EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO DE EVENTO 002/2017
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO DE EVENTO 002/2017
1 PREÂMBULO
1.1 A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, CNPJ nº 16.636.540/0001-04, doravante simplesmente CONTRATANTE, comemorará 50 anos no final deste ano e comunica aos interessados que realizará “Edital de Chamamento Público para Patrocínio de Evento”, que se encontra aberto, no período de 04/10/2017 à 30/10/2017, com o objetivo de selecionar pessoas jurídicas parceiras que manifestem interesse em colaborar com a empresa na realização do Evento Comemorativo de 50 anos da Fundação da Companhia, que se realizará no dia 05 de dezembro de 2017, na cidade de Belo Horizonte do estado de Minas Gerais.
1.2 O presente processo seletivo será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade.
1.3 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital e seus ANEXOS será observado o horário de Brasília (DF), e a moeda a ser considerada será o Real, vedado qualquer vinculação a outra moeda.
1.4 As pessoas jurídicas interessadas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
2 DO OBJETO
2.1 O objeto desse chamamento é a prestação de serviços e a disponibilização de equipamentos para a realização do Evento Comemorativo de 50 anos da Fundação da PRODEMGE como especificados no Anexo I, por meio da apresentação de proposta para uma das cotas de participação, denominada PATROCÍNIO do Evento Comemorativo de 50 anos com contrapartidas.
2.2 As instituições privadas e públicas selecionadas apoiarão a realização do evento visando desonerar em partes ou na totalidade os custos do evento, dependendo dos recursos captados bem como com recursos próprios, organizando a logística e infraestrutura do evento em parceria com a PRODEMGE sendo coprodutora do mesmo.
2.2.1 Patrocínio Ouro - Valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
2.2.2 Patrocínio Prata - Valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
2.2.3 Patrocínio Bronze - Valor R$ 11.000,00 (onze mil reais);
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.2 Para fins de habilitação, será feita consulta ao CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual, conforme disposto no art. 52 do Decreto Estadual 45.902/2012.
3.3 Poderá participar do presente chamamento qualquer pessoa jurídica que atenda as exigências contidas neste Edital, doravante denominada PROPONENTE.
3.4 A participação no processo de chamamento implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e minuta de contrato.
3.5 Para patrocínios ofertados para a mesma cota será validada a proposta por ordem de protocolo.
3.6 Caso ocorram protocolos por diferenças menores de 60 minutos será realizado sorteio com a presença de todas as proponentes que cumprirem os requisitos detalhados neste Edital.
3.7 A proponente poderá apresentar uma única proposta e para apenas uma das cotas.
3.8 Em caso de propostas de uma única proponente para diferentes cotas, serão desconsideradas as propostas para as cotas de menor valor.
3.9 As PROPONENTES deverão guardar confidencialidade das informações e dados obtidos durante o PATROCÍNIO, exceto se explicitamente liberado pela CONTRATANTE.
3.10 Todos os funcionários das PROPONENTES e de seus contratados deverão acatar as normas e diretrizes da CONTRATANTE, durante o período de patrocínio.
3.11 Não haverá qualquer forma de remuneração aos PROPONENTES e CONTRATADOS.
3.12 É vedado a PROPONENTE o repasse em dinheiro do valor da cota de PATROCÍNIO à CONTRATANTE ou a qualquer funcionário ou empregado do Governo do Estado de Minas Gerais, seja na administração direta ou indireta.
3.13 É vedada a formação de consórcios.
4 DO PATROCÍNIO
4.1 Todos os custos decorrentes do EVENTO serão objeto de PATROCÍNIO e serão de responsabilidade das PROPONENTES selecionadas para as cotas OURO, PRATA e BRONZE e da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (CODEMIG) - Patrocinadora PLATINA – instituição do Governo do Estado de Minas Gerais.
4.2 As condições e a forma como os serviços deverão ser prestados, estão descritos no Anexo I.
4.3 Em caso de não ocorrerem propostas para uma das cotas fica a critério da PRODEMGE considerar e declarar deserto ou não o certame, aproveitando ou não as demais propostas.
5 DA CONTRAPARTIDA
5.1 As empresas parceiras selecionadas serão responsáveis por suas cotas com as contrapartidas especificadas no ANEXO I.
6 DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 O Chamamento será conduzido por Comissão, designada pela Portaria da Presidência da PRODEMGE - PD 014/2017, de 14/09/2017, alterada pela PD 018/2017, de 02/10/2017.
