CÓDIGO UASG: 925164
I – EDITAL SESI Nº: 46/2023
II – REGÊNCIA LEGAL: REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SESI III – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
IV – PROCESSO Nº: 32.955/2023
V – TIPO DE LICITAÇÃO/CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
VI – FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: CONFORME DEMANDA DO SESI – BRASILIA/DF VII – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES:
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 14 de novembro de 2023.
ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: 27 de novembro de 2023, às 09h30 (Horário de Brasília).
LOCAL DA SESSÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 925164
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço Social da Indústria – Sesi/DF, com sede no SIA Trecho 3, Lote 225, Edifício Fibra, CEP: 71.200- 030, informa aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SESI Nº 46/2023, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, às 09h30 (Horário de Brasília), do dia 27 de novembro de 2023, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, publicado no DOU de 16 de setembro de 1998 e alterações publicadas em 14/12/2021 e Resolução Sesi n° 16 de 13/12/2021.
1.2. Não se aplica à presente licitação as disposições contidas na Lei Complementar nº. 123/2006.
1.3. Apesar das disposições constantes no sistema do Comprasnet, a presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em serviço comum de engenharia para execução de reforma do restaurante do Sesi Taguatinga/DF, conforme especificações, quantidades e demais condições constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no site do Sesi, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. Para todos os efeitos, os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública, obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
2.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DO PRAZO E DO LOCAL DE EXECUÇÃO
3.1. Local de execução do serviço: Sesi Taguatinga: Setor F Norte, QNF 24, Taguatinga Norte, Brasília/DF.
3.2. Prazo de execução do serviço O prazo de execução dos serviços licitados deverá ser de 150 dias corridos, a partir da reunião de abertura de obra junto com a equipe da fiscalização e devidamente registrada do diário de obras.
3.2.1. O prazo previsto poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo contratado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela fiscalização do Sesi/DF.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas legalmente estabelecidas no território nacional, de ramo compatível ao objeto desta licitação, que satisfaçam as condições e as exigências do presente edital, inclusive quanto à regularidade da documentação, e que estejam devidamente
cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.3. Não será admitida, nesta licitação, a participação de empresas que:
4.3.1. Estejam sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei nº 11.101/2005), dissolução ou liquidação.
4.3.2. Estejam com o direito de licitar e/ou contratar com o Sistema FIBRA suspenso ou que por estaentidade tenham sido declaradas inidôneas.
4.3.3. Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do Sesi.
4.4. Estarão impedidas de participar da licitação, direta ou indiretamente:
4.4.1. Empregado, dirigente ou Conselheiro do Sesi.
4.4.2. Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos empregados, dirigentes, Conselheiro, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do Sesi.
4.4.3. Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos cônjuge ou parente até segundo grau de empregados, dirigentes ou Conselheiro do Sesi.
4.5. Como requisito para a participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
4.5.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos.
4.5.2. Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, Art.7º, Inciso XXXIII.
4.5.3. Inexistam fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
5. DA VISTORIA
5.1. Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar todos os documentos deste termo, sendo recomendada a vistoria do local da obra, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços, além de possibilitar o conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelos licitantes.
5.2. O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços em companhia de empregado do SESI/DF, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento, pelos telefones (00) 0000-0000/ ou no e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as empresas que não poderem vistoriar o local deverão emitir declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento das condições e peculiaridades da obra.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão ser cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o momento anterior à abertura das Propostas/Início da sessão pública de lances.
6.2. O cadastro no Sicaf deverá ser feito no portal de compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da licitante e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6.4. O uso da senha de acesso da licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Sesi, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O Sesi não são unidades cadastradoras do Sistema Eletrônico, devendo os licitantes interessados em participar da licitação verificar no site Comprasnet as unidades cadastradoras do sistema para entrega da documentação pertinente, bem como o apoio técnico relativo à operacionalização das funcionalidades do sistema.
7. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1. Qualquer pessoa poderá, até 2 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura, solicitar esclarecimentos e/ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição, na forma eletrônica, por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 17h30, observado o horário oficial de Brasília/DF ou, na impossibilidade, protocolados no Sesi , situado no SAI Trecho 03, Lote 225, Edifício FIBRA, Subsolo, Brasília/ DF, CEP 71.200-030, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
7.2. As solicitações de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviadas em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, e, no caso de impugnação interposta por Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá ser também anexado procuração ou contrato social que assegure poderes ao signatário das peças.
7.3. Caberá à Pregoeira encaminhar a impugnação, acompanhada de parecer, à Autoridade Superior, a quem compete decidir sobre a petição no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir do dia do seu recebimento, estendo este prazo conforme a complexidade de julgamento da impugnação.
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento, nova data será designada pela Pregoeira para a realização do certame, informando aos licitantes por meio do sistema.
7.5. Os problemas técnicos no servidor ou navegador do emissor quando do envio de solicitações de esclarecimentos e/ou de impugnações serão de sua própria responsabilidade.
7.6. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações não suspendem os prazos previstos para realização do certame.
7.7. As respostas às solicitações de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico aos interessados.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A licitante deverá encaminhar proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir do dia da publicação do edital até a data e horário marcados para abertura da sessão estabelecidos neste Edital, quando será encerrada a fase de recebimento de propostas automaticamente.
8.2. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesi responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das Propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesi, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
8.5. A elaboração da proposta de preços é de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou no Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi.
8.6. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas até o horário marcado para aberturada sessão.
8.7. É facultado à Pregoeira realizar diligências para sanar falhas formais da proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
8.8. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, quer sejam por omissão ou por apresentarem irregularidades insanáveis.
8.9. Deverão ser apresentados pela licitante, anexos à proposta de preço global (modelo constante no Edital), os documentos abaixo relacionados:
8.9.1. Cronograma Físico Financeiro, preenchido e assinado pela empresa, de acordo com sua proposta, tendo como base o cronograma de execução constante no Edital;
8.9.2. Planilhas de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, assinadas pela empresa, de acordo com sua proposta, tendo como base as planilhas de BDI, constante no Edital;
8.9.3. Tabela de Encargos Sociais, de acordo com sua proposta, constante no Edital.
8.9.4. Planilha de custos unitários e totais (planilha sintética) de todos os itens e subitens, que compõem o valor global da proposta de preços a ser apresentada, atendendo às especificações constantes no Edital;
8.9.5. Planilha de composição de custos unitários e totais (planilha analítica) de todos os itens e subitens, que compõem o valor global da proposta de preços a ser apresentada, DEVENDO SER ANEXADA AO PORTAL OU ENVIADA POR E-MAIL, atendendo às especificações constantes no Edital.
8.9.5.1. Poderá ser concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para entrega da Planilha Analítica descrita no item 8.9.5. deste Edital.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A partir das 09h30 do dia 27 de novembro de de 2023 e em conformidade com este Edital, por meio de sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, será aberta a sessão pública do Pregão Eletrônico Sesi Nº 46/2023, com a divulgação pela Pregoeira das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Os preços constantes na Planilha de Estimativa de Preços correspondem à referência de preço máximo a que o Sesi está disposto a pagar pelo objeto da licitação.
10.2. A apresentação de proposta com valor acima do estimado pelo Sesi não implicará na sua desclassificação automática, sendo facultado à licitante a readequação dos valores por meio da oferta delances sucessivos.
10.3. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento emtempo real por todos os participantes.
10.5. O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
11. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, sendo também responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante dainobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.2. Iniciada a sessão de lances, as licitantes com propostas aceitas poderão, durante o horário fixado para o recebimento de lances, oferecer sucessivos lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valores inferiores ao último por eles ofertados e registrados no sistema eletrônico, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital.
11.3. Os lances apresentados e levados em consideração, para efeito de julgamento, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido eregistrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública deste Pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
11.6. No caso de desconexão com a Pregoeira no decorrer da sessão de lances do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a oferta dos lances.
11.7. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão de lances do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
11.9. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
11.10. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.11. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,10 (dez centavos), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
11.12. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
11.13. Os documentos a serem apresentados para cumprimento das exigências são os relacionados neste Edital.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1. O julgamento da proposta será pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
12.2. Encerrada a etapa de lances a Pregoeira examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto ao preço, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências da habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A licitante classificada em 1º (primeiro) deverá enviar os documentos exigidos para habilitação, conforme este Edital e a Proposta de Preços readequada ao último lance, por meio da funcionalidade “Enviar Anexo” do sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pela Pregoeira, sob pena de não aceitação da proposta.
14.2. Caso a licitante convocada enfrente dificuldades em atender a convocação, deverá informar, dentro do prazo previsto no item 14.1, deste edital, quando, a critério da Pregoeira, ser-lhe-á concedido um prazo adicional.
14.3. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio de anexo, quando da necessidade de envio de planilha de composição de preços, tenha sido o preço total ofertado aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Sesi.
14.4. Excepcionalmente, a Pregoeira poderá disponibilizar o e-mail institucional xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, caso a licitante tenha dificuldades em anexá-los ao sistema ou este não comporte o tamanho dos arquivos.
14.5. As demais licitantes participantes da sessão poderão solicitar à Pregoeira vistas dos arquivos enviados nos termos do subitem anterior, somente pelo e-mail institucional xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos, após encerrado o prazo de envio da documentação.
14.6. Encerrado o prazo do subitem anterior, as vistas dos autos serão franqueadas aos interessados no endereço e horário estabelecidos neste Edital.
14.7. A Proposta de Preços a ser encaminhada em conformidade com o Anexo II deste Edital deverá conter e assegurar as seguintes informações:
13.7.1. Preço unitário e total para cada um dos itens nela constantes, em Real (R$), em algarismos arábicos em até 2 (duas) casas decimais após a vírgula, fixos e irreajustáveis durante o prazo de validade da proposta, contados a partir da abertura da sessão de lances do pregão, bem como o valor global da proposta expresso em algarismo e por extenso, não podendo nenhum dos valores unitários e totais serem superiores aos valores estimados neste Edital.
13.7.2. Declarar, expressamente, estarem previstos nos preços ofertados todos os custos diretos e indiretos pertinentes à formação dos preços do objeto, incluindo todas as despesas com tributos, fretes e entregas, seguros, taxas e demais encargos, não sendo lícita a cobrança posterior de qualquer ônus, ficando a licitante obrigada a executar o objeto pelo valor resultante de sua Proposta de Preços. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas vinculadas ao objeto desta licitação.
13.7.3. Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, obrigando-se a corrigir, imediatamente, todos aqueles que estiverem fora do padrão estabelecido neste Edital, sem quaisquer ônus para o Sesi, até o efetivo atendimento das referidas propostas.
13.7.4. O número desta licitação, razão social da licitante, número de CNPJ, telefone, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, dados bancários para efeito de pagamento ( nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente de titularidade da licitante em conformidade com o CNPJ da Proposta de Preços, bem como os dados do responsável pela assinatura do Instrumento Contratual/Contrato (nome completo, nº do documento de identidade, nº do CPF, estado civil, nacionalidade, endereço completo, profissão, cargo que exerce na empresa e e- mail).
13.7.5. O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão de lances.
13.7.6. Descrição detalhada do objeto da licitação, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
14.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14.9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.11. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como catálogos, folhetos, manuais ou prospectos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
14.12. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
14.13. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
14.14. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos deverão ser encaminhados à Área de Compras e Licitações, endereço: SIA Xxxxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
14.15. Os documentos emitidos por cartório on-line poderão ser apresentados, desde que acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferência da Pregoeira.
14.16. O prazo estabelecido pela Pregoeira poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada dalicitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pela Pregoeira.
14.17. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado ou que apresente preço manifestamente inexequível, cabendo à Pregoeira estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
14.18. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
14.19. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
14.20. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.21. Nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta motivadamente e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
14.22. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horáriopara sua continuidade.
14.23. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarada a licitante vencedora, a Pregoeira consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada no sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
14.24. No valor global deverão estar inclusos todos os tributos, taxas, impostos, encargos sociais, seguros, despesas com transportes, bem como todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da prestação dos serviços.
14.25. Para a consecução da proposta de preços, a empresa poderá solicitar informações à Coordenação de Engenharia, para o levantamento de todas as condições estabelecidas neste edital, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços, além de possibilitar o conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar na formulação dos seus preços.
15. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. Habilitação Jurídica:
15.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da cédula de identidade do proprietário.
15.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com todas as suas respectivas alterações ou Contrato Social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações e/ou cooperativas, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
15.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
15.1.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.2. Regularidade Fiscal:
15.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ.
15.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
15.2.3. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CR/Fgts, emitido pela Caixa Econômica Federal.
15.2.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, se houver, do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de:
15.2.5. Prova de Regularidade Fiscal, perante a Fazenda Nacional, relativa aos Tributos eContribuições Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
15.2.6. Prova de Regularidade junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal (para as empresas sediadas em Brasília).
15.2.7. Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal (para as empresas sediadas em outras localidades).
15.3. Regularidade Trabalhista:
15.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei federal nº 12440/2011, dentro do prazo de validade.
15.4. Qualificação Técnico-operacional
15.4.1.1. Prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de arquitetura e urbanismo do Brasil - CAU, que comprove atividade relacionada com o objeto.
15.4.1.2. Apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, no(s) qual(is) deverá restar comprovado que a empresa participante executou ou executa serviço compatível com o objeto desta licitação, a saber:
a) Construção ou reforma de edificação de materiais mistos de no mínimo 1.000,00m².
15.4.1.3. A comprovação que se refere à alínea acima dar-se-á por meio de atestado oucertidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo informações suficientes, tais como:
• Nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
• Nome ou razão social da empresa para quem forneceu ou fornece o objeto;
• Data de emissão do atestado ou da certidão;
• Assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto à empresa emitente).
15.5. Quanto à Qualificação Técnico-profissional:
15.5.1. Comprovação que possui em seu corpo técnico, na data da abertura das propostas, profissional(is), de nível superior, Engenheiro civil, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região e/ou arquiteto(s), reconhecidos pelo Conselho de arquitetura e urbanismo do Brasil -CAU, detentores de atestados(s) de responsabilidade técnica devidamente registrado(s) no CAU onde os serviços foram executados, compatível com objeto deste Edital:
a) Execução de piso em granilite/granitina com área mínima de 500m².
b) Execução de cabos elétricos com metragem mínima de 6.000 m.
c) Execução de piso industrial tipo Gail com área mínima de 100 m².
d) Execução de revestimento porcelanato com área mínima de 500 m².
15.5.2. A comprovação do vínculo profissional do corpo técnico poderá ser feita com apresentação da cópia de carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da empresa em que conste o profissional como sócio, ou declaração de contratação futura.
15.6. Qualificação econômico-financeira
15.6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
15.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
15.6.3. Comprovação de situação financeira da empresa constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo descritas. Somente serão consideradas habilitadas as empresas queobtiverem, nos índices acima, resultados maiores do que 1,00 (um), devendo ser consideradas apenas duas casas decimais, desprezando-se as demais.
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG
= ; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = ; e Passivo Circulante
a) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para os itens cotados constantes do Anexo deste Instrumento.
15.7. Outros documentos
15.7.1. Declaração de Inscrição no CREA ou CAU, para empresas sediadas fora de Brasília, (se for o caso), conforme modelo constante no Anexo deste Edital.
15.7.2. Termo de vistoria, conforme modelo constante no Anexo deste Edital ou;
15.7.3. Declaração de renúncia da vistoria, conforme modelo constante no Anexo deste Edital, se for o caso.
15.8. A habilitação das licitantes poderá ser consultada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
15.9. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências, na forma da lei vigente.
15.10. Caso a licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no Sicaf, ser-lhe- á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada.
15.11. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado à Pregoeira realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses.
15.12. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente, com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos neste Edital.
15.13. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
15.14. Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante e conter o mesmo número do CNPJ, que deverá corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.15. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados; ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
15.16. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
15.17. É facultado à Pregoeira realizar diligências para sanar falhas formais na documentação de habilitação.
15.18. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, desde que devidamente justificado.
15.19.A Pregoeira poderá suprir a eventual omissão ou falha de documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on-line, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo-lhes os efeitos para fins de habilitação.
15.20. As diligências mencionadas no subitem 15.17. ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa.
15.21. Serão inabilitadas a(s) empresa(s) que não atenderem ao Edital.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
16.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do sistema eletrônico.
16.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e
adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
16.5. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da AutoridadeSuperior a quem compete decidir sob a petição.
16.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório
16.8. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.9. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o referenciado prazo, bem como os que foremenviados por fax ou e-mail.
16.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Área de Compras e Licitações, situado no SIA Trecho 03, Lote 225, Edifício Fibra, Subsolo, Brasília/DF, CEP: 71.200-030.
16.11. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua Proposta de Preços.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira designada, sempre que não houver recursos.
17.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Gerente de Infraestrutura e do Superintendente do Sesi, após adjudicação do objeto à proponente vencedora pela Pregoeira.
18. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
18.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado e retirado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços e na Documentação de Habilitação da licitante vencedora.
18.2. A licitante vencedora deverá comparecer ao Sesi/DR/DF, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, para assinatura do Contrato, conforme modelo constante, no Anexo XIV deste Edital ou por meio da plataforma eletrônica* utilizada por esta entidade, sendo que, caso haja recusa da assinatura, decairá do direito de execução dos respectivos itens adjudicados, sujeitando-se às penalidades dispostas neste Edital.
18.3. A empresa vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou decréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato atualizado, conforme Artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi.
18.4. A vigência do Contrato de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, independentemente de outras decorrentes do presente instrumento, da proposta apresentada e das normas e disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema S, que o regem:
19.1.1. Durante a execução do contrato, será exigido pelo SESI, por meio do gestor do contrato, que a contratada apresente documentação evidenciando o registro de todos os respectivos trabalhadores junto a contratada, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
19.1.2. Responsabilizar-se, em relação a seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra/serviços objeto deste contrato;
19.1.3. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista,
previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal e ambiental, que se relacionem direta ou indiretamente com a obra, inclusive no tocante a seus empregados e prepostos;
19.1.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas seus empregados, no desempenho de atividades relativas ao objeto desta contratação, ainda que nas dependências do CONTRATANTE;
19.1.5. Executar todos os trabalhos com mão de obra qualificada, devendo o contratado estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes da descrição detalhada dos mesmos.
19.1.6. Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância do SESI DF.
19.1.7. Obedecer rigorosamente:
a) Às normas e especificações constantes neste caderno;
b) Às normas da ABNT;
c) Às disposições legais do Governo do Distrito Federal;
d) Aos regulamentos das empresas concessionárias;
e) Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
f) Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
g) À legislação pátria aplicável a matéria.
19.1.8. Instalar placas de obras visíveis e legíveis ao público com objeto, data de início e término e como os nomes dos responsáveis pela execução dos trabalhos, conforme modelo disponibilizado.
19.1.9. Assegurar ao autor do projeto ou aos seus prepostos o direito de acompanhar a execução da obra, de modo a garantir a sua realização, de acordo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos nele estabelecidos.
19.1.10. Empregar apenas materiais de primeiro uso, de comprovada qualidade e devem atender rigorosamente aos padrões especificados.
19.1.11. Submeter à aprovação da fiscalização, quando solicitado, amostras dos materiais a serem empregados na execução do serviço. Após a aprovação pela fiscalização, a amostras serão cuidadosamente conservadas no canteiro de obras, até o final dos trabalhos, de forma afacultar a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregados.
19.1.12. Utilizar materiais e tecnologias de baixo impacto ambiental, que promovam a conservação e o uso racional da água, a eficiência energética, bem como atendam todas as normas ambientais e de sustentabilidade.
19.1.13. Fornecer equipamentos com etiquetas classe A do selo procel de economia e energia. O selo procel, tipo A, é um produto desenvolvido e concedido pelo programa nacional de conservação de energia elétrica.
19.1.14. Depositar os materiais inflamáveis em áreas autorizadas pela fiscalização, devendo o contratado providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
19.1.15. Levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
19.1.16. Remover os detritos resultantes das operações de transporte de entulhos ou material descartável ao longo de qualquer via pública imediatamente pelo contratado e às suas expensas.
19.1.17. Responsabilizar se pela remoção de todo entulho gerado na obra, devendo o mesmo atender as normas de transporte, descarte e depósito, inclusive devendo ser o mesmo descartado em local permitido pelo GDF e em atendimento a legislação aplicável.
19.1.18. Entregar à fiscalização, o comprovante do controle de Transporte de Resíduos (CTR):
documento emitido pelo transportador de resíduos, em formato padronizado pelo Poder Executivo, que declara gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, nos termos do Decreto Distrital nº 37.782, de 18 de novembro de 2016.
19.1.19. Responsabilizar se pelas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia elétrica, telefone, dutos de água, esgoto e drenagem de água pluvial, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando as conforme seu estado original.
19.1.20. Recuperar áreas não incluídas no setor do seu trabalho, quando obstruí-las deixando as conforme seu estado original.
19.1.21. Responsabilizar se por todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pelo contratado, não cabendo responsabilidade solidária ou subsidiária por parte do contratante.
19.1.22. Providenciar o pessoal habilitado necessário para execução da obra até o cumprimento integral do instrumento contratual.
19.1.23. Aceitar a solicitação de substituição de membro da equipe técnica do contratado, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos, respeitados os princípios da impessoalidade e a inexistência de qualquer vinculação de natureza trabalhista.
19.1.24. Permitir aos representantes da fiscalização e todas as pessoas autorizadas pela mesma, terão livre acesso às obras, ao canteiro, e a todos os locais onde estejam sendo realizado trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos à execução dos serviços contratados, de forma a viabilizar as atribuições de fiscalização e gestão.
19.1.25. Solicitar autorização para as atividades que ocorrerem fora do horário padrão de execução de serviços (entre 7h e 18h), e registrar no diário de obras.
19.1.26. Cuidar para que todos os ambientes do canteiro de obras permaneçam sempre limpos e organizados, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
19.1.27. Cuidar para que as instalações apresentem sempre bons aspectos, não sendo admitidas construções desalinhadas, desleixo, barracões que não inspirem segurança e que sejam desconfortáveis à vista e ao uso.
19.1.28. Elaborar, se necessário, desenhos de execução adicionais, além dos detalhamentos constantes dos desenhos apresentados pela fiscalização, devendo fazê-lo às suas expensas exclusivas, submetendo-os à aprovação da fiscalização.
19.1.29. Fornecer e conservar equipamento mecânico e o ferramental necessários, usar mão de obra hábil e idônea, agrupando permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficientede operários, mestres e encarregados que assegurem progresso satisfatório às obras, bem como obter os materiais necessários e em quantidades suficientes para a conclusão da obra no prazo pré-fixado, respeitados sempre a vinculação ao instrumento convocatório e a proposta vencedora.
19.1.30. Não permitir que o pessoal do contratado permaneça no canteiro fora dos horários de trabalho definidos, tampouco será realizada qualquer interferência do contratante sobre os envolvidos na prestação de serviços que caracterize, subordinação, controle de jornada, ou outro meio que evidencie relação empregatícia.
