o pagamento dos fornecimentos realizados, caso venha ser declarada vencedora;
7.2.4. Declaração de que nos preços ofertados estão inclusos todos os custos diretos, indiretos, taxas, impostos incidentes, encargos sociais, trabalhistas, seguro, treinamento, lucros, dividendos e demais despesas necessárias para a execução dos fornecimentos, caso venha ser declarada vencedora;
7.2.5. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias ao de sua apresentação;
7.2.5.1. A proposta que não indicar o prazo de validade será considerada como de 60 (sessenta) dias.
7.2.6. Prazo de entrega do objeto do presente Edital de até 05 (dez) dias, contados a partir da data da emissão do empenho, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado;
7.2.7. Declaração de que aceita os acréscimos ou supressões até limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre as quantidades individuais registradas, com base legal no § 1º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, caso venha a ser considerada vencedora do certame.
7.2.8. Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
7.3. Os preços são de exclusiva responsabilidade da licitante, sendo vedados quaisquer acréscimos, supressões ou retificações na proposta depois de apresentada, salvo os aceitos pelo Pregoeiro por motivo de erro manifesto.
7.4. Qualquer divergência entre o algarismo e o extenso do valor da proposta será interpretada como de menor valor;
7.5. A proposta que porventura não esteja assinada pelo responsável será classificada, desde que a informação seja prestada na fase da habilitação;
7.6. Não se admitirá proposta com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os de mercado, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referir a serviços, materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais renuncie expressamente parte ou total de seus custos;
7.7. O Pregoeiro, caso necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
7.8. O Pregoeiro, caso necessário, poderá solicitar amostra dos produtos licitados ou catálogo onde constem as suas especificações técnicas;
7.8.1. Caso a amostra não seja aceita, a proposta será desclassificada em seu respectivo item.
7.9. Após apresentação da proposta, não caberá mais a desistência da licitante, salvo por motivo superveniente, devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro;
7.10. Será DESCLASSIFICADA a proposta de preços que:
7.10.1. Não atender às exigências do ato convocatório da licitação;
7.10.2. Estiver omissa, vaga, com irregularidades ou defeitos insanáveis, capazes de dificultar o julgamento;
7.10.3. Impuser condições que possam induzir mais de um resultado ou ressalvas em relação às estabelecidas neste Edital;
7.10.4. Tiver, salvo erro manifestas e sanáveis especificações em desacordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital;
7.10.5. Tiver valores consideravelmente superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados a proposta que não demonstrar sua viabilidade econômica, ou seja, custos de insumos coerentes com os de mercado.
7.11. A simples participação da licitante neste certame implica:
7.11.1. O pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições do Edital e seus Anexos e da obrigação de cumpri- los fielmente, por sua conta e risco, pelos preços ora propostos, não cabendo nenhum acréscimo ou indenização posterior decorrente de erro de cálculo na elaboração;
7.11.2. O dever de apresentar proposta atualizada em até 48 (quarenta e oito) horas, caso seja considerada vencedora do certame, exceto se outro prazo for fixado por motivos justificados e aceitos;
7.11.3. O comprometimento de fornecer os bens objeto da licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos.
7.12. A proposta, após a sua apresentação, em momento algum poderá ser alterada, exceto quanto aos lances verbais;
7.13. Fica a critério de o Pregoeiro sanar os erros manifestos ou meramente formais que não importem mudança na substância proposta;
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O julgamento da proposta será processado e julgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes;
8.2. O critério de julgamento das propostas será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM;
8.3. Em seguida, a Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços, examinando-a com fito de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidos neste Edital, devendo ser desclassificada, de plano, a que estiver em desacordo;
8.4. As propostas de preços válidas, ou seja, que atendam ao edital serão ordenadas em ordem crescente, e eleitos para participar da fase de lances os seus autores;
8.5. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, a Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação;
8.6. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes das licitantes selecionadas poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada uma, até que se obtenha o menor preço possível;
8.7. As licitantes só poderão ofertar um lance por rodada;
8.8. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo depois, a Pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, as demais licitantes selecionadas para ofertarem seus lances, seguindo a mesma sequencia nas rodadas subsequentes;
8.9. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequencia;
8.10. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente;
8.11. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa da licitante em ofertar lance, quando for convidada, seja na rodada inicial ou nas subsequentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido, para efeito de ordenação das propostas;
8.12. O preço da proposta escrita da licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto;
8.13. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, e também quanto aos aspectos de habilitação e negociação do preço ofertado;
8.14. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita;
8.15. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo, se concedido, não poderá exceder 5 minutos;
8.16. O Pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação;
8.17. Poderá a Pregoeiro atribuir parâmetros para apresentação de novos lances, a fim de dar maior celeridade à disputa, dentro da razoabilidade;
8.18. Quando for obtido o menor preço possível do ITEM, a etapa de lances será concluída para ele;
8.19. Declarada encerrada a fase de lances, o Pregoeiro procederá à classificação das licitantes e verificará se ocorre empate (ficto), nos termos do art. 44 da LC nº 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa – ME e da Empresa de Pequeno Porte – EPP), entre o lance mais bem classificado e os lances apresentados por empresas com direito a tratamento diferenciado;
8.20. Entende-se por empate (ficto) aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais bem classificado, ou seja, o de menor valor;
8.20.1. Ocorrendo o empate como considerado acima, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada para ofertar proposta inferior, cobrindo a proposta de menor valor, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; caso não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes enquadradas na situação acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
b) no caso de equivalência nos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecido no § 2º, art. 44 da LC 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Na hipótese do não exercício de preferência, nos termos previstos na alínea “a”, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de melhor preço originariamente apresentado na fase de lances;
d) Não ocorrerá empate quando o melhor lance tiver sido apresentado por empresa que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.21. O Pregoeiro abrirá o envelope de habilitação da proponente vencedora da disputa para verificar se essa preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital, e caso entenda necessário, do segundo classificado;
8.22. Atendidas as exigências e não havendo manifestação recursal, à licitante será adjudicado o ITEM, conforme o caso, vencido na disputa;
8.23. Se a proposta não for aceita ou se a proponente desatender às exigências habilita tórias, a Pregoeiro examinará as subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração e declaração daquela que preencha plenamente os requisitos do edital;
8.24. Encerrada a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada registrando-se todas as ocorrências relevantes, a qual ao final será assinada por todos os presentes;
8.25. A Prefeita Municipal homologará o certame, no entanto, caso tenha havido manifestação recursal, também lhe incumbirá a respectiva adjudicação;
9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
9.1. No envelope B – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, a proponente demonstrará a aptidão em assegurar a execução e o fiel cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos;
9.2. Em substituição aos documentos exigidos no Edital, não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos;
9.3. Se a licitante for a sociedade-matriz, os documentos devem constar em nome dela, se for a filial, da filial, exceto os que por sua natureza constem em nome de ambas;
9.4. Todas as formas societárias que apresentarem cadastro SOMENTE no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF deverão apresentar Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de até 60 (sessenta) dias anteriores à data de apresentação das propostas;
9.5. A Licitante não inscrita no cadastro acima deverá apresentar a documentação na seguinte ordem:
9.5.1. Habilitação jurídica:
a) Cédula de identidade do representante da Licitante;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, em se tratando de sociedade de ações, dos documentos de eleições de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e, caso a atividade exigir, do Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente;
9.5.2. Regularidades Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão conjunta de Dívida Ativa da União e Regularidade de Tributos Federais, expedida pela Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND), específica para participar de licitações emitidas pela Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
d) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
e) Certidão Negativa de Débitos (CND-INSS);
f) Certidão de regularidade de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário.
g) Certidão negativa direito trabalhista (CNDT);
h) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário
9.5.3. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de até 60 (sessenta) dias anteriores à data de apresentação das propostas;
b) Apresentação, na forma da lei, do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício último financeiro vedado a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGP-DI-Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que o venha substituir caso encerrados há mais de 03 (três) meses da data do recebimento das propostas;
c) Serão considerados aceitos, como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
c.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima) - publicado
no Diário Oficial, ou Publicado em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede; ou domicílio da licitante;
c.2.) Sociedades por cota limitada (LTDA) - cópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente;
c.3.) Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES” - sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Decreto Federal Nº 8.538, de 06 de outubro De 2015. Para participação de processos licitatórios, para fins de valor jurídico, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte são obrigadas a apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício para sua devida habilitação no certame.
c.3.1) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
c.3.2) Somente será aceito o Balanço Patrimonial que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, com exceção das microempresa e empresa de pequeno porte que não há necessidade de ser registrado na junta comercial.
c.4.) Sociedades criadas no exercício em curso - Cópia do Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante nos casos de sociedades anônimas.
d) O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
9.6. No envelope B - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, todas as licitantes deverão apresentar:
9.6.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado idônea, estabelecidas no território nacional, que comprove o fornecimento do objeto ora licitado ou de características similares e que demonstre o efetivo cumprimento do que fora estabelecido no contrato ou instrumento equivalente;
9.6.2. Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (Modelo - Anexo VII, c);
9.6.3. Declaração da licitante, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade de fornecer os licitados no prazo previsto, caso venha a vencer o certame (Modelo – Anexo VII, b);
9.6.4. Declaração de que está adimplente com o fornecimento ou com as obrigações contratuais firmadas com outras esferas da Administração Pública, não configurando inadimplência o cumprimento feito nos prazos de prorrogações formalmente solicitados e aceitos pela autoridade competente (Modelo – Anexo VII, a);
9.6.5. Declaração de inexistência de fato superveniente ou impeditiva de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, salvo se declarado (Modelo – Anexo VI).
