TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 76.934/2020 (PG-041/20)- CONTRATO N° 078/2020
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTEN- ÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E DEMAIS MATERIAIS/ EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA REGIÃO 6 (CUBATÃO, GUARUJÁ, PRAIA GRANDE, SANTOS E SÃO VI- CENTE).
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por sua Desembargadora Vice-Presidente Administrativa no exercício regimental da Presidência, doravante denominado simplesmente CON- TRATANTE e, de outro lado, XXXXXXXXX XXXX XXXXXX inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 22.964.667/0001-47, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, x/x, em Itaboraí/RJ, e e-mail xxx.xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , telefones: (00) 00000-0000 e 00000-0000, doravante designa- da CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 10.560.882-2, expedida pelo DIC/RJ, e CPF nº 072.384.007- 58 e e-mail alexan- xxx.xxxx@xxxxxxx.xxx na presença de duas testemunhas, celebram o presente Contrato, em con- formidade com o resultado do PREGÃO n.º 041/2020, PROAD nº 76.934/2020, devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e al- terações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é o serviço de manutenção preventiva e correti- va, com fornecimento de peças e demais materiais/equipamentos necessários, dos sistemas de ar condicionado instalados nas dependências da região 6 (Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente), que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I - Especificação do Objeto e demais documentos técnicos anexos ao Edi- tal identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato inde - pendentemente de transcrição.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
:131091
ELAIN E CAIRE
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
XXXXX XXXXXXX QUIRINO DE MORAIS:426 17
XXXXXXX XX XXXX XXXXXX:0 7238400758
ÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVI-
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses e terá início na data
de sua assinatura, com a prestação dos serviços conforme estabelecido no parágrafo único desta cláusula, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Único: A execução dos serviços contratados terá início em:
Fórum | Início dos serviços |
Fórum de São Vicente. | Em 04/12/2020 |
Fóruns de Santos, Praia Grande, Cubatão e Guarujá | Em 26/12/2020 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços da CONTRATADA, obriga- se ao pagamento conforme segue:
- A partir de 04/12/2020: o valor mensal de R$ 1.000,00(um mil reais);
- A partir de 26/12/2020: o valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
Parágrafo Primeiro: No valor acima estão incluídas todas as peças/materiais/ ferramentas e despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais inci- dentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo: O valor mensal consignado neste contrato, bem como, os preços das peças fixados no Anexo III, serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da abertura da sessão pública de lances (26/10/2020); após, serão ad- mitidos os reajustes, observados os seguintes critérios:
I) Para o primeiro reajuste será considerada a variação do índice no período compreendido entre a data acima indicada e o 11º (décimo primeiro) mês posterior ao início da prestação dos serviços;
II) Para os reajustes subsequentes será considerada a variação ocorrida entre o mês de início dos novos valores e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
Parágrafo Terceiro: Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRA- TADA até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito, ficando garantida a eficácia
retroativa do pedido. Ultrapassado esse prazo os efeitos financeiros somente terão vigência a par - tir da data da solicitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.978/2020, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza de Despesa 3.3.9.0.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento mensal será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultado, conforme Anexo IX.
Parágrafo Segundo: Ocorrerá a glosa no pagamento devido, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, conforme disposto no Instrumento de Medi- ção de Resultado.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA poderá discriminar na nota fiscal/fatura o valor total de desconto por eventual descumprimento do Instrumento de Medição de Resultado ocorrido no mês de referência e faltas, efetuando o devido abatimento no valor da nota fiscal/fatu- ra.
Parágrafo Quarto: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos docu- mentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadim- plência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneado- ras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deve- rá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Sexto: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Sétimo: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e nú - mero da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Oitavo: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Nono: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Dez: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Onze: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado pre - visto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secreta - ria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012
Parágrafo Doze: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá en- caminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação ju - rídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Treze: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA
da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Catorze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRA- TADA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalida- des previstas neste instrumento.
Parágrafo Xxxxxx: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Con -
tribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Dezesseis: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxxxx: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a re- tenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitiva- mente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimen- tos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezenove: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRA- TADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE en- cargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Or- dem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga-
mento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores desig- nados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva res- ponsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efeti- vada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qual- quer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamen- tos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegu- rança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais pe - nalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fis- cais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de prote- ção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a tercei - ros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção dita- das pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, medi - ante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a exe - cutar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos lo- cais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente ve- nham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica dos serviços prestados caberá ao Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx, habilitado em Engenharia de Produção, registrado no CREA-SP sob o nº5069938247.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitados os limites, condições e obrigações estabelecidos no item 2 do Anexo I.
CLÁUSULA DEZ – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusu - las e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, ga- rantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as se- guintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor mensal contratado em casos de atra- so, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracteri- zada a inexecução total do objeto;
c) Multa conforme infração e graduação estabelecidas nas tabelas seguintes:
T A B E L A 1 | ||
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | |
1 | 0,1 % | do valor mensal do CONTRATO |
2 | 0,2 % | do valor mensal do CONTRATO |
3 | 0,4 % | do valor mensal do CONTRATO |
4 | 0,7 % | do valor mensal do CONTRATO |
5 | 1,0 % | do valor mensal do CONTRATO |
6 | 2,0 % | do valor mensal do CONTRATO |
7 | 3,2 % | do valor mensal do CONTRATO |
T A B E L A 2 | |||
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais; | 7 | Por ocorrência |
02 | Retirar funcionários do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante. | 5 | Por empregado e por dia |
03 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 5 | Por dia |
04 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato; | 5 | Por ocorrência |
05 | Retirar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável; | 4 | Por item |
06 | Manter funcionário sem qualificação e/ou uniforme para executar os serviços contratados; | 3 | Por empregado e por dia |
07 | Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, | 4 | Por ocorrência |
substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; | |||
08 | Fornecer informação falsa de serviço ou entregar material | 2 | Por ocorrência |
09 | Permitir a presença de empregado sem crachá nas dependências do CONTRATANTE; | 2 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
10 | Cumprir os prazos previstos em contrato. | 3 | Por ocorrência e por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
12 | Entregar os documentos no prazo estabelecido contratualmente ou entregar os documentos incompletos. | 4 | Por ocorrência e por dia |
13 | Cumprir quaisquer prazos pactuados com a Fiscalização; | 4 | Por dia |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas; | 3 | Por item e por ocorrência |
15 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador; | 2 | Por ocorrência |
16 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos; | 2 | Por funcionário e por dia |
17 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por item |
18 | Entregar, no prazo determinado, os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação mensal dos empregados | 1 | Por ocorrência e por dia |
19 | Cumprir as normas de Segurança e Saúde do Trabalho | 5 | Por ocorrência |
d) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecu- ção total ou parcial do objeto;
e) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeita- rá a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
f) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contra- tar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, pode- rão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias cor- ridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ense- jar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu - ção do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de lici - tar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
8.666/93.
CLÁUSULA DOZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
CLÁUSULA TREZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimple- mento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA CATORZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido conforme descrito no item 3.6 do Anexo I:
- Provisoriamente, na data da entrega pela CONTRATADA da nota fiscal/fatura mensal, para efeito de posterior verificação;
- Definitivamente, em até 5 (cinco) dias corridos após a data do recebimento
provisório.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os ser- viços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incom- pletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebi- mento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instru- mento.
CLÁUSULA QUINZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motiva- dos, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CON- TRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente contra-
to.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa no exercício regimental da Presidência
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Proprietário
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXX
Diretora da Coordenadoria de Infraestrutura Predial
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviço de natureza continuada de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e demais materiais e equipamentos necessários à manutenção, adequação e à execução dos serviços (com tabela de fixação de preços), dos sistemas de ar condicionado instalados nas dependências da Região 06 (Fóruns de Cubatão, do Guarujá, da Praia Grande, de Santos e de São Vicente).
1.2. A CONTRATADA deverá prestar todo e qualquer serviço técnico de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, dos aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento integral de peças e equipamentos, inclusive com a execução dos serviços de caráter imprevisível ou urgente inerente ao objeto contratado, sem prejuízo dos serviços de rotina.
1.3. Estão excluídas desta relação as peças listadas no Anexo III, que serão de responsabilidade do CONTRATANTE, conforme demanda.
1.4. A contratação será regida pelas seguintes normas:
1.4.1. NBR 13971/ABNT – Manutenção Programada em Sistemas de Ar-condicionado e Ventilação;
1.4.2. NBR 10719/ABNT – Elaboração de relatórios técnicos, conforme item VI, da Resolução ANVISA nº 09/03;
1.4.3. Normas Técnicas 001, 002, 003 e 004, conforme item VI, da Resolução ANVISA nº 09/03 e
1.4.4. Portaria nº 3523/98 do Ministério da Saúde – Regulamento Técnico para operação, manutenção e controle de instalações de climatização.
