CONTRATO 0904910
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Seção de Contratos
CONTRATO 0904910
PROCESSO SEI Nº 0009000-34.2024.4.06.8001
Dispensa de licitação Nº 044/2024 - SJMG
CONTRATO Nº 046/2024, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE PROJETO TÉCNICO DE RECUPERAÇÃO DE PATOLOGIAS ESTRUTURAIS DO EDIFÍCIO SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA SCAVO ENGENHARIA LTDA.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS
GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SCAVO ENGENHARIA LTDA , CNPJ nº 44.495.267/0001-72, estabelecida na Av. Rio Branco 1871 – sala 905 – Rossi Corporate, Centro, Juiz de Fora, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Nocera Tristao, já qualificado nos autos, doravante denominada CONTRATADA, celebram por força do presente instrumento, contrato de prestação de serviços de fiscalização, controle, assistência, assessoria e consultoria, técnica e operacional, dos serviços de recuperação das patologias estruturais da sede da Justiça Federal em Juiz de Fora, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0009000-34.2024.4.06.8001, Dispensa de Licitação nº 044/2024 - SJMG, regido pela Lei nº 14.133/2021 e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - MODALIDADE: os serviços ora contratados foram objeto de contratação emergencial realizada na modalidade Dispensa de Licitação sem disputa nº 044/2024, cujo Termo integra os autos do processo administrativo nº 0009000-34.2024.4.06.8001. O presente contrato vincula-se ao referido procedimento, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA em 23/07/2024, independentemente de transcrição e no que a este não contraditar.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO: Prestação de serviços de fiscalização, controle, assistência, assessoria e consultoria, técnica e operacional, em nível de engenharia, da execução de projeto técnico de recuperação das patologias estruturais da sede da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx xx Xxxx - XX, constantes dos projetos executivos, de
autoria da empresa contratada para a execução da obra, e memoriais descritivos, planilha orçamentária e demais documentos que constituem o projeto a ser executado, de autoria da empresa Zeringota & Xxxxx Xxxxxxxxxx e Consultoria Ltda.
§ 1º: A CONTRATADA deverá cumprir um prazo mínimo de 12 (doze) horas semanais, sendo no mínimo 3 (três) visitas semanais, pela manhã ou tarde, em canteiro de obras, para a atividade de fiscalização das rotinas e execuções de trabalho.
§ 2º: A CONTRATADA deverá estar presente em todas as fases da obra e em todas as reuniões de medição e acompanhamento dos serviços.
§ 3º: Conforme necessidade do serviço e desde que previamente autorizado pela CONTRATANTE, poderá haver compensação de horas de forma que haja fiscalização por maior tempo em determinada(s) etapa(s) da obra e em serviços específicos de maior complexidade, respeitadas as 12 (doze) horas mínimas semanais, havendo a possibilidade de trabalho durante finais de semana.
§ 4º: A presença da CONTRATADA no canteiro de obras será aferida através de lançamentos no diário de obra e/ou registro em formulário de controle a ser elaborado pela Contratante.
§ 5º: Independente da carga horária fixada no item 15.1 do Termo de Referência, a CONTRATADA deverá estar disponível para reuniões que forem necessárias, decorrentes de assuntos relativos à obra, que não implicará pagamento de adicionais.
§ 6º: Os cálculos de horas mínimas diárias são de caráter estimativo, sendo que a presença de profissional por maior período que o estimado não ensejará em pedidos de aditivo contratual para pagamento adicional.
§ 7º: O prazo gasto com a elaboração de relatórios e documentos, relativos às atividades de fiscalização não está incluído na carga horária prevista no item 15.1 do Termo de Referência e deverá ser considerado como parte integrante do preço da proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA FINALIDADE: A finalidade da presente contratação é a necessidade de fazer o acompanhamento diário, de forma contínua e rigorosa, da execução dos serviços de recuperação das patologias estruturais da sede da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, tendo em vista não existir na referida Subseção Judiciária profissional qualificado para tanto.
CLÁUSULA QUARTA – LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços
serão realizados nas dependências da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x. 145, Centro, CEP 36.060-040 na cidade de Juiz de Fora- MG.
CLÁUSULA QUINTA – DO PLANEJAMENTO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS : Para
a correta execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as disposições constantes no Termo de Referência ( 0900215), em especial, dos seguintes subitens: 14 – DO ESCOPO DOS SERVIÇOS; 15 – DA CARGA HORÁRIA SEMANAL; 16 – DOS PROFISSIONAIS; 17 – DO PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS e 18 – DA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, constantes do Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Acompanhar o contrato e avaliar os aspectos técnicos e operacionais para
garantir a qualidade dos serviços prestados.
