REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº. 4022 /2018
REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº. 4022 /2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 149 / 2018 – SERVIÇO PROCESSO ADM. Nº. P157011/2018
ORIGEM DA LICITAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 149/2018 |
PROCESSO N°: | P157011/2018 |
OBJETO: | CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO ADEQUADO À REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PRÁTICA DE TIRO PARA CAPACITAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS A FIM DE IMPLEMENTAR O PLANO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO URBANA - PMPU PARA A CIDADE DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL |
O titular da Pasta de origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) designado(a) de acordo com o regulamento instituído através do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, receberá e abrirá até horas, data e local abaixo indicados, os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de
2014, nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; e no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, bem como de acordo com o disposto no presente edital e nos seus anexos, realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇO, na forma ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, e n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013; e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666,
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de 21 de junho de 1993, com suas alterações, bem como o disposto no presente edital e nos seus anexos.
4. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO ADEQUADO À REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PRÁTICA DE TIRO PARA CAPACITAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS A FIM DE IMPLEMENTAR O PLANO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO URBANA - PMPU PARA A CIDADE DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1.INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 23/08/2018.
0.0.XXXX DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/09/2018, às 09h00min.
6.3.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 06/09/2018, às 14h00min.
6.4.REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGADA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A documentação deverá ser entregue no endereço situado à Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço, Fortaleza-CE, CEP. 60055-090.
7.2. A documentação será apresentada em envelope lacrado contendo no anverso o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
0.0.Xx despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/Atividade: 17.101.06.181.0189.1489.0002; Elemento de Despesa: 33.90.39; IU/Fonte: 0 0101.
9. DA PARTICIPAÇÃO e DO CREDENCIAMENTO
9.1. Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa jurídica idônea cuja natureza seja compatível com o objeto licitado.
9.2. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.
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9.3. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sitio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.4. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V –DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, bem como Lei Municipal 10.350 de 28/05/2015 em seu capítulo IV, Subseção III –Do direito de preferência e outros incentivos, e Art. 33 do Decreto Municipal n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016.
9.4.1. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006.
9.5. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista no subitem 10.4 poderão participar, normalmente, do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
9.6. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.7. É vedada a participação de empresas nos seguintes casos:
9.7.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;
9.7.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.7.3. Que estejam sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
9.7.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração;
9.7.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação;
9.7.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição;
9.7.7. Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta;
9.7.8. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
9.7.9. Vedada, ainda, a participação de cooperativas nos termos do art. 5º, da Lei Federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012, publicada no D.O.U de 20/07/2012.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
10.2. Caso exista alguma restrição da documentação exigida para fins de habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista, os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão indicá-la no ato do envio das propostas eletrônicas, observado o subitem 10.6 deste edital.
10.3. O campo “Informações Adicionais” será utilizado a critério do licitante, podendo constar o seguinte:
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto licitado, com todos os seus itens, de acordo com o Anexo I -Termo de Referência, deste edital;
b. Preço global cotado, em algarismo.
c. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias.
10.4. O licitante deverá informar a condição de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488 de 2007, e que faz jus ao tratamento
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diferenciado da Lei Complementar n° 123 de 2006, no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico do Banco do Brasil.
10.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
10.6. Será vedada a identificação do licitante
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
11.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no Termo de Referência, presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele Termo de Referência; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido Termo de Referência.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances, que deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
12.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante no Termo de Referência no Anexo I do Edital; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido Termo de Referência.
12.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.3. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
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12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
12.5. A etapa de lances terá o tempo inicial mínimo de disputa de 5 (cinco) minutos, após o qual será iniciando o tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.
12.6. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do item.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. A partir da sua convocação, o arrematante deverá encaminhar imediatamente, no prazo máximo de ate 04 (quatro) horas, através do FAX para o número (00)0000.0000 ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) a proposta de preços e a documentação de habilitação, e no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, o arrematante deverá entregar na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, no endereço constante no subitem 6.1., os documentos acima mencionados em original ou por cópia autenticada.
13.2.1. Poderá o arrematante optar pelo envio postal dos documentos proposta de preços e da documentação de habilitação em original ou por cópia autenticada, o que deverá ocorrer no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, obrigando-se nesse caso a enviar a comprovação da postagem/código de rastreamento pela plataforma eletrônica do Banco do Brasil e/ou por EMAIL.
