ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando a realização do procedimento licitatório nº 136/2022, cujo objeto é aquisi- ção de água mineral natural, sem gás, acondicionada em embalagem retornável, galão de 20 litros (reposição) e garrafa de 500 ml para atender as necessidades da Secre- taria Municipal Adjunta de Educação Básica, Processo Administrativo nº 40797//2022. Na qualidade de Ordenadora de Despesas, HOMOLOGO a presente licitação, para que surta os seus efeitos legais, sendo declarados vencedores e adjudicados os ob- jetos em favor de:
Macaé, 05 de janeiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Educação
4. DOS VALORES MENSAIS DO BOLSA ATLETA
4.1. Os valores para a concessão do benefício estão de acordo com a Lei 4.587/2019 e Lei nº 4.966/2022, abaixo descritos:
I. INDIVIDUAL/COLETIVA A - R$ 500,00/MÊS
II. INDIVIDUAL/COLETIVA B - R$ 750,00/MÊS
III. INDIVIDUAL/COLETIVA C - R$ 1.000,00/MÊS
IV. INDIVIDUAL/COLETIVA D - R$ 1.500,00/MÊS
4.2. É vedada a concessão, em um único exercício, de mais de uma bolsa ao mesmo Atleta, ainda que cumpra os requisitos de outras categorias, hipótese em que somente será considerado o pleito referente à categoria de maior valor.
5. DA FINALIDADE DO BOLSA ATLETA
5.1. A concessão do Bolsa Atleta destina-se à manutenção pessoal e esportiva do beneficiário deste Programa.
5.2. A Bolsa Atleta deverá ser requerida junto à Secretaria Municipal de Esportes, pelos atletas macaenses, maiores de 10 (dez) anos, nas modalidades individuais ou indicados pelas comissões técnicas das modalidades coletivas, ou seus Representantes Legais caso menor de 18 anos, mediante preenchimento de formulário próprio.
6. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
6.1. A inscrição do Atleta Candidato deverá ser efetivada presencialmente pelo Atleta ou por procuração pública, entre os dias 09/01/2023 a 16/01/2023, no período de 9 às 16 horas, na sede da Secretaria Municipal de Esportes, localizada à Rua Vereador Djalma Sales Pessanha, nº. 591, Novo Botafogo, Macaé/RJ.
6.2. LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Sitio da Internet: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
COMISSÃO AVALIADORA DO BOLSA ATLETA
EDITAL Nº 001/2023 – BOLSA ATLETA
A Secretaria Municipal de Esportes, no cumprimento da Lei Municipal nº 4.587, de 2019, com alteração dada pela Lei Municipal nº 4.966, de 2022 e seguindo a regulamentação promovida pelo Decreto Municipal nº 002/2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas, vem por meio do presente ato tornar público o processo de concessão de Bolsa Atleta no âmbito do município de Macaé para o ano de 2023, direcionado aos Atletas e paratletas convocados, que representem o município de Macaé em competições oficiais e estejam em plena atividade esportiva observada as condições a seguir:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de concessão do Bolsa Atleta será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Esportes por intermédio da Comissão Avaliadora do Programa Bolsa-Atleta;
1.2. O Programa Bolsa-Atleta foi criado com a intenção de proporcionar um auxílio financeiro aos Atletas residentes no Município de Macaé com mínimo de 10(dez) anos, praticantes de desporto de rendimento em modalidades olímpicas, paraolímpicas e não olímpicas, em que os esportes sejam filiados e regulamentados por federações e confederações.
1.3. Para os fins deste Edital, consideram-se modalidades que não integram os Programas Olímpicos ou Paraolímpicos aquelas não indicadas no programa olímpico do Comitê Olímpico Internacional (COI) e no Comitê Paraolímpico Internacional (CPI), respectivamente, e cuja prática seja realizada de forma distinta das modalidades dos Programas Olímpicos e Paraolímpicos.
2. DOS EVENTOS CONTEMPLADOS
2.1. Os eventos esportivos com calendário do último ano indicados pelas Entidades de Administração Desportiva, que tornam apto o Atleta a pleitear o benefício, deverão ser emitidos pela entidade da modalidade desportiva.
2.2. Farão jus à concessão da Xxxxx Xxxxxx, os Atletas que residem em Macaé com idade mínima de 10 (dez) anos e que venham representar o Município de Macaé ou defender as equipes que representarem o Município em competições regionais, estaduais, nacionais, internacionais e mundiais, cujos critérios de seleção a serem adotados estão discriminados no presente edital.
