Contrato de Honorários
Contrato n.º: SA-1951/2016 Ref. de Setor/Escritório:
Ref. BOC: 914BRZ3019 - DESAFIOS DO SUAS NA METRÓPOLE DE SÃO PAULO
Controle UNESCO: 569149
Contrato de Honorários
A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A
CULTURA (a seguir denominada "UNESCO") cuja sede está localizada em Paris
e Nome e Sobrenome Xxxxxx Aparecida Bovolenta
Endereço:
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxx. 00 Xxxx Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx
CEP: 05840-020 - UF: SP
(a seguir denominado “o(a) Contratado(a)”)
Número de Identificação* (a ser solicitado do HRM)
..............................................................................
por meio deste concordam com o que se segue:
Artigo I. Atribuições
(a) O(A) Contratado(a) exercerá suas atividades no Projeto 914BRZ3019 - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SÃO PAULO e tem o "Termos de Referência" anexados a este Contrato, sujeitando-se ao cumprimento das disposições inseridas no Anexo que, independentemente de transcrição, constitui parte integrante e indissociável deste Contrato, aditando, retificando ou ratificando o que aqui está disposto;.
Artigo II. Vigência do Contrato
(a) O Contrato deverá ser assinado pelo(a) Contratado(a) e remetido à UNESCO no mais tardar até 15/08/2016, caso contrário será considerado írrito e nulo.
(b) A data efetiva de início do Contrato corresponde à data de assinatura pelo(a) Contratado(a) e sua expiração corresponde à data de aprovação, pela UNESCO, do trabalho entregue pelo(a) Contratado(a) ou senão, no mais tardar, no prazo final para entrega do trabalho correspondente ao pagamento final indicado no “Termos de Referência” anexado a este contrato.
(c) Após a expiração do contrato, o(a) Contratado(a) não poderá exigir pagamento para trabalho não entregue no devido prazo, conforme estipulado no “Termos de Referência” anexado a este contrato.
Artigo III. Viagens
Viagens previstas (itinerário): ..................................................................................................
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Se for exigido do(a) Contratado(a) viajar para poder desempenhar o trabalho descrito no Artigo I acima, uma quantia global será incluída nos honorários indicados no Artigo IV.1 abaixo para cobertura de diárias e custo de passagens para as viagens previstas. Nenhum gasto de viagem será reembolsado.
Artigo IV. Condições de Pagamento
A UNESCO pagará os honorários ao(a) Contratado(a) da seguinte forma: (inserir o total dos honorários por extenso e cifras, a moeda, as parcelas e outras condições de pagamentos aplicáveis).
1. Total dos honorários e moeda
Honorários definidos e pagáveis em US$
- soma total em dólares estadunidenses (em cifras) (por extenso)
Honorários definidos em US$ e convertidos em outra moeda
- soma total equivalente a dólares estadunidenses (em cifras) (por extenso)
- em (moeda de pagamento)na taxa de câmbio oficial da UNESCO vigente na data do pagamento.
Honorários definidos e pagáveis numa moeda outra que não US$
- soma total de (em cifras) em (Moeda): R$ 24.000,00.
2. PARCELAS
Estes honorários serão pagos em parcelas, unicamente após atesto do Oficial da UNESCO responsável por este Contrato, comprovando o desempenho satisfatório do(a) Contratado(a) correspondente a cada parcela (exceto o eventual pagamento adiantado), no “Termos de Referência” anexado a este contrato.
Parcela N.º | Sob entrega e aprovação pela UNESCO do seguinte trabalho | Referência ao Artigo I | Último Prazo para entrega | Quantia |
10 | Proposta do Processo Participativo | 09/09/2016 | R$ 3.600,00 | |
20 | Consolidação e planejamento da execução | 24/09/2016 | R$ 3.120,00 | |
30 | Documento técnico de sistematização | 29/10/2016 | R$ 5.760,00 | |
40 | Documento técnico de sistematização | 23/11/2016 | R$ 5.520,00 | |
50 | Documento técnico final descritivo | 13/12/2016 | R$ 6.000,00 |
3. PAGAMENTO ADIANTADO
(a) Uma das parcelas representa um "pagamento adiantado", ou seja, um pagamento de parte dos honorários para adiantamento do desempenho dos serviços contratuais:
Não.
