ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA PROCEDIMENTO N.° XXX/2018
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA PROCEDIMENTO N.° XXX/2018
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob n.° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX x.x 00.000-000, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e XXX XXXXXXXXXX XX, inscrita no CNPJ sob n.° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX/XX, na XXX XXXXXX XXXX, n.° XXX, bairro XXXXXX XXXX, CEP n.º XX.XXX-XXX,
telefone (XX) XXXX XXXX, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xx, por seu representante, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, como CONTRATADA, celebram o presente contrato de COMPRA E VENDA, em observância ao procedimento licitatório autorizado no processo administrativo n.° 00581.000.068/2018, realizado na modalidade Pregão Eletrônico, sob n.º XXX/2018, regido pelas Leis Estaduais n.ºS 13.191/09 e 11.389/99, pelos Provimentos PGJ/RS n.ºS 33/08 e 47/05, pela Lei Complementar n.º 123/06 e, subsidiariamente, pelas Leis Federais n.ºS 8.666/93 e 10.520/02 e pelo Provimento PGJ
/RS n.º 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato a aquisição de material de materiais de expediente diversos, em consonância com as especificações técnicas previstas no Anexo I do Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que integram este instrumento, independentemente de transcrição:
Lote | Designação | Descrição | Qtde | Un |
1.1 | FITA ADESIVA P/ EMPACOTAMENTO CREPE | FITA PARA EMPACOTAMENTO, EM CREPE BEGE, EM ROLOS COM NO MÍNIMO 48MM X 50M | 800 | RL |
2.1 | FITA ADESIVA PARA EMPACOTAMENTO TRANSPARENTE | FITA PARA EMPACOTAMENTO, EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, EM ROLOS COM NO MÍNIMO 48MM X 50M | 1.000 | RL |
3.1 | FITA COLORIDA ADESIVA PRETA | FITA ADESIVA COLORIDA, EM ROLO COM 12MM X 30M, NA COR PRETA | 40 | RL |
4.1 | GRAMPEADOR DE PAPEL P/ ATE 100 FOLHAS | GRAMPEADOR DE PAPEL COM ESTRUTURA METÁLICA, GRANDE PORTE, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 100 FOLHAS DE PAPEL 75 G/M2 NO CASO DE USAR O GRAMPO 23/13; TAMBÉM DEVE SER CAPAZ DE UTILIZAR OS SEGUINTES GRAMPOS: GRAMPO 23/06 (6MM) - GRAMPEIA ATÉ 20 FOLHAS, GRAMPO 23/08 (8MM) - GRAMPEIA DE 20 À 50 FOLHAS, GRAMPO 23/10 (10MM) - GRAMPEIA DE 40 À 70 FOLHAS E GRAMPO 23/13 (13MM) - GRAMPEIA DE 70 À 100 FOLHAS | 80 | UN |
5.1 | LÁPIS PRETO | LÁPIS PRETO, CORPO CILÍNDRICO, APONTADO, NÚMERO 2 HB, COMPRIMENTO MÍNIMO 170MM, DIÂMETRO DO GRAFITE 2MM; CORPO NA COR AZUL OU PRETO S/ IMPERFEIÇÕES | 1.000 | UN |
6.1 | LIVRO PAUTADO CAPA DURA 100 FL | LIVRO PAUTADO, EM PAPEL SULFITE, 63/75G/M², COM 100 FOLHAS NUMERADAS, CAPA DURA E PRETA, FORMATO 220 X 316 MM | 20 | UN |
7.1 | PASTA AZ LOMBADA LARGA | REGISTRADOR AZ, PLASTIFICADO, LOMBADA LARGA, FORMATO OFÍCIO, COM ÍNDICE, BOLSA PLÁSTICA NA LOMBADA, FERRAGEM CROMADA COM PERFEITO ENCAIXE | 200 | UN |
8.1 | PASTA CARTOLINA C/ ELASTICO | PASTA EM CARTÃO DUPLO PLASTIFICADO COM, NO MÍNIMO, 350G/M², COM TRÊS ABAS, FORMATO OFÍCIO, NA COR CINZA, FECHO INTEIRIÇO DE BORRACHA REVESTIDO COM TECIDO | 1.200 | UN |
9.1 | PILHA AAA [PALITO] | PILHA 1,5V, QUE NÃO CONTENHA MERCÚRIO NEM CÁDMIO , SISTEMA ELETROQUÍMICO ALCALINA, PALITO, TAMANHO AAA, VALIDADE MÍNIMA DE 3 ANOS | 500 | UN |
10.1 | PINCEL ATOMICO AZUL | PINCEL ATÔMICO, COM PONTA DE FELTRO NA COR AZUL EM FORMATO TRAPEZOIDAL, CARGA COM NO MÍNIMO 5,5CM³ E TINTA QUE ADERE EM MATERIAIS PLÁSTICOS | 200 | UN |
11.1 | PINCEL ATOMICO VERDE | PINCEL ATÔMICO, COM PONTA DE FELTRO NA COR VERDE EM FORMATO TRAPEZOIDAL, CARGA COM NO MÍNIMO 5,5CM³ E TINTA QUE ADERE EM MATERIAIS PLÁSTICOS | 50 | UN |
12.1 | PINCEL ATOMICO VERMELHO | PINCEL ATÔMICO, COM PONTA DE FELTRO NA COR VERMELHA EM FORMATO TRAPEZOIDAL, CARGA COM NO MÍNIMO 5,5CM³ E TINTA QUE ADERE EM MATERIAIS PLÁSTICOS | 300 | UN |
13.1 | PORTA-CLIPS | PORTA-CLIPS, EM PLÁSTICO, COM TAMPA MAGNÉTICA, ALTURA TOTAL MINIMA DE 50MM | 100 | UN |
14.1 | RÉGUA PLÁSTICA 30 CM | RÉGUA DE MATERIAL PLÁSTICO, COM ESCALA MILIMÉTRICA, COM 30 CM DE COMPRIMENTO, 3 CM DE LARGURA E 2 MM DE ESPESSURA | 1.000 | UN |
15.1 | TESOURA CABO PLÁSTICO | TESOURA COM 21 CM DE COMPRIMENTO COM CABO PLÁSTICO | 500 | UN |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
2.1 O objeto deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de recebimento, pela CONTRATADA, da ORDEM DE FORNECIMENTO expedida pelo CONTRATANTE.
2.2 O local de entrega é a Unidade de Almoxarifado, com endereço nesta Capital, na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx 0, xxxxxx Xxxxxxx, de segunda a sexta- feira, entre 8h30min e 11h30min e 13h30min e 17h.
2.3 Todo o material deverá possuir qualidade mínima que viabilize seu perfeito e completo uso. O material deverá ser entregue em embalagens originais do fabricante, devidamente lacradas e identificadas.
2.4 O objeto será recebido provisoriamente, no ato de entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Edital.
2.5 Não serão aceitos materiais que não atendam as especificações técnicas, exceto com configurações superiores e devidamente aprovados pela área técnica responsável.
2.6 O recebimento definitivo dos itens se dará no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento provisório, depois da verificação da sua qualidade e quantidade e
consequente aceitação. Caso não esteja de acordo com o exigido, o objeto será devolvido à CONTRATADA, que terá o prazo de 10 (dez) dias para providenciar sua substituição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 O valor total do presente contrato é de R$ ..............(. ).
3.1.1 Os itens do objeto possuem os seguintes preços unitários:
Lote | Designação | Quantidade | Valor Unitário |
1.1 | FITA ADESIVA P/ EMPACOTAMENTO CREPE | 800 | R$ |
2.1 | FITA ADESIVA PARA EMPACOTAMENTO TRANSPARENTE | 1.000 | R$ |
3.1 | FITA COLORIDA ADESIVA PRETA | 40 | R$ |
4.1 | GRAMPEADOR DE PAPEL P/ ATE 100 FOLHAS | 80 | R$ |
5.1 | LÁPIS PRETO | 1.000 | R$ |
6.1 | LIVRO PAUTADO CAPA DURA 000 XX | 00 | R$ |
7.1 | PASTA AZ LOMBADA LARGA | 200 | R$ |
8.1 | PASTA CARTOLINA C/ ELASTICO | 1.200 | R$ |
9.1 | PILHA AAA [PALITO] | 500 | R$ |
10.1 | PINCEL ATOMICO AZUL | 200 | R$ |
11.1 | PINCEL ATOMICO VERDE | 50 | R$ |
12.1 | PINCEL ATOMICO VERMELHO | 300 | R$ |
13.1 | PORTA-CLIPS | 100 | R$ |
14.1 | RÉGUA PLÁSTICA 30 CM | 1.000 | R$ |
15.1 | TESOURA CABO PLÁSTICO | 500 | R$ |
3.2 O preço será considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, transporte e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
3.3 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo) dia após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, conferido e atestado pelo Fiscal e o Gestor do Contrato, à Assessoria de Planejamento e Orçamento.
3.3.1 A CONTRATADA deverá apresentar o documento fiscal, no ato da entrega provisória do objeto, na Unidade de Almoxarifado do CONTRATANTE, localizada na Rua Beco Xxxx Xxxxx, n.º 675 – Depósito 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, telefone (00) 0000 0000.
3.4 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo o DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, destacar os valores correspondentes.
3.5 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA.
3.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.7 Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente contrato não pago na data aqui prevista deverá ser corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Dos Direitos:
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
5.2 Das Obrigações:
5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA, o que deverá ser atestado pelo fiscal e o gestor do contrato;
b) fornecer à contratada as condições necessárias para a regular execução do contrato;
c) fiscalizar a execução do presente contrato.
5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto deste contrato na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de Licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente ajuste, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
f) não subcontratar e nem transferir a outrem, no todo ou em parte,os compromissos avençados; e
g) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1 O período de garantia é de 1 (um) ano, a contar do seu recebimento definitivo.
6.2 A garantia dos itens fornecidos compreende os defeitos decorrentes de fabricação, projeto, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição do material.
6.3 No período, a CONTRATADA compromete-se a substituir por outro novo qualquer produto que venha a apresentar defeitos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da abertura do chamado, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, inclusive no envio e coleta do mesmo.
6.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter atualizados seus dados, especialmente endereço, telefone e e-mail, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato entrará em vigor no dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e perdurará por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
8.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas neste Contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Oficial:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
8.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
8.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
9.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93.
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto deste contrato, bem como do seu regime de fornecimento.
10.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
10.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1 A gestão do contrato ficará a cargo da Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, 00x xxxxx, telefone nº (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
11.2 A designação do fiscal do contrato e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Natureza da Despesa 3.3.90.30, Rubrica 3009.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem assim, xxxxxx e contratados, assinam o presente, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, P/ Procuradoria-Geral de Justiça Contratante.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Representante Legal da XXXXXXX X XXXXX XXXXXXXX XX Contratada
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx"
informando a chave mtI-bjJaRZKJbyCJg6JaMw@SGA_TEMP e o CRC 21.5642.9385.
1/1
Documento assinado digitalmente por (verificado em 10/08/2018 13:30:27):
Nome: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Data: 10/08/2018 13:21:02 GMT-03:00