3. DOS CRITÉRIOS DAS CATEGORIAS CONTEMPLADAS
3.1. Para fins de concessão deste benefício, os Atletas serão subdivididos nas seguintes categorias:
I. INDIVIDUAL/COLETIVA A – para atletas a partir de 10 anos de idade nas modalidades individuais e/ou atletas que compõem equipes participantes de competições federadas e confederadas;
II. INDIVIDUAL/COLETIVA B – para atletas a partir de 10 anos de idade nas modalidades individuais e/ou atletas que compõem equipes, participantes de competições estaduais e que tenham alcançado pódio;
III. INDIVIDUAL/COLETIVA C – para atletas a partir de 10 anos de idade nas modalidades individuais e/ou atletas que compõem equipes, participantes de competições nacionais e internacionais e que tenham alcançado pódio nas respectivas competições;
IV. INDIVIDUAL/COLETIVA D – para atletas a partir de 10 anos de idade nas modalidades individuais e/ou coletivas, participantes de competições mundiais e que tenham alcançado pódio até a 5ª (quinta) colocação na competição.
6.3. LOCAL DE ENTREGA E PROTOCOLO DAS PROPOSTAS: As inscrições deverão estar devidamente acompanhadas dos documentos referidos no presente Edital, entregues em envelope único, lacrado e protocolados na Secretaria Municipal de Esportes localizada à Rua Vereador Djalma Sales Pessanha, nº. 591, Novo Botafogo, Macaé/RJ.
6.4. No ato de inscrição, os Atletas maiores de 16 e menores de 18 anos deverão ser assistidos pelos seus responsáveis legais; e os Atletas maiores de 10 anos e menores de 16 anos deverão ser representados pelos seus responsáveis legais.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do Atleta Candidato e/ou seu responsável legal a leitura e a compreensão deste edital, assim como o preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada pela Secretaria Municipal de Esportes.
6.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do Atleta Candidato e/ou seu responsável legal, dispondo a Secretaria Municipal de Esportes do direito de desconsiderar, reclassificar ou invalidar o pleito daquele que não preencher a ficha de inscrição de forma adequada dentro dos critérios estipulados neste edital.
6.7. É de responsabilidade exclusiva do Atleta inscrito e/ou seu responsável legal, o acompanhamento do pleito por meio de publicação no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx as regulamentações emitidas pela Secretaria Municipal de Esportes.
6.8. O Atleta deverá preencher cumulativamente todos os requisitos abaixo discriminados, em observância ao disposto na Lei Municipal nº
4.587/2019, com as alterações previstas na Lei nº. 4.966/2022, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2023, a saber:
I. Ter no mínimo 10(dez) anos de idade, sem limite de idade máxima;
II. Estar em plena atividade esportiva (declaração individual);
III. Não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, entendendo-se por patrocínio todo e qualquer valor pecuniário eventual ou regular diverso do salário (declaração individual);
IV. Não receber salário de entidade desportiva;
V. Estar comprovadamente matriculado na rede de ensino no Município, com declaração de frequência na instituição de ensino, para atletas estudantes ou em idade escolar;
VI. Apresentar Plano Esportivo Anual, contendo plano de treinamento, objetivos e metas esportivas durante o ano de recebimento do beneficio, correspondente à modalidade esportiva;
VII. Cópia do documento de identidade e CPF;
VIII. Cópia do comprovante de residência (conta de água, energia
elétrica ou telefone no nome do candidato ou de seu representante legal) ou declaração de residência com firma reconhecida;
IX. Foto 3X4 colorida e atualizada;
X. Atestado médico que o habilite para a prática desportiva (documento original e atualizado nos últimos 06 (seis) meses);
XI. Declaração da entidade de prática desportiva que ateste que o atleta, está devidamente vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva;
XII. Declaração da entidade estadual ou nacional de administração do desporto (Federação e Confederação) da respectiva modalidade, que comprove que o atleta:
a. Está regularmente inscrito junto a ela;
b. Mantém vínculo com a respectiva entidade estadual ou nacional de administração do desporto.
c. Participou e qual colocação obteve na competição esportiva de âmbito regional, estadual, nacional, internacional ou mundial nos últimos 2(dois) anos ao qual está pleiteando.