6.2 Dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”
6.2.1 Os envelopes “Proposta” e “Documentação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e encaminhado até às 17 horas do dia 30/10/2017, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: PRODEMGE – Rua Espírito Santo, 1040 - 3º andar- Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000
A/C: Comissão Técnica de Avaliação de Chamamento Público – Patrocínio EVENTO COMEMORATIVO 50 ANOS – Gerência de Comunicação – GCM
DATA: 30/10/2017 HORÁRIO: 17:00 Horas
6.2.2 Os envelopes deverão, ainda, conter em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE CHAMAMANETO PÚBLICO 002/2017
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA – COTA (OURO – PRATA – BRONZE) PROPONENTE:.......................................................................................
CIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2017
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
6.2.2.1 O envelope nº 1 conterá as condições para objeto licitado, conforme item 7 deste edital.
6.2.2.2 O envelope n.º 2 conterá todos os documentos de habilitação, conforme item 8 deste edital.
6.2.2.2.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em originais ou cópia autenticada, em uma via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas.
6.2.2.2.1.1 A Comissão poderá autenticar documentos à vista dos originais apresentados.
6.3 A PRODEMGE não se responsabilizará por envelopes de “Proposta” e “Documentação” que não sejam entregues à Comissão, no local, data e horário definidos no subitem 6.2.1.
7 DAS PROPOSTAS
7.1 A proposta deverá ser emitida através de editor de texto eletrônico, em uma via, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. A última página deverá ser assinada pelo representante legal e nela deverão constar as informações indicadas nos próximos subitens.
7.1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente.
7.1.2 Proposta com o valor máximo do patrocínio dentro da cota escolhida pela proponente.
7.1.3 Relação descrevendo e contabilizando os materiais e itens a serem patrocinados.
7.2 Só serão aceitas propostas impressas e documentadas. E toda proposta deverá ser protocolizada na Prodemge.
7.3 Após a assinatura do contrato a Comissão deverá realizar suas avaliações, considerações e solicitações de adequações, se necessário, das propostas selecionadas das PROPONENTES, desde que não afete os valores máximos estimados e em até 7 dias úteis.
7.4 A CONTRATANTE não será responsável pelos impostos, tributos, encargos, custos, materiais, frete, armazenamento e/ou quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a aquisição do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente das proponentes selecionadas.
8 DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 Habilitação jurídica
8.1.1 Cédula de identidade, válida em todo Território Nacional do representante legal da pessoa jurídica.
8.1.2 Registro de Firma, no caso de empresa individual.
8.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
8.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
8.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 Regularidade fiscal e trabalhista
8.2.1 Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do Ministério da Fazenda.
8.2.2 Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
8.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos Federais e Certidão de Dívida Ativa).
8.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante.
8.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante.
8.2.5.1 Se a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou Municipal for expressa por mais de uma certidão, a Proponente deverá apresentá-las junto com os demais documentos.
8.2.5.2 Se a Prova de regularidade Municipal for desmembrada e a empresa não possuir imóveis próprios, deverá apresentar um dos seguintes documentos:
a. Documento emitido pela prefeitura de que não há imóveis registrados em seu nome;
b. Certidão imobiliária ou IPTU constando o endereço do seu Ato constitutivo, estatuto ou contrato;
c. Cópia do contrato de locação do imóvel constando o endereço do seu Ato constitutivo, estatuto ou contrato.
8.2.6 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
8.2.7 Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
8.2.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme artigo 3º da Lei Federal 12.440/2011.
8.2.9 Juntamente com os documentos referidos neste item (8 - DA DOCUMENTAÇÃO), deverá ser apresentada, para fins de habilitação, a declaração a seguir, que deverá ter assinatura identificada do representante legal ou procurador:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ............................... sediada no ................................
declara, sob as penas da lei, que:
a) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) em suas instalações, não há menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não há menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
c) entre os dirigentes, sócios e responsáveis técnicos, não há empregado ou Diretor da Prodemge.
Declaro, ainda, compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do Estado de Minas Gerais, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.2.10 As declarações apresentadas para este certame não precisam ter firma reconhecida. As assinaturas serão conferidas Comissão e com o apoio de Pregoeiro de apoio com base na documentação do representante legal.
8.2.11 Em caso de dúvida sobre a autenticidade da assinatura, pode-se exigir o reconhecimento de firma, conforme previsto no artigo 17 da Lei Estadual nº 14.184/02.
8.2.12 Serão aceitos no processo, para todos os efeitos legais, documentos elaborados e assinados por meio de recursos de certificação digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP Brasil.
