EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/SMSUB/COGEL/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/SMSUB/COGEL/2021
OBJETO: PATROCÍNIO DO CARNAVAL DE XXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX 0000.
PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0009742-2
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior oferta ou lance.
DATA DE ABERTURA: 08/11/2021 HORÁRIO: 10h30min.
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB,
localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx) - Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01011-100.
São ANEXOS e integrantes deste edital:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | GUIA DE ATIVAÇÃO DE MARCAS DA CIDADE – CARNAVAL DE RUA 2022 |
ANEXO III | GUIA DE REGRAS E ORIENTAÇÕES PARA O CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2022 |
ANEXO IV | MODELO PROPOSTA |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO ATESTANDO SOB AS PENAS DA LEI QUE A EMPRESA NÃO SE ENCONTRA INSCRITA NO CADIN – CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL. |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS |
ANEXO VII | DECLARAÇÃO CONJUNTA |
ANEXO VIII | MODELO TERMO DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO IX | CARTA COMPROMISSO DE PATROCÍNIO |
ANEXO X | MINUTA CONTRATO DE PATROCÍNIO |
I. DO PREÂMBULO
1.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS torna público que, na data e horário acima assinalado, dará início ao processo que visa obter PATROCÍNIO DO CARNAVAL DE XXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX 0000, conforme ANEXO I – Termo de Referência, cujo critério de julgamento será a MAIOR OFERTA, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
II. DO EMBASAMENTO LEGAL
2.1. Em atendimento ao art. 6º da Portaria 134/SGM de 29 de abril de 2021, que constituiu grupo de trabalho intersecretarial para a elaboração de estudos e proposta de medidas para regulamentação da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, o procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições atualmente vigentes, quais sejam: Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nº 44.279/03, nº 46.662/05, n° 56.144/15 e n°56.475/2015, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº
147/2014, subsidiariamente, pelas Leis Federais nº 10.520/ 2002 e 8.666/93 e suas alterações e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
III. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste procedimento, a contratação de PATROCÍNIO DO CARNAVAL DE RUA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 2022, obtendo como contrapartida o disposto no Termo de Referência - Anexo I.
3.2. Para fins deste instrumento, considera-se:
3.2.1. PATROCÍNIO: Pagamento da quota e decorrente direito às contrapartidas e execução das ações descritas no Termo de Referência – ANEXO I.
3.3. O valor mínimo da quota de Patrocínio que integrará o objeto do Contrato de Patrocínio decorrente desta licitação é de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), que deverá ser pago em até duas parcelas.
3.3.1. A primeira parcela a ser paga corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor do patrocínio e deverá ser paga até 30 de novembro de 2021.
3.3.2. A segunda parcela a ser paga corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor do patrocínio e deverá ser paga até o dia 05 de janeiro de 2022.
3.3.3. A critério da CONTRATADA, o pagamento poderá ser realizado, de forma
integral, no dia 05 de janeiro de 2022.
IV. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste certame patrocinadores que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital.
4.2. Será vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com órgão ou entidade de qualquer ente federativo;
4.3. Os participantes devem ter pleno conhecimento das regras constantes neste instrumento, das condições gerais e específicas do objeto pretendido, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato de Patrocínio, decorrente desta licitação.
4.4. É permitido o consórcio de duas ou mais pessoas jurídicas como proponentes, observadas as seguintes regras:
4.4.1. Comprovação do compromisso particular de participação conjunta no edital, subscrito pelos interessados;
4.4.2. Indicação do patrocinador responsável que assumirá a posição de liderança e obrigatoriamente deverá atender ao compromisso a ser firmado perante a SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB.
4.4.3. Em caso de participação de patrocinadores em consórcio, será permitido o número máximo de 05 (cinco) interessados participando em conjunto.
4.5. No caso de participação de consorciados, todas as pessoas jurídicas envolvidas deverão estar indicadas na proposta, com a discriminação dos encargos a serem suportados por cada uma e a descrição de sua respectiva percentualidade e responsabilidade financeira na parceira proposta.
4.6. A relação entre as pessoas jurídicas consorciadas, apresentadas neste procedimento licitatório não poderá ser alterada sem prévio consentimento da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB.
4.7. No caso de participação de patrocinadores consorciados, todas as pessoas jurídicas envolvidas deverão apresentar os documentos habilitatórios de cada um dos partícipes, posto que celebrarão o respectivo Contrato de Patrocínio.
V. DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos por escrito até às 17h do 2º dia útil anterior a data de abertura deste procedimento, exclusivamente através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2. Os licitantes devem considerar apenas as informações prestadas por escrito pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, as quais serão devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, em estrito cumprimento ao princípio da publicidade dos atos administrativos.
5.3. No caso de ausência de solicitação, pelas licitantes, de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, quaisquer reclamações.
5.4. O edital e seus anexos, que são partes integrantes e indispensáveis, estarão disponíveis para download no s i t e xxxx://x- xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no link xxxxx://xxxx.xx/xXxXxXX.
VI. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar pedidos de impugnação por escrito até às 17h do 2º dia útil anterior a data de abertura deste procedimento, exclusivamente através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com solicitação de confirmação de leitura.
VII. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Na sessão de abertura deste certame serão apresentados os documentos destinados a identificar e qualificar os representantes das licitantes, juntamente com o Termo de
Credenciamento – ANEXO VIII do Edital, apresentado fora do envelope.
7.2. Os patrocinadores interessados deverão credenciar representantes para a prática de todos os atos relativos à presente sessão.
7.2.1. A via original da credencial deverá ser apresentada em separado, fora do envelope, no momento de entrega dos envelopes.
7.3. Quando o patrocinador for representado por Diretor ou Xxxxx, este deverá comprovar essa qualidade por meio de cédula de identidade e Contrato ou Estatuto Social, acompanhados da última ata que elegeu a Diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente, se for o caso.
7.4. Na hipótese de o patrocinador não estar representado por Diretor ou Xxxxx, a representação dar-se-á por meio de procuração, com poderes específicos para o fim a que se destina credenciando o representante, inclusive para recebimento de intimações, ciência de todos os atos e desistência de recursos em geral.
7.4.1. A procuração deverá ser outorgada por instrumento particular, devendo ser entregue por ocasião da abertura dos trabalhos, no ato do credenciamento.
7.4.1.1 O outorgado deverá comprovar essa qualidade por meio de documento original com foto.
7.4.2. A falta da procuração não implicará em inabilitação, mas impedirá o
representante de se manifestar em nome da empresa.
7.5. Os documentos de representação legal/credenciamento serão verificados pelo Pregoeiro(a) e equipe de apoio e colocados à disposição das demais licitantes, após, serão retidos para juntada aos autos.