XIII. Apresentar comprovação de renda (cópia da CTPS ou IR/PF);
XIV. Apresentar cópia do contrato bancário ou do cartão bancário em nome do Atleta ou Paratleta (este deve obrigatoriamente ser o titular de uma conta).
6.9. As declarações deverão estar em papel timbrado contendo o nome da entidade representativa da modalidade em nível nacional ou estadual, contendo assinatura do presidente da entidade, ou seu representante legal, com firma reconhecida, devidamente comprovada.
6.10. A documentação anexada pelo Atleta será analisada pela comissão para concessão da Xxxxx Xxxxxx e, não havendo desconformidade com este Edital, o mesmo será considerado apto e, consequentemente, poderá concorrer ao benefício.
6.11. A prioridade estabelecida ou a efetiva concessão de Xxxxx Xxxxxx em anos consecutivos não desobriga o Atleta ou seu procurador legal de obedecerem a todos os procedimentos constantes deste Edital, bem como a atualização dos dados cadastrais.
6.12. Se não forem preenchidos todos os requisitos deste capítulo, o candidato será notificado pela Secretaria Municipal de Esportes para que no prazo de 02 (dois) dias úteis, faça a complementação da documentação ou as informações sob pena de indeferimento do pedido.
7. DAS AVALIAÇÕES E CRITÉRIOS DE CONTEMPLAÇÃO E DESEMPATE
7.1. As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão de Avaliação de Bolsa Atleta da Secretaria Municipal de Esportes, observando-se os seguintes critérios:
I. Análise de documentos;
II. Enquadramento do Atleta apto no rol de eventos indicados;
III. Seleção e concessão de Xxxxx Xxxxxx que observará a seguinte ordem entre as categorias e atletas aptos:
a. Categoria INDIVIDUAL/COLETIVO A, para atletas na modalidade individual e/ou atletas que compõem equipes participantes de competições federadas e confederadas.
b. Categoria INDIVIDUAL/COLETIVO B, para atletas na modalidade individual e/ou atletas que compõem equipes, participantes de competições estaduais e que tenham alcançado pódio no último ano de competição;
c. Categoria INDIVIDUAL/COLETIVO C, para atletas na modalidade individual e/ou atletas que compõem equipes, participantes de competições nacionais e internacionais e que tenham alcançado pódio nas respectivas competições no último ano;
d. Categoria INDIVIDUAL/COLETIVO D, para atletas na modalidade individual e/ou coletivas, participantes de competições mundiais e que tenham alcançado pódio até a 5ª (quinta) colocação na competição no último ano.
IV. A concessão do benefício aos Atletas está limitada à existência de dotação orçamentária no exercício correspondente, sendo assim, o critério de contemplação seguirá em ordem decrescente, ou seja, da categoria “D” para a categoria “A” até que se esgote os recursos financeiros.
7.2. A Comissão Avaliadora utilizará como critério de desempate para concessão da Xxxxx Xxxxxx, a seguinte ordem:
a. Aos Atletas que alcançaram melhores colocações nos eventos descritos neste edital;
b. Aos Atletas que possuírem comprovadamente menor renda.
prefeitura, estes terão o prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação para assinatura do Termo de Adesão junto ao operador credenciado, sob pena de perda do direito ao benefício, podendo o prazo ser dilatado por igual período pela Secretaria Municipal de Esportes, desde que comprovada a justa causa por meio de atestado emitido pela respectiva entidade de administração do desporto.
9.1.1. No ato de assinatura do Termo de Xxxxxx, os Atletas menores de 18 anos e maiores de 16 deverão ser assistidos pelos seus responsáveis legais; e os atletas maiores de 10 anos e menores de 16 anos deverão ser representados pelos seus responsáveis legais.
9.2. O Termo de Xxxxxx terá suas cláusulas e condições padronizadas pela Secretaria Municipal de Esportes e será firmado por meio do agente operador com o Atleta, devendo conter:
I. a qualificação das partes;
II. a categoria da bolsa;
III. o prazo de duração da bolsa;
IV. as obrigações do atleta e da Secretaria de Esportes de Macaé;
V. as hipóteses da perda do benefício, dentre elas, condenação por uso de doping, comprovado uso de documentação ou declaração falsa para obtenção do benefício e ausência de treinamento ou falta justificada às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa;
9.3. O Termo de Adesão terá vigência pelo período correspondente ao pagamento de 12 (doze) parcelas, conforme disposição, conveniência e programação orçamentária da Secretaria de Esportes.
