Prezados (as) Senhores (as):
Prezados (as) Senhores (as):
Visando eventual necessidade de comunicação direta entre esta Prefeitura Municipal de Prainha – Setor de Licitações e as empresas interessadas em participar da presente licitação, solicitamos preencher e enviar os dados do Termo de Recebimento de Edital para o Setor ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de referência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação.
ADENILSON LOBATO FERREIRA
Pregoeiro Municipal
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2018-060703 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2018060703
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA ATENDER OS ALUNOS DO REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE PRAINHA.
NOME EMPRESARIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
NOME PARA CONTATO:
TELEFONE: FAX:
CIDADE/ESTADO:
E-MAIL:
Recebemos, da Prefeitura Municipal de Prainha – Setor de Licitações, nesta data, cópia do Edital da Licitação acima identificada.
, de de 2018.
Assinatura
(A assinatura é opcional e caso de envio por e-mail)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2018-060703 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL MENOR PREÇO POR LOTE.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE PRAINHA.
ABERTURA: 26 de julho de 2018 ás 15:00
LOCAL DO CERTAME: End.: PA 419, Prainha/ Jutuarana, km 01 – Bairro Jardim Planalto - Prainha-Pará.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Prainha-Pa. Somente para um representante legal da licitante, munido de procuração específica para tal e, um documento de identificação com foto. O mesmo assinará a folha de retirada de edital e solicitação de CRC e ADIMPLÊNCIA que deverão estar assinados pelo Secretário de Administração. O edital também está disponibilizado no mural dos jurisdicionados (TCM Pa) e portal da Transparência Municipal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ainda pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Será cobrada uma taxa conforme dispõe o Artigo 32 Inciso 5◦ da Lei 8666/93 para as devidas emissões de CRC E ADIMPLÊNCIA, e o requerido o EDITAL IMPRESSO. A solicitação de cadastro poderá ser antecipada para a administração pelo e-mail: xxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação no endereço XX 000, Xxxxxxx / Xxxxxxxxx, xx 00 – Bairro Jardim Planalto - Prainha-Pará ou no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Í N D I C E
- DO OBJETO
- SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
- CREDENCIAMENTO COMO CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
- PROPOSTA COMERCIAL
- ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
- HABILITAÇÃO
- IMPUGNAÇÃO E RECURSO
- PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
– RECURSOS ORÇAMENTARIOS
- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO V - MODELO DECLARA. CUMP. REQUISITOS HABILITAÇÃO ANEXO VI - MODELO DECLAR. MICROEMPRESA E PEQUENO PORTE ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
XXXXX XXXX - MODELO DA SOLICITAÇÃO DO ATESTADO DE ADIMPLÊNCIA ANEXO IX - MODELO DA DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
ANEXO X - COMUNICADO
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ANEXO XII – MODELO OUTRAS CERTIDÕES
OBS: TODOS OS ANEXOS CONTIDOS NO EDITAL SÃO MODELOS QUE PODEM SER SEGUIDOS PELOS LICITANTES, E SE ACASO SEJA SOLICITADA ALGUMA DECLARAÇÃO QUE NÃO CONSTE A MESMA DEVE SER ELABORADA PELA EMPRESA.
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2018-060703 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:2018060703
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA, por
intermédio do PREGOEIRO, Adenilson Xxxxxx Xxxxxxxx, designado pela Portaria nº. 960/2017-PMP, de 19 de dezembro de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR VALOR POR LOTE, conforme Decreto 3.555 de 08.08.2000, a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, bem como autorização do Exm. Sr.XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, Secretário Municipal de Educação de PRAINHA, e de acordo com as descrições e especificações contidas nos Anexos integrantes deste Edital.
1- OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PRAINHA.
2- SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
2.1 Qualquer licitante ou pessoa poderá solicitar esclarecimento via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou protocolo, em até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
2.2 A impugnação do Edital poderá será feita nos termos do Art. 12, do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de novembro de 2000, por tanto até dois dias uteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
2.2.1 As impugnações, obrigatoriamente, deverão ser formalizadas por escrito, devidamente assinadas por representantes legais, e protocolizada na Sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de PRAINHA, localizada na : End.: PA 419, Prainha / Jutuarana, km 01 – Bairro Jardim Planalto - PRAINHA- Pará, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, em horário de expediente (de 8h as 12h de segunda a sexta). Não sendo aceito de forma alguma pedidos de impugnação por e-mail.
2.3 Os questionamentos e impugnações serão respondidos e disponibilizados a todos os interessados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento na sala de Licitações.
2.4 É de exclusiva responsabilidade do interessado à obtenção de adendos e/ou esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital.
3- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Respeitando as demais condições normativas e as constantes deste Edital, poderão participar desta licitação, qualquer empresa legalmente estabelecida no país, e que atenda as exigências deste edital;
3.2 Não poderão participar do processo:
a) O servidor ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação;
b) Às empresas que se encontram sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação;
c)Ou em regime de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Empresas inadimplentes em obrigações assumidas com Prefeitura Municipal de PRAINHA e suas Secretarias Municipais;
e) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
f) Empresas suspensas ou declaradas inidôneas pela Prefeitura Municipal de PRAINHA, ou qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual e Municipal, ou que possuam fatos impeditivos de licitar com Órgão Público;
3.2.1 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis;
a) Poderão participar da Sessão Oficial do Pregão Presencial, os representantes efetivamente credenciados;
b) As empresas que se enquadrem como Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa, conforme Lei Complementar 123/06, e desejam se beneficiar desta, deverão apresentar declaração (anexo VI) assinada por representante legal da empresa e o contador da mesma (ambos com firma reconhecida), declarando expressamente que a empresa é ME ou EPP, e que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da referida Lei. As declarações falsas estarão sujeitas as penalidades na forma da lei de licitações não excluindo as sanções da legislação penal. Sendo que esta declaração (anexo VI) deverá ser apresentada fora do envelope pelo representante da empresa no momento do seu credenciamento.
4- REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
4.1 Local, hora e período para retirada do Edital: Sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de PRAINHA, localizada na PA 419, Prainha / Jutuarana, km 01 – Bairro Jardim Planalto -PRAINHA/Pa, no horário das 8h as 12h horas, a partir de sua publicação, até a data anterior aquela estipulada para sua abertura.
4.2 A sessão ocorrerá no dia 26.07.2018 ás 15:00 na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Prainha.
5- CREDENCIAMENTO COMO CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Horário de credenciamento: de 15h:00m do dia 26/07/2018.
5.2 O licitante poderá vir representado por seu administrador/gerente ou por mandatário;
5.3 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada;
5.4 Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de uma empresa;
5.5 As empresas poderão enviar por e-mail os dados completos do representante que será credenciado para participar do certame até o último dia útil antes da abertura da licitação (até as 12h) para agilidade no cadastramento no sistema que utilizamos no dia certame (sistema ASPEC), como por exemplo: nome completo, CPF, RG/ORGÃO EMISSOR com data de emissão, endereço e data de nascimento
5.6 Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao PREGOEIRO, somente no dia do certame, por meio de instrumentos públicos ou particulares, observando o seguinte:
5.7 Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para o credenciamento junto ao PREGOEIRO, devidamente munidos de: cópia autenticada da carteira de identidade ou cópia autenticada de documento legal equivalente e documento que o credencie a participar deste certame
5.8 Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes a representação em licitações.
5.9 No caso de credenciamento por instrumento de procuração particular, o representante da empresa deverá apresentar o contrato social ou alteração contratual consolidada, ou documento equivalente atualizado, no ato do credenciamento juntamente com a carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie;
5.10 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Contrato Social ou alteração contratual consolidada, ou documento equivalente atualizado. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários através de procuração.
5.11 O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo IV, deste Edital e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários para o credenciamento;
5.12 Na procuração ou na carta dirigida ao PREGOEIRO deverão constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive para formular ofertas e lances de preços, bem como para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente;
5.13 No caso de Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar no credenciamento a declaração (anexo assinada por representante legal da empresa e o contador, declarando expressamente que a empresa é ME ou EPP, e que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações. As declarações falsas estarão sujeitas as penalidades na forma da lei de licitações não excluindo as sanções da legislação penal;
A licitante deverá ainda apresentar:
a.1) Declaração de enquadramento de porte registrado na junta comercial.
- Quando optante pelo SIMPLES nacional:
Consulta do simples nacional, com data de consulta não superior a 30 dias.
- Quando não for optante pelo SIMPLES nacional:
Declaração de imposto de renda e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3 da LC 123/2006;
Observação: Somente para empresa que queira se beneficiar da Lei Complementar 123/2006.
5.14 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal, junto ao PREGOEIRO, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial;
5.15 Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo PREGOEIRO ou equipe de apoio da Prefeitura Municipal de PRAINHA.
5.16 Os documentos que forem apresentados em fotocópia sem autenticação em cartório competente, obrigatoriamente deverão ser apresentados com os respectivos originais à Comissão de licitação até 48hs antes
da abertura da licitação, para autenticação no horário de 8h ás 12h, na sala de licitação da Prefeitura de PRAINHA.
5.17 Todos os documentos relativos ao credenciamento do representante, devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos de habilitação preferencialmente em pasta com grampo e numeradas sequencialmente;
5.18 Todas as declarações emitidas pela licitante deverão ser assinadas por seu representante legal com firma reconhecida em cartório, dando assim mais autenticidade nos documentos considerados essenciais para fiscalização do serviço.
5.19 A falta ou incorreção dos documentos mencionados neste item 5- credenciamento não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de se manifestar na apresentação de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recurso e demais fases do procedimento licitatório.
5.20 A apresentação do credenciamento não exime a licitante de apresentar os mesmos documentos solicitados na habilitação se solicitados.
6- PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço especificado abaixo, na data e horário no presente Edital.