8.3 Disposições Gerais da Habilitação – Cagef
8.3.1 A Proponente pode utilizar o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF, possuindo o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, emitido pelo Portal de Compras, com a validade em vigor, para substituir os documentos de habilitação exigidos no item 8 deste Edital, conforme seu nível de cadastramento.
8.3.1.1 Na hipótese dos documentos indicados no CRC estarem vencidos, os mesmos deverão ser apresentados com validade em vigor.
8.3.1.2 Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com validade expirada.
9 DO JULGAMENTO
9.1 O critério de julgamento será o de OFERTA, assim considerado.
9.1.1 As propostas para patrocínios ofertados para a mesma cota serão ordenadas por ordem de protocolo.
9.1.2 O julgamento das propostas será realizado pela Comissão Técnica de Avaliação de Chamamento Público Patrocínio - CTACPP designada pela Diretoria.
9.1.3 O Processo de Seleção envolve a análise apenas das primeiras propostas apresentadas de cada cota, estipulado em 9.1.1 e de acordo com os itens relacionados em 9.1.6.
9.1.4 A habilitação jurídica e fiscal será realizada segundo os critérios de seleção definidos nesse Edital.
9.1.5 Caso existam mais de uma proposta por cota com diferenças de protocolo inferiores a 60 minutos, estas deverão ser consideradas.
9.1.5.1 A escolha da proposta a ser executada, entre as propostas ordenadas e habilitadas e com protocolo que não supere 60 minutos entre elas, deverá ser por meio de sorteio presencial em sala de reunião da Cidade Administrativa Tancredo Neves com todas as PROPONENTES previamente selecionadas.
9.1.6 Após a recepção dos envelopes a CTACPP dará início à sessão de abertura dos envelopes e fará o julgamento em sessão fechada com base nos quatro critérios específicos:
a) Viabilidade de execução: adequação orçamentária, relação custo/benefício e a capacidade técnica da equipe envolvida de realizar os itens relacionados as cotas dentro do plano de ação proposto, considerando o valor solicitado e as contrapartidas apresentadas;
b) Conformidade com os requisitos técnicos detalhados no Anexo I;
c) Valor da Proposta, incluindo lista detalhada do custo de aquisição de cada item constante no Anexo I, que depois serão comprovados em proposta.
9.1.6.1 A PRODEMGE poderá solicitar comprovação dos preços informados para os itens relacionados a título de diligência, para julgamento de propostas.
9.1.6.2 A CTACPP, se julgar necessário, poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e econômico para subsidiar na análise das propostas
9.1.6.3 No exame das propostas de patrocínio, a CTACPP levará em conta o princípio da isonomia, devendo se pautar em conformidade com:
a) As políticas públicas do Poder Executivo Estadual;
b) As políticas de patrocínio dos respectivos Patrocinadores e do Governo do Estado de Minas Gerais;
c) A legislação aplicável.
9.1.7 CTACPP determinará a classificação final das propostas participantes do processo de Seleção, de acordo com o protocolo, e será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.1.8 Se a proposta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, a Comissão examinará as demais propostas subsequentes ordenadas e classificadas, verificando a sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, procedendo à verificação das condições de habilitação da proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.1.9 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a CTACPP poderá convocar todos os licitantes no prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, com fulcro no § 3º. do art. 48 da Lei 8.666/93.
9.1.10 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente selecionada.
9.1.11 Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata que ficará disponível no site da Companhia.
9.1.12 O resultado final será publicado no site da Prodemge e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10 DOS RECURSOS
10.1 Na falta de manifestação a PROPONENTE terá o direito de recurso decaído.
10.2 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 O resultado do recurso será divulgado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e comunicado a todas as proponentes via fax ou e-mail.
11 DA CONTRATAÇÃO
11.1 A proponente selecionada terá o prazo de 5 (cinco) dias para assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contados da data de convocação.
11.1.1 A adjudicatária deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação para assinar o contrato.
11.1.2 Caso a adjudicatária não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocadas as proponentes na sequencia para celebrar o contrato dentro das melhores condições para a administração.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Na forma prevista no art. 12 da Lei nº 14.167, de 2002, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele fornecedor que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal.
12.2 As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, devendo o fornecedor ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, do órgão ou entidade promotora da licitação, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais previstas no respectivo instrumento contratual.
12.3 As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas neste instrumento são as que a Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 e posteriores alterações preveem em seus artigos 86, 87 e 88 e as que o Decreto Estadual 45.902, de 27/01/2012, prevê em seu artigo 38.