13.2.1.1. Decorridos 05 (cinco) dias úteis da convocação e, constatada pelo pregoeiro a omissão do arrematante quanto à comprovação da postagem da documentação, dentro do prazo estabelecido no item acima, declarará sua desclassificação/inabilitação, passando a convocar o(s) licitante(s) remanescente(s), observada a ordem de classificação.
13.2.2. O Arrematante que efetuar a entrega da proposta de preços e da documentação de habilitação, na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, em conformidade Poderá com o subitem 12.2, no prazo de até 04 (quatro) horas, contadas da sua convocação, fica dispensado de encaminhar os mesmos documentos através de FAX ou EMAIL.
13.3. Efetuando o arrematante a entrega da documentação no prazo e na forma dos itens 13.2. e 13.2.2., o pregoeiro passará à análise da mesma, dando prosseguimento ao certame.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo, bem como, as especificações técnicas, quantitativos, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto e demais informações relativas ao bem ofertado.
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14.1.1. A proposta comercial deverá ser ajustada em relação a cada item, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço global por lote proposto pelo licitante arrematante.
14.2. O prazo de validade não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. O não cumprimento da entrega da documentação dentro dos prazos estabelecidos acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14.6. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.1.1. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
15.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
15.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação referente à regularidade fiscal.
15.2.2. Os documentos obtidos através de sítios oficiais que estejam condicionados à aceitação via internet terão sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar do documento expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.2.5. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
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15.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas
- no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
15.3.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.3.5 REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a. Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da Lei 5.764/71;
b. Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c. Ata de fundação da cooperativa;
d. Ata de assembleia que aprovou o estatuto social;
e. Regimento interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f. Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;
g. Editais das 03 últimas assembleias gerais extraordinárias.
15.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado.
15.4.2. Certificado de Registro do Estande de Tiro, junto ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro.
15.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
15.5.1.1. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Xxxxxxxx exigida no
subitem 15.5.1 acima.
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15.5.2. - BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
15.5.3. - COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC + ARLP
≥ 1,0
PC + PELP
Onde:
LG – Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo;
15.5.4. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
15.5.5. No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.5.6. No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.5.7. No caso de sociedade simples e Cooperativa- o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
15.5.8. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 2% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial.
15.5.9. Caso a licitante cote mais de um lote, o valor do patrimônio líquido deverá corresponder ao somatório dos lotes dos quais for vencedor.
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15.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.6.1. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÌVIDA ATIVA DA UNIÃO, A QUAL ABRANGE, INCLUSIVE, AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 8.212/1991, CONFORME PORTARIA MF Nº 358 DE 5 DE SETEMBRO DE 2014 OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL
b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
15.6.2. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
15.6.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados, para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
15.6.4. Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
15.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
15.6.6. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
16. OUTRAS DISPOSIÇÕES
16.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do
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pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 147/2014 que alterou a Lei Complementar nº 123/2006.
16.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
17. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
17.1.1. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item.
17.1.2. A proposta final global não poderá conter item ou lote com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total, devendo o licitante readequar o valor do(os) item(s) e lote(s) aos valores constantes no mapa de preços que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrante.
17.1.3 Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência, observado o item 12.6.1.
18. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
18.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
18.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis.
18.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado.
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19.1.1. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, após pronunciamento do órgão de origem, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações.
19.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital.
19.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente, exceto se tratar de matéria de ordem pública.
19.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar a petição de impugnação juntamente com os autos processuais para que a autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados e será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
19.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
20.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
20.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 20.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso.
20.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital.
21. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1.A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
21.2.A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.
21.3. O titular da origem desta licitação se reserva ao direito de não homologar ou revogar o presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
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21.4. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. O licitante que deseje cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor terá o prazo de até 24h (vinte e quatro horas), contados da adjudicação na plataforma do Banco do Brasil, para manifestar-se neste sentido, via e-mail institucional, indicando o número do Pregão Eletrônico e o(s) lote(s), bem como sua respectiva identificação, com CNPJ, Razão Social.
22.1.2. A ausência de manifestação dentro do referido prazo será considerada como negativa do licitante em fazer parte do cadastro de reserva da respectiva Ata de Registro de Preços.
22.2. Após a homologação do resultado da licitação, a ata da sessão do pregão eletrônico será anexada à Ata de Registro de Preços, indicando os licitantes que tiverem aceitado cotar o produto com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do art. 11, inc. II do Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
22.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o caput, os licitantes serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a etapa competitiva.