7.6. Não será permitida a participação de uma única pessoa como representante de mais de um patrocinador interessado.
7.7. Encerrada a etapa de credenciamento pelo Pregoeiro(a), não serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários.
VIII. DA APRESENTAÇÃO DA OFERTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente e demais dados para identificação, como endereço e telefone e e-mail.
8.2. Os envelopes deverão, obrigatoriamente, conter os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – OFERTA PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0009742-2 Pregão Presencial nº 001/SMSUB/COGEL/2021 Critério de Julgamento: Maior oferta ou lance OBJETO: XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX 0000. RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA |
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0009742-2 Pregão Presencial nº 001/SMSUB/COGEL/2021 Critério de Julgamento: Maior oferta ou lance OBJETO: XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX 0000. RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA |
8.3. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA deverá conter os documentos a seguir relacionados:
8.3.1. A OFERTA – ANEXO IV - deverá ser elaborada em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa interessada, ser datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou pelo procurador. Quando o patrocinador interessado não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha contendo, no mínimo: a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail e demais informações que julgar necessária.
8.3.1.1. O valor mínimo para contratação decorrente desta licitação é de R$
23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), que será paga em até 2 (duas) parcelas, sendo que:
8.3.1.1.1. A primeira parcela a ser paga corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor do patrocínio e deverá ser paga até o dia 30 de novembro de 2021;
8.3.1.1.2. A segunda parcela a ser paga corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor do patrocínio e deverá ser paga até o dia 05 de janeiro de 2022.
8.3.1.1.3. A critério da CONTRATADA, o pagamento poderá ser realizado de forma integral, no dia 05 de janeiro de 2022.
a) Ofertas cujo valor inicial seja menor que o montante tratado no subitem 8.3.1.1 poderão, a critério do pregoeiro, ser classificadas com vistas a obtenção de valor aceitável na etapa competitiva da sessão.
8.4. O ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverá conter:
8.4.1. Habilitação Jurídica:
8.4.1.1. Em se tratando de Sociedades Empresárias ou Simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, para as primeiras, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para as segundas, conforme o caso nos termos da lei sendo que no caso de Sociedades por Ações, o estatuto deverá estar acompanhado do documento de eleição de seus
administradores em se tratando de Empresa Individual, o ato constitutivo deverá estar acompanhado de seu respectivo registro comercial.
8.4.1.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
8.4.1.1.2. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
8.4.1.2. Os documentos relacionados no SUBITEM 8.4.1.1 não precisarão constar do envelope “HABILITAÇÃO", se já houverem sido apresentados no credenciamento neste procedimento.
8.4.2. Regularidade Fiscal:
8.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
8.4.2.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
8.4.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.4.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo,
(tributos mobiliários e imobiliários) ou Declaração de Não Cadastramento e de que Nada Deve ao Município de São Paulo – ANEXO VI, se sediada em outro Município.
8.4.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, para os fins previstos em Lei.
8.4.3. Qualificação Econômico-Financeira:
8.4.3.1. Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
8.4.3.1.1 No caso da empresa estar enquadrada na obrigatoriedade de efetuar a Escrituração Contábil Digital transmitida através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - SPED, deverá apresentar além dos documentos/demonstrações já exigidas, deverá apresentar também cópias reprográficas do Termo de Abertura e Termo de Encerramento (gerado pelo Sistema Público de Escrituração Contábil Digital – SPED), recibo de entrega de Livro Digital (gerado pelo Sistema Público de Escrituração Contábil Digital
- SPED) e cópias do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis extraídas do Livro Diário Eletrônico.
8.4.3.2. Documentação comprobatória de capacidade econômico-financeira para
o ajuste devendo comprovar possuir capital social ou patrimônio líquido correspondente a no mínimo 10% (dez por cento), do valor estimado da proposta final.
8.4.3.3. Para comprovação do SUBITEM 8.4.3.2., em caso de consórcio, será aceita a soma dos valores demonstrados pelos documentos probatórios dos consorciados.
8.4.3.4. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
a) No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar a certidão de Objeto e Pé, expedida pelo órgão competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
b) No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedido pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.4.3.5. As empresas com sede em outras unidades da federação deverão apresentar certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do estado de origem, indicando os respectivos cartórios distribuidores.
8.4.4. Da Carta de Patrocínio
8.4.1. O patrocinador, para fins de habilitação deverá apresentar Carta Compromisso de Patrocínio, conforme ANEXO IX deste Edital, demonstrando que possuí disponibilidade financeira para arcar com 100 % (cem por cento) do contrato a ser celebrado de acordo com a proposta final do licitante.
8.4.5.2. Em caso de mais de um patrocinador, deverá ser respeitado o limite de, no máximo, 05 (cinco) patrocinadores.
8.4.5.3. Serão aceitas mais de uma Carta Compromisso de Patrocínio, respeitado o limite de 05 (cinco) patrocinadores, desde que a soma alcance o percentual de 100% (cem) do valor do contrato a ser celebrado de acordo com a proposta final do licitante.
8.4.6. Outras Declarações
8.4.6.1. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação e aceitação das condições do Edital e seus anexos, em papel timbrado do patrocinador, conforme ANEXO VII.
8.4.6.2. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em papel timbrado do patrocinador, conforme ANEXO VII.
8.4.6.3. Declaração de Rigorosa Observância das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e de outras disposições acerca da matéria, em atendimento ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, em papel timbrado do patrocinador, conforme ANEXO VII.
IX. DA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA DA MARCA E LOGOMARCA
9.1. Conforme estabelecido no Guia de Ativação de Marcas da Cidade – Carnaval de Rua 2022, a exploração publicitária da marca e logomarca, serão observadas as seguintes regras:
a) Máximo 05 (cinco) logomarcas exploradas;
b) O patrocinador majoritário terá direito a 65% (sessenta e cinco por cento) da exploração da marca ou logomarca;
b1) O patrocinador majoritário deverá comunicar até o dia 07 de fevereiro de 2022, a marca ou logomarca que será explorada.
c) Os demais patrocinadores, sendo no máximo 04 (quatro) terão direito de exposição de 8,75% (oito, vírgula setenta e cinco por cento) da sua marca ou logomarca, cada uma ou divididos os 35% (trinta e cinco por cento) de forma isonômica.
c1) Os demais patrocinadores deverão comunicar até o dia 07 de fevereiro de 2022, as marcas ou logomarcas que serão exploradas.
X. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1. A presente CONTRATAÇÃO será processada e julgada por Pregoeiro(a), instituído por meio da Portaria nº 031/SMSUB/2021 e designado pela Autoridade Competente.