19.1.31. Não utilizar na obra processos industriais que empregue produtos ou produzam e ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que emitam ruídos, fora dos limites de tolerância, que causem incômodo à obra ou à vizinhança.
19.1.32. Incorporar nos preços dos serviços, a previsão de eventuais perdas ou desperdícios de insumos diretos ou indiretos, inclusive mão de obra.
19.1.33. Suprimir ou disponibilizar, nas hipóteses de sinistro, abandono da obra, falência do contratado ou rescisão unilateral, os valores dos insumos que porventura já tenham sido adquiridos pelo SESI DF, por força de instrumento contratual anterior, no que couber, e pelos seus valores atuais, dos instrumentos contratuais posteriormente firmados para continuação da execução do objeto deste termo de referência.
19.1.34. Executar todos os retoques e arremates necessários, apontados pela fiscalização após alimpeza final da obra.
19.1.35. Exigir o uso, por seus funcionários e demais pessoas na obra, de equipamentos de proteção individual, tais como capacetes, botas, luvas cintos de segurança, etc., de uniforme com a identificação da empresa contratada, de crachás individuais, além da segurança de equipamentos, máquinas, materiais, prevenção contra incêndio, etc.
19.1.36. Participar das reuniões com o SESI/DF sempre que solicitada.
19.1.37. Responsabilizar-se, no que se refere ao pessoal empregado na execução dos serviços, pelo cumprimento integral das prescrições referentes às leis tributárias, trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e de segurança do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude.
19.1.38. Assumir o compromisso de indenizar o SESI/DF, independentemente de continuidade da vigência deste contrato, por eventual condenação judicial em processo que envolva qualquer um dos profissionais designados para operacionalização do presente ajuste ou terceiros envolvidos.
19.1.39. Manter atualizado, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e os documentos de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, apresentando os comprovantes sempre que lhe forem solicitados pelo SESI/DF.
19.1.40. Comprovar, sempre que solicitado, toda regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e fundiária em relação aos seus empregados envolvidos na prestação de serviços.
19.1.41. Coordenar, supervisionar e remunerar os seus empregados envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, sob o qual exercerá todo e qualquer poder diretivo na condução e prestação dos serviços, devendo recolher, pontualmente, todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos indigitados empregados, não restando à CONTRATANTE qualquer controle de jornada, vínculo trabalhista ou relação de subordinação com estes.
19.1.42. Emitir ART da referida obra junto ao órgão de fiscalização, CREA – DF e entregar a fiscalização até 10 após a assinatura do instrumento contratual. (Art. 28 § 1º, Res nº 1.025/09 – CONFEA), incluindo os itens da curva A.
19.1.43. Manter uma via da ART no local da obra ou serviço.
19.1.44. Apresentar cronograma físico financeiro, detalhado preferencialmente em Project indicando o caminho crítico das atividades. O prazo para entrega do citado documento será de até 10 dias contados da assinatura do contrato. Este documento servirá como base para o acompanhamento da evolução dos serviços e eventual indicativo de atraso, passível de sanções, conforme disposto em cláusula de penalidades.
19.1.45. Responsabilizar-se quanto ao Cadastro Nacional de Obras (CNO), que identifica o contratado pela sua denominação e pelo seu nº do CNPJ, devendo entregar o respectivo documento ao contratante, no prazo de 10 (dez) dias, após a assinatura do instrumento contratual.
19.1.46. A última medição somente será liberada após a baixa da CNO e entrega do As-Built.
19.1.47. Após o recebimento provisório, a fiscalização receberá definitivamente a obra, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de 60 dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, ficando o contratado obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
19.1.48. Abrir o diário de obra – instrumento obrigatório - deverá ser feita juntamente com a fiscalização no dia de início dos serviços. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casosexcepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. O não cumprimento do prazo ora estipulado autorizará a aplicação das sanções previstas. Deverá ser utilizado o modelo anexado a este documento. A fiscalização sugere que a vencedora do certame imprima uma folha por dia de obra e encaderne para que se tenha um registro organizado.
19.1.49. Registrar no diário de obras todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, além disso, deve se conter a relação de funcionários envolvidos na execução da obra, relação de todos os equipamentos utilizados, bem como eventuais ocorrências que fujam da normalidade. Após a finalização da obra o diáriodeverá ser entregue à equipe de fiscalização a via original, assinadas, que fará parte do processo administrativo lavrado
pelo contratante.
19.1.50. Atender de imediato as exigências da fiscalização.
19.1.51. Providenciar e entregar à fiscalização, cópias do “AS BUILT” de todas as disciplinas em meio digital e físico para que seja liberada a última medição da obra.
19.1.52. Corrigir, alterar e/ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços não aprovados pela fiscalização.
19.1.53. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência do contratante.
19.1.54. Não utilizar do nome SESI DR/DF para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização deste.
19.1.55. Fornecer sempre que solicitado, informações quanto ao objeto contratual, para instruir requerimentos promovidos por órgãos fiscalizadores e de controles interno e externo.
19.1.56. No que diz respeito às Normas de Segurança do Trabalho:
19.1.56.1. Entregar, após a assinatura do contrato, em até 10 dias as seguintes documentações para fiscalização, ficando condicionante a liberação da primeira medição:
19.1.56.2. Cópia do PGR NR 1– Programa de Gerenciamento de Risco ou PGR/PCMAT – Industria da Construção atualizado;
19.1.56.3. Cópia do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, atualizado;
19.1.56.4. Ficha de Registro todos os respectivos trabalhadores junto a contratada, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
19.1.56.5. Cópia do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, atualizado;
19.1.56.6. Cópia da ficha de equipamento de proteção individual (EPI).
19.1.56.7. Apresentar cópia de certificado treinamentos dos funcionários caso venha a realizar trabalhos em altura (NR 35), (NR 10) para funcionários que forem trabalhar com eletricidade e NR 06 para todos os funcionários.
19.1.56.8. Em caso de substituição do empregado/trabalhador, a empresa deverá fornecer as cópias dos seguintes documentos: ASO, ficha de registro de empregado, ficha de equipamento de proteção individual, com vistas a viabilizar o encargo fiscalizatório do contratante.
20. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
20.1. Assegurar ao contratante a execução do objeto contratado dentro do prazo pactuado e de acordo com o estabelecido no contrato.
20.2. Apresentar ao contratante, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato. O contratado poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Seguro garantia ou;
b) Fiança bancária.
20.3. Assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demaisobrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à administração e a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante à execuçãodo contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo contratante ao contratado; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo
contratado.
21. DO RISCO ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL
21.1. Além da garantia de execução, a contratada deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de dez dias corridos, após a assinatura do contrato, Risco de engenharia -RE e Responsabilidade civil- RC, abrangendo a cobertura básica e demais coberturas adicionais, conforme descrito a seguir, com validade para todo o período de execução do serviço, e valor correspondente a 100% do valor do contrato. O seguro deverá cobrir eventuais prejuízos de origem imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.
21.2. A apólice do seguro de risco de engenharia deverá conter as seguintes coberturas:
21.2.1. COBERTURA BÁSICA:
a) Cobertura básica de obras civis em construção, garantindo danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local do risco, o canteiro de obras, por danos da natureza (vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros) e demais eventos (incêndio, explosão, desabamento, entre outros). A cobertura contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
a) A CONTRATADA deverá contemplar cobertura coletiva contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução do serviço, correndo por sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice.
b) Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que causar a CONTRATANTE, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução do serviço.
21.2.2. COBERTURA ADICIONAIS:
a) Xxxx na elaboração do projeto e na execução da obra/serviço, cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto e na sua execução mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação. A cobertura contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
b) Responsabilidade Civil do Empregador: garante a Responsabilidade Civil do Segurado em caso de acidentes dentro do canteiro de obras e/ou durante o translado dos empregados da obra para residência ou da residência para a obra em caso do transporte por conta do segurado, que resulte em morte e / ou invalidez (total ou parcial) permanente de funcionários registrados ou com contrato de trabalho.
21.2.3. ASSEGURAR, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE ESCOLHIDA, O PAGAMENTO DE:
a) Prejuízos advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplementodas demais obrigações nele previstas;Prejuízos causados à administração e a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante àexecução do contrato;
b) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante ao contratado;
c) E Obrigações trabalhista, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo contratado.
21.2.4. SERÁ CONSIDERADA EXTINTA A GARANTIA:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança e dinheiro, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato e após a emissão do recebimento definitivo;
b) No término da vigência do contrato, caso o contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
22. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
22.1. Somente o recebimento definitivo pelo SENAI/DF, sem quaisquer ressalvas, da obra pronta, dá início aos prazos referentes garantias e responsabilidades.
22.2. Até o recebimento definitivo da obra ou serviço de engenharia, e durante o período de 1 (um) anos para construção reforma, o contratado deverá fornecer toda assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na execução, independentemente de serem consignadas na vistoria final, bem como as decorrentes de serviços mal executados, independentemente de sua responsabilidade civil.
22.3. Durante o período de garantia, a empresa vencedora deverá reparar, às suas expensas, no prazo de até 10 (dez) dias, o objeto avariado, exceto se o defeito for decorrência de utilização inadequada ou sofrer reparos por pessoas não autorizadas. Se, depois de findo este prazo, a empresa executora não houver sanado o vício apontado no produto/serviço, deverá proceder à substituição por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
22.4. A empresa vencedora/executora será responsável pela retirada, transporte e devolução do bem avariado, sem ônus para o SENAI/DF.
22.5. Todas as peças substitutas deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação produto. A empresa vencedora/executora deverá efetuar tal substituição com material original, novo e recomendado pelo fabricante. A substituição de peças de marcas e/ou modelos diferentes dos originais, somente poderá ocorrer no caso de o fabricante assegurar que não haverá perda da garantia e mediante análise e autorização do SENAI/DF.
22.6. da garantia e mediante análise e autorização do SESI/DF.
23. OBRIGAÇÃO DO SESI DR/DF
23.1. Realizar os pagamentos à contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do aceite da nota fiscal pela Engenharia do SENAI/DF.
23.2. Autorizar a emissão da nota fiscal de acordo com a execução da obra previamente planejada no cronograma físico-financeiro da obra.
23.3. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do instrumento contratual, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução do mesmo.
23.4. É de responsabilidade do SENAI/DF quaisquer tipos de pagamento de taxas provenientes a aprovação nos órgãos competentes.
23.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando no diário de obras as falhas detectadas e comunicando à contratada das ocorrências de quaisquer fatos que, exijam medidas corretivas.
23.6. Atestar a execução do serviço por meio do setor competente.
23.7. Executar reuniões entre a fiscalização e o contratado.
23.8. Exercer a fiscalização dos serviços técnicos por profissionais legalmente habilitados e especificamente designados.
23.9. Promover o acompanhamento documental, na gestão do processo de prestação de serviços.
23.10. Exigir a ostensiva atualização do diário de obras que será disponibilizado em local da execução do objeto.
23.11. Verificar a qualidade dos materiais e mão de obra, assim como a boa e regular execução do contrato, em obediência às normas técnicas oficiais e legislação aplicável a espécie.
23.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do SENAI/DF quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitadas.
23.13. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas.
23.14. Permitir acesso dos empregados do contratado às suas dependências, sempre que necessário a execução dos serviços, nos horários previamente acordados.
23.15. Solicitar reparo, correção, remoção, substituição e/ou alteração dos serviços e materiais não aprovados
pela fiscalização.
23.16. Notificar por escrito, ao contratado a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
23.17. Suspender qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
24. DA SUBCONTRAÇÃO
24.1. Os serviços objeto desta contratação poderá ser subcontratados apenas parcialmente, desde que não seja a parcela principal, mediante prévia autorização do CONTRATANTE e nos limites por eles definidos, permanecendo a CONTRATADA integral e solidariamente responsável por todas as obrigações contratuais e legais assumidas perante o CONTRATANTE.
24.2. A CONTRATADA deverá submeter ao CONTRATANTE, previamente, o pedido de subcontratação e a relação das subcontratadas, para aprovação ou não do CONTRATANTE.
24.3. A subcontratação não altera a responsabilidade da CONTRATADA, que continuará integral e solidariamente responsável perante o CONTRATANTE.
24.4. A subcontratação parcial pode ser feita, nas seguintes condições;
24.5. O Contratado deve fazer uma solicitação formal e, previamente, ao Gestor do contrato pelo Sesi/DF, informando:
a) Qual(is) serviço(s) serão executados pelo subcontratado;
b) Qual o período estimado para execução dos serviços;
c) Nome completo e contato do subcontratado;
d) O subcontratado deve ser pessoa jurídica;
e) O Contratado deve mencionar na solicitação formal ao Gestor do Contrato, que assume todas asresponsabilidades sobre o subcontratado, inclusive aquelas vinculadas as Leis Trabalhistas;
f) O subcontratado só deve iniciar seus serviços após aprovação formal do Gestor do Contrato peloSesi/DF.
25. DA FORMA DE PAGAMENTO
25.1. A CONTRATADA apresentará Nota Fiscal Eletrônica para liquidação e pagamento das despesas adquiridas pelo Sesi/DF, acompanhada das seguintes documentações atualizadas: (CNPJ), (Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual) (FGTS), (TRIBUTOS FEDERAIS), (PROVA DE REGULARIDADE COM O GDF) para as empresas sediadas em Brasília e (PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA ESTADUAL E/OU MUNICIPAL) para as empresas sediadas em outras localidades, Folha de pagamento mensal de acordo com a CNO, Recibo de pagamento mensal, GFIP, GPS/GRF, Medição dos serviços aprovada pela fiscalização, sendo o crédito efetuado em conta bancária indicada pela CONTRATADA e no prazo de até 30 (trinta) dias,contados do aceite da Nota Fiscal/Fatura, Dados bancários da empresa na nota fiscal vinculados àempresa.
25.2. As notas só poderão ser emitidas do 1º ao 18º dia do mês corrente.
25.3. As notas fiscais deverão ser enviadas no e-mail: xx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
25.4. No mês de dezembro não haverá recebimento de notas fiscais.
25.5. A emissão da nota fiscal só será autorizada após cada etapa conclusa do empreendimento ou de acordo com o cronograma físico financeiro da obra.
25.6. A contratada optante pelo SIMPLES NACIONAL deverá enviar junto com a nota fiscal, a declaração de optante pelo SIMPLES NACIONAL com indicação da Lei regulamentadora.
25.7. A emissão da fatura será liberada após da medição da obra autorizada pela fiscalização, conforme as conclusões dos serviços;
25.8. O preenchimento da nota fiscal deverá ser conforme orientação da fiscalização, ela também terá que conter as informações dos tributos a serem descontados, tais como: INSS, IRPJ, CSSLL, CONFINS, PIS e ISS, quando houver;
25.9. O crédito será efetuado em conta bancária em nome da empresa contratada em até 30 (trinta) dias, após
a medição da obra e aceite da Nota Fiscal pelo setor competente do Sesi/DF, devendo os dados serem informados no corpo da Nota Fiscal.
25.10. A Nota Fiscal/Fatura, para liquidação e pagamento da despesa deverá estar obrigatoriamente atestada pelo GESTOR E FISCAL do contrato e da obra, bem como acompanhada da documentação exigida, dentro do prazo de validade.
25.11. Para liquidação dos valores relativos à prestação de serviços serão ainda observados o que segue:
25.11.1. O Sesi/DF se reserva ao direito de recusar o pagamento se os serviços não forem prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado;
25.11.2. O Sesi/DF poderá deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pela empresa CONTRATADA, em razão da inadimplência dos termos do instrumento contratual que vier a ser firmado;
25.11.3. As Notas Fiscais não aprovadas pelo Sesi/DF serão devolvidas a CONTRATADA, para as devidas correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontando-se para pagamento o prazo estabelecido;
25.11.4. Após a execução do contrato, a obra será recebida provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até quinze dias da comunicação escrita do contratado de que a obra foi encerrada.
26. DAS PENALIDADES
26.1. É direito da contratada a defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis para as sanções de advertência, multa e suspensão temporária.
26.2. Salvo hipótese de caso fortuito ou de força maior, a inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do Edital, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicará a aplicação das seguintes sanções.
26.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
26.2.2. Multa.
26.2.2.1. Multa por descumprimento do prazo
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor do saldo devedor em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia será aplicado a penalidade abaixo.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor por mês, em caso de atraso naexecução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
26.2.3. Inadimplência de cláusulas contratuais.
a) Multa de 2% (cinco por cento) do valor do contrato.
26.2.4. Rescisão unilateral do contrato no caso de reincidência.
26.2.5. Pela rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, esta responderá por perdas e danos que a rescisão ocasionar a instituição.
26.2.6. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a instituição, por prazo não superior a 2 (dois) anos. A aplicação dessa penalidade afasta o contratado dos contratos somente com a instituição.
§ 1º - As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fazer jus, ou recolhidas diretamente à Tesouraria da instituição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
§ 2º – As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. O Sesi não admitirá declarações posteriores ao recebimento dos envelopes de “proposta de preços” e “documentação de habilitação”, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, nem juntadas de documentos fora das datas especificadas neste Edital, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
27.2. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
• ANEXO I – DESCRIÇÃO DETALHADA;
• ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA RESUMIDA
• ANEXO III – COMPOSIÇÕES ANALÍTICAS COM PREÇO UNITÁRIO
• ANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
• ANEXO V – FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
• ANEXO VI – BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
• ANEXO VII - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
• ANEXO VIII – PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS
• ANEXO IX – CURVA ABC
• ANEXO X - MODELO DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DIÁRIO
• ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CREA DO DISTRITO FEDERAL, PARA AS EMPRESAS SEDIADAS FORA
• ANEXO XII – TERMO DE VISTORIA;
• ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISTORIA
• ANEXO XIV – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
27.3. É facultado à Pregoeira, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na “PROPOSTA DE PREÇOS” e na “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
27.4. Fica assegurado ao Sesi/DF o direito de cancelar a presente licitação mediante justificativa, antes da assinatura do Instrumento Contratual, sem que, em decorrência dessa medida tenham as licitantes direito à indenização, à compensação ou à reclamação de qualquer natureza.
27.5. A Pregoeira, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das propostas, poderá proceder às alterações concernentes a esta licitação e/ou prorrogar a data de abertura do certame, divulgando o correspondente adendo e/ou adiamento no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e no Comprasnet.
27.6. É facultado à Pregoeira suspender a sessão sempre que necessário.
27.7. As decisões referentes a este Pregão serão divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e no Comprasnet, sendo de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase.
27.8. O foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, Distrito Federal, será o competente para dirimir as questões oriundas desta Licitação e da relação jurídica dela decorrente.
27.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, com aplicação das disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi.
Brasília/DF, 13 de novembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I – DESCRIÇÃO DETALHADA
1. MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
1.1. INSTALAÇÃO DA OBRA
Deverá ser fornecida e instalada placa da obra, com a indicação dos nomes dos responsáveis técnicos, nome do cliente e especificação da obra, conforme modelo de placa o abaixo.
figura 1 – modelo da placa da obra.
1.2. APARELHOS E EQUIPAMENTOS
Todos os equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços do tipo betoneira, martelete, andaime e qualquer outro que se fizer necessário, serão fornecidos e operados por profissional qualificado e habilitado. Não será motivo de solicitação de termo aditivo caso o equipamento não esteja relacionado em planilha. Cada licitante deverá definir e determinar os equipamentos que se farão necessários na execução da totalidade da das obras.
1.3. LIMPEZA DA OBRA
O local onde será executada a obra deverá ser limpo e o material resultante da limpeza, removido para local autorizado. A contratada será responsável pela remoção de todo entulho gerado na obra, devendo o mesmo atender as normas de transporte, descarte e depósito, inclusive devendo ser o mesmo descartado em local permitido pelo GDF e em atendimento a legislação aplicável.
A Contratada deverá entregar a fiscalização, o comprovante do controle de Transporte de Resíduos (CTR): documento emitido pelo transportador de resíduos, em formato padronizado pelo Poder Executivo, que declara gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, nos termos do Decreto Distrital nº 37.782, de 18 de novembro de 2016.
A contratada deverá deixar todo ambiente limpo para o dia seguinte, antes do início das aulas escolares.
1.4. TRANSPORTE
Os materiais, provenientes das demolições, remoções, escavações deverão ser transportados para local de responsabilidade da contratada. O veículo transportando os materiais provenientes das demolições e remoções farão os transportes sempre que as caçambas estivem cheias, evitando assim acúmulo de resíduos próximos ao perímetro da obra. A contratada será responsável pela remoção de todo entulho gerado na obra, devendo o mesmo atender as normas de transporte, descarte e depósito, inclusive devendo ser o mesmo descartado em local permitido pelo GDF e em atendimento a legislação aplicável.
1.5. REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES
• Demolição do piso, incluindo contrapiso;
• Remoção do piso Paviflex no 1º pavimento;
• Demolição do revestimento de parede existente.
• Demolição em alvenaria;
• Remoção cuidadosamente das portas e janelas existentes, posterior serão entregues a Administração da Unidade;
• Remoção de bancadas existentes;
• Remoção do forro PVC na rampa de acesso até a praça das banheiras, lateral e fachada posterior dorestaurante.
• Remoção das luminárias existentes;
• Remoção dos cabos elétricos existentes;
• Remoção das louças e metais existentes;
• Remoção das bancadas em mármore e granito existentes;
• Remoção de portas em madeira existentes;
• Remoção de portas de esquadria em vidro existentes;
• Remoção da divisória naval existente;
• Remoção de ar-condicionado existente;
• Remoção da coifa existente e posterior entregar para a administração da Unidade
• Escavação manual para instalação da nova rede de esgoto;
1.6. CANTEIRO DE OBRAS:
A contratada será responsável pela locação de container de escritório, refeitório e banheiros para funcionários.
1.7. ESCAVAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE REDES DE ESGOTO.
1.7.1. ESCAVAÇÃO MANUAL
Na cozinha e na área externa da cozinha, serão realizadas escavações necessárias à execução das tubulações de esgoto. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá além do transcrito no projeto e termo de referência, a todas as prescrições da NBR 6122/1986 (NB-51/1985) e da NBR 9061/1985.
Deverá ser feita a retirada de dentro das dependências da obra, e transportado para um local apropriado, do material provido das escavações e ou movimentações de terra que não tiverem aplicação, bem como o entulho restante.
O fundo da vala deverá ser perfeitamente regularizado e apiloado, para melhor assentamento das tubulações.
Os locais escavados deverão ficar livres de água, qualquer que seja a sua origem, caso contrário, deverá ser providenciada a sua drenagem através de esgotamento, para não prejudicar os serviços, ou causar danos à obra.
O fundo das valas deverá ser preparado de forma a manter uma declividade constante em conformidade com a indicada no projeto, proporcionando apoio uniforme e contínuo ao longo da tubulação. O terreno do fundo das valas deverá estar seco, sendo feita se necessário, uma drenagem prévia. O fundo das valas deverá ser apiloados, regularizados e possuir lastro de brita nº 01 com espessura mínima de 0,03 m.