9.4. Após assinatura do Termo de Adesão os Atletas Aptos serão considerados Atletas Contemplados com Bolsa Atleta.
9.5. A concessão da Bolsa Atleta somente gerará efeitos financeiros para cada Atleta Contemplado, no mês após a assinatura do Termo de Adesão pelo beneficiário ou seu responsável legal.
9.6. Os Atletas Contemplados que assinarem o Termo de Adesão no prazo regulamentar e tiverem seus nomes publicados no Extrato de Adesão na imprensa oficial serão considerados Atletas Bolsistas.
9.7. O Atleta que não assinar e encaminhar o Termo de Adesão no prazo fixado será eliminado.
9.8. Qualquer interessado poderá impugnar a concessão do Bolsa Atleta junto à Secretaria Municipal de Esportes mediante requerimento escrito, o qual deverá estar instruído com elementos comprobatórios ou com os indícios que motivem a impugnação, e necessariamente conter os seguintes dados:
I. Identificação do interessado ou de quem o represente;
II. Domicilio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
III. Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
XX.Xxxx e assinatura do requerente ou de seu representante.
9.9. Formalizada a impugnação, será instaurado procedimento administrativo para aferir a responsabilidade do atleta, observados o contraditório e a ampla defesa;
9.9.1. Acolhida a impugnação será cancelada a Bolsa Atleta, com ressarcimento à administração dos valores recebidos pelo atleta beneficiado, devidamente corrigidos, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da notificação ao devedor.
9.9.2. Apurada a má-fé, do atleta ou de seu Responsável Legal, para a obtenção da Bolsa Atleta pleiteada, além do previsto no parágrafo anterior, lhes será imputada uma multa pecuniária de igual importância da Bolsa Atleta concedida, devidamente corrigida, e na forma e prazo estipulados acima, sem prejuízo das sanções criminais previstas nas legislações à espécie.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. O Atleta bolsista deverá apresentar à Secretaria Municipal de Esportes, prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela.
7.3. O Atleta requerente que não atender às condições estabelecidas neste edital será desclassificado;
7.4. O Atleta requerente que se sentir prejudicado com a decisão proferida pela Comissão Avaliadora poderá interpor recurso administrativo, com efeito suspensivo, de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma deste edital;
7.5. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Avaliadora do presente processo e protocolados junto à Secretaria Municipal de Esportes localizada à Rua Vereador Djalma Sales Pessanha, nº. 591, Novo Botafogo, Macaé/RJ
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2023
8.1. A Secretaria Municipal de Esportes, como gestora do processo para concessão da mencionada bolsa, utilizará o programa de trabalho 27.811.0038.2.158.000 e o elemento de despesa 3.3.90.48.00.00.00 da Lei Orçamentária.
8.2. O benefício da Xxxxx Xxxxxx não poderá ultrapassar o exercício financeiro da concessão, devendo obedecer aos princípios orçamentários estatuídos na LDO.
8.3. O valor destinado ao Programa Bolsa Atleta não ultrapassará os critérios e limites estabelecidos no quadro orçamentário destinado à Secretaria de Esportes para o ano/exercício de 2023.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1. Deferida a concessão aos Atletas aptos selecionados conforme o disposto neste Edital e, após publicação de seus nomes no site da
10.1.1. A prestação de contas deverá conter:
10.1.1.1. Declaração própria, ou do responsável, se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título de Xxxxx Xxxxxx foram utilizados para custear as despesas do atleta beneficiado com sua manutenção pessoal e esportiva, devendo conter notas fiscais (primeira via) e outros comprovantes de despesas originais com data posterior a entrega do numerário referente ao programa Bolsa Atleta, com a respectiva identificação do beneficiário.
10.1.1.2. Os bens ou serviços adquiridos deverão estar descritos de forma detalhada e sem abreviaturas no campo apropriado da nota fiscal, para que se permita saber o que foi adquirido, não sendo aceitas descrições genéricas, como por exemplo: despesas, diversos, etc;
10.1.1.3. Declaração da respectiva entidade desportiva, atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade esportiva.
10.1.1.4. Declaração do estabelecimento de ensino atestando a matrícula do atleta beneficiado e regular aproveitando escolar (para atletas estudantes ou em idade escolar);
10.1.1.5. Histórico de participação em competições e seus resultados.
10.1.1.6. Comprovação do atendimento a Lei Municipal 4.491/2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade no uso do brasão do Município em uniformes e equipamentos de atletas beneficiados por Bolsa Atletas e outras providências.