2. SUBCONTRATAÇÃO
2.1. Será admitida a subcontratação, após prévia e expressa autorização do contratante, do serviço de análise de qualidade do ar.
3. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
3.1. A CONTRATADA assume todas as condições e riscos descritos neste edital e em seus anexos, especialmente os reflexos financeiros decorrentes de supressões contratuais causadas por reformas estruturais previstas para o prédio do Guarujá, que poderão envolver o sistema de ar condicionado daquele prédio, excluindo-o do escopo desta contratação.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.3. Para a viabilização do modelo proposto, será necessária uma transição contratual. Para tanto, obriga-se a empresa ganhadora do certame realizar, antes do início da prestação dos serviços, vistoria, a fim de garantir o atendimento das manutenções corretivas preexistentes.
3.4. A CONTRATADA deverá realizar reunião com os Gestores e Fiscais do Contrato, em até 5 (cinco) dias antes do início dos serviços, a fim de que seja realizado o alinhamento da contratação e as expectativas do CONTRATANTE.
3.5. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.5.1. O recebimento provisório se dará pela fiscalização técnica e pela fiscalização administrativa do contrato.
3.5.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização administrativa, por mês de referência, até 5 (cinco) dias após a realização da manutenção preventiva, relatório de diagnóstico, conforme item 3.2.6 do Anexo II - Memorial Descritivo.
3.5.1.2. O Gestor encaminhará à CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês, descumprimento do IMR - Instrumento de Medição de Resultado (Anexo IX), para emissão da Nota Fiscal;
3.5.2. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ATESTE da execução dos serviços, será realizado pelo GESTOR do contrato após análise dos relatórios e toda documentação apresentada.
3.5.2.1. Se não houver irregularidades o gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e procederá o ATESTE dos serviços, encaminhando a Nota Fiscal para Pagamento;
3.5.2.2. Caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA,
por escrito, as respectivas correções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.5.2.2.1. Após transcorrido o prazo previsto no item 3.6.2.2., o gestor procederá o ATESTE do serviço, ressalvando o pagamento das verbas relativas as pendências não saneadas que deverão ter seu pagamento retido e condicionado a sua regularização, sem prejuízo das penalidades correspondentes.
3.6. DO PAGAMENTO
3.6.1. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal/Fatura, onde constará no mínimo:
3.6.1.1. Nome do Banco, Agência e Conta-corrente, cuja titularidade deverá corresponder ao mesmo CNPJ da proposta, para efetivação do pagamento;
3.6.1.2. Mês de referência dos serviços prestados;
3.6.1.3. Nome da Unidade de prestação dos serviços;
3.6.2. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
3.6.3. Quando não for possível a verificação da regularidade junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá apresentar ao setor responsável pela fiscalização administrativa do contrato, juntamente com a Nota Fiscal do mês seguinte ao da prestação dos serviços:
3.6.3.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
3.6.3.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União;
3.6.3.3. Certidão de regularidade do FGTS – CRF;
3.6.3.4. Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
3.6.4. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA poderão ser abatidas ou compensadas quaisquer obrigações financeiras de responsabilidade da CONTRATADA, em virtude de penalidades ou descumprimento de obrigações contratuais.
3.7. Das Garantias
3.7.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1.1. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação na fase da contratação.
4.1.2. Executar os serviços conforme especificações deste edital, seus anexos e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer todos os equipamentos, peças, materiais e componentes necessários a execução dos serviços.
4.1.3. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.
4.1.4. Fornecer números de telefone para contato e e-mail para possibilitar a abertura de chamados de manutenção.
4.1.5. Selecionar rigorosamente os funcionários que prestarão os serviços.
4.1.6. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE.
4.1.7. Solicitar ao CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos pertencentes à CONTRATADA.
4.1.8. A CONTRATADA se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos serviços prestados durante toda a execução contratual.
4.1.9. Responsabilizar-se única e exclusivamente por eventuais acidentes relacionados com a execução dos serviços e os danos que, direta ou indiretamente, causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, dentro e fora de suas dependências, devendo proceder, imediatamente, aos reparos porventura necessários ou ao pagamento da indenização correspondente.
4.1.10. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço.
4.1.11. A CONTRATADA deverá orientar seus profissionais, sob pena de multa, a:
• Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares de serviço ou atinentes ao contrato, exceto os servidores responsáveis pela fiscalização;
• Não promoverem qualquer tipo de arrecadação de bens ou dinheiro ou praticar qualquer tipo de comércio nas dependências do CONTRATANTE;
• Guardar sigilo de assunto pertinente ao serviço;
• Não fumar nas dependências do CONTRATANTE;
• Não utilizarem celulares durante a realização dos serviços executados. Tal medida visa minorar o risco de acidentes do trabalho. O desrespeito a tal determinação poderá ensejar a aplicação da penalidade respectiva;
• Não utilizarem os telefones do CONTRATANTE, para ligações interurbanas de qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço;
4.1.12. Qualquer objeto do CONTRATANTE comprovadamente danificado por empregados da CONTRATADA deverá ser reposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar de decisão administrativa que resulte de processo administrativo, no qual reste assegurada a ampla defesa.
4.2. Da Documentação
4.2.1. A CONTRATADA deverá registrar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de assinatura do contrato, no CREA ou no CFT/CRT, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) pelos serviços objeto desta contratação, em nome do(s) responsável(is) técnicos(s) indicados(s) em sua habilitação técnica.
4.2.2. Até 5 (cinco) dias contatos da data da assinatura do contrato, o profissional legalmente qualificado responsável pela CONTRATADA deverá comparecer à Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio para abertura do Livro de Ordem, em conformidade com a Resolução nº 1.024/2009 do CONFEA.
4.3. DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
4.3.1. No processo de alocação dos empregados, sob pena de dar causa ao impedimento de entrar em atividade e incorrer nas sanções previstas no instrumento contratual, a CONTRATADA deverá comprovar que está aparelhada para atender as Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho, apresentando em tempo hábil, conforme os padrões explicitados no Anexo X – Das Normas de Segurança e Saúde no Trabalho, devendo seguir as exigências da NR 06, 07, 10, 35 e demais normas e legislação atinentes ao tema.
4.3.2. O CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá solicitar os documentos que comprovem a execução dos serviços de acordo com a legislação vigente.
4.3.3. A CONTRATADA deverá:
4.3.3.1. Treinar os trabalhadores quanto ao uso dos EPI necessários e adequados à execução das atividades, fornecê-los gratuitamente e exigir o seu uso, segundo parâmetros da NR 6 – Equipamento de Proteção Individual, apresentando comprovação por meio de fichas de controle, cujas cópias deverão ser encaminhadas à SESMT do CONTRATANTE.
4.3.3.2. Emitir e manter no local da prestação do serviço, uma via da Permissão de Trabalho (PT) devidamente assinada pelo profissional responsável. Diariamente, após o encerramento das atividades a que se prestou a PT, encaminhar cópia da mesma ao fiscal do contrato e à SESMT do CONTRATANTE.
4.3.3.3. Isolar o local da realização do serviço adequadamente (barreira física) e sinalizar, quando as atividades forem realizadas em áreas de circulação de pessoas e veículos e onde houver risco de queda de materiais, pessoas e objetos;
4.3.3.4. Comunicar ao gestor/fiscal do contrato, todo e qualquer incidente ou acidente ocorrido no trabalho e as medidas corretivas e preventivas adotadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de dois dias, com suspensão das atividades sempre que a situação assim o exigir, entregando uma cópia da CAT ao Gestor/Fiscal e ao SESMT do CONTRATANTE.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Acompanhar a execução dos serviços, verificando se a rotina e a frequência estão sendo atendidas, conforme este edital e seus anexos;
5.2. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta licitação, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas;
5.3. Observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo todos os documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.4. Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato firmado.
5.6. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas suas dependências para a execução dos serviços, desde que devidamente identificados.
5.7. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção imediata, sob pena de suspensão do contrato a ser firmado, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito.
5.8. Exigir a imediata substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que produza complicações para a supervisão e/ou fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
5.9. Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
5.10. Verificar, em relação aos empregados da CONTRATADA, o atendimento dos requisitos mínimos de qualificação profissional exigidos, solicitando substituição se for o caso.
5.11. Informar à CONTRATADA sempre que houver alteração na fiscalização do contrato.
6. DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
6.1. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo IX, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.2. A utilização do Instrumento de Medição de resultado (IMR) não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
6.3. A existência de fiscalização por parte do CONTRATANTE não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades na execução dos serviços assumidos, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, a ocorrência destes, não implica a co-responsabilidade do CONTRATANTE
6.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por intermédio da fiscalização do contrato, que promoverá todas as tratativas necessárias com o representante da CONTRATADA.
6.5. A fiscalização do contrato poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
6.6. À fiscalização caberá, ainda, verificar periodicamente o cumprimento pela CONTRATADA das normas de segurança e medicina do trabalho.