10.2. Instalada a sessão, o Pregoeiro(a) e equipe de apoio examinará as propostas apresentadas, de acordo com os critérios estabelecidos nos termos deste Edital.
10.3. As propostas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e que não estiverem assinadas ou assinadas por pessoa não credenciada a fazê-lo, serão sumariamente desclassificadas.
10.4. Todas as ofertas de lance inicial que estiverem em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo Edital e seus anexos, serão agrupadas em ORDEM CRESCENTE e, somente estas participarão da fase de lances.
10.4.1. Serão admitidas todas as ofertas de lance inicial empatadas, independentemente do número de interessados.
10.5. Classificadas as ofertas de lance inicial, o pregoeiro(a) dará início à fase
competitiva, convidando individualmente os autores das ofertas de lance inicial selecionadas para formular lances de forma sequencial, a partir do autor da menor oferta de lance inicial e os demais em ordem crescente de valor.
10.5.1. Em caso de empate será realizado sorteio, onde será determinado a ordem dos licitantes a ofertar lances.
10.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores ao último lance classificado anteriormente, pelo pregoeiro, obedecendo ao seguinte regramento:
10.6.1. O lance mínimo estabelecido nesta fase deverá possuir valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) maior do que o anterior formulado;
10.6.2. A cada rodada, seguindo a sequência pré-estabelecida, as empresas classificadas, poderão realizar um novo lance, desde que obedecida diferença mínima a maior estabelecida no SUBITEM 10.6.1.
10.6.3. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último valor apresentado pela empresa interessada.
10.6.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificados os patrocinadores licitantes, na
ordem decrescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último lance ofertado, e será feito o exame da aceitabilidade da oferta classificada em primeiro lugar.
10.8. O pregoeiro(a), durante a mesma sessão pública, buscando ampliar o benefício do interesse público, poderá negociar diretamente com o patrocinador melhor classificado, para obtenção de uma melhor oferta, bem como para decidir sobre sua aceitação, decidindo motivadamente a respeito.
10.8.1. Na hipótese prevista no SUBITEM 10.8., a regra estabelecida no SUBITEM 10.6.1, não será aplicada.
10.9. Considerada aceitável a oferta de maior aporte, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do patrocinador interessada.
10.10. Para fins de habilitação, os documentos constantes no ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverão:
10.10.1. Estar com o prazo de validade em vigor.
10.10.1.1. Será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, se outro não constar de lei específica ou do próprio documento.
10.10.2. Ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos documentos na forma de fac-símile, nem tampouco
por meio de protocolo.
10.10.3. Ser subscritos pelo representante legal do patrocinador ou procurador com poderes específicos, com identificação clara de seu subscritor.
10.10.4. Ser compatíveis com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no CNPJ, IE e CCM).
10.10.5. A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio eletrônico.
10.10.6. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
10.10.7. Os patrocinadores deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de outros, supérfluos ou dispensáveis.
10.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública, desde que a sua verificação possa ser efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.11.1. A verificação será certificada pelo pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos respectivos.
10.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o patrocinador interessado será inabilitado.
10.12. Se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação de que trata o SUBITEM 10.7, examinará as ofertas subsequentes, negociará com os seus autores, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, o patrocinador será habilitado e declarado vencedor.
XI. DA FASE RECURSAL
11.1. Declarado o vencedor o Pregoeiro informará às licitantes, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente.
11.1.1. Havendo manifestação de intenção, caberá ao Pregoeiro verificar as condições de admissibilidade do recurso para decidir se admite ou não a intenção de recurso, fundamentadamente.
11.1.2. Em tendo sido admitido o recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação do recurso, ficando os demais interessados, decorrido esse período,
intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias.
11.1.3. O recurso e as contrarrazões deverão ser apresentados por escrito e protocolados na Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos – COGEL - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxxxx), Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01011-100 e deverá ser endereçado ao pregoeiro(a).
11.1.4. O recurso terá efeito suspensivo, e seu acolhimento importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.1.5. Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais.
11.1.6. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em Lei.
11.1.7. Durante os prazos para apresentação do recurso e contrarrazões, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
XII. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO AJUSTE
12.1. Homologado o resultado do certame pelo secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB será formalizado um termo de ajuste
obrigacional.
12.2. As condições do ajuste constam do ANEXO X – Minuta do Contrato de Patrocínio.
12.3. A SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB convocará formalmente o patrocinador vencedor, para assinatura do respectivo termo.
12.3.1. O prazo para a apresentação da documentação para a formalização do ajuste será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.3.2. O prazo previsto no SUBITEM 12.3.1. poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo patrocinador convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.
12.3.3. Havendo recusa do patrocinador vencedor em assinar o respectivo termo dentro do prazo estabelecido, é facultado à SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, sem embargo da aplicação das penalidades pertinentes, convocar as empresas remanescentes, respeitada à ordem de classificação, e desde que aceitas as condições da primeira classificada.
12.4. Na assinatura do ajuste, serão consultados os documentos de habilitação, devendo o patrocinador vencedor apresentar a documentação abaixo relacionada, que já foram
apresentadas durante a fase de habilitação, somente se estiverem vencidas:
12.4.1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
12.4.2. Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/14, a qual abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
12.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
12.4.3.1. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
12.4.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município de domicilio da licitante.
12.4.3.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12.5. A homologação do objeto não obriga a Administração à celebração do ajuste.
XIII. DAS PENALIDADES
13.1. Os patrocinadores ficam sujeitos às penas previstas na Seção III do Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, além dos seguintes:
13.1.1. Aplicar-se-á a pena de multa de 01% (um por cento) sobre o valor do último lance ofertado pela interessada na fase competitiva, até o 10º (décimo) dia de atraso, após o que será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, ficando a critério da Administração a aplicação concomitante da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 05 (cinco) anos, na hipótese da empresa se recusar a assinar o Termo de Contrato.
13.1.2. Aplicar-se-á a pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do último lance ofertado pela interessada na fase competitiva, ficando a critério da Administração a aplicação concomitante da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 05 (cinco) anos, se o impedimento para assinatura do ajuste decorrer da não apresentação das certidões já exigidas quando da habilitação.
13.1.3. A inabilitação posterior da empresa implicará na aplicação de multa correspondente a 02% (dois por cento) do valor total da proposta apresentada pelo licitante e do último lance ofertado pela interessada na fase competitiva, sem embargo da imposição das demais sanções cabíveis.
13.1.4. Multa no valor de 2% (dois inteiros por cento) a 10% (dez inteiros por cento)
do valor total da proposta encaminhada:
a) à licitante que ensejar o retardamento do certame (2%);
b) à licitante que deixar de entregar documentação prevista no edital (2%);
c) à licitante que apresentar documentação falsa (2%);
d) à licitante que não mantiver a proposta/lance (2%);
e) à licitante que se comportar de modo considerado inidôneo (2%).