10.1.2. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou não seja aprovada, o benefício não será renovado até que seja regularizada a pendência;
10.1.3. A não aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu responsável legal a restituir os valores recebidos indevidamente.
11. DOS RECURSOS
11.1 O interessado poderá recorrer da decisão do indeferimento da concessão do benefício, no prazo de 02 (dois) dias, contados do dia da publicação do Resultado Final.
11.1. O recurso deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Esportes, situada à Rua Vereador Djalma Sales Pessanha, nº. 591, Novo Botafogo, Macaé/RJ, observado o horário de 9h às 16h.
11.2. Somente serão analisados os recursos que tenham sido protocolados dentro do prazo legal.
12. DO CRONOGRAMA
PRAZOS | ETAPAS |
06/01/2023 a 16/01/2023 | Inscrição: Presencial: Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº. 591, Novo Botagofo, Macaé. |
17/01/2023 a 27/01/2023 | Análise da Comissão - Processo de avaliação e análise técnica |
31/01/2023 | Publicação da Notificação para regularização de pendências |
01/02/2023 a 03/02/2023 | Complementação de Documentos (se for o caso) |
06/02/2023 a 09/02/2023 | Análise da Comissão |
10/02/2023 | Publicação do Resultado preliminar dos contemplados |
13/02/2023 a 14/02/2023 | Prazo para interposição de recursos |
15/02/2023 | Publicação da decisão de acolhimento ou rejeição do(s) recurso(s) interposto(s). |
17/02/2023 | Publicação final dos contemplados |
Prazo final para assinatura do Termo de Adesão.
23/02/2023 a 02/03/2023
12.1. Os prazos excepcionalmente poderão sofrer alterações a critério da Secretaria Municipal de Esportes, sendo os novos prazos amplamente divulgados.
13. DA DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL
13.1. O Atleta beneficiado com Xxxxx Xxxxxx oferecerá, como contrapartida, autorização para uso de imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais da Prefeitura Municipal de Macaé bem como suas Secretarias, em seus uniformes esportivos e nas demais matérias de divulgação e marketing, tendo ainda que participar de ações promocionais desenvolvidas pela SecretariaMunicipal de Esportes quando solicitado.
14. DA FISCALIZAÇÃO DA BOLSA ATLETA
14.1.A Secretaria de Esportes, a Comissão Avaliadora do Programa e a Controladoria Geral do Município conservará a autoridade normativa e exercerá função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da execução e prestação de contas referentes à Bolsa Atleta, ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar as ações e de acatar ou não as justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de controle interno e externo.
15. DA EXTINÇÃO DA BOLSA ATLETA
15.1.O benefício será cancelado quando o Atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão, diante de condenação por uso de doping e comprovada utilização de documento ou declaração falsa para obtenção do benefício;
15.2.Qualquer interessado poderá solicitar a impugnação a concessão do Bolsa
Atleta junto a Secretaria Municipal de Esportes mediante requerimento, o qual deverá estar instruído com os elementos comprobatórios ou com os indícios que motivem a impugnação;
15.3.Formalizada a impugnação, será instaurado procedimento administrativo para aferir a responsabilidade do atleta, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, observando o contraditório e a ampla defesa;
15.4.Acolhida a impugnação, será cancelada a Bolsa Atleta e o desligamento do atleta do programa, com ressarcimento à Administração, dos valores recebidos pelo atleta beneficiado, devidamente corrigidos, no prazo de 60
apresentado, ou, caso tenha sido selecionado, a extinção do termo de adesão, sem prejuízo das demais medidas cabíveis;
16.2. É facultada à Comissão Avaliadora ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
16.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do candidato, desde que seja possível a aferição da sua qualificação;
16.4. As normas que disciplinam o processo de concessão da Xxxxx Xxxxxx serão sempre interpretadas em favor da ampliação da competição, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da parceria a ser firmada;
16.5. As decisões referentes a este processo poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento;
16.6. Todas as questões omissas não abrangidas por esse edital serão resolvidas e decididas pela Comissão Avaliadora do Programa Bolsa Atleta;
16.7. A participação do candidato neste processo implica aceitação de todos os termos deste edital e respectivos anexos;
16.8. A autoridade competente para aprovação deste processo somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente ou força maior devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
16.9. Os candidatos não terão direito à indenização em decorrência da anulação do processo de concessão da Xxxxx Xxxxxx;
16.10.A nulidade do processo de Concessão da Xxxxx Xxxxxx, acarreta consequentemente a nulidade do Termo de Adesão;
16.11.A simples participação no presente processo de concessão da Xxxxx Xxxxxx não gera direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento ao
candidato.