(b) Em caso afirmativo, a quantia desta parcela adiantada não poderá exceder os gastos que o(a) Contratado(a) deverá pagar antes de completar a(s) tarefa(s) referida(s) no Artigo I acima, e que são:
4) REEMBOLSO
(a) Se o trabalho correspondente a qualquer uma ou todas as parcelas estipuladas acima não for completado conforme a expectativa da UNESCO e/ou a expiração do contrato, a UNESCO se reserva o direito
de exigir do(a) Contratado(a) o reembolso de pagamentos integrais ou parciais feitos (incluindo o pagamento adiantado) na medida em que os serviços já executados sejam ou inutilizáveis ou inadequados em relação aos gastos feitos pela UNESCO.
(b) Quaisquer quantias a serem reembolsadas devem ser devolvidas à UNESCO na moeda na qual o pagamento foi efetuado.
Artigo V. Outras condições contratuais de serviços
1. ESTATUTO JURÍDICO
Nem o(a) Contratado(a) nem ninguém que o(a) Contratado(a) empregue para desempenhar o trabalho será considerado como um funcionário ou membro do pessoal da UNESCO e, exceto se estabelecido de outra forma neste Contrato, não se prevalecerá de privilégios, imunidades, compensação ou reembolso algum, nem será autorizado a incumbir a UNESCO de quaisquer gastos ou outras obrigações.
2. LAÇOS FAMILIARES
O(a) contratado(a) atesta não ser pai/mãe, filho/filha ou irmão/irmã de algum membro do quadro de pessoal da UNESCO, de algum funcionário de serviços auxiliares ou de alguém que, ao mesmo tempo, seja beneficiário de um contrato de supernumerário ou de consultor, nem de um contrato de honorários ou que esteja recebendo uma bolsa da UNESCO. O consultor também atesta que ela /ele não é cônjuge de um membro do quadro de pessoal ou de um funcionário de serviços auxiliares que pertença ao setor/escritório/seção para qual o(a) contratado(a) irá trabalhar.
3. NÃO ACUMULAÇÃO DE CONTRATOS
O(A) contratado(a), se for pessoa física, atesta que não tem outro contrato de supernumerário, temporário, consultor ou honorários com a UNESCO ou serviços de apoio operacional da UNESCO e se compromete durante a vigência do presente contrato a não aceitar qualquer contrato desses tipos.
4. OBRIGAÇÕES, INDENIZAÇÃO E SEGURO
(a) O(A) Contratado(a) atesta que os serviços executados são originais, novos produtos, um processo aperfeiçoado, ou um serviço especialmente planejado para a UNESCO e que não prejudicam os direitos de terceiros e não constituem em violação de qualquer lei aplicável.
(b) A menos que seja estipulado em contrário neste Contrato, o(a) Contratado(a) assumirá todos os gastos gerados pela realização do trabalho.
(c) O(a) Contratado(a) indenizará e isentará a UNESCO de qualquer responsabilidade por qualquer prejuízo, perda ou dano sofrido decorrente de alguma não observância de todas as obrigações mencionadas acima e por qualquer ação judicial, reclamação ou encargo de qualquer tipo que possa resultar de um ato errôneo ou omissão cometidos pelo(a) Contratado(a) ou quaisquer empregados seus na execução do contrato. O(a) Contratado(a) também assumirá ou reembolsará a UNESCO por quaisquer custos legais e/ou gastos legítimos decorrentes de qualquer ação legal nas quais a Organização venha a ser implicada, como resultado de qualquer infração cometido pelo(a) Contratado(a).
(d) O(a) Contratado(a) assumirá a responsabilidade integral de contratar todo seguro de saúde, médico, de acidente ou outro que possa ser necessário no caso de qualquer perda, ferimento, dano ou doença sofridos durante a execução do contrato.
5. DIREITOS NOS TRABALHOS
A UNESCO será titular de todos os direitos de propriedade incluindo - porém não se limitando aos - patentes, direitos autorais e marcas comerciais diretamente relacionados aos serviços e materiais produzidos em conseqüência dos mesmos serviços executados pelo(a) Contratado(a) para a UNESCO.