13.1.5. As multas são cumulativas e os percentuais serão fixados (podendo ser somados) considerando, conforme a gravidade:
a) A perturbação à regularidade da sessão (2%);
b) A perturbação ao processamento da licitação (2%);
c) A frustração de objetivos da licitação, por responsabilidade da concorrente (2%);
d) Os prejuízos causados à Administração (2%);
e) A observância aos princípios da Administração e do procedimento licitatório (2%).
13.2. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que o patrocinador tenha a receber da PMSP sendo que em não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
13.3. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
13.4. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário da Secretaria Municipal das Subprefeituras– SMSUB e protocolizados
nos dias úteis, das 09h00 às 18h00 horas, na Rua Líbero Badaró, nº 504 – 23º andar, Centro (Prédio Martinelli) – São Paulo/SP, após o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos.
13.5. As penalidades são independentes entre si, e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo administrativamente ou judicialmente.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras deste processo licitatório serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança jurídica.
14.2. À administração é reservado o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que os participantes solicitem qualquer tipo de indenização, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
14.3. Os prazos previstos neste edital serão contados nos termos do artigo 110, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
14.4. É facultado ao pregoeiro(a) em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a sua instrução, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.5. Os patrocinadores assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas ofertas e a SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.6. A participação neste processo de CONTRATAÇÃO implicará a aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
14.7. Os participantes deste certame são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Edital.
14.8. Na hipótese de impedimento da contratação do patrocinador vencedor, poderão ser convocados os demais participantes, observada a ordem de classificação das propostas.
14.8.1. Considera-se impedimento para contratação mencionada no subitem anterior, a prática de infração às cláusulas do edital e contratuais, bem como a aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou a declaração de inidoneidade.
14.9. A Contratada se obriga a manter, durante o prazo de execução do ajuste, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo licitatório, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
14.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização deste processo de CONTRATAÇÃO na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do pregoeiro(a).
14.11. De cada sessão pública, será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, da qual constarão obrigatoriamente todas as manifestações e respectivos esclarecimentos, e serão, obrigatoriamente, assinadas pelo pregoeiro e equipe de apoio, e pelos representantes legais presentes.
14.12. Os casos omissos serão resolvidos pela SMSUB, que deverá interpretar as regras aqui previstas e basear as suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
14.13. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste processo licitatório, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 18 de outubro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx SMSUB/COGEL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO DO CARNAVAL DE RUA DE 2022
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de PATROCÍNIO DO CARNAVAL DE XXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX - 0000, obtendo a PATROCINADORA como contrapartida, o direito de exploração publicitária do seu nome ou da sua logomarca atendendo obrigatoriamente as regras dispostas neste instrumento, desde que atendidas todas as exigências descritas neste instrumento e no Guia de Ativação de marcas da Cidade – Carnaval de Rua 2022 – ANEXO II do Edital.
1.2. Para o Carnaval de Rua a ser realizado no ano de 2022, a SMSUB prevê a realização de 650 (seiscentos e cinquenta) desfiles, os quais estarão dispersos geograficamente por todas as macrorregiões do município.
1.3. Os trajetos contendo a definição de ruas de horários serão deliberados pela SMSUB em momento oportuno, no entanto, sabe-se que não ultrapassarão os limites geográficos de cada região.
1.4. O público estimado é de 15.000.000 (quinze milhões) rotativos de participantes e as atividades ocorrerão no período compreendido entre os dias 19 e 20 de fevereiro de 2022, denominado Pré Carnaval, de 26 a 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 denominado período do Carnaval, e de 05 e 06 de março de 2022 denominado período Pós Carnaval.
2. DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO:
2.1. A competência para a definição das diretrizes e premissas às quais a PATROCINADORA estará submetida é da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB sendo as demais Secretarias, órgãos e entidades da administração pública indireta elencadas no Decreto Municipal nº 58.857, de 17 de julho de 2019 envolvidas em todas as atividades relacionadas às suas respectivas esferas de atuação, em consonância com a composição da Comissão Intersecretarial constante do Decreto
Municipal n.º 60.358 de 02 de julho de 2021.
2.2. Para a execução do objeto do contrato, a PATROCINADORA deverá observar as seguintes Diretrizes:
a) Ao longo do período do Carnaval de Rua, a participação de todo e qualquer cidadão nos blocos e/ou manifestações, serão de forma integralmente livre e gratuita, não sendo permitido o estabelecimento de limites nos blocos por meios de corda, e/ou qualquer outro meio que o valha;
b) É expressamente vedada a concessão de incentivos fiscais e tributários à PATROCINADORA não previstos na legislação.
c) Deverão ser observados o respeito à diversidade, bem como garantida à acessibilidade;
d) Estima-se o credenciamento de até 10.000 (dez mil) ambulantes, para atuação durante os desfiles dos blocos de rua na cidade de São Paulo.
e) A criação de vias para geração de oportunidades de trabalho, como por exemplo, através do credenciamento legalizado de ambulantes, para vendas de produtos da marca da PATROCINADORA e suas associadas, se for o caso.
f) É vedada a comercialização de garrafas ou outros artefatos de vidro por promotores de venda, no perímetro e nas proximidades do fluxo dos blocos, ao longo do período compreendido pelo Carnaval de Rua, sob pena de apreensão dos produtos, entre outros encargos;
g) Nas praças de alimentação não poderão ser comercializadas bebidas alcoólicas pelos fornecedores de alimentação instalados nas referidas praças;
h) Na praça de alimentação está vedado a instalação e uso de qualquer tipo de equipamentos de som;
i) Os profissionais responsáveis pela comercialização das comidas de rua somente poderão comercializar os produtos da logomarca da PATROCINADORA e suas associadas durante as apresentações dos blocos de rua, e dentro dos trechos, não podendo ultrapassar os limites de horários estabelecidos.
j) O valor da quota de patrocínio deverá ser pago, na forma prevista na Minuta de Contrato de Patrocínio – ANEXO X do Edital do qual igualmente é parte integrante este Termo de Referência, nas seguintes condições:
a) Opção 1 – Pagamento parcelado em 02 (duas) vezes sendo:
1ª Parcela no valor correspondente a 30% (trinta porcento) do valor total ofertado para o patrocínio no dia 30 de novembro de 2021 e;
2ª Parcela no valor correspondente a 70% (setenta porcento) do valor total ofertado para o patrocínio no dia 05 de janeiro de 2022.
b) Opção 2 – Pagamento Único
Parcela única valor correspondente a 100% (cem porcento) do valor total ofertado para o patrocínio no dia 05 de janeiro de 2022.