Nenhum aterro será executado sobre terreno com resíduos vegetais. A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros quanto à movimentação de máquinas e ou equipamentos durante a execução da movimentação de terra nas dependências da CONTRATANTE.
A utilização do material escavado deverá ser selecionado e somente utilizado material de primeira qualidade, e devidamente avaliado e autorizado a sua utilização pela fiscalização, e caso o material não seja utilizado, a CONTRATADA deverá efetuar a remoção para local apropriado e será de sua total responsabilidade, caso o material seja despejado em local impróprio, arcando com todas as multas e sanções se houver.
Para sustentação das novas alvenarias, serão criadas vigas baldrames, posterior impermeabilização com argamassa, cimento e areias e aditivo impermeabilizante.
1.7.2. EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO
As operações de execução de aterros compreendem a descarga, espalhamento, homogeneização, conveniente umedecimento ou aeração, e compactação, do material selecionado procedente de empréstimo de outras escavações ou jazidas. Sua execução obedecerá rigorosamente aos elementos técnicos fornecidos pela fiscalização e constantes das notas de serviços apresentadas no projeto executivo. A operação será precedida da remoção de entulhos, detritos, pedras, água e lama, do fundo da escavação.
O reaterro das valas será processado até o restabelecimento dos níveis anteriores das superfícies originais ou de forma designada pelos projetos, e deverá ser executado de modo a oferecer condições de segurança às tubulações, etc. e bom acabamento da superfície, não permitindo seu posterior abatimento. Os aterros e ou reaterros em geral, serão executados com material de primeira categoria, em camadas de 20 em 20 cm, devidamente umedecidas até atingir a umidade ótima, e compactadas até a compactação ideal.
O reaterro das valas das tubulações será feito em 02 etapas sendo a primeira de aterro compactado, manualmente com soquete de ferro ou madeira em camadas de 10 cm de espessura, colocando-se o material simultaneamente dos dois lados da tubulação, até 25cm acima da geratriz superior dos tubos, sem com isso perfurar ou promover o amassamento da tubulação, diminuindo sua seção útil, e a segunda etapa superpõe-se ao primeiro aterro, até a cota final do reaterro, com o mesmo material empregado na primeira etapa, em camadas de 20cm de espessura máxima, compactados por soquetes de madeira ou equipamento mecânico, não se admitindo o uso de soquetes de ferro.
1.8. REVESTIMENTOS DE PISO
1.8.1. COMPACTAÇÃO DO PISO EXTERNO
• A compactação deverá ser efetuada com sapo mecânico ou com placas vibratórias;
• Será realizada camada de 05 cm com tolerância executiva de +2cm/- 1cm deverá ser preparada combrita graduada simples, com granulometria com diâmetro máximo de 19 mm.
1.8.2. LASTRO DE MATERIAL GRANULAR
A pavimentação das áreas será executada sobre lastro de material granular, aplicado em sobre solo, com espessura de 5 cm. Nas áreas descobertas deverão ter caimento adequado na direção das grelhas de escoamento e de maneira a se evitar empoçamento de água.
1.8.3. ISOLAMENTO DA PLACA E SUB-BASE:
O isolamento entre a placa e a sub-base, deverá instalado filme plástico, com (espessura mínima de 0,15mm), como as denominadas lonas pretas; nas regiões das emendas, devendo promover umasuperposição de pelo menos 15cm.
1.8.4. TELA DE AÇO SOLDADA
Para se obter maior resistência no piso, será utilizado em sua base a colocação de tela armada soldada nervurada CA 60, Q-196 (3,11 kg/m²) diâmetro do fio igual a 5,0 mm, largura igual a 2,45 x 1,20 m de comprimento, espaçamento da malha 10 x 10 cm.
Figura 2-Etapas de execução.
1.8.5. CONCRETAGEM DO PISO
O concreto a ser empregado será usinado e a determinação dos traços de 20 MPA com brita 0 e 1, slump
= 100 +/- 20 mm e 6 cm de espessura.
O Concreto a empregar na obra deverá ser da mais alta qualidade, devendo para isto, ser mantido o controle permanente. A execução dos concretos deverá em tudo obedecer às normas NBR 6118.
Todas as etapas necessárias a fabricação do concreto deve ser rigorosamente acompanhada pois não há condição nenhuma de se compensar deficiências numa etapa.
Deverá realizar a concretagem total no mesmo dia.
1.8.6. DESEMPENO MECÂNICO DO CONCRETO
Deverá ser executado, quando a superfície estiver suficientemente rígida e livre da água superficial de exsudação. A operação mecânica deve ser executada quando o concreto suportar o peso de uma pessoa, deixando uma marca entre 2 à 4mm de profundidade. O desempeno deve iniciar-se ortogonal à direção da régua vibratória, obedecendo sempre a mesma direção.
1.8.7. CURA
A cura do concreto deverá estar assegurada pela Contratada, e caso ocorra trincas de retração, o piso deverá ser refeito.
A Contratada deverá realizar a umidificação do piso ao longo de 7 dias, para que ele não perca a sua umidade.
1.8.8. SERRAGEM DAS JUNTAS
Após 8 horas do final da execução do piso, deverá ser feito o corte das dilatações, com serra para concreto (disco diamantado seco), com profundidade de 3 cm da espessura da placa, formando quadros, conforme paginação, após o concreto tenha resistência suficiente para não se desagregar devendo obedecer à ordem cronológica do lançamento.
As selagens das juntas deverão ser feitas quando o concreto estiver atingido pelo menos 70% de sua retração fina, com aproximadamente 7 (sete) dias.
1.8.9. CONTRAPISO
Nos ambientes onde serão executados piso Gail e granitina, serão necessários proceder com a aplicação de um novo contrapiso. Este contrapiso será preparado com uma proporção de 1 parte de cimento para 4 partes de areia, resultando em uma mistura homogênea. Esse contrapiso terá uma espessura de 4 cm e será devidamente nivelado e regularizado, a fim de estar pronto para receber a nova camada de granitina.
A aplicação dos revestimentos será realizada por profissionais altamente capacitados e especializados em suas respectivas áreas. Esses especialistas conduzirão as atividades de acordo com as exigências específicas de cada especialidade, seguindo criteriosamente as melhores práticas de execução e aderindo às normas vigentes, além das orientações e especificações fornecidas pelos fabricantes dos materiais.
Nossa prioridade é assegurar que cada etapa do processo seja conduzida com excelência, garantindo assim resultados finais de qualidade superior e durabilidade.
1.8.10. PREPARO DA SUPERFÍCIE
Remoção da poeira e de partículas soltas existentes sobre o piso. Umedecer a superfície do piso e aplicar pó de cimento, o que implica formação de pasta com a finalidade de proporcionar melhor ligação entre a citada superfície e argamassa de regularização.
1.8.11. PISO CERÂMICAS
Nos banheiros serão realizadas impermeabilização de superfície com argamassa polimérica membrana acrílica, 4 demãos, reforçada com véu de poliéster e ainda, realizar a subida na parede com 40 cm. Posterior, serão instalados o revestimento cerâmico Eliane, bege, 60x60cm – ou similar de igual ou superior qualidade, incluindo rejunte e argamassa de assentamento ACIII. Antes da aplicação do revestimento a contratada fará a amostragem dos materiais junto a fiscalização para que seja feita a provação em diário de obra.
Rodapé Eliane, bege, 60x60 cm, H = 7 cm ou similar de igual ou superior qualidade, incluindo rejunte e argamassa de assentamento ACIII.
Após o rodapé, serão fixadas filete em alumínio U para friso, acabamento do rodapé com o revestimento da parede.
As caixas serão empilhadas e separadas por tipo e armazenadas em local protegido.
A aplicação do revestimento deverá ser efetuada com argamassa de assentamento industrializada, ref.: Cimenticola QUARTZOLIT ou similar.
Deverá ser utilizado rejunte industrializado flexível, antimofo, de primeira qualidade, na cor mais próxima da tonalidade da cerâmica.
1.8.12. REVESTIMENTO DE PISO RESISTENTE INDUSTRIAL GAIL
Nas áreas de cozinha e apoio, será empregado um revestimento cerâmico de alta durabilidade da marca Gail ou equivalente, conhecido como piso Gail. Este piso cerâmico extrudado não esmaltado possui dimensões de 30x30 cm, na elegante tonalidade bege, com uma espessura robusta de 12 mm. A escolha recai sobre a linha Kerofloor ou Gressit, garantindo excelência e conformidade.
A composição deste piso Xxxx é especialmente concebida para suportar exigências químicas e mecânicas, conferindo-lhe uma resistência excepcional. Sua natureza não esmaltada garante resistência a agentes químicos industriais, enquanto suas propriedades englobam a capacidade de resistir a abrasões, choques térmicos, congelamento e outros desafios.
O processo de instalação será executado através de colagem dupla, utilizando argamassa industrializada do tipo AC-III, seguindo rigorosamente as diretrizes e recomendações dos fabricantes. É válido observar que a remuneração não abrange a necessidade de nivelamento da superfície ou o rejuntamento. Normas técnicas pertinentes incluem a NBR 9817, NBR 13816, NBR 13817, NBR 13818 e NBR 14081-1.
Para os rodapés, adotaremos um formato cerâmico abaulado não esmaltado extrudado, medindo 100x300x300mm, na tonalidade bege, com altura de 10 cm, primando pela alta resistência química e mecânica. Em todas as quinas de parede, serão aplicado o canto rodapé interno/externo 100x30x300mm da linha
Kerofloor ou Gressit Gail, ou equivalente, assegurando uniformidade e resistência.
Para a fixação das grelhas de aço inoxidável, utilizaremos suportes específicos de dimensões 300x35x11, provenientes da linha Keroflor ou Gressit, Gail ou similares, e conectados através da argamassa industrial ACIII. A etapa de rejuntamento para o piso extrudado de 12 mm será conduzida com uma argamassa industrializada à base de resina epóxi. Em casos de juntas superiores a 3 mm e até 6 mm, forneceremos uma argamassa sintética tricomponente à base de resina epóxi. Duas alternativas viáveis são a Resilit e da fabricante Resinar (composta por solução, pó e endurecedor), ou a opção Keranol E da fabricante SGL Acotec, ambas
sendo referências sólidas.
Após, serão instalados kit grelhas lineares industrial inox 304, com coletor de sólidos e chapa perfurada.
Figura 3-Piso Gail 30x30cm Figura 4 -Rodapé abaulado.
Figura 5-Suporte de fixação da grelha Figura 6-Modelo da grelha com cesto
em inox.
Figura 8-Cesto inox
Figura 7-Chapa perfurada.
1.8.13. PISO DE ALTA RESISTÊNCIA POLIDO
No restaurante, administração e área externa, serão adotados de piso em granitina com as características abaixo.
4.8.13.1 MATERIAIS
O piso em granitina serão dois tipos, polido e escovado: os cacos mármore (grana) de pequenas dimensões, em média 4 mm, de formas irregulares, serão armazenados em local coberto, já separadosconforme a cor.
• As juntas de dilatação serão plásticas, com paginação obedecendo rigorosamente projeto arquitetônico;
• A argamassa constituída por cimento e areia no traço 1:3 será lançada, formando uma superfície áspera, sarrafeada e apenas desempenada.
• A espessura deste cimentado será de aproximadamente 3 cm. Nesta fase serão observados os caimentos previstos. Sobre esta base serão chumbadas juntas plásticas que atuarão como juntas de dilatação, deixando 8 mm para a camada de granitina.
• Onde existir parede, quina de balizamento, pilar e demais elementos construtivos, deverão ser consideradas os afastamentos do tipo “moldura de piso” de 15cm.
• Antes do lançamento da pasta de granilite, será procedida uma boa limpeza da superfície da camada anteriormente executada, mediante varredura e umedecimento.
• A seguir será lançada a pasta constituída de cimento branco, água e os elementos de mármore de acordo com as especificações. Deverão ser tomados cuidados especiais na preparação desta argamassa, pois a observância rigorosa da mesma dosagem é imprescindível para obtenção de cor e textura.
• A pasta será lançada nos painéis definidos pelas juntas, estendidas com o auxílio de réguas bem retas apoiadas sobre as juntas, e alisada com desempenadeira e colher de pedreiro.
• Após 48 horas do término de lançamento, pode-se iniciar o primeiro polimento com máquina a disco com esmeril grão 24, que forneça também a água necessária à operação de abrasão.
• Após o primeiro polimento e lavagem do piso, serão verificados e corrigidos com massa de “estucamento’’, os defeitos de superfície constituídos por falhas na granilite ou por zonas mais baixa, com referência ao nível geral do piso.
• Após a secagem da massa de “estucamento”, em não menos de 48 horas, dar-se-á os polimentos, usando na máquina esmeril mais fino de grão 60,120 e 220.
• No fim do polimento, após outra lavagem, sobre o piso seco, será aplicada resina acrílica (selador e cera), conforme recomendação do fabricante, para proteção por prazo curto; no caso de haver trânsito sobre ele, será protegido com sacos de estopa e gesso em pasta. Esta proteção será retirada por ocasião da limpeza final. Na conclusão, será verificado o perfeito nivelamento do piso e do arremate.
• Antes da aplicação do selador, o piso deverá estar totalmente seco e livre de impurezas. Em caso de machas, ou qualquer imperfeição, deverão ser realizados a remoção da cera e resina e posterior realizar a nova aplicação. O piso somente será considerado recebido sem nenhum tipo de manchas ou imperfeições.
• Aplicar selador acrílico ki-joia ou superior + impermeabilizante resgate marca inglesa ou superior para proteção de piso e facilitar a limpeza.
• Nos ambientes serão utilizados rodapé com altura de 7cm.
4.8.13.2 COMPOSIÇÃO DA GRANITINA.
• Espessura: 8 mm, granitina cinza cristal saco de 40kg, traço: 1:2 sendo 1 saco de cimento para 2,5 sacos de granitina, polimento com grãos diamantados, 36 desengrosso, 120 amaciar, 400 acabamentos, formando quadros com junta plástica de aproximadamente 1,10 x 1,00 m;
• Aplicar selador acrílico ki-jóia ou superior + impermeabilizante resgate marca inglesa ou superior para proteção de piso e facilitar a limpeza.
As tampas das caixas externas serão com acabamento em granitinina de espessura 8 mm, ficando então rente ao piso acabado. Além disso, as tampas deverão contemplar dois furos centrais para que seja possível encaixar os ganchos necessários para abrir o sistema e realizar as inspeções periódicas. Aexecução da tampa seguirá o procedimento da figura abaixo.
Figura 9-Instalação das tampas das caixas de inspeção, moldadas em granitina.
Na área externa do restaurante, será readequada a inclinação da rampa de acessibilidade, com o objetivo de suavizar sua inclinação de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo projeto e as normas de acessibilidade, notadamente a NBR 9050 - Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos.
Os degraus da escada devem estar em conformidade com os seguintes critérios:
A altura dos espelhos dos degraus, identificada como "h", deve variar entre 16 cm e 18 cm. A largura dos pisos dos degraus, referida como "b", deve estar na faixa de 28 cm a 32 cm.
As dimensões dos pisos devem ser uniformes em toda a extensão da escada, cumprindo a seguinte
fórmula: 63 cm ≤ (2h + b) ≤ 65 cm.
Este projeto visa garantir que a rampa de acessibilidade atenda às necessidades de todos os usuários, proporcionando um ambiente inclusivo e seguro.
Posterior, nas novas rampas, serão instalados corrimãos duplos em perfil tubular, com diâmetro ∅ 45 mm,
duplo, com alturas de 92 e 70 centímetros, chumbados, atendendo todas as normativas NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) e CBMDF- Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Nas escadas, serão instalados corrimãos em perfil tubular, duplo, com diâmetro ∅ 45 mm, duplo, com alturas
de 92 e 70 centímetros, com tubo em ferro galvanizado para sustentação, chumbado no piso, com altura 92 cm e ∅ 50mm.
1.9. REVESTIMENTOS DE PAREDE
1.9.1. ELEMENTOS DE VEDAÇÃO
Os tijolos de vedação serão furados (14x19x39 cm), espessura de 14 cm, de primeira qualidade e de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea, não vitrificados, compactos, sonoros, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer corpo estranho.
Apresentarão dimensões uniformes, faces planas e arestas vivas. Porosidade específica inferior a 20%. Suas características técnicas deverão se enquadrar no especificado pela NBR-7170/82 (para tijolos maciços) e pela NBR-7171/82 (para tijolos furados). Satisfarão à MB-53/ABNT e à EB-20/ABNT, com exclusão dos itens 6e 7 e da parte do item 2 referentes a dimensões.
Nas alvenarias serão usados tijolos de 8 furos com limite de compressão maior ou igual a 35kgf/cm², satisfazendo a EB-19 e EB-20. Não serão admitidas partidas de tijolos com peças de dimensões e pesos variáveis ou, ainda, com grande número de elementos quebrados.
Deverão ser criadas cintas de amarração de alvenaria moldadas in locco com utilização de blocos canaletas.
1.9.2. ARGAMASSA
Os materiais componentes da argamassa deverão observar rigorosamente as especificações constantes nas Normas sobre aglomerantes, agregados e água. Deverá ser observado, no que couber, a NBR-7200 (NB- 231).
Para o assentamento de tijolos furados será utilizada a argamassa traço 1:2:8(de cimento, cal em pasta, com emprego de areia média peneirada), com juntas de no máximo 10 mm.
As argamassas deverão ser adequadamente homogeneizadas por meio de amassamento mecânico ou manual.
O amassamento mecânico deve ser contínuo e durar pelo menos 90 segundos, a contar do momento em que todos os componentes da argamassa, inclusive a água, tiverem sido lançados na betoneira ou misturados.
Não será permitida a mistura manual com mais do que dois traços de um saco de cimento de cada vez.
Serão preparadas quantidades de argamassa na medida da necessidade dos serviços a executar em cada etapa, de maneira a ser evitado o início de endurecimento antes de seu emprego.
As argamassas preparadas deverão ser fornecidas com constância tal que permita a sua aplicação dentro de um prazo que impeça o início de pega.
Antes do início do assentamento, limpar com escova de aço, umedecer aspergindo água com uso de broxa, e aplicar chapisco nas regiões de contato da estrutura com a alvenaria. Esperar a cura do chapisco para início do assentamento.
As argamassas deverão ser adequadamente homogeneizadas por meio de amassamento mecânico ou manual.
O amassamento mecânico deve ser contínuo e durar pelo menos 90 segundos, a contar do momento em que todos os componentes da argamassa, inclusive a água, tiverem sido lançados na betoneira ou misturados.
Quando a quantidade de argamassa a ser manipulada for insuficiente para justificar a mescla mecânica, será permitido, a critério da FISCALIZAÇÃO, o amassamento manual.
Não será permitida a mistura manual com mais do que dois traços de um saco de cimento de cada vez.
Serão preparadas quantidades de argamassa na medida da necessidade dos serviços a executar em cada etapa, de maneira a ser evitado o início de endurecimento antes de seu emprego.
1.9.3. ASSENTAMENTO
As argamassas preparadas deverão ser fornecidas com constância tal que permita a sua aplicação dentro de um prazo que impeça o início de pega.
Antes do início do assentamento, limpar com escova de aço, umedecer aspergindo água com uso de broxa, e aplicar chapisco nas regiões de contato da estrutura com a alvenaria. Esperar a cura do chapisco para início do assentamento.
O assentamento dos blocos terá como referencial os pilares de partida (ou a alvenaria já existente), e as linhas esticadas entre os mesmos nos diversos níveis de fiadas, marcadas com utilização de escantilhão (sarrafo graduado). As juntas verticais deverão ter 3mm e as juntas verticais deverão ter 2mm. As juntas verticais deverão ter amarração a meio bloco.
A amarração entre paredes novas e existentes deverão ser feitas por telas aço galvanizada/ zingada para alvenaria.
Preferencialmente as tubulações embutidas deverão ser colocadas quando do assentamento dos blocos, evitando-se que a alvenaria sofra impactos quando da abertura dos rasgos
1.9.4. CHAPISCO COMUM
Será aplicado em todas as paredes em alvenaria construídas e que os que receberão revestimentocerâmico e pintura, servindo de base para aplicação do emboço e reboco. O chapisco comum, camadairregular e descontínua, será executado com argamassa traço 1:3 de cimento e empregando-se areia grossa,ou seja, de 3 a 5mm de diâmetro, com predominância de grãos com diâmetro máximo de 5mm.
1.9.5. MASSA ÚNICA
Aplicado em todas as alvenarias que receberão pintura e revestimento. A alvenaria deverá estar limpa, sem poeira, antes de receber o reboco.
A massa única será executada com argamassa traço 1:2:8 de cimento, cal e areia peneirada.
Só serão executados depois da colocação de peitoris e marcos e antes da colocação de alisares e rodapés. A espessura do reboco não deverá ultrapassar a 5mm, de modo que, com os 20 mm de emboço, o revestimento de argamassa não ultrapasse 25 mm. A aplicação do reboco não deverá apresentar ondulações ou trincas e será perfeitamente desempenada a feltro, devendo ser aplicado 24 horas após a execução do emboço.
1.10. PAREDES EM GESSO ACARTONADO
Na área administrativa, serão instalados parede de gesso acartonado com espessura de 16,5 cm, com guias duplas e duas camadas de manta em lã de rocha conforme com projeto arquitetônico, com todo fornecimento do material necessário.
Nos ambientes da cozinha que terão revestimentos 30x60 cm, serão utilizado fechamento em placas de gesso acartonado (drywall) resistente a umidade (RU).
As placas em Gesso deverão atender a NBR 14715 e as especificações abaixo:
• Tolerância na espessura: ± 0,5 mm;
• Tolerância na largura: ± 4 mm;
• Tolerância no comprimento: ± 5 mm;
• Desvio no esquadro: 2,5mm/m de largura;
• Absorção de água para chapas RU: Máxima de 5 %;
• Os perfis metálicos deverão ser zincados, classe B, no mínimo, com espessura mínima dos perfis de0,5 mm;
• O perfil cantoneira perfurada de aço galvanizado com espessura de 0,43 mm, tratamento B, paraacabamento e proteção das placas nos cantos salientes.