22.2.2. O registro a que se refere o caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para ser utilizado nas hipóteses em que o vencedor, quando convocado, não assinar a ata de registro de preços (art. 13, parágrafo único do Decreto Federal nº. 7.892/13) ou tiver seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº. 7.892/2013 (art. 11, § 3º. do Decreto Federal nº. 7.892/13), oportunidade em que poderá ser revogada a adjudicação e a homologação já efetivadas, isso sem prejuízo da aplicação das cominações previstas em Lei e/ou no edital.
2.2.3. A habilitação dos fornecedores remanescentes que compõem o cadastro de reserva será efetuada no prazo e condições estabelecidos no edital
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14°, do Decreto Municipal nº 11.251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. Multas, cumulativa ou não com as demais sanções, nas seguintes formas:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na entrega do produto, decorridos 30 (trinta) dias em atraso o contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
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b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do registro de preços, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor global do registro de preços contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura da ata de registro de preços, rescisão por inexecução da ata – caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações assumidas – entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do termo de referência e da proposta da contratada.
23.1.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à detentora do presente registro de preços, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta cláusula, ou ainda, a critério do órgão participante, via Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a detentora do registro obrigada a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do referido documento. O DAM poderá ser obtido no sítio da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza – SEFIN, xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.1.3. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
23.1.4. A sanção prevista no item 22.1.desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com a do item 22.1.1, inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
23.1.5. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas.
23.1.6. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
24. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
24.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Anexo V será assinado pela Presidente da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR órgão gestor do Sistema de Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados.
24.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar os produtos com preços iguais aos dos licitantes vencedores na sequência da classificação do certame.
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24.3.1. O registro a que se refere o item 24.3 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
24.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurada ao detentor do Registro de Preços a preferência em igualdade de condições.
24.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, solicitará os serviços junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
24.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a executar o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo I do Termo de Referência deste edital.
24.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
24.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação
24.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13.
24.9. Caberá ao órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
24.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
24.11. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
24.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007.
24.13. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
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24.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais os fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
24.15. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão participante poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
24.15.1. Ocorrendo a situação acima descrita, o órgão gerenciador da Xxx poderá ainda convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
24.15.2. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador da Ata deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
24.16. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
24.17. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet.
24.18. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas no art. 18, §1°, art. 19, I, e art. 21, II do Decreto 7.892/13.
24.19. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços.
24.20. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
25. DO CONTRATO
25.1. O contrato decorrente do Registro de Preços a ser firmado entre os órgãos e entidades da Administração integrantes do Sistema de Registro de Preços e a detentora do registro poderá ser formalizado através do recebimento da Autorização de Compra e de Nota de Empenho pela detentora, ou outro instrumento similar que substituirá o instrumento contratual nos casos previstos no artigo 62 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, combinado com o artigo 26 do Decreto Municipal nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, observando-se as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e na legislação vigente.
25.2. Caso a Detentora da Ata de Registro de Preços se recuse, injustificadamente, a assinar o contrato, a autoridade superior deverá extinguir os efeitos da homologação e da assinatura da Ata, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
26. DA GARANTIA CONTRATUAL
26.1. Não será exigida garantia contratual.
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27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
27.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente da proposta e da documentação de habilitação.
27.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
27.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
27.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR.
27.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
27.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
27.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
27.11. Todas e quaisquer comunicações com o Pregoeiro deverão se dar por escrito, com o devido protocolo com sede na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, através de fac símile para o número (00) 0000.0000, via e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no próprio chat da plataforma do Banco do Brasil “sala virtual” onde estará acontecendo o certame.
27.12. Fica terminantemente proibido ao Pregoeiro prestar quaisquer informações sobre o pregão já publicado e/ou em andamento, sob qualquer hipótese ou pretexto usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
27.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
27.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
27.15. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital,
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art. 37 da Lei Complementar nº. 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº. 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
27.16.Serão consideradas como não apresentadas as declarações, não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a declaração deva ser apresentada.
27.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
28. DOS ANEXOS
28.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX – JUSTIFICATIVA DE NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
ANEXO VII - JUSTIFICATIVA –NÃO APLICABILIDADE DA COTA RESERVADA PARA ME e EPP.