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2018-060703
6.1.1- deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
a) A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, de forma mecanizada, em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo as expressões técnicas de uso comum, sem emenda ou rasura devidamente rubricada, carimbada, datada e assinada;
b) Impreterivelmente devem constar na proposta de preços os valores monetários em reais, em algarismo, indicação da especificação completa, contendo às especificações básicas constantes do anexo Termo de Referência, sem referência às expressões “similar”. Em suas discriminações e quantidade não poderão ser alterados pelas licitantes, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA relativa a erros formais, E/OU ESCLARECIMENO DE DÚVIDAS expedidos pelo PREGOEIRO;
c) As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem um preço para cada item do objeto desta licitação;
d) Os valores apresentados somente serão aceitos com até duas casas decimais após a vírgula R$ 0,00 (tanto na proposta inicial e final, e também na fase de lances);
e) Preço unitário de cada item, em moeda corrente nacional, apurado a data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão obrigatoriamente estar incluídos, todas as despesas e custos, como por exemplo: tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação;
f) Validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
g) Declarar o prazo de execução do objeto licitado, que não poderá diferenciar o que consta no termo de referência;
h) Condições de pagamento: será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação, até 30 (trinta) dias após apresentação do documento fiscal correspondente, emitido pelo CONTRATADO, o pagamento mediante a apresentação das respectivas notas fiscais e/ou faturas, juntamente com as Certidões Negativas de Débito do INSS e FGTS.
i) A proposta deve ter o valor total em algarismo e por extenso; está assinada pelo seu representante legal, número do processo;
j) Indicar o nome do Banco, número da Agência e conta corrente para crédito dos pagamentos;
l) A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas com taxas, impostos, licenças, encargos sociais, e demais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução do objeto da
presente licitação, e, ainda as despesas relativas à desmobilização de pessoal, e equipamentos necessários, quando couber;
m) Na proposta comercial, a licitante deverá declarar que recebeu todas as informações necessárias, na qual declara que está ciente de todas as exigências contidas no presente Edital e que cumprirá todas as exigências.
n) Se a licitante for declarada vencedora deverá entregar no setor de licitação no prazo de 48h a proposta consolidada após encerrada a sessão, a mesma deverá ser assinada de forma tradicional e com certificado digital com e-CNPJ da empresa ou e-Cpf do representante legal e encaminhada no e-mail da cpl xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
o) Os licitantes deverão obrigatoriamente apresentar a proposta comercial em mídia (solicitar planilha para a cpl através de e-mail já supracitado ou na sala da cpl levando objeto para carregamento da mídia que deverá estar em branco) a planilha de mídia deverá ser compatível com a proposta física, estar dentro do envelope de acordo com planilha digital, contendo, marca, procedência, preço unitário e total ofertado por item e por lote, não podendo o arquivo sofrer nenhuma alteração quanto a nomeação ou estrutura da planilha disponibilizada, haja vista que a mesma será importada para o sistema utilizado. Qualquer alteração que impeça a importação da planilha ao sistema, implicará na desclassificação da proposta, a mídia deverá conter um único arquivo sendo a proposta e ficará anexada aos autos do processo.
7- ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL:
7.1 Na data, hora e local comunicados, declarada abertura da sessão pelo PREGOEIRO, não mais serão admitidos novos proponentes e seu julgamento será feito pelo critério de menor preço, observado todas as demais condições deste edital, na forma da lei.
7.2 O PREGOEIRO e sua equipe de apoio, após a conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação, abrirão os envelopes nº 01 das firmas licitantes, onde serão analisados os seguintes procedimentos:
a) Verificação da conformidade das propostas com as especificações técnicas dos serviços e as demais exigências constantes deste edital, sendo rubricadas pelo PREGOEIRO e pelos membros da equipe de apoio, bem como pelos demais representantes dos licitantes;
b) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, sejam por serem omissas, por apresentarem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda contrariar as especificações mínimas do objeto, exigidas no ato convocatório. O não atendimento das exigências implicará desclassificação da proponente;
c) Serão classificadas para a fase de lances verbais, além da licitante que apresentar a proposta de menor preço, os licitantes que apresentarem as proposta em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço, devendo todas estarem dentro da margem cotada pelo setor de compras;
d) Quando não for verificada, no mínimo, três propostas escritas de preços, nas condições definidas na alínea “c”, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que os representantes dos licitantes que os representam, participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços constantes das referidas propostas escritas;
e) Em seguida, será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
f) Os representantes dos licitantes classificados serão convidados individualmente, de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada com maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
g) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada, na forma da alínea F, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;
h) Caso não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela administração para a execução do objeto deste certame;
i) Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, em conformidade com o edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito;
j) Sendo aceito o lance de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, com base nas exigências fixadas neste edital;
l) Se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o PREGOEIRO examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta e habilitação que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame, obedecendo ao valor de sua proposta final;
m) Nas situações previstas nas alíneas acima, o PREGOEIRO poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço para a Administração;
n) Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo PREGOEIRO, equipe de apoio e os licitantes presentes.
o) Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
a) Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos.
b) No caso de empate na fase de lances, será feito sorteio, obedecendo o artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93, e no caso de ME e EPP, será obedecido o art 44 § 2º da Lei Complementar nº 123/2006. Parágrafo único: A habilitação se dará após a fase de lance de todos os ITENS.
8 – HABILITAÇÃO
8.1 O (s) licitante (s) detentora da melhor proposta ou xxxxx xxxxxx (ao) entregar na data prevista no subitem
4.1 deste Edital, sua documentação de habilitação, em envelope opaco, indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2018-060703
8.2 Os proponentes deverão apresentar todos os documentos relacionados abaixo por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou por servidor público do Setor de Licitação, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, sendo que os mesmos, em hipótese alguma, serão aceitos após o término da sessão destinada ao julgamento do presente pregão, sendo também vedado à juntada posterior de documentos habilitatórios salvo o que resguarda a Lei 123/2006;
8.3 De preferência todos os volumes, HABILITAÇÃO e PROPOSTA, poderão ser encadernados, preferencialmente em espiral ou garras plásticas, com todas as folhas numeradas e rubricadas em ordem crescente.
8.4 No caso dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO na ordem do edital item 8, apresentando ao final um Termo de Encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital e o objeto da licitação;
8.5 No caso dos documentos que compõem a PROPOSTA da licitante, apresentar na ordem do edital item 7, apresentando ao final um Termo de Encerramento e no inicio devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital e o objeto da licitação;
8.6 TERMOS DE ENCERRAMENTO: Para cada volume apresentado (Documentação de habilitação e Proposta), a licitante deverá apresentar um Termo de Encerramento declarando, o número de páginas e documentos que o compõem.
9- O ENVELOPE Nº 02 - deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
9.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial inicial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes ou estatuto ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou;
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Cédula de identidade e CPF do proprietário e dos respectivos sócios se houver;
e) Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, que deverá acompanhar a documentações acima aludidas, comprovando estar o mesmo em vigor, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame; e
Parágrafo Único: O objeto constante do ato constitutivo/alteração contratual da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
Obs.: O contrato social poderá ser apresentado na sua forma consolidada.
9.2- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Cópia do Balanço Patrimonial, incluindo Índices contábeis e Demonstrações Contábeis (DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do Livro Contábil Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial ou órgão equivalente, acompanhado com a cópia do termo de abertura e encerramento, também registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente. Podendo o balanço ser atualizado monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro indicador que o venha substituir, anexando ao Balanço o Certificado de Regularidade Profissional – CRP (antiga DHP), do responsável pelas informações contidas no Balanço Patrimonial da época do seu registro ou a CRP atualizada emitida pela internet conforme Resolução CFC nº 1402/2012.
Se necessário a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador ou técnico contábil da empresa;
Os documentos relativos ao Balanço Patrimonial deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador ou técnico contábil, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador ou técnico contábil e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC são indispensáveis, nos termos da Resolução CFC nº 871/2000 e suas alterações, devidamente registrados na junta Comercial competente conforme a Resolução CFC nº 1330/2011 e alterações, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) No caso de sociedade anônima, apresentar também a comprovação de publicação na Imprensa Oficial do balanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial;
c) A comprovação da boa situação financeira dos LICITANTES deverá ser obrigatoriamente, demonstrada pela obtenção dos índices contábeis registrados na Junta Comercial, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, assinados por contador, constando o seu nome completo e registro profissional, e registrado no Conselho Regional de Contabilidade nos termos da resolução CFC nº 871/2000 e suas alterações.
Os índices serão calculados da seguinte forma: Índice de Liquidez Geral (LG) Índice de Liquidez Corrente (LC)
Solvência Geral (SG), mediante as seguintes fórmulas:
LG LC | = = | (AC + RLP) / (PC + ELP) AC / PC |
SG | = | AT / (PC + ELP), onde: |
AC | = | Ativo Circulante |
PC | = | Passivo Circulante |
RLP | = | Realizável a longo prazo |
ELP | = | Exigível a longo prazo |
AT | = | Ativo Total |
Os valores mínimos para tais indicadores são:
Os fatores constantes das fórmulas serão extraídos do balanço patrimonial.
d) Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial, índices e demonstrações contábeis assim apresentados para este certame:
e) Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) no Livro Diário, acompanhados obrigatoriamente do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, fundamentado no art. 1.180 e §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76 e alterações; Resolução CFC nº 1330/11 e alterações;
Assinatura do Contador ou Técnico Contábil e do titular ou representante legal da Entidade no BP, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da lei 6.404/76 e suas alterações; Resolução CFC nº 1330/11;
Prova de registro na Junta Comercial (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial), fundamentado no art. 1.181 e §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Resolução CFC nº 1330/11;
Aposição da CRP (antiga DHP eletrônica do Contador ou Técnico Contábil no BP, fundamentado na Resolução CFC nº1.402/2012). Esta formalidade dá mais credibilidade ao documento porque comprova a habilitação profissional do Contador ou Técnico Contábil:
Resolução CFC nº 1.402/2012
Art. 2º A Certidão será expedida sempre que exigido pela legislação da profissão contábil ou solicitado por parte interessada.
Parágrafo único. A Certidão tem por finalidade comprovar, exclusivamente, a regularidade do Profissional da Contabilidade perante o Conselho Regional de Contabilidade na data da sua emissão, quando da assinatura de um trabalho técnico ou quando solicitado em convênios, editais de licitação ou por clientes.
Índices contábeis registrados na Junta comercial, extraídos do balanço patrimonial; Termo de abertura e encerramento registrados na Junta comercial.
f) Sociedade criada no exercício em curso:
fotocópia do balanço de Abertura, na forma da lei, registrado no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura ambos devidamente registrados ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio do LICITANTE.
g) Para as empresas que entregam suas declarações por meio do SPED, os documentos necessários limitam-se a:
g.1) Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário;
g.2) Balanço Patrimonial;
g.3) Índices e Demonstração de Resultado do Exercício;
g.4) Dados das assinaturas dos responsáveis pela elaboração dos documentos;
g.5) Recibo de Entrega do Livro Digital;
g.6) Termo de Autenticação de Livro Digital no órgão competente.
g.7) Certidão de Regularidade Profissional (antiga DHP) do contador ou técnico contábil da empresa, responsável pela elaboração do Balanço Patrimonial, emitida pela internet conforme Resolução CFC nº 1402/2012.