3. CONTRAPARTIDAS À PATROCINADORA
3.1. A empresa vencedora do certame e suas eventuais consorciadas se for o caso, terá como contrapartida o direito de divulgação de sua marca, obedecendo às regras constante do Guia de Ativação de Marcas da Cidade – Carnaval de Rua 2022, respeitada a legislação aplicável.
3.2. As contrapartidas referentes à publicação e divulgação das marcas patrocinadoras em materiais impressos e digitais, bem como as demais ativações das marcas serão deverão respeitar as orientações constantes no ANEXO II - Guia de Ativação de Marcas da Cidade – Carnaval de Rua 2022.
3.2.1. A produção e instalação dos materiais de comunicação visual de que trata o subitem 3.2, deverão atender ao ANEXO II - Guia de Ativação de Marcas da Cidade – Carnaval de Rua 2022.
3.2.2. Os materiais de comunicação visual de que trata o subitem 3.2.1, poderão ser instalados, sem prejuízo de outros nos quais seja possível, nos seguintes itens:
a) Pórticos: Pórticos constituídos por estruturas metálicas para divulgação do Carnaval de Rua de São Paulo, de tamanhos variáveis, com altura máxima de 05m (cinco metros) a partir do solo, que serão colocados em 40 (quarenta) pontos da cidade determinados pela Coordenação da SMSUB.
b) Triedros de Comunicação: Até 50 (cinquenta) suportes em metalon para colocação de banners informativos para o público durante o período do Carnaval.
3.2.3. Em relação aos materiais de que trata o subitem 3.2.1, deverá ser elaborado pela PATROCINADORA, projeto geral de comunicação, que será aprovado pelos órgãos competentes, obedecendo ao Guia de Ativação de Marcas da Cidade – Carnaval de Rua 2022.
3.3. A PATROCINADORA poderá ainda, a título de contrapartida ao PATROCÍNIO do CARNAVAL DE XXX XX XXX XXXXX - 0000, realizar o credenciamento de 10.000 (dez mil) profissionais autônomos (vendedores ambulantes) para comercializar produtos de sua marca.
3.3.1. Caso a PATROCINADORA, fazendo uso do exercício da contrapartida que lhe é garantida nos termos descritos no subitem 3.3, realize o credenciamento de profissionais autônomos (vendedores ambulantes), para comercializar produtos de sua marca, deverá fazê-lo cumprindo os seguintes regramentos:
a) Os ambulantes credenciados somente poderão comercializar os produtos da logomarca da PATROCINADORA e suas associadas, durante as apresentações dos blocos de rua, e dentro dos trechos, não podendo ultrapassar os limites de horários estabelecidos;
b) A PATROCINADORA deverá garantir a prática dos melhores preços e acessibilidade no fornecimento e venda de produtos da logomarca, a fim de estimular o cadastramento oficial dos profissionais autônomos (vendedores ambulantes) e o consumo de produtos adequados à população;
c) A PATROCINADORA deverá fornecer aos profissionais autônomos (vendedores ambulantes) credenciados que comercializarem os produtos de sua marca as caixas de isopor portátil e similares necessários ao transporte dos referidos produtos, devidamente sinalizadas nos termos do Guia de Ativação de Marcas da Cidade – Carnaval de Rua 2022 – ANEXO II do Edital.
d) Estão terminantemente PROIBIDOS o cadastramento de ambulantes menores de 18 (dezoito) anos.
4. DA AVALIAÇÃO E CONTRATAÇÃO DO CONTRATADO
4.1. Será declarada vencedora a empresa que, cumprindo todos os requisitos do Edital, ofertar o maior lance, em moeda corrente nacional.
4.2. A empresa declarada vencedora ao final do procedimento licitatório será contratada através da celebração de CONTRATO DE PATROCÍNIO com a SMSUB, que discriminará os encargos e as contrapartidas devidas, além dos direitos e obrigações das partes.
4.3. A empresa contratada deverá estar obrigatoriamente habilitada durante toda a execução do contrato.
4.4. Caso a empresa vencedora opte pelo consórcio com outras empresas para a execução do Carnaval de Xxx XX 0000, deverá ser indicado já no momento da licitação, os nomes das empresas que serão consorciadas.
4.5. Caso a empresa vencedora opte pelo consórcio com outras empresas para a execução do Carnaval de Xxx XX 0000, poderá fazê-lo com no máximo outras 04 (quatro) empresas.
4.6. Para fins de exploração da marca ou logo marca, serão observadas as seguintes regras:
b) Máximo 05 (cinco) logomarcas exploradas;
c) O patrocinador majoritário terá direito a 65% (sessenta e cinco por cento) da exploração da marca ou logomarca;
b1) O patrocinador majoritário deverá comunicar até o dia 07 de fevereiro de 2022, a marca ou logomarca que será explorada.
d) Os demais patrocinadores, sendo no máximo 04 (quatro), terão direito de exposição de 8,75% (oito, vírgula setenta e cinco porcento) da sua marca ou
logomarca, cada uma ou divididos os 35% (trinta e cinco porcento) de forma isonômica.
c1) Os demais patrocinadores deverão comunicar até o dia 07 de fevereiro de 2022, as marca ou logomarcas que serão exploradas.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A SMSUB será a responsável pela fiscalização das obrigações contidas no Contrato de Patrocínio para a realização do Carnaval de Rua de São Paulo.
5.2. A SMSUB contará com equipes de fiscalização do Contrato de Patrocínio com a especial finalidade de comprovar a efetividade das entregas pactuadas entre as partes.
5.3. A SMSUB emitirá relatório de fiscalização, consubstanciando a realidade dos fatos averiguados.
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas é uma obrigatoriedade da empresa contratada para a realização do Carnaval de Rua de São Paulo e deverá ser entregue à SMSUB em um prazo máximo de até 90 (noventa) dias do término do período do Carnaval.
6.2. O Relatório de Prestação de Contas a ser apresentado pela PATROCINADORA consistirá essencialmente de:
a) Comprovação do pagamento do valor relativo à quota de patrocínio;
b) Comprovação do credenciamento de profissionais autônomos (vendedores ambulantes) para comercializar produtos de sua marca caso venha a fazê-lo;
c) Comprovação do fornecimento das caixas de isopor portátil e/ou similares aos profissionais autônomos (vendedores ambulantes), eventualmente credenciados devidamente sinalizadas nos termos do Guia de Ativação de Marcas da Cidade – Carnaval de Rua 2022 – ANEXO II do Edital;
d) Relatório Fotográfico de todos os Pólos do Carnaval em todos os desfiles, demonstrando a exploração das logomarcas.