Fortaleza - CE, de de 20 . CIENTE:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ORDENADOR DE DESPESA
Aprovação expressa da Coordenadoria Jurídica
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO ADEQUADO À REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PRÁTICA DE TIRO PARA CAPACITAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS
1. UNIDADE REQUISITANTE:
1.1. Secretaria Municipal de Segurança Cidadã – SESEC.
2. OBJETO:
2.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO ADEQUADO À REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PRÁTICA DE TIRO PARA CAPACITAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS A FIM DE IMPLEMENTAR O PLANO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO URBANA - PMPU PARA A CIDADE DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL
2.2. Este objeto será contratado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento POR DEMANDA.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Afim de implementar e executar o funcionamento das Células de Proteção Urbana do Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU para a cidade de Fortaleza é fundamental dotar os servidores de segurança pública, Guardas Municipais, com capacitação e formação bem como equipamentos apropriados para atuação nas referidas Células, instaladas em bairros com alta vulnerabilidade e elevado índice de Crimes Violentos Letais Intencionais - CVLI'S.
Nessa linha, a Administração Municipal estabeleceu proposta de convênio com a Superintendência Regional da Polícia Federal no Ceará, para o devido uso de armamento de fogo para esse efetivo específico da Guarda Municipal de Fortaleza, conforme determinação da Lei Federal 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.
Desta forma, para a realização de uma formação específica há a necessidade de treinar os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza em local apropriado para instrução de tiros de armas de fogo. A instrução de tiros é fundamental, afim de se proceder a uma formação eficaz e pautada nas competências específicas (Segurança Cidadã: funções, técnicas e procedimentos em Segurança Pública) inerentes ao Programa de Desenvolvimento e Capacitação dos Servidores e Empregados Públicos da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Nesse sentido, a presente justificativa fundamenta-se na seleção de empresa para o registro de preços, visando a eventual e futura contratação de serviço de locação de espaço adequado à realização de instrução prática de tiro com 20 (vinte) postos de tiros pelo período de 150 (cento e cinquenta) diárias para treinamento e instrução dos Guardas Municipais aptos para o manuseio de arma de fogo do tipo Pistola semiautomática calibre .380 de uso permitido
Cabe ainda informar quanto escolha do estande, a mesma deverá ser baseada na menor proposta de preço, além disso deverá possuir a estrutura de postos de tiros com o nível de
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segurança dentro dos padrões exigidos pelo exército brasileiro.
4 – DO VALOR E DA GARANTIA
4.1. DO VALOR
Os valores de referência para esse certame licitatório se encontram no mapa de preços anexo ao processo.
4.2. DA GARANTIA
A Licitante Vencedora, doravante chamada de CONTRATADA, deverá garantir a qualidade do objeto deste termo, atendendo às especificações da planilha anexa;
5. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
5.1. Quanto à execução:
5.1.1. O objeto contratual deverá ser executado de forma parcelada de acordo com as necessidades da administração e em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, de Segunda a sexta de 7h as 18h ou conforme dias e horários estabelecidos pela contratante.
5.1.2. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I Termo de Referência do edital, os quais deverão conter uma estrutura que deverá ser mantida de forma a permitir a fixação de alvos, segurança dos parabalas, pisos nivelados, estruturas de contenção laterais e iluminação, objetivando garantir a segurança dos alunos e demais integrantes, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
5.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até
2 dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
5.1.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.2. Quanto ao recebimento:
5.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
5.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e da quantidade do serviços executado, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
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6 – DO PAGAMENTO
6.1.O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no BANCO DO BRASIL.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal / fatura corrigida;
6.3. À Secretaria Municipal de Segurança Cidadã – SESEC reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório, ou os objetos estiverem em desacordo com as especificações apresentadas na proposta.
6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.5. É vedada a realização de pagamento antes da entrega do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
6.6. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.) Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
6.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.8. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, somente será pago o que efetivamente for solicitado via ordem de compra ou entregue de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta comercial.
6.9. Se o objeto não for entregue conforme condições deste termo, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
6.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
7.1.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
7.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
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7.1.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
7.1.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, imediatamente.
7.1.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
7.1.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
7.1.10. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado pela CONTRATANTE, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento dos objetos de Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.1.11. Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou em partes, a qualquer título os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação dos objetos deste termo de Referência, salvo quando expressamente autorizado pela Secretaria Municipal de Segurança Cidadã– SESESC.
7.2. QUANTO ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS:
7.2.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado.
7.2.2. Certificado de Registro do Estande de Tiro, junto ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da Lei no. 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã – SESEC:
8.1.1. Fiscalizar a entrega do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato; A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã – SESEC obriga-se a efetuar o pagamento na forma ajustada neste documento;
8.1.2 Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
8.1.3. Fornecer a qualquer tempo e com máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
8.1.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da entrega do objeto contratual;
8.1.5. Fiscalizar a execução no Contrato, através de servidor especialmente designado, sendo permitida a assistência de terceiros, conforme dispõe o Art. 67 da Lei no. 8.666/93;
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8.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Termo de Referência e de seus anexos, bem como na proposta;
8.1.7. A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã – SESEC obriga-se a cumprir todas as exigências contidas no presente Termo de Referência e no Contrato a ser firmado.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Assessor do Gabinete do
Secretário o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
11. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. Caberá à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014.
12. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE 01 - UNICO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE MÍNIMA DE POSTOS DE TIRO | QUANTIDADE DE DIÁRIAS | PREÇO MÉDIO UNIT. DA DIÁRIA | VALOR TOTAL |
Locação de espaço | |||||
adequado à realização | |||||
de Instrução Prática de | |||||
1 | Tiro, para capacitação dos Guardas Municipais | 20 | 150 | R$ 781,67 | R$ 117.250,50 |
de acordo com a | |||||
demanda | |||||
VALOR GLOBAL | 117.250,50 |
12.1 Das condições físicas do estande:
12.1.1 Dos postos de tiro: Os postos de tiro devem ter as seguintes dimensões mínimas: frente de 0,9m; profundidade (distância da linha de tiro em sentido contrário a linha dos alvos, que visa garantir a distância e segurança entre os atiradores e a assistência) mínima de 2 metros e altura da cobertura de no mínimo 2 metros. Devendo a maioria dos postos possuir cobertura de proteção aos fenômenos da natureza (exemplo: sol e chuva) e que independente do horário da realização da prática (matutino, vespertino e noturno) os candidatos discentes estejam protegidos dessas intempéries. Cada posto de tiro deve ser guarnecido com uma bancada de apoio e uma cadeira. Cada posto deve
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ser separado dos postos de tiros vizinhos por divisória transparente (tipo tela) que permita a visão do atirador do posto ao lado, porém que impeça os estojos ejetados de atingir o atirador vizinho, não devendo este se xxxxxxxxx xxxx xx xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxx mais próxima ao atirador (Posto de Tiro).
12.1.2 Da quantidade de postos de tiro: A contratada deve dispor de no mínimo 20 (vinte) postos de tiro para uso simultâneo, dotados com armação de madeira adequada à fixação de alvos de papel nos padrões NRA, Silhueta Humanóide, dentre outros, atendendo aos seguintes critérios:
a) Todos os postos de tiro devem permitir a colocação de alvos à distância mínima de 02(dois metros) da linha de atiradores e permitirem a prática de tiro de pistola calibre .380 e espingarda calibre 12.
b) Todos os postos de tiro devem dispor de estrutura de segurança adequada para a contenção de projéteis disparados em qualquer direção à frente da linha de atiradores, garantindo a segurança de todas as pessoas presentes na linha de tiro, bem como nas áreas de assistência, garantindo a inocorrência de acidente causado por disparo direto ou ricochete (capotamento, mudança de trajetória do projétil), considerando e observado a potência do armamento a ser utilizado, pistola calibre .380 e espingarda calibre 12.
c) Todos os postos de tiro devem ser acessíveis à ambulância.
12.1.3 Das linhas de tiro: As linhas de tiro, conjunto de postos de tiro em um mesmo alinhamento, devem atender aos seguintes critérios:
a) As linhas de tiro devem ser constituídas de no mínimo 05(cinco) postos e devem ser separadas por parede de alvenaria com altura mínima de 02(dois) metros que se prolongue desde a linha de atiradores até a linha dos alvos, com desaceleradores para contenção de projéteis, garantindo a segurança e operação independente de cada linha de tiro.
b) Deve existir luminosidade suficiente para a prática dos tiros reais tanto nos horários matutinos, vespertinos, compreendidos como horários limites às 07h00 até 18h00.
12.1.4 Da localização e demais condições: O Estande de Tiro, linhas de tiro e postos de tiro devem ser localizados num mesmo espaço físico de imóvel situado na região metropolitana de Fortaleza- CE, e que permita acesso a ônibus, a veículos particulares do tipo passeio, bem como evacuação rápida de feridos quer por ambulância, devendo ser dotado com a seguinte estrutura mínima:
a) Estacionamento para veículos dos usuários com capacidade mínima de 20(vinte) veículos de passeio ou 01(um) ônibus.
b) Instalações sanitárias destinadas ao público masculino e feminino, sendo 02 (dois) de cada.
c) Para a aprovação final, a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã inspecionará o Estande de Tiro através da comissão designada pelo Secretário Municipal,
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O prazo de vigência contratual será de 01 (um) ano após a assinatura do contrato.
