CONTRATO Nº 2022030304
CONTRATO Nº 2022030304
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.906.287/0001-28, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Secretária Mun de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA PRINCIPAL, COMUNIDADE ENCHE CONCHA, e de outro lado a firma T. O. PINHEIRO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 32.724.354/0001-75,
estabelecida à Tv WE 72, nº 1242 - Xxxxxx Xxxx XX, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, residente na XXXXXXX XXXXX X XXXX (XX XXXXXXX), 00, XXXXXXXX, Xxxxx-XX, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº PE SRP 002/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010966 | TRIGO, TIPO FARINHA DE TRIGO, MATERIAL TRIGO ESPECIA QUILO | 165,00 | 6,010 | 991,65 | |
L, (COM FERMENTO) | |||||
Trigo, tipo farinha de trigo, material trigo especial, | |||||
apresentação em pó, (com fermento), pacote de 1 kg | |||||
024236 | AÇÚCAR FARDO | 15,00 | 134,000 | 2.010,00 | |
tipo cristal, branco - Embalagem com 1 kg | |||||
024237 | AÇÚCAR - TIPO REFINADO FARDO | 15,00 | 132,170 | 1.982,55 | |
origem vegetal, sacarose, glucose e frutose, branco - | |||||
embalagem 1 kg | |||||
024238 | ADOÇANTE LÍQUIDO | FRASCO | 75,00 | 11,100 | 832,50 |
ingredientes: sacarina sódica, ciclamato de sódio e | |||||
edulcorantes - embalagem plástica de 100 ml | |||||
024239 | AMIDO DE ARROZ | CAIXA | 300,00 | 6,500 | 1.950,00 |
farinha de arroz, vitamina A e C e Ferro - embalagem de | |||||
200g | |||||
024240 | AMIDO DE MILHO. | CAIXA | 300,00 | 3,060 | 918,00 |
Pó fino, branco, inodoro - Embalagem em papelão com 200 | |||||
g | |||||
024241 | ARROZ PARBOILIZADO TIPO I | FARDO | 20,00 | 150,000 | 3.000,00 |
1kg, Classe Longo Fino, Subgrupo Parboilizado - | |||||
Embalagem plástica de 1 kg. Fardo com 30 kg | |||||
024242 | ARROZ BRANCO TIPO I FARDO | 20,00 | 155,000 | 3.100,00 | |
1kg, Classe Longo Fino, tipo Subgrupo Polido, sem | |||||
sujidades, parasitas, larvas e bolores. Fardo com 30 | |||||
kg. Embalagem plástica de 1 kg | |||||
024243 | AVEIA UNIDADE | 375,00 | 6,670 | 2.501,25 | |
Em flocos finos, composição nutricional, fibras, |
vitaminas, ferro, cálcio, proteína, lipídeos, carboidratos, produto não conter açúcar. Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico contendo 200g, com identificação na caixa (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, data de fabricação e validade
024244 AZEITE DE OLIVA UNIDADE 300,00 27,310 8.193,00
Extra virgem, acondicionado em embalagem de vidro ou plástico, contendo 500 ml, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, data de fabricação e validade. Validade mínima de
10 (dez) meses a contar da data da entrega.
024245 AZEITONA EM CONSERVA UNIDADE 225,00 9,120 2.052,00
Azeitonas verdes, salmoura (água e sal) e acidulante ácido cítrico. Embalagem de plástico ou de vidro, fechada de 330g.
024246 BISCOITO DOCE CAIXA 37,00 111,300 4.118,10
Tipo maizena, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Embalagem de 400g
024247 BISCOITO SALGADO. CAIXA 37,00 103,400 3.825,80
Tipo cream-cracker, de textura crocante, condicionado em embalagem resistente de polietileno, atóxico, transparente de dupla face, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, ou qualquer material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. Embalagem com 400g
024248 CAFÉ. CAIXA 30,00 137,300 4.119,00
Torrado e moído, de primeira qualidade, embalado á vácuo, acondicionado em embalagem plástica, contendo data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 10 meses a contar da data da entrega, com selo de pureza da associação brasileira da indústria do café ? ABIC.
