ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2023
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2023
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | GO000455/2022 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 11/07/2022 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR029560/2022 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10162.103783/2022-05 |
DATA DO PROTOCOLO: | 06/07/2022 |
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xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR DO ESTADO DE GOIAS, CNPJ n.
24.850.844/0001-90, neste ato representado(a) por seu ; E
ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, CNPJ n. 28.638.393/0004-25,
neste ato representado(a) por seu ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Auxiliares de Administração Escolar que laboram tão somente na ASSOEC- Universo/Goiânia, com abrangência territorial em Goiânia/GO.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL E DO REAJUSTE SALARIAL.
Fica estipulado o Piso Salarial de R$ 1.349,57 (hum mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), para os Auxiliares de Administração Escolar que laborem ou vierem a ser admitidos a partir de 1º de maio de 2022, para a jornada de 44(quarenta e quatro) horas semanais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As partes acordam que para os Auxiliares que vierem a ser contratados a partir de 1º de maio de 2022, com jornada inferior a 44(quarenta e quatro) horas semanais, fica estabelecido que o salário não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente no país.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os Auxiliares que já laboram em jornada inferior a 44(quarenta e quatro) horas semanais, e recebam salários superiores ao mínimo vigente, fazem jus ao índice de 10% (dez por cento inteiros) a título de reajuste salarial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O índice de reajustamento salarial incorpora-se ao salário em definitivo, sendo permitida eventual compensação.
PARÁGRAFO QUARTO – As partes acordam que a UNIVERSO pagará eventuais diferenças salariais advindas do reajuste e/ou do piso salarial do mês de maio/2022, na folha salarial do mês de junho/2022, conjuntamente ao salário deste mês, devidamente reajustado/corrigido.
PARÁGRAFO QUINTO - Caso haja desligamento do Auxiliar de Administração Escolar, antes da implementação do reajuste salarial, a UNIVERSO deverá pagar as diferenças salariais no Termo de Rescisão de Contrato, bem como, as verbas rescisórias com a aplicação do índice de reajuste salarial acordado.
PARÁGRAFO SEXTO – As partes acordam que sempre que o piso salarial, estabelecido no caput desta cláusula, ficar inferior ao salário mínimo nacional, haverá sua correção automática para o valor deste, sem prejuízo dos reajustes que vierem a ser pactuados pelas partes.
Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL AOS DEMAIS.
Para os salários superiores ao piso descrito na cláusula terceira, o reajuste salarial será de 10% (dez por cento inteiros), a partir de 1º de maio de 2022, aplicado sobre o salário devido no mês de abril de 2022.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes acordam que a UNIVERSO pagará eventuais diferenças salariais advindas do reajuste e/ou do piso salarial do mês de maio/2022, na folha salarial do mês de junho/2022, conjuntamente ao salário deste mês, devidamente reajustado/corrigido.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DO SALÁRIO MENSAL.
O pagamento dos salários mensais deverá ocorrer do quinto dia útil até o décimo dia do mês subsequente ao laborado e o pagamento das demais obrigações deverão ser efetuados nos prazos previstos em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese do dia 10 recair sobre dia não útil, fica o pagamento prorrogado para o primeiro dia útil bancário subsequente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Estabelece-se multa de 5%(cinco inteiros por cento) sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de até 20(vinte) dias, e de 1%(um inteiro por cento), por dia, no período subsequente, limitada à última remuneração do Auxiliar de Administração Escolar.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS EXTRAS.
Fica assegurado ao Auxiliar de Administração Escolar o pagamento das horas extras com adicional de
50%(cinquenta por cento).
PARÁGRAFO ÚNICO – A UNIVERSO poderá aumentar, proporcionalmente, a jornada diária de trabalho de segunda a sexta-feira, para a compensação de folga concedida ao Auxiliar de Administração Escolar preferencialmente no sábado, desde que haja atividades regulares nesse dia, com os devidos registros das horas extras trabalhadas e compensadas, cuja concordância, pelo SINAAAE-GO, fica expressa neste Acordo Coletivo de Trabalho, nos termos do art. 7º, Inciso XIII, da Constituição Federal, e do art. 59, § 2º, da CLT.
Adicional Noturno CLÁUSULA SÉTIMA - DO TRABALHO NOTURNO.
O trabalho noturno, assim entendido aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5
(cinco) horas do dia seguinte, será remunerado com acréscimo de 20(vinte por cento).
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA OITAVA - DA REFEIÇÃO.