6.7. A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má execução da contratação.
7. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
7.1. O fiscal do contrato medirá a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, por meio de Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme Anexo IX.
7.2. Incorrendo em alguma das situações previstas no IMR, o CONTRATANTE notificará a empresa, que deverá emitir fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.3. O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) é parte integrante do Contrato resultante do Pregão Eletrônico.
7.4. Todos procedimentos e indicadores integrantes do Instrumento de Medição de Resultado regem-se conforme Anexo IX deste edital.
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETIVO
1.1. Este memorial tem como objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de manutenção corretiva e preventiva, conservação e assistência técnica nos sistemas de ar condicionado nas seguintes unidades:
· Fórum Trabalhista de Cubatão, Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, nº 125 – Cubatão
· Fórum Trabalhista do Guarujá, Rua Montenegro, nº 273 – Guarujá
· Fórum Trabalhista da Praia Grande, Rua Xxxx Xxxxxx Xxxx, nº 160 – Praia Grande
· Fórum Trabalhista de Santos, Rua Brás Cubas, 158 – Xxxxxx
· Fórum Trabalhista de São Vicente, Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1328 – São Vicente
1.2. O período da contratação para manutenção é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses. A prestação dos serviços inicia-se conforme cronograma abaixo:
São Vicente – imediatamente a partir da assinatura do contrato Santos, Praia Grande, Cubatão e Guarujá - no dia 01/02/2021
1.3. A CONTRATADA desde já fica ciente e concorda que caso o prédio do Guarujá entre em reforma civil, envolvendo o sistema de ar condicionado, haverá um aditivo contratual para retirar este prédio do escopo dos serviços.
1.4. A contratação abrange o fornecimento de peças (exceto os compressores listados no Anexo III), insumos, mão de obra e materiais necessários para efetivação das manutenções preventivas e corretivas, nos equipamentos existentes e naqueles que serão instalados e a realização semestral de coletas e análise de ar em ambientes indicados pela Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio.
2. EQUIPAMENTOS EXISTENTES
2.1. CUBATÃO
2.1.1. Xxxxxxx refrigerado a ar de 15 TR
Modelo RCU15IAS7L Marca: Hitachi Quantidade: 2 unidades
2.1.2. Chiller refrigerado a ar de 15 TR Modelo RCU15FAS7L
Marca: Hitachi Quantidade: 8 unidades
2.1.3. Fancolete Cassete de 0 XX Xxxxxx XXXX00X0X Marca: Hitachi Quantidade: 18 unidades
2.1.4. Fancolete Cassete de 0 XX Xxxxxx XXXX00X0X Marca: Hitachi Quantidade: 36 unidades
2.1.5. Fancolete Cassete de 3,5 TR Modelo TCCD42B3P
Marca: Hitachi Quantidade: 6 unidades
2.1.6. Fancolete Piso Teto de 0 XX Xxxxxx XXXX00X0X Marca: Hitachi Quantidade: 1unidade
2.1.7. Split tipo hi-hall de 12.000 BTU Modelo Evaporadora: YKS 12FCA G1 Marca: York
Quantidade: 1 unidade
2.1.8. Split tipo piso/teto de 24.000 BTU Modelo Evaporadora: YKS 24FCA G1 Marca: YORK
Quantidade: 1 unidade
2.2. GUARUJÁ
2.2.1. Split piso/teto de 36.000 BTU
Modelo Evaporadora: 42XQB036515LC Modelo Condensadora: 38CCB036515MC Marca: Carrier
Quantidade: 06 unidades
2.2.2. Split piso/teto de 36.000 BTU
Modelo Evaporadora: 42LA036515LC Modelo Condensadora: 38XCB036515MC Marca: Carrier
Quantidade: 04 unidades
2.2.3. Split hi wall de 24.000 BTU
Modelo Evaporadora: 42DCA024515LS Modelo Condensadora: 38XCB024515MS Marca: Springer
Quantidade: 1 unidade
2.2.4. Split hi wall de 18.000 BTU
Modelo Evaporadora: 42DCA018515LS Modelo Condensadora: 38HCB018515MS Marca: Springer
Quantidade: 3 unidades
2.2.5. Split hi wall de 12.000 BTU
Modelo Evaporadora: 42DCA012515LS Modelo Condensadora: 38HCB012515MS Marca: Springer
Quantidade: 6 unidades
2.3. PRAIA GRANDE
2.3.1. Split tipo piso/teto de 18.000 BTU Modelo Evaporadora: ABB18A1 Modelo Condensadora: AOB18A1 Marca Fujitsu
Quantidade: 5 unidades
2.3.2. Split tipo piso/teto de 24.000 BTU Modelo Evaporadora: ABB24A1 Modelo Condensadora: AOB24A1 Marca Fujitsu
Quantidade: 2 unidades
2.3.3. Split tipo piso/teto de 39.000 BTU Modelo Evaporadora: ABB40A1 Modelo Condensadora: AOB40A1 Marca Fujitsu
Quantidade: 6 unidades
2.3.4. Split piso/teto de 36.000 BTU Modelo Evaporadora: 42LA036515LC
Modelo Condensadora: 38XCB036515MC
Marca: Carrier Quantidade: 1 unidade
2.3.5. Split tipo hi-wall de 12.000 BTU Modelo Evaporadora: ASB12A Modelo Condensadora: AOB12A1 Marca Fujitsu
Quantidade: 1 unidade
2.3.6. Bi-Split tipo parede de 2x12.000 BTU Modelo Evaporadora: ASB12A
Modelo Condensadora: AOB24ANAM2 Xxxxx Xxxxxxx
Quantidade: 2 unidades
2.4. SANTOS
2.4.1. Split tipo cassete de 36.000 BTU
Modelo Evaporadora: 40KMC036BA02THC Modelo Condensadora: 38XCB036515MC Marca: Carrier
Quantidade: 41 unidades
2.4.2. Split tipo piso/teto de 36.000 BTU Modelo Evaporadora: 620AA36C6R Marca: Xxxxxx
Quantidade: 2 unidades
2.4.3. Split tipo piso/teto de 36.000 BTU Modelo Evaporadora: 42XQC036515LS Modelo Condensadora: 38CCA036515MC
Marca: Carrier Quantidade: 2 unidades
2.4.4. Aparelho de janela de 30.000 BTU Modelo: XCJ185D
Marca: Springer Quantidade: 2 unidades
2.5. SÃO VICENTE
2.5.1. Split tipo Piso Teto de 36.000 Btu/h tecnologia inverter Modelo Evaporadora: 42XQV36C5
Modelo Condensadora: 38CCV36515MC Marca: Carrier
Quantidade: 07 unidades
2.5.2. Split tipo Hi Wall de 24.000 Btu/h tecnologia inverter Modelo Evaporadora: 42MBCA24M5
Modelo Condensadora: 38MBCA24M5 Marca: Carrier
Quantidade: 10 unidades
2.5.3. Split tipo Hi Wall de 18.000 Btu/h tecnologia inverter Modelo Evaporadora: 42MBCA18M5
Modelo Condensadora: 38MBCA18M5 Marca: Carrier
Quantidade: 02 unidades
2.5.4. Split tipo Hi Wall de 12.000 Btu/h tecnologia inverter Modelo Evaporadora: 42MBCA12M5
Modelo Condensadora: 38MBCA12M5
Marca: Carrier Quantidade: 04 unidades
2.5.5. Split piso/teto de 36.000 BTU
Modelo Evaporadora: 42XQB036515LC Modelo Condensadora: 38CCB036515MC Marca: Carrier
Quantidade: 02 unidades
2.6. Consideram-se itens inclusos na manutenção os exaustores dos banheiros, junto com os itens listados abaixo, que devem ser mantidos em condições de funcionamento adequados, inclusive com limpeza periódica e lubrificação de componentes:
2.6.1. Cortina de ar
Quantidade: 13 unidades
2.6.2. Exaustor
Quantidade: 26 unidades
2.6.3. Ventilador
Quantidade: 24 unidades
2.7. O licitante interessado em obter mais detalhes técnicos acerca das características dos equipamentos listados acima poderá fazê-lo mediante a vistoria prevista no item 9.1.3 do edital.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. Disposições Gerais
3.1.1. A CONTRATADA deverá prestar todo e qualquer serviço técnico de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção e limpeza dos aparelhos de ar condicionado, com fornecimento integral de peças e equipamentos, inclusive com a execução dos serviços de caráter imprevisível ou urgente inerente ao objeto contratado, sem prejuízo dos serviços de rotina.
3.1.2. Para qualquer execução de serviço, a CONTRATADA deverá solicitar ao
CONTRATANTE autorização, mediante pedido por mensagem eletrônica (e-mail – xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ) dirigido ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas), com os seguintes dados: data, horário, local, serviço, nome do profissional designado com respectivo nº de identidade.
3.1.3. Na execução das rotinas dos serviços de manutenção dos equipamentos de ar- condicionado, a CONTRATADA deve:
3.1.3.1. Observar estritamente as recomendações dos fabricantes e as instruções constantes de normas técnicas indicadas para a elevação da vida útil e melhoria do rendimento dos equipamentos;
3.1.3.2. Zelar pela integridade física das instalações, mediante eliminação de focos de corrosão, instalação de acessórios, apoios e realização de serviços de purga, pintura e revestimentos protetores;
3.1.3.3. Manter os ambientes climatizados dentro dos padrões normalizados de temperatura, umidade relativa e velocidade do ar, conforme definido nas especificações e projeto do Sistema de Climatização. Assim, a CONTRATADA deve realizar medições nas salas onde se encontram os sensores do Sistema de Supervisão e adotar as medidas necessárias para alcançar os padrões supracitados. Nos demais ambientes, as medições serão sempre que necessário ou houver determinação da FISCALIZAÇÃO; e
3.1.3.4. Observar as prescrições da Portaria n° 3.523 GM/MS/98, em especial as disposições dos artigos 5° e 6°, procedendo conforme determinações descritas a seguir:
a) manter limpos os componentes dos equipamentos (bandejas, serpentinas, desumidificadores, ventiladores, venezianas, grelhas e difusores) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;
b) utilizar, na limpeza dos componentes dos equipamentos de ar-condicionado, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
c) manter em condições de operação os filtros, promovendo sua substituição, quando necessário;
d) remover as partículas sólidas, retiradas dos equipamentos de ar-condicionado
após a limpeza, e acondicioná-las em recipientes e locais adequados;
e) preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana;
f) garantir a adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados; e
g) manter um responsável técnico habilitado com as seguintes atribuições:
g.1) implantar e manter um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para a garantia da segurança dos equipamentos condicionadores e outras de interesse, conforme modelo descrito no Anexo I da Portaria n° 3.523 GM/MS/98 e especificações da NBR 13971/97da ABNT;
g.2) garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço;
g.3) manter disponível o registro dos procedimentos estabelecidos no PMOC; e
g.4) divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle em relatórios mensais.
3.1.4. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
3.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a realizar, no prazo de 10 (dez) dias após a primeira reunião inicial do contrato, levantamento de todos os equipamentos existentes com suas respectivas informações técnicas, efetuando sua identificação por meio de etiquetagem, seguindo modelo e definições repassadas pela Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio.
3.1.6. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.
3.1.7. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar
permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que utilizar ou que estejam localizadas nas proximidades do CONTRATANTE.
3.1.8. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE e terceiros por atos, falhas ou omissões suas. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE.
3.1.9. A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente ao CONTRATANTE. Também providenciará toda e qualquer sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço.
3.1.10. A CONTRATADA cuidará para que todas as áreas onde realizarem serviços permaneçam sempre limpas e arrumadas. Providenciará, ainda, a retirada imediata de detritos e sobras de material tão logo conclua as operações relativas ao serviço executado.
3.1.11. A remoção de todo entulho eventualmente produzido pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva do ar-condicionado será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo arcar exclusivamente com o correspondente custo sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
3.1.12. Os níveis de segurança e higiene a serem providenciados pela CONTRATADA aos usuários das instalações do CONTRATANTE serão, no mínimo, os determinados pelo Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
3.1.13. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações, movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
3.1.14. Na execução dos serviços, para as tarefas de limpeza, a CONTRATADA deverá utilizar somente produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, sendo proibida a utilização de substâncias classificadas como carcinogênicas, teratogênicas e mutagênicas, ou que venham causar danos ou corrosões nos equipamentos de ar-
condicionado.
3.1.15. No caso em que a CONTRATADA venha, como resultado das suas operações, prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ela deverá recuperá-las deixando- as em conformidade com o seu estado original.
3.1.16. Quando houver necessidade de movimentar ou modificar equipamentos e elementos existentes no CONTRATANTE, a fim de facilitar a execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à fiscalização autorização para tais deslocamentos e modificações.
3.1.17. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação até a aceitação pelo CONTRATANTE.
3.1.18. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos serviços sem autorização expressa da fiscalização.
3.1.19. A inobservância das presentes especificações técnicas implicará a aceitação parcial ou recusa total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer a parcela ou objeto integral recusado sem direito à indenização.
3.2. Da Manutenção Preventiva
3.2.1. Os serviços de manutenção preventiva, que buscam prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar-condicionado, mantendo-as em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde, consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos no Plano de Manutenção, Controle e Operação (item 4 deste memorial descritivo e Anexo IV).
3.2.2. Deverá ser feita inspeção inicial de todos os componentes, promovendo adequação e regulagem dos equipamentos, dentro das condições estipuladas pelo fabricante.
3.2.3. Os procedimentos de manutenções preventivas semestrais serão realizados nos meses de junho e no período de recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro).
3.2.4. Os procedimentos de manutenções preventivas anuais serão realizados no período de recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro).
3.2.5. A CONTRATADA deverá emitir relatórios após cada serviço executado, e mensalmente emitir relatórios relativos à rotina de manutenção (PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle), conforme item 4 deste Memorial descritivo, legislação vigente e Anexo IV, que
deverá ser entregue à Seção de Administração Predial do referido Prédio, além do envio por e-mail de cópia deste à Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio.
3.2.6. A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente, até 05 (cinco) dias após a realização da manutenção preventiva, relatório resumido da manutenção relacionando a situação e diagnósticos relativos a ela e todos os equipamentos que necessitem de correções, com identificação das peças ou componentes a serem trocados, assim como, a programação para realização dos serviços.
3.2.7. Nas manutenções preventivas também deverão ser realizadas as seguintes atividades:
a) as medições de tensão, corrente elétrica, rotações dos motores, deverão ser efetuadas invariavelmente, na periodicidade solicitada, com instrumentos apropriados como: multímetro, medidores de rotação (tacômetro), manômetro, termômetro, megômetro, capacímetro, detectores de vazamento de gás e outros, devendo esses dados ser informados no relatório do item 3.2.5, para que se possa estabelecer um comparativo com os parâmetros nominais de funcionamento da máquina, bem como manter um histórico das rotinas de inspeções realizadas daquele equipamento;
b) deverão ser medidas as pressões do gás de refrigeração, dentro da periodicidade estabelecida, devendo esses dados ser informados no relatório do item 3.2.5, para constatação da regularidade de funcionamento da máquina;
c) nos procedimentos de manutenção preventiva deverão ser executados os serviços de recuperação das unidades, naquilo que se encontrar fora da normalidade, como retirada de vazamento da tubulação frigorígena, colocação de gás refrigerante, colocação de óleo lubrificante, quando for o caso, entre outros serviços que se fizerem necessários para o bom desempenho do equipamento;
d) deverão ser efetuadas as medições de temperatura, da entrada e saída de ar refrigerado do evaporador assim como da entrada e saída de ar quente do condensador, devendo esses dados ser informados no relatório do item 3.2.5, utilizando-se de termômetro adequado;
e) fará parte da manutenção preventiva a limpeza das serpentinas do evaporador e condensador, através do jateamento de água, incluindo-se a retirada de incrustações com produto de limpeza adequado assim como desobstrução de drenos e sistemas de escoamento de condensados
f) fazem parte dos procedimentos de manutenção preventiva a inspeção dos bornes
elétricos de alimentação do equipamento, bem como de sua placa eletrônica, verificação dos contactores, fiação e conexões, substituindo quando estiverem com funcionamento irregular;
g) integra a manutenção preventiva a correção de todas as condições de irregularidade da instalação do equipamento, tais como: reparo nas proteções, suspensões e ou substituições de fixações dos aparelhos (suportes, chumbadores, bases, abraçadeiras, mão francesa, grades de proteção, etc.).
3.2.8. A manutenção preventiva é obrigatória em todos os aparelhos relacionados neste Memorial Descritivo, bem como dos que vierem a ser integrados aos estabelecimentos do Contratante.
3.3. Das Manutenções Corretivas
3.3.1. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pelo CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos de ar-condicionado, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica.
3.3.1.1. Essa manutenção consistirá no atendimento às solicitações do CONTRATANTE, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação do equipamento, funcionamento inadequado ou quando for detectada.
3.3.1.2. Os chamados de manutenção corretiva serão encaminhados, via e-mail até as 18:00h, tendo a CONTRATADA 30 (trinta) minutos para a confirmação de recebimento, devendo encaminhar pedido de autorização de acesso contendo: nome do técnico, RG e placa do veículo.
3.3.1.3. Após a realização dos atendimentos de manutenção corretiva, deverá ser remetido relatório de atendimento à fiscalização do Contrato, em até 24 (vinte e quatro) horas para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, contendo as informações sobre os problemas detectados, as soluções tomadas e a indicação das peças/componentes trocado, quando for o caso.
