Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A SER FIRMADO ENTRE A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TENIS DE MESA E EHS-SEGURANCA DO TRABALHO LTDA.
0134/2022
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA, com sede na XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000, XXXXXXXX, XXX XX XXXXXXX – XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 01.365.891/0001-42, representada nos termos de seu Estatuto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE
EHS-SEGURANCA DO TRABALHO LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 00 - Xxxx 0000 a 2103 - Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20031-000, inscrita no CNPJ sob o número 29.102.654/0001-08, e EHS SERVIÇOS & SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o número 15.026.202/0001-80, doravante denominadas simplesmente CONTRATADAS.
As partes acima qualificadas têm entre si, justo e acordado, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, de serviços de implantação do PGR – Programa Geral de Riscos – GRO – Gerenciamento de Riscos ocupacionais, em susbtituição do PPRA conforme NR 1 – Portaria n° 6.730 de 09 de março de 2020, implantação do PCMSO – Programade Controle Médico de Saúde Ocupacional, realização de ASO
– Atestado de Saúde Ocupacional, elaboração do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, do Laudo de Insalubridade e Periculosade NR 15 NR 16 eelaboração da AET – Análise Ergonômica do Trabalho NR 17.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações do CONTRATANTE
2.1 Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações contidas neste contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
(a) Fornecer à CONTRATADA as informações indispensáveis à prestação dos serviços objeto do presente contrato;
(b) Efetuar, pontualmente, os pagamentos previstos neste contrato dentro das condições acordadas;
(c) Nomear um representante para coordenar o relacionamento com a contratada. (Podem ser acrescidas outras obrigações decorrentes de negociação entre as partes.)
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações da CONTRATADA
3.1 Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações contidas neste contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
(a) Realizar os serviços de acordo com as normas estabelecidas para atividades de seu ramo de atuação;
(b) Obter todas as autorizações, permissões e licenças necessárias à prestação dos serviços ora contratadas;
(c) Fornecer todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços e proteção de seus prepostos;
(d) Reportar-se à pessoa indicada pelo CONTRATANTE, devendo atender às suas solicitações e/ou instruções;
(e) Assumir total responsabilidade pelos atos de seus funcionários, prepostos ou autorizados perante o CONTRATANTE e a terceiros;
(f) Responsabilizar-se por todas as despesas e prejuízos que causar ao CONTRATANTE em razão de negligência, imperícia ou imprudência na execução dos serviços;
(g) Responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais por prejuízos havidos e originados da execução de suas obrigações e que possam ser arguidas contra o CONTRATANTE por terceiros;
(h) Cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução deste contrato, responsabilizando- se por quaisquer infrações fiscais a ele relacionadas;
(i) Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, e eventuais acidentes de trabalho, respondendo por si, por seus sucessores, empregados, prepostos, contratados ou de qualquer forma autorizados.
(j) Responsabilizar-se pelos acidentes de trabalho causados a seus empregados e profissionais que prestarão os serviços objeto do presente contrato;
(l) Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de adimplência com os encargos previdenciários, trabalhistas e tributários incidentes sobre suas atividades e funcionamento;
(m) Indicar um integrante de seus quadros para coordenar as atividades da sua equipe. (Podem ser acrescidas outras obrigações decorrentes de negociação entre as partes.)
3.2. Em hipótese alguma haverá vínculo empregatício entre os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato e o CONTRATANTE, quer sejam prestadores de serviços, empregados, prepostos da CONTRATADA ou por qualquer forma por ela credenciados ou autorizados, permanecendo os mesmos vinculados às pessoas jurídicas às quais estejam subordinados.
3.2.1. Não obstante a total desvinculação trabalhista explicitada no item 3.2 acima, na hipótese de ocorrer qualquer demanda por parte de empregados da CONTRATADA diretamente contra o CONTRATANTE ou mesmo solidariamente, obriga-se a CONTRATADA a ressarcir ao CONTRATANTE o valor despendido por esta, devidamente corrigido desde a data do efetivo desembolso, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios.