Embalagem de 250g | |||||
024249 | CALDO EM CUBO | CAIXA | 375,00 | 2,140 | 802,50 |
sabor galinha e carne, tipo I, caixa 6 unidades | |||||
024250 | CANELA EM PÓ | UNIDADE | 225,00 | 2,750 | 618,75 |
tipo condimento, apresentação moída, aspecto físico em | |||||
pó - Embalagem plástica de 70g | |||||
024251 | CEREAL INFANTIL - TIPO ARROZ - EMBALAGEM DE 400 G | UNIDADE | 15,00 | 9,530 | 142,95 |
024252 | CEREAL INFANTIL - TIPO AVEIA - EMBALAGEM 400 G | UNIDADE | 15,00 | 9,850 | 147,75 |
024253 | CHOCOLATE EM PÓ - 200G | CAIXA | 300,00 | 11,820 | 3.546,00 |
024254 | COLORAL | UNIDADE | 300,00 | 3,680 | 1.104,00 |
condimento, apresentação industrial, aspecto físico pó, tipo industrial - Embalagem plástica de 100 gr
024255 COMINHO. UNIDADE 300,00 2,620 786,00
O tempero deve ser constituído de matéria-prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característica do produto. Contendo no máximo 10% de sal - Embalagem com 100gr.
024256 | CREME DE LEITE - EMBALAGEM EM LATA 300 G | LATA | 300,00 | 6,080 | 1.824,00 |
024257 | ERVILHA : EM CONSERVA, CAIXA COM 280G CADA | CAIXA | 300,00 | 4,400 | 1.320,00 |
024258 | EXTRATO DE TOMATE: | UNIDADE | 300,00 | 3,230 | 969,00 |
extrato alimentício, ingrediente básico | tomate, |
conservação isenta de fermentação, feito com tomates maduros, selecionados, sem pele e sem sementes. Lata com 190g
024259 FARINHA DE MANDIOCA. QUILO 375,00 6,700 2.512,50
branca, subgrupo fina, torrada. Isenta de sujidade ou qualquer substancia que possa comprometer a qualidade. Acondicionada em embalagem transparente e bem lacrada. Própria para o consumo
024260 FEIJAO TIPO RAJADO FARDO 12,00 346,000 4.152,00
Tipo 1, novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 1 kg
024261 FEIJAO PRETO FARDO 12,00 346,800 4.161,60
Tipo 1, novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem plástica, resistente, transparente, contendo 1 kg
024262 FERMENTO TIPO QUÍMICO EMBALAGEM 30,00 9,800 294,00
variedades reguladas, aplicação, elaboração produtos de panificação e massas, apresentação em pó. Embalagem de 250g
024263 FORMULA INFANTIL UNIDADE 15,00 93,000 1.395,00
(xxxxx em pó modificado) para lactantes de 0 a 6 meses
- Embalagem com 450g
024264 FUBÁ ESPECIAL QUILO 225,00 7,400 1.665,00
aspecto físico em pó fino, isento de sujidade, mofo e fermentação, cor amarela, matéria-prima milho - Embalagem de 1kg
024265 LEITE CONDENSADO: LATA 330,00 6,150 2.029,50
ingredientes: Leite integral, açúcar, leite pó integral e lactose. Características adicionais: homogênea, isento de granulações, coloração branca, lata com 395g.
024266 LEITE EM PÓ DESNATADO CAIXA 15,00 328,000 4.920,00
Rico em vitamina a e d, ferro. Sem grumos. Embalagem intacta e preservada, livre de parasitas e substâncias nocivas, deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade. Pacote com 200g
024267 LEITE EM PÓ INTEGRAL FARDO 15,00 294,000 4.410,00
vitamina a, c, e d, ferro. Sem grumos. Embalagem intacta e preservada, livre de parasitas e substâncias nocivas, deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade. Pacote com 200g.
000000 XXXXXXXX XX XXXXXX ESPAGUETE CAIXA 22,00 66,900 1.471,80
Com ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, isento de qualquer substância estranha ou nociva. Prazo de validade mínimo 08 meses a contar da data de entrega. Pacote com 500g.