6.3. Para a prestação de contas relativa à eventual contratação de mão de obra através de vínculo sob a égide da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, por parte da contratada, que se mostre necessária à execução das contrapartidas, a que fizer jus (ações de credenciamento de profissionais autônomos por exemplo), deverá a contratada apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os contratados bem como encaminhar os comprovantes de pagamento de salários, comprovantes de quitações de pagamentos das respectivas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
6.4. Compete ao secretário da SMSUB aprovar ou reprovar, a prestação das contas.
6.5. Do resultado final desta aprovação a que se refere o subitem 6.4 será expedido um documento aos órgãos de controle desta municipalidade para análise e deliberação daquilo que julgar cabível.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento de qualquer uma das obrigações ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no “Contrato de Patrocínio”, bem como as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, sendo que, com referência às multas, serão aplicadas conforme segue:
7.2. Advertência;
7.3. Multa pela não entrega do objeto, qual seja o depósito na (s) data (s) prevista, sobre o valor do contrato, a partir do qual se caracterizará a inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso, com as consequências daí advindas:
7.4. Multa por inexecução parcial do contrato: 30% (trinta por cento), pelo atraso no pagamento do patrocínio em até 20 dias corridos da data prevista.
7.5. Multa por inexecução total do contrato: 50% (cinquenta por cento), se a partir do 21º dia da data prevista, não houver sido realizado o pagamento do patrocínio.
7.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
7.7. Durante a execução dos serviços ora contratados a CONTRATADA deverá cumprir todas as suas obrigações trabalhistas. Caso a Contratante constate o descumprimento da legislação trabalhista no curso da execução do contrato, ou ainda havendo a informação nesse sentido, prestada pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho, aplicar-se-á a Contratada as sanções contratuais previstas no art. 78, XII e art. 88, III da Lei Federal 8.666/93 (declaração de inidoneidade), consoante determina o Decreto nº 50.983/09.
7.8. As multas aplicadas a Contratada deverão ser pagas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento, pela mesma, da notificação para pagamento, podendo, entretanto, se for o caso, ser descontada do pagamento que lhe for devido pela Administração, ou de eventual garantia prestada pela Contratada.
7.9. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.10. Poderá ser proposta pelo gestor do contrato a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao invés de multa, caso entenda que a irregularidade constatada não é de natureza grave.
7.11. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, Decreto nº 31.503/92, e alterações subsequentes.
7.12. Os danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da notificação administrativa, sob pena de, sem prejuízo de o ressarcimento, incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
7.13. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa,
sujeitando-se ao processo executivo.
8. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. A vigência do Contrato de Patrocínio se inicia com a assinatura do contrato e se encerra em 90 (noventa) dias após o encerramento do CARNAVAL DE RUA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 2022 sem possibilidade de prorrogação.
8.2. A execução de todas as ações que compõem as obrigações previstas no Contrato de Patrocínio deverá ser realizada a partir da assinatura do presente contrato e em até 90 (noventa) dias após o encerramento do CARNAVAL DE XXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX 0000.
8.3. A critério da Administração o prazo poderá ser alterado e comunicados ao contratado.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela SMSUB, que deverá interpretar as regras aqui previstas e basear as suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
GUIA DE ATIVAÇÃO DE MARCAS DA CIDADE – CARNAVAL DE RUA 2022
OBJETO: PATROCÍNIO DO CARNAVAL DE RUA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 2022.
(disponível através do link: xxxxx://xxxx.xx/xXxXxXX)
GUIA DE REGRAS E ORIENTAÇÕES PARA O CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2022
(disponível através do link: xxxxx://xxxx.xx/xXxXxXX)
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000/XXXXX/XXXXX/0000
Processo Administrativo n° 6012.2021/0009742-2
Objeto: Patrocínio do Carnaval de Rua do Município de São Paulo 2022.
O Patrocinador ........................................................................................., inscrito no
CNPJ sob o nº................................., estabelecido na............................................................. nº.............., Xxxxxx ,
Cidade ....................................., Estado ...................................., por intermédio de seu
representante legal........................................................... portador do RG nº
...................................... e do CPF nº.............................................., apresenta proposta em
conformidade com o Edital e demais Anexos:
Nos termos deste Edital, o signatário apresenta esta proposta:
VALOR DE OFERTA PARA O LANCE INICIAL R$ , (VALOR POR EXTENSO) OPÇÃO DE PAGAMENTO: ( ) 1ª parcela em 30 de novembro de 2021 e 2ª em 05 de janeiro de 2022; ( ) Parcela única em 05 de janeiro de 2022. | ||
Empresa(s) | Valor do Patrocínio | Percentual correspondente |
a) o prazo de validade desta oferta é de 60 (sessenta) dias corridos;
b) No valor aportado estão incluídos, todas as despesas e custos de qualquer natureza, despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto.
c) A(s) proponente(s) declara(m) que, por ser de seu conhecimento, submete-se a todos os termos e condições deste Edital, bem como, às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 13.278/2002, que integrarão o ajuste correspondente.
(Local e data)
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante ou líder do consórcio com carimbo da empresa, e CNPJ)
Nome:
R.G.:
Cargo:
(OBS: O Patrocinador deverá indicar a opção de pagamento conforme item 2.2 “j” do Termo de Referência, Anexo I deste Edital)
MODELO DE DECLARAÇÃO ATESTANDO SOB AS PENAS DA LEI QUE A EMPRESA NÃO SE ENCONTRA INSCRITA NO CADIN – CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL
Pregão Presencial n° 001/ SMSUB /COGEL/2021
Processo Administrativo n° 6012.2021/0009742-2
Objeto: Patrocínio do Carnaval de Rua do Município de São Paulo 2022.
Pelo presente, o Patrocinador ..............................................................................., com
sede na .........................................., nº.........., inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° , declara sob as penas da lei e por ser a expressão
da verdade, que não está inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Pregão Presencial n° 001/ SMSUB /COGEL/2022
Processo Administrativo n° 6012.2021/0009742-2
Objeto: Patrocínio do Carnaval de Rua do Município de São Paulo 2022.
O Patrocinador ........................................., com sede na , nº
................., C.N.P.J. nº , DECLARA, sob as penas da lei e por ser a
expressão da verdade, que não está cadastrado e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
Pregão Presencial n° 001/ SMSUB /COGEL/2021
Processo Administrativo n° 6012.2021/0009742-2
Objeto: Patrocínio do Carnaval de Rua do Município de São Paulo 2022.