2. Permitir o acesso do pessoal técnico e dos equipamentos da Contratada, necessários à execução do serviço, nas áreas pertinentes, respeitadas as disposições legais, regulamentares e normativas que disciplinam a segurança e a ética profissional.
3. Proporcionar, no que lhe couber, as facilidades necessárias para que a Contratada possa cumprir as condições estabelecidas neste contrato.
4. Determinar a substituição de imediato e a qualquer tempo dos empregados da Contratada que não atenderem às exigências do contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das suas funções.
5. Solicitar ou autorizar horário especial de trabalho.
6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela Contratada, atinentes ao objeto contratual.
7. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
8. Recusar o recebimento do objeto que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta, projetos e demais documentação técnica complementar apresentada pela Contratada e aprovada pela Contratante.
9. Solicitar a correção do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10. Exigir, sempre que necessário a apresentação, pela Contratada, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
11. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
12. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato, por meio da Comissão de Acompanhamento e Recebimento e do Gestor do Contrato designado(s) para este fim.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Apresentar a respectiva Anotação Responsabilidade Técnico no Conselho Profissional competente devidamente quitada e assinada, em até 10 (dez) dias contados da comunicação da emissão da Ordem de Execução de Serviços. Deverão estar constantes anotações referentes a cada atividade em que seu exercício seja regulamentado por conselho competente. Não poderão ser iniciados os serviços em caso de não emissão da ART, conforme itens
12.1 e 12.2 do Termo de Referência.
2 . Formalizar a indicação da equipe técnica responsável pela prestação do serviço nos termos do modelo constante do Anexo IV do Termo de Referência, em até 10 (dez) dias contados da comunicação da emissão da Ordem de Execução de Serviços.
3. Efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações deste documento, do Termo de Referência e seus anexos.
4. Observar rigorosamente as legislações trabalhistas responsabilizando-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre prestação dos serviços.
5. Responder por todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à legislação social, seguro contra acidentes de seus funcionários na obra, estadia e viagens, de encargos sociais, fiscal, trabalhista, tributária, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária e de ordem de classe, de indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
6. Substituir, de imediato, a qualquer tempo e por determinação da Fiscalização da Justiça Federal, os empregados de sua equipe de trabalho que não atenderem às exigências do contrato e aos padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho de suas funções.
7. Fiscalizar a perfeita execução dos serviços e das instalações contratados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Justiça Federal.
8. Cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho e diligenciar para que na obra os empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido, bem como os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
9. Fiscalizar a limpeza dos locais utilizados, bem como a remoção dos entulhos e equipamentos removidos durante e ao final de cada etapa dos serviços.
10. Comunicar, formal e imediatamente à Comissão e/ou Fiscalização, todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do objeto contratado.
11. Fiscalizar quanto ao uso de toda a mão de obra especializada e ferramental necessário para a montagem dos materiais e equipamentos.
12. Manter no local dos serviços, com fácil acesso à Fiscalização, um “Diário de Obra”, em que serão lançadas diariamente as ocorrências, servindo para dirimir dúvidas, quando for o caso. Tal diário, encadernado e com as características dos serviços, deverá possuir folhas em três vias, das quais duas destacáveis, podendo ser adotado, também, o “Diário de Obra” em sistema eletrônico.
13. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prepostos, por todas as despesas decorrentes da execução do Contrato, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales- refeição, vales-transporte e outras existentes ou que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
14. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
15. Responsabilizar-se por todos os tributos e encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na contratação, encaminhando a CONTRATANTE, sempre que solicitado, os documentos relativos às obrigações sociais da CONTRATADA, a saber: CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, CNDT – Certidão Negativa de Débito Trabalhista e CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
17. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
18. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for compelida a responder, no caso de se verem violados direitos de terceiros pela realização do objeto deste Contrato, desde que atribuíveis à CONTRATADA.
19. Responsabilizar-se, por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências da CONTRATANTE quando
do desempenho dos serviços, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
20. Não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco, menor de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição da República.
§ 1º: Toda informação referente à Justiça Federal de Minas Gerais que a CONTRATADA ou seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução da obra ora contratados não poderá, sob nenhuma hipótese, ser repassada a terceiros.
