TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N° 30/2019 - Livro 01- Folha nº 96 a 101 DISPENSA N° 025/2019 – PROC. N° 4182/2019
Por este instrumento, que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, CNPJ 45.276.128/0001-10, com sede na Rua São Bento, n.º 840, através da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Tel: (000) 0000-0000, representada pela Sra. ELIANA AP. XXXX XXXXXX, Secretária Municipal de Saúde, brasileira, casada, portadora do RG n° 12.727.540-4 e CPF n° 000.000.000-00, e o Senhor XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador do RG nº. 17.977.823-7 e CPF nº. 000.000.000-00, de ora em diante denominados “CONTRATANTE”; e, de outro lado, a FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO FAI-UFSCAR,
CNPJ 66.991.647/0001-30, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, x/xx, XX 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX – XXX 00.000-000, xxx@xxxxxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxxxxx.xx; (16) 3351- 9034, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”; tem entre si justo e contratado o presente acordo para prestação de serviço especificado, mediante a observância do Art. 24, da Lei 8.666/93; bem como das condições e cláusulas contratuais.
CONSIDERANDO que as atividades de extensão no âmbito da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar são executadas com o apoio e gerenciadas financeiramente pela FAI∙UFSCar, entidade credenciada para esta finalidade específica, na forma da Lei Federal nº 8.958 de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, cabendo a esta Fundação prestar apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas pela UFSCar;
CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Institucional nº 44/2015 firmado por ambas em
11 de junho de 2015, o qual estabelece as relações institucionais entre a UFSCar e a FAI.UFSCar, definindo as diretrizes, as normas e a metodologia pelas quais a FAI.UFSCar prestará apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão, e ao desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e inovação da UFSCar, regulando a relação das partícipes em consonância com a legislação vigente e os interesses recíprocos;
CONSIDERANDO a Resolução do ConsUni nº 816, de 26 de junho de 2015, que regulamenta o relacionamento entre a UFSCar e a FAI.UFSCar;
CONSIDERANDO a atividade de extensão intitulada “Atividade de Ativação de Redes de Saúde Mental em Araraquara-SP: Apoio à Gestão, Supervisão Clínico Institucional e Formação”, sob a coordenação da Profa. Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, do Departamento de Terapia Ocupacional, da UFSCar;
Contrato este, que obedecerá às seguintes cláusulas ou condições que mutuamente se obrigam:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
“O objeto do presente contrato cinge-se à contratação de atividade de extensão universitária, ofertada pela contratada em apoio à UFSCAR, denominada ‘Atividade de Ativação de Redes de Saúde Mental em Araraquara-SP: Apoio à gestão, supervisão clinico-institucional e formação’, projeto que se presta à assessoria técnica e ao desenvolvimento institucional do Município de Araraquara-SP, conforme proposta em anexo a este termo”;
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS, DA FINALIDADE E METAS
A Instituição de Ensino Superior (IES) tem em seus quadros profissionais qualificados e com experiência em saúde mental, bem como realizam diversas pesquisas qualificadas na área. Com a contratação da IES, os seus quadros técnicos poderão realizar como trabalho de extensão universitária a supervisão clinico-institucional nos CAPS da cidade de Araraquara que terão dentre os seus objetivos principais:
1) Auxiliar os profissionais da equipe dos CAPS a enfrentarem os impasses e dificuldades frequentes no cotidiano do trabalho coletivo; apoiar mudanças para que os objetivos daquela unidade sejam melhor trabalhados;
2) Estimular o diálogo de todos os saberes da equipe dos CAPS, bem como estimular que as equipes falem de suas angústias, propiciando assim, um ambiente de problematização e de reflexão sobre as relações de trabalho dentro das equipes, com a rede e com a gestão;
3) Estimular as equipesdos CAPS para escrever/publicar sobre seu processo de trabalho em eventos científicos, como seminários, simpósios e congresso relacionados com a saúde mental;
4) Estimular que as equipes dos CAPS se apropriem da função do serviço na rede de atendimento de Atenção Psicossocial, apostando assim, nos processos de autogestão, fortalecendo a sua relação com a comunidade e com as famílias;
5) Estimular estratégias de horizontalização na construção do processo de trabalhos e práticas fundadas na cooperação entre os saberes;
6) Apoiar o processo de implantação do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil com a sensibilização da equipe e apoio ao processo de construção do projeto para a habilitação junto ao Ministério da Saúde e nas instâncias do Sistema Único de Saúde.