3.3. O CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, quando não forem prévia e expressamente autorizados pelo CONTRATANTE.
3.4. Todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA são de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
3.5. A CONTRATADA é diretamente responsável pelos atos de seus empregados e prepostos, bem como pelos terceiros por ela contratados ou de qualquer forma autorizados ou credenciados.
CLÁUSULA QUARTA – Do prazo de vigência do presente contrato
4.1 O presente documento prorroga a vigência do contrato por 12 (doze) meses, contados a partirda sua assinatura, podendo ser renovado por iguais períodos até o limite máximo de 60 (sessenta meses).
4.2 O CONTRATO poderá ser rescindido a critério da CBTM e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos
financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação do CONTRATANTE de pagar as prestações vincendas sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão ou por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
CLÁUSULA QUINTA - Da remuneração da CONTRATADA e das condições de pagamento
5.1 Pelos serviços objeto do presente contrato a CONTRATADA receberá o valor informado na tabela abaixo, de acordo com a quantidade e tipo de serviço realizado.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR | |
1. | PGR – Programa geral de Riscos GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais NR1 – Portaria 6.730 de 09 de março de 2020 | R$ 610,18 *Sendo renovado após um ano por novo acordo contratual. |
1.1 | Acompanhamento do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – NR1 – Portaria 6.730 de 09 de março de 2020 | R$ 70,00 SEMESTRAL *Sendo renovado após um ano por novo acordo contratual. |
2. | PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional | R$ 290,00 *Sendo renovado após um ano por novo acordo contratual. |
3. | ASO – Atestado de Saúde Ocupacional - NR7 *Não estão inclusos exames complementares, caso seja necessário, aempresa contratante fica responsável pela apresentação dos mesmos | R$ 41,25 |
4. | AET - Análise Ergonômica do Trabalho - NR17 (Revisão) | R$ 500,00 |
5. | LTCAT- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho | R$ 1.190,00 |
6. | Laudo de Insalubridade e Periculosidade – NR15 – NR 16 PAGAMENTO: 50% NA CONTRATAÇÃO 50% NA ENTREGA DO SERVIÇO | R$ 1.289,00 |
7. | Geração arquivo XML e envio para o eSocial *SERVIÇO FEITO PELA EHS SERVIÇOS & SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA - CNPJ sob o número 15.026.202/0001-80, em convênio com a empresa LFS WEB TECNOLOGIA - CNPJ sob o número 25.004.858/0001-55. | R$ 340,00 ANUAL *Sendo renovado após um ano por novo acordo contratual. |
5.1.1. Os pagamentos dos serviços citados no quadro acima serão pagos até o quinto dia útil do mês posterior à prestação do serviço (com exceção do item 6 que deverá ser pago 50% no ato da contratação e 50 % no ato na conclusão do serviço), mediante apresentação das notas fiscais respectivas, que deverão ser enviadas ao CONTRATANTE, até o último dia útil de cada mês.
5.1.2 A remuneração supracitada poderá ser reajustada a cada 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, pelo índice IPCA, do IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
5.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas para a execução dos serviços, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras. Os preços supracitados são completos e suficientes para pagar a totalidade dos serviços ora contratados, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA.
5.3. Na hipótese de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela empresa CONTRATADA, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, inclusive a título de reajuste ou encargos financeiros.
5.4. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
5.5. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por elas não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros.
5.6. A CONTRATADA não terá o direito e o CONTRATANTE não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pela CONTRATADA junto à rede bancária como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
CLÁUSULA SEXTA - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1. Fica estabelecido que a Contratada deverá manter durante toda a vigência do Contrato, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências; comprovando, sempre que solicitado pela CBTM:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
c) documento comprobatório de regularidade fiscal junto à União Federal, através de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
6.2. A irregularidade da documentação até o prazo final para emissão do faturamento poderá implicar na rescisão imediata do contrato, sem direito pela Contratada, de qualquer indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
7.1. A emissão do faturamento referente aos serviços prestados pela CONTRATADA deverá ser emitida e enviada à CONTRATANTE até o último dia do mês da prestação do serviço.