A UNIVERSO se compromete a fornecer, refeição a todos os Auxiliares nas seguintes condições: almoço das 11 às 14 horas, jantar das 17 às 19 horas, obedecendo as regras da Vigilância Sanitária.
PARÁGRAFO ÚNICO – O benefício de que trata o caput, não integrará o salário, para nenhum efeito.
Auxílio Educação CLÁUSULA NONA - DA BOLSA DE ESTUDO.
Será concedida Bolsa de Estudo para os cursos de graduação, nas modalidades oferecidas pela UNIVERSO (presencial e/ou EAD), para funcionários administrativos da UNIVERSO, observadas as seguintes regras básicas:
I – desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor da semestralidade de cada bolsa, para o Auxiliar de Administração Escolar, ou dependente, que tiver até 1 (um) ano de labor;
II – desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor da semestralidade de cada bolsa, para o Auxiliar de Administração Escolar, ou dependente, que tiver de 1 (um) ano até 2 (dois) anos de labor;
III – desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da semestralidade de cada bolsa, para o Auxiliar de Administração Escolar e ou dependente, que tiver de 2 (dois) anos até 3 (três) anos de labor;
IV - desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor da semestralidade de cada bolsa, para o Auxiliar de Administração Escolar e ou dependente, que estiver trabalhando a mais de 3 (três) anos de labor;
V – fica garantido, o desconto a maior, concedido anteriormente à assinatura deste ACT;
VI – o benefício previsto no caput fica limitado em até 2 (duas) bolsas vinculadas a um Auxiliar de Administração Escolar, cujos beneficiários serão o próprio funcionário e/ou filhos(as) e/ou dependentes legais;
VII – Fica assegurado aos dependentes dos auxiliares de administração escolar sindicalizados ao SINAAE/GO desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da semestralidade do curso de Odontologia noturno, limitada a 15(quinze) bolsas semestrais, as quais serão concedidas mediante sorteio entre os interessados, caso o número de interessados seja superior as vagas concedidas.
VIII – ficam excluídos dos benefícios de bolsas, o curso de graduação e pós-graduação em Medicina e odontologia diurno;
IX – no caso de dispensa sem justa causa do Auxiliar de Administração Escolar, no curso do semestre letivo, a bolsa será mantida até o final do semestre;
X – no caso de reprovação, a nova matrícula na respectiva disciplina (dependência), ficará excluída da bolsa;
XI – fica facultado a UNIVERSO conceder bolsa em percentual acima do previsto nos incisos I, II e III desta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será concedida 01(uma) bolsa de Pós-Graduação, Lato Sensu (presencial e/ou EAD), exclusivamente ao Auxiliar de Administração Escolar e para utilização na sua área de atuação, observados os mesmos termos e percentual da bolsa de graduação, contidos nos incisos desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O benefício da bolsa, não integra o salário do Auxiliar de Administração Escolar, para nenhum efeito.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso de desligamento por justa causa, o Auxiliar de Administração Escolar perderá imediatamente a bolsa de estudo.
Outros Auxílios CLÁUSULA DÉCIMA - DA AMAMENTAÇÃO.
Garante-se à Auxiliar de Administração Escolar, no período de amamentação, o recebimento do salário quando a UNIVERSO não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º, do Art. 389, da CLT.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES.
Homologação de rescisão de contrato de trabalho com mais de 12(doze) meses de duração, deverá ser obrigatoriamente realizada no SINAAE/GO, desde que solicitada pelo Auxiliar de Administração Escolar filiado ao Sindicato e no ato de sua dispensa.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Estabilidade Aposentadoria
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APOSENTADORIA.
Salvo demissão por justa causa ou pedido de demissão, fica assegurada a garantia de emprego nos 12(doze) meses que antecederem a data em que o Auxiliar de Administração Escolar adquirir o direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na UNIVERSO, no mínimo há 3(três) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – É do Auxiliar a exclusiva responsabilidade de informar à UNIVERSO, antecipadamente, o seu enquadramento na situação prevista no caput desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Adquirido o direito, com ou sem a aposentação, extingue-se a garantia.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO 12X36.
Fica admitida a jornada de 12x36(doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), observado intervalo de 1(uma) hora para repouso e alimentação.
Compensação de Jornada CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO BANCO DE HORAS.