16.12.A Secretaria Municipal de Esportes publicará no sítio eletrônico oficial do Município de Macaé a relação dos beneficiados com a Bolsa Atleta.
16.13.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do Programa Bolsa Atleta em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes.
Macaé, de de 2023.
MARVEL MAILLET
Secretário Municipal de Esportes
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO – BOLSA ATLETA
CATEGORIA DO BOLSA:
I – Modalidade de Bolsa Atleta a que se enquadra:
1. ( ) Atleta Individual / Coletivo A;
2. ( ) Atleta Individual / Coletivo B;
3. ( ) Atleta Individual / Coletivo C;
4. ( ) Atleta Individual / Coletivo D;
DADOS PESSOAIS DO ATLETA (para preenchimento pelo atleta ou responsável legal, no caso demenores de 18 anos).
Nome Completo: | |||
CPF: | RG: | Órgão expedidor: | |
Data de Nascimento: | Sexo: | ||
Nacionalidade: | Naturalidade: | ||
Endereço Residencial: | |||
Complemento: | Bairro: | CEP: | |
Cidade: | Estado: | ||
Tel. Residencial: | Celular: | ||
E-Mail: | Escolaridade: | ||
DADOS BANCÁRIOS | |||
Banco: | Agência: | Conta: |
ATLETAS MENORES DE 18 ANOS:
Nome do Responsável: |
CPF: Telefone: |
QUANTO A BOLSA REQUERIDA:
Modalidade do Atleta: |
Título Válido para recebimento da Bolsa: |
INSTITUIÇÃO DA PRÁTICA ESPORTIVA (CLUBE OU EQUIVALENTE)
Nome: |
Endereço: |
Telefone Instituição: Telefone Técnico: |
Nome Técnico: CREF Nº: |
Assinatura do Atleta ou Responsável
ANEXO II
(sessenta) dias a partir da data da notificação do devedor;
Eu,
(Nome do atleta ou
15.5.Havendo o desligamento do Atleta, a vaga do mesmo será substituída pelo próximo colocado respeitando os critérios da modalidade. Caso não haja nenhum atleta classificado na modalidade, a Comissão Avaliadora decidirá qual modalidade será beneficiada com a vaga;
15.6.A concessão de Bolsa Atleta municipal não gera vínculo laboral ou de qualquer natureza entre os atletas beneficiados e a entidade de prática desportiva a que estejam vinculados ou com a Administração Pública Municipal;
15.7.O pagamento do incentivo financeiro poderá ser suspenso, pelo Poder Público Executivo, excepcionalmente, quando estiverem esgotados os recursos financeiros disponíveis, devendo neste caso, os beneficiários da Bolsa Atleta serem notificados da suspensão do pagamento, com antecedência de 30 (trinta) dias.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O Atleta candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de concessão da Xxxxx Xxxxxx. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas, implicará imediata desclassificação do candidato que o tiver
Responsável Legal), RG nº , data de Emissão: /
/ , órgão expedidor: , inscrito no CPF sob o nº.:
, DECLARO para os devidos fins de inscrição do Programa Bolsa Atleta, que resido nesta cidade desde / / .
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Macaé – RJ, de 2023.
ASSINATURA DO ATLETA OU RESPONSÁVEL
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, (Nome do atleta ou Responsável Legal), RG nº. , data de Emissão: / / , órgão expedidor: , inscrito no CPF sob o nº.: , DECLARO para os devidos fins que as informações por mim prestadas na ficha de inscrição são verdadeiras, e que estou ciente da relação de documentos necessários à inscrição do Programa Bolsa Atleta, bem como de que cumpro todos os requisitos sob pena de indeferimento do pedido
Macaé – RJ, de 2023.