12.4 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 18 do Decreto Estadual 45.902, poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, do mesmo, assegurado o direito de defesa do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.1 A suspensão do direito de participar em licitação e contratar poderá ser também aplicada àqueles que:
I - Retardarem a execução do Chamamento;
II - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
III - Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após a apresentação da Proposta e Documentação, não serão aceitas alegações de falhas ou irregularidades de quaisquer de suas cláusulas e condições e esta comunicação não terá efeito de recurso.
14.2 É facultado à Comissão ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.
14.3 Os documentos que não possuírem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor ou
pelo Edital, deverão estar datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura da sessão do pregão.
14.4 A CONTRATANTE realizará consulta nos portais onde foram emitidas as provas de regularidade para a verificação de autenticidade dos documentos.
14.5 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.6 A Comissão, no interesse da Administração, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
14.7 O Edital deste Chamamento poderá ser retirado no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na Gerência de Aquisições da Prodemge, Prédio Gerais, 4º andar, Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – CAMG, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (Xxxxx Xxxx), xx Xxxx Xxxxxxxxx / XX.
14.8 Os pedidos de esclarecimentos, referentes a presente processo, deverão ser realizados por meio de e-mail, por escrito, a serem enviados à CONTRATANTE, aos cuidados da Comissão Técnica de Avaliação de Chamamento Público Patrocínio - CTACPP da CONTRATANTE. Endereço de e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados até o dia 2º dia antes da data disposta no subitem 6.1.1.
14.9 Nos pedidos de esclarecimentos os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). Em caso de consórcio uma das consorciadas deverá apresentar as informações requeridas identificando-se. Tais informações serão disponibilizadas junto aos questionamentos.
14.10 Os esclarecimentos serão respondidos pela Comissão, por escrito, por meio de e-mail e disponibilizado no site onde está publicado o Edital
14.11 Fazem parte integrante deste Edital:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Minuta de Contrato
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2017
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor-Presidente Diretor
Presidência Diretoria de Negócios
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. BREVE HISTÓRICO
A PRODEMGE é a empresa de tecnologia da informação do Governo de Minas Gerais, com uma trajetória na modernização do setor público. Um compromisso que se reflete no engajamento permanente de seu capital intelectual e de sua infraestrutura tecnológica na informatização da administração pública estadual. Através de seus produtos e serviços, a PRODEMGE auxilia órgãos e entidades do Governo de Minas a prestarem serviços cada vez mais eficientes aos cidadãos mineiros. Seja nas áreas de saúde, educação, segurança, trânsito, meio ambiente, gestão, finanças, cultura, turismo, agricultura, desenvolvimento econômico, justiça e outras, onde tem Estado, tem PRODEMGE.
2. COMEMORAÇÃO
Em comemoração aos seus 50 anos de fundação, que serão completados em 19 de dezembro de 2017, a Prodemge realizará uma celebração no Palácio das Artes, no dia 05 de Dezembro de 2017.
3. O EVENTO
Para que seja estreitado o relacionamento com seus clientes e colaboradores, de maneira a firmar a imagem da Companhia enquanto empresa de TI do governo de Minas, será realizado um evento com ações voltadas para os presentes. São elas:
• Recepção aos convidados (buffet de boas-vindas).
• Solenidade: apresentação de vídeo institucional da empresa, palavra de autoridades, entrega de prêmios internos e apresentação da Orquestra Sinfônica de Minas Gerais.
• Encerramento, com entrega dos volumes da revista Fonte 18 e Edição Especial na saída para todos os convidados.
4. PÚBLICO ALVO
É estimada a presença de 1.700 pessoas. O perfil dos convidados considera empregados e ex- empregados da Companhia, seus dirigentes, dirigentes máximo da administração direta e indireta do Governo de Minas Gerais, técnicos e pessoas de relacionamento direto com a Companhia. A oferta dos serviços deve considerar o caráter formal do alto escalão do Governo.
5. LOCAL DO EVENTO/ENTREGAS E EXECUÇÃO
Palácio das Artes localizado em Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx (Grande Teatro).
Data: 05 de dezembro de 2017
Horário: 19:00h às 22:00h
Observação: o espaço e a disponibilização da Orquestra Sinfônica de Minas Gerais são de responsabilidade da Prodemge e da CODEMIG, não fazendo parte das cotas de patrocínio.