9.7. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por xxxxxxxx, ou em cópia simples autenticável, desde que acompanhada do original;
9.8 Estabelece os artigos 31e 32 da Lei Municipal 407/2009 que: Art. 31º - Para habilitação em quaisquer licitações do município para fornecimento de bens para pronta entrega ou serviços imediatos, bastará à ME e EPP a apresentação dos seguintes documentos:
I – ato constitutivo da empresa, devidamente registrado;
II – inscrição no CNPJ, com a distinção de ME ou EPP, para fins de qualificação.
Art. 32º - Nas licitações públicas do município, a comprovação de regularidade fiscal das ME's e EPP's somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.8.1 As empresas que se enquadram no disposto na Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e artigo 33 da Lei Municipal 407/2009, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (Cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização e conforme redação alterada do §1º do Art.43, da LC 147/2014;
9.8.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.9. Se os documentos de habilitação não estiverem completos e corretos, contrariarem os requisitos essenciais do Edital e anexo ou comprometerem a segurança do futuro contrato, a Pregoeiro, respeitado o princípio da ampla disputa, poderá motivadamente inabilitar a proponente.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Decai do direito de pedir esclarecimento ou de impugnar os termos do Edital, aquele que não o fizer até dois dias úteis que precederem a data prevista do certame, ou o fizer sem apontar de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que o entende viciar;
10.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação no prazo de vinte e quatro horas, a contar de sua certificação;
10.3. Acolhida a impugnação do ato convocatório, seus vícios serão sanados e, se necessário, nova data será designada para a realização do certame;
10.4. Não serão aceitos pedidos de impugnação ao Edital encaminhado por e-mail ou fax.
11. DOS RECURSOS
11.1. Após a declaração da vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo, a partir de então, aberto prazo para apresentação das razões do recurso;
11.2. A síntese ou memorial do recurso será registrado na ata circunstanciada da sessão, momento a partir do qual se contarão 03 (três) dias corridos para apresentar as suas razões; e, transcorrido esse prazo, mais 03 (três) dias para as contrarrazões das demais licitantes, garantida a vista imediata dos autos;
11.3. Decairá o direito de recorrer pela ausência de manifestação ou pela apresentação intempestiva das razões pela licitante, hipóteses em que o resultado será adjudicado à licitante melhor classificada;
11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
11.5. Interpostas as razões e contrarrazões, o Pregoeiro fará a devida análise, podendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou encaminhá-las à decisão da Prefeita Municipal, por igual prazo, a partir da ciência do recurso;
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeita Municipal adjudicará e homologará a presente licitação;
11.8. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios e comunicado no Mural da Prefeitura.
12. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Após a homologação do resultado, a Prefeitura Municipal convocará a licitante-adjudicatária para assinar a Ata de Registro de Preço no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação formal, podendo ser prorrogado uma única vez por igual prazo, desde que aceita a justificativa apresentada;
12.2. Como condição para assinatura do referido Instrumento, a adjudicatária deverá manter-se nas mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital;
12.3. A recusa imotivada em assinar a Ata de Registro caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando o inadimplente às penalidades previstas no presente edital, podendo a Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, desde que aceitas as condições propostas pela primeira;
12.4. A vigência da Ata de Registro será de 12 (Doze) meses.
12.5. O objeto adjudicado registrado será adquirido, mediante requisição, com a emissão da respectiva nota de empenho;
12.6. Fazem parte integrante da Ata de Registro, as notas de empenho extraídas como Instrumento equivalente de Contrato, bem como todos os elementos constantes nos autos do Processo Licitatório nº 026/2017.
12.7. A publicação da Ata de Registro e de eventuais aditivos no Diário Oficial dos Municípios será, nos termos do Art. 61, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores;
12.8. A adjudicatária, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá atualizar todas as certidões de regularidade fiscal com o prazo de validade expirado, ou apresentar novo espelho/certidão de registro SICAF ou CGF;
12.9. A Eficácia da validade da Ata de Registro de Preço terá efeito a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios;
12.10. As notas de empenho, eventualmente emitidas pela Prefeitura Municipal, conterão no seu bojo o número da Ata de Registro, o nome da Fornecedora e demais especificações necessárias, fazendo parte integrante da Ata de Registro de Preços;
12.11. O prazo de início de execução do fornecimento, conforme o caso será contado após a emissão da requisição pelo setor competente, designado pela Prefeita Municipal, devendo o objeto ser entregue no prazo estipulado na requisição, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado;
12.12. O objeto deverá ser fornecido nas condições dos preços registrado, dentro das especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital;
12.13. A adjudicatária responsabilizar-se-á plenamente pelos prejuízos decorrentes da execução ou pelo descumprimento das cláusulas e condições registradas na Ata de Registro e demais obrigações previstas no Edital e seus Anexos;
12.14. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber as condições e regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços;
12.15. O órgão/entidade da Administração Direta e Indireta que desejar aderir à ata deverá adequar sua estimativa de consumo ao registro de preços e encaminhá-la ao setor de compras, devendo ainda garantir que todos os atos inerentes ao procedimento de sua inclusão estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente;
12.16. Caberá a Prefeitura Municipal verificar com o fornecedor sobre sua aceitação ou não do fornecimento aos órgãos aderentes à Ata, cuja resposta estará condicionada ao não prejuízo das obrigações anteriormente assumidas;
12.17. A Prefeitura Municipal será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
13. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DA EXECUÇÃO
13.1. O gerenciamento da ata de registro, quanto ao aspecto operacional, caberá ao Departamento de Compras, Cabendo ainda ao órgão gerenciador:
a). Consultar o fornecedor sobre a aceitação de adesão por outros órgãos, quando da existência do pedido;
b) Renegociação dos preços registrados com os atualmente praticados no mercado;
c) Aplicação de penalidades por inadimplemento ao estabelecido na Ata de Registro.
14. DO CONTROLE E REAJUSTE DE PREÇOS
14.1. Em atendimento ao Artigo 19 da lei federal 7.892/2013 é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº023/2017, o qual integra a presente ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
15.1. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas nos itens seguintes;
15.2. Cancelar-se-á o registro da fornecedora quando essa:
15.2.1. Descumprir as condições da Ata de Registro;
15.2.2. Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem motivo justificável;
15.2.3. Não aceitar a redução do preço, quando tornar superior ao preço de mercado.
15.3. Cancelar-se-á também a Ata de Registro por razões de interesse público devidamente justificável;
15.4. O cancelamento de registro será formalizado mediante despacho do Prefeito Municipal, sendo assegurada o contraditório e ampla defesa;
15.5. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro por superveniência de motivo de força maior ou caso fortuito, que comprometa a execução, desde que devidamente comprovado.
16. DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO
16.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
V- O fornecedor não dispuser a substituir os MATERIAIS que vierem a apresentar defeitos de qualidade;
VI- O fornecedor não cumprir com as obrigações constantes deste instrumento;
VII- Demais sanções previstas no Edital e termo de referência.
16.1.1- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público;
II - a pedido do fornecedor.