Parágrafo Único: Em todos os casos, o balanço deverá vir acompanhado do CRP (antiga DHP Eletrônica) do contador ou técnico contábil da empresa, responsável pela elaboração do Balanço Patrimonial, emitida pela internet conforme Resolução CFC nº 1402/2012.
h) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor do juízo da comarca em que se localizar a sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, da abertura do processo.
9.3- REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, atualizada do ano de 2018;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividades, comprovado através do Alvará de Localização e Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município sede da licitante;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, sendo comprovado através da Ficha de Inscrição Cadastral (FIC), emitido pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEFA), ou outra compatível emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado sede da licitante, atualizado do ano de 2018;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal na forma da Lei, dentro do prazo de validade, compreendendo os seguintes documentos:
d.1) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
d.2) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
d.3) Certidão de Estabelecimento expedida pela Fazenda Estadual, se o estabelecimento onde funciona a empresa for alugado apresentar contrato de aluguel de imóvel.
d.4) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, regularidade à Seguridade Social ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFBB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante.
d.5) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); dentro do prazo de validade.
9.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de qualificação técnica, mediante apresentação de comprovante de aptidão para fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação, por intermédio de no mínimo 01 (uma) certidão/declaração, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhada de cópia legível da nota fiscal.
b) Declaração do licitante de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para cumprimento das obrigações desta licitação e que a mesma cumprirá os serviços solicitados de acordo com este processo. Declaramos ainda que tomamos conhecimento do trajeto das rotas, as condições das estradas, os pontos de parada e demais condições para execução dos serviços, as empresas se possuírem interesse em realizar visita técnica para maior conhecimento das rotas poderão solicitar via e-mail através xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
c) Adimplência fornecido pela Prefeitura do Município, como obter o atestado: O Atestado de Adimplência deverá ser requerido na Prefeitura Municipal na Secretaria Municipal de Administração em até 48h para que seja possível a devida consulta nos arquivos municipais.
9.5- QUALIFICAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº. 12.440, de 07 de junho de 2011) acompanhada de todas as Cenit e Relação de Infração.
b) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de que a licitante não possui em seu quadro funcional, menores de idade, na forma do inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (modelo em anexo)
Observação 1ª: Por tratar-se de contratação para 05 (cinco) meses, a licitante vencedora desta licitação fica obrigada a manter atualizada durante todo o período de execução do objeto da presente licitação as certidões fiscais e trabalhista.
Observação 2ª: Toda documentação apresentada deverá ser correspondente a um único CNPJ.
9.6- DEMAIS DOCUMENTOS – NO CASO DE PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
a) No caso de participação de Cooperativas estas deverão ser constituídas conforme Lei nº 5.764/71, desde que comprovem todos os requisitos de HABILITAÇÃO descritos neste edital, salvo aqueles que a própria lei os dispensar, podendo e devendo serem analisadas pela equipe de apoio e o Pregoeiro. As Cooperativas deverão apresentar também os seguintes documentos:
a.1) Ata de fundação ou constituição, devidamente deliberada por Assembléia Geral, documento este formalizado através de instrumento público ou privado, sendo arquivado e registrado na Junta Comercial competente;
a.2) As cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, ficam dispensadas de apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
10- INFORMAÇÕES RELATIVAS a “Documentação de Habilitação e Credenciamento”.
a) A documentação exigida nesse título deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
b) A aceitação dos documentos obtidos via "Internet" ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio os demais documentos se a Equipe de Apoio do Pregão houver dúvida quanto à sua autenticidade poderá solicitar diligência ou qualquer outra forma de comprovação que achar necessária;
c) Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame;
d) Os documentos supra relacionados (referentes a habilitação e credenciamento) poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx, as cópias dos documentos de habilitação não autenticadas em cartórios poderão ser apresentadas com os respectivos originais para autenticação por funcionário da Administração (Setor de Licitação), até 48h antes da abertura desta Licitação.
e) Os documentos exigidos na habilitação não poderão ser substituídos por nenhum tipo de comprovante de pagamento, protocolo ou declaração de entrega ou solicitação que indique que o mesmo se encontra em processo de tramitação;
f) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
g) Os documentos não poderão ser apresentados, em hipótese alguma, através de meio magnético, filmes, discos ou fitas;
h) A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com as exigências editalícias ou que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, ao PREGOEIRO considerará a Proponente inabilitada;
h.1) Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
h.2) A Micro empresa e Empresa de Pequeno Porte, que apresentarem alguma restrição na comprovação da documentação em relação à regularidade fiscal, a licitante será declarada vencedora do certame, nos termos do §1º, do art. 43, da lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, art. 43, majorando assim de dois dias uteis para cinco dias uteis o prazo para apresentação de nova certidão.
Porém, a licitante terá que ter cumprido as exigências do credenciamento, comprovando está realmente enquadrada como Micro Empresa ou EPP.
h.3)Na hipótese de declarada vencedora, o Pregoeiro dará ciência às demais licitantes dessa decisão e intimará a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração citada neste subitem, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, promover a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
h.4) A não regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
h.5) É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na documentação solicitada e na proposta apresentada, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
11 - IMPUGNAÇÃO E RECURSO
11.1 A impugnação do Edital será feita nos termos do Art. 12, do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de novembro de 2000, combinada com a Lei Federal nº 8.666/93;
11.2 Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no final da sessão. Salvo lembrar que o recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo no processo, em conformidade ao Decreto Federal nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, art. 11, inciso XVIII;
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na desistência do direito de recurso.
11.4 Havendo interesse em recorrer, será concedido ao licitante o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado o prazo a partir do encerramento da sessão. Neste caso, os demais licitantes, ficarão desde logo intimados a apresentar contra-razões, no mesmo prazo estipulado no artigo anterior, sendo- lhes assegurado visto dos autos.
11.5 O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
11.6 Inexistindo manifestação recursal, o PREGOEIRO adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.7 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.8 Os recursos, obrigatoriamente, deverão ser formalizados por escrito, devidamente assinados por representantes legais, e protocolada na Sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de no prazo de até 02 (dois) dias úteis, em horário de expediente (de 08 ás 12:00 de segunda a sexta).
12 – PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO:
12.1 A vigência do contrato contará a partir da data de assinatura do contrato até o término 31/12/2018, podendo ser repactuado e prorrogado através de Termo Aditivo, em conformidade com a legislação em vigor.
13– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1 O preço do(s) item(ns) contratado será(ão) pago(s) à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo (Anexo VII), através de ordem bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, relativo a execução dos serviços, objeto deste processo, e aferido pela Secretaria Municipal de Educação.
13.2 A Prefeitura Municipal de Prainha/Secretaria Municipal de Educação terá o direito de descontar de faturas, quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
14– RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
14.1 As despesas a serem realizadas com a execução dos serviços, decorrentes deste processo, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação que vier fazer uso do Pregão Presencial, recursos estes previstos no orçamento vigente do Município de PRAINHA EXERCÍCIO 2018: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO ATIVIDADE:
2.033 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO SUBELEMENTO: 3.3.90.33.03 – LOCAÇÃO DE MEIO DE TRANSPORTE
FONTE DE RECURSO: REPASSE DO CONVENIO DO ESTADO Nº 135/2018 – SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
15- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1 A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Prainha, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
- 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
- O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura Municipal de PRAINHA/Secretaria Municipal de Educação. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Prefeitura Municipal de PRAINHA/Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
- As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
16– DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas do pregão que, depois de lida e aprovada, serão assinadas pelos seus membros e representantes das licitantes presentes;
a) Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação;
b) A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste edital e seus anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO submetem a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
c) O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
d) Xxxx documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
e) A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
f) Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o PREGOEIRO poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de Órgãos ou de profissionais especializados. O PREGOEIRO, no interesse da Administração Municipal, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
g) A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
h) As decisões do PREGOEIRO e sua Equipe de Apoio serão publicadas no “Diário Oficial do Estado e/ou Portal Transparência”, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
i) A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Prainha revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
j) A Prefeitura Municipal de PRAINHA poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
l) Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Prainha/Secretaria Municipal de Educação reserva- se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração do preço unitário ofertados por item, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
m) As empresas e/ ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo que pode ser: via Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de PRAINHA, Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e/ou Portal da Transparência, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
n) As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato administrativo.
o) Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Edital e/ou do Contrato Administrativo, fica eleito pelos licitantes o Foro da Comarca de PRAINHA – Estado do Pará, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
PRAINHA - Pa, 10 de julho de 2018.
ADENILSO
Assinado de forma digital por
N LOBATO ADENILSON LOBATO
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
FERREIRA
FERREIRA
Dados: 2018.07.10
16:46:29 -03'00'
Pregoeiro
Portaria Municipal nº. 960/2017-PMP
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PRAINHA.
OBSERVAÇÕES: OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS CONFORME ROTAS EM ANEXO I - A.
2- DA JUSTIFICATIVA
A contratação de transporte escolar, justifica-se devido a necessidade em garantir aos alunos moradores da zona urbana, rural e ribeirinhos matriculados nas redes de ensino do Município de Prainha acesso as escolas.
3- RECURSOS ORÇAMENTARIOS:
As despesas a serem realizadas com objeto acima descrito, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: EXERCÍCIO: 2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRAINHA PROJETO ATIVIDADE– MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE PRAINHA -FUNDEB PROJETO ATIVIDADE– MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%
OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE PRAINHA -FUNDEB PROJETO ATIVIDADE– MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO INFANTIL FUNDEB 40%
OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO: REPASSE DO CONVENIO DO ESTADO– SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Recurso: TRANSF. DE CONVENIO DO ESTADO SEDUC
4- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Município pagará a contratada em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, de acordo com as parcelas dos convênios firmados não ultrapassando as quilometragens rodadas por rota no período.
A nota fiscal será atestada, conferida e classificada pelo Setor de Responsável, sendo liberada, em caso de regularidade, para o pagamento através da Secretaria de Finanças, o que acontecerá até 5 (cinco) dias, contados do recebimento, da comprovação da regularidade do serviço e atesto da Nota Fiscal.
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal sem imperfeições.
5- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência se fará da assinatura do contrato até 31/12/2018 preservando as possibilidades de aditivos previstos em Lei.
6- DAS PENALIDADES
-Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a Contratada fica sujeita, a critério do Município e garantida a defesa prévia, às seguintes penalidades, sem prejuízo daquelas previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93:
- Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, ficará a Contratada sujeita a multa de 0,33%(zero virgula trinta e três por cento) ao dia, do valor da obrigação, se o atraso for até 30(trinta) dias. Excedido este prazo, a multa será em dobro.
- Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, II e IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor dos materiais não entregues.
- As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
- Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
- Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
- A inadimplência da empresa vencedora quanto à execução do objeto deste contrato, bem como no que diz respeito à qualidade do mesmo, possibilitarão à Administração suspender pelo período máximo de 05 (cinco) anos ou emitir Declaração de Inidoneidade para a participação da empresa em futuras licitações, sem prejuízo dos demais procedimentos judiciais e administrativos cabíveis.
7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Os empregados da prestadora de serviços não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas a seus empregados ou contratados, inclusive a que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, hora extras, diárias, qualquer despesa com alimentação e locomoção não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade e nem encargos de qualquer natureza, por tanto a CONTRATADA obriga-se por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, neste particular, única e exclusiva responsável por todos os ônus que a CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais medidas;
7.2 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante durante a vigência do contrato;
7.3 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhistas, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes à sua atividade, respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas. Responsabilizar-se, integralmente, por danos causados aos seus empregados ou a terceiros, em caso de acidentes, durante a prestação dos serviços.
7.4 Serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas com transporte, alimentação e alojamento dos motoristas.
7.5 A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar motoristas qualificados, com no mínimo 01 (um) ano de experiência, com carteira de habilitação correspondente aos tipos de veículos locados;
Os veículos/embarcações deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme a necessidade do Transporte Escolar, inclusive para atendimento de atividades extra-classe;
7.7 Os condutores deverão observar e cumprir todas as regras de trânsito, em conformidade com as normas do Código Nacional de Trânsito/Marítima, ficando a CONTRATADA responsável por eventuais infrações de trânsito cometidas.
7.8 A CONTRATADA deverá recolher todos os tributos devidos aos órgãos públicos pertencentes a todos os entesfederativos.
7.9 Todas as despesas inerentes a realização dos serviços tais como combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, licenciamento anual e outros que resultem do fiel cumprimento dos serviços propostos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA obrigatoriamente manterá os veículos/embarcações em situação regular referente aos Licenciamentos Obrigatórios durante toda a vigência do contrato.
7.10 A CONTRATADA é responsável integralmente pelo abastecimento dos veículos/embarcações.
7.11 A CONTRATADA deverá efetuar a perfeita execução do objeto contratado;
7.12 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela substituição do transporte em caso de paralisação, sob pena de desconto dos dias parados e aplicação das penalidades contratuais;
7.13 A CONTRATADA DEVERÁ manter em perfeita regularidade a documentação referente aos veículos/embarcações utilizados no transporte escolar, devendo apresentar a mesma à Secretaria Municipal de Educação de PRAINHA e ou seu Representante Legal se lhe for solicitado;
7.14 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no termo de referência e contrato, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
7.15 A CONTRATADA é responsável pela segurança dos estudantes transportados.
7.16 Os serviços deverão ser realizados apenas por pessoas habilitadas, capacitadas para tal função.
7.17 É expressamente proibido o ingresso, a permanência e o transporte de pessoas estranhas nos veículos, bem como o transporte e acondicionamento de cargas; a empresa contratada se responsabilizará por quaisquer danos causados aos alunos na execução do transporte.
7.18 A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
7.19 A CONTRATADA deverá manter os veículos/embarcações de acordo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito e demais normas aplicadas à espécie, inclusive quanto às novas disposições legais que venham a ser editadas, devem possuir equipamentos de segurança.
7.20 A CONTRATADA deverá cumprir o horário, trajeto e itinerário fixado pelo Contratante, sendo que este somente poderá ser alterado mediante autorização escrita pela Secretaria Municipal de Educação;
7.21 Buscar os alunos nos locais determinados pelo Contratante em horários pré estabelecidos;
7.22 Tratar com cortesia e humanidade os alunos transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte e os fiscais do Município;
7.23 Alterar os itinerários e os horários, a pedido da Administração, assim como executar eventual itinerário não descrito no presente Contrato, quando se relacionar a atividades extracurriculares a critério da Secretaria Municipal da Educação, com a consequente repactuação das alterações e dos valores acordados, quando for necessário;
7.24 Manter os veículos/embarcações sempre limpos;
7.26 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso;
7.27 Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal da Contratante, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos funcionários, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental. Especialmente não permitir que se apresentem ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substâncias tóxicas.
7.28 Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados.
7.29 Não transportar passageiros em pé, salvo para prestação de socorro em caso de acidente ou avaria.
7.30 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à Contratante de quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
7.31 Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, resíduos dos processos de manutenção e ou limpeza.
7.32 Auxiliar os alunos que utilizam o transporte, a embarcar e desembarcar; zelar pela segurança dos alunos durante o percurso do itinerário;
7.33 A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos/embarcações em bom estado de conservação e condições de trafegabilidade.
8- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 Exercer a fiscalização da execução do objeto através da Secretaria Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Transporte.
8.2 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no cumprimento da contratação.
8.3 Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços.
8.4 Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto.
8.5 Efetuar o pagamento à Contratada, nas condições estabelecidas.
9- CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
O objeto a ser contratado é caracterizado como serviço comum de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº. 3.555/00 haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas dos serviços são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, ser licitado por meio do Pregão vislumbramos que o procedimento seja em lote haja vista que a divisão das rotas é por região e no caso de mais de uma vencedora fica mais compatível a prático para o município fiscalizar e para a empresa executar os serviços com excelência e segurança.
10- FUNDAMENTO LEGAL
A contratação para fornecimento do SERVIÇO deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei Federal n.º10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 3.555/00 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
11– LOCAL DE EXECUÇÃO/CONDIÇÕES/INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
A execução do objeto observará ao seguinte:
Os serviços serão executados diariamente, de segunda a sexta feira, de acordo com as rotas descritas em horários pré-estabelecidos.
OBSERVAÇÃO: É DE RESPONSABILIDADE E DE INTERESSE DA PROPONENTE CONHECER O TRAJETO DAS ROTAS, OS PONTOS DE PARADA E DEMAIS CONDIÇÕES SE CONSIDERAR NECESSÁRIO INFORMAÇÕES QUE VÃO ALÉM DAS KM ESTIPULADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA PARA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA E SE NECESSÁRIO VISITA, AS EMPRESAS DEVEM SOLICITAR COM 48H ANTECEDÊNCIA A ABERTURA DOS ENVELOPES ATRAVÉS DO E-MAIL XXXXXXXXX@XXXXX.XXX, OS MODELOS DE VEÍCULOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA SÃO OPINATIVOS, PODENDO SER SUBSTITUÍDOS POR OUTROS MODELOS/PORTE DESDE QUE TENHAM A MESMA CAPACIDADE DE TRANSPORTAR A QUANTIDADE DE ALUNOS APRESENTADA, E SIGAM OS MESMOS CRITÉRIOS SOLICITADOS, O VALOR DE KM APRESENTADO FOI AVALIADO CONFORME TABELA PNATE E OS CUSTOS RELEVANTES ANALISADOS PELO SETOR DE TRANSPORTE EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SETOR DE COMPRAS E CONTRATOS.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I – A ROTAS
Lote No 001 - REGIÃO 01: TAMUATAÍ
001
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
0001 | ROTA 01 COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO PARA ESCOLA SANTO ANTÔNIO | 2090,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, distância 19 quilômetros, tipo barco, 12 alunos
0002 | ROTA 02 COMUNIDADE ESP. SANTO PARA ESCOLA BOA ESPERANÇA | 1320,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 12 quilômetros, tipo barco, 07 alunos
0003 | ROTA 03 COMUNIDADE ESP. SANTO PARA ESCOLA BOA ESPERANÇA | 1320,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 12 quilômetros, tipo barco, 06 alunos
0004 | ROTA 04 COMUNIDADE ESP. SANTO PARA ESCOLA BOA ESPERANÇA | 1210,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 11 quilômetros, tipo barco, 06 alunos
0005 | ROTA 05 COMUNIDADE ESP. SANTO PARA ESCOLA BOA ESPERANÇA | 1430,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 13 quilômetros, tipo barco, 08 alunos
0006 | ROTA 06 COMUNIDADE ESP. SANTO PARA ESCOLA BOA ESPERANÇA | 1430,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 13 quilômetros, tipo barco, 09 alunos