6. CONTRAPARTIDAS POR COTA DE PATROCÍNIO
6.1. OURO:
6.1.1. Citação da empresa como patrocinadora Ouro, no expediente da edição especial da revista Fonte que será distribuída no evento e para todo o mailing da revista, totalizando 5000 (cinco mil) exemplares distribuídos e que ficará disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx- fonte por tempo irrestrito;
6.1.2. Anúncio de 1(uma) página na 2ª capa da edição especial da revista Fonte;
6.1.3. Inserção da logomarca no site da Prodemge, com link para o site do patrocinador até 31/12/2017;
6.1.4. Citação da empresa como patrocinadora Ouro, pelo mestre de cerimônias, no encerramento do evento;
6.1.5. Inserção da logomarca em lonas disponibilizadas nas laterais do palco do Grande Teatro do Palácio das Artes, com aplicação proporcional à categoria adquirida;
6.1.6. Citação da empresa patrocinadora nas peças divulgadas sobre os 50 anos, nas mídias sociais;
6.1.7. Citação da empresa patrocinadora no convite do evento, com aplicação de marca proporcional à categoria adquirida;
6.1.8. Disponibilização de espaço no evento para inserção de banner e porta-folder e consequente divulgação da empresa patrocinadora;
6.1.9. Disponibilização de 06 (seis) convites para participação na celebração nos 50 anos da Prodemge.
6.2. PRATA
6.2.1. Citação da empresa como patrocinadora Prata, no expediente da edição especial da revista Fonte, que será distribuída no evento e para todo o mailing da revista, totalizando 5000 (cinco mil) exemplares distribuídos e que ficará disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx- fonte por tempo irrestrito;
6.2.2. Anúncio de 1(uma) página interna indeterminada na edição especial da revista Fonte;
6.2.3. Citação da empresa como patrocinadora Prata, pelo mestre de cerimônias, no encerramento do evento;
6.2.4. Inserção da logomarca no site da Prodemge, com link para o site do patrocinador até 31/12/2017;
6.2.5. Inserção da logomarca em lonas disponibilizadas nas laterais do palco do Grande Teatro do Palácio das Artes, com aplicação proporcional à categoria adquirida;
6.2.6. Citação da empresa patrocinadora nas peças divulgadas sobre os 50 anos, nas mídias sociais;
6.2.7. Citação da empresa patrocinadora no convite do evento, com aplicação de marca proporcional à categoria adquirida;
6.2.8. Disponibilização de 04 (quatro) convites para participação na celebração nos 50 anos da Prodemge.
6.3. BRONZE
6.3.1. Citação da empresa como patrocinadora Bronze, no expediente da edição especial da revista Fonte, que será distribuída no evento e para todo o mailing da revista, totalizando 5000 (cinco mil) exemplares distribuídos e que ficará disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx- fonte por tempo irrestrito;
6.3.2. Inserção da logomarca em lonas disponibilizadas nas laterais do palco do Grande Teatro do Palácio das Artes, com aplicação proporcional à categoria adquirida;
6.3.3. Citação da empresa patrocinadora nas peças divulgadas sobre os 50 anos, nas mídias sociais;
6.3.4. Citação da empresa patrocinadora no convite do evento, com aplicação proporcional à categoria adquirida;
6.3.5. Disponibilização de 02 (dois) convites para participação na celebração nos 50 anos da Prodemge.
6.4. PLATINA - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (CODEMIG) – Cota já definida.
6.4.1. Citação da empresa como patrocinadora Platina, no expediente da edição especial da revista Fonte, que será distribuída no evento e para todo o mailing da revista, totalizando 5000 (cinco mil) exemplares distribuídos e que ficará disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx- fonte por tempo irrestrito;
6.4.2. Anúncio de 1(uma) página interna indeterminada na edição especial da revista Fonte;
6.4.3. Citação da empresa como patrocinadora Platina, pelo mestre de cerimônias, no encerramento do evento;
6.4.4. Inserção da logomarca no site da Prodemge, com link para o site do patrocinador até 31/12/2017;
6.4.5. Inserção da logomarca em lonas disponibilizadas nas laterais do palco do Grande Teatro do Palácio das Artes, com aplicação proporcional à categoria adquirida;
6.4.6. Citação da empresa patrocinadora nas peças divulgadas sobre os 50 anos, nas mídias sociais;
6.4.7. Citação da empresa patrocinadora no convite do evento, com aplicação de marca proporcional à categoria adquirida;
6.4.8. Disponibilização de 04 (quatro) convites para participação na celebração nos 50 anos da Prodemge.
6.4. APLICAÇÃO DA MARCA
A divisão publicitária para a divulgação da marca será proporcional à categoria de patrocínio adquirida e será inserida conforme ilustração abaixo:
Prata
Ouro
Bronze
Platina
Deve ser considerada a área total e não o tamanho da fonte. A posição horizontal ou vertical da marca pode variar, mantendo a proporcionalidade.