§ 2º: Caso a CONTRATADA encontre qualquer diferença entre as medidas indicadas nos desenhos e as apuradas em obra, deverá imediatamente comunicar-se com a Comissão e/ou Gestor do Contrato e com a empresa responsável pela execução da obra.
CLÁUSULA OITAVA - PREÇO: pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a importância d e R$4.492,88 (quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), pelo período de 03 (três) meses, perfazendo o montante total de R$ 13.478,64 (treze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
Parágrafo Único: este preço inclui todos os tributos aplicáveis, taxas, frete, embalagem, encargos sociais, BDI e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto e deduzidos todos os descontos eventualmente concedidos.
CLÁUSULA NONA – PRAZO DE EXECUÇÃO: O início da execução deste objeto contratual será contado a partir do décimo dia corrido da assinatura do contrato. Por se tratar de itens que se vinculam, recomenda-se observar o item 5.1.1 do termo de referência.
§ 1º: O prazo para a execução deste objeto contratual seguirá o prazo de execução dos serviços de recuperação das patologias estruturais da sede da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, podendo sofrer alterações em caso de alteração de prazos dos serviços, sendo os pagamentos efetuados em base mensal.
§ 2º: Os serviços serão executados com base no cronograma físico-financeiro da contratação da obra (escopo da fiscalização), com medições a cada 30 (trinta) dias, com vistas ao acompanhamento e fiscalização do cumprimento do Contrato, sendo o prazo de execução dos serviços de até 03 (três) meses, contados da emissão da ordem de serviço, conforme item 5.2 do Termo de Referência (0900215).
CLÁUSULA DEZ – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: Executado o objeto
contratual, conforme item 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO do Termo de Referência (0900215), deverão ser providenciados:
a) Recebimento Provisório, mediante termo próprio, assinado pela Comissão de Acompanhamento e Recebimento e/ou pelo Gestor do Contrato, em até 5 (cinco) dias corridos a partir de comunicação expressa, por parte da CONTRATADA, da conclusão dos serviços.
b) Recebimento Definitivo, mediante termo próprio, assinado pela Comissão de Acompanhamento e Recebimento e/ou pelo Gestor do Contrato, em até
5 (cinco) dias corridos após o Recebimento Provisório, desde que comprovada, a perfeita conformidade dos serviços às cláusulas contratuais, aos projetos e às especificações.
§ 1º: Sempre que se verificar atraso em entregas com relação ao cronograma físico- financeiro, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito, a qual será submetida à CONTRATANTE para análise. Não sendo aceita a justificativa, a CONTRATADA incidirá nas sanções previstas em Contrato.
§ 2º: Para recebimento definitivo do serviço, a Contratada deverá entregar:
a) Requisição de baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica dos serviços realizados;
b) Todos os relatórios, testes, ensaios, inspeções, apontamentos, medições deverão ser organizados em arquivo consolidado, em formato “.pdf” e “.doc”, armazenados em formato digital (“pen-drive” ou disponibilização via “nuvem”) e impressos em uma via, em formato A4 e em cores, assinada pelo responsável técnico da Fiscalização e representante legal da CONTRATADA.
c) Quanto à organização dos documentos relacionados na alínea “b”, cabe à CONTRATADA garantir que estão de acordo com os normativos e prezar pela qualidade da execução dos serviços. Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá repassar a referida documentação para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE - PAGAMENTO : Conforme item 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E
PAGAMENTO do Termo de Referência (0900215), executados os serviços, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal de serviços, emitida a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, de acordo com o empenho. Referida nota fiscal deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da folha de pagamento completa do mês anterior ao de referência, com o(s) respectivo(s) recibo(s) do pagamento de salário e comprovação do fornecimento de vales- transporte e alimentação, bem como os comprovantes de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (GFIP e SEFIP) e da Guia da Previdência Social (GPS ou DARF) quitados, referentes ao mês anterior ao de referência, do(s) funcionário(s) que participou(aram) da fiscalização no período, caso estes tenham vínculo de emprego com a CONTRATADA (Anotação em CTPS).
§ 1º: Para fins de pagamento, deverá ser observada a apresentação dos relatórios de acompanhamento, conforme previsto nos subitens 18.1, 18.2 e 18.3 do Termo de Referência.
§ 2º: Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente declarada pela CONTRATADA ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado a partir do atesto da nota fiscal/fatura pelo Gestor do Contrato.