3.3.2. No atendimento do chamado de manutenção, deve ser efetuado o diagnóstico e solução. Quando a solução não puder ser implementada imediatamente, deverá ser encaminhado relatório de atendimento à fiscalização do Contrato, para o e-mail
xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em até 24 (vinte quatro) horas contendo diagnóstico da situação, justificativa pelo não atendimento e prazo para sua efetivação.
3.3.2.1. Nas manutenções corretivas que dependam de peças não disponíveis no momento da manutenção, a empresa deverá finalizar o atendimento com a instalação dos componentes no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o envio do relatório disciplinado no item 3.3.2.
3.3.2.1.1. Caso seja necessária a dilação do prazo do item 3.3.2.1 deverá ser solicitada prorrogação ao CONTRATANTE pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, para análise e, conforme o caso, a critério da Administração concedida a dilação.
3.3.3. A contratada deverá fornecer números de telefone para contato e e-mail para possibilitar a abertura de chamados de manutenção.
3.3.4. Os chamados, de manutenção corretiva, encaminhados até as 12:00h deverão ser atendidos no mesmo dia até as 19:00h e após esse horário entre as 8:00h e 11:00h do dia útil seguinte.
3.3.5. Para os chamados de manutenção corretiva de equipamentos instalados em CPD’s de qualquer unidade, o profissional deverá prestar atendimento num prazo máximo de 02 horas, independente do dia e horário.
3.4. Das Peças, Equipamentos e Utensílios
3.4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar todo o ferramental, equipamentos, acessórios e materiais necessários à execução dos serviços. E deverão fazer parte dos custos do contrato de manutenção.
3.4.2. Estão excluídos desta relação as peças incluídas no Anexo III que serão de responsabilidade do CONTRATANTE, conforme demanda.
3.4.2.1. Os valores referente as peças listadas no Anexo III serão previamente acordados, na fase licitatória.
3.4.2.2. Para o fornecimento das peças relacionadas no Anexo III, deverá ser solicitada autorização de fornecimento que deve ser remetida com laudo detalhado contendo o diagnóstico do problema e a solução adequada que justifiquem a troca dos componentes, informando a localização do equipamento e a descrição das peças a serem fornecidas. Após a análise das justificativas o gestor contratual, com apoio de
equipe técnica, procederá a autorização, caso julgue a medida adequada.
3.4.2.3. A solicitação de fornecimento deve ser remetida no mesmo prazo e junto ao relatório a que se refere o item 3.3.1.3.
3.4.3. A CONTRATADA fornecerá os equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e testes, bem como seu transporte e tudo o mais que for necessário para disponibilizá-los, a fim de assegurar a prestação dos serviços de manutenção, devendo, obrigatoriamente, a CONTRATADA incluir no preço do serviço os correspondentes custos.
3.4.4. Todas as ferramentas, equipamentos de manutenção e aparelhos mecânicos ou eletrônicos de aferição, regulagem ou ajuste, necessários para a execução dos serviços objeto deste Contrato, incluindo equipamentos específicos para acessar a condensadora (como balancim, andaimes, etc.), deverão ser providenciados e fornecidos aos técnicos pela Contratada, não recaindo sobre o CONTRATANTE nenhuma responsabilidade quanto ao desgaste ou dano parcial ou total dos mesmos.
3.4.5. Deverá a CONTRATADA empregar na execução dos serviços apenas material, equipamentos, ferramentas e utensílios em bom estado de conservação e próprio para uso, inócuos à saúde humana, e cuja aplicação não cause dano ao patrimônio.
3.4.6. Sob nenhuma hipótese a contratada poderá alegar falta de ferramenta, equipamento ou material para a realização dos serviços.
3.4.7. Todas e quaisquer peças, equipamentos, materiais, filtros, fluido refrigerante e demais componentes necessários, quando for necessária a substituição, deverão ser fornecidos pela empresa, exceto as citadas no item 3.4.2 e listadas no Anexo III, não sendo aceitas peças usadas e/ou recondicionadas, ou seja, as peças deverão ser novas e genuínas. As peças usadas também deverão ter o descarte adequado.
3.4.8. As peças ou equipamentos substituídos durante a sua manutenção deverão ser entregues ao fiscal da unidade, devidamente identificados.
3.4.8.1. Essas peças ou equipamentos ficarão guardados por um período de 01 (um) mês para análise do fiscal técnico do contrato. Após, a CONTRATADA deverá retirá-los e descartá-los de acordo com as normas de descarte ecológico.
3.4.9. Todos os serviços a serem executados, bem como todos os materiais empregados, deverão estar rigorosamente em conformidade com as Normas da ABNT e INMETRO aplicáveis, sendo que qualquer material utilizado ou serviço executado que não estejam de
acordo xxxxxxx ser imediatamente substituídos ou reexecutados, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.5. Serviços Diversos
3.5.1. Manutenção dos ventiladores, exaustores, exaustores de banheiro e cortinas de ar, devem ser mantidos em condições de funcionamento adequados, inclusive com limpeza periódica e lubrificação de componentes.
3.5.2. Realização de coletas de dados da qualidade de ar interno, com a respectiva apresentação de laudo, a cada 6 (seis) meses (mês de abril e mês de outubro), conforme Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003 da Agência de Vigilância Sanitária, distribuídas da seguinte forma:
Cubatão: 16 coletas semestrais; Guarujá: 10 coletas semestrais; Praia Grande: 8 coletas semestrais; Santos: 27 coletas semestrais;
São Vicente: 10 coletas semestrais
3.5.2.1. A realização da análise da qualidade do ar deverá ser feita em dias úteis das 12:00h às 16:00h, em pontos a serem determinados pela Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio, a fim de obter o maior número de ocupação do Fórum.
3.5.2.2. Cada coleta deverá conter: Contaminação Microbiológica; Concentração de Dióxido de Carbono; Temperaturas
Umidade Velocidade do ar
Concentração de aerodispersóides.
4. PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC
4.1. O Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC - deverá ser feito em pasta tipo fichário para que seja acrescido mensalmente o relatório das manutenções realizadas, devendo ficar no prédio objeto da manutenção, com a pessoa designada pela Administração Predial da região.
4.2. O PMOC deverá seguir rigorosamente a Portaria nº 3.523 de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, contendo:
- Identificação do Local onde será prestada a manutenção.
- Identificação do Tomador do Serviço.
- Identificação do Responsável Técnico
- ART recolhida do serviço de manutenção
- Relação dos Ambientes Climatizados, com código do(s) aparelhos que fazem a climatização do ambiente.
- Planta dos ambientes, contendo os aparelhos de ar-condicionado.
- Plano de Manutenção Periódica Anual, contendo no mínimo, todos os itens do anexo IV , podendo ainda ter acréscimo de algum item, desde que de comum acordo entre as partes, com a periodicidade estipulada no anexo.
- Relatório mensal das atividades realizadas, contendo os itens previstos no plano anual, com um campo de observações, onde deverá ser relatado um resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período incluindo faltas de energia, desempenho dos equipamentos, e com o resumo dos serviços corretivos executados, com indicação das tendências e as razões de sua existência.
4.3. O relatório dos serviços mensais de manutenção, parte integrante do PMOC, deverá ser enviado via e-mail para xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até o 5º dia do mês subsequente, assinado pelo engenheiro responsável e pelo fiscal local, e na data da realização manutenção preventiva do mês subsequente, ser anexado o original, na pasta do PMOC.
4.4. Logo após a elaboração do PMOC, e antes de ser enviado ao prédio objeto da manutenção, deverá ser apresentado ao setor de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio do CONTRATANTE, para aprovação.
5. LIVRO DE ORDEM DA MANUTENÇÃO.
5.1. A CONTRATADA deverá providenciar, nos termos da Resolução CONFEA nº 1024 de 21 de agosto de 2009, o Livro de Ordem (modelo CREA/SP), a cargo dos responsáveis técnicos, para o registro de todas as ocorrências relevantes, as anotações diárias dos serviços executados e possíveis problemas, dúvidas ou alterações ocorridas. O Livro tem por objetivo, entre outros, comprovar o comparecimento da equipe no local dos serviços de manutenção e o registro dos procedimentos realizados, para acompanhamento da manutenção pelos profissionais responsáveis técnicos, conforme estabelecido nas ARTs apresentadas e também pelos fiscais do contrato. O Livro deverá ser mantido permanentemente no local da atividade durante o tempo de duração do contrato de manutenção;
5.2. O Livro de Ordem deverá ser levado à Coordenadoria de Infraestrutura Predial, assinado pelo responsável técnico, até o quinto dia útil após o início do contrato para que seja realizada sua abertura.
5.3. O Livro de Ordem conterá três vias, a da fiscalização, via original, que permanecerá nele, a do CONTRATANTE e a da CONTRATADA, feitas com carbono, que serão destacadas, sendo a do CONTRATANTE enviada junto com a Nota Fiscal dos serviços.
5.4. O Livro de Ordem deverá ser preenchido com a descrição de todos os serviços realizados, inclusive com a indicação de peças trocadas, a cada vez em que a CONTRATADA for ao local da prestação, e enviado ao e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no dia útil seguinte.
6. DAS MEDIÇÕES
6.1. Enviar relatórios mensais ao CONTRATANTE contendo as medições necessárias e o resumo de todos os serviços executados, bem como eventuais ocorrências e sugestões, devidamente assinado pelo responsável técnico.
ANEXO IV PMOC – FREQUÊNCIA
1. SISTEMA DE ÁGUA GELADA - CHILLER
1.1 Bombas
Verificação | Periodicidade |
Gotejamento (visual) | Mensal |
Condições e aperto da gaxeta | Semestral |
Corrosão externa (visual) | Mensal |
Abertura de válvulas de entrada e saída da água | Mensal |
Vibração e ruído anormal | Mensal |
Estado dos amortecedores de vibração | Bimestral |
Sentido de rotação | Mensal |
Estado de flexíveis nas tubulações de entrada e saída | Trimestral |
Acoplamento elástico (estado e alinhamento) e elemento do acoplamento | Trimestral |
Engraxamento de rolamento do motor | Semestral |
Limpeza | |
Motor com ar comprimido | Bimestral |
Carcaça com água | Bimestral |
Base com água | Bimestral |
Medição | |
Medir pressão de saída da bomba | Mensal |
Medir pressão de entrada da bomba | Mensal |
Medir tensão de entrada entre a fase R com neutro | Mensal |
Medir tensão de entrada entre a fase S com neutro | Mensal |
Medir tensão de entrada entre a fase T com neutro | Mensal |
Medir tensão de entrada entre as fases R/S | Mensal |
Medir tensão de entrada entre as fases R/T | Mensal |
Medir tensão de entrada entre as fases S/T | Mensal |
Medir corrente de alimentação na fase R | Mensal |
Medir corrente de alimentação na fase S | Mensal |
Medir corrente de alimentação na fase T | Mensal |
Sistema elétrico | |
Verificar fiação elétrica (visual) | Mensal |
Verificar bornes e terminais (visual) | Mensal |
Verificar chaves de acionamento (contatoras, disjuntores, relés) | Semestral |
Apertar bornes e terminais (quadro e motor) | Anual |
Pintura | |
Carcaça da bomba | Anual |
Carcaça do motor | Anual |
Base da bomba | Anual |
1.2 Base e tubulação
Verificação | Periodicidade |
Gotejamento (visual) | Mensal |
Estado de isolante térmico (visual) | Mensal |
Suporte de fixação da tubulação de água (visual) | Mensal |
Manômetros e termômetros | Mensal |
Testar registros | Trimestral |
Limpeza | |
Tubulação | Semestral |
Proteção mecânica da tubulação | Semestral |
Base do Chiller | Trimestral |
Caixa d'água de compensação | Semestral |
Filtro Y | Bimestral |
Água gelada | |
Tratamento | Mensal |
Verificação | Periodicidade |
Análise | Mensal |
Pintura | |
Base do Chiller | Anual |
1.3 Fancolete
Limpeza | Periodicidade |
Filtros de ar (lavar com água) | Mensal |
Bandeja de dreno | Bimestral |
Hélice do ventilador da evaporadora | Trimestral |
Serpentina da evaporadora (higienização) | Semestral |
Carcaça da evaporadora | Trimestral |
Filtro Y | Bimestral |
Medições (regulada a temperatura de 22ºC no controle remoto) | |
Temperatura do ar de entrada na evaporadora (t1) | Bimestral |
Temperatura do ar de saída na evaporadora (t2) | Bimestral |
Cálculo da variação de temperatura na evaporadora (t1-t2) | Bimestral |
Verificações Gerais | |
Carcaça evaporadora (visual) | Mensal |
Ruídos anormais | Mensal |
Estado do isolamento térmico (visual) | Mensal |
Vazamentos (visual) | Mensal |
Luzes ou Leds da evaporadora (se piscante, modo como pisca) (visual) | Mensal |
Fiação elétrica (visual) | Mensal |
Sensor de temperatura da evaporadora | Bimestral |
Sensor de congelamento da serpentina da evaporadora | Bimestral |
Funcionamento do ventilador da evaporadora | Mensal |
Funcionamento da válvula atuadora | Mensal |
Sistemas elétricos | |
Reaperto de conexões elétricas | Semestral |
Testar disjuntor | Semestral |
1.4 Chiller
Limpeza | Periodicidade |
Hélice do ventilador da condensadora | Trimestral |
Serpentina da condensadora (WAP) | Bimestral |
Serpentina da evaporadora (higienização) | Semestral |
Carcaça da condensadora | Trimestral |
Quadro elétrico | Trimestral |
Medições (regulada a temperatura de 22ºC no controle remoto) | |
Temperatura do ar externo (t3) | Trimestral |
Temperatura do ar de saída na condensadora(t4) | Trimestral |
Cálculo da variação de temperatura na condensadora (t4-t3) | Trimestral |
Temperatura de sucção do compressor | Semestral |
Pressão de sucção do compressor | Semestral |
Cálculo do super aquecimento | Semestral |
Temperatura de saída do gás do compressor | Bimestral |
Medir tensão de entrada entre a fase R com neutro | Bimestral |
Medir tensão de entrada entre a fase S com neutro | Bimestral |
Medir tensão de entrada entre a fase T com neutro | Bimestral |
Medir tensão de entrada entre as fases R/S | Bimestral |
Medir tensão de entrada entre as fases R/T | Bimestral |
Medir tensão de entrada entre as fases S/T | Bimestral |
Medir corrente de alimentação na fase R | Bimestral |
Medir corrente de alimentação na fase S | Bimestral |
Medir corrente de alimentação na fase T | Bimestral |
Medir temperatura de saída da água | Bimestral |
Medir pressão de saída da água | Bimestral |
Verificações Gerais | |
Carcaça condensadora (visual) | Mensal |
Ruídos anormais | Mensal |
Estado dos isolantes térmico interno (visual) | Trimestral |
Vazamentos água, óleo e fluido refrigerante (visual) | Mensal |
Fiação elétrica (visual) | Mensal |
Funcionamento e alarmes do controlador (resetar alarmes) | Mensal |
Funcionamento da chave de fluxo | Bimestral |
Funcionamento do ventilador da condensadora | Mensal |
Troca de óleo | Semestral |
Sistemas elétricos | |
Reaperto de conexões elétricas | Semestral |
Testar disjuntor | Semestral |
Pintura | |
Carcaça do Chiller (se necessário) | Anual |
2. SISTEMA SPLIT
Limpeza | Periodicidade |
Filtros de ar (lavar com água) | Mensal |
Bandeja de dreno | Bimestral |
Hélice do ventilador da evaporadora | Trimestral |
Hélice do ventilador da condensadora | Trimestral |
Serpentina da condensadora (WAP) | Semestral |
Serpentina da evaporadora (higienização) | Trimestral |
Carcaça da evaporadora | Trimestral |
Medições (regulada a temperatura de 22ºC no controle remoto) | |
Temperatura do ar de entrada na evaporadora (t1) | Bimestral |
Temperatura do ar de saída na evaporadora (t2) | Bimestral |
Cálculo da variação de temperatura na evaporadora (t1-t2) | Bimestral |
Temperatura do ar externo (t3) | Trimestral |
Temperatura do ar de saída na condensadora(t4) | Trimestral |
Cálculo da variação de temperatura na condensadora (t4-t3) | Trimestral |
Temperatura de sucção do compressor | Mensal |
Pressão de sucção do compressor | Semestral |
Cálculo do super aquecimento | Semestral |
Temperatura de saída do compressor | Semestral |
Pressão de descarga do compressor | Semestral |
Tensão de alimentação (V) | Mensal |
Corrente de alimentação (A) | Mensal |
Verificações Gerais | |
Carcaça evaporadora (visual) | Mensal |
Carcaça condensadora (visual) | Mensal |
Ruídos anormais | Mensal |
Estado do isolamento térmico (visual) | Mensal |
Vazamentos (visual) | Mensal |
Luzes ou Leds da evaporadora (se piscante, modo como pisca) (visual) | Mensal |
Fiação elétrica (visual) | Mensal |
Sensor de temperatura da evaporadora | Bimestral |
Sensor de congelamento da serpentina da evaporadora | Bimestral |
Funcionamento do ventilador da evaporadora | Mensal |
Sistemas elétricos | |
Reaperto de conexões elétricas | Semestral |
Testar disjuntor | Semestral |
Testar contatora da condensadora | Semestral |
Pintura | |
Suporte da condensadora | Anual |
Carcaça da condensadora | Anual |
ANEXO IX
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
DA DEFINIÇÃO
Este documento apresenta os critérios de medição de resultado, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
Este anexo é parte indissociável do Contrato firmado a partir deste Edital de Pregão Eletrônico do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO.