Outros dois objetivos são muito importantes e destacamos:
A) Possibilitar o processo de discussão de casos e construção de projetos terapêuticos, de maneira coletiva e dialogada, que articulem os conceitos de sujeito, rede, território e autonomia, conduzindo uma produção permanente de conhecimento e de divulgação, a partir da prática clinica;
B) Conduzir uma produção permanente de conhecimento e divulgação, a partir da prática clínica.
7) Atender rigorosamente ao Termo de Referência culminando na efetivação desses objetivos, fortalecendo a rede de atenção psicossocial de Araraquara com ênfase na política da reforma psiquiátrica e ênfase na atenção comunitária em saúde mental. E também realizando uma aproximação do ensino-serviço, ampliando assim, possíveis cenários de prática para alunos da instituição que realizará a supervisão clinico-institucional, bem como para outras instituições de ensino.
III – CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO PAGAMENTO, VIGÊNCIA E DA DESPESA
DO VALOR
03.01. O valor anual do CONTRATO é de R$ 30.000,00 (trinta mil).
DO PAGAMENTO
03.02. O pagamento se dará mensalmente, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal emitida, após o recebimento devidamente atestado na respectiva nota pela contratante, representado pela Coordenação da Atenção Especializada/Gerência de Saúde Mental.
Serão 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) reais, perfazendo um total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
DA VIGENCIA
03.04. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data 01/10/2019 com assinatura do contrato e publicação, podendo ser prorrogado conforme Lei 8.666/93 artigo 57.
DA DESPESA
03.06. As despesas decorrentes deste contrato onerarão verbas orçamentárias, os recursos financeiros para fazer face às despesas com os serviços correrão à conta de dotação orçamentária da Prefeitura do Município de Araraquara/ Secretaria Municipal de Saúde e serão atendidas por verbas federais ou próprias, constante do orçamento do exercício vigente e codificado sob o nº 811–09.01.3.3.90.39.10.302.0080.2.177.05.3000144, sem prejuízo de outras combinações previstas em lei;
IV – CLAUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
04.01. CABERA À CONTRATADA:
04.01.01. No preço orçados/contratados deverá estar incluído: impostos, contribuições, taxas, fretes, transporte, e se houver seguro, bem como todos os demais encargos incidentes. Bem como mão de obra, alimentação, encargos sociais, uniformes, impostos, administração e outros de responsabilidade da empresa.
04.01.02. Atender rigorosamente as condições constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I bem como o PROJETO considerado XXXXX XX, ambos parte integrante deste ajuste.
04.01.03. Executar o objeto previsto na Cláusula Primeira deste Contrato, responsabilizando-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE;
E ainda, caberá à Instituição de Ensino Superior (IES):
1) Apresentar cronograma de realização dos serviços de supervisão clinico-institucional para aprovação e possíveis ajustes. A supervisão clínico-institucional deverá ter uma regularidade de no mínimo uma vez ao mês, com duração de um ano.
2) Disponibilizar pessoal externo a da contratante, preferencialmente, pós-graduados e/ou docentes e com experiência comprovada na área de saúde mental para a supervisão clínico- institucional nas equipes dos CAPS, de diferentes especialidades;
3) Os materiais para a realização da supervisão nos serviços, estão ligados à disponibilização de materiais para a realização dos trabalhos terapêuticos nos CAPS e, portanto, de responsabilidade da contratante, se não estiverem ligados diretamente, deverão ser fornecidos pela IES, de responsabilidade da contratada;
4) Designar e informar a contratante, antes dos serviços de supervisão clinico-institucional, a qualificação do responsável por toda a comunicação entre a contratante e a contratada;
5) Elaborar os relatórios técnicos periódicos, no mínimo, bimestral/trimestral, bem como apresentar à contratante – representado pela Coordenação da Atenção Especializada/Gerência de Saúde Mental, sem prejuízo de reuniões de ajustes técnicos e de demandas necessárias, devidamente registradas e contabilizadas dentro dos objetivos do presente contrato com a IES;
6) Cumprir as determinações da contratante relacionadas aos objetivos da contratada, bem como submeter à contratante as possíveis modificações que entender necessárias para a realização dos objetivos dos serviços prestado pela IES.
04.02 – CABERA À CONTRATANTE:
04.02.01. Emitir nota de empenho e contrato, autorizando a execução dos serviços.
04.02.02. Providenciar os pagamentos das faturas/NF apresentadas no prazo estabelecido.
04.02.03. Notificar formalmente a CONTRATADA das eventualidades ou divergências encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
04.02.04. Fiscalizar a execução dos serviços, através de servidor público especificamente designado para o ato, e exigir o fiel cumprimento do avençado, promovendo as medições e conferências mensais para pagamento dos valores contratados.
04.02.05. Providenciar o transporte dos supervisores clínico-institucionais ou facilitadores até os serviços a serem supervisionados ou em processos de formação, bem como as condições infra estruturais /processuais para a realização da supervisão e para a participação dos trabalhadores nos momentos de supervisão e formação, sem prejuízos ou oneração de carga horária para os mesmos.
V – CLAUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS
05.01. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias /contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
05.02. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
05.03. Aplicada advertência em razão do descumprimento de quaisquer obrigações assumidas, à CONTRATADA será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação para apresentar defesa ou regularizar a situação, sob pena de rescisão.
05.04. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação vigente que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da SNJ, da procuradoria municipal.
VI – CLAUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
06.01. A CONTRATADA arcará com todos os encargos, incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação/contratação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
06.02. Arcar com todas as despesas e ônus decorrentes de eventual execução de trabalho em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados).
06.03. A CONTRATADA arcará com todos os encargos, tributos, taxas, indenizações de qualquer natureza decorrentes de subcontratação.
06.04. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas desde o inicio do processo.
VII – CLAUSULA SETIMA – DA RESCISÃO
07.01. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE /PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA, por acordo entre as partes, desde seja conveniente à Administração; ou ainda judicialmente, nos termos da legislação vigente.
07.02. A rescisão contratual decorrente do não cumprimento das obrigações contratadas poderá acarretar à CONTRATADA, a critério da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, a aplicação de multa de 3% (três por cento) do valor global do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
07.03. A multa prevista no item anterior não tem caráter compensatório e, conseqüentemente, o seu pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível causar à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA.
07.04. Em todos os casos de penalizações, será facultada à contratada ampla defesa, na forma da Lei.
VIII – CLAUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
08.01. A CONTRATANTE acompanhará a execução do presente Contrato, avaliando a CONTRATADA utilizando-se de procedimentos de supervisão indireta ou local, observando o cumprimento das Cláusulas e Condições estabelecidas neste Instrumento, e de quaisquer outros dados pertinentes ao controle e avaliação dos serviços prestados e sob critérios definidos em normatização complementar, e ainda, em casos específicos, determinar auditoria especializada.
08.02. A CONTRATADA facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE, designados para tal.
IX – CLAUSULA NONA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CASOS OMISSOS
09.01. São adotadas pelas partes contratantes as disposições legais aplicáveis à espécie e relacionadas na Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores; na Lei Orgânica do Município de Araraquara, considerados integrantes do Contrato todos os documentos, papéis ou elementos outros a eles ligados.
09.02. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94, e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se- ão os Princípios Gerais de Direito.
X – CLAUSULA DECIMA – DO FORO
10.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
10.02. Fica a cargo e responsabilidade da CONTRATANTE promover a publicação deste Contrato e quaisquer atos dele decorrentes.
E, assim, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas para que produza os efeitos legais.
ARARAQUARA, 06 de Setembro de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
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ELIANA AP. MORI HONAIN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ARARAQUARA/SP
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX DIRETOR EXECUTIVO UFSCAR
TESTEMUNHAS:
1. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX 2. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX COORDENDARO XXXX.XX XXXXXX.XXXXXXXXXXXXX COORDENADORA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
CONTRATANTE: PREFEITURA DE ARARAQUARA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO INST. AO DESENV. CIENT. E TECNOLOGICO (FAI-UFSCAR) CONTRATO N: 030/2019 – DISPENSA N° 025/2019 – PROC. N° 4182/2019
OBJETO: “O objeto do presente contrato cinge-se à contratação de atividade de extensão universitária, ofertada pela contratada em apoio à UFSCAR, denominada ‘Atividade de Ativação de Redes de Saúde Mental em Araraquara-SP: Apoio à gestão, supervisão clinico-institucional e formação’, projeto que se presta à assessoria técnica e ao desenvolvimento institucional do Município de Araraquara-SP, conforme proposta em anexo a este termo”;
ADVOGADO(S):
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Araraquara, 06 de Setembro de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE, Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Mori Honain - Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 054318288-60 RG: 12.717.540-4 - Data de Nascimento: 30/04/1961
Endereço: Av. Monteiro Lobato, nº 1.043, apto. 1201 – Centro – CEP: 14.801-220 - Araraquara - SP E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ; xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xx.xxx.xx
Telefone(s): Residencial (00) 0000-0000 - Gabinete 3301-1700 - Pessoal (00) 00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome XXXXXXXXX XXXXXX XXXX
CPF: 000.000.000-00 - Cargo: DIRETOR EXECUTIVO UFSCAR
End. Residencial: Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xx. Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX – XXX 00.000-000 e-mail: Xxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxxxxx.xx
telefones: (00) 0000-0000 – 0000-0000 – 0000-0000
Assinatura: _