§ 3º: Ainda para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia com os documentos relativos às obrigações sociais (CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014; CRF - Certificado de Regularidade/FGTS e CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
§ 4º: Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" deverá apresentar, também, a cada pagamento, declaração original assinada e atualizada de opção pelo recolhimento de impostos naquela modalidade.
§ 5º: Havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que obste a quitação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a CONTRATANTE.
§ 6º: No caso de eventual atraso de pagamento acarretado por responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, ao valor devido será acrescida multa de 2% (dois por
cento) sobre o total do débito, dos juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária pelo IPC-A, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, relativa ao período compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetivação.
§ 7º: À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento à Fiscalização (Empresa 2) se, no momento da medição pela CONTRATANTE, os serviços tiverem sido executados, pela empresa responsável pela obra (Empresa 1), em desacordo com o proposto, aceito e contratado, ou não tiverem sido testados, se for o caso, sem constituir-se em mora por essa decisão. A critério da Comissão de Acompanhamento e Recebimento o pagamento glosado, a que aqui se refere, pode ser limitado a um percentual correspondente ao(s) serviço(s) não aceito(s), preservando-se o pagamento correspondente aos demais serviços executados e corretamente fiscalizados..
CLÁUSULA DOZE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa oriunda deste Contrato correrá à conta do programa de trabalho 248333, Natureza de Despesa 339039-05 - UG 090013.
Parágrafo Único: foi emitida em 20/08/2024 a Nota de Empenho 2024NE525 (0891798), no valor de R$ 13.478,64 (treze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), para atender a despesa decorrente deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA TREZE – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES : a CONTRATADA obriga-se a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos arts. 124, II, e 125 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUATORZE – REAJUSTE: O reajuste de preço será realizado observadas as seguintes disposições:
1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante do IPC-A – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, ou na hipótese de extinção deste por outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINZE - DAS SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato são aqueles previstos no Termo de Referência, especialmente no item 19. DAS SANÇÕES.
CLÁUSULA DEZESEIS – VIGÊNCIA: Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura, cessando seus efeitos com o recebimento definitivo de todo o objeto e o efetivo pagamento de todo o preço contratado, com prazo final da vigência estimado para até 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato.
Parágrafo Único: Na vigência acima estabelecida estão inclusos:
a) o prazo para o término da fiscalização da execução do projeto técnico de recuperação das patologias estruturais encontradas no edifício sede da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, contados conforme previsto no Termo Aditivo (id. 0862202) efetivado nos termos dos autos 0004337-76.2023.4.06.8001, na forma do parágrafo primeiro da cláusula nona, combinado com o item 1.3 do Termo de Referência.
b) 05 (cinco) dias corridos para o Recebimento Provisório, contados a partir do término da execução dos serviços;
c) 05 (cinco) dias corridos para o Recebimento Definitivo, contados do Recebimento Provisório, observados os termos da Cláusula Dez do Contrato;
d) 05 (cinco) dias úteis para o pagamento final, contados do Recebimento Definitivo, observados os termos da Cláusula Onze do Contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE – RESCISÃO: a inadimplência às condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos e nas condições previstas nos artigos 137 a 139 e parágrafos da Lei 14.133/21.
Parágrafo Único: poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 138, II e III da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DEZOITO - EXTINÇÃO CONTRATUAL: As regras sobre a extinção contratual, além das prescrições da Lei e do Termo de Referência (0900215), observarão o seguinte.
§1° O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
a) O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
b) A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
c) Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
§ 2° O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
a) Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
b.1) Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
§3 ° O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas
CLÁUSULA DEZENOVE – PROTEÇÃO DE DADOS: Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados, nos termos do item 20. DA PROTEÇÃO DE DADOS do Termo de Referência.
CLÁUSULA VINTE - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: A CONTRATADA
deverá observar durante a execução dos serviços, as disposições e requisitos constantes no Manual de Sustentabilidade das Compras e Contratos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, bem como as orientações contidas no item 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/SUSTENTABILIDADE do Termo de Referência.
CLÁUSULA VINTE E UM - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº Lei nº 14.133/21 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VINTE E DOIS - PUBLICAÇÃO: este contrato e seus aditamento serão publicados em forma de extrato, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial, na conformidade do disposto nos artigos 75, §4º e 91, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS - FORO: É competente o Foro Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas partes digitalmente, para um só efeito.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor da Secretaria Administrativa
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
SCAVO ENGENHARIA LTDA
- documento assinado digitalmente -
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 28/08/2024, às 19:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 03/09/2024, às 16:26, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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