CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS Nº 0005/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0007/2023, DISPENSA Nº 0006/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E O SEBRAE.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS Nº 0005/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0007/2023, DISPENSA Nº 0006/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E O SEBRAE.
Contrato de compra e venda que entre si celebram O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídico de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 82.826.462/0001-27, com sede à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00 em Arroio Trinta – SC, doravante considerada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor ALCIDIR FELCHILCHER, portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 1.518.8051, residente e domiciliado na Xxx XX xx Xxxxxxxx x.x.x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA – SEBRAE/SC, CNPJ: 82.515.859/0001-06, INSC.ESTADUAL, ISENTO, COM ENDEREÇO NA XXXXXXX XXX XXXXXX, 000 – XXXXXX, XXXXXXXXX: XXXXXXXXXXXXX – XX , XXX:
00000-000, FONE/FAX : (000) 0000-0000, neste ato representado por, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Brasileiro, casado, GERENTE DA UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Portador o CPF sob nº 000.000.000.00 e CI sob nº 2326647, e XXXXXXX XXXXXX XXX,
Brasileira, casada, Gerente Regional, Bacharel em Ciências Contábeis, Portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e CI sob nº 25936767-9, que de acordo com o Processo Licitatório N° 0007/2023, Dispensa Nº 0006/ 2023, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado no artigo 24, XIII, da Lei n.º 8.666/93, e se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Constitui-se objeto deste instrumento a execução do Projeto EDETUR- EXCELÊNCIA EM DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
TURISTICO URBANO E RURAL compreendendo as seguintes ações:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtde | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 37435 - Desenvolvimento Econômico do Turismo. - Consultoria nas orientações da Implantação de novas Ações do Plano Estratégico Turístico Local •Articulação com o Trade Turístico com orientações para melhor implantação de novas ações •Acompanhamentos dos resultados junto ao Conselho Municipal de Turismo e a Secretaria de Turismo - Consultoria na continuidade à Secretaria de Turismo para implantação e soluções de funcionamento do setor •Consultoria à Secretaria de Turismo para o desenvolvimento do turismo urbano e rural (turismo e cultura) •Consultoria para a manutenção de melhoria dos atrativos públicos •Consultoria para integração dos setores envolvidos com ações relacionadas ao turismo e cultura •Reuniões e encontros com gestores, Conselho | Mês | 10 | 1.994,40 | 19.944,00 |
Municipal de Turismo e integrantes do roteiro turístico para alinhamento da execução de ações de turismo •Análise e consultoria para identificação de projetos a serem implantados no turismo •Consultoria na organização de eventos que podem ser trabalhados turisticamente •Consultoria para o setor do artesanato com produtos turísticos •Consultoria no acompanhamento de visitas técnicas -Consultoria em Estratégias de Marketing Turístico •Orientações na elaboração de estratégias de marketing •Orientação para a elaboração de ajustes do material promocional - Consultoria na manutenção da adequação aos Empreendimentos do roteiro Fiori e Sapori da Itália Brasileira •Identificação de novos empreendimentos urbanos e rurais interessados no turismo •Continuidade das Consultoria na manutenção nos empreendimentos da cidade e propriedades rurais -Visita técnica a 02 localidades ( a definir) está prevista dentro do valor do projeto - Transporte + guia + organização do roteiro e acompanhamento de consultor. Número de horas trabalhadas durante o Projeto: 277 Prazo de execução: em até 10 meses. | |||||
Valor Total 19.944,00 |
§ 1º. O CONTRATANTE declara conhecer a metodologia e o conteúdo dos serviços objeto deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODO DE EXECUÇÃO
Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO coloc à disposição do CONTRATANTE, consultor(es) especializado(s) que utilizar Projeto EDETUR- EXCELÊNCIA EM DESENVOLVIMENT ESTRATÉGICO TURISTICO URBANO E RURAL compreendendo
seguintes ações:
§ 1º. O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE, consultor (es) credenciado(s), durante o prazo estabelecido na cláusula quarta deste instrumento.
§ 2º. O CONTRATANTE, por sua vez, à sua expensa, colocará à disposição do CONTRATADO, (01) um técnico selecionado pelo CONTRATANTE, a fim de acompanhar e absorver a metodologia do projeto, ficando o mesmo responsável pela implantação das ações ao término do presente instrumento.
§ 3º. O acompanhamento implica na consequente assimilação da mesma pelo técnico do CONTRATANTE, tornando-se, portanto, co-responsável pela realização dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços objeto deste instrumento terá a duração prevista de (dez) meses, fixando seu início para 01/02/2023.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR AJUSTADO E FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 1.944,40 (hum mil e quinhentos reais), totalizando R$ 19.944,00 (quinze mil reais).
§ 1º O pagamento das parcelas será efetuado no dia 20 de cada mês.
§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de boleto bancário.
§ 3º No caso de não pagamento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido com a paralisação automática dos serviços contratados.
§ 4º O atraso no pagamento das parcelas previstas nesta cláusula acarretará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, acrescido de juros de mora de1% (um por cento) ao mês e correção monetária do período.
Este contrato poderá ser rescindido:
a) pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, desde que liquide o valor correspondente ao custo do trabalho verificado até a data da rescisão, se ocorrer interrupção dos trabalhos por sua responsabilidade; e
b) pelo CONTRATADO, se o CONTRATANTE não cumprir o disposto na cláusula quinta deste instrumento, cuja execução só terá continuidade após o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento é de dez meses, com início em 01 de fevereiro de 2023 à 01 de Novembro de 2023.
Fica eleito o foro da sede do CONTRATANTE, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas da execução deste contrato.
E por estarem de acordo, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos legais.
Arroio Trinta- SC, 18 de Janeiro de 2023.
CONTRATANTE:
ALCIDIR FELCHILCHER PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX
CONTRATADO:
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX GERENTE DA UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO
SEBRAE/SC
XXXXXXX XXXXXX XXX GERENTE REGIONAL SEBRAE/SC
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX
CPF Nº: 733. 056. 699. 34
WHELITON GODINHO CPF Nº: 089. 609. 619. 06
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0005/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0007/2023
DISPENSA Nº 0006/2023 CONTRATADA:SEBRAE VALOR: R$19.944,00