7. PÓS-EVENTO
Será enviado para a empresa patrocinadora um book digital contendo as imagens de todos os locais e meios (sites, mídias sociais) em que a marca da empresa foi vinculada antes e durante a celebração dos 50 anos da Prodemge.
8. AGENDA DO EVENTO
19 horas – recepção aos convidados (buffet de boas-vindas)
20 horas – Solenidade: apresentação de vídeo institucional da empresa, palavra de autoridades, entrega de prêmios internos e apresentação da Orquestra Sinfônica de Minas Gerais
22 horas – Encerramento, com entrega dos volumes da revista Fonte 18 e Edição Especial na saída para todos os convidados.
9. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
O objeto desse chamamento é a prestação de serviços e a disponibilização de equipamentos para a realização do Evento Comemorativo de 50 anos da Fundação da PRODEMGE conforme especificados na tabela abaixo por tipo de cota de patrocínio.
É vedado a PROPONENTE o repasse em dinheiro do valor da cota de PATROCÍNIO à CONTRATANTE ou a qualquer funcionário ou empregado do Governo do Estado de Minas Gerais, seja na administração direta ou indireta.
A retirada dos equipamentos e materiais deve estar adequada às exigências do Palácio das Artes e será de responsabilidade do PROPONENTE.
COTA OURO DE PATROCÍNIO R$ 36.000,00 | |
Itens | Detalhamento |
1.Recepção 1h de duração | Serviço completo de buffet de acordo com especificações e opções listadas abaixo. A empresa deve oferecer 3 opções de buffet para degustação da Prodemge. |
ESPECIFICAÇÕES: | |
Salgados frios (5.300 unidades), sendo preferencialmente: | |
• Canapé de rosbife de filé • Canapé caprese • Canapé de alho porró e presunto cru no pão preto • Canapé de framboesa com brie • Cone de chips de raízes (baroa, batata doce, banana verde, batata Asterix servida no cone) • Canapés de damasco com gorgonzola e nozes • Cestinha de frango defumado com damasco • Cestinha de tomate seco com telha de parmesão • Harumaki de peito de peru com abacaxi • Robata de melão Orange com Parma | |
Bebidas: | |
• Água sem gás • Refrigerante normal e light (Coca cola e Guaraná Antártica) • Espumante “Bardot” ou similar (42 caixas de espumantes com 6 unidades) | |
Serviço: | |
• 40 garçons • 04 ajudantes de cozinha • 02 copeiros • 01 coordenador | |
Material incluso: | |
• Taças para água e refrigerante • Taças para espumante • Bandejas para garçons • Guardanapos de papel • Jarras • Vasilhame para servir os salgados frios • Caixas térmicas + gelo • Mesas para apoio de cozinha |
• E todo material de cozinha necessário para o evento | |
COTA PRATA DE PATROCÍNIO R$ 20.000,00 | |
1.Projeção a laser | - Contratação de equipamentos para atendimento às necessidades técnicas de projeção a laser, sendo: - Projeção paredes do foyer do Palácio das Artes de Belo Horizonte/MG; - 02 laser Full Collor; - Estrutura de suporte para projetores; - Cabos e acessórios necessários; - Criação de conteúdo de acordo com tema fornecido pela Prodemge; - Técnicos durante todo o evento. |
2.Sonorização Palco | Fornecimento de um sistema de sonorização especifico para a reprodução de vozes, som ambiente e áudio de vídeos e dimensionado para a audiência de 1700, consistindo de: 01 sistema de P.A, line array, Suspensos nas estruturas laterais extremas do palco, composto de: 08 colunas acústicas CV406MH (4 por lado) 08 canais de amplificação e processamento especifico, Crowm linha XTI 01 software de predição e alinhamento físico, acompanhado de inclinometro digital 02 bumpers de junção e fixação, especificas 04 talhas de carga, especificas 04 cintas de carga, especificas 02 clusters de Sub Woofer, L e R, Esteicados nas laterais extremas do palco, atrás do painel de grades , composto de: 04 caixas acústicas de sub woofer SW2400 (2 por cluster) 02 canais de amplificação e processamento especifico, Crowm linha XTI 01 cluster de Front fill, dispostos na linha de frente do palco, em L e R, composto de: 04 caixas acústicas de baixo perfil, JBL modelo VL6A 01 com amplificação e processamento anexo 01 roteador de sinais DBX 480 01 console mixer de P.A, Yamaha 01V-96 com backup in loco 01 cd/USB player Gemini CD1400 01 console mixer de monitor, Yamaha 01V-96 com backup in loco 04 caixas acústicas monitoras de baixo perfil MW81, acompanhadas de 04 canais de amplificação e processamento especifico, Crowm linha XTI 02 caixas acústicas de monitor lateral JBL CBT70J, acompanhadas de 02 canais de amplificação e processamento especifico, Crowm linha XTI 02 interfaces de isolação de sinais de e para terceiros, BSS AR204 04 sistemas de microfones sem fio Sennheiser linha EW100, composto de: 04 transmissores tipo bastão SKM100 com capsulas E835 04 transmissores beltpack SK100 com microfones de lapela B6 04 microfones auriculares DPA D-Fine, cor da pele 04 receptores EM100 01 splyter booster de rf, ASA1-NT 02 antenas log-periodicas A2003 com suportes HV 02 cabos de rf de 50Ω, RG400 com conexões BNC |