• Deverão ser utilizados parafusos autoperfurantes e atarrachantes, com acabamento fosfatizado ou zincado, para fixação das placas e fixação perfil/perfil;
• Deverão ser utilizadas fita de papel micro perfurado, empregada nas juntas entre placas;
• Fita de papel com reforço metálico, para acabamento e proteção das placas nos cantos salientes;
• Massa especial para rejuntamento de pega rápida em pó, para preparar e de pega normal, pronta parauso;
• Massa especial de calafetação e colagem de placa e para o arremate das cabeças dos parafusos;
• Os perfis e montantes deverão permitir a passagem de tubos destinados às instalações elétricas e ar-condicionado;
• As juntas de uma face da parede devem ser desencontradas em relação às da outra face;
• A junta entre as placas deve ser feita sempre sobre um montante. As placas deverão ser parafusadas aos montantes, com espaçamento máximo de 30 cm entre os parafusos, no mínimo a 1 cm da borda da placa;
• Tomar cuidado no parafusamento, para que a cabeça do parafuso não perfure totalmente o cartão e para que não fique saliente em relação à face da placa;
• Após a colocação das placas em uma das faces da parede, certificar-se do correto posicionamento das instalações e do posicionamento das peças suspensas pesadas, antes da colocação das placasna outra face da parede;
• Deverá ser feita com uma primeira aplicação de massa de rejuntamento sobre a região de junta. Em seguida, colocar a fita de papel microperfurada. Sobre o eixo da junta, pressionar firmemente de forma a eliminar o material excedente, por meio de espátula. Com desempenadeira metálica, dar acabamento à junta, de forma que a massa de rejuntamento fique faceando as superfícies das placas de gesso contínuas. Após a secagem, variável em função da umidade relativa, temperatura e tipo de massa, poderá ser dado o acabamento final da junta, com nova aplicação de fina camada de massa, por meio de desempenadeira metálica. As cabeças dos parafusos devem ser emassadas. Após secagem do primeiro emassamento, deve ser aplicada uma camada no sentido cruzado. A CONTRATADA deverá atentar ao acabamento das junções das placas e/ou telas, deixando um perfeito acabamento.
• As guias deverão ser duplas, fixadas no piso e travando na estrutura metálica do teto. Caso necessário deverá ser instalado perfil metálico para sustentação das paredes.
• Marcar nas guias os locais onde estarão localizados os vãos de portas e os locais de fixação de carga pesada;
• Fixar os montantes de partida nas laterais e nas guias. Os demais são colocados verticalmente no interior das guias e posicionados a cada 40 ou 60 cm, dependendo do tipo de parede;
• Deverão preencher todo espaço interno entre os painéis com lã de rocha com uma camada de alta densidade. O isolamento acústico deve atingir níveis de atenuação sonora superiores a 60 dB, ou seja, barrar, nesta medida, a saída de ruído interno e a entrada de ruído externo, referência: Thermax ou equivalente.
1.11. EM PORCELANATOS
Em todos os ambientes da cozinha, banheiros da cozinha, restaurante e administrativos, DML, parrilha, áreas de apoio da cozinha e copa, serão instalados porcelanato Portobelo ou referência de superior qualidade, branco 30x60cm, assentado na horizontal-ou similar de igual ou superior qualidade, assentamento com argamassa ACIII e rejuntado na cor branco.
Nas quinas vivas deverá ser realizado o corte de ½ esquadria afim de um melhor acabamento. As juntas deverão obedecer rigorosamente às recomendações dos fabricantes.
Será exigido o uso de espaçadores no momento da colocação, para dar uniformidade ao conjunto e perfeito acabamento. Decorridos sete dias do assentamento, inicia-se a operação de rejuntamento, o que será efetuado com rejunte impermeável, antimofo, de primeira qualidade ref. Rejuntamento flexível Quartzolit, linha Weber color, fab. Quartzolit, ou equivalente, na cor mais próxima da tonalidade da cerâmica.
Os materiais serão entregues e armazenados em local seco e protegido, em suas embalagens originais de fábrica. As cerâmicas e outros materiais serão cuidadosamente classificados no canteiro da obra (de acordo com as Normas Técnicas), quanto à sua qualidade, calibragem e desempeno, sendo rejeitadas todas as peças que demonstrarem defeitos de superfície, discrepâncias de bitolas ou empeno, ou contrariarem as especificações do projeto.
Os ladrilhos cerâmicos serão de primeira qualidade e de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho.
O armazenamento e o transporte dos ladrilhos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais. As caixas serão empilhadas e agrupadas por tipo e discriminação da área a que se destinam. Os rodapés e demais peças de acabamento e arremate serão armazenadas com os mesmos cuidados, juntamente com os ladrilhos.
Serão de primeira qualidade (Classe A), apresentando esmalte liso, vitrificação homogênea e coloração branca perfeitamente uniforme, dureza e sonoridade características e resistência suficiente, totalmente isentos de qualquer imperfeição.
1.12. EMASSAMENTO E PINTURA GERAL
As paredes internas passarão por um processo de emassamento com massa PVA em todas as superfícies, seguido de uma pintura com tinta acrílica acetinada na cor branco neve, proporcionando um acabamento acetinado. Recomendamos o uso de produtos como Coral Rende Muito ou Suvinil Linha Limpa Fácil para a pintura.
Na parte externa, será feita uma revisão do funcionamento dos caixilhos/esquadrias de ferro existentes, com substituição de alavancas e vedações, quando necessário. Em seguida, será aplicado um removedor de pintura nas superfícies existentes, seguido pela aplicação de uma nova camada de zarcão. O processo será finalizado com uma pintura de esmalte sintético acetinado na cor cinza platino.
Após essa etapa, será realizado pintura em toda fachada externa com tinta acrílica acetinado na cor branco neve.
Em relação à rampa de acesso, corredor até a praça das bandeiras, lateral e fachada posterior do restaurante, serão removidos o forro de PVC existente e em seguida deverá ser realizado a limpeza das treliças com aplicação de jato d’agua.
Posterior, será utilizado removedor de pintura em toda treliça. Finalizando o processo com a aplicação de tinta esmalte sintético acetinado na elegante cor cinza platino.
1.13. REVESTIMENTOS DE TETOS
1.13.1. FORRO EM GESSO ACARTONADO
Serão instaladas placas de gesso perfeitamente planas, de espessura uniforme, arestas vivas e qualidade compatível com a finalidade a que se destinam.
Em todas as laterais dos forros serão utilizados tabica metálica, pintada na cor branca, conforme especificações em projeto arquitetônico e/ou orientação da fiscalização.
Deverão chegar à obra em embalagens próprias, protegidas contra quebras e ser armazenadas em local protegido, seco e sem contato com o solo. As chapas apresentarão uniformidades de cor e isenção de defeitos, tais como trincas, fissuras, cantos quebrados, depressões e manchas;
Deverá oferecer facilidade na instalação de qualquer tipo, modelo e tamanho de luminária.
O forro será constituído em placas de gesso acartonado pré-fabricadas a partir da gipsita natural, aparafusadas em uma estrutura metálica leve;
Antes de iniciar a montagem das estruturadas do forro, a Contratada deverá ser orientada de acordo com projeto de iluminação, de modo as luminárias ficarem no mesmo sentido dos montantes.
Estrutura metálica confeccionada em perfis de chapa de aço zincado, dobrada, com espessura mínima de 0,5mm, seção U ou C, medindo 75x75mm;
Instalação dos perfis da estrutura com espaçamento máximo de 0,60m, distribuídos no sentido horizontal;
Fixação dos perfis da estrutura nos elementos construtivos existentes, laje e vigas, com tirantes rígidos e presilhas reguláveis, metálicos;
Fixação dos perfis da estrutura entre si executada com arrebite;
Execução do sistema de perfis e juntas em conformidade com os manuais técnicos dos fabricantes e normas técnicas de modo a prever a absorção dos movimentos do conjunto e não permitir a existência de fissuras, ou futuro aparecimento de trincas;
Fechamento constituído em chapas de gesso acartonado, tipo Standart (ST), na cor branca, com espessura de 12mm, bordas quadradas. Chapas confeccionadas em processo de fabricação industrial por laminação contínua da mistura de gesso, água e aditivos entre duas lâminas de cartão, sendo uma virada longitudinalmente nas bordas e colada sobre a outra;
Fixação das chapas de gesso acartonado na estrutura com parafusos autoatarrachantes, nomenclatura GN25, confeccionados em aço galvanizado, com proteção contra corrosão. Na execução o parafuso deve fixar todas as camadas da chapa de gesso acartonado e ultrapassar o perfil metálico;
Tratamento de juntas entre as chapas de gesso acartonado executado com fita de papel microperfurado;
Acabamento das bordas entre a superfície horizontal do forro em gesso acartonado e as superfícies verticais (paredes e esquadrias);
Nos forros de gesso de modo geral serão utilizadas duas demãos em massa PVA e pintura acrílica na cor branco.
No restaurante e parrilha, serão utilizados duas demãos de tinta acrílica fosca na cor preto, conforme detalhado em projeto.
Figura 10-Pintura do teto do restaurante.
1.14. ESQUADRIAS
1.14.1. PORTAS EM MADEIRA
Na área administrativa, as portas serão confeccionadas em madeira maciça na cor branca, e serão acompanhadas pelas ferragens específicas correspondentes. Os alizares, seguindo a mesma especificação das portas, devem ser meticulosamente selecionados, e não será permitido qualquer desvio de tonalidade, conforme estritamente observado pela fiscalização.
Cada porta receberá um visor em vidro temperado de 6mm, com dimensões de 50x50 cm complementado por uma chapa veneziana em alumínio, destinada a promover a renovação do ar de forma eficaz.
A instalação das ferragens será realizada com a mais alta atenção aos detalhes. Os rebaixos ou encaixes para as dobradiças e fechaduras serão moldados de acordo com as formas das próprias ferragens, e não serão toleradas quaisquer folgas que necessitem de correções posteriores. Todas as ferragens serão novas e funcionais, com acabamento em preto nas fechaduras.
As maçanetas, seguindo o projeto, serão do tipo alavanca e estrategicamente posicionadas a 1,10 metros do piso acabado. Cada folha de porta deverá ser equipada com, no mínimo, três dobradiças.
A disposição das ferragens nas esquadrias será meticulosamente medida, de modo a evitar qualquer discrepância de posicionamento ou diferença de nível perceptível a olho nu. A fixação das ferragens não será realizada por meio de pregos.
Todas as ferragens devem estar em estrita conformidade com as especificações, locações e detalhes construtivos definidos no projeto arquitetônico. Além disso, visores em vidro temperado incolor, medindo 0,50 x 0,50 metros e com espessura de 6 mm, serão cuidadosamente instalados, com molduras em madeira ipê champanhe para proporcionar um acabamento refinado e suporte adequado, conforme delineado no projeto arquitetônico.
1.14.2. PORTA EM VIDRO
A porta de correr designada para a entrada do restaurante será fabricada em vidro temperado, apresentando nas dimensões de 3,20 x 2,48 metros e espessura de 10 mm. Adicionalmente, todos os componentes do sistema de acessórios essenciais serão meticulosamente integrados para assegurar o perfeitofuncionamento das portas.
1.14.3. PORTAS EM ALUMÍNIO
As portas dos banheiros, copa e DML (PM01), (PB01), (PB03) e (PM01) serão em alumínio em material anodizado cor natural, com chapas de acabamento de acordo com o projeto.
Os dispositivos de funcionamento (comandos, dobradiças etc) deverão ser fixados na estrutura das mesmas antes dos seus assentamentos, os quais serão realizados por meio de buchas e parafusos, obedecendo os vãos especificados para cada caso.
Todos os materiais utilizados nas esquadrias de alumínio deverão respeitar as indicações e detalhes do projeto, isentos de defeitos de fabricação.
Os perfis, barras e chapas de alumínio utilizados na fabricação das esquadrias serão isentos de empenamentos, defeitos de superfície e diferenças de espessura.
As dimensões deverão atender às exigências de resistência pertinentes ao uso, bem como aos requisitos estéticos indicados no projeto.
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto.
As esquadrias serão instaladas através de contramarcos ou chumbadores de aço, rigidamente fixados na alvenaria ou em parede em gesso acartonado, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto, e adequadamente isolados do contato direto com as peças de alumínio por metalização.
Para combater a particular vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto, desde que a abertura do vão não seja superior a 5 mm, deverá ser utilizado um calafetador de composição adequada, que lhe assegure plasticidade permanente.
As dobradiças serão em Aço Inox AISI 304- 100x88x3mm ou equivalente técnico, a mesma deverá ser fornecida com a esquadria.
As fechaduras serão em fecho com maçaneta ou equivalente técnico, a mesma deverá ser fornecida com a esquadria.
Nas portas dos banheiros, serão instalados barra de apoio 40cm, fixada na face interior da porta para abertura da porta de acordo com as distâncias da NBR 9050.
1.14.4. PORTA CORTA FOGO
Serão instaladas portas Corta Fogo na escada de emergência, (PCF) Classe P-90 (Resistência ao fogo por 90 minutos). As Portas Corta Fogo Classe P-90 deverão ser projetadas para resistir ao fogo e ao calor por, no mínimo, 90 minutos. Estas portas deverão ser submetidas a testes e aprovações pelas autoridades competentes, e sua fabricação segue rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT - NBR 11742/2018.
Características principais:
• Dimensões: 1,20 metros de largura por 2,10 metros de altura.
• Dimensões: 1,50 metros de largura, dupla, por 2,10 metros de altura.
• Composição: A porta é construída com uma folha de chapa de aço galvanizado de espessura nº 24, e os batentes são feitos em chapa nº 18, com classificação de resistência de classe 90. O isolamento é feito com manta cerâmica incombustível de espessura de 5cm.
• Dobradiças: São equipadas com três dobradiças tipo helicoidal, fabricadas em aço 1010/1020, garantindo um funcionamento seguro e eficiente.
• Mola Aérea: A porta corta fogo é equipada com uma mola aérea que garante o fechamento automático da porta, contribuindo para a segurança contra incêndios.
• Fechadura: Inclui uma fechadura específica para portas corta fogo, proporcionando segurança adicional.
• Barra Anti Pânico: Esta porta está equipada com uma barra anti pânico, permitindo uma abertura rápida e fácil em caso de evacuação de emergência.
• Acabamento: A pintura é realizada na cor vermelha, que é um padrão reconhecido para portas corta fogo, facilitando sua identificação em situações críticas.
Figura 11-Porta corta fogo.
1.14.5. PORTA VAI-VEM
Na entrada da cozinha, será instalada uma porta dupla vai e vem em material ABS com dimensões de 90x210cm, com visor e para choque, fabricada para alto impacto e em conformidade com as regulamentações estabelecidas pela RDC ANVISA (PA01).
Na entrada do ambiente destinado ao descarte de resíduos orgânicos, será instalada uma porta vai e vem em material ABS, com dimensões de 90x210cm, com visor e para choque, projetada para resistir a alto impacto e em plena conformidade com as normas estabelecidas pela RDC ANVISA (PA02).
Nas entradas dos ambientes destinados à despensa de produtos secos e aos freezers, serão instaladas portas vai e vem em material ABS, com dimensões de 90x210cm, com visor e para choque, construídas para suportar alto impacto e em estrita conformidade com as regulamentações da RDC ANVISA (PA03).
Na entrada do ambiente destinado ao Depósito de Materiais de Limpeza (DML), será instalada uma porta vai e vem em material ABS, com dimensões de 90x210cm, com visor e para choque, desenvolvida para resistir a alto impacto e em total conformidade com as regulamentações estabelecidas pela RDC ANVISA (PA04).
Figura 12-Modelo de porta em ABS.
1.14.6. PAINEL DIVISÓRIA
No restaurante, serão instalados painéis divisórios feitos de metalon com dimensões de 30x30 cm e tela soldada de cercamento com aberturas de 2,5 cm x 2,5 cm. Esses painéis serão compostos por uma pintura preta eletrostática e terão as dimensões de módulos de 2,48 m x 1,00 m. Eles serão fixados de forma segura através de chumbamento no piso e na laje, conforme projeto arquitetônico.
Figura 13-Painel divisória.
1.14.7. EM JANENAS DE VIDRO
No ambiente destinado a lanches e sobremesa será instalado Xxxxxx xx xxxxxxxx fixo, com vidros temperado de 6mm, com as dimensões de 3,5 de largura e 1,10 de altura batente, acabamento com acetato ou brilhante e ferragens. exclusive alizar e contramarco, denominado (JN01).
1.14.8. REVISÃO DAS JANELAS EXISTENTES
Com o objetivo de aprimorar o desempenho das esquadrias de janelas já instaladas, será executado um processo abrangente de revitalização, que incluirá a revisão e, quando necessário, a substituição de caixilhos, vidros, alavancas, vedações e todos os acessórios essenciais para garantir o funcionamento ideal.
Em seguida, será aplicada uma camada de tinta alquídica de fundo (tipo zarcão) pulverizada sobre o perfil metálico. Posteriormente, a esquadria completa será pintada com tinta esmalte sintético acetinado na elegante tonalidade cinza platino.
1.15. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO
Quadro de Distribuição Geral do Restaurante, conhecido como QDG-RES, recebe sua alimentação elétrica diretamente do Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT), situado na subestação principal. Para essa conexão, utilizamos cabos de 95mm² com isolamento de 0,6/1kV-90º, compreendendo três conjuntos de fios de 95mm² cada (3 fx95mm²), além de outras especificações de cabos (Tx50mm²), todos também com isolamento de 0,6/1kV-90º.
O QDG-RES é responsável por fornecer energia para todas as cargas elétricas do restaurante, incluindo iluminação, tomadas de uso geral, equipamentos de informática e sistemas de climatização. Esse quadro é composto por barramentos, disjuntores gerais, disjuntores parciais, espaços reservados e supressores de surto. A partir do QDG-RES, distribuímos a energia para os nossos quadros parciais utilizando circuitostrifásicos, que consistem em fases, neutro e terra, utilizando cabos com isolamento de 0,6/1kV-90º.
Esses cabos estão alojados em eletrodutos de PVC e eletrocalhas para garantir uma distribuição segura e organizada.
O QDG-RES tem a responsabilidade de alimentar os quadros parciais, que incluem o QDIT-SEM, QDIT- térreo e QDIT SUP, assegurando assim o funcionamento elétrico adequado de todas as áreas do restaurante.
1.15.1. QUADRO DE BAIXA TENSÃO
O quadro elétrico deverá ser montado de acordo com as especificações técnicas do projeto executivo. Deverão ser seguidas todas as orientações e diretrizes fornecidas no projeto para garantir a correta instalação e funcionamento do quadro.
O quadro de baixa tensão deve conter todos os dispositivos de proteção especificados no projeto, tais como disjuntores, dispositivos de proteção contra surtos (DPS) e dispositivos de corrente residual (DR). Esses dispositivos são essenciais para a segurança e proteção do sistema elétrico, evitando sobrecargas, curto- circuito e garantindo a proteção contrachoques elétricos.
É fundamental que todas as conexões nos dispositivos de proteção e barramentos sejam executadas corretamente. Para isso, é necessário utilizar terminais específicos nas pontas dos cabos e realizar a crimpagem adequada utilizando um alicate específico para essa função. A crimpagem realizada com alicate universal não será aceita, pois pode comprometer a qualidade e a eficiência das conexões elétricas.
É importante ressaltar que qualquer modificação no quadro elétrico deverá ser submetida à aprovação da fiscalização responsável. Qualquer alteração no projeto original deve passar por uma análise prévia para garantir a conformidade com as normas e regulamentações vigentes.
A estrutura do Quadro elétrico deverá ser de aço carbono totalmente aparafusada formando um sistema rígido e de grande resistência mecânica. Todas as chapas de aço utilizadas na fabricação do quadro elétrico devem possuir tratamento de zincagem eletrolítica. Portas e coberturas devem ser feitas de chapas de aço de 2 mm para assegurar estabilidade. Todas as partes externas devem ter uma cor uniforme, de preferência RAL 7035, aplicada por pintura com espessura mínima 75um.
O quadro deverá ser equipado com unidade funcional individual, que consistem em placas ou molduras de montagem suportando um ou mais dispositivos de baixa tensão e cobertos com chapas metálicas de proteção para prevenção de acesso acidental a circuitos energizados.
quadro de baixa tensão deverá ser projetado de forma a contemplar circuitos reserva, conforme especificações do projeto executivo. Essa reserva de circuitos visa garantir flexibilidade para futuras ampliações ou adição de novos dispositivos elétricos, permitindo que sejam realizadas de maneira fácil e sem comprometer a estrutura do quadro.
Além disso, é importante que haja folgas adequadas nos cabos elétricos no interior do quadro. Essas folgas têm a finalidade de facilitar a inclusão de novos circuitos ou a realização de eventuais alterações, evitando assim a necessidade de retrabalhos ou modificações mais complexas.
Dessa forma, é fundamental que o quadro seja projetado e executado levando em consideração essas diretrizes, assegurando a possibilidade de expansão e modificação do sistema elétrico de forma eficiente e com o mínimo de impacto na infraestrutura existente.
1.15.2. VERIFICAÇÃO
Após a montagem do quadro elétrico, é necessário realizar uma série de verificações para garantir o correto funcionamento e segurança do sistema. Seguem os procedimentos a serem adotados:
• Verificar a continuidade de todos os cabos elétricos para evitar possíveis curtos-circuitos após a energização do quadro. Certificar-se de que não há falhas de conexão ou interrupções nos cabos.
• Verificar a continuidade do aterramento do quadro, garantindo que esteja devidamente conectado e apertado. Também é importante verificar se todas as conexões internas do quadro estão corretamente feitas e apertadas.
• Verificar se houve danos em partes da instalação ou aparelhos durante a montagem do quadro. Em caso de danos, é necessário realizar o reparo ou substituição dos componentes danificados.
• Retocar com tinta da mesma cor as superfícies metálicas do quadro que tenham sofrido danos na pintura, garantindo assim a proteção contra corrosão.
• Reapertar ou encaixar adequadamente todos os dispositivos presentes no quadro, garantindo que estejam fixos e seguros.
• Identificar corretamente todos os circuitos no quadro, conforme executado no projeto, facilitando a manutenção e identificação dos componentes elétricos.
• Fixar o diagrama unifilar no quadro de distribuição, proporcionando uma referência visual clara e precisa da configuração elétrica.
• Executar a limpeza geral do quadro de distribuição, removendo poeira, resíduos e qualquer sujeira que possa comprometer o desempenho dos componentes elétricos.
1.15.3. DISJUNTORES DE BAIXA TENSÃO
Os disjuntores utilizados no quadro de baixa tensão devem possuir capacidade de corrente compatível com as especificações do projeto executivo. É fundamental garantir que todos os disjuntores tenham a mesma capacidade de corrente, conforme indicado no projeto.
Todos os disjuntores devem ter uma corrente de curto-circuito mínima de 3KA. Essa capacidade de interrupção é essencial para garantir a proteção adequada do sistema elétrico contra falhas e curtos-circuitos.
Os disjuntores adotados devem ser do tipo termomagnético, seguindo as características e especificações do padrão DIN (Deutsche Industrie Norm). Essa classificação indica que os disjuntores possuem uma combinação de dispositivos de proteção térmica e magnética, proporcionando uma resposta eficiente tanto para sobrecargas quanto para curtos-circuitos.
Durante a seleção e instalação dos disjuntores, é necessário respeitar as normas técnicas aplicáveis a disjuntores de baixa tensão. Algumas das normas relevantes para a correta utilização dos disjuntores incluem:
• NBR IEC 60947-2: Disjuntores para proteção de circuitos elétricos de baixa tensão - Parte 2: Disjuntores para sobrecorrente
• NBR NM 60898: Disjuntores para proteção contra sobrecorrentes em instalações elétricas de baixa tensão
• NBR IEC 60947-1: Dispositivos de manobra e proteção de baixa tensão - Parte 1: Disjuntores e combinados
• NBR IEC 60947-3: Dispositivos de manobra e proteção de baixa tensão - Parte 3: Interruptores, seccionadores, controladores e dispositivos de proteção contra sobrecorrente para circuitos indutivos e capacitivos
Essas normas estabelecem os requisitos técnicos, características de desempenho e ensaios para os disjuntores de baixa tensão, garantindo sua conformidade com os padrões de segurança e qualidade estabelecidos.
