INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Prezados Senhores,
A Agência de Cooperação Internacional do Japão-JICA deseja receber propostas para o Fornecimento de 2 (dois) aparelhos Aparelhos de Ultrassom Portáteis e acessórios de acordo com as condições estabelecidas nos Anexos.
A firma (ou empresa) cuja proposta estiver de acordo com as condições e especificações estipuladas nesta Solicitação, aquela que oferecer o menor preço global será designada como o negociador prioritário para o fornecimento dos equipamentos.
CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÂO DA PROPOSTA
1. Prazo final e local para apresentação das propostas:
A proposta deverá ser encaminhada no e-mail: xxx.xx@xxxx.xx.xx Agência de Cooperação Internacional do Japão
Departamento administrativo Atenção: Sr. Xxxxxxxx Xxx
Prazo final para apresentação da proposta: Até as 12 horas do dia 10 de março de 2022.
2. Outros: Especificados nos Anexos 1 e 2.
A apresentação da proposta obriga o proponente em todos os termos dos anexos. Na hipótese de haver dúvida em relação a esta solicitação, favor entrar em contato com o responsável.
O recebimento das propostas não cria obrigação para o Comprador efetivar a compra, ficando esta decisão a seu exclusivo critério.
Agradecemos antecipadamente pela sua cooperação.
ANEXO 1
1. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
1) Prazo Local para apresentação das propostas.
A proposta deverá ser enviada para a Agência de Cooperação Internacional do Japão no endereço e-mail especificado na primeira página até o horário e a data definidos.
2) Documentos que compõe a proposta.
A proposta deverá consistir dos seguintes documentos:
Planilha(s) de orçamento assinada(s) pelo representante da empresa.
Na planilha de orçamento, exige-se, pelo menos, a indicação dos seguintes dados:
i) Preço total;
ii) Detalhamento do preço;
iii) Prazo de entrega (da confirmação do pedido até a entrega no destino final (conforme definido no item 2.3) abaixo)
iv) Validade da proposta (conforme especificado no item 4) abaixo)
v) A proposta deverá conter o índice remissivo de acordo com o manual registrado na ANVISA referente às exigências do descritivo;
vi) Os participantes deverão anexar à proposta, o prospecto técnico ou catálogo ilustrado eletrônico específico para cada lote, contendo: os itens, a figura ilustrativa, o código referência do catalogo original, a descrição completa e a documentação dos registros no órgão de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde de todos os itens solicitados para todos os lotes;
vii) As empresas participantes deverão garantir a totalidade de itens, com o mesmo padrão fabril, de acordo com os descritivos de todas as listagens apresentadas nos anexos;
viii) Os participantes que não fornecerem as informações acima citadas serão automaticamente desclassificados.
3) Idioma
Todos os documentos do orçamento e todos os documentos em anexo devem ser redigidos em português.
4) Prazo de validade da proposta
A proposta é irrevogável e permanecerá válida por período mínimo de 30 (trinta) dias após o prazo final da sua apresentação indicado no item 1) deste anexo 1.
5) Preços da proposta
Os preços da proposta devem ser em reais brasileiros, neles inclusos o preço do frete,
seguro e outros custos para a entrega até o seu destino final, indicado no item 2.3).
6) Comunicações
Todas as comunicações referentes às dúvidas quanto a esta solicitação de orçamento ou para apresentação do orçamento devem ser feitas no seguinte endereço:
Atenção: Sr. Xxxxxxxx Xxx x Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx
E-mail: xxx.xx@xxxx.xx.xx e xxxxxx.xx@xxxx.xx.xx
7) Data limite para encaminhamento das perguntas. Até às 12 horas do dia 04 de março de 2022.
2. REQUISITOS PARA ENTREGA
1) Especificação dos equipamentos
Detalhes no Anexo 2 – TERMO DE REFERÊNCIA
2) Comprador (Pessoa jurídica)
Agência de Cooperação Internacional do Japão (Escritório Anexo da Embaixada do Japão)
CNPJ: 19.433.018/0001-05, Inscrição Estadual Isento
3) Local de entrega e instalação: Hospital Xxxxx Xxxxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1060 - Bairro Tupi CEP: 31844-130 - Belo Horizonte- MG CNPJ: 25.459.256/0001-92
A/C - (LEP)Linha de Ensino e Pesquisa.Horário: 8h às 16h30
Responsável: Dra. Xxxx Xxxxxxx e/ou Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
* A ENTREGA DEVERÁ SER REALIZADA PREFERENCIALMENTE ATÉ O DIA 23 MARÇO DE 2022.