O patrocinador , com sede
na............................................., nº. , C.N.P.J. nº
.........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei e por ser
a expressão da verdade, que:
I. Inexiste Fato Impeditivo à Habilitação e aceitação das condições do Edital e seus anexos.
II. Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
III. Cumpre, com rigorosa observância, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e de outras disposições acerca da matéria, em atendimento ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
(Local e data)
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS.: esta declaração deverá ser no original
TERMO DE CREDENCIAMENTO
O patrocinador ........................................................................, com sede
na........................................................., nº......., C.N.P.J. nº
......................................................, por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, para os fins de cumprimento do exigido pelo Edital, CREDENCIA o (a) Sr. (a)
, portador(a) do RG nº. ....................e do CPF nº..........................................
(cargo ou função), para REPRESENTÁ-LA na CONTRATAÇÃO de patrocínio oficial do carnaval de Xxx xx Xxx Xxxxx 0000, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive, receber intimações, interpor e desistir da interposição de recursos em todas as fases do referido certame.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
(Local e data)
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS.: esta declaração deverá ser no original.
CARTA COMPROMISSO DE PATROCÍNIO
O patrocinador..............................................................., com sede
na........................................................, nº ......., C.N.P.J. nº
......................................................, por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, para os fins de cumprimento do exigido pelo Edital, COMPROMETE-SE, a PATROCINAR % do valor do futuro contrato a ser celebrado para o patrocínio do Carnaval de Xxx xx Xxx Xxxxx 0000.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
(Local e data)
Assinatura do Responsável pela Empresa Patrocinadora
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS.: esta declaração deverá ser no original.
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO DE PATROCÍNIO
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/SMSUB/COGEL/2021 | |
CONTRATANTE: | SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS |
CONTRATADA: | |
OBJETO | PATROCÍNIO DO CARNAVAL DE XXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX 0000. |
VALOR TOTAL | R$ |
PROCESSO Nº | 6012.2021/0009742-2 |
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, inscrita no CNPJ/MF sob n° 49.269.236/0001-17, com na Rua Líbero Badaró – nº 425 – 35º andar - CEP 01011-100, Centro, nesta Capital, representada por sua Chefe de Gabinete Rode Xxxxxx Xxxxxxx, adiante designada simplesmente CONTRATANTE, e o patrocinador
, CNPJ sob o nº
, com sede à
, neste ato representada pelo Sr.
, CPF n° , doravante designada simplesmente CONTRATADO, conforme despacho exarado no Processo SEI nº 6012.2021/0009742- 2, publicado no D.O.C. em ..........................., têm entre si justo e acertado o presente Contrato, com base no disposto nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, mediante as Cláusulas seguintes e condições:
1. DO OBJETO
1.1. PATROCÍNIO DO CARNAVAL DE RUA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
1.2. O PATROCÍNIO deverá ser executado de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência – ANEXO I que integra o presente termo para todos os seus efeitos.
1.3. Para o Carnaval de Rua a ser realizado no ano de 2022, a SMSUB prevê a realização de 650 (seiscentos e cinquenta) desfiles, os quais estarão dispersos geograficamente por todas as macrorregiões do município.
1.4. Os trajetos contendo a definição de ruas e horários serão deliberados pela SMSUB em momento oportuno, no entanto, sabe-se que não ultrapassarão os limites geográficos de cada Região.
2. DO VALOR DA QUOTA DE PATROCÍNIO
2.1. O valor total da quota de patrocínio é de R$
( ), SENDO ELE EXERCIDO CONFORME QUADRO ABAIXO:
Empresa(s) | Valor do Patrocínio | Percentual correspondente |
2.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço.
2.3. O valor da quota de patrocínio deverá ser pago nas seguintes condições:
Opção 1 – Pagamento parcelado em 02 (duas) vezes sendo:
1ª Parcela no valor correspondente a 30% (trinta porcento) do valor total ofertado para o patrocínio no dia 30 de novembro de 2021 e;
2ª Parcela no valor correspondente a 70% (setenta porcento) do valor total ofertado para o patrocínio no dia 05 de janeiro de 2022.
Parcela única no valor correspondente a 100% (cem porcento) do valor total ofertado para o patrocínio no dia 05 de janeiro de 2022.
2.4. O valor do patrocínio deverá ser depositado na conta corrente XXXXXX-XX – Agência-XXXX do Banco do Brasil, em favor de PMSP, CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX conforme prazos estipulados no item 2.3.
3. DA EXPOSIÇÃO DAS MARCAS
3.1. A exploração da(s) marca(s) se dará da seguinte forma:
Empresa(s) | Percentual de Divulgação |
4. DA GARANTIA CONTRATUAL
4.1. Não será exigida a prestação de garantia para a presente contratação
5. DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do Contrato de Patrocínio se inicia com a assinatura do contrato e se encerra em 90 (noventa) dias após o encerramento do CARNAVAL DE XXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX 0000.
5.2. A execução de todas as ações que compõem as obrigações previstas no Contrato de Patrocínio, deverão ser realizadas a partir da assinatura do presente contrato e em até 90 dias após o encerramento do CARNAVAL DE XXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX 0000.
5.3. A critério da Administração o prazo poderá ser alterado e comunicados ao contratado.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Fornecer à contratada, quando da emissão da assinatura do Contrato de Xxxxxxxxxx, o nome do(s) servidor(es) que representará(ão) a contratante durante a execução do objeto.
6.2. A fiscalização do presente ajusta competirá à SMSUB.
6.3. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem.
6.4. Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
6.5. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela Contratada de quaisquer cláusulas estabelecidas.
6.6. Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação.
6.7. Disponibilizar equipes de fiscalização do Contrato de Patrocínio com a especial finalidade de comprovar a efetividade das entregas pactuadas entre as partes.
6.8. Emitir relatório de fiscalização, consubstanciando a realidade dos fatos averiguados e eventuais ocorrências que possam influenciar a entidade privada a apresentar maior comprometimento na realização das atividades acordadas.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar o objeto da contratação obedecendo às especificações constantes deste Contrato e do Termo de Referência - ANEXO – I, parte integrante do presente ajuste.
7.2. Obedecer às orientações fornecidas pela contratante, através do servidor responsável pela execução dos serviços, que será indicado na assinatura do Contrato de Patrocínio.
7.3. Fornecer à contratante os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações necessárias, quando por esta solicitado.
7.4. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução do objeto.
7.5. Atender à eventuais exigências solicitadas no prazo estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.
7.6. Dar ciência imediata e por escrito à contratante de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto.
7.7. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar à contratante qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização.