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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
À Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza Ref.: Pregão Eletrônico nº
A proposta de preços encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco do Brasil, agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá garantia de ( ) .
3. Formação do Preço Proposta de Preços, contendo:
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação, com todos seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital devendo ser indicada a marca;
b. Preço unitário em algarismo;
c. Preço global do lote cotado, em algarismo e por extenso;
d. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº /20 - SESEC Pregão Eletrônico nº
Processo nº P157011/2018
Aos dias do mês de de 20 , na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº _ do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município em / /20 , às fls. , do Processo nº P157011/2018, que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº
II. Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e no disposto no presente edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Xxx tem por objeto A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO ADEQUADO À REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PRÁTICA DE TIRO PARA CAPACITAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS A FIM DE IMPLEMENTAR O PLANO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO URBANA - PMPU PARA A CIDADE DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL do Pregão
Eletrônico nº que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº P157011/2018.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas obedecidas à legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurada a preferência em igualdade de condições.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M. de 30/12/2014.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de Registro de Preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelos mesmos.
Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
Subcláusula Terceira – Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação.
Subcláusula Quarta – As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no art. 22, §§ 3º e 4º do Decreto Federal nº 7.892/13.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.
Subcláusula Primeira - Competirá a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, órgão gestor do Sistema de Registro Preços, o controle e administração do SRP em especial, as atribuições estabelecidas Decreto Municipal nº 13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M. de 30/12/2014.
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Subcláusula Segunda - Caberão ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 14, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) Atender aos pedidos efetuados pelo (s) órgão (s) ou entidade (s) participante (s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência
b) ; b) Fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços.
c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante (carona).
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta - Caberá à contratada providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Termo de Referência, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 27, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 28 do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizados por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessado e o locatário.
Subcláusula Primeira – Caso o locatário classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelo (s) órgão (s) participante (s), ou se recuse a prestar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão (s) participante (s) comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais locatários.
REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº. 4022 /2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 149 / 2018 – SERVIÇO PROCESSO ADM. Nº. P157011/2018
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E SEU RECEBIMENO
Subcláusula Primeira – Quanto à execução:
a. O objeto deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidos no Anexo I
- Termo de Referência do edital, os quais deverão conter uma estrutura que deverá ser mantida de forma a permitir a fixação de alvos, segurança dos parabalas, pisos nivelados, estruturas de contenção laterais e iluminação, objetivando garantir a segurança dos alunos e demais integrantes, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
b. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo dos serviços prestados, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
c. A responsabilidade administrativa pelo recebimento o objeto qual estipulado no edital será exclusiva do servidor autorizado pelo órgão participante, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento de objeto da Ata, conforme o art.67 da Lei 8666/93.
d. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Subcláusula Segunda – Quanto ao recebimento:
a. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
b. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado após a emissão de empenho, no prazo de 30(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco do Brasil.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº .
Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
Subcláusula Quinta – Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 11.251/2002, bem como, outras condutas estabelecidas na forma da lei, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
b) Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 149 / 2018 – SERVIÇO PROCESSO ADM. Nº. P157011/2018
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
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ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados, em face da realização do Pregão Eletrônico nº .
LOTE | CÓD LOTE | ESPECIFICAÇÃO DO LOTE | FORNECEDORES | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO |
Signatários:
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ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 Processo nº.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ E A EMPRESA , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A Prefeitura Municipal de Fortaleza através da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã situada na Xx. Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.904.427/0001-17, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 694404 SSP-CE, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Fortaleza - CE, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – BL – C APTO. 101 Varjota, e a Empresa , com sede na
, CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1.O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº
, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº
e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE
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LOCAÇÃO DE ESPAÇO ADEQUADO À REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PRÁTICA DE TIRO PARA CAPACITAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS A FIM DE IMPLEMENTAR O PLANO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO URBANA - PMPU PARA A CIDADE DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL
LOTE 01 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE MÍNIMA DE POSTOS DE TIRO | QUANTIDADE DE DIÁRIAS | PREÇO MÉDIO UNIT. DA DIÁRIA | VALOR TOTAL |
1 | Locação de espaço adequado à realização de Instrução Prática de Tiro, para capacitação dos Guardas Municipais de acordo com a demanda | 20 | 150 | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A execução do objeto dar-se-á sob POR DEMANDA, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
5.2. Caso o prazo exceda a 12(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro equivalente, caso esta seja extinta.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1.O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no BANCO DO BRASIL.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal / fatura corrigida;
6.3. À Secretaria Municipal de Segurança Cidadã – SESEC reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório, ou os objetos estiverem em desacordo com as especificações apresentadas na proposta.
