CONTRATO PADRÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO PADRÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular de Contrato Padrão de Prestação de Serviços Educacionais, como:
CONTRATADA: CENTRO EDUCACIONAL SÃO BENTO, instituição de ensina privada inscrita sob o CNPJ 43.337.151/0001-42, doravante denominada simplesmente ESCOLA e como:
CONTRATANTES: os RESPONSÁVEIS LEGAIS e RESPONSÁVEL FINANCEIRO
devidamente descritos no ANEXO I – REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, que é parte integrante deste instrumento, têm justo e contratado entre si o expresso nas cláusulas contratuais a seguir:
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços educacionais, exclusivamente para o ano letivo descrito no ANEXO I – REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, ao Aluno devidamente descrito no referido ANEXO I, beneficiário do presente CONTRATO, em conformidade com o previsto na legislação educacional, no Regimento Escolar e na Proposta Pedagógica.
§1º – O ANEXO I – REQUERIMENTO DE MATRÍCULA é o documento que, devidamente preenchido e assinado pelas partes, compõe e valida a adesão dos CONTRATANTES ao presente CONTRATO. Neste ANEXO I devem constar:
a) O nome e demais dados dos CONTRATANTES, bem como suas assinaturas de adesão ao CONTRATO;
b) O nome do Aluno;
c) A série/turma que o Aluno cursará;
d) O ano letivo a que este contrato exclusivamente se refere;
e) O valor da anuidade escolar.
§2º – Os serviços contratados são apenas os curriculares obrigatoriamente prestados a toda uma classe ou turma de alunos, portanto coletivamente e em caráter geral.
§3º – O aluno beneficiário deste CONTRATO, bem como os CONTRATANTES, estarão sujeitos às normas do Regimento Escolar e Proposta Pedagógica, à disposição para consulta na Escola, cujas determinações integram o presente instrumento para aplicação subsidiária e em casos omissos.
§4º – Não estão incluídos no valor da anuidade escolar prevista na CLÁUSULA 2ª deste CONTRATO os serviços especiais de recuperação, reforço, monitoria, aprofundamento, dependência, segunda chamada de provas e exames, adaptação, transporte escolar, os opcionais e de uso facultativo para o aluno, bem como agenda, uniformes, almoço, jantar, hora adicional, material didático e paradidático de uso individual e obrigatório, e ainda, segunda via de documentos escolares.
CLÁUSULA 2ª – CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
A contraprestação pecuniária aos serviços educacionais prestados pela ESCOLA, presentes na CLÁUSULA 1ª deste CONTRATO, constitui-se em anuidade a ser paga integralmente pelos contratantes, na seguinte forma:
§1º – A anuidade escolar que, a critério da ESCOLA, poderá ser dividida em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira parcela paga no ato da matrícula, e as demais onze parcelas, de fevereiro até dezembro do respectivo ano letivo, com vencimento no dia 05(cinco) de cada mês, acrescida, se for o caso, dos reajustes previstos em lei, na presente CLÁUSULA e nas CLÁUSULAS 3ª e 4ª do presente CONTRATO.
§2º – A primeira parcela será paga no ato da matrícula, como sinal e condição necessária para concretização e celebração do presente CONTRATO, ficando desde já acordado que, havendo desistência expressa da matrícula pelos CONTRATANTES antes do início das aulas, não será devolvida no todo ou em parte, em razão da reserva de vaga concedida ao Aluno.
§3º – Caso o pagamento seja efetuado em cheque, este será recebido em caráter “pró-solvendo”, não se concretizando a matrícula senão após a regular compensação do cheque.
§4º – Todas as parcelas serão pagas somente através de boletos do banco credenciado ou na secretaria escolar, na forma, prazos e valores emitidos pela Escola. Não é permitido pagamento a menor ou fora do prazo de vencimento contido nos boletos, realizado pelos CONTRATANTES por meio eletrônico ou por outro subterfúgio que possibilite tais procedimentos indevidos.
§5º – O pagamento da parcela realizado em desacordo com o item anterior implicará a falta de liquidação da mesma, com a cobrança pela ESCOLA do débito total ou da diferença, acrescido em qualquer hipótese dos juros e da multa.
§6º – A ESCOLA não se responsabiliza por baixa de pagamentos efetuados através de depósito em conta corrente, transferência bancárias, boletos bancários não impressos por ela ou outro meio não autorizado.
§7º – Eventual abatimento, desconto ou redução no valor de qualquer parcela da anuidade feita pela ESCOLA constituir-se-á mera liberalidade desta e não se caracterizará como obrigação sua e nem como novação contratual, podendo ser cancelada a qualquer tempo e independentemente de justificativa e de prévio aviso.
§8º – O não comparecimento do Aluno às aulas, provas, exames e trabalhos escolares não eximirá e nem isentará os CONTRATANTES da responsabilidade pelo pagamento das prestações devidas tendo em vista a disponibilidade dos serviços educacionais colocados e ministrados de forma coletiva aos alunos.