A composição do banco de horas se dará mediante o acúmulo, apurado por meio de cartão de ponto, de horas credoras ou devedoras.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Poderão ser compensadas as horas trabalhadas além da jornada diária, as quais não podem exceder a duas horas diárias nem dez semanais. As horas trabalhadas acima do limite serão pagas como hora extra, com o adicional de 50%(cinquenta por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A compensação não poderá ocorrer nas férias, feriados e dias reservados ao Descanso Semanal Remunerado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A compensação poderá ser anterior ou posterior às horas que deixaram de ser trabalhadas.
PARÁGRAFO QUARTO – Os dias e/ou horários destinados a compensação deverão ser expressamente informados aos Auxiliares de Administração Escolar com 03(três) dias de antecedência, no mínimo.
Descumprido esse prazo, as horas trabalhadas a mais serão pagas com adicional definido pelo Acordo Coletivo de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO – A cada 180(cento e oitenta) dias a contar da data de início da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, a UNIVERSO fará o ajuste do crédito e débito de horas. Eventuais horas trabalhadas e não compensadas no período aquisitivo devem ser pagas como hora extra até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente ao ajuste. Eventuais débitos de horas e não compensadas serão zeradas.
PARÁGRAFO SEXTO – Na hipótese de não haver a compensação, o pagamento das horas trabalhadas nos domingos e feriados serão pagas com o adicional de 100%(cem por certo).
PARÁGRAFO SÉTIMO – Para proceder ao ajuste das horas, a UNIVERSO deverá entregar aos Auxiliares de Administração Escolar o extrato individualizado, com as horas trabalhadas, horas compensadas e o saldo.
PARÁGRAFO OITAVO – Na demissão, a pedido do Auxiliar de Administração Escolar ou por iniciativa da UNIVERSO, ou seja, sem justa causa, o crédito de horas trabalhadas e não compensadas serão pagas como hora extra, com o adicional definido pelo Acordo Coletivo de trabalho, junto com as verbas rescisórias. Havendo débito de horas e ainda não compensadas, o saldo negativo só será descontado em caso de demissão por justa causa.
Faltas CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS FALTAS ABONADAS.
O Auxiliar de Administração Escolar, além dos casos previsto em lei, terá direito ao abono das seguintes faltas:
I – 7 (sete) dias consecutivos, incluído a data do evento, em razão de casamento civil ou religioso, devidamente comprovado;
II – 6 (seis) dias consecutivos, incluído a data do evento, em razão de óbito do cônjuge, mãe, xxx, filho e irmão;
III – 2 (dois) dias por semestre, de falta ocorrida por motivo de doença de filho(as) menores, de filhos(as) maiores dependentes, se portadores de deficiências permanentes, mediante apresentação de atestado médico de acompanhante.
Outras disposições sobre jornada CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO INTERVALO INTRAJORNADA.
O intervalo intrajornada, para repouso ou alimentação, na forma prevista no art. 71, da CLT, poderá ser estendido para além de 2(duas) horas, sem que se caracterize hora extraordinária, desde que o Auxiliar de Administração Escolar expressamente concorde e, ainda, com a devida homologação no SINAAE/GO.
Férias e Licenças Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS FÉRIAS.
A UNIVERSO poderá adotar para totalidade, parte dos empregados, por setor de serviços ou individualmente, divisão das férias, com emissão de recibos relativos à cada parte da divisão e observando- se o prazo máximo legal para a concessão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o Auxiliar de Administração Escolar concorde, suas férias poderão ser divididas, em:
a) 3(três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um;
b) 2(dois) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias corridos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As férias não poderão ter início nos dois dias que antecedem feriados ou domingos, salvo quando o Auxiliar de Administração Escolar trabalhar normalmente nesses dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As férias serão pagas pelo salário devido na época da concessão, devendo eventuais diferenças serem pagas com a folha de pagamento do mês subsequente.
PARÁGRAFO QUARTO – O pagamento de 1/3(um terço) sobre o salário normal, a que se refere o artigo 7º, XVII da Constituição Federal, ocorrerá em até 02(dois) dias anteriores ao início de cada período de gozo das férias e o pagamento do salário relativo ao período do gozo de férias ocorrerá até o 5º(quinto) dia útil após o retorno do Auxiliar de Administração Escolar ao trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO – A forma de pagamento estabelecida no parágrafo anterior também será aplicada quando não houver fracionamento/divisão das férias.
PARÁGRAFO SEXTO – Realizado o pagamento das férias mais 1/3 nos prazos fixados na presente cláusula, não se aplica a dobra das férias mais 1/3 consubstanciada no entendimento da Súmula 450 do TST.
