PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTES PUBLICOS DE CAMPINA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTES PUBLICOS DE CAMPINA GRANDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONTRATO Nº: 00151/2018-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTES PUBLICOS DE CAMPINA GRANDE E COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS PARA INFORMARTICA, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Superintendência de Transito e Transportes Públicos de Campina Grande - Rua Cazuza Barreto, 113 - Estação Velha - Campina Grande - PB, CNPJ nº 35.576.651/0001-09, neste ato representada Pelo(a) Senhor(a) Diretor Superintendente Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Brasileiro, Casado, Advogado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 167985 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado Comercio Atacadista de Artigos para Informática - Xxx Xxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX, CNPJ nº 24.710.087/0001-59, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00004/2018, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 10.520/02, de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº. 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de empresa para fornecimento de forma parcelada de material de informática para atender as necessidades da Superintendência de Transito e Transportes Públicos.
O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00004/2018 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
6 | Estabilizador de tensão de 1000VA padrão brasileiro 4 saídas | UNID | 4 | 168,00 | 672,00 |
12 | Monitor LED de 18,5 polegadas, resolução full hd entrada VGA, HDMI | UNID | 10 | 368,00 | 3.680,00 |
14 | Nobreak de 1,8 Kva padrão brasileiro, 6 saídas | UNID | 1 | 706,00 | 706,00 |
19 | HD externo de 1Tb compativel com USB 3.0 | UNID | 3 | 295,00 | 885,00 |
20 | Pendrive 16 gigas com suporte para cordão kingston /Scandisk ou similar | UNID | 6 | 19,00 | 114,00 |
Total: | 6.057,00 |
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 6.057,00 (SEIS MIL E CINQUENTA E SETE REAIS).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente registrado o gerenciador do sistema, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do
preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, ou determinar a negociação.
Quando o preço registrado tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o respectivo fornecedor não puder honrar o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento ao gerenciador do sistema, devidamente instruído com elementos comprobatórios da elevação do preço inicialmente pactuado, pedir o realinhamento ou o cancelamento de seu registro.
Na ocorrência do preço registrado torna-se superior ao praticado no mercado, o gerenciador do sistema notificará o respectivo fornecedor, visando à negociação para redução do preço registrado e sua adequação ao de mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. Dando-se por infrutífera a negociação, será desonerado o fornecedor em relação ao correspondente item e cancelado o seu registro, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
O realinhamento deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
Definido o valor máximo a ser pago pelo ORC, o novo preço para o respectivo item deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estará o fornecedor vinculado.
Na ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos Próprios do Município de Campina Grande:
05.010 superintendências de Transito e Transportes Públicos 00.000.0000.0000 - Ações Administrativas da STTP
3390.30.99 - Material de Consumo
4490.52.99 - Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 5 (cinco) dias
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2018, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado; c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65, vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados, e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Campina Grande.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Xxxxxxx Xxxxxx - XX, 00 de Outubro de 2018.
TESTEMUNHAS PELO CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXX DIRETOR SUPERINTENDENTE 000.000.000-00
PELO CONTRATADO