1) Documentos para entrega dos equipamentos.
O Fornecedor deverá apresentar os seguintes documentos, ao comprador, no momento da entrega.
Nota Fiscal, Manual de Instruções e Certificado de garantia
2) Inspeção dos produtos
O Fornecedor, antes da entrega, deverá realizar todas as inspeções e testes possíveis e necessários nos equipamentos, a fim de verificar a existência de qualquer vício (ainda que
ocultos)
3) Garantia
O Fornecedor garantirá ao comprador que os equipamentos atenderão às especificações contratuais e está livre de defeitos. Esta garantia deverá ser válida por período mínimo de 1 (um) ano.
4) Termos do Pagamento
À vista em até 10 (dez) dias úteis após a entrega, instalação e treinamento inicial.
ANEXO 2
TERMO DE REFERÊNCIA
Item: Ultrassom Equipamento Portátil
Unidade: Unidade
Quantidade: 02
1. Especificações técnicas:
1.1 Características Mínimas:
Equipamento de Ultrassom Portátil para a realização de exames de ultrassonografia geral: Ginecológico; Abdômen; Cardíaco; Vascular; Pequenas partes; Musculoesquelético; Nervos. Equipamento não deve ultrapassar 7,0 kg com transdutor e bateria instalados.
2. Modo de Imagem:
2.1. Bi-dimensional;
2.2. Otimização automática de imagens no modo 2D;
2.3. Modo M;
2.4. Doppler;
2.5. Color e Color Power;
2.6. Doppler pulsado;
2.7. Doppler contínuo;
2.8. Imagem Harmônica Tecidual;
3. Interface com o usuário:
3.1. Monitor de LCD com diagonal mínima de 11”
3.2. Teclado com controles agrupados por aplicação, simples e de fácil interface.
4. Modos de visualização:
4.1. Zoom em tempo real;
4.2. Cineloop de até 220 quadros.
5. Carro:
5.1. Móvel com rodízios com travas;
5.2. Suportes para transdutores e recipientes de gel;
6. Aquisição e processamento de imagens:
6.1. Escala de 250 níveis de cinza;
6.2. Todos os transdutores eletrônicos de banda larga;
6.3. Mínimo 81000 canais;
6.4. Frame Rate de no mínimo 300.
6.5. Software para visualização de agulha;
7. Armazenamento de imagens:
7.1. Cartão de memória, não susceptível a vibrações mecânicas de pelo menos 32 Gb ou HD de no mínimo 128 GB ou Capacidade Interna de Armazenamento em Memória Flash de no mínimo 16 GB.
7.2. Exportação de imagens em formato compatíveis com PCs.
8. Conectividade:
8.1. Transferência Digital para PC via Pen Drive ou Rede Ethernet TCP/IP e DICOM 3.0;
8.2. Saída de áudio;
8.3. Conexões para vídeo-printer ou gravador de vídeo;
8.4. C-store;
8.5. Print;
8.6. Storage Commitment;
8.7. Media storage;
8.8. Modality Worklist;
9. Transdutores:
9.1. Todos os transdutores devem ser multifreqüências e permitir a seleção eletrônica de diferentes frequências para o modo bidimensional (2D);
9.2. Os transdutores devem ser aptos a utilizar os modos de imagem;
9.3. Modo B;
9.4. Modo M;
9.5. Color Doppler;
9.6. Hum (01) Transdutor linear, faixa mínima de frequência de 6,0 a 12,0 MHz, para formação de imagens superficiais, vascular, mama, pequenas partes e nervo, com variação de 01 MHZ para cima ou para baixo;
9.7. Hum (01) Transdutor setorial, faixa mínima de frequência de 2,0 a 4,0 MHz, para formação de imagens cardíacas com variação de 01 MHz para cima ou para baixo;
9.8. Hum (01) Transdutor convexo, faixa mínima de frequência de 2,0 a 5,0 MHz, para formação de imagens superficiais com variação de 01 MHz para cima ou para baixo;
10. Acessórios:
10.1. Cabo de alimentação com plugue padrão ABNT NBR14136;
10.2. Fonte Bivolt automática;
10.3. Bateria de Lítio, com no mínimo 30 minutos de autonomia.