7.8. Para a execução do objeto do contrato, a PATROCINADORA deverá observar as seguintes diretrizes:
a) Ao longo do período do Carnaval de Rua, a participação de todo e qualquer cidadão nos blocos e/ou manifestações, serão de forma integralmente livre e gratuita, não sendo permitido o estabelecimento de limites nos blocos por meios de corda, e/ou qualquer outro meio que o valha;
b) É expressamente vedada a concessão de incentivos fiscais e tributários à PATROCINADORA não previstos na legislação.
c) Deverão ser observados o respeito à diversidade, bem como garantida à acessibilidade;
d) Estima-se o credenciamento de até 10.000 (dez mil) ambulantes, para atuação durante os desfiles dos blocos de rua na cidade de São Paulo.
e) A criação de vias para geração de oportunidades de trabalho, como por exemplo, através do credenciamento legalizado de ambulantes, para vendas de produtos da marca da PATROCINADORA e suas associadas, se for o caso.
f) É vedada a comercialização de garrafas ou outros artefatos de vidro por promotores de venda, no perímetro e nas proximidades do fluxo dos blocos, ao longo do período compreendido pelo Carnaval de Rua, sob pena de apreensão dos produtos, entre outros encargos;
g) Nas praças de alimentação não poderão ser comercializadas bebidas alcoólicas pelos fornecedores de alimentação instalados nas referidas praças;
h) Na praça de alimentação está vedado a instalação e uso de qualquer tipo de equipamentos de som;
i) Os profissionais responsáveis pela comercialização das comidas de rua somente poderão comercializar os produtos da logomarca da PATROCINADORA e suas associadas durante as apresentações dos blocos de rua, e dentro dos trechos, não podendo ultrapassar os limites de horários estabelecidos.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas é uma obrigatoriedade da empresa contratada para a realização do Carnaval de Rua de São Paulo e deverá ser entregue à SMSUB em um prazo máximo de até 90 (noventa) dias do término do período do Carnaval.
8.2. O Relatório de Prestação de Contas a ser apresentado pela PATROCINADORA consistirá essencialmente de:
a) Comprovação do depósito do valor relativo à quota de patrocínio;
b) Comprovação do credenciamento de profissionais autônomos (vendedores ambulantes) para comercializar produtos de sua marca caso venha a fazê-lo;
c) Comprovação do fornecimento das caixas de isopor portátil e/ou similares aos profissionais autônomos (vendedores ambulantes) eventualmente credenciados devidamente sinalizadas nos termos do Guia de Ativação de Marcas da Cidade – Carnaval de Rua 2022 – ANEXO II do Edital;
d) Relatório Fotográfico de todos os Polos do Carnaval em todos os desfiles, demonstrando a exploração das logomarcas.
8.3. Para a prestação de contas relativa à eventual contratação de mão de obra através de vínculo sob a égide da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas por parte da contratada que se mostre necessária à execução das contrapartidas a que fizer jus (ações de credenciamento de profissionais autônomos por exemplo), deverá a contratada apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os contratados bem como encaminhar os comprovantes de pagamento de salários, comprovantes de quitações de pagamentos das respectivas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
8.4. Compete ao secretário da SMSUB aprovar ou reprovar, a prestação das contas.
8.5. Do resultado final desta aprovação a que se refere o SUBITEM 8.4 será expedido um documento aos órgãos de controle desta municipalidade para análise e deliberação daquilo que julgar cabível.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento de qualquer uma das obrigações ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no “Contrato de Patrocínio”, bem como as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, sendo que, com referência às multas, serão aplicadas conforme segue:
9.2. Advertência;
9.3. Multa pela não entrega do objeto, qual seja o depósito na (s) data (s) prevista, sobre o valor do contrato, a partir do qual se caracterizará a inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso, com as consequências daí advindas:
9.4. Multa por inexecução parcial do contrato: 30% (trinta por cento), pelo atraso no pagamento do patrocínio em até 20 dias corridos da data prevista.
9.5. Multa por inexecução total do contrato: 50% (cinquenta por cento), se a partir do 21º dia da data prevista, não houver sido realizado o pagamento do patrocínio.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
9.7. Durante a execução dos serviços ora contratados a CONTRATADA deverá cumprir todas as suas obrigações trabalhistas. Caso a Contratante constate o descumprimento da legislação trabalhista no curso da execução do contrato, ou ainda havendo a informação nesse sentido, prestada pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho, aplicar-se-á a Contratada as sanções contratuais previstas no art. 78, XII e art. 88, III da Lei Federal 8.666/93 (declaração de inidoneidade), consoante determina o Decreto nº 50.983/09.
9.8. As multas aplicadas a Contratada deverão ser pagas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento, pela mesma, da notificação para pagamento, podendo, entretanto, se for o caso, ser descontada do pagamento que lhe for devido pela Administração, ou de eventual garantia prestada pela Contratada.
9.9. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos
decorrentes das infrações cometidas.
9.10. Poderá ser proposta pelo gestor do contrato a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao invés de multa, caso entenda que a irregularidade constatada não é de natureza grave.
9.11. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, Decreto nº 31.503/92, e alterações subsequentes.
9.12. Os danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da notificação administrativa, sob pena de, sem prejuízo de o ressarcimento, incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
9.13. Aplicar-se-á a pena de multa de 01% (um por cento) sobre o valor do último lance ofertado pela interessada na fase competitiva, até o 10º (décimo) dia de atraso, após o que será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, ficando a critério da Administração a aplicação concomitante da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 05 (cinco) anos, na hipótese da empresa se recusar a assinar o Termo de Contrato.
9.14. Aplicar-se-á a pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do último lance ofertado pela interessada na fase competitiva, ficando a critério da Administração a aplicação concomitante da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 05 (cinco) anos, se o impedimento para assinatura do ajuste decorrer da não apresentação das certidões já exigidas quando da habilitação.
9.15. A inabilitação posterior da empresa implicará na aplicação de multa correspondente a 02% (dois por cento) do valor total da proposta apresentada pelo licitante e do último lance ofertado pela interessada na fase competitiva, sem embargo da imposição das
demais sanções cabíveis.
9.16. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
10. DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivo para rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos na Lei Federal nº 8.666/93 acarretando, na hipótese de rescisão administrativa, as consequências indicadas naquela lei.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Ficam fazendo parte integrante deste, para todos os efeitos legais, o ANEXO I – Termo de Referência.
11.2. A contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de pregão que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
11.3. O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e demais normas pertinentes.
11.4. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.5. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.6. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.7. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos endereços do Contratante.
11.8. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.9. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste ajuste indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.10. O presente contrato rege-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 54 da Lei Federal 8.666/1993.
11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela SMSUB, que deverá interpretar as regras aqui previstas e basear as suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
12. DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 02 (duas) vias de igual teor, pelas partes.
São Paulo, de de 2021.
CONTRATANTE
Rode Felipe Bezerra
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras