ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML Nº 030/2015 PROCESSO LICITATÓRIO PML Nº 002/2015
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML Nº 030/2015
PROCESSO LICITATÓRIO PML Nº 002/2015
PREGÃO PRESENCIAL PML Nº 001/2015
VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro do ano de 2015, presentes de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA, órgão gestor, representado neste ato por seu Prefeito XXXXXX XXXXXXXXX e Secretaria da Fazenda e Administração do Município de Luzerna, órgão gerenciador, no uso de suas atribuições, RESOLVE registrar os preços ofertados pela empresa:
8 - P.V. ALIMENTOS & TRANSPORTES LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, situada a AC Cidade Alta, nº 3020, Bairro São Cristóvão, na cidade de Capinzal/SC, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 19.167.682/0001-50, neste ato representada por seu sócio administrador XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, do comércio, portador da cédula de identidade nº 11/R 1.870.202 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, doravante denominado FORNECEDOR 8;
Classificadas para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório nº 002/2015, Pregão Presencial nº 001/2015, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de Registro de Preços, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DO PREÇO
1.1.A presente Xxx tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios destinados aos alunos do ensino fundamental e da educação infantil da rede municipal de ensino, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, para o ano letivo de 2015, constantes do Edital e de sua proposta comercial, conforme tabela discriminativa abaixo:
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Preço Unitário R$ |
Preço Total R$ |
7 |
1.700,00 |
KG |
Açúcar refinado de primeira qualidade, branco, procedência nacional, acondicionado em embalagem plástica atóxica, hermeticamente fechada, resistente. O produto deverá ser isento de mofo, fermentação, odores estanhos e substâncias nocivas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote com 05 kg. |
1,86 |
3.162,00 |
17 |
60,00 |
KG |
Banha, acondicionada em embalagem plástica atóxica, isento de sujidades, odores estranhos e substancias nocivas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Pacote com 01 kg. |
4,98 |
298,80 |
20 |
4.000,00 |
UN |
Bebida láctea em embalagem de polietileno leitoso, contendo data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 30 dias, isento de mofo, odores estranhos e substancias nocivas. Sabor morango. Embalagem de 900 ml. |
2,69 |
10.760,00 |
22 |
600,00 |
KG |
Bife batido, acondicionada em embalagem plástica transparente atóxica, isento de sujidades, odores estranhos e substancias nocivas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Pacote com 01 kg. |
20,79 |
12.474,00 |
23 |
1.200,00 |
UN |
Bolacha salgada (tipo aperitivo), salgado, tipo água e sal, contendo cloreto de sódio em quantidade que acentue o sabor salgado, além de substâncias normais do produto. Embalagens individualizadas, em papel celofane em caixas de papelão a data de fabricação deverá estar em local visível da embalagem, não superior a 30 dias da data de entrega, bem como o prazo de validade. Pacote de 800g. |
8,32 |
9.984,00 |
29 |
500,00 |
UN |
Canela em casca, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, isento de sujidades, odores estranhos e substancias nocivas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade. Pacote com 20g. |
1,67 |
835,00 |
32 |
1.000,00 |
KG |
Carne bovina moída de segunda, (resfriada em embalagens de 01 a 02 quilos), com no máximo 5% de gordura, sem cartilagem e ossos, isento de sujidades, odores estranhos e substancias nocivas, acondicionada em embalagem plástica, transparente, flexível, atóxica e resistente, contendo na embalagem identificação da empresa, identificação da categoria e tipo de carne, data de fabricação e prazo de validade de 06 meses. |
12,45 |
12.450,00 |
35 |
400,00 |
KG |
Carne de suíno (quarto), sem osso, sem pele, isento de sujidades, odores estranhos e substancias nocivas, acondicionadas em embalagem plástica, transparente, flexível atóxica e resistente, contendo na embalagem identificação da empresa, identificação da categoria e tipo de carne, data de fabricação e prazo de validade de 06 meses. |
10,96 |
4.384,00 |
38 |
50,00 |
KG |
Chá acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável, com vedações mecânicas (selagem), embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Peso aproximado por sache 10g. Sabores: erva doce, camomila, cidreira, hortelã, boldo, verde. |
103,50 |
5.175,00 |
42 |
30,00 |
KG |
Colorau em pó fino, homogêneo, obtido de frutos maduros de urucum, limpos, dessecados e moídos, de coloração amarela, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos, e a sua espécie, acondicionado em saco plástico transparente e atóxico, hermeticamente vedado e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade. Pacote com 01 kg |