16.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
16.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
17 - DAS RESPONSABILIDADES
17.1 - DA CONTRATADA
Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, a Empresa FORNECEDORA se compromete a:
17.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante o fornecimento em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições propostas e consignadas no presente Instrumento;
17.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de serviços;
17.1.4. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização;
17.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
17.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento);
17.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
17.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;
17.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à percepção do valor faturado;
17.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente;
17.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do presente Edital;
17.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT.
17.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.
17.2 - DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da Prefeitura, além das demais previstas neste Edital de Pregão presencial dele decorrente:
17.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Empresa FORNECEDORA, após a aceitação dos serviços prestados;
17.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Empresa FORNECEDORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
17.2.3. Fiscalizar a execução do presente Contrato por meio de servidor formalmente designado pela Prefeitura Municipal;
17.2.4. Acompanhar a execução da prestação dos serviços, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão da mesma.
18 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 O preço fixado na cláusula anterior será pago da seguinte forma: 30 (Trinta) Xxxx após a entrega do MATERIAL, conforme a liquidação.
18.2. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu crédito.
18.3. A cada pagamento será verificada pela Diretoria de Finanças a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
18.4. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado pela Diretoria de Finanças para regularizar.
18.5. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para as providências cabíveis.
18.6. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
18.7. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número do fax-símile.
19 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
19.1. Será entregue à contratada a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO dos MATERIAIS adjudicados com antecedência de até 05 dias de prazo devendo a contratada se programar para a ENTREGA DO MATERIAL do dia agendado pelo MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO XINGU /MT representado pela PREFEITURA MUNICIPAL.
19.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará a expedição da ordem de fornecimento e notificará a empresa para proceder a retirada do mesmo.
19.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fax- símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
19.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ordem de fornecimento.
19.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da ordem de fornecimento.
19.4. A retirada da ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.
19.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
19.6 O prazo de entrega do material objeto desta licitação será de, no máximo, 05 (Cinco) dias corridos, contado da data do recebimento da requisição de compra.
19.7. O objeto solicitado deve ser entregue de forma fracionada no Município de São José do Xingu/MT, de acordo com as necessidades das Secretarias deste município, devendo o fornecimento ser realizado mediante requisição emitida pelo Departamento de Compras Municipal, para o licitante detentor da Ata de Registro de Preços.
19.8. O MATERIAL serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;
19.9. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado o atesto do fiscal ;
19.9.1. Em se verificando problemas na entrega do MATERIAL, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
19.10. O MATERIAL, a cada solicitação, deverão ser executados e entregues no local indicado no Item 19.7 desta Ata de Registro de Preço.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei 10.520/02 e, no que couber, na Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, aplicar à licitante as seguintes penalidades:
20.1.1. Pelo atraso ou recusa imotivada em assinar a Ata de Registro ou de extrair a nota de empenho, ou ainda pela inexecução parcial ou total das cláusulas editalíssimas ou da ata de registro, a licitante poderá incorrer em:
a) Advertência por escrito, sempre que verificadas irregularidades de pequena monta;
b) Multa diária de 0,5%(cinco décimos percentuais) sobre o valor empenhado, no caso de atraso; Multa de 10% (dez por cento), a partir do quinto dia útil ou no caso de recusa imotivada em assinar a Ata de Registro ou de não apresentar situação regular perante o fisco, igualmente nesta última hipótese, ficará caracterizada a inexecução total da obrigação e proceder-se-á ao cancelamento do registro da fornecedora;
c) Multa diária de 2% (dois por cento) sobre o valor empenhado, do primeiro ao segundo dia útil; Multa diária de 4% (quatro por cento), do terceiro ao quinto dia útil; e, a partir dessa data, caracterizar-se-á inexecução total da obrigação;
d) Para os casos de multas não previstas neste Edital, aplicar-se-á o valor de 2% (dois por cento) sobre o valor empenhado;
e) A multa reiterada pelo mesmo motivo será aplicada em dobro, não podendo ultrapassar 10% (dez por cento) do valor adjudicado ou do empenho, hipótese em que se configurará inexecução total da obrigação e, consequentemente, o cancelamento do registro da fornecedora;
f) As multas poderão ser relevadas por motivo de força maior, devidamente comprovado.
20.1.2. Na hipótese de apresentação de documento inverossímil, cometimento de fraude ou de comportamento inidôneo, a adjudicatária, sem prejuízo de outras sanções e multas, poderá incorrer nas seguintes penalidades:
a) Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura e seus Órgãos por até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT, depois de ressarcido dos prejuízos causados;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se a licitante ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso consignado na Ata de Registro, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa;
d) Cancelamento do registro do fornecedor, sem prejuízo das multas previstas neste edital, quando der causa, ou quando imotivadamente atrasar o fornecimento por prazo superior a 05 (cinco) dias consecutivos ou a 10 (dez) dias intercalados, sinalizado pelo órgão fiscalizador da Prefeitura.
20.2. A multa eventualmente imposta à adjudicatária será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso não tenha valor a receber da Prefeitura, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação, para que efetue o pagamento ou apresente defesa. Não realizando o pagamento ou não apresentado defesa no prazo devido, os dados da adjudicatária serão encaminhados ao Órgão competente para proceder a inscrição da mesma na Dívida Ativa do Município;
20.3. As multas e sanções previstas neste Edital não eximem a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seus atos venham a causar à Administração;
20.4. As penalidades aqui previstas poderão não ser aplicadas por ocorrência de motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito por esta Prefeitura.
20.5. As multas e sanções previstas neste Edital não eximem a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que de seus atos venham a causar à Administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Faculta-se ao pregoeiro de ofício ou por iniciativa dos interessados, realizar, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
21.2. A Prefeita Municipal poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
21.3. Corre por conta e risco da licitante todo o ônus decorrente de erro na elaboração da proposta apresentada, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
21.4. A licitante responsabilizar-se-á pela veracidade e legitimidade dos documentos e das informações ali contidas;
21.5. A licitante responsabilizar-se-á pelas declarações feitas no curso do processo licitatório pelo preposto credenciado;
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se para o dia útil imediatamente posterior ao vencimento caso não haja expediente normal na Prefeitura Municipal;
21.7. O Pregoeiro, em prol do interesse público, poderá sanar e relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
21.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
21.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com observância das disposições constantes nas leis federais 10.520/02, 8.666/93.
21.10. As questões decorrentes deste edital e seus anexos, que não possam ser dirimidas no âmbito administrativo, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT com exclusão de qualquer outro;
21.11. Após o encerramento das fases procedimentais, os envelopes não abertos ficarão à disposição das licitantes, na posse do Pregoeiro, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo que após esse prazo serão fragmentados.
São José do Xingu - MT, 06 Setembro 2017.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Castelo XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Prefeito Municipal Pregoeiro Oficial.
Decreto. nº 058/2015.
1 – DO OBJETO.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 – Constitui o objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS, visando futura e eventual aquisição de material para construção de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT, a serem fornecidas em atendimento à solicitação das secretarias.
2 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
PREFEITURA MUNCIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT E UNIDADES.
Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total
143489 | ADAPTADOR PRA CX DE AGUA 25MM | UNIDADE | 40,00 |
143490 | ADAPTADOR FRANG CX DA AGUA 50MM | UNIDADE | 40,00 |
143492 | ADESIVO PARA TUBOS DE PVC 75 GRA | UNIDADE | 50,00 |
143657 | ADITIVO P/ ARGAMASSA ASSEN E REB. | UNIDADE | 30,00 |
143495 | ALICATE UNIVERSAL 8 | UNIDADE | 10,00 |
143496 | ANEL DE VEDACAO PARA VASO SANIT | UNIDADE | 20,00 |
143497 | ARAME GALVANIZADO 16 1KG 1,65 ML | UNIDADE | 50,00 |
143498 | ARAME RECOZIDO 18 1KG | UNIDADE | 30,00 |
13218 | ARCO DE SERRA | UNIDADE | 5,00 |
143499 | AREIA FINA | METRO | 500,00 |
000 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | XXXXX | 1.000,00 |
143501 | ARGAMASSA 20 KG | UNIDADE | 200,00 |
10257 | ARMARIO DE BANHEIRO | UNIDADE | 10,00 |
13613 | ARRUELA LISA | UNIDADE | 300,00 |
143502 | ARRUELA LISA 3/8 | UNIDADE | 300,00 |
143524 | ASSENTO SANITARIO BRANCO | UNIDADE | 15,00 |
000000 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX ALMOFADADO | UNIDADE | 5,00 |
6357 | BARRA DE FERRO 3/8 | UNIDADE | 200,00 |
3006 | BARRA DE FERRO 5/16 | UNIDADE | 200,00 |
5604 | BARRA ROSCA 3/8 | UNIDADE | 20,00 |
143526 | BARRA ROSQUEADA 1/2 | UNIDADE | 20,00 |
144595 | BRESKAL ( VEDALIT )1 LT | UNIDADE | 40,00 |
6580 | BRITA | METRO | 500,00 |
144590 | BROCA ACO RAPIDO 6.0MM | UNIDADE | 30,00 |
143529 | BROCA P/ CONCRETO 6,0 MM | UNIDADE | 20,00 |
143530 | BROXA RETANGULAR P/ PINTURA | UNIDADE | 30,00 |
143531 | BUCHA SOLD LONGA REDUCAO 50X25 | UNIDADE | 50,00 |
10008 | CADEADO 30MM | UNIDADE | 10,00 |
142951 | CADEADO 40MM | UNIDADE | 10,00 |
143506 | CAIXA AR COM DSJUNTOR 20 | UNIDADE | 15,00 |
143513 | CAIXA DE AGUA 500 LT C/ TAMPA | UNIDADE | 5,00 |
5334 | CAIXA DE AGUA PLAS COM TDE 1000 LT | UNIDADE | 6,00 |
150151 | CAIXA DE DESCARGA 09 LITROS | UNIDADE | 20,00 |
6836 | CAIXA DE LUZ PVC 4 X 2 | UNIDADE | 80,00 |
143508 | CANALETA PVC BRANCA 2 MTS | UNIDADE | 50,00 |
143509 | CANTONEIRA 10X12 30 CM | UNIDADE | 40,00 |
5216 | CAPOTE 3/66 | UNIDADE | 1.000,00 |
9924 | CARRINHO DE MAO | UNIDADE | 5,00 |
4961 | CASCALHO | METRO | 1.000,00 |
143515 | CHUVEIRO AGUA FRIAS S/ REGIS PEQ | UNIDADE | 15,00 |
143516 | CHUVEIRO FRIAS BRAN 4 COM REGIS 1/2 | UNIDADE | 15,00 |
145961 | CIMENTO 50 KG | UNIDADE | 2.300,00 |
150905 | COLA CONTATO 195gr | UNIDADE | 30,00 |
143518 | COLHER DE PEDREIRO 9 | UNIDADE | 10,00 |
143689 | COLUNA SANITARIA BRAN/STA CLARA | UNIDADE | 50,00 |
143519 | CORANTE LIQUIDO 50 MLPRETO | UNIDADE | 100,00 |
150906 | CORDA CORRENTE POLIESTER 08mm | UNIDADE | 300,00 |
145533 | DIJUNTOR BIFASICO 60 AMP | UNIDADE | 30,00 |
143521 | DISCO DIAMANTADO TURBO CONCRETO | UNIDADE | 20,00 |
143522 | DISCO SERRA CIRCULAR MAD 4.3/8 X 24 | UNIDADE | 20,00 |
150127 | DISJUNTO BIPOLAR 70A | UNIDADE | 30,00 |
150907 | DISJUNTOR UNIPOLAR 20 A | UNIDADE | 30,00 |
143536 | DOBRADICA ZINCADA 3,1/2 | UNIDADE | 30,00 |
143535 | DOBRADICA ZINCADA N4 | UNIDADE | 30,00 |
143537 | DOBRADICAS FERRO 1.1/2 | UNIDADE | 30,00 |
143538 | DUCHA C/ AGUA QUENTE 220V | UNIDADE | 15,00 |
143540 | ENGATE FREXIVEL PVC 40 CM | UNIDADE | 20,00 |
000000 | XXXXXX XXXXX 2,5 COM CABO | UNIDADE | 10,00 |
150552 | ESMALTE SINTETICO 3.600 | UNIDADE | 200,00 |
143542 | ESMALTE SINTETICO ALUMINIO 900 | UNIDADE | 100,00 |
143543 | ESMALTE SINTETICO LARANJA 3,6 | UNIDADE | 100,00 |
143877 | XXXXXXXXXX XX XXXX 0 MM | UNIDADE | 10,00 |
000000 | XXXXXXXX CHAPA LA P/ PEDREIRO 10CM | UNIDADE | 15,00 |
143626 | ESPUD LIGACAO SANFONADA BRANCA | UNIDADE | 10,00 |
10014 | EXTENSAO 10 MT | UNIDADE | 20,00 |
11986 | EXTENSAO 5 MTS | UNIDADE | 15,00 |
143545 | FECHADURA EXTERNA L700/01 RETA | UNIDADE | 50,00 |
143697 | FERRO 4.2 | UNIDADE | 50,00 |
143698 | FERRO 5.16 | UNIDADE | 50,00 |
143546 | FIO PARALELO 2,5 MM | METRO | 200,00 |
143547 | FIO SOLIDO 10MM | METRO | 200,00 |
13601 | FIO SOLIDO 2,5 MM | METRO | 200,00 |
10173 | FIO SOLIDO 4 MM | METRO | 200,00 |
143702 | FITA CREPE 18X50 | UNIDADE | 40,00 |
143703 | FITA CREPE 50MMX50 | UNIDADE | 150,00 |
143550 | FITA XXXXXXXX 00 XX X 10MT | UNIDADE | 150,00 |
143548 | FITA ISOLANTE 19 MM X5 MT | UNIDADE | 150,00 |
143553 | FITA VEDA ROSCA | UNIDADE | 150,00 |
5347 | FITA VEDA ROSCA 18X25 | UNIDADE | 150,00 |
584 | FORRO PVC | M2 | 1.000,00 |
6406 | GARFO P/ ROLO 23 CM | UNIDADE | 20,00 |
143695 | INTERRUPTOR +TOMADA 3P+T | UNIDADE | 50,00 |
143696 | INTERRUPTOR BRANCO 1 TECL C/PLACA | UNIDADE | 50,00 |
143700 | JANELA 1.50X050 QUAND | UNIDADE | 10,00 |
143685 | JANELA VEM 100X100 XDRZ | UNIDADE | 10,00 |
143686 | JANELA VEM 120X100 QUAND E XAD | UNIDADE | 10,00 |
143687 | JANELA VIT BASC EXTR 60X40 ELO R 120 | UNIDADE | 10,00 |
149560 | JOELHO DE ESGOTO 90° 40mm | UNIDADE | 30,00 |
143556 | XXXXXX XXXXXX 90ª 50MM | UNIDADE | 30,00 |
143563 | JOELHO PRETO 90 ª 50 MM | UNIDADE | 30,00 |
143562 | JOELHO PRETO 90 ª3/4 | UNIDADE | 30,00 |
143558 | XXXXXX XXXXXXXX 90ª 25 MM | UNIDADE | 50,00 |
143564 | KIT P/ BANHEIRO CROMADO 5 PCA TRAN | UNIDADE | 20,00 |
12869 | LAMPADA 45 W 220 V | UNIDADE | 150,00 |
143706 | LAMPADA FLUORE 30W220 | UNIDADE | 150,00 |
143566 | LINHA PARA PED FIO TRAN 100 METROS | METRO | 20,00 |
143565 | LINHA PARA PED FIO TRAN 50 METROS | METRO | 10,00 |
150909 | LUVA DE ALGODÃO PIGMENTADA (PAR) | UNIDADE | 80,00 |
144592 | LUVA RASPA (PAR) | UNIDADE | 60,00 |
143571 | LUVA SOLDAVEL / ROSCA LP 25MM X 1/2 | UNIDADE | 50,00 |
143573 | LUVA SOLDAVEL / ROSCA LP 25MM X 3/4 | UNIDADE | 50,00 |
10013 | LUVA SOLDAVEL 25 MM | UNIDADE | 50,00 |
6845 | LUVA SOLDAVEL 50 MM | UNIDADE | 60,00 |
143574 | MANGUEIRA CORR.AMA ( CANDUITE)3/4 | METRO | 200,00 |
143576 | MANGUEIRA PARA JARDIM TRANC MTS | METRO | 200,00 |
148569 | MANGUEIRA POLIETILENO 1'' x 3,00mm | METRO | 200,00 |
143666 | MANGUEIRA PRETA 1/2 | METRO | 300,00 |
143579 | MARTELO CARPINTEIRO UNH 27 MM | UNIDADE | 5,00 |
143584 | MASCARA RESPIRADOR COM VALVULA | UNIDADE | 100,00 |
146111 | MASSA CORRIDA 20KG | UNIDADE | 150,00 |
143591 | MASSA PVA SACO 15 KG | UNIDADE | 150,00 |
10241 | OCULOS DE SEGURANCA INCOLOR | UNIDADE | 60,00 |
000000 | XX XX XXXX X 00 C/ CABO Y PVC | UNIDADE | 5,00 |
143594 | PARAFUSO C/BUCHA 0 (00X00) | XXXXXXX | 000,00 |
150910 | PARAFUSO COM BUCHA 6,3 3x50 N°10 | UNIDADE | 300,00 |
143597 | PARAFUSO P/ VASO SAN B10 LATAO PAR | PAR | 100,00 |
143598 | PINO FEMIA 2P 10 A CINZA | UNIDADE | 50,00 |
143600 | PINO MACHO 2 POLO 10 AMPERES | UNIDADE | 50,00 |
143701 | PISO BRANCO | METRO | 100,00 |
143603 | PLAFON PLAST SOQ BRAN PORC LAMP) | UNIDADE | 20,00 |
143629 | PLUG 3SAIDA (T PARA TOMADA) | UNIDADE | 20,00 |
143606 | PORCA SEXT ACO 5.8 ROSCA GROSSA 3/8 | UNIDADE | 200,00 |
143611 | PORTA LAM 060X 2,15 DIR | UNIDADE | 10,00 |
143612 | PORTA LAM080 X 2,15 R 120DIR | UNIDADE | 10,00 |
143608 | PORTA SANFORNADA PVC 60 CM | UNIDADE | 10,00 |
143609 | PORTA SANFORNADA PVC 80CM | UNIDADE | 10,00 |
143664 | PREGAO 18X24 | UNIDADE | 50,00 |
143671 | PREGO 10X10 | PACOTE | 50,00 |
143672 | PREGO 12X12 | PACOTE | 50,00 |
143673 | PREGO 17 X 21 1 KG | KILO | 50,00 |
10068 | PREGO 17 X 27 | KILO | 50,00 |
392 | PREGO 18 X 24 | KILO | 50,00 |
10327 | PREGO 18 X 27 | KILO | 50,00 |
6562 | PREGO 19 X 36 | KILO | 50,00 |
143680 | PREGO 22X42 | PACOTE | 50,00 |
143681 | PREGO 22X48 | PACOTE | 50,00 |
143682 | PREGO TELHEIRO 18X30 DE 1/2 KG | PACOTE | 50,00 |
143613 | RASTELO ( VASSOURA P/ JARDIM REG 22) | UNIDADE | 30,00 |
143618 | REAJUNTE KG | UNIDADE | 100,00 |
143615 | REGISTRO ESFERA METAL 3/4 | UNIDADE | 15,00 |
000000 | XXXXXXXX PRESSAO 1416C-23X3/4 | UNIDADE | 15,00 |
000000 | XXXXXXXX PVC SOLDAVEL 50 MM | UNIDADE | 15,00 |
000000 | XXXXXXXX SOLD PVC 25MM | UNIDADE | 10,00 |
4993 | RODA FORRO | METRO | 200,00 |
6567 | ROLO DE ESPUMA 23 CM | UNIDADE | 60,00 |
6842 | ROLO DE ESPUMA 9 CM | UNIDADE | 60,00 |
143619 | XXXX XX XX 00 CM | UNIDADE | 60,00 |
144593 | SERRA MANUAL( SEGUETA) | UNIDADE | 20,00 |
143493 | SILICONE INCOLOR 280 GRAMAS | UNIDADE | 100,00 |
143621 | SINFAO SANFONADO UNIV BRAN C/ ANEL BARRA | 40,00 | |
143623 | SOQUETE C/ RABICHO PLASTICO E 27 UNIDADE | 60,00 | |
143625 | SOQUETE PORCELANA E-27 UNIDADE | 60,00 | |
143627 | TE PRETO P/ MANG 1/2 UNIDADE | 30,00 | |
143628 | TE PRETO P/ MANG 3/4 UNIDADE | 30,00 | |
143630 | TE SOLDAVEL 25MM UNIDADE | 30,00 | |
143631 | TE SOLDAVEL 50MM UNIDADE | 30,00 | |
143633 | TELHA 2.44 UNIDADE | 400,00 | |
143635 | TELHA 3.66 UNIDADE | 200,00 | |
3004 | TIJOLO DE BAR QUE COM 6 F RED, MIN UNIDADE | 10.000,00 | |
23X12X8 CM 4079 TINTA ACRILICA 18 LT | UNIDADE | 120,00 | |
143663 | TINTA PVC 16LT | UNIDADE | 150,00 |
150913 | TINTA SPRAY AMARELO | UNIDADE | 50,00 |
150912 | TINTA SPRAY AZUL | UNIDADE | 20,00 |
150916 | TINTA SPRAY CINZA | UNIDADE | 20,00 |
150917 | TINTA SPRAY LARANJA | UNIDADE | 20,00 |
150914 | TINTA SPRAY ROSA | UNIDADE | 20,00 |
150915 | TINTA SPRAY VERDE | UNIDADE | 20,00 |
150911 | TINTA SPRAY VERMELHO | UNIDADE | 20,00 |
143691 | TOMADA DUPLA 2 TOM C/PLA BRANCA | UNIDADE | 30,00 |
146121 | TOMADA SISTEMA X BRANCA | UNIDADE | 30,00 |
143694 | TOMADA SOBREPOR EXTERNA 2P+T CZA | UNIDADE | 30,00 |
143693 | TOMADA( 1 TOM FIX BEM. BIP 2P+T C/PL) | UNIDADE | 30,00 |
148934 | TORNEIRA ESFERA 1/2 X 3/4 | UNIDADE | 30,00 |
143640 | TORNEIRA LAVAR PVC C/ BICO E REG | UNIDADE | 10,00 |
143641 | TORNEIRA PVC ALAVANCA 1/2 | UNIDADE | 30,00 |
143638 | TORNEIRA PVC JARDIM PLAST PRETA 3/4 | UNIDADE | 15,00 |
143639 | TORNEIRA PVC PLAST LAVATORIO 1/2 | UNIDADE | 15,00 |
143699 | TRELICA | UNIDADE | 15,00 |
143644 | TRENA DE 8 MTS | UNIDADE | 10,00 |
143642 | TRENA DE BOLSO C/ TRAVA 5 MT | UNIDADE | 15,00 |
000000 | XXXXXXX 1,0 | UNIDADE | 30,00 |
13619 | TRINCHA 2,0 | UNIDADE | 30,00 |
000000 | XXXXXXX 3,0 | UNIDADE | 30,00 |
143647 | TUBO DE DES CIN 1X1 MTS TUBO ES 100 | METRO | 10,00 |
143648 | TUBO DE ESGOTO PVC 40 MM | UNIDADE | 15,00 |
143649 | TUBO DE ESGOTO PVC 50 MM | UNIDADE | 15,00 |
143650 | TUBO PONTA AZUL DESCIDA P/ VALV DE | UNIDADE | 15,00 |
143651 | TUBO SOLDAVEL 25MM 6MT | UNIDADE | 20,00 |
5339 | TUBO SOLDAVEL 50MM | UNIDADE | 15,00 |
143652 | TUBO SOLDAVEL 60MM | UNIDADE | 15,00 |
143539 | UNIAO PRETA 3/ 4X1/2 | UNIDADE | 60,00 |
143654 | VALVULA DESCARGA DOCOL 1.1/2 | UNIDADE | 5,00 |
143653 | VALVULA LAVAT LONGA PLAS BRANCA | UNIDADE | 15,00 |
144588 VALVULA PIA ACO INOX PLUS | UNIDADE | 15,00 |
143688 VASO SANITARIO BANCO | UNIDADE | 15,00 |
144594 VEDALIT 1 LTS | UNIDADE | 150,00 |
144596 VERNIZ COPAL 3,6 ML | UNIDADE | 60,00 |
150919 VERNIZ INCOLOR 3,6ml | UNIDADE | 60,00 |
000000 XXXXXX XXXXX 3,6 ML | UNIDADE | 60,00 |
3 – DA FINALIDADE.
3.1 – Criar um registro de preços para eventual aquisição de materiais para construção, para atender as necessidades das Secretarias do Município de São José do Xingu – MT.
4 – DOS RESULTADOS ESPERADOS
4.1 – Atender a demanda das Secretarias do Município de São José do Xingu – MT.