0007 | ROTA 07 COMUNIDADE ANDIROBAL PARA ESCOLA BOA ESPERANÇA | 1980,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã e tarde, percurso 18 quilômetros, tipo kombi , 08 alunos
0008 | ROTA 08 COMUNIDADE ANDIROBALZINHO PARA ESCOLA BERENICE | 990,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 09 quilômetros, tipo barco, 12 alunos
0009 | ROTA 09 COMUNIDADE S. TRINDADE PARA ESCOLA BERENICE | 1980,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 18 quilômetros, tipo barco, 13 alunos
0010 | ROTA 10 COMUNIDADE S. TRINDADE PARA ESCOLA BERENICE | 1540,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 14 quilômetros, tipo barco, 09 alunos
0011 | ROTA 11 COMUNIDADE S. TRINDADE PARA ESCOLA BERENICE | 880,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 08 quilômetros, tipo barco, 12 alunos
0012 | ROTA 12 COMUNIDADE S. TRINDADE PARA ESCOLA BERENICE | 1100,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 10 quilômetros, tipo barco, 10 alunos
0013 | ROTA 13 COMUNIDADE S. TRINDADE PARA ESCOLA BERENICE | 1320,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 12 quilômetros, tipo barco, 13 alunos
0014 | ROTA 14 COMUNIDADE S. TRINDADE PARA ESCOLA BERENICE | 2860,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 26 quilômetros, tipo barco, 07 alunos
0015 | ROTA 15 COMUNIDADE S. TRINDADE PARA ESCOLA BERENICE | 3080,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 28 quilômetros, tipo barco, 11 alunos
Lote No 002 - REGIÃO 02: SANTA MARIA DO URUARÁ
002
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
0001 | ROTA 16 COMUNIDADE CIPRIANO PARA ESCOLA CRISTO REI | 3190,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 29 quilômetros, tipo pick-up, 20 alunos
0002 | ROTA 17 COMUNIDADE CIPRIANO PARA ESCOLA CRISTO REI | 2640,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 24 quilômetros, tipo pick-up, 10 alunos
0003 | ROTA 18 COMUNIDADE S. XXXXX PARA ESCOLA XXXXX XX XXXXXX | 3520,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso
32 quilômetros, tipo M ônibusi, 11 alunos
0004 | ROTA 19 COMUNIDADE S. XXXXX PARA ESCOLA XXXXX XX XXXXXX | 4290,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã e tarde, percurso 39 quilômetros, tipo M ônibusi, 17 alunos
0005 | ROTA 20 COMUNIDADE B. ESPERANÇA PARA ESCOLA XXXXX XXXXX | 1650,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 15 quilômetros, tipo barco, 25 alunos
0006 | ROTA 21 COMUNIDADE S. CRUZ PARA ESCOLA XXXXX XXXXX | 880,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 08 quilômetros, tipo barco, 15 alunos
0007 | ROTA 22 COMUNIDADE S. XXXXX PARA ESCOLA XXXXX XXXXX | 880,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 14 quilômetros, tipo barco, 14 alunos
0008 | ROTA 23 COMUNIDADE B. ESPERANÇA PARA ESCOLA XXXXX XXXXX | 1100,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 10 quilômetros, tipo barco, 11 alunos
0009 | ROTA 24 COMUNIDADE S. CRUZ PARA ESCOLA EZILDA | 2420,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 22 quilômetros, tipo barco, 20 alunos
0010 | ROTA 25 COMUNIDADE CARAXIÓ PARA ESCOLA EZILDA | 5280,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso
48 quilômetros, tipo M. Ônibus, 23 alunos
0011 | ROTA 26 COMUNIDADE S. XXXXX PARA ESCOLA BERNARDINA | 4070,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã e tarde, percurso 37 quilômetros, tipo M. Ônibus, 21 alunos
0012 | ROTA 27 COMUNIDADE S. XXXXX PARA ESCOLA BERNARDINA | 1100,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã e tarde, percurso 10 quilômetros, tipo barco, 06 alunos
0013 | ROTA 28 COMUNIDADE S. XXXXX PARA ESCOLA XXXXXXXXXX | 990,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã e tarde, percurso 09 quilômetros, tipo barco, 07 alunos
0014 | ROTA 29 COMUNIDADE T. PRETA PARA ESCOLA SÃO JOÃO | 1430,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 13 quilômetros, tipo barco, 04 alunos
0015 | ROTA 30 COMUNIDADE FLORESTA PARA ESCOLA XXXXX X. XXXXXX | 1540,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 14 quilômetros, tipo barco, 11 alunos
Lote No 003 - REGIÃO 03: RIBEIRINHA
003
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
0001 | ROTA 31 COMUNIDADE PARANAQUARA PARA ESCOLA R. DE SARÔN | 770,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 07 quilômetros, tipo lancha, 18 alunos
0002 | ROTA 32 COMUNIDADE PARANAQUARA PARA ESCOLA R. DE SARÔN | 2090,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 19 quilômetros, tipo barco, 08 alunos
0003 | ROTA 33 COMUNIDADE FORTALEZA PARA ESCOLA S. XXXXXXXXX | 1320,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã e tarde, percurso 12 quilômetros, tipo barco, 69 alunos
0004 | ROTA 34 COMUNIDADE FURINHO PARA ESCOLA S. FRANCISCO | 7040,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã e tarde, percurso 64 quilômetros, tipo barco, 48 alunos
0005 | ROTA 35 COMUNIDADE P. DO BRITO PARA ESCOLA S. JUDAS | 1100,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 10 quilômetros, tipo barco, 04 alunos
0006 | ROTA 36 COMUNIDADE PARANÁ/BRITO PARA ESCOLA S. JUDAS | 1100,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 10 quilômetros, tipo lancha, 06 alunos
0007 | ROTA 37 COMUNIDADE V. CEBO PARA ESCOLA B. JESUS | 2530,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã e tarde, percurso 23 quilômetros, tipo barco, 80 alunos
0008 | ROTA 38 COMUNIDADE SOCORÓ PARA ESCOLA B. JESUS | 2310,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 21 quilômetros, tipo barco, 19 alunos
0009 | ROTA 39 COMUNIDADE SOCORÓ PARA ESCOLA S. XXXXXX | 1430,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 13 quilômetros, tipo barco, 22 alunos
0010 | ROTA 40 COMUNIDADE SOCORÓ PARA ESCOLA S. XXXXXX | 1430,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 13 quilômetros, tipo lancha, 21 alunos
0011 | ROTA 41 COMUNIDADE S. XXXXXXX PARA ESCOLA S. XXXXXXX | 990,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 09 quilômetros, tipo barco, 26 alunos
0012 | ROTA 42 COMUNIDADE S. XXXXXXXXX PARA ESCOLA S. XXXXXXX | 1760,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 15 quilômetros, tipo barco, 09 alunos
0013 | ROTA 43 COMUNIDADE S. XXXXXXX PARA ESCOLA S. XXXXXXX | 2090,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 19 quilômetros, tipo barco, 16 alunos
0014 | ROTA 44 COMUNIDADE S. XXXXX PARA ESCOLA DOMING. BARBOSA | 3300,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 30 quilômetros, tipo barco, 23 alunos
0015 | ROTA 45 COMUNIDADE S. JUDAS PARA ESCOLA J. ARISTID. XXXXXX | 550,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 05 quilômetros, tipo barco, 02 alunos
0016 | ROTA 46 COMUNIDADE S. LUZIA PARA ESCOLA S. LUZIA | 1210,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 11 quilômetros, tipo barco, 09 alunos
0017 | ROTA 47 COMUNIDADE ITANDUBA PARA ESCOLA N.S.PER.SOCORRO | 1760,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 16 quilômetros, tipo barco, 11 alunos
0018 | ROTA 48 COMUNIDADE ITANDUBA PARA ESCOLA N.S. PER. SOCORRO | 880,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 8 quilômetros, tipo barco, 14 alunos
0019 | ROTA 49 COMUNIDADE ITANDUBA PARA ESCOLA N.S PER. SOCORRO | 2310,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 21 quilômetros, tipo barco, 18 alunos
0020 | ROTA 50 COMUNIDADE ANEMA PARA ESCOLA IDELFONSO OSÓRIO | 1100,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 10 quilômetros, tipo barco, 12 alunos
0021 | ROTA 51 COMUNIDADE ACARÁ AÇU PARA ESCOLA XXX XXXXXXX | 2860,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã e tarde, percurso 26 quilômetros, tipo barco, 21 alunos
0022 | ROTA 52 COMUNIDADE ACARÁ AÇU PARA ESCOLA S. ANA | 4620,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã e tarde, percurso 42 quilômetros, tipo barco, 42 alunos
Lote No 004 - REGIÃO 04: PACOVAL
004
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
0001 | ROTA 53 COMUNIDADE PACOVAL PARA ESCOLA XXXXX X. XXXXXX | 3630,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 33 quilômetros, tipo m.ônibus, 26 alunos
0002 | ROTA 54 COMUNIDADE PACOVAL PARA ESCOLA S. FRANCISCO | 9020,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno noite, percurso 82 quilômetros, tipo m.ônibus, 26 alunos
0003 | ROTA 55 COMUNIDADE PACOVAL PARA ESCOLA S. XXXXXXXXX | 990,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno noite, percurso 9 quilômetros, tipo balsa, 26 alunos
0004 | ROTA 56 COMUNIDADE PACOVAL PARA ESCOLA S. XXXXXXXXX | 990,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 9 quilômetros, tipo catamarã, 07 alunos
0005 | ROTA 57 COMUNIDADE PACOVAL PARA ESCOLA S. XXXXXXXXX | 1760,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 16 quilômetros, tipo 4x4, 7 alunos
0006 | ROTA 58 COMUNIDADE PACOVAL / I. PEDRAS PARA ESCOLA SÃO BENTO | 3190,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno noite, percurso 29 quilômetros, tipo pick-up 4 alunos
0007 | ROTA 59 COMUNIDADE VILA NOVA PARA ESCOLA PEQUENO POLEGAR | 1430,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 12 quilômetros, tipo barco, 11 alunos
0008 | ROTA 60 COMUNIDADE VILA NOVA PARA ESCOLA PEQUENO POLEGAR | 1430,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 12 quilômetros, tipo barco, 11 alunos
0009 | ROTA 61 COMUNIDADE NOVA ESPERANÇA PARA ESCOLA N. S. DE NAZARÉ | 2310,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 20 quilômetros, tipo barco, 03 alunos
0010 | ROTA 62 COMUNIDADE BARREIRINHA PARA ESCOLA J. XXXXXXX XXXX | 2090,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 18 quilômetros, tipo barco, 07 alunos
0011 | ROTA 63 COMUNIDADE BARREIRINHA PARA ESCOLA J. XXXXXXX XXXX | 2090,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 18 quilômetros, tipo barco, 9 alunos
0012 | ROTA 64 COMUNIDADE JUPINDÁ PARA ESCOLA P. A. XXXXXX | 1430,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã e tarde, percurso 12 quilômetros, tipo barco, 07 alunos
Lote No 005 - REGIÃO 05: ITAMUCURÍ
005
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
0001 | ROTA 65 COMUNIDADE ITAMUCURÍ PARA ESCOLA ESC. ITAMUCURÍ | 8910,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde e noite, percurso 81 quilômetros, tipo Ônibus, 25 alunos
Lote No 006 - REGIÃO 06: IPANEMA
006
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
0001 | ROTA 66 COMUNIDADE IPANEMA PARA ESCOLA IPANEMA | 3300,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 30 quilômetros, tipo lancha, 40 alunos
0002 | ROTA 67 COMUNIDADE IPANEMA PARA ESCOLA IPANEMA | 1100,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 10 quilômetros, tipo barco, 36 alunos
0003 | ROTA 68 COMUNIDADE IPANEMA PARA ESCOLA ARRUDA | 1210,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 11 quilômetros, tipo lancha, 5 alunos
Lote No 007 - REGIÃO 07: GUAJARÁ
007
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
0001 | ROTA 69 COMUNIDADE TRÊS IRMÃOS PARA ESCOLA TRÊS IRMÃOS | 2310,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 21 quilômetros, tipo barco, 28 alunos
0002 | ROTA 70 COMUNIDADE TRÊS IRMÃOS PARA ESCOLA TRÊS IRMÃOS | 2310,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 21 quilômetros, tipo barco, 13 alunos
0003 | ROTA 71 COMUNIDADE TRÊS IRMÃOS PARA ESCOLA TRÊS IRMÃOS | 2860,000 | QUILÔMET |
Especificação: Turno manhã e tarde, percurso 26 quilômetros, tipo barco, 9 alunos
0004 | ROTA 72 COMUNIDADE IPIRANGA PARA ESCOLA NOSSA UNIÃO. | 2090,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 19 quilômetros, tipo barco, 13 alunos
0005 | ROTA 73 COMUNIDADE IPIRANGA PARA ESCOLA NOSSA UNIÃO. | 1540,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã e tarde, percurso 20 quilômetros, tipo barco, 20 alunos
0006 | ROTA 74 COMUNIDADE IPIRANGA PARA ESCOLA NOSSA UNIÃO. | 2090,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 19 quilômetros, tipo barco, 9 alunos
0007 | ROTA 75 COMUNIDADE IPIRANGA PARA ESCOLA NOSSA UNIÃO | 2640,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 24 quilômetros, tipo barco, 10 alunos
0008 | ROTA 76 COMUNIDADE IPIRANGA PARA ESCOLA NOSSA UNIÃO | 2640,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 24 quilômetros, tipo lancha, 3 alunos
0009 | ROTA 77 COMUNIDADE IRÍ PARA ESCOLA IRÍ | 1430,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 13 quilômetros, tipo barco, 14 alunos
0010 | ROTA 78 COMUNIDADE IRÍ PARA ESCOLA IRÍ | 1430,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 13 quilômetros, tipo barco, 8 alunos
0011 | ROTA 79 COMUNIDADE IRÍ PARA ESCOLA BENEDITO PERNA | 3520,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 32 quilômetros, tipo barco, 02 alunos
0012 | ROTA 80 COMUNIDADE IRÍ PARA ESCOLA SÃO J. TADEU | 2640,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 24 quilômetros, tipo barco, 04 alunos
0013 | ROTA 81 COMUNIDADE IPIRANGA PARA ESCOLA SÃO J. TADEU | 1320,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 12 quilômetros, tipo barco, 10 alunos
0014 | ROTA 82 COMUNIDADE VEADO PARA ESCOLA SÃO J. TADEU | 770,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 7 quilômetros, tipo barco, 3 alunos
0015 | ROTA 83 COMUNIDADE PEDREIRA PARA ESCOLA BENEDITA PERNA | 770,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 7 quilômetros, tipo barco, 8 alunos
0016 | ROTA 84 COMUNIDADE TERRA PRETA PARA ESCOLA BENEDITO PERNA | 990,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 9 quilômetros, tipo barco, 6 alunos
0017 | ROTA 85 COMUNIDADE MONTE CARMELO PARA ESCOLA BENEDITO PERNA | 2200,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 20 quilômetros, tipo barco, 8 alunos
0018 | ROTA 86 COMUNIDADE BOM JESUS PARA ESCOLA BENEDITO PERNA | 3740,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 34 quilômetros, tipo barco, 4 alunos
0019 | ROTA 87 COMUNIDADE IPIRANGA PARA ESCOLA BENEDITO PERNA | 3850,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 35 quilômetros, tipo barco, 7 alunos
0020 | ROTA 88 COMUNIDADE PEDREIRA PARA ESCOLA MONTE CARMELO | 1540,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 12 quilômetros, tipo barco, 9 alunos
0021 | ROTA 90 COMUNIDADE BOM JESUS PARA ESCOLA BOM JESUS | 1320,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 12 quilômetros, tipo barco, 15 alunos
Lote No 008 - REGIÃO 08: COLÔNIA DE CIMA 01
008
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
0001 | ROTA 91 COMUNIDADE VISTA ALEGRE PARA ESCOLA VISTA ALEGRE | 3960,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso
36 quilômetros, tipo M. ônibusi, 17 alunos
0002 | ROTA 92 COMUNIDADE VISTA ALEGRE PARA ESCOLA VISTA ALEGRE | 4620,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno noite, percurso 42 quilômetros, tipo M. ônibus, 17 alunos
0003 | ROTA 93 COMUNIDADE VISTA ALEGRE PARA VISTA ALEGRE | 6600,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 60 quilômetros, tipo M. ônibus, 19 alunos
0004 | ROTA 94 COMUNIDADE VISTA ALEGRE PARA ESCOLA VISTA ALEGRE | 6160,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno noite, percurso 56 quilômetros, tipo M. ônibus, 19 alunos
0005 | ROTA 97 COMUNIDADE VISTA ALEGRE PARA ESCOLA VISTA ALEGRE | 770,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 7 quilômetros, tipo kombi, 8 alunos
0006 | ROTA 100 COMUNIDADE VISTA ALEGRE PARA ESCOLA VISTA ALEGRE | 6490,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã e tarde, percurso 59 quilômetros, M. ônibus, 11 alunos
0007 | ROTA 102 COMUNIDADE VISTA ALEGRE PARA ESCOLA VISTA ALEGRE | 5060,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 46 quilômetros, tipo ônibus, 44 alunos
0008 | ROTA 103 COMUNIDADE VISTA ALEGRE PARA ESCOLA VISTA ALEGRE | 5500,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno noite, percurso 50 quilômetros, tipo ônibus, 17 alunos
0009 | ROTA 104 COMUNIDADE V.N. DO CUPIM PARA ESCOLA SANTA MARIA | 3080,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã(ida), percurso 28 quilômetros, tipo kombi,08 alunos
0010 | ROTA 105 COMUNIDADE V.N. DO CUPIM PARA ESCOLA SANTA MARIA | 2310,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã(volta, percurso 21 quilômetros, tipo kombi, 08 alunos
0011 | ROTA 106 COMUNIDADE V.N. DO CUPIM PARA ESCOLA SANTA MARIA | 2750,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã(ida), percurso 25 quilômetros, tipo kombi, 8 alunos
0012 | ROTA 107 COMUNIDADE V.N. DO CUPIM PARA ESCOLA SANTA MARIA | 3080,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã(volta), percurso 28 quilômetros, tipo kombi, 8 alunos
0013 | ROTA 108 COMUNIDADE V.N. DO CUPIM PARA ESCOLA SANTA MARIA | 2860,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno noite, percurso 26 quilômetros, tipo kombi, 6 alunos
0014 | ROTA 109 COMUNIDADE V.N. DO CUPIM PARA ESCOLA SANTA MARIA | 3410,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 31 quilômetros, tipo kombi, 8 alunos
Lote No 009 - REGIÃO 09: COLÔNIA DE CIMA 02
009
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
0001 | ROTA 110 COMUNIDADE TRAÍRA PARA ESCOLA A. SENA | 3410,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 31 quilômetros, tipo kombi, 6 alunos
0002 | ROTA 111 COMUNIDADE TRAÍRA PARA ESCOLA A.SENA/JARBAS | 5170,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 47 quilômetros, tipo kombi, 5 alunos
0003 | ROTA 112 COMUNIDADE TRAÍRA PARA ESCOLA JARBAS | 2420,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno noite, percurso 22 quilômetros, tipo kombi, 5 alunos
0004 | ROTA 113 COMUNIDADE P. XXXXXX PARA ESCOLA JARBAS | 7810,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã e noite, percurso 71 quilômetros, tipo M.ônibus, 16 alunos
0005 | ROTA 114 COMUNIDADE BANGÚ PARA ESCOLA JARBAS | 3190,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã e tarde, percurso 29 quilômetros, tipo kombi, 6 alunos
0006 | ROTA 115 COMUNIDADE B. SOSSEGO PARA ESCOLA JARBAS | 2530,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 23 quilômetros, tipo kombi, 7 alunos
0007 | ROTA 116 COMUNIDADE JIJÚ PARA ESCOLA JARBAS | 6050,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã e noite, percurso 55 quilômetros, tipo kombi, 8 alunos
0008 | ROTA 117 COMUNIDADE Á. BRANCA PARA ESCOLA SÃO JOSÉ | 5610,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 51 quilômetros, tipo kombi, 8 alunos
0009 | ROTA 118 COMUNIDADE KM-13 PARA ESCOLA SANTA LUZIA | 8470,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã e tarde, percurso 77 quilômetros, tipo kombi, 8 alunos
0010 | ROTA 119 COMUNIDADE KM-17 PARA ESCOLA DOM PEDRO I | 4180,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso
38 quilômetros, tipo: M. ônibus, 20 alunos
0011 | ROTA 120 COMUNIDADE R. DOCE PARA ESCOLA B. ESPERANÇA/JARBAS | 4510,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã e noite, percurso 40 quilômetros, tipo: M. ônibus, 20 alunos
0012 | ROTA 121 COMUNIDADE JIJÚ PARA ESCOLA SÃO JOÃO | 4620,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 42 quilômetros, tipo: kombi, 8 alunos
Lote No 010 - REGIÃO 10: COLÔNIA DE BAIXO
010
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
0001 | ROTA 122 COMUNIDADE MARVAL PARA ESCOLA SÃO PEDRO | 4730,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 43 quilômetros, tipo kombi, 8 alunos
0002 | ROTA 123 COMUNIDADE MARVAL PARA ESCOLA SÁO PEDRO | 4180,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 38 quilômetros, tipo kombi, 06 alunos
0003 | ROTA 124 COMUNIDADE MARVAL PARA A ESCOLA SÃO PEDRO | 1100,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 10 quilômetros, tipo: kombi, 6 alunos
0004 | ROTA 125 COMUNIDADE MARVAL PARA A ESCOLA SÃO PEDRO | 3190,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 29 quilômetros, tipo pick-up, 04 alunos
0005 | ROTA 126 COMUNIDADE MARVAL PARA A ESCOLA SÃO PEDRO | 1760,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 16 quilômetros, tipo: kombi, 8 alunos
0006 | ROTA 127 COMUNIDADE MARVAL PARA A ESCOLA PRET. MÉDIO | 13640,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso
124 quilômetros, tipo M. ônibus, 17 alunos
0007 | ROTA 128 COMUNIDADE MATURUPÍ PARA A ESCOLA SÃO BENEDITO | 2420,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 22 quilômetros, barco, 8 alunos
0008 | ROTA 129 COMUNIDADE PRA/MEIO PARA A ESCOLA SANTA ROSA | 1430,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã e tarde, percurso 13 quilômetros, barco, 11 alunos