1.15.4. DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS (DPS)
O quadro de distribuição deverá ser equipado com 4 DPS, sendo um para cada fase e um para o neutro, conforme especificações do projeto executivo.
Os DPS devem ser instalados na chegada de alimentação, após o disjuntor geral do quadro elétrico. Essa localização estratégica permite a proteção eficaz do sistema elétrico contra surtos e descargas atmosféricas.
Durante a seleção e instalação dos DPS, é fundamental seguir as normas técnicas aplicáveis a esses dispositivos. Alguns dos padrões relevantes para a correta utilização dos DPS incluem:
• IEC 61643-1: Dispositivos de Proteção contra Surtos - Parte 1: Princípios gerais
• ABNT NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão
Essas normas estabelecem os requisitos técnicos e os procedimentos adequados para a seleção, instalação e funcionamento dos DPS, assegurando a proteção efetiva dos equipamentos e sistemas elétricos. Seguem as especificações mínimas dos DPS a serem adotadas:
• Tensão máxima de operação Uc = 275V (60Hz)
• Corrente de descarga máxima Imáx (8/20) = 30KA
• Corrente de descarga nominal = 40KA
• Níveis de Proteção Up ≤ 1,2kV
• Classe II
• O dispositivo deve possuir sinalização que indique seu estado de operação.
1.15.5. INTERRUPTORES DIFERENCIAIS RESIDUAIS – (IDR)
Para garantir a segurança elétrica dos circuitos específicos, é necessário seguir as seguintes diretrizes em relação aos Interruptores Diferenciais Residuais (DR):
• Conforme o projeto executivo e as normas estabelecidas pela NBR 5410, deverão ser instalados DR em circuitos específicos. Essa medida visa proteger as pessoas contra choques elétricos e garantir a segurança das instalações.
• Os DRs instalados devem ter capacidade nominal de corrente igual ou superior à do disjuntor do circuito ao qual estão conectados. Isso assegura a adequada proteção diferencial e evita disparos indevidos.
• Os DRs devem possuir sensibilidade de 30 mA, conforme as normas de proteção de pessoas. Essa sensibilidade garante uma detecção eficaz de correntes de fuga, contribuindo para a prevenção de acidentes elétricos.
• A fixação dos DRs deve ser realizada em trilho DIN. Essa forma de fixação permite uma instalação segura e padronizada, facilitando a manutenção e substituição dos dispositivos quando necessário.
1.15.6. ELETRODUTOS E ELETROCALHAS
Os cabos das instalações elétricas devem passar obrigatoriamente por dentro de eletrodutos e eletrocalhas, conforme indicado no projeto executivo. É estritamente proibida a passagem de cabos elétricos fora de tubulações ou eletrocalhas.
No caso de caminhamentos paralelos entre tubulações hidráulicas e eletrodutos de instalações elétricas, os eletrodutos devem ser posicionados por cima, a fim de evitar que possíveis vazamentos atinjam e danifiquem o sistema elétrico.
Os eletrodutos devem ser do tipo flexível corrugado reforçado em PVC, adequados para circuitos terminais, instalados em paredes, pisos e tetos, de acordo com os tamanhos e especificações do projeto. Eles devem ser fixados utilizando abraçadeiras específicas.
Ao instalar eletrodutos entre forros, é necessário fixá-los ao teto por meio de abraçadeiras tipo copo, tipo D, tipo econômica ou utilizando sistemas metálicos de sustentação, como tirantes e acessórios, com espaçamento máximo de 1,20 m. Não serão aceitas fixações com arames.
Nos eletrodutos não utilizados, devem ser instalados arames de guia, a fim de facilitar futuras instalações de cabos.
Não é permitido o uso de ângulos maiores que 90º em uma única curva nos eletrodutos, conforme estabelecido pela NBR 5410.
O número de curvas entre duas caixas não pode exceder 3 curvas de 90º ou equivalente a 270º, conforme disposição da NBR 5410.
Durante a construção e montagem, todas as extremidades dos eletrodutos, caixas de passagem e conduletes devem ser vedadas com tampões e tampas adequadas. Essas proteções não devem ser removidas antes da colocação da fiação.
As emendas nos eletrodutos só serão permitidas com o uso de conexões apropriadas, como luvas ou outras peças que garantam a regularidade da superfície interna, bem como a continuidade elétrica.
Deverá seguir a
As eletrocalhas devem ter dimensões de 50x50mm, serem galvanizadas pré-zincadas e fixadas na estrutura metálica, com tampa nas descidas verticais.
A rede de eletrodutos e eletrocalhas deve formar um sistema eletricamente contínuo e conectado à terra. Deverá ser seguida a taxa máxima de ocupação utilizada de acordo com a NBR 5410, que estabelece 40%
em relação à seção dos eletrodutos e 35% para as eletrocalhas. Essa diretriz visa garantir a correta capacidade de acomodação dos cabos elétricos, evitando superaquecimento e interferências na transmissãode energia. É importante observar e respeitar essas proporções durante a instalação dos eletrodutos e eletrocalhas para garantir a conformidade com as normas técnicas e a segurança da instalação elétrica.
É fundamental respeitar as normas estabelecidas pela ABNT, destacando-se, entre outras:
• NBR-5410: Instalações elétricas de baixa tensão;
As eletrocalhas e perfilados do restaurante passarão por um processo de pintura para garantir sua durabilidade e estética. Inicialmente, será aplicada uma camada de tinta alquídica de fundo, do tipo zarcão, por pulverização sobre os perfis metálicos. Em seguida, será aplicada duas camadas de tinta esmalte sintético com acabamento acetinado na cor preta para finalizar o processo de pintura. Isso garantirá não apenas uma proteção eficaz contra corrosão, mas também um visual atraente e harmonioso para os elementos metálicos do restaurante.
Figura 14-Eletrocalha com pintura na cor preto, a ser utilizado no restaurante.
Figura 15-Perfilado na cor preto, a ser utilizado no restaurante.
1.15.7. CABOS ELÉTRICOS
Os cabos elétricos utilizados na instalação deverão ser de cobre e material de boa qualidade e de acordo com as bitolas especificadas no projeto executivo. É fundamental seguir as diretrizes da norma NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão, que estabelece os requisitos para os cabos elétricos.
Além disso, é importante seguir a padronização das cores dos cabos de acordo com a NBR 5410. Seguem as cores recomendadas para identificação dos cabos:
• Neutro: Azul.
• Terra: Verde ou verde com amarelo.
• Fase e retorno: Qualquer cor, desde que não seja a mesma cor já aplicada ao neutro e terra.
O processo de execução da instalação elétrica deve seguir os melhores critérios para garantir durabilidade, perfeita isolação e ótima condutividade elétrica.
Todas as conexões em cabos devem ser executadas com conectores apropriados, levando em consideração o tipo de cabo e sua seção nominal. É necessário utilizar materiais e conectores de cobre de alta condutividade. Os alimentadores dos quadros devem ter suas fases (R, S, T), neutro e terra identificados por anilhas em ambas as extremidades e nas caixas de passagem. Não serão aceitas emendas nos circuitos dos alimentadores
dos quadros.
Caso os condutores sejam puxados por métodos mecânicos, é importante não submetê-los a tração maior do que a permitida pelo fabricante do cabo.
Os condutores devem ser instalados de maneira a evitar esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência, isolamento ou revestimento.
As emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de forma a garantir resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente, utilizando conectores apropriados. As emendas devem ser realizadas em caixas de passagem com dimensões adequadas. O isolamento das emendas e derivações deve ter características equivalentes aos condutores utilizados.
É importante evitar o uso de dispositivos que dependam do uso de solda de estanho.
Todas as terminações da fiação, seja em quadros de luz e força, seja em caixas de passagem, devem conter anilhas para identificação dos circuitos.
Todas as conexões e ligações devem ser feitas seguindo os melhores critérios para garantir durabilidade, perfeita isolação e ótima condutividade elétrica.
Em todas as caixas de passagem, conduletes e quadros, cada condutor deve ser identificado com o número do circuito.
Antes de realizar a ligação dos equipamentos, é necessário realizar todos os testes de isolação.
Todas as emendas devem ser feitas com conectores apropriados, garantindo a continuidade elétrica perfeita e isolada.
1.15.8. TOMADAS/ INTERUPTOR ELÉTRICOS
As alturas das tomadas (limite inferior) em relação ao piso acabado serão as seguintes:
• 0,3m-tomadas baixas simples, com um ponto de tomada de 10A, marca: Pial Plus ou superior qualidade.
• 0,30m – tomadas baixas duplas e tomadas com dois pontos de tomada 10A, marca: Pial Plus ousuperior qualidade.
Figura 16-Modelo de tomada dupla de 10A.
• 1,20m – tomadas média simples, com um ponto de tomada de 10A, marca: Pial Plus ou superiorqualidade.
• 2,20m – tomadas alta simples, com um ponto de tomada de 10A, marca: Pial Plus ou superiorqualidade.
• 1,20m- Interruptor simples de uma seção, de embutir em caixa 4x2, com altura.
• 1,20m-Interuptor paralelo (chave hotel), de embutir em caixa 4x2.
1.15.9. CONDULETES
Serão em alumínio, podendo ser roscáveis ou de pressão com parafuso para permitir a fixação de eletrodutos. São fornecidos com tampa cega. Deverão ser montados com os acessórios e utilitários que compõe o sistema.
1.15.10. CAIXAS DE PASSAGEM
Deverão ser em alumínio, com tampa, fixado com parafusos de rosca paralela, junta de vedação de borracha, gaxeta de vedação, entradas sem rosca.
1.15.11. FIXAÇÕES
Toda a sustentação necessária para a rede elétrica deverá ser prevista e podendo-se utilizar de fixadores, garras, tirantes, sempre construídos em aço galvanizado a fogo.
1.15.12. LUMINÁRIAS
• Luminária led de embutir, grau de proteção IP-65, corpo em policarbonato na cor branco, difusor em policarbonato translúcido, completa para duas lâmpadas tubo led de 18W-220, com indicação para áreas industriais de cozinha, referência VS-860 da Intral ou similar técnico.
Figura 17-Modelo da luminária da cozinha
• Luminária de sobrepor, na cor preta, com corpo em chapa de aço tratada e pintada, refletor e aletas parabólicos em alumínio anodizado brilhante de alta refletância e alta pureza, soquete tipo push-in G- 13 de engate rápido, para duas lâmpadas tubo LED de 2x 18W.
Figura 18-Luminária na cor preto a ser instalado no restaurante na cor preto.
• Luminária de sobrepor, com corpo em chapa de aço tratada e pintada, refletor e aletas parabólicos em alumínio anodizado brilhante de alta refletância e alta pureza, soquete tipo push-in G-13 de engate rápido, para duas lâmpadas tubo LED de 2x 18W
Figura 19-Modelo da luminária de embutir/sobrepor, a serem instalados administração.
• Luminária de embutir, com corpo em chapa de aço tratada e pintada, refletor e aletas parabólicos em alumínio anodizado brilhante de alta refletância e alta pureza, soquete tipo push-in G-13 de engate rápido, para duas lâmpadas tubo LED de 2x 9W
Figura 20-Luminárias de embutir a ser instalado nos banheiros.
• Luminária de sobrepor tipo arandela, corpo e grade frontal de proteção em alumínio fundido com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca, para uma lâmpada led E-27 bulbo a60 15W-220V, h=2,20m em relação ao piso.
Figura 21-Luminária tipo tartaruga a ser instalado na escada de emergência.
1.16. SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO E CFTV
Atualmente o Centro de Processamento de Dados (CPD) do restaurante está conectado por meio de uma fibra óptica que se estende desde o RACK localizado no bloco do novo ensino médio. No entanto, devido à necessidade de realocar o CPD para o 1º pavimento, na sala de informática, torna-se crucial também realocar a fibra óptica para atender a essa nova configuração.
O processo de remanejamento envolverá um cuidadoso manuseio da fibra óptica existente. Será necessário estabelecer um novo trajeto para a fibra, partindo de sua posição atual até a entrada do restaurante e, posteriormente, subindo até o 1º andar, onde o novo RACK será instalado. Durante esse processo, a integridade da fibra óptica será primordial, garantindo que nenhum dano ocorra durante a movimentação e a extensão da fibra.
Uma etapa crucial nesse processo é a emenda da fibra óptica para conectá-la ao novo RACK no 1º andar.
É importante enfatizar que todos os equipamentos e materiais utilizados durante esse processo devem estar em total conformidade com os padrões e normas aplicáveis para assegurar a qualidade e a confiabilidade da infraestrutura de cabeamento.
A equipe encarregada da execução deste procedimento deve ser composta por profissionais qualificados e experientes em trabalhos com fibras ópticas, garantindo, assim, o êxito da operação.
A conclusão bem-sucedida deste processo é essencial para garantir a continuidade das operações de comunicação e processamento de dados no restaurante.
1.16.1. RACK
O Rack deverá ser do tipo gabinete fechado, padrão 19”, e profundidade de 570 milímetros. Possuir porta frontal confeccionada em acrílico com fechadura e chaves, portas traseiras e laterais do tipo removíveis confeccionadas em aço, assim como a estrutura do rack, proporciona uma maior segurança e proteção dos ativos e passivos contra influências externas. A pintura deverá ser do tipo epóxi antioxidante em tons grafite ou preto.
Possuir organizadores laterais verticais, tipo calha ou gancho em anel (hook and loop), na parte frontal e traseira compatível com o dimensionamento das cablagens vertical e horizontal.
Deverá possuir duas réguas de alimentação elétrica com filtro de no mínimo 6 tomadas elétricas do tipo tripolar, fase, neutro e terra, (2P+T) padrão NBR 14.136, classe de isolamento de 250V
1.16.2. ELETRODUTOS
As tubulações serão:
• Eletroduto galvanizado 3/4, para circuitos terminais, instalado em parede, piso e teto, conforme projeto;
• Eletroduto flexível corrugado reforçado, PVC, DN (3/4”), para circuitos terminais, instalado em parede,piso e teto, conforme projeto;
• Eletrocalha perfurada galvanizada a fogo, 100 x 50 mm, com acessórios e suporte para fixação;
• Eletrocalha perfurada galvanizada a fogo, 200 x 50 mm, com acessórios e suporte para fixação
1.16.3. SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS
• Portas 24 RJ-45 auto-sensing, gerenciável, 10/100/1000 (IEEE 802.3 Type 10Base-T, IEEE 802.3u Type 100Base-TX, IEEE 802.3ab 1000Base-T Type);
• Tipo de Mídia: Auto-MDIX;
• Duplex: meio ou completo;
• Montado em um rack padrão EIA 19 polegadas;
• Desempenho: Latência 100 Mb< 5 ms, Latência 1000 Mb < 5 ms;
• Throughput 11,9 mpps;
• Routing/ Switching capacidade 16 Gbps;
• Temperatura de operação: 32 ° F a 113 ° F (0 ° C a 45 ° C);
• Umidade relativa em operação: 10% a 90%, sem condensação;
• Tensão 100-240 VAC, frequência: 60 Hz;
• Segurança conforme: UL 60950, IEC 60950-1, EN 60950-1.
• Referência: HP, Furukawa, ou superior qualidade.
O fornecimento deve contemplar o kit e quaisquer necessidades de suporte específico para montagem do rack no local indicado em projeto;
É contemplada a instalação também de fontes de alimentação, com os respectivos cabos de energia, além das configurações básicas para operação inicial dos sistemas instalados;
Os custos e responsabilidade por eventuais trocas de peças e equipamentos, assim como atualizações e reinstalações de softwares serão da CONTRATADA.
1.16.4. CABOS EM PAR TRANÇADO
Cabo de par trançado não blindado de 4 pares, com condutores de cobre nu recozido rígido 23AWG – 100Ω, com isolação em polietileno de alta densidade, totalmente compatível com os padrões para Categoria 5E, que possibilite taxas de transmissão de até 1 Gbps (Gigabit Ethernet / 1000BaseT) e ATM a 155 Mbps, para aplicação em Cabeamento Horizontal.
• Deverão ser do tipo LSZH (Low Smoke Zero Halogen);
• Operação full duplex sobre os quatro pares;
• Atenda aos requisitos da norma ISO/IEC 11801 e ANSI/TIA/EIA 568-B Cat. 5E;
• Condutor de cobre de diâmetro 23 AWG (0,59 mm), com encapamento de polietileno;
• Deve apresentar resistência máxima operando em 20ºC (Celsius) de 100 Ohm/km;
• Deve ser próprio para aplicações Ethernet 100BaseTX, 1000BaseT, 1000BaseTX, ATM155 Mb/s, ATM 622 Mb/s, FDDI/CDDI 100Mb/s, 100Base VG;
• Deve apresentar um diâmetro nominal máximo de 5,8mm;
• O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel impressa na capa externa;
• Deverá possuir certificação UL Listed;
• Referência: Furukawa ou equivalente técnico.
1.16.5. TOMADAS PARA RJ-45
• Atende a norma ANSI/TIA/EIA-568C.2, padrão RJ-45 de categoria 5 e pinagem T568A/B;
• Performance garantida para até 4 conexões em canais de 100 metros;
• Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama (UL 94 V-0);
• Vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro;
• Montado em placa de circuito impresso dupla face;
• Possibilidade de fixação de ícones de identificação;
• Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26AWG;
• Capa traseira já fornecidas com o conector;
• Fornecido na cor branca;
• Compatível com todos os patchs panels descarregados, espelhos e tomadas.
• Referências: Xxxxxxxx, Nexans, Amp ou equivalente técnico.
1.16.6. CAIXA PARA TOMADAS
• As caixas serão do tipo modular, para tomadas padrão RJ-45, tipo fêmea, categoria 5, (em PVCautoextinguível com tampa na cor branca), de encaixe rápido, construído em PVC;
• A caixa deve permitir a conexão de, no mínimo, 2 tomadas fêmea padrão RJ-45 de categoria 5;
• Os ícones de Identificação deverão ser utilizados em plaquetas coloridas, encaixadas na parte frontalda tomada RJ-45, de acordo com a Norma TIA/EIA-606;
• Referências: Xxxx Xxxxxxx, Wetzel, Alumbra ou equivalente técnico.
1.16.7. CÂMERAS INTERNA CFTV-IP
• Câmera dome fixa dia/noite com IR (Infravermelho);
• Compatível com as tecnologias HDCVI. AHD-H, HDTVI 2.0, analógicas e digital);
• Sensor megapixel de 2.8mm;
• Menu OSD
• Máxima resolução 1080p;
• Sensor de imagem ccd 1/2.7" cmos;
• Intensidade luminosa (dia) 0.02 lux;
• Intensidade luminosa (noite) 0 lux;
• Distância máxima do infravermelho 20 metros;
• Relação sinal/ruído >65 dB;
• Saída de vídeo 75 Ω BNC fêmea;
• Alimentação Conector P4 fêmea, tensão 12VDC;
• Máxima potência de consumo 2,46W;
• Temperatura operação (-40°C a +60°C);
• Proteção IP66;
• Referência: Intelbras VHD 1220 D G4 ou equivalente técnico.
1.16.8. CÂMERAS EXTERNAS CFTV-IP
• Câmera bullet externa varifocail vip s3130 VF, fixa dia/noite com IR (Infravermelho);
• Compatível com as tecnologias HDCVI. AHD-H, HDTVI 2.0, analógicas e digital);
• Resolução HD – 1,3 megapixels (1280x960);
• Lente de 2,7 a 12mm;
• Índice de proteção de alcance de 20 metros;
• Suporte a POE; Função WDR
1.16.9. GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO (DVR)
• Gravador digital de vídeo -DVR instalado no rack de cabeamento, Intelbrás 32 canais para câmeras HD MHDX1132 em HD em full HD a 30 fps);
• 1 interface de rede fast ethernet;
• 1 entrada rs485;
• Exporta vídeos em AVI: dispensa o uso de programas específicos para conversão;
• Edição de áudio e vídeo
• Intelbrás Ddns.
1.16.10. CABO DE REDE
A alimentação das câmeras de CFTV serão através de cabo de rede cat 6E.
1.17. INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIO
A alimentação de água potável da cozinha, restaurante e banheiros, será proveniente do ponto existente de cada pavimento.
A rede de alimentação de água fria se dará através de um ponto de água existente no local, executado em tubos de PVC do tipo soldável marrom, devendo atender ao padrão de potabilidade estabelecido na Portaria nº 36 do Ministério da Saúde.
A distribuição de água fria nos ambientes será realizada embutida nas alvenarias da edificação.
Os ramais obedecerão aos isométricos específicos de cada detalhe de água, no que diz respeito ao encaminhamento, altura e bitola das tubulações.
Em todos os ambientes são previstos registros, conforme especificação em projeto.
As conexões, mesmo quando sobre lajes, devem ser rigorosamente ancoradas por meio de abraçadeiras específicas ou elementos de concreto e/ou alvenaria de modo a minimizar os efeitos de eventuais movimentações da rede provocados por dilatação térmica ou golpes de aríete.
Qualquer alteração no projeto deverá manter o conjunto da instalação dentro do estipulado pelas normas técnicas e necessita ser justificada pela contratada.
Todas as alterações executadas serão anotadas detalhadamente durante a obra para facilitar a apresentação do cadastro completo do recebimento da instalação. São permitidas alterações no traçado de
linhas quando forem necessárias devido às modificações na alvenaria ou na estrutura da obra, desde que não interfiram sensivelmente nos cálculos já elaborados.
Após o término da instalação, deverão ser refeitos os desenhos, incluindo todas as alterações introduzidas (projeto cadastral ou Asbuilt), de maneira que sirvam de cadastro para operação e manutenção da instalação.
As seguintes normas deverão ser obedecidas:
• NBR 5626 Instalações Prediais de Água Fria – Procedimento
• NBR 5621 Recebimento de Instalações Prediais de Água Fria
• NBR 5657 Instalações Prediais de Água Fria – Verificação da Estanqueidade à Pressão Interna.
As canalizações correrão embutidas nas alvenarias ou outros espaços para tal fim, devendo, neste caso, serem fixadas por braçadeiras de 3 em 3 metros no mínimo e nos casos em que devam ser fixadas em paredes e ou suspensas, os tipos, dimensões e quantidades dos elementos suportantes ou de fixação – braçadeiras, perfilados “U”, bandejas etc. – serão determinados de acordo com o diâmetro, peso e posição das tubulações e recomendações do fabricante.
Precauções serão adotadas para que não venham sofrer esforços não previstos, decorrentes de recalques ou deformações estruturais e que fique assegurada a possibilidade de dilatações e contrações.
As curvaturas dos tubos, quando inevitáveis, serão efetuados sem prejuízo de sua resistência à pressão interna, de seção e escoamento.
As canalizações enterradas serão devidamente protegidas contra o eventual acesso de água poluída. O recobrimento das tubulações enterradas será o seguinte:
O recebimento das instalações de água obedecerá rigorosamente ao disposto na NBR 5651.
Toda a canalização, depois de instalada, precisa ser submetida à ensaios de pressão interna, antes de ser eventualmente revestida.
Desenhos componentes do projeto:
O projeto de água e esgotos é composto pelos desenhos em anexo, englobando:
• Plantas baixas;
• Vistas;
• Diagramas; e
• Detalhes.
1.17.1. EXIGÊNCIAS DE EXECUÇÃO
Segundo a ABNT NBR 5626:1998, “Recomenda-se que as tubulações horizontais sejam instaladas com uma leve declividade, tendo em vista, reduzir o risco de formação de bolhas de ar no seu interior.
Pela mesma razão, elas devem ser instaladas livres de calços e guias que possam provocar ondulações localizadas. Onde possível, a tubulação deve ser instalada com declive em relação ao fluxo da água, com o ponto mais alto na saída da rede de distribuição do reservatório elevado.
Onde inevitável a instalação de trechos em aclive, em relação ao fluxo, os pontos mais altos devem ser, preferencialmente, nas peças de utilização ou providos de dispositivos próprios para a eliminação do ar(ventosas ou outros meios), instalados em local apropriado.
No caso de tubulações enterradas, ou em pisos e ou que atravessam paredes, devem ser protegidos por colchão de brita de maneira que possibilite movimentações elásticas das tubulações e que confiram proteção mecânica contra impactos e cargas advindas da estrutura.
Devem ser atendidos ainda todos os critérios aplicáveis, da norma ABNT NBR 5626:1998.
Devem ser atendidas as orientações da fiscalização, mas principalmente as seguintes recomendações:
• A declividade mínima para condutor horizontal é de 0,5%;
• A ligação entre tubulação vertical e horizontal deve ser feita com curvas de raio longo;
• No caso de tubulações aparentes, devem ser colocados dispositivos e fixações para prevenção de choques ou para evitar o arrancamento dos tubos onda de acesso ao público.
1.17.2. EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS
Fazem parte deste item todos os serviços necessários para fornecer, montar e instalar aparelhos, louças e metais sanitários, bem como todos os acessórios e pertences necessários para o perfeito funcionamento das peças, tais como: tubos, fixações, arruelas e parafusos.
Os aparelhos sanitários, equipamentos afins e respectivos pertences e peças complementares serão fornecidos e instalados pela CONTRATADA, com o maior apuro e de acordo com indicações dos projetos de arquitetura e instalações e suas especificações.
Os banheiros deverão atender as recomendações abaixo:
• Os aparelhos e acessórios não poderão apresentar quaisquer defeitos de moldagem, usinagem ou acabamento. As arestas serão perfeitas, as superfícies de metal serão isentas de esfoliações, rebarbas, bolhas e, sobretudo, depressões, abaulamentos ou grânulos.
• Os esmaltes serão perfeitos, sem escorrimentos, falhas, grânulos ou ondulações, e a coloração será absolutamente uniforme. Nas peças coloridas haverá particular cuidado na uniformidade detonalidades das diversas unidades de cada conjunto.
• As louças sanitárias atenderão às normas vigentes e as peças serão apresentadas bem cozidas, desempenadas, sem deformação ou fendas, duras, sonoras, resistentes e impermeáveis. O perfeito estado de cada aparelho será cuidadosamente verificado antes da sua colocação quanto a possíveis defeitos decorrentes de fabricação e transporte.
• O material cerâmico ou louça deverá satisfazer rigorosamente à NBR-6452 (EB-44) e à NBR-6463 (MB- 111). A louça para os diferentes tipos de aparelhos sanitários e acessórios será de grés na cor branca (grés porcelânico).
• Os vasos sanitários obedecerão às NBR-6498 (PB-6) e NBR-6499 (PB-7), naquilo que não colidir com os modelos expressamente especificados neste caderno.
• Os metais serão de perfeita fabricação, esmerada usinagem e cuidadoso acabamento, sendo que as peças apresentar-se-ão sem quaisquer defeitos de fundição ou usinagem; as peças móveis serão perfeitamente adaptáveis às suas sedes, não sendo tolerado qualquer empeno, vazamento, defeito de polimento e acabamento, ou marcas de ferramentas.
• Os metais (torneiras, válvulas, sifões, rabichos, tubos de ligação e braços de chuveiros, registros, tampa dos ralos, etc.) serão de acabamento cromado, referência linha Prata C50 de fabricação DECA
ou similar de qualidade superior. A galvanoplastia e o polimento dos metais serão primorosos, não apresentando defeito na película de recobrimento, especialmente falta de aderência com a superfície de base.
• As dimensões dos corpos de torneiras e registros obedecerão aos valores mínimos estabelecidos nas respectivas normas, para que haja facilidade de manuseio e não venham a comprometer as características de vazão e resistência ao uso.
• Os diâmetros externos e internos das roscas obedecerão aos valores mínimos exigidos para garantia da vazão requerida.
• As posições relativas das diferentes peças sanitárias serão conforme detalhes de projeto executivo e, em caso de dúvidas, serão resolvidas na obra pela FISCALIZAÇÃO.
As peças sanitárias obedecerão ao que se segue:
• Vaso sanitário sinfonado de louça branca padrão popular, com conjunto para fixação com parafuso, arruela e bucha. Para atender a Norma NBR 9050, o vaso e o assento deverão ter a altura máxima de 0,46 cm. Caso não atenda, deverá ser criado um sóculo e posterior a fixação do vaso sanitário. O revestimento do sóculo deverá ser na cerâmica do piso.
• Conjunto de ligação para bacia sanitária em plástico branco com tubo, canopla e anel de expansão (tubo 1.1/2’’ x 20 cm)
• Assento sanitário de plástico, tipo convencional, na cor branca.
• A altura do vaso sanitário de alcançar a altura de final de 46 cm.
• O lavatório destinado a deficientes físicos deverá ser de linha específica para tal fim, serão de louça na cor branca, com coluna suspensa, com sifão cromado, válvula cromada e engate cromado (ref.: linha Vogue Plus, L51+CS1V, fab. DECA).
• Torneira cromada de mesa tipo alavanca para o banheiro PCD.
• Na cozinha e na área da parrilha, serão incorporadas torneiras profissionais de alta qualidade, feitas em aço inox, equipadas com mangueira flexível e um misturador duplo que oferece água quente e fria.
Figura 22-torneira industrial com misturador de água quente e fria.
• Será instalado secador de mão elétricos com sensor infravermelho, h= 120 cm em relação ao piso.
• Será instalado dispenser para sabão líquido do tipo micro spray,em plástico ABS de alta resistência (ref.: 30152702, fab. LALEKLA), assentado ao lado dos espelhos a 1,00m do piso acabado, porta- papel higiênico em rolo, em plástico ABS de alta resistências na cor branca (ref.: 04340 - Prolim, linha Toilet Plus).
• O dispenser devem estar alinhados com a borda frontal da bacia e o acesso ao papel deve estar à 1,00m do piso acabado.
• Serão instalados alarme audiovisual para banheiro PCD.
• No sanitário, atenderá os portadores PCD, 2 Barras de apoio para portadores de necessidades especiais, largura 90 cm em metal cromado (ref.: DECA linha conforto). As barras de apoio instaladas devem suportar a resistência a um esforço mínimo de 1,5 KN em qualquer sentido, ter diâmetro entre 3 cm e 4,5 cm, e estar firmemente fixadas em paredes ou divisórias a uma distância mínima destas de 4 cm da face interna da barra. Suas extremidades devem estar fixadas ou justapostas nas paredes ou ter desenvolvimento contínuo até o ponto de fixação com formato recurvado. Devem estar dispostas junto à bacia sanitária, na lateral e no fundo, a 0,80m de altura do piso acabado (medidos pelos eixos de fixação). A distância entre o eixo da bacia e a face da barra lateral ao vaso deve ser de 0,40 m, estando posicionada a uma distância mínima de 0,50 m da borda frontal da bacia. A barra da parede do fundo deve estar a uma distância máxima de 0,11 m da sua face externa à parede e estender-se no mínimo 0,30 m além do eixo da bacia, em direção à parede lateral. Deve-se garantir a instalação da barra na parede do fundo, de forma a se evitar que as caixas acopladas das bacias sejam utilizadas como apoio. A distância mínima entre a face inferior da barra e a tampa da caixa acoplada deve ser de 0,15 m.
• Metais de acabamento de registros de gaveta e pressão cromados, ref.: linha Prata C50, fab. DECA.
• Sifões reguláveis, cromados, dimensões de acordo com projeto hidrossanitário, ref.: linha 1680, fab. DECA.
• Válvula de escoamento cromada sem ladrão para lavatórios, cubas e tanques, ref.: DECA.
• Ligação flexível cromada, ref.: 4607C, fab. DECA.
• Tubo de ligação, com spud, dimensões de acordo com projeto hidrossanitário, ref.: linha 4600, fab. DECA.
• Ralos deverão ter grelhas em aço inox/cromado com sistema abre-fecha.
1.18. GRANITO
1.18.1. BANCADAS EM BRANCO SIENA
Nos banheiros, serão instalados bancada em granito Branco Siena, espessura de 2cm, saia e rodobanca de 10 cm.
Os apoios devem ter as duas superfícies de maior dimensão polidas e impermeabilizadas. Fixação nos apoios com massa plástica e silicone para vedação na junta com a alvenaria.
As bancadas deverão ser instaladas sob medida no local indicado, conforme projetos executivos.
1.18.2. DIVISÓRIA EM GRANITO
Nos banheiros serão instaladas divisória em granito branco Siena polido em todas das faces, com, 1,73 m de altura e espessura de 2cm, embutidos no piso e na parede. As divisórias dos banheiros serão de 1,20m de altura e espessura de 2 cm, fixados a 0,30 cm em relação ao piso.
1.19. INSTALAÇÕES DE GÁS ENCANADO
TUBO DE COBRE CLASSE A, DN = 22 MM (3/4"), INCLUSIVE CONEXÕES Fornecimento e instalação de tubos de cobre, diâmetro nominal de 22 mm (3/4"), classe A; inclusive conexões e materiais acessórios; abertura e fechamento de rasgos e recobrimento com argamassa à base de isolante térmico, para tubulações embutidas; ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, para tubulações enterradas; ou fixação por grampos ou presilhas quando a tubulação for aparente.
REGULADOR DE SEGUNDO ESTÁGIO PARA GÁS, USO INDUSTRIAL, VAZÃO ATÉ 12 KG GLP / HORA
Fornecimento de regulador de segundo estágio, uso industrial, para reduzir a pressão de saída dos reguladores de primeiro estágio, com pressão de entrada até 150 kPa, para a pressão de utilização dos aparelhos de queima, pressão de saída de 2,8 kPa, com capacidade até 12 kg de gás GLP / hora, conexões de entrada e saída de 1/2" NPT, referência 76511 / 1, da Aliança ou equivalente; inclusive materiais acessórios e de vedação e a mão-de- obra necessária para a instalação do regulador em redes de gás
1.20. INSTALAÇÕES DE INCÊNDIO
1.20.1. SISTEMA DE EXTINTORES PORTÁTEIS
Deve obedecer às exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e atender aos locais indicados em planta os diversos tipos de extintores adequados à área de combate.
1.20.2. SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE ROTA DE FUGA
A sinalização deverá obedecer às normas ABNT 13434-1 e ABNT-NBR 13434-2 de 2.004. A distribuição da sinalização, tipo e dimensões das placas estão apresentadas no projeto.
Deverá ser realizado a demarcação no piso com tinta esmalte sintético, de acordo com o projeto de incêndio.
1.20.3. BLOCO AUTÔNOMO
Bloco autônomo de iluminação de emergência led, autonomia de 3 horas, equipado com 2 faróis, fluxo luminoso 2.000 até 3.000 lúmens; ref. fae-led216 da Kbr, bloco de 3000 lumens da Segurimax ou equivalente
Figura-23-Modelo da luminária de emergência.
1.20.4. SISTEMA DE ALARME MANUAL DE INCÊNDIO
Na guarita, será instalado uma nova central de alarme endereçável.
Serão instalados dois acionadores a uma altura entre 0,90 m e 1,35 m do piso acabado até a base inferior do respectivo componente. As sirenes serão instaladas de forma que permitirão sua visualização em qualquer ponto do ambiente no qual estão instalados. Com relação ao trajeto de alimentação do sistema, este será feito por meio de eletrodutos metálicos para garantir a proteção mecânica.
Deve obedecer às exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e atender aos locais indicados em planta.
1.20.5. ACIONADOR MANUAL ANALÓGICO ENDEREÇÁVEL
• Descrição: Acionador manual analógico endereçável para disparo manual por indivíduo que irá acionar o sistema de alarme contra incêndio da edificação em caso de sinistro;
• Força máxima de tração da alavanca: 5 Lb;
• Operação: Dupla ação;
• Revestimento: texturizado;
• Travamento de punho na posição inferior: a palavra “ATIVADA” aparece na parte superior do punho brilhando na cor amarelo, para indicar claramente que a estação foi operada;
• Chave/ Travamento reiniciado (key/lock reset);
• Abertura e travamento com apenas ¼ de volta da chave;
• Texto em braile no punho da estação manual para deficientes visuais;
• Texto inscrito em língua portuguesa;
Figura 24-Especificação técnica do acionar endereçável.
1.20.6. ALARME VISUAL E SONORO ANALÓGICO ENDEREÇÁVEL
• O Alarme visual e sonoro é um equipamento que agrega sinalização em dois tons de emergência e emissão de luzes estroboscópicas no ambiente. É um equipamento que sinaliza e orienta os usuários no ambiente, em caso de eventual sinistro.
• Instalação: em parede – montagem em caixa 4”x4”x1,5”;
• Frequência do feixe do strobo: 1 feixe por segundo;
• Tensão nominal do strobo: regulado para 24 VCC;
• Faixa da tensão de operação (incluindo central de alarme em sincronismo): 16 a 33V (24 V nominal);
• Níveis de ruído configuráveis para a buzina: alto, médio e baixo via chave giratória;
• Padrão de som: configurável em temporal e não temporal;
• Faixa padrão do strobo: 15/75 Cd;
• Máxima corrente do strobo 15/75 – 16-33V: 77 mA;
• Buzina configurável até 90 DBA ou superior;
• Texto com inscrição em língua portuguesa;
• Aprovações mínimas: UL ou FM ou Marcação CE (CE Marking);
• Fabricante: SKYFIRE Sensor ou equivalente técnico.
Figura 25-Especificação técnica da sirene endereçável.
1.21. INSTALAÇÕES MECÂNICA
A contratada deverá prover a instalação de circuito elétrico exclusivo à alimentação de cada equipamento do sistema de climatização a ser instalado, com condutores e disjuntores de proteção compatíveis com as cargas elétricas instaladas e as distâncias entre elas e quadro elétrico de alimentação, tudo de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras pertinentes e vigentes.
1.21.1. TUBULAÇÕES FRIGORÍGENAS PARA AR-CONDICIONADO
As unidades condensadoras serão interligadas às evaporadoras através de tubos e conexões em cobre, devidamente soldadas dentro dos padrões exigidos pelos fabricantes;
As bitolas dos tubos das linhas de sucção e líquido deverão obedecer às determinações dos fabricantes, bem como o comprimento e desnível máximo entre as unidades evaporadoras e condensadoras.
Deverão ser isoladas termicamente com tubos de borracha esponjosa tipo elastomérica de espessura adequada, envelopadas com plástico do tipo black out quando expostas as intempéries.
As redes deverão ser firmemente fixadas à estrutura do prédio, em suporte com abraçadeira e apoio de borracha.
Os suportes deverão obedecer a um espaçamento, que não permita deflexões ou vibrações nas redes.
A montagem das redes, limpeza, vácuo, adição de óleo lubrificante e gás refrigerante, deverão obedecer às regras construtivas contidas nos manuais dos fabricantes.
Deverá ter máximo rigor na limpeza, desidratação, vácuo e testes de pressão do circuito, antes da colocação do gás refrigerante.
Após a execução da solda, a rede deverá ser testada com nitrogênio à pressão de 450psig.
Deverão prever toda instalação mecânica e sistema de drenagem para os condicionadores de ar operantes do tipo Split System, aparentes de ambiente para montagem horizontal no teto em cada sala.
Serão executadas as tubulações e conexões serão constituídas de tubos de cobre sem costura, do tipo recozido, cujas características satisfaçam à norma ABNT-NBR 7541 e adequados às pressões de trabalho, de acordo em indicação no projeto de hidrossanitário.
A instalação das tubulações deverá ser feita levando em conta a perda de carga, em função da distância entre o conjunto evaporador e o conjunto compressor-condensador, respeitando-se as recomendações do fabricante.
Os circuitos serão compostos basicamente por válvulas de serviço, pontos para inserção de manômetros demais acessórios e instrumentos necessários para a operação, adequados às pressões de trabalho e de teste. Todas as conexões entre os tubos e acessórios deverão ser executadas em solda prata 15% (Ref. Agtos
15 da Degussa, ou similar).
Todas as tubulações deverão ser devidamente apoiadas ou suspensas em suportes e braçadeiras apropriadas com pontos de sustentação e apoio espaçados a cada 1,5 m.
Após a execução da solda, a rede deverá ser testada com nitrogênio à pressão de 600 psi, por 24 horas.
As linhas de refrigeração deverão possuir isolamento térmico individualmente com utilização de borracha elastomérica, referência: AF/Armaflex da ARMACELL ou similar, com espessura adequada para o comprimento da rede, sendo:
• Linha de líquido: 19 mm
• Linha de gás: 25 mm
• Outras condições: ver detalhe típico do isolamento no desenho do projeto.
• Vedação em todas as frestas / aberturas por onde a umidade consiga penetrar pelas emendas doisolamento.
• Utilize sempre vedantes e fechamentos de frestas usando fitas especiais do fabricante.
1.21.2. SISTEMA DE VENTILAÇÃO MECÂNICA
1.21.3. RENOVAÇÃO DE AR
O sistema será individual para os ambientes, constituído por caixas de ventilação, de acordo com a referência abaixo:
Nos banheiros:
1.21.4. MINIVENTILADORES SPLTVENT
• Material preferencialmente em termoplástico de alta resistência (ABS);
• Potência nominal de 20 W;
• Potência sonora à 1 metro de 45 dB;
• Tensão de 127V / 230V;
• Capacidade de renovação nominal de ar de 93 m³/h;
• Adaptável à tubos de 100 mm de diâmetro
1.21.5. MODELO MINIVENTILADORES MEGA 34
Serão instalados nos banheiros masculino e feminino do restaurante e administração, com as seguintes especificações:
• Material preferencialmente em termoplástico de alta resistência (ABS);
• Potência nominal de 52 W;
• Potência sonora à 1 metro de 49 dB;
• Tensão de 127V / 230V;
• Capacidade de vazão nominal de ar de 340 m³/h;
1.21.6. MODELO MINIVENTILADORES VENTOKIT 150:
Será instalado no banheiro da sala vip e banheiro PCD que atende o restaurante, com seguintes componentes:
• Material preferencialmente em termoplástico de alta resistência (ABS);
• Deve possuir propriedade antiestática para repelir a poeira;
• Potência nominal de 20 W;
• Potência sonora à 1 metro de 55 dB;
• Tensão de 127V / 220V;
• Capacidade de renovação nominal de ar de 150 m³/h;
• Adaptável à tubos de 125 mm de diâmetro
1.21.7. MODELO VENTILADORES MAXX S200:
• Material preferencialmente em termoplástico de alta resistência (ABS);
• Deve possuir propriedade antiestática para repelir a poeira;
• Potência nominal de 40 W; ➢ Potência sonora à 1 metro de 55 dB;
• Tensão de 127V / 220V;
• Capacidade de renovação nominal de ar de 560 m³/h;
• Referência: Sicflux
1.21.8. MODELO RENOVAÇÃO DE AR 250:
• Material preferencialmente em termoplástico de alta resistência (ABS);
• Filtro G4/F8;
• Deve possuir propriedade antiestática para repelir a poeira;
• Potência nominal de 40 W;
• Potência sonora à 1 metro de 55 dB;
• Tensão de 127V / 220V;
• Capacidade de renovação nominal de ar de 1.024 m³/h;
• Modelo de referência MAXX c/ Fibox red 250
1.21.9. MODELO MINI VENTILADORES VENTOKIT 280:
• Material preferencialmente em termoplástico de alta resistência (ABS);
• Deve possuir propriedade antiestática para repelir a poeira;
• Potência nominal de 40 W; ➢ Potência sonora à 1 metro de 55 dB;
• Tensão de 127V / 220V;
• Capacidade de renovação nominal de ar de 280 m³/h;
• Adaptável à tubos de 150 mm de diâmetro
1.21.10. MODELO MINI VENTILADORES VENTOKIT 100B:
• Casco de polipropileno azul escuro;
• Funcionamento isento Acionamento do equipamento através de chave de vibração;
• Rolamento e esferas blindadas;
• Potência nominal de 75 W;
• Potência sonora de 54 dB;
• Tensão de 220V;
• Capacidade de renovação nominal de ar de 265 m³/h;
• Diâmetro de 100 mm;
• Acionamento do equipamento através de chave liga/desliga com disjuntor apropriado.
1.21.11. NA COZINHA:
Na área da cozinha, será implementado um sistema de renovação, composto pelos seguintes componentes:
• Vazão máxima 93 m³/h
• Pressão máxima 10mmCA
• Referência: SICFUX
• 23W-127/230V
1.21.12. SISTEMA DE EXAUTÃO DAS COIFA COIFA E PARRILHA INOX
Na cozinha serão instaladas duas coifas inox, sendo:
Coifa fritura:
Coifa industrial de exaustão, com dimensões de 3,50m x 0,70m, fixada por tirantes na laje e com saídalateral. Esta coifa será fabricada em aço inoxidável AISI 304, que é uma liga de alta qualidade (18.8), projetadapara atender às demandas de extração de vapores e fumaça gerados pelos equipamentos de cocção industrial.Será produzida e dimensionada em conformidade com a norma NBR14518, incluindo uma calha internapara a fixação dos filtros inerciais e um sistema de drenagem para a remoção de gorduras.
Adicionalmente, acoifa será equipada com filtro inercial e iluminação interna através de lâmpadas do tipo
"tartaruga" na parte
frontal interna.
Para seu funcionamento adequado, será acoplado um motor com as seguintes especificações:
• Modelo: LSC 560
• Vazão máxima: 5.040m³/h
• Referência: SICfLUX
• Consumo elétrico: 1.104W
• Tensão: 200V
• Fase: 3F
• Frequência: 60Hz
Coifa para Fogão:
Também será fornecida e instalada uma coifa industrial de exaustão, com dimensões de 2,20m x 0,70m, fixada por tirantes na laje e com saída lateral. Esta coifa será fabricada em aço inoxidável AISI 304, que é uma liga de alta qualidade (18.8), projetada para atender às necessidades de extração de vapores e fumaça gerados pelos equipamentos de cocção industrial.
Será produzida e dimensionada em conformidade com a norma NBR14518, incluindo uma calha interna para a fixação dos filtros inerciais e um sistema de drenagem para a remoção de gorduras. Da mesma forma que a coifa para fritura, a coifa para fogão também será equipada com filtro inercial e iluminação interna através de lâmpadas do tipo "tartaruga" na parte frontal interna.
Para seu funcionamento adequado, será acoplado um motor com as seguintes especificações:
• Modelo: LSC 500
• Vazão máxima: 2.808 m³/h
• Pressão máxima: 65 mmCA
• Referência: SICfLUX
• Consumo elétrico: 920W
• Tensão: 200V
• Fase: 3F
• Frequência: 60Hz
Figura 26-Coifa da fritadeira.
Figura 27-Coifa com saída lateral.
Churrasqueira Parrilha à carvão:
Na área da parrilha, será instalado churrasqueira em inox, à carvão, nas dimensões 2,50x1,60m, em inox, com sistema de exaustor com saída lateral, indicado para churrasqueiras, espaços gourmet para 25 espetos, com motor ¼ HP, redutor de velocidade e tubulações com necessidade de exaustão eficiente. Construído em
chapa de aço carbono com acabamento em tinta epóxi preta e rolamentos de esfera no mecanismo para redução de ruído e aumento da durabilidade.
Especificação da churrasqueira
• produzida em inox 430;
• máquina e revestimento em inox 430;
• Estrutura interna em metalão pintado;
• Devem possuir rodas para movimentá-la;
• com 02 galerias girando + o descanso;
• com 25 espetos girando;
• acompanha os 25 espetos;
• comprimento total = 1.60 m;
Para seu funcionamento adequado, será acoplado um exaustor com as seguintes especificações:
• Modelo: exautor industrial axial, diâmetro 20 cm
• Vazão máxima: 474m³/h
• RPM: 1755
• PEE: 7 MMca
• Potência: 41-43W, 127-22v/1F/60 Hz
• Frequência: 60Hz
Figura 28-Churrasqueira parrilha
Figura 29-Vista da churrasqueira parrilha.
Este sistema de exaustão foi meticulosamente projetado para atender às exigências de ventilação e remoção de fumaça em ambientes de culinária. Cada componente foi selecionado com o objetivo de garantir eficiência, longa durabilidade e níveis de ruído aceitáveis. As coifas Titan LSC 560 e 500 proporcionampotência adequada e controles simples, enquanto o exaustor axial E20M4 apresenta especificações técnicas ideais para diversas aplicações, assegurando um ambiente confortável e livre de odores indesejados.
Para as saídas de exaustão das coifas e da churrasqueira, será utilizada chapa galvanizada, com as tubulações ascendendo pela lateral do edifício até após a telha de cobertura. Além disso, serão instalados três chapéus chineses no final das tubulações para otimizar o desempenho do sistema.
Figura 30-Duto da exaustão das coifas, com saída para o telhado.
Figura 31-Chapéu chinês para Saída das tubulações.
CORTINA DE AR
Na saída do restaurante, será instalado cortina de ar, com os seguintes componentes:
• Vazão máxima 5.580 m³/h
• 220/380v-3F-60Hz
• Motor 0,55 KW-6 pólos-1.140 rpm
• Referência: SHINGUEN ou similar.
Figura 32-Cortina de ar a ser instalado na entrada do restaurante.
1.22. ELEVADOR MONTA CARGA
Será realizado o processo de substituição do atual elevador monta carga por um modelo mais moderno, que emprega um sistema de tração convencional composto por moto-redutor e cabos de aço. Este novo elevador terá uma capacidade de carga de até 50 kg, e pode ser configurado tanto com uma estrutura de casa
de máquinas quanto sem ela, oferecendo flexibilidade de projeto de acordo com as necessidades específicas abaixo.
• Acionamento por motor elétrico.
• Percurso máximo (número de paradas) de até 7 m.
• Capacidade de carga 30 a 300 Kg.
• Grande variedade de acabamento, adaptável ao seu gosto.
• Entrada/Saída Unilateral ou Opostas.
• Tipo de Portas: Guilhotina, Eixo Vertical.
• Medidas (padrão): 0,78m x 0,96x 0,60, (L/P/A).
• Trabalhamos também com medidas especiais.
• Acabamento em pintura eletrostática ou aço inox.
• Tensão de Alimentação 220 Volts Trifásico.
Figura 33-Elevador monta carga.
1.22.1. NORMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
• NBR 16.401da ABNT – Instalações de Ar-Condicionado – Sistemas Centrais e Unitários
• ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
As salas de aula serão climatizadas por dois condicionadores operantes do tipo Split System aparente de ambiente para montagem horizontal no teto.
1.23. LIMPEZA FINAL
Após a conclusão de todos os serviços, a área deverá ser entregue limpa, sem resíduos de construção.
1.24. CONDIÇÕES GERAIS
a) Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos, orçamento e caderno de especificações ora fornecidos não poderão constituir pretexto para o contratado cobrar “serviços extras” e ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á o contratado como altamente especializado nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, planilha orçamentária e caderno de especificações, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamento e aparelhos.
b) No caso de divergência de informações entre os projetos, as especificações e a planilha orçamentária, prevalecerá primeiramente o contido no projeto, seguido da planilha e, por último, do caderno de especificações, sempre consultada a fiscalização.
c) As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas especificações constantes neste termo de referência, serão resolvidas em conjunto com a fiscalização do SESI/DF.
d) Os projetos, o caderno de especificações e a planilha orçamentária serão fornecidos aos licitantes no momento da retirada do edital licitatório.
e) Nenhuma modificação poderá ser feita nos projetos e nas especificações sem autorização expressa da fiscalização.
f) A equivalência indicada é uma relação ao atendimento aos requisitos e critérios mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais (aparência/acabamento), de materiais de fabricação e de funcionalidade. A equivalência será avaliada pela fiscalização, mediante a apresentação do material proposto pelo contratado.
g) Os representantes da fiscalização da obra darão suas instruções diretamente ao engenheiro responsável pelo contrato.
h) As despesas com despachantes, deslocamentos de prestadores de serviços, utilização de veículos, entre outros, que não forem computados nos itens próprios da planilha orçamentária serão sempre consideradas como incluídas no custo de administração central do contratado e não devem, portanto, constar nas composições de preços de serviços.
i) As variações de quantidades são acréscimos ou supressões legais, admissíveis no contrato, noslimites regulamentares, sem modificações nos preços unitários e sem necessidade de nova licitação. O valor inicial do contrato pode sofrer acréscimos ou subtrações de até 50% no caso de reformas, serviços de engenharia para seus acréscimos, em razão de alterações quantitativas do objeto. As alterações, acréscimos e supressões têm por base o valor inicial atualizado do contrato.
j) Ao longo da execução do contrato, este pode ser alterado caso haja a necessidade de se firmar termo aditivo, desde que haja interesse do contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
k) Caso haja a necessidade de firmar o termo aditivo, os custos unitários dos itens acrescidos deverão seguir as seguintes orientações:
⇨ Para itens que já constem do contrato, os custos corresponderão àqueles já contratados;
⇨ Para itens novos existentes no SINAPI, os custos corresponderão àqueles relativos aos das medianas constantes daquele sistema, aplicado para esse valor o mesmo desconto global fornecido pela empresa em relação ao orçamento estimativo do SESI DF;
⇨ Para itens novos não constantes no SINAPI, poderão ser considerados itens de outras tabelas oficiais ou a média custo obtido a partir da pesquisa realizada em pelo menos três fornecedores.
⇨ A empresa fica obrigada a entregar o caderno de especificação de serviços para os itens não previstos em licitação.
l) Na hipótese de o contrato exceder o prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, será atribuído com indexador de reajustamento o INCC – Índice Nacional de Custo da Construção Civil, com data base a data da apresentação da proposta.
m) No caso de rescisão contratual provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter os créditos decorrentes do ajuste, até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
n) A medição dos serviços será realizada mensalmente ou em periodicidade menor, com base no cronograma aprovado, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização.
o) A primeira medição não será aprovada se houver pendência na entrega de qualquer documentação exigida nas obrigações da contratada.
p) O recebimento definitivo somente será lavrado após a conclusão de todo escopo da obra, sem quaisquer pendências e após a entrega de toda documentação.
q) Fica impedida de participar da licitação qualquer empresa que possua “qualquer vínculo” de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o autor do projeto ou laudo que deu início a esta licitação.
ANEXO II –- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA RESUMIDA OBRA: PORTARIA SESI TAGUATINGA
Bancos
SINAPI - 07/2023 - Distrito Federal - data de referência técnica: 15/08/2023
SBC - 08/2023 - Distrito Federal
ORSE - 06/2023 - Sergipe
Encargos Sociais Desonerados Horista: 82,01%
Mensalista: 47,14%
SESI TAGUATINGA - RESTAURANTE
Planilha Orçamentária Resumida
Item | Descrição | Total c/ BDI | Peso (%) | |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ | 107.934,25 | 3,26 % |
2 | CANTEIRO DE OBRAS | R$ | 23.165,49 | 0,70 % |
3 | DEMOLIÇÕES, RETIRADAS E ESCAVAÇÕES | R$ | 88.067,51 | 2,66 % |
4 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | R$ | 87.400,97 | 2,64 % |
5 | PISOS | R$ | 446.853,64 | 13,48 % |
6 | PAREDE | R$ | 63.083,18 | 1,90 % |
7 | REVESTIMENTOS | R$ | 202.918,66 | 6,12 % |
8 | FORROS | R$ | 37.075,16 | 1,12 % |
9 | PINTURA | R$ | 105.426,33 | 3,18 % |
10 | PINTURA FACHADAS EXTERNA | R$ | 85.956,50 | 2,59 % |
11 | ESQUADRIAS | R$ | 140.259,90 | 4,23 % |
12 | LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS | R$ | 113.526,48 | 3,43 % |
13 | ELEMENTOS DE GRANITO | R$ | 60.404,85 | 1,82 % |
14 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ | 379.443,43 | 11,45 % |
15 | CENTRAL DE GLP | R$ | 14.600,05 | 0,44 % |
16 | CABEAMENTO ESTRUTURADO E CFTV | R$ | 94.658,93 | 2,86 % |
17 | SONORIZAÇÃO | R$ | 6.059,61 | 0,18 % |
18 | PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | R$ | 17.899,42 | 0,54 % |
19 | MECÂNICA | R$ | 234.299,81 | 7,07 % |
20 | LIMPEZA FINAL | R$ | 5.032,12 | 0,15 % |
Total Geral | R$ 2.314.066,29 |
ANEXO III – COMPOSIÇÕES ANALÍTICAS COM PREÇO UNITÁRIO
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
SESI TAGUATINGA/DF SINAPI - 07/2023 - Distrito
Federal
SBC - 08/2023 - Distrito Federal
ORSE - 06/2023 - Sergipe SEINFRA - 027 - Ceará CPOS/CDHU - 05/2023 -
São Paulo
AGETOP CIVIL - 06/2023 -
COMP-01 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 97644 | SINAPI | PROJETO "AS BUILT" | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | m² | 1,0000000 | 0,55 | |
88597 | SINAPI | DESENHISTA DETALHISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0285000 | 19,30 | 0,55 |
Goiás Planilha Orçamentária Analítica
0,0% Encargos Sociais Desonerados Horista: 82,01%
Mensalista: 47,14%
Valor do BDI
=>
M.O 0,55
0,00 Valor com BDI => 8,65
MAT 0,00
COMP-02 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 022098 | SBC | DEMOLICAO PISO CONCRETO ATE 20cm COM MARTELETE ELETRICO | DEMOLICOES | m³ | 201,49 | ||
Composição Auxiliar | 88298 | SINAPI | OPERADOR DE MARTELETE OU MARTELETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 4,6820000 | 21,16 | 99,07 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 4,8580000 | 20,00 | 97,16 |
Composição Auxiliar | 90776 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0660000 | 21,09 | 1,39 |
Insumo | 030644 | SBC | MARTELO ROMPEDOR BOSCH ELETRICO 1250W | Material | H | 0,1380000 | 28,00 | 3,86 |
M.O 196,23
MAT 5,26
COMP-03 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
DEMOLIÇÃO DIVISÓRIA NAVAL | M | 1,0000000 | 16,42 | |||||
Insumo | 88239 | SINAPI | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,4000000 | 21,06 | 8,42 | |
Insumo | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | Mão de Obra | H | 0,4000000 | 20,00 | 8,00 |
M.O 16,42
MAT 0,00
COMP-04 | Código | Banco | Descrição ( REF 9111/ORSE) | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
REMOÇÃO DE BLOCO EM VIDRO | 15,32 |
Insumo | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÃO DE OBRA | h | 0,2000000 | 26,61 | 5,32 |
Insumo | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | Mão de Obra | H | 0,5000000 | 20,00 | 10,00 |
M.O 15,32
MAT 0,00
COMP-05 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 12897 | ORSE | Ralo seco linear pvc sanitário d=90 com grelha aluminio | 91,98 | ||||
Insumo | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÃO DE OBRA | h | 0,5000000 | 26,61 | 13,31 |
Insumo | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | Mão de Obra | H | 0,5000000 | 20,00 | 10,00 |
Insumo | 13637 | ORSE | Ralo seco linear pvc sanitário d=90 com grelha aluminio un | Material | un | 1,0000000 | 68,67 | 68,67 |
M.O 23,31
MAT 68,67
COMP-06 | Código | Banco | Descrição ( REF 12077/ORSE) | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO 300X300X12MM, GAIL, LINHA KEROFLOOR OU GRESSIT, REF 7012 OU SIMILAR, APLICADO COM ARGAMASSA INDIUSTRIAL ACIII (COZINHA + ÁREAS MOLHADAS TÉRREO) | 214,63 | |||||||
Insumo | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÃO DE OBRA | h | 0,4000000 | 26,61 | 10,64 |
Insumo | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | Mão de Obra | H | 0,3400000 | 20,00 | 6,80 |
Insumo | 37595 | SINAPI | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC III | MAT | KG | 5,5000000 | 2,15 | 11,83 |
Insumo | 9401 | ORSE | Rejunte acrílico para revestimentos cerâmicos | MAT | KG | 0,3800000 | 26,45 | 10,05 |
Insumo | 129111 | ORSE | Cerâmica 300 x 300 x12mm, Gail, linha kerafloor, ref.9032 ou similar | MAT | M2 | 1,0500000 | 166,96 | 175,31 |
M.O 17,44
MAT 197,18
COMP-07 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
RODAPE ARRENDONDADO COM RAIO MAIOR 300X120X9MM LINHA KEROFLOOR OU GRESSIT GAIL OU SIMILAR, APLICADO COM ARGAMASSA ACIII, REJUNTADOCANTO ANGULAR INTERNO/EXTERNO 100X30X30MM GAIL | 63,50 | |||||||
Insumo | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÃO DE OBRA | h | 0,4000000 | 26,61 | 10,64 |
Insumo | 37595 | SINAPI | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC III | MAT | KG | 0,4500000 | 2,15 | 0,97 |
Insumo | 9401 | ORSE | Rejunte acrílico para revestimentos cerâmicos | MAT | KG | 0,0600000 | 26,45 | 1,59 |
Insumo | 12913 | ORSE | Rodapé Arredondado com raio inferior maior 300x120x9mm linha kerafloor Gail ref.4706 ou simila | MAT | M2 | 1,0500000 | 47,91 | 50,31 |
M.O 10,64
MAT 52,86
COMP-08 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
CANTO RODAPÉ INTERNO/EXTERNO 100X30X300MM LINHA KEROFLOOR OU GRESSIT GAIL OU SIMILAR | 23,57 | |||||||
Insumo | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÃO DE OBRA | h | 0,1600000 | 26,61 | 4,26 |
Insumo | 37595 | SINAPI | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC III | MAT | KG | 0,0110000 | 2,15 | 0,02 |
Insumo | 9401 | ORSE | Rejunte acrílico para revestimentos cerâmicos | MAT | KG | 0,0004000 | 26,45 | 0,01 |
Insumo | 12915 | ORSE | CANTO RODAPÉ INTERNO/EXTERNO 100X30X300MM LINHA KEROFLOOR OU GRESSIT GAIL OU SIMILAR | MAT | UND | 1,0000000 | 19,28 | 19,28 |
M.O 4,26
MAT 19,31
COMP-09 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
APOIO PARA GRELHA 300X35X11, LINHA KEROFLOR OU GRESSIT, GAIL OU SIMILAR, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIAL ACIII | 159,46 | |||||||
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4000000 | 26,61 | 10,64 |
Insumo | 37595 | SINAPI | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC III | MAT | KG | 0,4500000 | 2,15 | 0,97 |
Insumo | 12.917,00 | ORSE | APOIO PARA GRELHA 300X35X11, LINHA KEROFLOR OU GRESSIT, GAIL OU SIMILAR, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIAL ACIII | Material | und | 1,0500000 | 140,81 | 147,85 |
M.O 10,64
MAT 148,82
COMP-10 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
KIT GRELHA METÁLICA - 495x157x75mm - CHAPA PERFURADA - KIT COMPLETO (CESTO + GRELHA) | 490,45 | |||||||
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5109000 | 26,61 | 13,60 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5109000 | 20,00 | 10,22 |
Composição Auxiliar | 88629 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA), PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0061000 | 721,19 | 4,40 |
Insumo | COT.01 | Próprio | KIT GRELHA METÁLICA - 495x157x75mm - CHAPA PERFURADA - KIT COMPLETO (CESTO + GRELHA) | Material | und | 1,0000000 | 462,24 | 462,24 |
MO sem LS => | 7,76 | LS => | 8,58 | MO com LS => | 16,34 |
M.O | 23,81 | ||||
MAT | 466,64 |
COMP-11 | Código | Banco | Descrição ( 88650 SINAPI) | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
RODAPÉ H=10CM EM PORCELANATO ESMALTADO PALLADIO CINZA 90,2X90,2cm (MARCA ELIEANE, IGUAL OU SUPERIOR QUALIDADE) | 45,85 | |||||||
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0850000 | 26,61 | 2,26 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0310000 | 20,00 | 0,62 |
Composição Auxiliar | COT.02 | RODAPÉ H=10CM EM PORCELANATO ESMALTADO PALLADIO CINZA 90,2X90,2 CM ( MARCA ELIANE OU SUPERIOR QUALIDADE) | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,1888000 | 218,49 | 41,25 | |
Insumo | 37595 | SINAPI | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC III | MAT | KG | 0,6392000 | 2,15 | 1,37 |
Insumo | 34357 | SINAPI | REJUNTE CIMENTICIO, QUALQUER COR | MAT | KG | 0,0840000 | 4,11 | 0,35 |
M.O 2,88
MAT 42,97
COMP-12 | Código | Banco | Descrição ( 87256 SINAPI) | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Piso Cerâmica 60X60cm na cor bege, Eliane ou similar de igual ou superior qualidade, fixado com argamassa ACIII e rejunte acrílico na tonalidade mais próxima ao revestimento. | 107,37 | |||||||
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5726000 | 26,61 | 15,24 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1746000 | 20,00 | 3,49 |
Composição Auxiliar | 1292 | SINAPI | 2 PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL A 4, FORMATO MAIOR QUE 2025 CM2 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 1,0864000 | 62,99 | 68,43 |
Insumo | 37595 | SINAPI | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC III | MAT | KG | 9,1300000 | 2,15 | 19,63 |
Insumo | 34357 | SINAPI | REJUNTE CIMENTICIO, QUALQUER COR | MAT | KG | 0,1410000 | 4,11 | 0,58 |
M.O 18,73
MAT 88,64
COMP-13 | Código | Banco | Descrição ( 96359 SINAPI) | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), RU PARA USO EXTERNO OU ÚMIDO, E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES | 106,97 | ||||||||
Composição Auxiliar | 37586 | SINAPI | PINO DE ACO COM ARRUELA CONICA, DIAMETRO ARRUELA = *23* MM E COMP HASTE *27* MM (ACAO INDIRETA) | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | AS | 0,0296000 | 45,05 | 1,33 | |
Composição Auxiliar | 39417 | SINAPI | PLACA / CHAPA DE GESSO ACARTONADO, RESISTENTE A UMIDADE (RU), COR VERDE, E = M2 24,11 12,5 MM, 1200 X 2400 MM (L X C) | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | M | 2,1060000 | 23,74 | 50,00 | |
Composição Auxiliar | 39419 | SINAPI | PERFIL GUIA, FORMATO U, EM ACO ZINCADO, PARA ESTRUTURA PAREDE DRYWALL, E = | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | M | 0,9117000 | 7,34 | 6,69 |
Composição Auxiliar | 39422 | SINAPI | PERFIL MONTANTE, FORMATO C, EM ACO ZINCADO, PARA ESTRUTURA PAREDE DRYWALL E = 0,5 MM, 70 X 3000 MM (L X C) | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | M | 2,9139000 | 8,33 | 24,27 |
Composição Auxiliar | 39431 | SINAPI | FITA DE PAPEL MICROPERFURADO, 50 X 150 MM, PARA TRATAMENTO DE JUNTAS DE APA DE GESSO PARA DRYWALL | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | M | 2,5027000 | 0,28 | 0,70 |
Composição Auxiliar | 39432 | SINAPI | FITA DE PAPEL REFORCADA COM LAMINA DE METAL PARA REFORCO DE CANTOS DE CHAP | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | M | 0,7925000 | 2,49 | 1,97 |
Composição Auxiliar | 39434 | SINAPI | MASSA DE REJUNTE EM PO PARA DRYWALL, A BASE DE GESSO, SECAGEM RAPIDA, PARA TRATAMENTO DE JUNTAS DE CHAPA DE GESSO (NECESSITA ADICAO DE AGUA TRATAMENTO DE JUNTAS DE CHAPA DE GESSO (NECESSITA ADICAO DE AGUA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | KG | 1,0978000 | 3,12 | 3,43 |
Composição Auxiliar | 39435 | SINAPI | PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA AGULHA (TA) COMPRIMENTO 25 MM | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | AS | 20,1868000 | 0,12 | 2,42 |
Composição Auxiliar | 39437 | SINAPI | PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA AGULHA (TA) | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | AS | 0,5441000 | 0,26 | 0,14 |
Composição Auxiliar | 88278 | SINAPI | MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5950000 | 20,36 | 12,11 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1950000 | 20,00 | 3,90 |
M.O 16,01
MAT 90,96
COMP-14 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 9604 | ORSE | Revestimento cerâmico para piso ou parede, 30 x 60 cm, porcelanato, linha white home, antártida, Portobello ou similar, aplicado com argamassa industrializada ACIII, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço | 83,96 | ||||
Insumo | 37595 | SINAPI | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC III | MAT | KG | 4,5000000 | 2,15 | 9,68 |
Insumo | 2540 | ORSE | Rejunte colorido flexivel para revestimentos cerâmicos kg | Material | kg | 0,3800000 | 3,50 | 1,33 |
Insumo | 9924 | ORSE | Cerâmica 30 x 60 cm, porcelanato, Portobello, linha white home, antártida ou similar cod.26090 m2 | Material | m² | 1,0500000 | 46,97 | 49,32 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5500000 | 26,61 | 14,64 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4500000 | 20,00 | 9,00 |
M.O 23,64
MAT 60,32
COMP-15 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | Cantoneira em alumínio perfil sextavado | 22,29 | ||||||
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4000000 | 26,61 | 10,64 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3000000 | 20,00 | 6,00 |
Insumo | E.07.000.026667 | CPOS/CDHU | Cantoneira sextavada em alumínio para placa cerâmica, acabamento natural ref. Canto metal A3 ou equivalente | Material | M | 1,0500000 | 5,38 | 5,65 |
M.O 16,64
MAT 5,65
COMP-16 | Código | Banco | Descrição ( 11183 ORSE) | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | PORTA VAI-VEM ABS (90X210CM) - ALTO IMPACTO - ATENDENDO A RDC ANVISA (PA02),( PA03) ( PA04) ( RESÍDUOS ORGÂNICOS, DESPENSA SECOS E FREEZER, DML) | 3.967,10 | ||||||
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,0000000 | 26,61 | 53,22 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,0000000 | 20,00 | 40,00 |
Composição Auxiliar | 88629 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA), PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0422000 | 721,19 | 30,43 |
Insumo | COT.03 | Próprio | PORTA VAI-VEM ABS (90X210CM) - ALTO IMPACTO - ATENDENDO A RDC ANVISA (PA02) | Material | UN | 1,0000000 | 3.843,45 | 3.843,45 |
M.O 123,65
MAT 3.843,45
COMP-17 | Código | Banco | Descrição ( 11183 ORSE) | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | PORTA VAI-VEM ABS (90X210CM) - ALTO IMPACTO - ATENDENDO A RDC ANVISA (PA02),( PA03) ( PA04) ( RESÍDUOS ORGÂNICOS, DESPENSA SECOS E FREEZER, DML) | 2.920,73 | ||||||
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,0000000 | 26,61 | 53,22 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,0000000 | 20,00 | 40,00 |
Composição Auxiliar | 88629 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA), PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0422000 | 721,19 | 30,43 |
Insumo | COT.04 | Próprio | PORTA VAI-VEM ABS (90X210CM) - ALTO IMPACTO - ATENDENDO A RDC ANVISA (PA02) | Material | UN | 1,0000000 | 2.797,07 | 2.797,07 |
M.O 123,65
MAT 2.797,07
COMP-18 | Código | Banco | Descrição ( 90796 SINAPI) | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 39484 | SINAPI | KIT DE PORTA-PRONTA DE MADEIRA EM ACABAMENTO MELAMÍNICO, FOLHA PESADA OU SUPERPESADA, 80X210CM,INCLUSIVE VISOR E VENEZIANA COM ALETAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ( PN4) E (PN5) | 923,17 |
Composição Auxiliar | 88261 | SINAPI | CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2940000 | 25,21 | 7,41 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,8650000 | 26,61 | 49,63 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0790000 | 20,00 | 21,58 |
Composição Auxiliar | 88629 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA), PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0226000 | 721,19 | 16,30 |
Insumo | 006361 | SBC | CHAPA VENEZIANA EM ALUMINIO | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | M² | 0,2500000 | 240,00 | 60,00 |
Insumo | 9256 | ORSE | Visor em aluminio com vidro temperado 6mm | Material | m² | 0,2500000 | 240,00 | 60,00 |
Insumo | 39484 | SINAPI | KIT PORTA PRONTA DE MADEIRA, FOLHA MÉDIA (NBR 15930) DE 800 X 2100 MM, DE 40 MM A 45 MM DE ESPESSURA, NUCLEO SOLIDO, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO MELAMINICO BRANCO (INCLUI MARCO, ALIZARES, DOBRADICAS E FECHADURA EXTERNA) | Material | UN | 1,0000000 | 708,25 | 708,25 |
M.O 78,62
MAT 844,55
COMP-19 | Código | Banco | Descrição ( 1859 ORSE) | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 90798 | SINAPI | REVISAO FUNCIONAMENTO DE CAIXILHOS/ESQUADRIAS EM FERRO EXISTENTE, COM SUBSTITUIÇÃO DE ALAVANCA E VEDAÇÕES QUANDO NECESSÁRIO ( | 63,97 | ||||
Composição Auxiliar | 88315 | SINAPI | SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,9000000 | 26,43 | 23,79 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1800000 | 20,00 | 3,60 |
Insumo | 580 | ORSE | Chapa de aço galvanizado nº 24 - e=0,65mm - dimensões 2,00x1,00m (5,20 kg/m2) | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | M² | 0,1800000 | 76,01 | 13,68 |
Insumo | 148 | ORSE | Alavanca redonda 6kg 1" x 1,5m | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | Und | 0,1000000 | 229,00 | 22,90 |
M.O 27,39
MAT 36,58
COMP-20 | Código | Banco | Descrição ( 8040 ORSE) | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 90798 | SINAPI | REMOVEDOR DE PINTURA A BASE ESMALTE, UTILIZANDO REMOVEDOR DE TINTA CORAL OU SIMILAR | 11,80 | ||||
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5000000 | 20,00 | 10,00 |
Composição Auxiliar | 5318 | SINAPI | DILUENTE AGUARRAS | L | 0,1000000 | 17,98 | 1,80 | |
M.O 10,00
MAT 1,80
86938 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
COMP-21 | SENSOR DE MICTÓRIO | 1,0000000 | 320,14 | |||||
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4500000 | 18,59 | 8,37 |
Composição Auxiliar | 88267 | SINAPI | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4500000 | 21,06 | 9,48 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4500000 | 26,91 | 12,11 |
Insumo | COT.05 | SEINFRA | SENSOR DE MICTÓRIO | Material | UN | 1,0000000 | 290,08 | 290,08 |
Insumo | 00003146 | SINAPI | FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18 MM X 10 M (L X C) | Material | UN | 0,0250000 | 4,25 | 0,11 |
M.O 29,95
MAT 290,19
86914 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
COMP-22 | TORNEIRA DE COZINHA PROFISSIONAL COM MISTURADOR DE ÁGUA QUENTE E FRIA | 1,0000000 | 3.541,59 | |||||
Composição Auxiliar | 88267 | SINAPI | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1667000 | 21,06 | 3,51 |
COT.06 | SINAPI | TORNEIRA DE COZINHA PROFISSIONAL COM MISTURADOR DE ÁGUA QUENTE E FRIA | UND | 1,0000000 | 3.538,00 | 3.538,00 | ||
3146 | SINAPI | FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18 MM X 10 M (L X C) | UND | 0,0210000 | 3,94 | 0,08 |
M.O 3,51 MAT 3.538,08
COMP-23 | Código | Banco | Descrição ( 4773ORSE) | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | Próprio | BANCADA/TAMPO SECO EM GRANITO BRANCO SIENA | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | m² | 1,0000000 | 429,71 | ||
Composição Auxiliar | 88274 | SINAPI | MARMORISTA/GRANITEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,9000000 | 26,49 | 23,84 |
Insumo | 00001379 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | Material | KG | 4,2580000 | 0,66 | 2,81 |
Insumo | 00000370 | SINAPI | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 0,0030000 | 215,93 | 0,65 |
Insumo | 00001380 | SINAPI | CIMENTO BRANCO | Material | KG | 1,8200000 | 4,41 | 8,03 |
Insumo | 00037591 | SINAPI | SUPORTE MAO-FRANCESA EM ACO, ABAS IGUAIS 40 CM, CAPACIDADE MINIMA 70 KG, BRANCO | Material | UN | 2,0000000 | 22,19 | 44,38 |
Insumo | 033228 | SBC | GRANITO BRANCO SIENNA 3cm | Material | m² | 1,0000000 | 350,00 | 350,00 |
M.O 23,84
MAT 405,86
COMP-24 | Código | Banco | Descrição ( 91863 SINAPI) | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 91863 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, GALVANIZADO, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS , INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 - MODIFICADO | 17,37 | ||||
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1190000 | 21,06 | 2,51 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1190000 | 26,91 | 3,20 |
Insumo | 21128 | SINAPI | ELETRODUTO EM ACO GALVANIZADO ELETROLITICO, LEVE, DIAMETRO 3/4", PAREDE DE 0,90 MM | Material | M | 1,0000000 | 10,00 | 10,00 |
Insumo | 39138 | SINAPI | ABRACADEIRA EM ACO PARA AMARRACAO DE ELETRODUTOS, TIPO U SIMPLES, COM 3/4" | Material | UN | 2,0000000 | 0,83 | 1,66 |
M.O 5,71
MAT 11,66
COMP-25 | Código | Banco | Descrição ( 12545 ORSE) | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | Vergalhão com rosca, porca e arruela de diâmetro 1/4´ (tirante) | UN | 1,0000000 | 20,62 | ||||
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3000000 | 21,06 | 6,32 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3000000 | 26,91 | 8,07 |
Insumo | 3996 | SINAPI | VERGALHAO ZINCADO ROSCA TOTAL, 1/4 " (6,3 MM) | Material | M | 1,0000000 | 3,43 | 3,43 |
Insumo | 33997 | SINAPI | PORCA ZINCADA, SEXTAVADA, DIAMETRO 1/4" | Material | UN | 8,0000000 | 0,35 | 2,80 |
M.O 14,39
MAT 6,23
COMP-26 | Código | Banco | Descrição ( 12545 ORSE) | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 91863 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO GALVANIZADO, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINA IS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 - MODIFICADO | 33,29 | ||||
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1190000 | 21,06 | 2,51 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1190000 | 26,91 | 3,20 |
Insumo | 21135 | SINAPI | ELETRODUTO EM ACO GALVANIZADO ELETROLITICO, SEMI-PESADO, DIAMETRO 1 1/4",PAREDE DE 1,20 MM | Material | M | 1,0000000 | 24,86 | 24,86 |
Insumo | 39140 | SINAPI | ABRACADEIRA EM ACO PARA AMARRACAO DE ELETRODUTOS, TIPO U SIMPLES, COM 3/4" | Material | UN | 2,0000000 | 1,36 | 2,72 |
M.O 5,71
MAT 27,58
COMP-27 | REFERENCIA (12599 ORSE) | ||||||||
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
Composição | Eletrocalha perfurada galvanizada a fogo, 100X100X3000 mm, com acessórios | UND | 124,31 | ||||||
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4000000 | 20,00 | 8,00 | |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4000000 | 26,91 | 10,76 | |
Insumo | 13399 | ORSE | Eletrocalha perfurada galvanizada a fogo, 100X100X3000mm | Material | UND | 1,0000000 | 105,55 | 105,55 |
M.O 18,76
MAT 105,55
COMP-28 | REFERENCIA (762 ORSE) | ||||||||
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
Composição | Eletrocalha perfurada galvanizada a fogo, | UND | 38,43 |
100X50X3000 mm, com acessórios | ||||||||
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4000000 | 20,00 | 8,00 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4000000 | 26,91 | 10,76 |
Insumo | 860 | ORSE | Eletrocalha perfurada galvanizada a fogo, 100X50X3000mm | Material | M | 1,0000000 | 19,67 | 19,67 |
M.O 18,76
MAT 19,67
COMP-29 | REFERENCIA (8188 ORSE) | ||||||||
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
Composição | 91959 | Perfilado, pré-zincado a fogo, perfurado 38 x 38 x 6000mm | ASTU - ASSENTAMENTO DE TUBOS E PECAS | M | 1,0000000 | 32,39 | |||
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5000000 | 26,91 | 13,46 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5000000 | 20,00 | 10,00 | |
Insumo | 39028 | SINAPI | PERFILADO PERFURADO SIMPLES 38 X 38 MM, CHAPA 22 | Material | M | 1,0000000 | 8,93 | 8,93 |
M.O 23,46
MAT 8,93
COMP-30 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 91924 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, 3 CONDUTORS, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 - MODIFICADO | UN | 1,0000000 | 7,19 | ||
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0230000 | 21,06 | 0,48 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0230000 | 26,91 | 0,62 |
Insumo | 34618 | SINAPI | CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 3 CONDUTORES DE 1,5 MM2 | Material | M | 1,0000000 | 6,05 | 6,05 |
Insumo | 21127 | SINAPI | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M | Material | UN | 0,0094000 | 4,04 | 0,04 |
M.O 1,10
MAT 6,09
COMP-31 | Código | Banco | Descrição ( 97585 SINAPI) | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | Luminária de sobrepor , com corpo em chapa de aço tratada e pintada, refletor e aletas parabólicos em alumínio anodizado brilhante de alta refletância e alta pureza, soquete tipo push-in G-13 de engate rápido, para duas lâmpadas tubo LED de 18W tipo T8 5000K. (Ref.: LSE-100 da Intral ou similar técnico). | 192,05 | ||||||
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1727000 | 21,06 | 3,64 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4144000 | 26,91 | 11,15 |
COT.07 | Luminária de sobrepor , com corpo em chapa de aço tratada e pintada, refletor e aletas parabólicos em alumínio anodizado brilhante de alta refletância e alta pureza, soquete tipo push-in G-13 de engate rápido, para duas lâmpadas tubo LED de 18W tipo T8 5000K. (Ref.: LSE-100 da Intral ou similar técnico). | Material | UN | 1,0000000 | 148,20 | 148,20 | ||
Insumo | 00039387 | SINAPI | LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 18/20 W, BASE G13 | Material | UN | 2,0000000 | 14,53 | 29,06 |
M.O 14,79
MAT 177,26
COMP-32 | Código | Banco | Descrição ( 97585 SINAPI) | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | Luminária de sobrepor, na cor preto com corpo em chapa de aço tratada e pintada, refletor e aletas parabólicos em alumínio anodizado brilhante de alta refletância e alta pureza, soquete tipo push-in G-13 de engate rápido, para duas lâmpadas tubo LED de 18W tipo T8 5000K. (Ref.: LSE-100 da Intral ou similar técnico). | 215,72 | ||||||
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1727000 | 21,06 | 3,64 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4144000 | 26,91 | 11,15 |
COT.8 | Luminária de sobrepor, na cor preto com corpo em chapa de aço tratada e pintada, refletor e aletas parabólicos em alumínio anodizado brilhante de alta refletância e alta pureza, soquete tipo push-in G-13 de engate rápido, para duas lâmpadas tubo LED de 18W tipo T8 5000K. (Ref.: LSE-100 da Intral ou similar técnico). | Material | UN | 1,0000000 | 171,87 | 171,87 | ||
Insumo | 00039387 | SINAPI | LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 18/20 W, BASE G13 | Material | UN | 2,0000000 | 14,53 | 29,06 |
M.O 14,79
MAT 200,93
COMP-33 | Código | Banco | Descrição ( 97585 SINAPI) | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | Luminária de embutir, com corpo em chapa de aço tratada e pintada, refletor e aletas parabólicos em alumínio anodizado brilhante de alta refletância e alta pureza, soquete tipo push-in G-13 de engate rápido, para duas lâmpadas tubo LED de 9W tipo T8 5000K. (Ref.: LSE-100 da Intral ou similar técnico). | 125,15 | ||||||
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1727000 | 21,06 | 3,64 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4144000 | 26,91 | 11,15 |
COT.9 | Luminária de embutir, com corpo em chapa de aço tratada e pintada, refletor e aletas parabólicos em alumínio anodizado brilhante de alta refletância e alta pureza, soquete tipo push-in G-13 de engate rápido, para duas lâmpadas tubo LED de 9W tipo T8 5000K. (Ref.: LSE-100 da Intral ou similar técnico). | Material | UN | 1,0000000 | 81,30 | 81,30 | ||
Insumo | 00039387 | SINAPI | LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 18/20 W, BASE G13 | Material | UN | 2,0000000 | 14,53 | 29,06 |
M.O 14,79
MAT 110,36
COMP-34 | Código | Banco | Descrição ( 97585 SINAPI) | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | Luminária LED de EMBUTIR, grau de proteção IP-65, corpo em policarbonato na cor branco, difusor em policarbonato translúcido, completa, para duas lâmpadas tubo LED de 18W. Ref.: VS-860 da Intral ou similar técnico. | 256,44 | ||||||
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1727000 | 21,06 | 3,64 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4144000 | 26,91 | 11,15 |
COT.10 | Luminária LED de EMBUTIR, grau de proteção IP-65, corpo em policarbonato na cor branco, difusor em policarbonato translúcido, completa, para duas lâmpadas tubo LED de 18W. Ref.: VS-860 da Intral ou similar técnico. | Material | UN | 1,0000000 | 212,59 | 212,59 | ||
Insumo | 00039387 | SINAPI | LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 18/20 W, BASE G13 | Material | UN | 2,0000000 | 14,53 | 29,06 |
M.O 14,79
MAT 241,65
COMP-35 | QUADRO DE COMANDO | ||||||||
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | Quadro de comando, com disjuntor monopolar 10A- 220V, contator monopolar 10A-220V e relé térmico 10A-220V, para acionamento de equipamento para renovação de ar 25W-220V. | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1.183,08 | ||||
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4811000 | 21,06 | 10,13 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4811000 | 26,91 | 12,95 |
Insumo | COT.11 | Próprio | Quadro de comando, com disjuntor monopolar 10A- 220V, contator monopolar 10A-220V e relé térmico 10A-220V, para acionamento de equipamento para renovação de ar 25W-220V. | Material | UN | 1,0000000 | 1.160,00 | 1.160,00 |
M.O 23,08 MAT 1.160,00
COMP-36 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 10882 | ORSE | Regulador de primeiro estágio de alta pressão até 2 kgf/cm², vazão de 90 kg GLP/hora | UN | 725,12 | |||
Insumo | 88267 | SINAPI | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | Mão de Obra | H | 0,5000000 | 25,87 | 12,94 |
Insumo | 88248 | SINAPI | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | Mão de Obra | H | 0,5000000 | 20,60 | 10,30 |
Insumo | 9376 | ORSE | Regulador de alta pressão, vazão 9 kg; ref. 76510/3 fabricação Aliança | Material | UN | 1,0000000 | 701,88 | 701,88 |
M.O 23,24
MAT 701,88
COMP-37 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 10882 | ORSE | Regulador de segundo estágio para gás, uso industrial, vazão até 12 kg GLP/hora | UN | 53,85 |
Insumo | 88267 | SINAPI | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | Mão de Obra | H | 0,5000000 | 25,87 | 12,94 |
Insumo | 88248 | SINAPI | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | Mão de Obra | H | 0,5000000 | 20,60 | 10,30 |
Insumo | B.07.000.069552 | CPOS/CDHU | Fita teflon de 18 mm | Material | M | 0,9600000 | 0,20 | 0,19 |
Insumo | 11829 | ORSE | Regulador para gás, industrial vazão 12 kg/h, 2º estágio; ref. 76511/1 fabricação Aliança | Material | UN | 1,0000000 | 30,42 | 30,42 |
M.O 23,24
MAT 30,61
COMP-38 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 45.20.020 | CPOS/CDHU | Cilindro de gás (GLP) de 45 kg, com carga | 45,2 | UN | 1,0000000 | 944,50 | 944,50 |
Insumo | A.06.000.068502 | CPOS/CDHU | Cilindro de aço para gás GLP de 45kg com carga | Material | UN | 1,0000000 | 944,50 | 944,50 |
M.O 377,80
MAT 566,70
COMP-39 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 98305 | SINAPI | RACK FECHADO PARA SERVIDOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | INES - INSTALAÇÕES ESPECIAIS | 734,64 | |||
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0259000 | 21,06 | 21,61 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0259000 | 26,91 | 27,61 |
Insumo | 8439 | ORSE | RACK DE PISO PARA SERVIDOR, FECHADO, 44U, COM PORTA, 44U X *570* MM | Material | UN | 1,0000000 | 685,43 | 685,43 |
M.O 49,21
MAT 685,43
COMP-40 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 068414 | SBC | NVR INTELBRAS 16 CANAIS FULL HD 1080P 2MP | INSTALACOES ELETRICAS - SONORIZACAO | UN | 1,0000000 | 1.659,72 | 1.462,55 |
Composição Auxiliar | 88243 | SINAPI | AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,3190000 | 21,04 | 27,75 |
Composição Auxiliar | 88266 | SINAPI | ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,5380000 | 32,38 | 49,80 |
Insumo | 007414 | SBC | RACK - NVR INTELBRAS SATND ALONE 1216 16 CANAIS FULL HD 1080P 2MP | Material | UN | 1,0000000 | 1.385,00 | 1.385,00 |
M.O 77,55 MAT 1.385,00
COMP-41 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | Próprio | Espelho para caixa 4x2" com Módulo HDMI | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 57,96 | |||
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2910000 | 21,06 | 6,13 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2910000 | 26,91 | 7,83 |
Insumo | COT.12 | Próprio | TOMADA HDMI CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO) | Material | UN | 1,0000000 | 44,00 | 44,00 |
M.O 13,96
MAT 44,00
COM-42 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | Próprio | Cabo blindado balanceado 2 x 24 AWG | INES - INSTALAÇÕES ESPECIAIS | M | 7,10 | |||
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0760000 | 21,06 | 1,60 |
Composição | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS | SEDI - SERVIÇOS | H | 0,0760000 | 26,91 | 2,05 |
Auxiliar | COMPLEMENTARES | DIVERSOS | ||||||
Insumo | COT.13 | Próprio | Cabo blindado balanceado 2 x 24 AWG | Material | M | 1,0500000 | 3,29 | 3,45 |
M.O 3,65
MAT 3,45
COMP-43 | Código | Banco | Descrição ( 079612 SBC) | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 88497 | Próprio | SONOFLETOR POTÊNCIA 30W | INES - INSTALAÇÕES ESPECIAIS | UN | 1,0000000 | 316,11 | |
Composição Auxiliar | 88266 | SINAPI | ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,3190000 | 32,38 | 42,71 |
Composição Auxiliar | 88243 | SINAPI | AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,5380000 | 18,64 | 28,67 |
Insumo | COT.14 | COTACAO | CAIXA ACUSTICA EM MATERIAL PLASTICO CSR- 75M 40W | Material | UN | 1,0000000 | 244,74 | 244,74 |
M.O 71,38
MAT 244,74
COMP-44 | Código | Banco | Descrição ( 079612 SBC) | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | Amplificador dois Canais 600W/Canal - 70,7V | INES - INSTALAÇÕES ESPECIAIS | UN | 1,0000000 | 1.468,21 | |||
Composição Auxiliar | 88266 | SINAPI | ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,3190000 | 32,38 | 42,71 |
Composição Auxiliar | 88243 | SINAPI | AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,5380000 | 18,64 | 28,67 |
Insumo | COT.15 | COTACAO | Amplificador dois Canais 600W/Canal - 70,7V | Material | UN | 1,0000000 | 1.396,84 | 1.396,84 |
M.O 71,38 MAT 1.396,84
COMP-45 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | REMANEJAMENTO DO HIDRANTE, INCLUSIVE TUBULAÇÃO | INES - INSTALAÇÕES ESPECIAIS | 522,05 |