ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de café e correlatos para reuniões corporativas, destinados aos eventos da SCPar Porto de Imbituba.
2. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
LOTE 1 | |||
Item | Descrição | Quantidade | Unidade |
1 | Café torrado e moído, moagem fina e uniforme, embalagem alto vácuo, tipo do café: extra forte, ponto de torração: escura, sem glúten e sem gordura saturada. Referência para qualidade dos produtos: Melitta, Pilão, equivalente ou de melhor qualidade. Embalagem: pacote com 500 Gramas. | 120 | unid |
2 | Açúcar branco, refinado. Referência para qualidade dos produtos: União ou de melhor qualidade, em embalagem plástica de 1 KG. | 60 | unid |
3 | Filtro de papel, papel branco com microfuros, com dupla costura lateral, tamanho médio 103. Pacote com 30 unid. Referência para qualidade dos produtos: Xxxxxxx, Pilão, equivalente ou de melhor qualidade. | 50 | unid |
4 | Adoçante líquido dietético (Sacarina Sódica e Ciclamato de Sódio). Referência para qualidade dos produtos: Zero Cal ou similar ou de melhor qualidade, embalagem de 100 ML. | 20 | Unid |
5 | Leite Integral, Processado em UHT, longa vida, embalagem Tetra pak, caixa de 1 litro. | 240 | unid |
3. LOCAL DE ENTREGA/FORNECIMENTO DO OBJETO;
Prédio do almoxarifado central da SCPAR Porto de Imbituba.
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 100 – Centro – Imbituba – SC Cep: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE:
Obrigações da contratada:
a) cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência;
b) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
c) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas;
d) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
e) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à Contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
g) submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
h) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto
j) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
k) responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos produtos.
Obrigações da contratante:
a) emitir Contrato do objeto licitado;
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos produtos;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues pela Contratada fora das especificações;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
5. DOS PRAZOS
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual. O contrato poderá ser renovado por igual período, conforme conveniência da contratante.
A contratada se obriga a fornecer todos os produtos que lhe forem solicitados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do pedido expedido pelo setor de aquisição, licitação e contratos..
Índice de reajustamento: O valor poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na legislação de regência, utilizando-se como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA do IBGE ou, em sua ausência, outro que vier a substituí-lo.
6. FORMA DE RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO;
Os produtos devem ser entregues em embalagem original e sem avarias. O fornecimento deverá ser feito de forma parcelada conforme demanda da contratante.
6.1. AMOSTRAS
Amostras de cada item devem ser enviadas ao setor responsável para análise.
7. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
A contratada emitirá Nota Fiscal constando o Preço Unitário de cada item e o Preço Total de acordo com as quantidades solicitadas na Autorização de Fornecimento emitida.
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, por meio de boleto bancário, após a apresentação de Nota Fiscal pela contratada e o aceite através do Fiscal do Contrato.