CLÁUSULA 3ª – ATRASO E/OU INADIMPLÊNCIA
Em caso de atraso e/ou inadimplência, a partir do vencimento, e até no prazo de 40 (quarenta) dias após o vencimento, ocasião em que o pagamento poderá ser efetuado no banco credenciado, o valor da(s) parcela(s) vencida(s) será acrescido de multa irredutível no percentual de 2% (dois por cento), e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contado “pró-rata tempore”.
§1º – Após 40 dias de vencida, a parcela só poderá ser paga na secretaria da ESCOLA ou a quem a ESCOLA indicar por escrito, acrescida da multa citada no parágrafo anterior, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP- M), ou outro índice que vier a substituí-lo, no caso de sua extinção, contados, os dois últimos,
desde a data de vencimento “pró-rata tempore”, de forma linear, além dos CONTRATANTES responderem por todos os encargos da cobrança e aqueles previstos no art. 389, observado o disposto no art. 391, ambos do Código Civil.
§2º – Em caso de inadimplência de qualquer parcela, a ESCOLA poderá executar este CONTRATO, ficando estabelecido e acordado desde já entre as PARTES valer o mesmo, juntamente com o ANEXO I – REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, como título executivo extrajudicial, pelo valor da anuidade e acréscimos legais e contratuais, se totalmente vencida, ou pelo valor das mensalidades e acréscimos não pagos, tudo nos exatos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil (CPC), bem como por outras medidas cabíveis, como proceder à inscrição dos CONTRATANTES em cadastros de inadimplentes e serviços de proteção ao crédito (SPC), protesto, etc.
CLÁUSULA 4ª – REAJUSTE
Os critérios e valores previstos nas CLÁUSULAS anteriores serão modificados na ocorrência de quaisquer das seguintes condições:
a) Se for permitido reajuste ou revisão, na forma da lei, adotando-se, então, dentre os índices possíveis, aquele eleito pela ESCOLA ou determinado pela legislação pertinente, se for o ocaso;
b) Também haverá reajuste dos valores nos casos de majoração dos encargos e dos custos ora existentes, decorrentes de fatores macroeconômicos independentes da vontade da ESCOLA. O percentual de reajuste e majoração corresponderá ao acréscimo de carga tributária sobre a anuidade ora avençada e será repassado no primeiro dia útil em que se tornar exigível.
c) Os CONTRATANTES desde logo declaram ter pleno conhecimento de que não estão incluídos nos valores das mensalidades ajustadas neste CONTRATO o acompanhamento sistemático do aluno que necessite de atendimento especial no que diz respeito às providências especializadas necessárias para seu desenvolvimento biológico, motor, psicológico, social e/ou pedagógico, inclusive aos portadores de necessidades especiais, mesmo que isso venha a se manifestar e/ou ser constatado posteriormente ao ato de celebração deste CONTRATO, hipótese esta em que os CONTRATANTES desde logo ficam cientes que deverão pagar os valores necessários correspondentes aos acréscimos decorrentes de todos os custos para prestação dos serviços ora contratados em face de tal situação especial do aluno, que serão quantificados financeiramente de acordo com o caso do aluno em tal hipótese, bem como de fazer-se imediatamente presente na ESCOLA todas as vezes em que sua presença for solicitada, com o que os CONTRATANTES desde logo declaram aceitar e estar de pelo e integral acordo, assumindo tais obrigações e inclusive a de efetuar ditos pagamentos de tais acréscimo de valores, tão logo seja para isso solicitado pela ESCOLA.
CLÁUSULA 5ª – RESCISÃO
O CONTRATO será rescindido por falecimento do Aluno, por fechamento ou encerramento das atividades da ESCOLA, por transferência do Aluno para outro estabelecimento de ensino, por desistência ou cancelamento da matrícula do Aluno, por desistência ou abandono dos estudos por parte do Aluno, por acordo amigável, por decisão judicial, por motivo disciplinar conforme
previsto no parágrafo único da CLÁUSULA 6ª, por quantidade mínima de Alunos conforme previsto no parágrafo 1º da CLAUSULA 7ª.
§1º – Em todas as hipóteses de rescisão, a ESCOLA poderá cobrar e receber de quem de direito o valor integral da parcela do mês já iniciado em que a rescisão ocorrer, assim como outros débitos e encargos eventualmente existentes, com os acréscimos legais e contratuais.
§2º – A transferência de escola, o cancelamento da matrícula e a desistência do curso devem ser requeridos pelos CONTRATANTES, por escrito, na Secretaria da ESCOLA, que emitirá o documento competente, no prazo previsto no REGIMENTO ESCOLAR ou no prazo fixado pela ESCOLA.
§3º – No ato da entrega do documento de transferência e de final de curso, após requerimento dos CONTRATANTES, deverão ser quitados os débitos dos CONTRATANTES para com a ESCOLA.
