CONTRATO Nº:045/2019 PROCESSO Nº: 046/2019 DISPENSA Nº 017/2019
CONTRATO Nº:045/2019 PROCESSO Nº: 046/2019 DISPENSA Nº 017/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE E A PESSOA FÍSICA MEIRIJANE XXXXXXX
O MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO MONTE VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.611.138/0001-90 com sede a Praça Barão de Santa Barbara, nº 57, Bairro Centro, Santa Barbara do Monte Verde, CEP: 36.132- 000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE; e a Sra. XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, Assistente Social, inscrita no CRESS sob o nº 4874, com sede na Rua Dorarite Xxxxxxx xxx Xxxxxx, n.º 25/apart.502 – Xxxx xx Xxx, Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000 a seguir denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de Profissional para Palestrar na V Conferência Municipal de Assistência Social, com o tema: direito do povo, com financiamento público e participação social que será realizada no Município de Santa Bárbara do Monte Verde/MG.
1.2 - Os serviços a serem prestados se distribuem em 3 eixos de discussão:
Eixo 1:
• Os desafios para consolidação do SUAS frente aos impactos da crise financeira da União, do Estado e dos Municípios, à Emenda Constitucional n.º 95, à proposta da Reforma da Previdência e à Reforma Trabalhista.
Eixo 2:
• A rede de Proteção Social do SUAS e a relação com os órgãos de garantia de direitos;
Eixo 3:
• Democracia Participativa, controle social e protagonismo do usuário do SUAS – “Nada sobre nós, sem nós”.
1.3 - Orientação durante a organização do evento e aos grupos de trabalho até a plenária final.
1.4. - A Conferência será dia 28 de agosto de 2019, com início às 11h00min na Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX.
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1. A presente contratação está sendo feita através de Processo de Licitação nº 046/2019, com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores.
2.2. O presente contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, e os casos omissos pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1. DO CONTRATADO:
A CONTRATADA obriga-se ainda:
3.1.1. Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
3.1.2. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente da prestação dos serviços objeto deste contrato;
3.1.3. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
3.1.4.Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços prestados;
3.1.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE, por sua culpa, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de interrupção do serviço, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
3.1.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.2. DO CONTRATANTE:
3.2.1. Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
3.2.2. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a prestação dos serviços;
3.2.3. Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
3.2.4. Fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, logo após assinatura deste;
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 1.000,00 (Um mil reais).
4.2 – Os preços são considerados completos e abrangem mão de obra, lucro, tributos de qualquer espécie, tarifas e obrigações trabalhistas e fiscais, não podendo, em consequência, em qualquer fase da execução deste instrumento, ser exigido o seu complemento sob qualquer fundamento.
4.3 – O pagamento será efetuado em parcela única após prestação dos serviços, mediante apresentação de relatório da Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Santa Bárbara do Monte Verde/MG, mediante depósito na seguinte conta bancária:
Banco: Banco do Brasil Agência:2592-5
Conta: Corrente:124375-6.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. Dotação orçamentária: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária sob nº:
3.3.90.36.00.2.05.01.10.301.0005.2.0089 – Realização da Conferência da Assistência Social
- Fonte de Recurso - 00.02.29
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência deste contrato será até 13 de setembro de 2019, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES:
7.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA Multa diária de 2% (dois por cento sobre o valor estimado do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
7.1.1. Fica estabelecido o percentual de 10% (dez por cento) de multa sobre o valor estimado do contrato, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir da prestação do serviço ou causar a rescisão do contrato.
7.1.2. O recolhimento da multa referida no parágrafo anterior deverá ser feito, por meio de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que a CONTRATADA for notificada da aplicação da multa pela Diretoria Geral do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
8.1. Este contrato poderá ser rescindido, por notificação extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Preto para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Bárbara do Monte Verde, 14 de agosto de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Assistente Social
Testemunhas:
1)
2)