5 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
5.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos consignados no orçamento Municipal, cuja fonte de recurso, programa de trabalho e elemento de despesa são:
Exercício 2017:
Funcional Programática
21 – 02.001.04.122.0003.2003. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
33 – 02.002.04.122.0003.2066. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
53 – 03.001.04.122.0003.2005. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
76 – 04.001.12.361.0040.2007. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
85 – 04.001.12.361.0040.2012. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
94 – 04.001.12.365.0039.2015. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
119– 05.002.10.301.0079.2022. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
127 – 05.002.10.301.0079.2026. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
174 – 06.001.26.782.0101.1039. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
182 – 06.001.26.782.0101.2032. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
196 – 06.002.15.452.0060.2033. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
220 – 07.001.20.605.0016.2035. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
228 – 08.001.08.243.0090.2062. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
233 – 08.001.08.244.0090.2063. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
244 – 08.001.08.244.0090.2036. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
Os valores referentes ao exercício de 2018 serão consignados na proposta orçamentária daquele exercício.
6 – DO VALOR.
6.1 – Estima-se o valor total desta licitação em R$.000 ().
7 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. Será entregue à contratada a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO dos MATERIAIS adjudicados com antecedência de até 05 dias de prazo devendo a contratada se programar para a ENTREGA DO MATERIAL do dia agendado pelo MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO XINGU /MT representado pela PREFEITURA MUNICIPAL.
7.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará a expedição da ordem de fornecimento e notificará a empresa para proceder a retirada do mesmo.
7.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fax- símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
7.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ordem de fornecimento.
7.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da ordem de fornecimento.
7.4. A retirada da ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.
7.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
7.6 O prazo de entrega do material objeto desta licitação será de, no máximo, 05 (Cinco) dias corridos, contado da data do recebimento da Nota de Empenho/requisição de compra.
7.7. O objeto solicitado deve ser entregue na sede do Município de São José do Xingu/MT, de acordo com as necessidades das Secretarias deste Município, devendo o fornecimento ser realizado mediante requisição emitida pelo Departamento de Compras Municipal, para o licitante detentor da Ata de Registro de Preços.
7.8. Os MATERIAIS serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;
7.8. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado o atesto do fiscal;
7.9. Em se verificando problemas na entrega do MATERIAL, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
7.10. Os MATERIAIS, a cada solicitação, deverão ser executados e entregues no local indicado no Item 7.7 desta Ata.
8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O preço fixado na cláusula anterior será pago da seguinte forma: 30 (Trinta) Xxxx após a entrega do MATERIAL, conforme a liquidação.
8.2 O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu crédito.
8.3 A cada pagamento será verificada pela Diretoria de Finanças a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
8.4 Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado pela Diretoria de Finanças para regularizar.
8.5 O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para as providências cabíveis.
8.6 Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número do fax-símile.
9 – DA GARANTIA:
9.1 – O material fornecido deverá conter especificações de garantia de acordo com o órgão fiscalizador e registro de qualidade emitido pelos órgãos competentes.
10 - DAS RESPONSABILIDADES
10.1 - DA CONTRATADA
Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, a Empresa FORNECEDORA se compromete a:
10.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante a prestação de serviços em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições propostas e consignadas no presente Instrumento;
10.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de serviços;
10.1.4. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização;
10.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
10.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos ou supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento);
10.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
10.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;
10.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à percepção do valor faturado;
10.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente;
10.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do presente Edital;
10.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT.
10.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.
10.2 - DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da Prefeitura, além das demais previstas neste Edital de Pregão presencial dele decorrente:
10.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Empresa FORNECEDORA, após a aceitação dos serviços prestados;
10.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Empresa FORNECEDORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
10.2.3. Fiscalizar a execução do presente Contrato por meio de servidor formalmente designado pela Prefeitura Municipal;
10.2.4. Acompanhar a execução da prestação dos serviços, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão da mesma.
11 – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
11.1 Sugerir o nome do Gestor do Contrato, se houver, e estabelecer as suas atribuições, que dentre outras são as seguintes:
11.1.1 A Secretaria Municipal de Administração é que vai designar o Fiscal do contrato;
11.1.2. Zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato;
11.1.3. Anotar em documentos próprios as ocorrências;
11.1.4. Determinar a correção de faltas ou defeitos;
11.1.5. Aplicar ao contratado as sanções administrativas de sua competência;
11.1.6. Encaminhar a autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapassem o seu nível de competência;
12 - Das Penalidades e Multas Contratuais
12.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
12.1.1 Parágrafo Primeiro - Multa de 05% (CINCO) sobre o valor do contrato, caso seu objeto não seja realizado, ou deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as obrigações assumidas.
12.1.2 Parágrafo Segundo - Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo mínimo de 02 (DOIS) anos.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial nº 023/2017 SRP
Item | Descrição | Marca | Quantidade Média Estimada | Unidade | Preço Unitário |
1. Declara que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, taxas, impostos incidentes, encargos sociais, trabalhistas, seguro, lucros e dividendos e demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto desta licitação, caso venha ser declarada vencedora;
2. Declara que aceita as supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre as quantidades individuais registradas, com base legal no § 1.º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, caso venha a ser considerada vencedora do certame.
VALIDADE DA PROPOSTA:
(No mínimo 60 dias)
EMPRESA:
CNPJ: INSC. ESTADUAL: ENDEREÇO:
TEL./FAX: E-MAIL:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
Local e data (MT), de de 2017.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO
Por meio deste instrumento particular, a empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio do Sr. XXXX (qualificação), nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr. (nome completo do outorgado, naturalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade, CPF, endereço),
com poderes para praticar todos os atos relativos à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 023/2017, notadamente para formular ofertas escritas e verbais, negociar preços, assinar documentos de habilitação, atas e instrumento de compromisso, interpor recursos e renunciar o direito de propô-los, enfim todos e quaisquer atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data, de de 2017.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
(firma reconhecida)
Obs: Deverá acompanhar esta procuração uma cópia autenticada, pois ficará retida no processo.
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), nomeia o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº
, como seu preposto na licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT, na modalidade Pregão Presencial nº 023/2017, para tanto, autoriza-o a apresentar proposta, formular lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data, de de 2017.
Assinatura do Representante Legal da Licitante (com firma reconhecida)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(entregue FORA dos envelopes “A” e “B”)
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada nem (endereço completo), por seu representante legal, declara sob as penas da lei e demais sanções previstas no Edital Presencial nº 023/2017, que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios, ressalvadas as condições asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
EMPRESA: REPRESENTANTE LEGAL: CARGO:
RG:
CPF:
Local e data, de de 2017.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), declara sob as penas da lei que inexistem até a presente data fatos impeditivos a sua habilitação no Pregão Presencial nº
023/2017, e que se encontra ciente da obrigatoriedade em declará-los posteriormente caso os venham ocorrer, ressalvadas as condições especiais asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data, de de 2017.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DIVERSA
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que:
a). Não está em inadimplência com execução de serviços ou fornecimento de bens, nem descumpriu qualquer Contratação com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em qualquer esfera;
b). Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de fornecer o objeto, para o qual apresentar proposta, do Pregão Presencial nº 023/2017, de acordo com a quantidade e especificações constantes no Edital e seus Anexos;
c). Inexiste em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
Obs: A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, acompanhada de documentos pessoais do Outorgado e documentos que dão poderes ao outorgante para firmar esta Declaração.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NA CONDIÇÃO
DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - LC Nº 123/06
(entregue FORA dos envelopes “A” e “B”)
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por seu representante legal, declara sob as penas da lei e demais sanções prevista no Edital Presencial nº 023/2017, que se
enquadra nas condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006 (Micro-Empresa e Empresa de Pequeno Porte).
EMPRESA: REPRESENTANTE LEGAL: CARGO:
RG:
CPF:
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.317./0001-03, com sede na Avenida Mauro Pires Gomes, n.º 195 - Buritis, na Cidade de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr.
, residente e domiciliado nesta cidade de São José do Xingu – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº SSP/ e CPF nº , doravante denominado de CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, FORNECEDORA, representada neste ato pelo seu
, Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de Identidade nº SSP/ e do CPF/MF nº. , residente e domiciliado na , e considerando o que tudo consta no Processo Licitatório nº 026/2017, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei 10.520/02, subsidiada pela Lei 8.666/93 e atualizações posteriores, regulamentada, no que couber, pelo Decreto Municipal nº 092/2009, RESOLVEM celebrar a presente Ata de Registro de Preços, nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão nº 023/2017, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS, visando futura e eventual aquisição de material para construção de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT, a serem fornecidas em atendimento à solicitação das secretarias, de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referencia, tudo em conformidade com as disposições no edital e seus anexos, que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.