7.2. Na data de emissão do faturamento a CONTRATADA deverá estar com regularidade fiscal e trabalhista, possuindo comprovação de regularidade através das Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
7.3. A irregularidade da documentação até o prazo final para emissão do faturamento poderá implicar na rescisão imediata do contrato, sem direito pela Contratada, de qualquer indenização.
CLÁUSULA OITAVA – Da rescisão contratual
8.1. A irregularidade da documentação até o prazo final para emissão do faturamento poderá implicar na rescisão imediata do contrato, sem direito pela Contratada, de qualquer indenização.
8.2. Caso haja desistência na continuidade do contrato, por qualquer motivo, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, sem qualquer ônus para a parte desistente.
CLÁUSULA NONA – Multas e Sanções
9.1. Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1 Advertência: Caso a CONTRATADA, por si, seus empregados ou prepostos, descumpra qualquer condição técnica, jurídica ou comercial estabelecida neste contrato ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, serão notificados para que cumpram, dentro de prazo que será estipulado para a regularização do inadimplemento.
9.1.2 Suspensão temporária: na condição do contrato ser rescindido, a CONTRATADA estará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pelo CONTRATANTE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
9.2 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de reter ou abater de quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTOR/FISCAL do contrato
10.1. Fica determinado que a colaboradora Xxxxxxxx Xxxxxx será a Gestor/Fiscal do contrato, ficando encarregado a acompanhar a execução do objeto contratual para fiel cumprimento das cláusulas contratuais, avaliando os resultados e informando a área administrativa sobre infrações e inadimplementos para tomada das providências, como revisão das cláusulas contratuais, aplicação de penalidades ao contratado e até mesmo a rescisão do contrato, nos casos previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro
11.1 Fica eleito o foro da Comarca Central do Município do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente contrato, ainda que existente outro mais privilegiado.
Assim, justos e acordados, os contratantes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro, 25 de Fevereiro de 2022.
Representantes Legais: Testemunhas:
Confederação Brasileira de Tênis de Mesa
EHS-SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 25 de fevereiro de 2022. Versão v1.8.0.
22-02-25-CONTRATO-EHS-SEGURANCA DO TRABALHO LTDA(01).pdf
Documento número #05b6fee8-d263-44a5-8cdf-08c96726dcba
Hash do documento original (SHA256): 565a437a2d63d3a11bbc8bcfd672c5c9d94080b25b7960805edd73c908cee800
Assinaturas
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 25 fev 2022 às 15:55:07 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 25 fev 2022 às 16:50:22
Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 25 fev 2022 às 15:57:31
Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 25 fev 2022 às 16:03:34 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Log
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xxxxx@xxxx.xxx.xx, para assinar, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 25 de fevereiro de 2022. Versão v1.8.0.
25 fev 2022, 15:47:21 Operador com email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 4a913585-bbcb-4d6d-a7e8-26dde939df68 adicionou à Lista de Assinatura:
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25 fev 2022, 15:47:21 Operador com email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 4a913585-bbcb-4d6d-a7e8-26dde939df68 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP.
25 fev 2022, 15:55:07 XXXXXXXX XXXXXX XXXXX assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.79.118.16. Componente de assinatura versão 1.215.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
25 fev 2022, 15:57:31 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX assinou. Pontos de autenticação: email xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.92.255.58. Componente de assinatura versão 1.215.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
25 fev 2022, 16:03:34 Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.197.5.92. Componente de assinatura versão 1.215.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
25 fev 2022, 16:50:22 Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou. Pontos de autenticação: email xxxxx@xxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.27.207.17. Componente de assinatura versão
1.215.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
25 fev 2022, 16:50:22 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 05b6fee8-d263-44a5-8cdf-08c96726dcba.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001