Licença Maternidade CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ESTABILIDADE PARA GESTANTE.
Ressalvadas as hipóteses de justa causa e pedido de demissão, a Auxiliar de Administração Escolar, gestante, terá uma estabilidade provisória, desde a concepção, até 5(cinco) meses após o nascimento, podendo, ainda, para efeito de licença maternidade, afastar-se do trabalho 4(quatro) semanas antes da data prevista para o parto, desde que comprovada à gravidez por meio de atestado médico.
Saúde e Segurança do Trabalhador Uniforme
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO USO DE UNIFORMES.
Quando a UNIVERSO exigir o uso de uniforme, deverá fornecê-lo, gratuitamente.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO ACESSO LIVRE À UNIVERSO.
Fica assegurado aos diretores do SINAAE-GO o livre acesso às dependências da UNIVERSO, durante os intervalos destinados à alimentação e descanso, bem como o direito de afixar cartazes e avisos de comunicação, por pessoa devidamente autorizada pela Entidade Sindical, podendo, inclusive, reunir com os Auxiliares de Administração Escolar, em outros horários, para tratar de assuntos de interesse da categoria, sendo vedada a divulgação de matéria ofensiva e de cunho político-partidária, desde que previamente agendada com antecedência mínima de 5(cinco) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO - Também, fica assegurado à Comissão Eleitoral, no período eleitoral, o acesso nas dependências da UNIVERSO para a coleta de votos, mediante calendário encaminhado previamente à direção.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA AO SINAAE/GO.
A UNIVERSO, por este Instrumento Normativo, obriga-se a descontar mensalmente do salário de cada Auxiliar de Administração Escolar sindicalizado, o valor correspondente a 1% (um inteiro por cento), a título de mensalidade associativa e repassar em favor do SINAAE/GO até o décimo dia do mês do desconto, que por sua vez, expedirá boleto bancário de acordo com listagem enviada por e-mail ao SINAAE-GO(xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), pela UNIVERSO, contendo a relação dos nomes e valores descontados.
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento da obrigação acima, sujeitará a UNIVERSO ao pagamento do valor às suas expensas, além de multa de 2%(dois inteiros por cento) pelo atraso, mais 0,34% (zero vírgula trinta e quatro por cento) ao dia, e mais atualização monetária.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA TAXA ASSISTENCIAL AO SINAAE/GO.
A UNIVERSO deverá descontar do salário de cada Auxiliar de Administração Escolar, não sindicalizado, o equivalente a 4%(quatro inteiros por cento), sobre o salário já reajustado, na folha salarial de junho/2022, em favor do SINAAE-GO, que expedirá boleto bancário, após a UNIVERSO enviar a listagem por e-mail ao SINAAE-GO(xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), contendo a relação dos nomes e valores descontados, com vencimento previsto para 10.07.2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O não cumprimento da obrigação acima, sujeitará a UNIVERSO ao pagamento do valor às suas expensas, além de multa de 2%(dois inteiros por cento) pelo atraso, mais 0,34% (zero vírgula trinta e quatro por cento) ao dia, e mais atualização monetária.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Auxiliar de Administração Escolar poderá opor-se à taxa assistencial, desde que apresentada ao Sindicato, pessoalmente e até o 10º dia do efetivo desconto, por sua vez, o SINAAE/GO, terá prazo para devolução até 15.07.2022.
Disposições Gerais Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO DESCUMPRIMENTO DESTE ACORDO.
Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente instrumento normativo, que já não traga em seu texto outra multa, a UNIVERSO pagará a multa de 20%(vinte inteiros por cento) do salário base do prejudicado, sendo 15%(quinze inteiros por cento) destinado ao Auxiliar de Administração Escolar e 5%(cinco inteiros por cento) ao SINAAEGO.
Assim, por estarem justas e acordadas, as partes convenentes assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO DIA DO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR.
Sem prejuízo do funcionamento da UNIVERSO e de seu calendário escolar, 15 de outubro será considerado o Dia do Auxiliar de Administração Escolar, nos termos da Lei Estadual n. 14.893, de 29 de julho de 2004, podendo a UNIVERSO homenagear o Auxiliar de Administração Escolar, conjuntamente, no Dia do Professor.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Vice-Presidente
SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR DO ESTADO DE GOIAS
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente
ASSOCIACAO XXXXXXX XX XXXXXXXX DE EDUCACAO E CULTURA