6. ARBÍTRIO
Em caso de litígio, as partes buscarão de boa fé um entendimento amigável. Caso não seja possível chegar a este entendimento amigável, em qualquer disputa oriunda ou relacionada ao presente contrato, um arbítro deverá ser estabelecido em útlima instância por um árbitro convocado por ambas as partes. Na falta desta convocação, a pedido de uma das partes, será convocado o Presidente do Tribunal de Justiça Internacional.
Artigo VI. Emendas
Este contrato poderá ser emendado por meio de uma carta de emenda especificando todas as modificações e assinada por ambos, a UNESCO e o(a) Contratado(a). Se o(a) Contratado(a) desejar propor alguma emenda, ele/ela deverá submeter sua proposta à UNESCO, que estabelecerá as alterações a serem assinadas em comum acordo entre as partes.
Assinado em nome do Diretor Geral da UNESCO:
Assinatura: ................................................................... Data:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Título: Director UBO
Assinatura: ................................................................... Data:
O(a) Contratado(a): Gisele Aparecida Bovolenta (favor assinar e remeter três vias do contrato à UNESCO)
CONT.N.º SHS00608/2016 TERMOS DE REFERÊNCIA DE PESSOA FÍSICA TRPF N.º SA-1951/2016 Representação no Brasil PO 4500309912 Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura SAS – Quadra 5 – Bloco 6 Ed. CNPq/IBICT/UNESCO – 9º andar – 70070-914 – Brasília – DF – Brasil Tel.: 00 (00) 0000-0000 – E-mail: XXXXX@xxxxxx.xxx.xx | |||||
Dados Gerais | |||||
1 – Acordo 914BRZ3019 - DESAFIOS DO SUAS NA METRÓPOLE DE SÃO PAULO | 2 – Código do Projeto 914BRZ3019 | ||||
3 – Unidade Municipio de São Paulo/Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | 4 – Título do Projeto 914BRZ3019 - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SÃO PAULO | ||||
5 – Agente Financeiro | 6 – Categoria de Gasto | 7 – ”No Objection”(Obrigatoriedade) | 8 – Enquadramento AP/PRODOC Objetivo...: 3 Resultado: 1 Atividade.: 3 | ||
6a | 6b | NÃO | |||
9 – Finalidade da Contratação : Contratação de consultoria especializada para fomentar a dinâmica participativa e sistematizar o conteúdo resultante de oitivas coletivas realizadas durante a elaboração e a homologação do conteúdo do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo 2016-2025. | |||||
10 – Atividades que deverão ser executadas : 1- Apresentar proposta do Processo Participativo na elaboração e na homologação do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025 a partir da caracterização dos coletivos internos a SMADS e dos coletivos externos com interferência na política de assistência social do município a serem envolvidos em oitivas coletivas de demandas, discussão de texto preliminar, apresentação de propostas, e homologação de conteúdo do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo-2016-2025; 2- sistematizar consulta ao COMAS para homologação da proposta de Processo Participativo na elaboração e na homologação do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025 e divulgação da proposta aos coletivos envolvidos; 3-gerenciar junto aos setores competentes de SMADS a infraestrutura para a realização de oitivas de coletivos internos e externos desde a montagem de cronograma, planejamento dos encontros de oitivas; acesso a instalações e disponibilidade de meios a serem utilizados para responder à finalidade proposta; registro em gravação do debate, sistematização do registro de cada oitiva; 4- registrar as oitivas realizadas apresentando relatório síntese com os temas positivos e negativos que emergiram em cada uma delas, indicando as alterações a serem processadas no texto final do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025; 5-produzir documento final sobre o desenvolvimento do Processo Participativo na elaboração e na homologação do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025 sistematizando os temas que emergiram das oitivas e suas indicações para o Plano Municipal Decenal; | |||||