0009 | ROTA 130 COMUNIDADE L.S.XXXX PARA A ESCOLA SÃO JOÃO | 3110,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 5 quilômetros, barco, 20 alunos
0010 | ROTA 131 COMUNIDADE PITANGA PARA A ESCOLA TERRA AMARELA | 1210,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 11 quilômetros, tipo: kombi, 8 alunos
0011 | ROTA 132 COMUNIDADE MAQUAPÍ PARA A ESCOLA PONCIANO A. MOURA | 770,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 7 quilômetros, barco, 8 alunos
0012 | ROTA 133 COMUNIDADE CARETA PARA A ESCOLA CORAÇÃO DE JESUS | 6490,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 59 quilômetros, tipo: kombi, 8 alunos
0013 | ROTA 134 COMUNIDADE ACARÍ PARA A ESCOLA CORAÇÃO DE JESUS | 5940,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 54 quilômetros, tipo pick-up 04 alunos
0014 | ROTA 135 COMUNIDADE AÇAIZAL PARA A ESCOLA CORAÇÃO DE JESUS | 2530,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 23 quilômetros, tipo kombi, 8 alunos
0015 | ROTA 137 COMUNIDADE CAMINAÚ PARA A ESCOLA PONTA GRANDE | 1760,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 15 quilômetros, barco, 9 alunos
0016 | ROTA 138 COMUNIDADE COATÁ PARA A ESCOLA J. XXXXXXX/PRETEX/S.ROSA | 3630,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno intermediário, percurso 33 quilômetros, tipo 4x4, 08 alunos
0017 | ROTA 139 COMUNIDADE COATÁ PARA A ESCOLA MÉDIO/S. TOMÉ/PRETEX/R.BAH. | 12870,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 117 quilômetros,tipo 4x4, 13 alunos
0018 | ROTA 140 COMUNIDADE CAMINAÚ PARA A ESCOLA JESUS VOLTARÁ | 660,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 5 quilômetros, barco, 6 alunos
Lote No 011 - REGIÃO 11: BOA VISTA
011
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
0001 | ROTA 141 COMUNIDADE B. VISTA PARA A ESCOLA NAZARÉ(I,II) | 3630,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 33 quilômetros, lancha, 20 alunos
0002 | ROTA 142 COMUNIDADE B. VISTA PARA A ESCOLA SÃO JOSÉ | 770,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 7 quilômetros, barco, 11 alunos
0003 | ROTA 143 COMUNIDADE B. VISTA PARA ESCOLA M. DO CARMO | 880,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 08 quilômetros, barco, 08 alunos
0004 | ROTA 144 COMUNIDADE B. VISTA PARA A ESCOLA M. DO CARMO | 1100,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 10 quilômetros, barco, 09 alunos
0005 | ROTA 145 COMUNIDADE B. VISTA PARA A ESCOLA NAZARÉ II | 1430,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 13 quilômetros, m.ônibus, 28 alunos
0006 | ROTA 146 COMUNIDADE B. VISTA PARA A ESCOLA NAZARÉ II | 2750,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 25 quilômetros, m. ônibus, 11 alunos
0007 | ROTA 147 COMUNIDADE B. VISTA PARA A ESCOLA NAZARÉ II | 4510,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 41 quilômetros, ônibus, 68 alunos
0008 | ROTA 148 COMUNIDADE B. VISTA PARA A ESCOLA VERMELHO | 1760,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno manhã, percurso 16 quilômetros, tipo: kombi, 08 alunos
0009 | ROTA 149 COMUNIDADE B. VISTA PARA A ESCOLA VERMELINHO | 1210,000 | QUILÔMET |
Especificação : Turno tarde, percurso 11 quilômetros,tipo kombi, 08 alunos
O valor de referência é de R$ 6,64 por km para todas as rotas.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO II
Papel timbrado da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO INC. XXXIII DO ART. 7. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão nº /2018
A empresa............................................ DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constitui ção Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2018.
Nome e Assinatura do representante legal Xxxxxxx RECONHECER ASSINATURA EM CARTORIO
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018
A
Prefeitura Municipal de PRAINHA Sr. PREGOEIRO
a) Objeto: .............................................................................................................................
........................................................
Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observado as condições do Edital;
Consta abaixo a discriminação dos serviços conforme termo de referência.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR TOTAL |
1 | ||
TOTAL |
Declaramos que recebemos todas as informações necessárias, nos deixando cientes de todas as exigências contidas no presente Processo do Pregão nº ............/2018/PP. Se vencedores do certame cumpriremos as exigências abaixo descritas:
1 - Local de execução:..............................................
– Documentos obrigatórios para acompanhar nota fiscal: recibo que terá validade após compensação bancária, cópia da ordem de compra a qual se refere e certidões de regularidade fiscal, bem como FGTS, CNDT e Certidão Negativa Conjunta da União.
– Na nota fiscal deverá constará: descrição do item conforme licitado, marca, quantidade, preços unitários e totais, numero da ordem de compra a qual se refere, numero do processo licitatório e de empenho.
– Enviaremos: todos os dados completos (nome completo, e-mail comercial, telefone, RG e CPF) do responsável em receber nossos e-mails, documentações. E sempre que houver mudanças de pessoal responsável, nos enviar os dados completos do substituto. 5 - Assinaremos: propostas e contratos da forma tradicional e com Certificado Digital da Empresa e-CNPJ ou com e-CPF do representante legal da empresa.
Observações:
Forma de Pagamento:
Validade da Proposta Comercial: Validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da presente data. Agencia, Conta e Banco para deposito:
Dados completos do representante legal da empresa:
Local e Data:
Nome e Assinatura do representante legal Carimbo
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Á PREFEITURA MUNICIPAL .. - PA
Comissão de Licitação
REF.: PREGÃO ............................ ABERTURA: ..........................................
OBJETO: ..........................................................
Prezados Senhores,
Na qualidade de representante legal por essa empresa, credenciamos o senhor , nacionalidade,
função/cargo, portador do RG nº ...................... e CPF nº ........................, residente e domiciliado
...... .........................., cidade......................, CEP: ................., para nos representar na licitação em referência, conferindo ao mesmo, poderes para assinar quaisquer documentos relacionados com a licitação, notadamente as atas e rubricar documentos, participar das reuniões, dar lances, bem como manifestar-se sobre a desistência ou renúncia na interposição de recursos administrativos, podendo praticar todos os atos que julgar necessário ao interesse da licitação.
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: | |||
Endereço completo atual: | |||
CNPJ: | INS. EST. | ||
Telefone/Fax: | CEL | ||
E-mail: |
DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA/PROPRIETARIO ADMINISTRADOR
Nome completo: | |||
Endereço complete atual: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
CPF: | RG c/data de expedição/Órgão emissor: | ||
Telefone/Celular | |||
E-mail: |
DADOS DA PESSOA CREDENCIADA PARA REPRESENTAR A EMPRESA
Nome completo: | |||
Endereço complete atual: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
CPF: | RG c/data de expedição/Órgão emissor: | ||
Telefone/Celular | |||
E-mail: |
Local e Data:
Nome e Assinatura do representante legal Xxxxxxx RECONHECER ASSINATURA EM CARTÓRIO
Obs.: O documento do anexo IV deverá ter firma reconhecida. O preenchimento deste documento completo é obrigatório, se a empresa for representada por seu proprietário, sócio ou dirigente nos informar todos os dados dos quadros 01 e 02 no credenciamento através de declaração formal.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL NºXXXX
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , interessado em participar da licitação em epígrafe que se processa no processo administrativo indicado que visa a ..........................................................................................................................................., DECLARO, sob penas da Lei, O PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Local e Data:
Nome e Assinatura do representante carimbo RECONHECER ASSINATURA EM CARTORIO
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP [IMPRIMIR EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA]
PREGÃO PRESENCIAL N.ºXXX
(razão social da empresa) inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº. . . . . . . . . . .
. . . . e do CPF nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e do seu contador o(a) Sr.(a.). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº. . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº , DECLARA, para fins
do disposto no subitem 3.4 deste Edital, do Pregão Presencial nº.XXXX, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(Local e data)
................................................................. .................................................................................
Nome do representante legal (nome contador) CRC
reconhecer assinatura em cartório obrigatoriamente reconhecer assinatura em cartório CPF:
OBS. 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
Observação:
Declaração exigida somente para empresa de pequeno porte e microempresa.
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato
denominado CONTRATANTE, com sede na «ENDERECO_UNIDADEGESTORA», inscrito no CNPJ (MF) sob o nº «CGC_PREFEITURA», representado pelo(a) Sr.(a) ............................., Secretária Municipal de Educação, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº e RG nº e, de outro lado a firma
, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da RG nº
SSP/ e CPF (MF) nº ,têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº /2018 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-
se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto «OBJETO_LICITADO»
«ITENS_CONTRATO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O Município pagará à CONTRATADA pelo serviço de transporte escolar, os preços constantes da Proposta de Preços apresentada.