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6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.4.1. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° .
6.4.2. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.3. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.6. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, somente será pago o que efetivamente for solicitado via ordem de compra ou entregue de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta comercial.
6.7. Se o objeto não for entregue conforme condições deste termo, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
6.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto Atividade: 17.101.06.181.0189.1489.0002; Elemento Despesa: 33.90.30 e Fonte 0 0101.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº. 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 10 (dez) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após emissão de empenho.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à execução:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado de forma parcelada de acordo com as necessidades da administração e em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, de Segunda a sexta de 7h as 18h ou conforme dias e horários estabelecidos pela contratante.
10.1.2. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I Termo de Referência do edital, os quais deverão conter uma estrutura que deverá ser mantida de forma a permitir a fixação de alvos, segurança dos parabalas, pisos nivelados, estruturas de contenção laterais e iluminação, objetivando garantir a segurança dos alunos e demais
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integrantes, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até
2 dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e da quantidade do serviços executado, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, imediatamente.
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11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado pela CONTRATANTE, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento dos objetos de Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
11.11. Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou em partes, a qualquer título os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação dos objetos deste termo de Referência, salvo quando expressamente autorizado pela Secretaria Municipal de Segurança Cidadã– SESESC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Além das obrigações resultantes da Lei no. 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã – SESEC:
12.1.1. Fiscalizar a entrega do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato; A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã – SESEC obriga-se a efetuar o pagamento na forma ajustada neste documento;
12.1.2.Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
12.1.3. Fornecer a qualquer tempo e com máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
12.1.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da entrega do objeto contratual;
12.1.5. Fiscalizar a execução no Contrato, através de servidor especialmente designado, sendo permitida a assistência de terceiros, conforme dispõe o Art. 67 da Lei no. 8.666/93;
12.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Termo de Referência e de seus anexos, bem como na proposta;
12.1.7. A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã – SESEC obriga-se a cumprir todas as exigências contidas no presente Termo de Referência e no Contrato a ser firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Assessor do Gabinete do Secretário o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso
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de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
14.1.2. Multas, cumulativa ou não com as demais sanções, nas seguintes formas:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na entrega do produto, decorridos 30 (trinta) dias em atraso o contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato – caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais – entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os produtos forem entregues fora das especificações constantes do termo de referência e da proposta da contratada.
14.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitação da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais;
14.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à contratada, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta cláusula, ou ainda, a critério da contratante, via Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a contratada obrigada a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do referido documento. O DAM poderá ser obtido no sítio da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza – SEFIN, xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.3. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
14.4. No caso de a contratada ser credora de valor suficiente, a contratante poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
14.5. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a contratada pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
14.6. As sanções previstas nos subitem14.1.1 e 14.1.3, desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 14.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.7. A sanção estabelecida no subitem 14.1.3 desta cláusula é de competência exclusiva do Senhor Secretário Municipal de Segurança Cidadã, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do §3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
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14.8. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas.
14.9. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela contratante, com as consequências previstas abaixo:
15.1.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII o art. 78, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência da contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação.
15.2. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
15.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
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ANEXO VI - JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
O Município de Fortaleza vem por meio deste apresentar justificativa acerca da não participação de Empresas enquadradas nas modalidades de Consórcio no presente procedimento licitatório.
Acerca dos Consórcios este Município informa que a conveniência de admitir a participação dos mesmos em procedimento licitatório é decisão meramente discricionária da Administração, conforme artigo 33 da Lei n.º 8.666/93. Dessa forma, não seria vantajoso para a Administração Pública contratar empresas em regime de consórcio, tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, e isto traria riscos para a contratação, porque tal empresa poderá, de repente, ter os seus valores financeiros bloqueados pela Justiça, para fins de pagamento de dívidas, com graves repercussões para o cumprimento do contrato celebrado com o Município.