A fiscalização dos contratos deve avaliar constantemente a execução do objeto por meio do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto neste Anexo, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:
Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Descumprir obrigações contratuais e legais;
A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
A CONTRATADA, por meio de seu preposto, será cientificada da avaliação de nível de serviços;
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
É vedada a atribuição à CONTRATADA para a realização da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços executados;
O fiscal do contrato poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO
Os serviços e produtos da CONTRATADA serão avaliados por meio de 3 (três) indicadores de qualidade: realização de manutenção preventiva; prazo de atendimento aos chamados do CONTRATANTE; e qualidade dos serviços prestados.
Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo.
Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.
A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem).
As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo de pontuação de qualidade.
INDICADOR 01 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir a realização de manutenção preventiva, conforme estipulado em legislação específica. | |
Meta a cumprir | Realizar a manutenção preventiva mensal de acordo o PMOC | |
Instrumento de medição | PMOC | |
Forma de acompanhamento | Verificação por amostragem dos PMOC’s, sendo que durante o período de 1 ano, o PMOC de todos os equipamentos será avaliada, no mínimo, 1 vez | |
Periodicidade | Mensal | |
Mecanismo de Cálculo | Será verificada a realização dentro do prazo mensal e sua conformidade com a legislação e Anexo IV (periodicidade) | |
Início de Vigência | A partir do início da prestação de serviço | |
DIAS DE ATRASO | Nº DE OCORRÊNCIA | |
0 = 25 pontos | 0 = 25 pontos | |
1 a 2 = 20 pontos | 1 a 2 = 20 pontos | |
Faixas de ajuste no pagamento | 3 a 5 = 15 pontos | 3 a 5 = 15 pontos |
6 a 7 = 10 pontos | 6 a 7 = 10 pontos | |
8 a 9 = 05 pontos | 8 a 9 = 05 pontos | |
acima de 10 = 0 pontos | acima de 10 = 0 pontos | |
Descontos | Ver item 3.2 | |
Observações | Considerando o quantitativo de equipamentos previstos no escopo desta contratação, para efeitos de amostragem serão avaliados 10% (dez por cento) equipamentos que compõem o PMOC mensal. |
INDICADOR 2 - TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DO CONTRATANTE | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar o pronto atendimento das solicitações realizadas pelo CONTRATANTE |
INDICADOR 2 - TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DO CONTRATANTE | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Meta a Cumprir | Nenhum atraso no mês. |
Instrumento de Medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Verificação por amostragem dos chamados de manutenção corretiva (20% dos chamados mensais realizados) e solicitação administrativas solicitadas pela Gestão/Fiscalização de Contrato (serão analisadas todas as solicitações administrativas) |
Periodicidade | Por evento/solicitação ao contratante |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas com tempo de resposta superior à meta |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem atrasos = 25 Pontos 1 a 2 = 20 Pontos 3 a 5 respostas com atraso = 15 Pontos 5 a 7 respostas com atraso = 10 Pontos 8 a 9 respostas com atraso = 5 Pontos 10 ou mais com atraso = 0 Pontos |
Descontos | Ver item 3.2 |
Observações | O que se busca com esse indicador é obter ciência e comprometimento quanto a resolução das demandas levantadas pela contratante o mais breve possível, mesmo que a resolução definitiva de determinada demanda se dê em maior tempo. É considerado atraso quando os chamados realizados até as 12:00h não forem atendidos no mesmo dia até as 19:00h e os após esse horário entre as 8:00h e 11:00h do dia útil seguinte. E para os equipamentos dos CPD’s de qualquer unidade, se não realizados num prazo máximo de 02 horas, independente do dia e horário. |
INDICADOR 3 - QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ||||||||
Finalidade | Garantir serviço | o | nível | de | qualidade | global | na | prestação | do |
Meta a Cumprir | 25 pontos |
INDICADOR 3 - QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | |||||
Instrumento de Medição | Constatação formal de ocorrências | |||||
Forma de acompanhamento | Relatório Mensal realizado pelo fiscal do Contrato, e/ou usuário | |||||
Periodicidade | Mensal | |||||
Mecanismo de Cálculo | Descrita na Planilha Serviços Prestados | de | Avaliação | da | Qualidade | dos |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço | |||||
Faixas de ajuste no pagamento | De 0 a 25 Pontos | |||||
Descontos | Ver item 3.2 | |||||
Observações | Quesitos avaliados na pesquisa encontra-se no formulário abaixo – serão realizadas avaliações junto aos usuários que solicitaram o serviço, sendo efetuado através de amostragem das solicitações. Para a formação dos 25 pontos a que se refere esse indicador será tomada a média das avaliações realizadas. |
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS MANUTENÇÃO CORRETIVA DE AR CONDICIONADO | ||
Órgão/Unidade: | ||
No Contrato: | ||
Gestor/Responsável: | ||
Contratada: | Mês de referência | |
Legenda do Grau de Satisfação: O = Ótimo B = Bom R = Regular I = Insatisfatório N = Não se aplica/Não sei responder | ||
Descrição | Grau de Satisfação | |
Tempo de atendimento | ||
Solução do Problema | ||
Limpeza do local após serviço |
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS MANUTENÇÃO CORRETIVA DE AR CONDICIONADO | ||||
A – Número de quesitos pontuados, por grau de satisfação | O | B | R | I |
B – Total de quesitos avaliados (excluindo-se os N – Não se aplica/ Não sei responder) | ||||
C – Índice de Avaliação, por quesito (*) | O | B | R | I |
(*) Dividir o número correspondente a cada grau de satisfação (O, B, R, I), pelo total de quesitos avaliados. [A/B]. | ||||
D – Pontuação Total (**) | ||||
(**) Somatório dos índices de avaliação (item C) para os graus e satisfação (Ótimo e Bom), multiplicados pela pontuação limite 25. [(O+B)x25] |
3. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO
3.1 As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
3.1.1 A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultara em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente a soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo:
Pontuação total do serviço = Pontos “Indicador 1” + Pontos “Indicador 2” + Pontos “Indicador 3”.
3.2 Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço | Pagamento devido | Fator de Ajuste de nível de serviço |
De 98 a 100 pontos | 100 % do valor previsto | 1,00 |
De 95 a 97 pontos | 98 % do valor previsto | 0,98 |
De 90 a 94 pontos | 96% do valor previsto | 0,96 |
De 85 a 89 pontos | 91% do valor previsto | 0,91 |
De 80 a 84 pontos | 86% do valor previsto | 0,86 |
De 70 a 79 pontos | 81% do valor previsto | 0,81 |
De 60 a 69 pontos | 76% do valor previsto | 0,76 |
De 50 a 59 pontos | 72% do valor previsto | 0,72 |
Abaixo de 50 pontos | 70% do valor previsto mais multa | 0,70 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual |
Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)]
3.3 A avaliação “Abaixo de 50 pontos” por três vezes poderá ensejar a rescisão do contrato.
4. DO RESUMO PARA PAGAMENTO
4.1 A fim de realizar o pagamento das faturas inerentes ao mês de serviço será utilizada a soma dos indicadores e a aplicação do fator de Ajuste de Nível de Serviço, conforme planilha abaixo:
PLANILHA DE AJUSTE PARA PAGAMENTO | |
Órgão/Unidade: | |
No Contrato: | |
Gestor/Responsável: | |
Contratada: | Mês de referência |
INDICADOR nº 1 | Até 50 pontos |
INDICADOR nº 2 | Até 25 pontos |
INDICADOR nº 3 | Até 25 pontos |
Somatório Pontuação Mensal | Até 100 pontos |
Fator de Ajuste a ser aplicado | Planilha item 3.2 |
Valor Mensal da Contratação | Fator de Ajuste a ser aplicado | Valor Mensal Ajustado |
R$ - | Até 1 | 0 |
ANEXO X
DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A CONTRATADA deverá:
Entregar à Coordenadoria de Infraestrutura Predial, em até 10 (dez) dias antes do início da execução dos trabalhos, os documentos que atendam aos requisitos necessários à Segurança e Medicina do Trabalho.
Treinar os trabalhadores quanto ao uso dos EPI necessários e adequados à execução das atividades, fornecê-los gratuitamente e exigir o seu uso, segundo parâmetros da NR 6 – Equipamento de Proteção Individual, apresentando comprovação por meio de fichas de controle.
Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivos (EPC) necessários, de acordo com as normas técnicas aplicáveis.
Isolar o local da realização do serviço adequadamente (barreira física) e sinalizar, quando as atividades forem realizadas em áreas de circulação de pessoas e veículos e onde houver risco de queda de materiais, pessoas e objetos;
Comunicar ao gestor/fiscal do contrato, todo e qualquer incidente ou acidente ocorrido no trabalho e as medidas corretivas e preventivas adotadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de dois dias, com suspensão das atividades sempre que a situação assim o exigir, entregando uma cópia da cat ao gestor/fiscal.