ASSINATURA DO ATLETA OU RESPONSÁVEL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
PORTARIA SEMMURB Nº 001/2023
Estabelece o calendário anual de vistoria e cadastramento no âmbito do Município de Macaé para o ano de 2023 e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana no uso de suas atribuições legais, confe- ridas pelo artigo 106 da Lei Complementar nº 256/2016, de 29 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º. Ficam convocados todos os Concessionários, Permissionários e Autorizatários que prestem serviços de fretamento, ônibus urbano, transporte escolar, taxistas e co- operativas de transporte de passageiros, cadastrados e certificados, para atualização cadastral e vistoria de seus veículos ou frota, conforme calendário abaixo.
Art. 2º. Estão sujeitos a realização de credenciamento junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMMURB todos aqueles interessados em iniciar a prestação de serviços no segmento de transporte no âmbito do Município de Macaé.
Art. 3º. A abertura de processo de atualização cadastral e/ou credenciamento junto à SEMMURB estará disponível no Setor Cadastro e Vistoria de Transportes, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx (XX-000), Xx 0, xx xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-XX, conforme tabela abaixo:
SEGMENTO
Urbano Fretamento Escolar Táxi
PRAZO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E VISTORIA
01/03/2023 até 31/05/2023
01/03/2023 até 31/05/2023
01/03/2023 até 31/05/2023
01/05/2023 até 31/08/2023
Art. 4º. Nos segmentos Fretamento e Urbano, apenas o representante legal (sócio administrador) poderá requerer a atualização cadastral e/ou credenciamento.
Art. 5º. No segmento Escolar, os requerimentos formulados por pessoa física deverão ser apresentados pelo próprio cooperado ou presidente da cooperativa, em se tratando de pessoa jurídica, apenas o representante legal (sócio administrador) poderá requerer a atualização cadastral e/ou credenciamento.
Art. 6º. No segmento Táxi, apenas o permissionário poderá requerer a atualização cadastral e/ou credenciamento.
Art. 7º. O requerimento de atualização cadastral e/ou credenciamento de que trata esta Portaria poderá ser realizado por meio de procuração por instrumento público contendo poderes específicos para o ato a ser praticado, desde que seja apresentado pessoalmente pelo outorgado, devidamente identificado.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV
PORTARIA Nº 013/2023
O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 310.648/2022.
RESOLVE:
Retificar a Portaria MACAEPREV nº 311/2022, de 19.12.2022, apenas no que se refere
ao seu artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade a servidora GEIL- ZA DA ROCHA FRANÇA, matrícula 38.690, Auxiliar de Serviços Escolares, Categoria III, Padrão B, do Quadro de Pessoal do Magistério, do Regime Estatutário, da Prefei- tura Municipal de Macaé, por ter completado 75 anos de Idade em 17/12/2022, com fundamento no inciso II, § 1º, artigo 40 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88 de 2015) e inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 152/2015, a ser custeada pelo MACAEPREV, de acordo com o parágrafo único, inciso II, artigo 8.º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei Municipal nº 1998/99, com provento mensal proporcional ao tempo de contribuição da mesma, no valor de R$ 1.220,00 (hum mil, duzentos e vinte reais), calculado de acordo com o artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, §§ 5º e 6º do artigo 38, da Lei Complementar Municipal nº 011/98, acrescidos pela Lei Complementar Municipal nº 051/2005 e artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, com efeitos financeiros a contar de 17 de dezembro de 2022.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macaé, em 05 de janeiro de 2023. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Previdenciário
ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MACAÉ
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MACAEPREV
PORTARIA Nº 014/2023
O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé – MACAEPREV, com base na Lei Complementar nº 138/2009 e demais legislações pertinentes, tendo em vista o que consta no processo MACAEPREV nº 311.603/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria por Idade a servidora XXXXX XXXXX CANTO DE XXXXXX XXXXXXX, Matrícula 39.085, Auxiliar de Serviços Escolares, Categoria III, Padrão A, do quadro de Pessoal do Magistério, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Macaé, a contar da data da publicação, com fundamentação na alínea “b”, inciso III, § 1º, artigo 40 da Constituição Federal (com redação da E. C. nº 41/2003) e artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009, a ser custeada pelo MACAE- PREV, de acordo com o parágrafo único, inciso II, artigo 8º, combinado com o inciso II, artigo 19, da Lei nº 1998/99, com provento mensal proporcional ao tempo de contribui- ção da mesma, no valor de R$ 1.220,00 (hum mil, duzentos e vinte reais), calculado de acordo com o artigo 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 138/2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macaé, em 05 de janeiro de 2023. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Previdenciário