Outro aspecto importante na vedação de participação de empresas em regime de consórcio é quanto à expertise técnica, na comprovação de execução de serviços semelhantes aos de maior relevância. A comprovação da qualificação técnica tem como finalidade gerar para a administração a presunção de que se o licitante já executou com sucesso objeto similar, tendo condições para assim fazê-lo novamente. Essa presunção se forma com base na experiência obtida pelo licitante com o exercício dessas atividades pretéritas. A qualificação técnica de determinada empresa não é algo que possa ser emprestado para outra pessoa jurídica, justamente por haver nela um caráter intuitu personae, e como tal, resta claro que pertencer ao consórcio não legitima a equivalência entre a experiência dessas empresas. Portanto, permitir que uma empresa, utilize a expertise de outra para adjudicar para si o objeto da presente licitação não é razoável, visto que embora pertencentes ao consórcio, é certo que estas empresas não atuaram de forma conjunta na obtenção desses atestados.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ORDENADOR DE DESPESA
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ANEXO VII-JUSTIFICATIVA –NÃO APLICABILIDADE DA COTA RESERVADA PARA ME e EPP
Trata-se da avaliação quanto a aplicabilidade do Decreto Municipal 13.735, de 18 de janeiro de 2016, referente à destinação de até 25% em COTA RESERVADA para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, no que tange ao Processo Administrativo P157011/2018, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO VISANDO A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO ADEQUADO À REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PRÁTICA DE TIRO PARA CAPACITAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS A FIM DE IMPLEMENTAR O PLANO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO URBANA - PMPU PARA A CIDADE DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que a cota de até 25% para microempreendedores individual, microempresas e empresas de pequeno tem sua obrigatoriedade nas licitações para a aquisição de BENS E SERVIÇOS DE NATUREZA DIVISÍVEL, nos termos do Decreto nº 13.735/2016, de 18 de janeiro de 2016:
Art. 35. Nas licitações para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível, a Administração Pública Municipal deverá reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. [grifo nosso]
Insta, também, observar que essa regra poderá ser justificadamente excepcionada nas hipóteses do artigo 36 do referido diploma legal:
I. Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrado como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados no Município de Fortaleza capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
II. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública Municipal ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado e à economia de escala.
III. A licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
§1º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, considera- se não vantajoso para a Administração quando o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar os objetivos previstos no art. 26 deste Decreto e as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº
REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº. 4022 /2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 149 / 2018 – SERVIÇO PROCESSO ADM. Nº. P157011/2018
10.350/2015, ou resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência.
§2º O disposto no inciso III deste artigo não se aplica às hipóteses de dispensa de licitação previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, que deverão ser destinados exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte e deverão ser realizadas sob o sistema de cotação eletrônica.
Os espaços utilizados para prática com arma de fogo são conhecidos como “Clubes de Tiro”. Esses estabelecimentos são “escolas” ou ‘academias” nas quais são desenvolvidos métodos, exercícios e práticas para o aperfeiçoamento de profissionais e praticantes de esporte. Trata-se, pois, de um ambiente propício para desenvolvimento de reflexos, habilidades analíticas e olhar crítico.
Contudo, durante a fase de cotação de preços, verificou-se que todos os Clubes de Tiros pesquisados possuem a natureza jurídica de Associação, ou seja, não se tratam de empresas. Assim, uma eventual licitação exclusiva, ou com lote separado, para microempresas provavelmente teria problemas, o que geraria dispêndio desnecessário de recursos públicos com a reabertura de procedimento licitatório, nos termos dos arts. 33 a 35 do Decreto Municipal nº 13.735/2016.
Além disso, existe a necessidade didática e logística de que os cursos de tiro sejam realizados em um único local. Isto decorre do fato de que um grupo de instrutores acompanha um grupo de alunos na utilização dos estandes, de sorte que o fracionamento de locais de prática causa prejuízos aos cursos.
No presente caso, o objeto não se enquadra como BENS E SERVIÇOS DE NATUREZA DIVISÍVEL. Sem embargo dos benefícios para o Município da destinação de cota reservada para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, no presente caso, e em razão das características do objeto e de outras peculiaridades técnicas, conforme se pode observar do Termo de Referência, o qual faz parte integrante do edital de licitação, percebe-se que o serviço objeto da presente licitação trata-se de serviço de natureza não divisível, tendo em vista que sua aquisição em separado poderá afetar o resultado ou a qualidade final do produto ou serviço.
Outro ponto que merece atenção nessa sistemática lógica da aplicabilidade da cota reservada em detrimento da ampla participação é que cada contrato é um serviço único. Mesmo que haja repetições nos serviços, cada um tem características próprias de execução. Não há como fracionar o serviço de manutenção preventiva e corretiva de um único bem sem alteração de sua substância ou prejuízo do uso a que se destina que será avaliado pela análise acurada da capacidade e da experiência dos profissionais que estarão envolvidos na sua execução.
Vale ressaltar que se mantêm os demais benefícios instituídos na LC nº 123/2006, LC nº 147/14e Lei Municipal n° 10.350/2015.
Aprovação expressa da Coordenadoria Jurídica