- O preço contratado permanecerá irreajustável durante 12 (doze) meses a partir da data da apresentação da proposta. Em conformidade com o art. 2º, § 1º e art. 3º, § 1º da Lei Federal 10.192/2001. Após este prazo, a proposta poderá ser revista usando como parâmetros para o reajuste do contrato administrativo o Índice Geral de Preço (IGP) calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Garantindo-se, entretanto, o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
- O valor total deste Contrato é de R$«VALOR_CONTRATADO» («VALOR_EXTENSO_CONTRATADO»).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº ............/2018, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e
as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O prazo de vigência do contrato será até dia XXXX, com eficácia partir de sua publicação, podendo ser aditivado conforme previsão do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de sua vigência, tendo início e vencimento em dia de expediente.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
- Caberá ao CONTRATANTE:
- Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a execução dos serviços
- Impedir que terceiros forneçam os serviços objeto deste Contrato;
- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
- Notificar formal e tempestivamente à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper
imediatamente a contratação, se for o caso;
- Exercer a fiscalização da execução do objeto através da Secretaria Municipal de Transporte;
- Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços;
- Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
- Efetuar o pagamento à Contratada, nas condições estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
- Caberá à CONTRATADA:
- Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da entrega do objeto deste processo, tais como:
salários;
seguros de acidentes;
taxas, impostos e contribuições; indenizações;
vale-refeição; vales-transporte; e
outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
- Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo
empregatício com o órgão;
- Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá e uniformes, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
- Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
- responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
- responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços;
- Efetuar a execução do objeto da Autorização de Ordem de Serviço, de acordo com as exigências do termo de referencia, no prazo estabelecido na referida autorização expedida pelo do Órgão Competente, não desrespeitando dias e horários pré estabelecidos;
- Comunicar ao Órgão Competente do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
- a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº /2018.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS:
- À CONTRATADA caberá, ainda:
- Os empregados da prestadora de serviços não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas a seus empregados ou contratados, inclusive a que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, hora extras, diária, qualquer despesa com alimentação e locomoção não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade e nem encargos de qualquer natureza, por tanto a CONTRATADA obriga-se por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, neste particular, única e exclusiva responsável por todos os ônus que a CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais medidas;
- A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhistas, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes à sua atividade, respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas. Responsabilizar-se, integralmente, por danos causados aos seus empregados ou a terceiros, em caso de acidentes, durante a prestação dos serviços;
- assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
- assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
- Obrigações da CONTRATADA também o seguinte:
- É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
- É expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
- Oferecer profissionais qualificados para transportar os alunos;
- Os veículos/embarcações devem possuir autorização emitida pelo Poder público
- Os veículos/embarcações deverão ser utilizados exclusivamente para o transporte de alunos;
- A CONTRATADA é responsável por todas as exigências junto aos funcionários que irão atuar como condutores dos veículos que transportarão os alunos, como:
- Serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas com transporte, alimentação e alojamento dos funcionários;
- A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE;
- Os veículos/embarcações deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme a necessidade do Transporte Escolar, inclusive para atendimento de atividades extra-classe;
- Os condutores dos veículos deverão observar e cumprir todas as regras de trânsito, em conformidade com as normas do Código Nacional de Trânsito, ficando a CONTRATADA responsável por eventuais infrações de trânsito cometidas;
- A CONTRATADA deverá recolher todos os tributos devidos aos órgãos públicos pertencentes a todos os entes federativos;
- Todas as despesas inerentes a realização dos serviços tais como combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, licenciamento anual e outros que resultem do fiel cumprimento dos serviços propostos será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
- A CONTRATADA manterá em situação regular referente ao Licenciamento;
- A CONTRATADA deverá efetuar a perfeita execução do objeto contratado;
- A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela substituição do transporte em caso de paralisação sob pena de desconto dos dias parados e aplicação das penalidades contratuais;
- A CONTRATADA DEVERÁ manter em perfeita regularidade a documentação referente aos veículos/embarcações utilizados no transporte escolar, devendo apresentar se lhe for solicitado;
- Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no contrato, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais;
- A CONTRATADA é responsável pela total segurança dos estudantes transportados;
- Os serviços deverão ser realizados apenas por profissionais capacitados para tal função;
- É expressamente proibido o ingresso, a permanência e o transporte de pessoas estranhas, bem como o transporte e acondicionamento de cargas; a empresa contratada se responsabilizará por quaisquer danos causados aos alunos na execução do transporte;
- A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
PARAGRAFO UNICO: Este contrato encontra-se vinculado ao Edital e Termo de Referência, por tanto a CONTRATADA obriga-se a cumprir as exigências neles contidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
- Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) Prefeitura Municipal de PRAINHA/Educação, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
- A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
A atestação das faturas correspondentes a execução dos serviços caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
- A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
«DOTACAO_ORCAMENTA».
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O Município pagará a contratada em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, de acordo com as parcelas dos convênios, não ultrapassando as quilometragens rodadas por rota no período.
A nota fiscal será atestada, conferida e classificada pelo Setor de Responsável, sendo liberado em caso de regularidade, para o pagamento, através da Secretaria de Finanças, o que acontecerá em até 05 dias, contados do recebimento, da comprovação da regularidade do serviço e atesto da Nota Fiscal.
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal sem imperfeições.
Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SERVIÇO
O serviço, objeto deste contrato, deverá ser executado em conformidade com o presente termo contratual, termo de referência e proposta apresentada.
A inadimplência da empresa vencedora quanto à execução do objeto deste contrato, bem como no que diz respeito à qualidade do mesmo, possibilitarão à Administração suspender pelo período máximo de 05 (cinco) anos ou emitir Declaração de Inidoneidade para a participação da empresa em futuras licitações, sem prejuízo dos demais procedimentos judiciais e administrativos cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
- advertência;
- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
- multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento neste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
- multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do(a)
«UNID_GEST», por até 2 (dois) anos.
Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
- ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
- não mantiver a proposta, injustificadamente;
- comportar-se de modo inidôneo;
- fizer declaração falsa;
- cometer fraude fiscal;
- falhar ou fraudar na execução do Contrato;
- não celebrar o contrato;
- deixar de entregar documentação exigida no certame;
- apresentar documentação falsa.
Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
A rescisão do Contrato poderá ser:
determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
- judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
- Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº /2018, cuja realização decorre da autorização do
Sra , Secretária Municipal de Educação, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA DIREÇÃO
- A contratante indica como Fiscal de contrato o(a) Sr.(a) «NOME_ASS_FISCAL_CONTRATO», inscrito no CPF nº«CPF_ASS_FISCAL_CONTRATO» , o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PRAINHA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE»
«NOME_RESP_LICITACAO»
«CARGO_RESP_LICITACAO» CONTRATANTE
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO»
«NOME_REPRESENTANTE», «RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO» CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO VIII
MODELO DA SOLICITAÇÃO DO ATESTADO DE ADIMPLÊNCIA
(Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa)
À
Secretaria Municipal de Administração Sr. xxxxx Referência: Atestado de Adimplência Ilmo.(a) Sr(a),
Vimos através do presente, solicitar ATESTADO DE ADIMPLENCIA para fins de participação no processo Licitatórios, na modalidade..........................nº...................... da Prefeitura Municipal de PRAINHA e Secretarias Vinculadas.
Empresa: Endereço: CNPJ: INSC. ESTADUAL INSC. MUNICIPAL: Município de; Fone/Fax:
E-mail: Responsável: Fone do responsável: RG: /órgão emissor CPF: Contratos firmados (se for o caso)
Cordialmente,
Cidade (UF), de de 2018
Obs.: O Atestado de Adimplência deverá ser requerido na Prefeitura Municipal de PRAINHA – Pa (na Secretaria Municipal de Administração-GERENCIADOR DE CONTRATOS.
Caso a licitante nunca tenha fornecido nenhum tipo de material à Prefeitura Municipal de PRAINHA, deverá assim mesmo apresentar atestado fornecido pela Prefeitura de PRAINHA que comprove a inexistência de irregularidade, seguindo o mesmo trâmite, acrescentando a solicitação de adimplência a Secretaria de Administração a declaração do anexo IX;
Para todos os interessados o Atestado de Adimplência deverá ser solicitado através de documento original ou cópia autenticada, assinado por seu representante legal, o qual deverá comprovar ser o representante ou titular da licitante, anexando a solicitação cópia do contrato social da empresa, Cartão do CNPJ, RG e CPF do solicitante.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO (PARA SOLICITAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA)
(Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa)
Declaramos para fins que se destina, que a empresa , inscrita no CNPJ nº e IE nº , representada neste ato pelo Sr(a) , portador do CPF nº , não se encontra em situação de mora ou inadimplência para com esta Prefeitura Municipal e Secretarias municipais vinculadas, estando apta para participar de Processos Licitatórios da Prefeitura municipal de PRAINHA e Secretarias Vinculadas.
Declaramos que não fornecemos ainda nenhum tipo de material para a Prefeitura Municipal de PRAINHA e suas Secretarias vinculadas.
Cidade de de 2018.
Assinatura do Responsável (ser assinada pelo mesmo que assinou a solicitação do anexo X) CPF nº
(Observação: no caso de empresa que nunca forneceu para Prefeitura emitir essa declaração e fornecer em anexo a solicitação de atestado de adimplência a Secretaria Municipal de Administração de PRAINHA/Pará para solicitar sua certidão de adimplência.)
ANEXO X COMUNICADO
Pregão Presencial nº xxxxx
Devido alguns transtornos e atrasos em sessões públicas ocorridas neste Órgão, em decorrência do uso de telefone celular no momento da fase de lances verbais em licitações na modalidade Pregão Presencial, comunicamos as licitantes interessadas neste certame, que todos os presentes, participantes ativos e não ativos, estarão expressamente proibidos de falar ao telefone durante todo decorrer da fase de lances, dentro do local onde ocorrerá a licitação em epigrafe.
Todos os telefones deverão permanecer no modo silencioso durante todo certame, tanto na fase de lances, como também na fase de habilitação.
Desde já agradeço a atenção de todos.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
PREGOEIRO
OBS: ESTA DECLARAÇÃO É FACULTATIVA AO PREGOEIRO, SE FIZER USO ENTREGARÁ AOS LICITANTES DURANTE O CERTAME.
PA 419, Prainha/ Jutuarana, km 01 – Bairro Jardim Planalto - Prainha-Pará - Cep. 68.130-000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx Contatos: Fone (00) 0000-0000
59
XXXXX XX (MODELO SUGERIDO)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para fins de participação em licitação pública a empresa
, CNPJ: , situada a , Nº - Bairro , na cidade , que
executou os serviços , os (objeto do presente processo).
Outrossim, destacamos que o serviço relacionado foi executado dentro dos padrões estabelecidos pelos órgãos de inspeção e cumpriu o prazo pontuado, sempre mostrando capacidade no ramo de atividade. Pelo acima citado atestamos ser uma empresa de total confiabilidade para transações comerciais e prestação de serviço.
DATA/LOCAL
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RECONHECER EM CARTÓRIO
FUNÇÃO
PA 419, Prainha/ Jutuarana, km 01 – Bairro Jardim Planalto - Prainha-Pará - Cep. 68.130-000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx Contatos: Fone (00) 0000-0000
ANEXO XII
OUTRAS DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE FIDELIDADE E VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Declaramos para os devidos fins de direito, que aceitamos todas as condições do Edital do Pregão Presencial Nº /2018 – PMP, sendo verídicas e fiéis todas as informações e documentos apresentados.
Cidade, de de 2018.
Nome e número da identidade do declarante
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR PÚBLICO
REFERENTE À: _(MODALIDADE LICITATÓRIA A QUAL VAI PARTICIPAR)
A empresa , inscrita no CNPJ: , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de identidade nº e inscrito no CPF nº , DECLARA para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro de empregados servidor público municipal de PRAINHA.
Cidade-Pa, de de 2018.
Nome e número da identidade do declarante
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A firma , portadora do CNPJ nº declara, expressamente, que se sujeita às condições
estabelecidas no Edital da Pregão N° /2018 e dos respectivos anexos e documentos.
Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Art. 32, parágrafo 2º e Art. 97, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Data, / /
Assinatura do Representante Legal
Obs: As declarações emitidas pela licitante deverão está com firma reconhecida em Cartório competente conforme item do edital 8.8.5. Exceção no caso da pessoa responsável pela assinatura das declarações for a mesma credenciada para representar a licitante durante o certame, comprovadamente com poderes para tal, estando presente no certame para sanar qualquer eventualidade.