08 pares de pilhas AA, Duracell Alkalina, 0xx 00 xxxxxxxxxx xx xxxx, Xxxxxxxxx XXX000 com base 04 microfones de púlpito Cad Astatic VP1700 01 sistema de comunicação (mesa de som de plateia / mesa de som do palco) marca Production Intercom de 2 pontos distribuídos em 1 via, composto de: 01 central com 1 fonte de alimentação especifica PowerZone de 24V/1A ( 02 beltpack BP1 02 head set SMH210 (fone e mic) 02 Sinaleiras luminosas e/ou sonoras de alerta Balzon 3 02 cabos de sinal de 50m com conexões XLR 01 Set-up de multi-cabos e cabos de sinal de áudio balanceado, com conexões especificas, comprimentos e características necessárias a interligação dos equipamentos e funcionamento do sistema de som; 01 Set-up de cabos de sinal de áudio para instrumentos, com conexões especificas e características necessárias a interligação de instrumentos; 01 set-up de cabos e multicabos de caixas acústicas, com conexões especificas, comprimentos e características necessárias a interligação dos equipamentos e funcionamento do sistema de som; 01 sistema especifico de recepção e distribuição de energia elétrica isolada, estabilizada e com devido aterramento e acessórios de proteção. 01 set-up de cabos e extensões de Ac. com conexões especificas, comprimento e características necessárias a energização dos equipamentos e funcionamento do sistema de som E os devidos acessórios, complementos e ferramentas, necessárias a montagem e funcionamento do sistema de som. | |
3.Video- gravação do evento | Gravação de todo o evento - 3 horas de cobertura Edição: produção de vídeo para arquivamento, que apresente as várias fases do evento (recepção, entrega do prêmio Destaques 2017, palavra do Presidente e das autoridades, apresentação da Sinfônica e encerramento, com entrega dos volumes da revista Fonte 18 e Edição Especial na saída para todos os convidados), incluindo trilha sonora. Tempo estimado do vídeo: 1 hora. Formato digital e alta resolução, entregue em DVD ou mídia mais atualizada de acordo com o fornecedor, em 5 cópias. Edição de vídeo compacto para divulgação na intranet e internet, com duração entre 1’ e 1’30’’, em formato digital, incluindo trilha sonora. |
4.Cobertura fotográfica | - Cobertura fotográfica de todo o evento; realizada por fotógrafo profissional, com equipamento profissional e iluminação adequada ao evento e local; - Entrega das fotos em alta resolução, em DVD (5 cópias) ou pendrive - Entrega também em baixa resolução, formato para ser divulgado via WEB; |
COTA BRONZE DE PATROCÍNIO R$ 11.000,00 | |
1.Convites | Confecção de: - Convites impressos no formato 15x21 com uma dobra; envelope; confeccionados em papel aspen, vergê ou similar. Com impressão em serigrafia, possibilidade de baixo relevo, relevo seco ou faca especial, de acordo com a arte criada a partir de briefing passado pela Prodemge. Embalados individualmente em plásticos transparentes selados. Etiquetados individualmente com informações enviadas pela |
Prodemge em planilha Excel tratamento, nome completo, cargo, endereço); | |
2.Decoração | Projeto de decoração do ambiente, contendo minimamente: - 10 aparadores de vidro, formato redondo, com base de metal na cor prata, com 1,10 ou 1,20 metros de diâmetro. Modelo a ser aprovado pela Prodemge. - 10 arranjos ornamentais de flores naturais da estação, tamanho médio, localizados nos aparadores disponíveis no foyer do teatro. - 2 Lonas a serem instaladas nas pilastras laterais do palco, tamanho 1,5 x 5,0 m, incluindo instalação com aplicação em fita dupla face. Arte fornecida pela Prodemge. |
COTA PLATINA DE PATROCÍNIO (CODEMIG) | |
1.Solistas | Contratação de solistas para apresentação da Orquestra Sinfônica |
2.Alimentação | Contratação de alimentação/camarim para músicos da Orquestra Sinfônica |
3.Cerimonial | Contratação de empresa para serviços de Cerimonial |
4.Brigada | Contratação de equipe de segurança e de brigada de incêndio |
5.Limpeza | Contratação de empresa para serviços de limpeza |
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Itens que serão exigidos do Patrocinador ou dos terceiros contratados pelo Patrocinador como no edital:
Os patrocinadores e seus contratados deverão apresentar atestados e declarações da capacidade técnica, dos fornecedores por eles selecionados, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação satisfatória de serviços determinados por cada uma das cotas e em conformidade e compatibilidade com as especificações técnicas do item 12 deste anexo.
