OBJETO: Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição, pela Secretaria Executiva Municipal de Educação
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 004/2023 – CPL/FME.
OBJETO: Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição, pela Secretaria Executiva Municipal de Educação
- SEMED, de Equipamentos (Ar Condicionado, Geladeira, Bebedouro, Ventilador, Fogão e Etc.), assim como para atender às necessidades da Secretaria municipal de Educação dos Palmares.
Aos 19 dias do mês de junho do ano de 2023, O MUNICÍPIO DE PALMARES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo Municipal de Educação dos Palmares, com sede na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇. 270 – Centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 19.608.720/0001- 62, representado neste ato pela Secretária Executiva Municipal de Educação, Sra. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileira, residente e domiciliado domiciliada à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nesta cidade, portador da cédula de identidade (RG) nº. 5.154.672-SDS/PE e CPF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, e de outro lado, a PRIMER SOLUCOES LTDA, estabelecida a Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ – ▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ sob o nº 47.725.628/0001-18, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, TEL. (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, neste ato
representada pelo(a) Sr(a). SMARLY ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, solteiro, empresário, nascido(a) em 15/07/1992, portador da Cédula de Identidade - RG nº 395572137 – SSP - SP e CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇, ▇▇▇: 29345-000, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 034/2013 de 07.05.2013 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1 DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto formação de Registro de Preços para futura e eventual
aquisição, pela Secretaria Executiva Municipal de Educação - SEMED, de Equipamentos (Ar Condicionado, Geladeira, Bebedouro, Ventilador, Fogão e Etc.). conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº. 005/2023 - SRP.
2 DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº. 005/2023 - SRP e seus Anexos, Processo Licitatório nº. 008/2023, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
3 DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
4 DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA GARANTIA E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
4.1 A empresa registrada/contratada é obrigada a entregar o objeto licitado em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento. A requisição de fornecimento do produto emitida pelo Fundo Municipal de Educação dos Palmares, terá seu teor repassado para a contratada/registrada por
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
meio de formulário enviado por e-mail ou pessoalmente (Com protocolo de pedido), de segunda a sexta feira, no horário de 08h00min as 17h00min
4.2 Entregar os materiais (equipamentos solicitados dentro do horário de funcionamento da Secretaria de Educação – Segunda à sexta, das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) e 14h00min (quatorze horas) às 16h00min (dezesseis horas).
4.3 O Fundo Municipal de Educação se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, Os Equipamentos que não atenderem ao que ficou estabelecido no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços /Contrato e/ou que não estejam adequados para o uso;
4.6 Todas as despesas relativas às entregas dos materiais, tais como: fretes e/ou transportes correrão à custa exclusivamente da Contratada;
4.7 Os Produtos serão solicitados de acordo com a necessidade de utilização da Secretaria Municipal de Educação, não representando para o FME a obrigação de utilização da totalidade dos referidos Equipamentos licitados.
4.8 A entrega dos itens de material gráfico deverá ser efetuada, sem ônus para a Contratante, na sede da Secretaria Executiva de Educação dos Palmares – PE situada à ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇. A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar os notebooks, sob pena das sanções legais cabíveis.
4.9 Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma:
a) Os equipamentos serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b) Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do equipamento e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.10 Os proponentes deverão considerar, na composição do preço unitário dos bens licitados, todos os custos, aí incluídos frete, seguro, taxas, contribuições, impostos ou quaisquer outras despesas incidentes sobre os referidos bens deverão ter perfeita compatibilidade com valores unitários e totais apresentados para os mesmos.
4.11 Não poderá ser pleiteado, acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado, todos os custos do fornecimento.
4.12 O Fornecimento dos produtos será realizado de forma parcelada de acordo com as necessidades, e solicitação do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, pelo período de 12(doze) meses, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.
4.12.1 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.12.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.12 Garantia de 1 ano para o equipamento pelo fabricante e agente vendedor. Personalizado com a aplicação da Etiqueta da SEMED Palmares – PE.
4.13 A garantia deverá ser prestada pelo Fabricante do(s) equipamento(s)/bem(ns), devendo a CONTRATADA, entregar o Termo de Garantia quando da entrega dos mesmos;
4.14 Caso a garantia exigida pela CONTRATANTE seja maior que a do Fabricante, a CONTRATADA terá que assumir, nas mesmas condições, o prazo restante, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 As condições de pagamento deverão obedecer aos seguintes critérios:
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
a) O fornecedor registrado apresentará ao Fundo Municipal de Educação dos Palmares, relatório com o fechamento dos fornecimentos e aquisições realizadas no período (Desde a requisição do(s) produto(s), até o prazo de 30 dias, compreendendo o prazo de entrega), acompanhado das referidas cópias dos documentos de requisição, contendo os valores;
b) O Fundo Municipal de Educação, após efetuar a análise do relatório de fechamento do período enviado, e, caso ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, aprovará o mesmo e autorizará a emissão e envio da respectiva Nota Fiscal acompanhado de recibo;
c) O pagamento será efetuado em moeda corrente, contados da apresentação da nota fiscal/ fatura e documentação relativas ao domínio do contratante, O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária na Conta Corrente nº, Agência, Banco, atestado através de funcionário especificamente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas físicas e contábeis que regem a Administração Pública.
5.2 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
5.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
5.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
5.7 O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de ATESTE, assinado pelo servidor da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela fiscalizacão da ARP e do contrato, confirmando o recebimento dos produtos, na quantidade solicitada e de acordo com as especificações contidas na proposta;.
5.8 Respeitadas às condições previstas, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 -1] x VP Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga
6 DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração
da presente Ata.
6.2 DO(S) VALOR(S) REGISTRADO(S):
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | MARCA | MODELO | QUANTIDADE | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
11 | DESCRIÇÃO CATMAT: TELEVISOR, TAMANHO TELA:50 POL, VOLTAGEM:220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:4K, 2 HDMI, 2 USB, BLUETOOTH, TIPO TELA:CRISTAL LÍQUIDO, ACESSÓRIOS:CONTROLE REMOTO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: TV LED 50" - TAMANHO DA TELA 50 POLEGADAS, LED PLANA, COR PRETA, CONVERSOR PARA TV DIGITAL INTEGRADO, ENTRADA USB, ENTRADA HDMI, CONTROLE REMOTO, CONSUMO DE ENERGIA EM TORNO DE 106 KW/H, VOLTAGEM: 220 V. | UNIDADE | KONKA | SERIES 680 50" | 10 | R$ 2.185,00 | R$ 21.850,00 |
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
7 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstos nas seguintes Dotações Orçamentárias:
0815 Fundo Municipal de Educação de Palmares
081501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMARES
12.361.1201.1020.0000 Aquisição de Veículos, Móveis, Máquinas e Equipamentos Diversos 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
0815 Fundo Municipal de Educação de Palmares
081502 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.1201.1026.0000 Aquisição de Veículos, Móveis, Máquinas e Equipamentos Diversos Para o Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
8 DA REVISÃO DE PREÇOS
8.1 1 Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornasse superior ao preço praticado no mercado, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
2.13.1 Na hipótese do subitem anterior, o município convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação;
2.13.2 Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, com o município poderá:
11.3.1.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento;
11.3.1.2 Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação;
7.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o município procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.3.2. Os preços registrados, somente poderão sofrer reajustes durante a vigência da Ata, mediante comprovação de reajustes de preços ocorridos, podendo inclusive sofrer decréscimo, conforme as tendências de mercado.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
7.3.3. No caso do subitem anterior, a empresa registrada deverá provocar o reajuste dos preços, através de comunicação enviada ao representante legal do Órgão Gerenciador, comprovando através de documentos (Notas Fiscais de compras e ou documento similar) que demonstrem os referidos reajustes.
9 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não aceitar diminuir o(s) preço(s) registrado(s) na hipótese de se tornar(em) superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;
c) Houver razões de interesse público.
9.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Município de Palmares.
9.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
10 DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A presente Ata será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:
a) Fornecer dentro dos padrões estabelecidos neste Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando do fornecimento;
d) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
e) A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe a CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
f) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
11.2 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
11.2.1 O Município dos Palmares, através do Fundo Municipal de Educação, obriga-se a:
a) Notificar o fornecedor registrado de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
b) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo.
c) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
d) Designar o(s) fiscal(is) desta Ata dentre os servidores lotados na área solicitante, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e para atestar o recebimento dos materiais, conforme definido do presente edital;
e) Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para o Município dos Palmares ou modificação na Ata de Registro de Preços;
f) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, bem como pagar pelas aquisições na forma prevista;
g) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
h) Indicar o(s) local(is) e horário(s) em que deverão ser entregues os equipamentos;
i) Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
j) Notificar a empresa registrada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
k) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo.
12 DAS PENALIDADES
12.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte;
12.2 O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
12.3 Com fundamento no art.7º da Lei nº 10.520/02, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Palmares, pelo prazo de 5(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30%(trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Não mantiver a proposta;
c) Deixar de entregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
d) Cometer fraude fiscal;
e) ▇▇▇▇▇ declaração falsa.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
12.4 O Gestor do contrato representará ao Secretário sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo.
12.5 As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
I – Advertência
II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) ▇▇▇▇ recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10(dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% e 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) Pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) ▇▇▇▇ recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo- se como recusa à não execução do objeto contratual nos 5(cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90(Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
III- Impedimento de licitar e contratar com o Município de Palmares pelo prazo de 5(cinco) anos, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.6 A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
I – Atraso injustificado na execução do contrato;
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
II – Inexecução total ou parcial do contrato.
12.7 O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5(cinco) dias.
12.8 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
12.9 O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pelo CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
12.10 Objetivando evitar dano ao Erário, a Secretaria Executiva de Educação dos Palmares - PE poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
12.11 A competência para a aplicação das sanções é atribuída às seguintes autoridades:
I – Prefeito do Município de Palmares: Impedimento de licitar e contratar com o município de Palmares, pelo prazo de 5(cinco) anos;
II – Secretário Municipal: multa.
12.12 As sanções aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
12.13 Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas
13 – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços, por meio de unidade competente, na forma que lhe convier, de acordo com o art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93;
a) Fiscal do Contrato/Ata de Registro: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - Diretora do FME/Palmares
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
14. DO FORO
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
a) Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca dos Palmares/PE.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via na Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmares.
Palmares/PE, 19 de junho de 2023.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Secretaria de Educação dos Palmares CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
FORNECEDOR REGISTRADO:
SMARLY FELIPE
Assinado de forma digital
PROCOPIO
BRAZ PROCOPIO por SMARLY ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇▇:1062
▇▇▇▇▇▇▇:10622901605 Dados: 2023.06.19
2901605
16:13:17 -03'00'
Nome da empresa: PRIMER SOLUCOES LTDA.
CNPJ: 47.725.628/0001-18
Representante Legal: SMARLY ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
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▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