11 – Produtos ou Resultados Previstos : Produto 1 - Documento técnico contendo proposta do Processo Participativo na elaboração e na homologação do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025 para homologação do COMAS. Produto 2- Documento técnico contendo a consolidação e o planejamento da execução do Processo Participativo na elaboração e na homologação do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025 com confirmação do cronograma com os coletivos a estarem presentes nas oitivas para assegurar o processo participativo na elaboração e homologação do Plano Decenal Produto 3- Documento técnico de sistematização dos principais pontos lidos à luz de discussões apresentadas nas oitivas internas de SMADS consultas regionais e eventuais consultas intersetoriais sobre o texto preliminar do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025. Produto 4- Documento técnico de sistematização dos principais pontos lidos à luz de discussões apresentadas nas oitivas externas de SMADS sobre o Texto Preliminar do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025. Produto 5 - Documento técnico final descrevendo e avaliando o Processo Participativo na elaboração e na homologação do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025. | |||||
12 – Requisitos Mínimos de Qualificação : A – Exigências Gerais : B – Exigências Específicas : Experiência Profissional Anterior: Mínimo de dois anos na área de Assistência Social, que envolvam assessoria, análise e/ou gestão na política de assistência social nos níveis municipal ou estadual ou federal, preferencialmente na área Gestão do Trabalho; Domínio temático da Política de Assistência Social, particularmente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), comprovada através de publicações científicas e/ou técnicas. Área: Ciências Humanas ou Sociais Período em meses: 24 C – Nível de Instrução : 4.2 - Lato Sensu - Especialização D – Cursos/Habilidades : Mestrado/Doutorado/Pós-Doutorado em Ciências Humanas/Sociais/Saúde; Exp. em assessoramento/execução de planos de Assist. Social;Professor(a) da Universidade com exp. ativa comp. de mais de 3 anos em serviço social. E – Idiomas : |
13 – Enquadramento da Atividade : | |||||
14 – Modalidade da Contratação : Produto | |||||
15 – Vigência do Contrato | Início: | 15/08/2016 Término: | 13/12/2016 | ||
16 – Valor Contratado 16.1 – Equipe Permanente: Tabela: 1ª Parcela: | Nível: Demais Parcelas: | Step: % Valor Total do Contrato: | |||
16.2 – Temporário: (Conforme quadro abaixo (condições de pagamento)) | |||||
16.3 – Produto: (Conforme quadro abaixo (condições de pagamento)) | |||||
16.4 – Financiamento de Atividades: (Conforme quadro abaixo (condições de pagamento)) | |||||
17 - Condições de Pagamento | |||||
Parcela nº | Após cumprimento/entrega e aprovação pela UNESCO da(o) seguinte atividade/produto | Itens 10/11 do TR | Última data para entrega | Valor da parcela | |
Observações | |||||
10 | Proposta do Processo Participativo | 09/09/2016 | R$ 3.600,00 | ||
Documento técnico contendo proposta do Processo Participativo na elaboração e na homologação do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025 para homologação do COMAS. | |||||
20 | Consolidação e planejamento da execução | 24/09/2016 | R$ 3.120,00 | ||
Documento técnico contendo a consolidação e o planejamento da execução do Processo Participativo na elaboração e na homologação do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025 com confirmação do cronograma com os coletivos a estarem presentes nas oitivas para assegurar o processo participativo na elaboração e homologação do Plano Decenal | |||||
30 | Documento técnico de sistematização | 29/10/2016 | R$ 5.760,00 | ||
Documento técnico de sistematização dos principais pontos lidos à luz de discussões apresentadas nas oitivas internas de SMADS consultas regionais e eventuais consultas intersetoriais sobre o texto preliminar do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025. | |||||
40 | Documento técnico de sistematização | 23/11/2016 | R$ 5.520,00 | ||
Documento técnico de sistematização dos principais pontos lidos à luz de discussões apresentadas nas oitivas externas de SMADS sobre o Texto Preliminar do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025. | |||||
50 | Documento técnico final descritivo | 13/12/2016 | R$ 6.000,00 | ||
Documento técnico final descrevendo e avaliando o Processo Participativo na elaboração e na homologação do Plano Municipal Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo /2016-2025. | |||||
Total: | R$ 24.000,00 | ||||
18 – Pagamento adiantado: Não | |||||
19 – Finalidade do adiantamento: (justificativa detalhada) |