4,61 |
138,30 |
45 |
150,00 |
KG |
Creme de leite uht embalagem tetra park com 01 kg, composição: creme de leite, leite em pó desnatado, espessastes (celulose, microscristalina, carboximetilcelulose sódica, goma guar, goma xantana e carragena) e estabilizante (citrato de sódio), não contem glúten, homogeneizado, isento de sujidades, odores estranhos e substancias nocivas. Deverá apresentar validade mínima de 02 meses a partir da data de entrega. |
6,81 |
1.021,50 |
46 |
400,00 |
UN |
Creme de leite fresco (nata), origem animal em embalagem de polietileno leitoso, isento de sujidades, odores estranhos e substancias nocivas a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 15 dias a partir da data de entrega. Embalagem com 400g. |
3,11 |
1.244,00 |
50 |
600,00 |
UN |
Ervilha em conserva, na embalagem de conter ervilha e salmoura (agua e sal), isento de sujidades, odores estranhos e substancias nocivas. A embalagem devera conter externamente os dados de identificação e procedência, numero do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade de produto. O produto devera apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Não contem glúten. Embalagem com 200g. |
1,88 |
1.128,00 |
51 |
225,50 |
KG |
Extrato de tomate concentrado isentos de peles e sementes, sem aditivo ou conservante, acondicionado em lata sem ferrugem e/ou sem amassados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Lata com 4,100 gr. |
5,89 |
1.328,20 |
52 |
200,00 |
KG |
Farinha de trigo integral, sem fermento, enriquecida com ferro e acido fólico, embalada em envelope individual, tipo sachê de papel impermeável resistente, não violados, resistentes, isento de sujidades, odores estranhos e substancias nocivas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote com 01 kg. |
2,79 |
558,00 |
56 |
200,00 |
UN |
Farinha láctea, alimento a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido, sais minerais, vitaminas, sal e aveia. Acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, isento de sujidades, odores estranhos e substancias nocivas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Contendo aproximadamente 400g. |
15,30 |
3.060,00 |
59 |
200,00 |
UN |
Fermento em pó: composição: fermento biológico, seco, instantâneo, composto de pirofosfato, ácido de sódio, bicarbonato de sódio, fosfato de mono-cálcio, hermeticamente fechada. Acondicionados em latas aluminizadas, não violadas, resistentes. Na lata deverá conter externamente os dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem 100 gramas. |
2,02 |
404,00 |
60 |
200,00 |
UN |
Fermento biológico seco composição levedura e agente de reidratação acondicionado em envelopes aluminizados, isentam de sujidades, odores estranhos e substancias nocivas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote 500 gramas |
10,76 |
2.152,00 |
61 |
200,00 |
KG |
Fígado bovino, acondicionado em embalagem plástica, transparente, flexível, atóxica e resistente, isento de sujidades, odores estranhos e substancias nocivas. Contendo na embalagem identificação da empresa, identificação da categoria e tipo de carne, data de fabricação e prazo de validade de 06 meses. |
6,98 |
1.396,00 |
70 |
400,00 |
UN |
Leite condensado, obtido pela desidratação de leite, adicionado de sacarose ou glicose, embalado em latas limpas, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente, que garanta a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. A embalagem tetra park de 395 gramas. |
2,98 |
1.192,00 |
71 |
300,00 |
UN |
Leite de coco embalagem de vidro com 200 ml, composição: água potável, leite de coco, estabilizante celulose microcristalina ins 460i, espessante carboximetilcelulose sódica, ins 466, conservadores benzoato de sódio ins 211, metabisulfito de sódio ins 223 e acidulante acido cítrico ins 330, não contem glúten, isento de sujidades, odores estranhos e substancias nocivas |
5,69 |
1.707,00 |
73 |
200,00 |
KG |
Lentilha tipo 1, classe média, de primeira qualidade, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados, em embalagem plástica, transparentes, isento de sujidades, não violada, resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote com 01 kg. |
7,90 |
1.580,00 |
80 |
900,00 |
UN |
Massa com ovos- cabelo de anjo, letrinhas, conchinhas, isento de sujidades, odores estranhos e substancias nocivas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote com 500 gramas. |
4,53 |
4.077,00 |
88 |
400,00 |
UN |
Milho para pipoca, grupo duro, classe amarela, tipo 1 embalagem plástica atóxica, hermeticamente fechada, resistente, isento de sujidades, carunchos, odores estranhos e substancias nocivas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote com 500 kg. |
3,49 |
1.396,00 |
90 |
300,00 |
KG |
Mortadela sem gordura (fatiada), acondicionada em embalagem plástica transparente, atóxica. Pacote com 01 kg. |
8,34 |
2.502,00 |
99 |
100,00 |