O atestado de capacidade técnica deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da patrocinadora; descrição clara dos serviços prestados. O atestado também deverá contemplar todos os elementos necessários à comprovação de que os serviços nele constantes são similares/compatíveis com os exigidos a cota pretendida.
ANEXO II MINUTO DE CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
Pelo presente instrumento particular, as partes (Empresa Patrocinadora) empresa com sede na (Endereço), na (cidade), (CEP), inscrita no (CNPJ), (Inscrição Estadual nº) doravante denominada simplesmente PATROCINADOR, em nome de seus representantes legais, respectivamente, (Nome do 1º representante), (CPF nº) e (RG nº, emitido pela) e (Nome do 2º representante), (CPF nº) e (RG nº, emitido pela), e de outro, a A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, CNPJ nº 16.636.540/0001-04, Inscrição Estadual: 062.908.129-0052, Sociedade de Economia Mista, com personalidade jurídica de direito privado, instituída pela Lei Estadual nº 6.003, de 12.10.1972, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0.000 - Xxxxx Xxxxx - XX/XX - XXX 00000-000 - Prédio Gerais - 4.o andar, doravante designada simplesmente PATROCINADA, , neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF/MF 000.000.000-00 e o Diretor de Xxxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF/MF 034961696-56 têm justo e acordado as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto
O presente contrato tem por objeto a concessão de Patrocínio à PATROCINADA objetivando a realização do evento denominado “EVENTO COMEMORATIVO DOS 50 ANOS DE FUNDAÇÃO DA PRODEMGE”, doravante denominado EVENTO, a ser realizado no período de 05 de dezembro de 2017, no Palácio das Artes, Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do valor
Em consonância com o plano de comercialização de patrocínios que declara conhecer, o PATROCINADOR opta em participar do evento contribuindo com a cota (OURO, PRATA, BRONZE) no valor de R$ xxx.000,00 (xxx mil reais), com a aquisição dos materiais relatados no ANEXO I do Edital de Chamamento de Patrocínio de Evento 002/2017 para a realização do evento ser realizado pela PATROCINADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: Da contrapartida.
3.1 – De conformidade com o mencionado plano de comercialização de patrocínios, o PATROCINADOR fará jus às seguintes contrapartidas:
3.1.1 xxx;
3.1.2 xxx;
3.1.3 xxx;
...
CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência
A vigência do presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á 30 (trinta) dias corridos após a data de realização do evento.
CLAÚSULA QUINTA: Da Rescisão
5.1 - Constituem motivos para rescisão deste contrato:
5.1.1 – o descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato;
5.1.2 – o cancelamento do evento por qualquer motivo, mesmo que por caso fortuito ou força maior;
5.2 – O PATROCINADOR compromete-se a realizar aviso prévio da desistência com 60 dias de antecedência.
5.3 – A rescisão desmotivada e sem cumprimento do prazo especificado será resolvida em perdas e danos.
CLÁUSULA SEXTA – Das responsabilidades
O uso da marca do PATROCINADOR é transitório e subordinado ao cumprimento das cláusulas deste contrato, não podendo ser vinculada a outra forma ou propósito que não se aplique a este contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir conflitos oriundos do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para que o presente instrumento produza os efeitos legais e de direito as partes, de comum acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.
Belo Horizonte xx / xx / 2017.
Prodemge
Empresa
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG: