CONTRATO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2019 Contrato nº 001/2019
CONTRATO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2019
Contrato nº 001/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES inscrita no CNPJ - MF sob o nº 09.124.319/0001-01, com endereço na XX. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, neste ato representado por seu Presidente, XXXX XXXX XX XXXXX, inscrito no CPF nº 316.013.970-87, RG nº 5015949968 SSP/RS, no uso de suas atribuições legais e a EMPRESA MIL – ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL E EMPRESARIAL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 430, Butiá/RS, com CNPJ n.º 08.305.593/0001-06, neste ato representada por sua Sócia Gerente, XXXXX XX XXXXX XXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2023380518 SSP/RS, conforme processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 001/2019, nos termos do que autoriza a Lei nº 8.666/93, art. 25, inciso II, firmam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Assessoria e Consultoria na área de Administração Pública, envolvendo a área contábil financeira (PPA, LDO, SICONFI, PAD mensal, controle de dotações, controle de gastos com pessoal e matriz de saldos contábeis), bem como, consultas por escrito, por telefone, internet e visitas referentes área contábil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a presente contratação correrá a conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00.00.00 ELEMENTO DE DESPESA, outros serviços Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação de serviços de assessoria e consultoria contábil, consubstanciada no presente instrumento, foi objeto de processo de inexigibilidade de licitação, de acordo com o disposto no artigo art. 13, inciso III, art. 25, inciso II e §1º e Súmula nº 252 do Tribunal de Contas da União, a que se vincula este contrato, bem como nos documentos constantes do Processo nº 001/19, além de submeter-se aos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor mensal da prestação dos serviços será de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, totalizando um valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), iniciando-se na assinatura do contrato, sendo calculado proporcional quando houver mês em fração da prestação do serviço.
O pagamento será efetuado no 5º(quinto) dia útil a contar da data em que este for atestado (o que deverá ocorrer até cinco dias após o recebimento do mesmo), sendo que deverá ser apresentado no início do mês subseqüente da prestação do serviço, indicando no mesmo os dados bancários da CONTRATADA, para que possa ser emitida a Ordem Bancária de Pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
O valor do serviço será reajustado anualmente com base no IPCA. (Índice de Preço do consumidor amplo do IBGE), acumulado no período de análise do contrato, ou seja, a cada 12 (doze) meses, conforme disposto na Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Para a aplicação do reajuste deverá, sempre, ser respeitado o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará por um período de 12 meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por até 60 (sessenta meses), nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Disponibilizar e-mail institucional, dos setores e dos gestores;
Disponibilizar nomes e e-mails dos servidores responsáveis pelo planejamento, contabilidade, controles internos, tributos, compras, tesouraria, pessoal, assessoria jurídica, controle de materiais, patrimônio e outros setores da gestão da entidade;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Consultas realizadas por escrito, internet, telefone ou pessoalmente serão respondidas no prazo estabelecido em comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
Caso a CONTRATADA entenda que o prazo solicitado é insuficiente, entrará em contato com o CONTRATANTE para negociar novo prazo;
Caso o CONTRATANTE não informar o prazo, considerar-se-á prazo de 03 (três) dias úteis a contar da chegada da consulta;
Recebimento periódico por e-mail de informações de interesse da gestão;
Atendimento pessoal;
Elaboração e envio de PPA, LDO, SICONFI, PAD mensal, entre outros;
Controle de dotações, gasto com pessoal e matriz de saldos contábeis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato por parte do CONTRATANTE assegurará à CONTRATADA o direito de rescisão nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Os atos de comunicação entre as partes, relativamente à execução deste contrato, serão formalizados através de documentos escritos, devendo o destinatário cientificar o recebimento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Caso a parte se recusar ao recebimento formal da comunicação/notificação, o fato será atestado por 2 (duas) testemunhas idôneas, presentes no ato da entrega do documento, valendo como prova de seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Tavares 26 de Fevereiro de 2018.
XXXX XXXX XX XXXXX
Presidente do Legislativo
XXXXX XX XXXXX XXXXX
Sócia Gerente da MIL – Assessoria e Consultoria
Contábil e Empresarial Ltda
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
Assinatura: Assinatura:
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