UN |
Proteína de soja texturização, apresentada em grãos, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, odores estranhos e substancias nocivas. Embalado em saco plástico transparente atóxico, resistente, hermeticamente fechado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem com 500g. |
7,04 |
704,00 |
101 |
50,00 |
KG |
Queijo ralado, tipo parmesão ralado, isento de sujidades, odores estranhos e substancias nocivas. Embalado em saco plástico transparente atóxico, resistente, hermeticamente fechado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem com 500g. |
40,49 |
2.024,50 |
104 |
500,00 |
UN |
Sagu, contendo fécula de batata, isento de sujidades, odores estranhos e substancias nocivas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem com 500g. |
3,66 |
1.830,00 |
105 |
500,00 |
KG |
Sal refinado, iodatado, isento de sujidade, odores estranhos e substancias nocivas. A embalagem devera conter externamente os dados de identificação e procedência, numero do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. Devera apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. |
1,12 |
560,00 |
107 |
200,00 |
LT |
Suco a base de soja, contem proteína de soja, 0% colesterol, 0% lactose, sem conservantes. Fonte dos minerais ferro e zinco e das vitaminas c, b2, b6, b12 e acido fólico. Embalagem tetra park com 01 litro. Sabores morango uva e abacaxi. |
6,14 |
1.228,00 |
108 |
800,00 |
UN |
Suco concentrado, agua potável, aromatizante conservantes: benzoato de sódio e metabissulfito de sódio e corante caroteno betacaroteno sintético. Não contem glúten. Sabores de maracujá, abacaxi, uva, goiaba, laranja, caju, manga e pêssego. Embalagem plástica de 500 ml. |
6,19 |
4.952,00 |
112 |
60,00 |
UN |
Trigo para quibe, grãos limpos processados, embalagem em sacos plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto, acondicionados em fardos lacrados, isento de sujidades, odores estranhos e substancias nocivas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote de 500g. |
4,59 |
275,40 |
115 |
300,00 |
UN |
Vinagre de maca, acondicionado em embalagem plástica, resistente e transparente de 750 ml, sem corantes e/ou aditivos químico, em perfeitas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. |
2,18 |
654,00 |
1.2. O FORNECEDOR 8 – PV ALIMENTOS & TRANSPORTES LTDA ME, responsável pelo fornecimento do item descrito acima, receberá o valor global total de R$ 96. 634,70 (noventa e seis mil e seiscentos e trinta e quatro reais e setenta centavos).
1.3. Os alimentos deverão ser entregues, de forma parcelada, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, durante o ano de 2015;
1.3.1.O FORNECEDOR deverá proceder à entrega dos alimentos em até 05 (cinco) dias, contados da data da solicitação da Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes, bem como de acordo com os cronogramas de distribuição, de acordo com as especificações em Anexo ao Edital;
1.3.2.O FORNECEDOR deverá proceder à entrega dos produtos nos estabelecimentos da rede municipal de ensino, sem custos adicionais e sem a exigência de quantidade mínima, conforme solicitação, efetuada pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Luzerna;
1.3.3.Todos os itens, descritos em anexo, deverão ser de 1ª (primeira) qualidade;
1.3.4.Os produtos, quando for o caso, deverão possuir inscrição junto ao Ministério da Agricultura;
1.3.5. Os produtos deverão possuir as datas de fabricação e validade, bem como deverão ser apresentados em embalagens adequadas;
1.3.6.O prazo de validade dos produtos não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do produto;
0.0.0.Xx carnes deverão ser inspecionadas e conter o carimbo correspondente. As mesmas deverão ser resfriadas e embaladas em pacotes de 1 kg a 2kg;
1.3.8. Os ovos deverão ser inspecionados e conter o carimbo correspondente;
1.3.9. As massas deverão ser com ovos. Não serão aceitas sêmola ou similar;
1.3.10. A farinha de trigo deverá ser especial;
1.3.11. As frutas e verduras deverão estar em perfeito estado. Não serão aceitas as frutas e/ou verduras que se apresentarem “batidas” ou “machucadas”;
1.3.12.O FORNECEDOR deverá trocar o produto fornecido quando o mesmo, na ocasião do recebimento, apresentar defeito, estiver em desacordo com as especificações técnicas e em desacordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sem custos adicionais;
1.3.13. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pelo envio e frete das mercadorias;
1.3.14.O FORNECEDOR deverá fornecer os produtos descritos no Edital, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
1.3.15. Caberá ao FORNECEDOR obedecer ao objeto do Edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade;
1.3.16. Os quantitativos descritos em Anexo ao Edital constituem mera previsão, dimensionada de acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o Município, obrigado a executá-los integralmente;
1.3.17. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP).