CLÁUSULA 6ª – REGIMENTO ESCOLAR
Os CONTRATANTES e o Xxxxx declaram ter pelo conhecimento do REGIMENTO ESCOLAR, obrigando-se a cumpri-lo fiel e integralmente.
§1º – A ESCOLA se reserva o direito de cancelar o presente CONTRATO e a matrícula do Aluno, expedindo a transferência, por motivo disciplinar, incompatibilidade ou desarmonia do Aluno e/ou CONTRATANTES com a filosofia da ESCOLA, ou outro previsto no REGIMENTO ESCOLAR e normas complementares.
§2º – Os CONTRATANTES se responsabilizam cada um de per si, individualmente, em conjunto ou separadamente, sem ordem de preferência ou sucessão, pelas obrigações decorrentes do presente instrumento.
CLÁUSULA 7ª – VIGÊNCIA
O presente CONTRATO refere-se exclusivamente ao ano letivo descrito no ANEXO I – REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, não gerando obrigação para a ESCOLA de sua renovação para períodos subsequentes, ficando a critério da mesma a imediata exclusão do Aluno durante o ano letivo objeto deste CONTRATO ou em anos letivos posteriores, seja por motivos disciplinares, financeiros ou outros de quaisquer naturezas, observando o disposto na legislação pertinente.
§1º – A vigência deste CONTRATO fica condicionada à obtenção, pela turma para a qual o Aluno esteja matriculado, de um número mínimo de 5 (cinco) alunos até 30 (trinta) dias após a data do início das aulas. As turmas que não atingirem o número mínimo ora fixado poderão ser fechadas a critério da ESCOLA. Nesta hipótese, os CONTRATANTES terão a opção de escolher outra turma com vaga disponível ou requisitar a rescisão do presente CONTRATO com restituição de 100% (cem por cento) do valor da matrícula.
§2º – Os CONTRATANTES desde já ficam cientes e de acordo que o CONTRATO e os serviços educacionais não serão renovados para o ano letivo subsequente em caso de inadimplência dos CONTRATANTES por débito decorrente deste CONTRATO ou período pretérito, assim como por motivo disciplinar previsto no REGIMENTO ESCOLAR, tudo na forma do que é facultado à ESCOLA pelo art. 5º da Lei No 9.870, de 23 de novembro de 1999.
§3º – Durante o prazo de vigência do presente CONTRATO, poderá eventualmente aparecer a imagem do Aluno em divulgação das atividades didáticas, pedagógicas, esportivas, cívicas e comemorativas da ESCOLA, podendo a ESCOLA, livre de quaisquer pagamentos e ônus, reproduzi-la e/ou divulgá-la na internet e nas mídias impressa e eletrônica exclusivamente para os fins acima descritos.
§4º – Os CONTRATANTES, assim como o Aluno serão responsabilizados pelo ressarcimento dos danos e/ou prejuízos pessoais, materiais e/ou morais que o referido Aluno efetivamente venha causar à ESCOLA e/ou a terceiros, tais que, mas não limitados a danos em carteiras, vidros, materiais de laboratório, paredes, portas e janelas, instalações sanitárias, lâmpadas e instalações elétricas, equipamentos eletrônicos, de informática, livros e impressos em geral, etc. decorrentes os danos de ato ou fato culposo ou doloso cometido pelo Aluno ou atos de vandalismo cometido individualmente ou em grupo, juntamente com outros Alunos, nos termos dos art. 000, 000, 000, 000 e 942 do Código Civil.
§5º – Fica certo e ajustado entre as partes que a ESCOLA não será civilmente responsável pelos danos pessoais e/ou materiais sofridos pelo Aluno beneficiário eventualmente ocorridos dentro da ESCOLA durante atividades escolares ou ainda durante o(s) trajeto(s), decorrentes de atos ou fatos culposos ou dolosos de terceiros, como dano, furto ou roubo de bens pessoais e materiais, tais como vestuário, aparelhos eletrônicos, celulares, dentre outros.
§6º – A ESCOLA poderá utilizar-se do envio de e-mails e/ou mensagens de texto (SMS) aos CONTRATANTES como complemento de comunicação e relacionamento entre as partes.
§7º Este CONTRATO somente terá validade e entrará em vigor para os CONTRATANTES e para o Aluno beneficiário com o devido preenchimento dos dados constantes no ANEXO I – REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, a assinatura deste pelos CONTRATANTES, o efetivo pagamento da matrícula e o seu deferimento pela Diretoria da ESCOLA.
§8º – Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte.
§9º – Este CONTRATO e seus eventuais aditamentos poderão ser conhecidos pelos CONTRATANTES no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e está registrado no Cartório Público de Títulos e Documentos.
E, por estarem justos e contratados, a ESCOLA firma o presente, nesta oportunidade, firmando- o os CONTRATANTES, por ocasião da matrícula, através do preenchimento e assinatura do ANEXO I – REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, perante duas testemunhas, para que produza todos os efeitos legais.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2021
Representante Legal – Centro Educacional São Bento