Programar os exames periódicos de seus trabalhadores de tal forma a poder apresentar, à CONTRATADA, cópias dos novos atestados de saúde ocupacional (aso) antes de encerrar a vigência do anterior. Por atrasos, inconsistências ou irregularidades identificadas em tais atestados, a CONTRATADA dará causa ao seu impedimento, não podendo dar continuidade às suas atividades e incorrendo nas sanções previstas no instrumento contratual.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 232, sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
AVISO DE PENALIDADE
1) O TRE/RN aplicou à empresa DROGARIA MONTEIRO PESSOA EIRELI (CNPJ nº 29.970.656/0001-19), a sanção administrativa suspensão temporária participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, a contar da data desta publicação, em virtude do descumprimento de obrigações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico (SRP) nº 15/2019-TRE/RN. Para ciência. Decisão exarada no Processo Administrativo Eletrônico/Protocolo nº 7934/2019 - TRE/RN, fl. 579, em 17 de setembro de 2020.
SRA. XXXXXX XXXXXXX GUERREIRO MAIA
Diretora-Geral do TRE/RN (na data da decisão)
AVISO DE REVOGAÇÃO
1) O TRE/RN torna pública a revogação da Ata de Registro de Preços nº 157/2019 - TRE/RN, firmada com a empresa LVD SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI (CNPJ: 30.780.665/0001-26); 2) Fundamento Legal: art. 19, inciso I, do Decreto nº 7.892/2013; 3) Processo Administrativo Eletrônico nº 10851/2019; 4) Data do Despacho: 24/10/2020 (fl. 104); 5) Signatário: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretora-Geral em substituição
- Ordenadora de Despesas por Delegação.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Diretora-Geral em substituição a Ordenadora de Despesas por Delegação
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 53/2020
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul comunica o resultado da licitação homologada. Vencedor: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, item 1, pela taxa de administração de -6,11% (seis vírgula onze por cento negativa).
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 51/2020
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul comunica o resultado da licitação homologada. Vencedor e preço unitário: Nunes & Vieira Distribuidora Ltda., item 1, R$ 8,69.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 75/2020
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 19/11/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para eventual contratação de empresa de agenciamento de viagens para os membros, servidores e colaboradores eventuais do TRE/RJ.
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 03/12/2020) 070017-00001-2020NE000001
DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO SEÇÃO DE COMPRAS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 19/2020 - AQUISIÇÃO DE SACOLA ECOBAG. Espécie: Ata de Registro de Preços. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: TRE/RJ. Fica apostilada a presente Ata de Registro de Preços 28/2020 para consignar a liberação consensual do compromisso, conforme decisão doc. 1380239, datada de 25/11/2020 e proferida no protocolo 2020.0.000005104-5. Fundamentação: Art. 19, inc. I, do Decreto 7.892/2013.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
DIRETORIA-GERAL
EXTRATO DE CARTA-CONTRATO
Espécie: Extrato da Carta-Contrato n. 32/2020/TRE-RO, assinada em 02/10/2020. Contratada: LORENSI ENGENHARIA LTDA, CNPJ n. 07.211.932/0001-22. Objeto: Elaboração de Anteprojetos, Projetos Básicos, Projetos Executivos e Projeto Complementares de Escoramento e Reforço Estrutural de Pilares e Prestação de serviços de Serviços de Apoio e Assistência à Supervisão e Fiscalização do Serviços de Engenharia para a Execução do Escoramento do Edifício Sede do TRE-RO (Lote 01). Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e Cotação de Preços 03/2020/SEMAP - Contratação emergencial. Vigência: 180 dias, contados da data da assinatura do contrato. Valor: R$ 95.624,60. Signatários: pela Contratante, XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, Diretora Geral do TRE-RO, e, pela Contratada, XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. Ato de autorização da despesa: DECISAO Nº 15/2020 - PRES/DG/GABDG, de 30/11/2020. Processo SEI nº. 0003084-49.2020.6.22.8000.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONVÊNIO
PAE n. 41.444/2020. Parte: Fundação Catarinense de Cultura. CNPJ: 83.722.462/0001-40. Objeto: Intercâmbio de conhecimentos técnicos nas áreas de Arquivologia e Museologia entre os Convenentes, em conformidade com o art. 2º, VI, da Lei n. 11.904/2009 (Estatuto de Museus). Fundamentação legal: Lei n. 8.666/1993. Data da Assinatura: 25/11/2020. Vigência: 25/11/2020 a 25/11/2022. Convênio n. 014/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratada: Liderança Limpeza e Conservação Ltda. CNPJ da Contratada: 00.482.840/0001-
38. Objeto: Termo Aditivo n. 157/2020, referente ao Contrato n. 115/2016, cujo objeto é a prestação dos serviços de manutenção predial corretiva e preventiva em instalações hidrossanitárias, de alvenaria, elétrica e serviços gerais dos imóveis da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, com operação de sistema de recebimento de requisições de serviços (repactuação). Novos valores mensais estimados: R$ 93.411,92, a partir de 01/09/2020 e R$ 93.677,71, a partir de 01/10/2020. Fundamento legal: Lei n. 8.666/1993. Data da assinatura: 30/11/2020. Pregão n. 109/2016.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 0017584/2020. OBJETO: Credenciamento do IBR - INSTITUTO DE RADIOISÓTOPOS DE BRASÍLIA LTDA. (NÚCLEOS CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR), para a
prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do PRÓ-SAÚDE do TJDFT, no âmbito do DF. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. AUTORIDADE E DATA DA
RATIFICAÇÃO: Desembargador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente do TJDFT, 01/12/2020.
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 50/2020
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 0013109/2020. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em recarga de extintores, testes hidrostáticos (manutenção nível 2 e 3) em extintores e em mangueiras de incêndio, bem como aquisição de placas de sinalização de extintor PQS-ABC, nos termos do presente edital e dos seus anexos.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Recursos Materiais
(SIDEC - 03/12/2020) 100001-00001-2020NE000162
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2020
Processo TRT/PROAD nº 11532/2020 - PE nº 48/2020 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIAGRAMAÇÃO, EDITORAÇÃO E IMPRESSÃO. Tornamos
pública a todos os interessados a homologação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 48/2020, relativo ao processo em referência, sendo vencedora dos itens 01, 02 e 03 a empresa TIKINET EDIÇÃO LTDA.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2020.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora da CPL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Contrato 078/2020, Proad 76934/2020. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de ar-condicionado dos Fóruns da Região 6 (Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente). Valor mensal: R$ 8.000,00. Vigência: 12 meses da assinatura. Assinam em 03/12/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice-Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, proprietário.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
05º Termo Aditivo ao Contrato 087/2018, Proad 18188/2018. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Pieer Service Ltda. Objeto: Extingue alíquota, altera cláusula e altera valores. Assinam em 02/12/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice-Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Sócio.
8º Termo Aditivo ao Contrato 086/2013, Proad 55062/2018. Partes: TRT-2ª Região e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e outros. Objeto: Antecipa pagamentos de aluguel. Assinam em 26/11/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice- Presidente Administrativa e, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e outros, locadores.
5º Termo Aditivo ao Contrato 063/2017, Proad 52148/2018. Partes: TRT-2ª Região e BRPR II Empreendimentos e Participações Ltda. Objeto: Antecipa pagamentos de aluguel. Assinam em 27/11/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice-Presidente Administrativa e, Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, diretores
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
01º Termo Aditivo ao Contrato 064/2020, Proad 94979/2020. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa FFF Projetos e Assessoria em Construções Ltda. Objeto: Substituição de responsáveis técnicos. Assinam em 02/12/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Diretor-Geral da Administração e pela empresa: Fellipe Ferrari Fakri, Sócio.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 072/2020 (PROAD nº 88314/2020) - Objeto: Registro de preços para aquisição de fitas para backup LTO-7 e fitas de limpeza para unidade LTO, com garantia de
36 (trinta e seis) meses, disponível em xxxxx://xx0.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/XXXXxxxxx.xxx.
Ata nº 054/2020 - Registrado o Grupo 1 (itens 1 e 2) e o Grupo 2 (itens 3 e 4) à empresa SOS Informática Ltda., CNPJ: 31.979.529/0001-22, nos valores unitários de: item 1 - R$428,90, item 2 - R$289,90, item 3 - R$428,90 e item 4 R$289,90. Vigência: 03/12/2020 a 02/12/2021. São Paulo, 03 de dezembro de 2020.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2020
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o pregoeiro adjudicou o item 1 à empresa Santana Insumos e Suprimentos de Informática Ltda., CNPJ: 07.217.182/0001-04, e o item 2 à empresa Lemarink Cartuchos Eireli, CNPJ: 18.436.917/0001-07, e a Desembargadora Vice-Presidente Administrativa no exercício regimental da Presidência homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 055/2020, PROAD nº 80377/2020, em 02/12/2020.
Em 3 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020120400221
221
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Diretor da Secretaria de Proc. e Acomp. de Contratos e Licitações