1.3. Os instrumentos contratuais poderão ser substituídos por outros documentos hábeis, observados os ditames do artigo 62 e parágrafos da Lei 8.666/93
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, E PREÇO
2.1. A licitante vencedora, o item, quantidade, unidade, especificação, fornecedor e o preço unitário estão registrados nessa Ata de Registro de Preço e encontram-se indicados na tabela abaixo:
2.2. Fornecedor Registrado Empresa ......................................
CNPJ nº ........................................................ I.E. nº .....................................................................
Endereço: Rua .................................................. n° ....... Xxxxxx ...................................................
Cidade: ............................ CEP: ..................... Telefone: ( ) ...................... e-mail: ..........................
Representante legal: .............................................................
Item(ns) ..............................................................
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR | VALOR |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
2.3. Em observância ao art. 11 inciso II e § 4º do Decreto 7892/2013, para fins de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, ficam registrados em forma de anexo I desta ata, o(s) item(ns), unidade, especificação, MARCA, fornecedor e o preço unitário dos licitantes em 2ª classificação, mediante anuência da classificada, que aceitaram cotar seus MATERIAL em valor igual ao do licitante classificado em 1º lugar (primeiro lugar).
2.4. Na hipótese de cancelamento parcial de registro desta ata nos casos especificados na cláusula décima segunda, o órgão gerenciador ou aderente da ARP adquirirá o restante do MATERIAL das demais empresas classificadas em 2º lugar para o i t e m interessado, que estão na ordem da última proposta da etapa competitiva conforme demonstrado no quadro comparativo e ata de lances constantes nos autos do processo.
CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber as disposições das Leis Federais nº 8.666/93 e 123/06, Decreto Municipal 045/2007 e 092/2009 com alterações posteriores.
3.2. Regularmente convocado para retirar a ordem de fornecimento, o fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU representado pela Prefeitura Municipal, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.
3.4. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou a assinatura na Ata de Registro de Preço supre a necessidade de convocação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preço constante desta Ata firmada entre a Prefeitura e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em conseqüência do presente certame, terá validade pelo prazo de ....... (......) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços.
4.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações devidamente justificado e somente se quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993
4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a ADQUIRIR O MATERIAL exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.
4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT representado pela Prefeitura Municipal, através de um fiscal de
registro de preços, devidamente nomeado e designado para esse fim, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas.
5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, poderá a critério da licitadora, ser utilizada por órgãos e entidades interessadas, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador.
5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia à Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de SÃO JOSÉ DO XINGU/MT Prefeitura Municipal.
5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a) Não comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;
b) Anuência expressa do fornecedor.
5.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.6- O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.7-Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja do MATERIAL.
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita.
6.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o órgão gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.
6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador ordenará a realização de nova Pesquisa de preços.
6.6. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas e taxas de qualquer espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao Fiscal do Contrato que verificará e confrontará a qualidade do MATERIAL entregue com o especificado no Termo de Referência.
7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega do MATERIAL.
7.3. Em se verificando vícios na ENTREGA DO MATERIAL, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios na ENTREGA DO MATERIAL será realizada pelo Fiscal do Contrato, devidamente designado pela licitadora.
7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, §2º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, podendo os órgãos adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. Será entregue à contratada a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO dos materiais adjudicados com antecedência de até 05 dias de prazo devendo a contratada se programar para a entrega do material no dia agendado pelo MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO XINGU /MT representado pela PREFEITURA MUNICIPAL.
8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador providenciará a expedição da ordem de fornecimento e notificará a empresa para proceder a entrega do material.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fax- símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ordem de fornecimento.
8.2.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da ordem de fornecimento.
8.2.4. A retirada da ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.
8.2.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
8.2.6. O objeto solicitado deve ser entregue de forma fracionada no Município de São José do Xingu/MT, de acordo com as necessidades das Secretarias deste Município, devendo o fornecimento ser realizado mediante requisição emitida pelo Departamento de Compras Municipal, para o licitante detentor da Ata de Registro de Preços.
8.2.7. O material será recebido provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;
8.2.8. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado o atesto do fiscal;
8.2.9. Em se verificando problemas na entrega do material, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
8.2.10. Os materiais, a cada solicitação, deverão ser executados e entregues no local indicado no Item 8.2.6 deste contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, a Empresa FORNECEDORA se compromete a:
9.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante a prestação de serviços em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições propostas e consignadas no presente Instrumento;
9.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de serviços;
10.1.4. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização;
9.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
9.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento);
9.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;
9.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à percepção do valor faturado;
9.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente;
9.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do presente Edital;
9.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT.
9.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.
9.2 - DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da Prefeitura, além das demais previstas neste Edital de Pregão presencial dele decorrente:
9.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Empresa FORNECEDORA, após a aceitação dos serviços prestados;
9.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Empresa FORNECEDORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
9.2.3. Fiscalizar a execução do presente Contrato por meio de servidor formalmente designado pela Prefeitura Municipal;
9.2.4. Acompanhar a execução da prestação dos serviços, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
V- O fornecedor não dispuser a substituir os MATERIAIS que vierem a apresentar defeitos de qualidade;
VI- O fornecedor não cumprir com as obrigações constantes deste instrumento;
VII- Demais sanções previstas no Edital e termo de referência.
10.1.1- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público;
II - a pedido do fornecedor.
12.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
10.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
11.1. A Prefeitura efetuará a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1 O preço fixado na cláusula anterior será pago da seguinte forma: 30 (Trinta) Xxxx após a entrega do MATERIAL, conforme a liquidação.
12.2 O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu crédito.
12.3 A cada pagamento será verificada pela Diretoria de Finanças a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
13.4 Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado pela Diretoria de Finanças para regularizar.
12.5 O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para as providências cabíveis.
12.6 Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
13.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
13.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da ordem de fornecimento e contendo todos os dados da mesma.
14.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da ordem de fornecimento.
13.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
13.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
13.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
13.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da ordem de fornecimento.
CLAUSULA DECIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
14.1 As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício: nas seguintes Rubricas:
Exercício 2017:
Funcional Programática
21 – 02.001.04.122.0003.2003. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
33 – 02.002.04.122.0003.2066. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
53 – 03.001.04.122.0003.2005. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
76 – 04.001.12.361.0040.2007. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
85 – 04.001.12.361.0040.2012. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
94 – 04.001.12.365.0039.2015. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
119– 05.002.10.301.0079.2022. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO)
127 – 05.002.10.301.0079.2026. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO)
174 – 06.001.26.782.0101.1039. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO)
182 – 06.001.26.782.0101.2032. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO)
196 – 06.002.15.452.0060.2033. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO)
220 – 07.001.20.605.0016.2035. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO)
228 – 08.001.08.243.0090.2062. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO)
233 – 08.001.08.244.0090.2063. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO)
244 – 08.001.08.244.0090.2036. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO)
Os valores referentes ao exercício de 2018 serão consignados na proposta orçamentária daquele exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15 1. A recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento dentro do prazo estabelecido no Item 3.2
configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o Decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013 regulamentado por este município através do Decreto Municipal nº. 677/2010ou com o art. 78 da Lei nº Lei nº 8.666/93 e dos dispositivos neste instrumento.
a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos;
b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando então poderá solicitar a sua reabilitação.
15.2. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, à multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.
15.3. A multa prevista neste item será recolhida em guia própria ao Município de SÃO JOSÉ DO XINGU/MT representado pela Prefeitura Municipal, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 15.4, b.
15.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de SÃO JOSÉ DO XINGU/MT representado pela Prefeitura Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade que é de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.
15.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal.
15.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
15.7. Serão publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas no item 16.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
15.8. O Possível órgão aderente à ARP será o responsável pelas sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/2002, 8.666/1993 e
alterações posteriores, bem como pelo Decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013 regulamentado por este município através do Decreto Municipal nº. 092/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
16.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na CLÁUSULA QUARTA da ata e, em atendimento ao Artigo 19 da lei federal 7.892/2013, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017, o qual integra a presente ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
17.1-Conforme preceitua o Artigo 17 do Decreto nº 7.892/13 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2- Nas revisões de preços registrados deverão ser observados os artigos 18,19, 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, conforme segue:
17.2.1- Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
17.3.1.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
17.3.1.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
17.2.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
A) - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
B) - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17.2.3 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
A) - descumprir as condições da ata de registro de preços;
B) - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
C) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
D) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.2.4 -. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
A) - por razão de interesse público;
B) - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
18.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Presencial nº 023/2017 e Termo de Referência;
b) Ata da Sessão Pública;
c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, 8.666/1993 e pelo Decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013, 3.555/2000, respeitados os direitos do Fornecedor;
b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;
d) Fiscalizar a ENTREGA DO OBJETO.
e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização.