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REAJUSTE , REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93;
0.0.Xx quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP);
2.3.Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
2.4.O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
2.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93.
2.6.Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado;
2.7.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
2.8.Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador;
2.9. O disposto acima se aplica igualmente nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alterações das alíquotas dos já existentes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PAGAMENTOS
3.1. O pagamento será realizado em 15 (quinze) dias após o recebimento dos produtos, importando os valores conforme os registrados na Ata de Registro de Preços, por item fornecido, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue, mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente;
3.2.A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade Requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
3.3.O FORNECEDOR deverá enviar FAX do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone/Fax: (000) 0000-0000);
3.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o MUNICÍPIO do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora;
3.5. Os preços não serão reajustados;
3.6.O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art.65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pelo FORNECEDOR.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1. Será de responsabilidade do FORNECEDOR:
4.1.1. Executar o objeto de acordo com o estipulado na presente Xxx, no Edital e seus anexos, em especial o descrito na Cláusula Primeira desta Ata;
4.1.2. Manter, durante a execução da Ata todas as condições de habilitação previstas no Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
4.1.3.Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contrato;
4.1.4.Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do processo licitatório;
4.1.5.Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para o fornecimento dos produtos solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. A inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática dos atos indicados neste item, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do FORNECEDOR, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto n.º 5.450/2005, na Lei n.º 8.666/1993 e no contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
5.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
5.3. A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva do FORNECEDOR.
5.4. A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
5.5. O Município observará a boa-fé do FORNECEDOR e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado e não tenha causado prejuízo ao Município ou a terceiros.
5.6. Na ocorrência de atraso injustificado para início da execução dos serviços ou entrega das mercadorias, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
5.6.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso no início da execução dos serviços ou entrega das mercadorias, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), equivalente a 07 (sete) dias corridos do atraso, o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
5.6.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.6.1;
5.6.3. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
5.6.4. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR;
5.6.4.1. Se o valor a ser pago ao FORNECEDOR não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
5.6.4.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver paralisação da prestação dos serviços ou do atraso na entrega de forma injustificada por mais de 10 (dez) dias corridos.
5.8. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
5.8.1. Houver atraso injustificado, do inicio dos serviços ou do atraso na entrega, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pelo FORNECEDOR da ordem de serviços.
5.8.2. Todos os serviços executados ou do objeto contratado que não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços.
5.9. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
5.9.1. Se o valor a ser pago ao FORNECEDOR não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
5.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA SEXTA
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, art. 65, inciso I, letras "b" e inciso II, letras "c" e "d", observado o que dispõe os §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º do mesmo poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Pela Administração, quando:
a. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços;
b. O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c. O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art.78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores;
d.Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo mercado;
e. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
7.1.2.Pelo FORNECEDOR quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao registro de preços.
7.2.O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
7.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no subitem 7.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
0.0.Xx caso do FORNECEDOR não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
7.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
7.6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços.
7.7. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceite as razões do pedido.
7.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
7.9. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
7.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos:
a. Pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o FORNECEDOR esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data de decisão;
b. Pelo FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, mediante requerimento formal e devidamente instruído.
CLÁUSULA OITAVA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1. As despesas provenientes da execução do Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna ou dos Fundos Especiais, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço.
Modalidade de Aplicação – 3.3.90.00.00 – Outras despesas correntes PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Atividade: 2.036.3390.00- PROGRAMA DA MERENDA ESCOLAR ED.BASICA - FUNDAMENTAL Atividade: 2.029.3390.00- MANUT. PROGRAMA MERENDA ESCOLAR DA ED.BASICA - INF |
CLÁUSULA NONA
DA VIGÊNCIA, DAS ALTERAÇÕES E DO ACOMPANHAMENTO
9.1.A presente Ata de Registro de Preços terá vigência até de 12 meses, contados da data de publicação da mesma;
9.2.A Ata de Registro de Preços somente poderá ser alterada na forma disposta na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, art.65, inciso I, letra “b” e inciso II, letras “c” e “d”, observado o que dispõe os §§1º 2º 4º, 5º 6º e 8º do mesmo artigo.
9.3. A execução da Ata de Registro de Preços deverá ser acompanhada e fiscalizada por pessoas ou Comissão Especial, designadas pelo Prefeito, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
10.2. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
10.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
É competente o foro da Comarca de Joaçaba/SC para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna/SC, 27 de janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito de Luzerna CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. ____________________________ |
XXXX XXXXXXXX P.V.
ALIMENTOS & TRANSPORTES LTDA ME
2. ____________________________ |
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