024269 MAIONESE - EMBALAGEM DE 500G UNIDADE 112,00 7,990 894,88
024270 MARGARINA: UNIDADE 300,00 10,930 3.279,00
Com sal, cremosa, de 1ª qualidade, isenta de gorduras trans, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade e com registro no órgão competente. Pote com 500g
024271 | MILHO EM CONSERVA. | UNIDADE | 375,00 | 3,650 | 1.368,75 |
a base de Milho/água/ sal/açúcar | e sem conservantes. | ||||
Embalagem com 280g. | |||||
024272 | MINGAU DE ARROZ | LATA | 240,00 | 9,650 | 2.316,00 |
farinha de arroz, açúcar, fosfato dissódico, carbonato de cálcio, vitaminas (C, niacina, E, ácido pantotênico, tiamina, A, ácido fólico e D), minerais (ferro e zinco) e aromatizante. Com lata de 400g
024273 OLEO DE SOJA CAIXA 15,00 239,900 3.598,50
100% natural. Isento de odores e qualquer substância nociva. validade de 12 meses a contar da data de entrega. Embalagem pet com 900 ml.
024274 OVOS BANDEJA 180,00 20,580 3.704,40
tamanho extra, peso 62g, origem Galinha. Características adicionais: vermelho e branco. Apresentando casca limpa, íntegra, sem ovos quebrados, trincados e sem sujidades. Bandeja com 30 unidades
024275 PRESUNTO QUILO 195,00 29,650 5.781,75
De primeira qualidade, pode ser cortado em fatias finas, embalagem transparente, bem lacrada e preservada, isento de qualquer substância estranha ou nociva, sem mofo. Embalagem de 1kg, prazo de validade expressa na mesma.
024276 QUEIJO MUSSARELA QUILO 195,00 32,000 6.240,00
De primeira qualidade, pode ser cortado em fatias finas, embalagem transparente, bem lacrada e preservada, isento de qualquer substância estranha ou nociva, sem mofo. Embalagem de 1kg, prazo de validade expressa na mesma
000000 XXX REFINADO. QUILO 300,00 2,400 720,00
1 kg, iodado, 1ª qualidade, não deve apresentar sujidades, misturas inadequadas ao produto. embalagem deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, termos soldada, atóxica, prazo de validade mínimo de 12 meses a contar da data de entrega, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.
024278 SARDINHA EM CONSERVA LATA 450,00 5,440 2.448,00
Com óleo comestível, preparada com sardinhas frescas, limpas, evisceradas, descabeçadas, descamadas, livre de nadadeiras e submetidas a prévia inspeção sanitária, rico em ômega 3. Embalagem com 125gr.
024279 TEMPERO COMPLETO. UNIDADE 135,00 4,600 621,00
sem pimenta, contendo sal, alho e pimenta do reino. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Pote de 300g, caixa com 24 potes.
000000 XXXXX SEM FERMENTO: FARDO 7,00 92,000 644,00
tipo farinha de trigo, material trigo especial, apresentação em pó, SEM FERMENTO. Pacote de 1kg
024281 VINAGRE DE ALCOOL - TRANSLUCIDO CAIXA 9,00 34,500 310,50
Translúcido, matéria-prima: vinho branco, tipo macio, acidez 4.5 PER, aspecto físico líquido, aspecto visual:
limpo. Frasco de 750ml
024282 ACHOCOLATADO EM PÓ: CAIXA 19,00 127,000 2.413,00
Instantâneo, vitaminado, em pó, homogêneo, cor própria do tipo, cheiro característico e sabor doce, contendo açúcar, cacau em pó solúvel e sal refinado, sem glúten, embalagem de 400g e prazo de validade de no mínimo 10 meses a contar da data de entrega.
VALOR GLOBAL R$ 112.205,98
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 112.205,98 (cento e doze mil, duzentos e cinco reais e noventa e oito centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão PE SRP 002/2022 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº PE SRP 002/2022, realizado com
fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 03 de Março de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTI MA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº PE SRP 002/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCI AI S, COMERCIAIS E FI SCAI S
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FI SCALI ZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0301.121220018.2.013 Manutenção do Fundo Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 112.205,98 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTI MA - DA RESCI SÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº
8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº PE SRP 002/2022, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Santa Luzia don Pará/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CACHOEIRA DO PIRIÁ - PA, 03 de Março de 2022
CAVALCANTE:45466203220
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:45466203220
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 14.906.287/0001-28
CONTRATANTE
T O PINHEIRO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI:32724354000175
Assinado de forma digital por T O PINHEIRO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI:32724354000175
Dados: 2022.03.03 09:03:35 -03'00'
T. O. PINHEIRO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI
CNPJ 32.724.354/0001-75 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.