19.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÕES
20.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
20.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas ao: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU
PREFEITURA MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Administração
20.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código Civil.
21.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
21.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhado-a ao Prefeito para Homologação e Despacho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação na Imprensa
Oficial do Estado, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre do Norte/ MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
24.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerência Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
XXXX XXXXXX XXXXX CASTELO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | EMPRESA RESPONSÁVEL CONTRATADO |
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. /2017
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 37.465.300./0001-03, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, na Cidade de
São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr.
, residente e domiciliado nesta cidade de São José do Xingu – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº SSP/ e CPF nº , doravante denominado de CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com sede na Avenida s/nº, Bairro , no Município de /MT, neste ato representada por seu representante legal o Sr. , brasileiro, portador do RG nº. SSP/ e do CPF nº.
e inscrita no CRC nº. / , residente e domiciliado na Avenida s/nº, Bairro
, neste Município de /MT, doravante denominado apenas CONTRATADO, têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Constitui o objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS, visando futura e eventual aquisição de material para construção de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT, a serem fornecidas em atendimento à solicitação das secretarias, de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referencia, tudo em conformidade com as disposições no edital e seus anexos, que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/FORNECIMENTO DE PEÇAS
2.1 A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, por regime de preço global, se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02 com as demais alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS E FATURAMENTO
3.1 DO VALOR:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
3.1.1 Fica estipulado entre as partes o valor global, objeto deste Contrato, a importância total de R$.000,00 ( ).
3.2 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.2.1 O preço fixado na cláusula anterior será pago da seguinte forma: 30 (Trinta) Xxxx após a entrega do MATERIAL, conforme a liquidação.
3.2.2 O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu crédito.
3.2.3 A cada pagamento será verificada pela Diretoria de Finanças a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
3.2.4. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado pela Diretoria de Finanças para regularizar.
3.2.5 O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para as providências cabíveis.
3.2.6 Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
3.3 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
3.3.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
3.3.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da ordem de fornecimento e contendo todos os dados da mesma.
3.3.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da ordem de fornecimento.
3.3.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
3.3.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
3.3.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
3.3.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. Será entregue à contratada a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO dos materiais adjudicados com antecedência de até 05 dias de prazo devendo a contratada se programar para a entrega do material no dia agendado pelo MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO XINGU /MT representado pela PREFEITURA MUNICIPAL.
4.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador providenciará a expedição da ordem de fornecimento e notificará a empresa para proceder a entrega do material.
4.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fax- símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
4.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ordem de fornecimento.
4.2.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da ordem de fornecimento.
4.2.4. A retirada da ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.
4.2.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
4.2.6. O objeto solicitado deve ser entregue de forma fracionada na sede do Município e dentro do Distrito de Santo Antônio do Fontoura, de acordo com as necessidades das Secretarias de Obras e Gestão Social, devendo o
fornecimento ser realizado mediante requisição emitida pelo Departamento de Compras Municipal, para o licitante detentor da Ata de Registro de Preços.
4.2.7. O material será recebido provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;
4.2.8. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado o atesto do fiscal;
4.2.9. Em se verificando problemas na entrega do material, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
4.2.10. Os materiais, a cada solicitação, deverão ser executados e entregues no local indicado no Item 4.6 deste contrato.
CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício: nas seguintes Rubricas:
Exercício 2017:
Funcional programática
21 – 02.001.04.122.0003.2003. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
33 – 02.002.04.122.0003.2066. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
53 – 03.001.04.122.0003.2005. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO )
76 – 04.001.12.361.0040.2007. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO)
85 – 04.001.12.361.0040.2012. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO)
94 – 04.001.12.365.0039.2015. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO)
119– 05.002.10.301.0079.2022. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO)
127 – 05.002.10.301.0079.2026. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO)
174 – 06.001.26.782.0101.1039. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO)
182 – 06.001.26.782.0101.2032. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO)
196 – 06.002.15.452.0060.2033. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO)
220 – 07.001.20.605.0016.2035. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO)
228 – 08.001.08.243.0090.2062. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO)
233 – 08.001.08.244.0090.2063. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO)
244 – 08.001.08.244.0090.2036. 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO)
Os valores referentes ao exercício de 2018 serão consignados na proposta orçamentária daquele exercício.
CLAUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
6.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
6.1.1 Parágrafo Primeiro - Multa de 05% (CINCO) sobre o valor do contrato, caso seu objeto não seja realizado, ou deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as obrigações assumidas.
6.1.2 Parágrafo Segundo - Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo mínimo de 02 (DOIS) anos.
CLÁUSULA SETIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 DA CONTRATADA
Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, a Empresa FORNECEDORA se compromete a:
7.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante a prestação de fornecimento de peças em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições propostas e consignadas no presente Instrumento;
7.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações;
7.1.4. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização;
7.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
7.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos ou supressões nos valores adstritos aos quantitativos do material adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento);
7.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
7.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução do presente Contrato e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal;
7.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à percepção do valor faturado;
7.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos fornecimentos, nos termos da legislação vigente;
7.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do presente Edital;
7.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT.
7.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços/fornecimento de peças.
DA CONTRATANTE
Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATANTE o seguinte:
7.2. Constituem obrigações da Prefeitura, além das demais previstas neste Edital de Pregão presencial dele decorrente:
7.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Empresa FORNECEDORA, após a aceitação dos serviços/fornecimento de peças prestados;
7.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Empresa FORNECEDORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
7.2.3. Fiscalizar a execução do presente Contrato por meio de servidor formalmente designado pela Prefeitura Municipal;
7.2.4. Acompanhar a execução da prestação dos serviços/fornecimento de peças, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão da mesma.
CLAUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO
8.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e nos Decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013 e 3.555/00, bem como as alterações.
8.2. Regularmente convocado para retirar a ordem de fornecimento, o fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pelo MUNICÍPIO DE SAO JOSE DO XINGU/MT representado pela Prefeitura Municipal, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a)- no caso de dolo, simulação ou fraude no fornecimento do material ;
b)- inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c)- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos sem justificativa;
d)- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e)- a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos material nos prazos estipulados;
f)- a paralisação na prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
g)- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exarados no Processo Administrativo a que se refere o contrato, respeitando o principio do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal;
h)- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do presente contrato;
i)- por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data.
j)- Em todos os casos, a administração deverá respeitar o devido processo legal e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento dentro do prazo estabelecido no Item 3.2 configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o Decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013 regulamentado por este município através do Decreto Municipal nº. 092/2009 ou com o art. 78 da Lei nº 8.666/93 e dos dispositivos neste instrumento.
a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos;
b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando então poderá solicitar a sua reabilitação.
10.2. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, à multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.
10.3. A multa prevista neste item será recolhida em guia própria ao Município de SÃO JOSE DO XINGU/MT representado pela Prefeitura Municipal, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.4, b.
10.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de SÃO JOSE DO XINGU/MT representado pela Prefeitura Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade que é de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.
10.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal.
10.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
10.7. Serão publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas no item 16.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 O presente contrato será até / / , contados após a assinatura do presente contrato e a emissão da ordem de serviço, podendo ser o mesmo prorrogado nos termos do artigo 57 da lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO PROCESSO
12.1 Cláusula Décima-Segunda - O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório – Modalidade Pregão Presencial n.º 023/2017 SRP e Ata de registro de preço nº /2017
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
13.2 A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades profissionais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
13.3Fica este contrato vinculado aos ditames do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 023/2017.
13.4. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código Civil.
14.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste Contrato.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal Contrato com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhando-a ao Prefeito para Homologação e Despacho.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro de PORTO ALEGRE DO NORTE /MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução deste Contrato.
15.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerência Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
São José do Xingu - MT, ... de de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXX CASTELO PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE | |
EMPRESA RESPONSÁVEL CONTRATADO | |
TESTEMUNHAS: | |
1. CPF: | 2. CPF: |