CONTRATO DE LICENÇA DE USO DA ENCICLOPÉDIA ONLINE DOUTOR-IE
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DA ENCICLOPÉDIA ONLINE DOUTOR-IE
CONTRATANTE: As pessoas física ou jurídicas nomeadas e qualificadas no cadastro realizado no sítio eletrônico Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), o “Site”, mediante marcação do checkbox vinculado ao texto "Li e estou ciente das disposições contidas no Contrato de Licença de Uso da Enciclopédia Online Doutor-IE" e o clique no botão de confirmação;
CONTRATADA: DR-IE COMÉRCIO DE LIVROS E MANUAIS AUTOMOTIVOS LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.663.314/0001-86, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxx xxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Florianópolis/SC.
AO MARCAR A CAIXA DE SELEÇÃO OU CLICAR NO BOTÃO PARA CONFIRMAR O ACEITE, O CONTRATANTE CONCORDA COM TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO.
As partes declaram que a manifestação de vontade de vincular-se aos termos deste instrumento dar- se-á por meio eletrônico, declarando ambas as partes que a manifestação assim feita é suficiente, válida e eficaz para constituir o vínculo contratual entre as Partes.
Diante de todo o exposto, CONTRATANTE e CONTRATADA tem entre si, de maneira justa e acordada, o presente Contrato de Licença de Uso da Enciclopédia Online - Doutor-ie (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
- DEFINIÇÕES -
1.1. Para fins do presente contrato, serão utilizadas as seguintes definições:
a) Assunto: é o tema da Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online escolhido e concedido para a CONTRATANTE, quais sejam: (1) Automóveis e Caminhonetes Ciclo Otto, (2) Caminhonetes e Utilitários Diesel, (3) Caminhões e Ônibus Diesel, (4) Motocicletas; e (5) Carretas/Reboques.
b) Atualização: é a disponibilização de novas informações para a Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online. Também inclui a disponibilização de novas funcionalidades e correção de eventuais erros na Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online;
c) Código da máquina: é o número de identificação do computador da CONTRATANTE;
d) Código de Acesso: sequência de caracteres (senha fixa) inseridos pela CONTRATANTE para
login na Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online e gestão de seu cadastro;
e) Conteúdo: Cada Assunto adquirido, conforme definição acima, dará o direito à escolha de um tipo de Conteúdo específico ao CONTRATANTE, dentre as opções: (1) Diagnóstico, Reparo e Manutenção Periódica; ou (2) Manutenção Periódica. É possível ainda a escolha de apenas um veículo específico dentro de cada Assunto e/ou Conteúdo.
f) Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online: software que contém informações técnicas sobre sistemas mecânicos, eletrônicos e eletromecânicos de veículos automotores e permite suporte automotivo online;
g) Logout: é o encerramento da sessão de acesso da CONTRATANTE à Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online;
h) Malwares: softwares que provocam danos ou furto de informações. Inclui vírus, trojans e
spywares;
i) Suporte Automotivo: consiste no atendimento a dúvidas técnicas e pedido de informações automotivas, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou comunicador on-line (chat) disponibilizado na Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online;
j) Suporte Técnico: consiste no atendimento a ocorrências relativas à Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online, quanto ao seu funcionamento;
k) Test Drive: é a licença promocional que dá direito à CONTRATANTE de utilizar Assunto específico da Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online, de forma gratuita, pelo prazo definido pela CONTRATADA;
l) Token: é o aplicativo gerador de senhas, que gera uma nova senha de acesso variável para utilização da Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online (“Senha Variável”). O aplicativo deverá ser baixado na Play Store (Android).
CLÁUSULA SEGUNDA
- OBJETO -
2.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento do uso da Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online à CONTRATANTE, conforme o plano escolhido no momento da contratação.
2.2. A CONTRATANTE, no momento da contratação, deverá optar por um Assunto e, ato contínuo, escolher uma das duas opções de Conteúdo, conforme definições da Cláusula Primeira. Os planos de contratação, combos e demais possibilidades de assinatura ofertadas encontram-se no Site.
2.3. Caberá a CONTRATADA definir qual será o Assunto e Conteúdo da Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online caso seja concedida licença promocional Test Drive à CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
- ACESSO À ENCICLOPÉDIA AUTOMOTIVA DOUTOR-IE ONLINE -
3.1. O acesso à Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online é efetuado via web por meio do Site, mediante a inserção do Código de Acesso e da Senha Variável fornecida pelo Token.
3.2. O acesso à Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online não poderá ser simultâneo, ou seja, não poderá ser realizado em dois computadores diferentes ao mesmo tempo.
3.3. A CONTRATADA bloqueará o acesso da CONTRATANTE à Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online caso seja constatada tentativa de acesso simultâneo à conta da CONTRATANTE que evidencie empréstimo ou cessão da licença de uso concedida pela CONTRATADA para terceiros, sem autorização expressa desta última, assim como em outras situações que caracterizem violação da CONTRATANTE às suas obrigações contratuais.
3.4. A CONTRATANTE não poderá efetuar mais de 15 (quinze) sessões de login na Enciclopédia Automotiva Doutor-ie Online por dia ou 100 (cem) sessões de Login por mês.
3.5. A CONTRATANTE não poderá acessar mais de 15 (quinze) veículos na Enciclopédia Automotiva Doutor-ie Online por dia ou 100 (cem) por mês, independentemente do número de sessões de login que venha a efetuar.
3.6. A CONTRATANTE não poderá acessar mais de 15 (quinze) manuais técnicos na Enciclopédia Automotiva Doutor-ie Online por dia ou 100 (cem) por mês, independentemente do número de sessões de login que venha a efetuar.
3.7. A CONTRATADA efetuará o logout compulsório e suspenderá momentaneamente o acesso da CONTRATANTE à Enciclopédia Automotiva Doutor-ie Online, caso sejam ultrapassadas as quantidades de login, veículos e manuais técnicos mencionadas nas cláusulas 3.4, 3.5 e 3.6.
3.8. A reincidência do descumprimento previsto nas cláusulas 3.2, 3.4, 3.5 e 3.6 permitirá a rescisão motivada pela CONTRATADA, com as penalidades previstas neste contrato.
3.9. A CONTRATANTE declara e garante estar ciente de que o acesso à Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online é monitorado remotamente pela CONTRATADA, abstendo-se de realizar qualquer reclamação neste sentido, judicial ou não, a qualquer tempo e a qualquer título.
3.10. A CONTRATANTE autoriza o armazenamento, utilização e análise das informações relacionadas ao acesso à Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online, que poderão ser divulgadas para terceiros apenas de forma agregada, de maneira a preservar a identificação da CONTRATANTE e de seus clientes. Os relatórios decorrentes serão estatísticos e refletirão dados gerais do mercado e/ou das operações do sistema.
CLÁUSULA QUARTA
- SUPORTE -
4.1 Os Suporte Técnico e Automotivo (referidos conjuntamente como “Suporte”) serão prestados de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, exceto em feriados nacionais, estaduais (de Santa Catarina) e municipais (de Florianópolis).
4.2 O Suporte deverá ser acionado pela CONTRATANTE por telefone, pelo número (48) 3238- 0010, ou pelo chat na própria Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online.
4.3 A CONTRATANTE poderá acionar o Suporte por até 4 (quatro) vezes em cada mês.
4.4 Os suportes não acionados em determinado mês não implicam em sua cumulatividade para o mês posterior.
4.5 Caso a CONTRATANTE venha exceder o limite mensal estabelecido acima, os atendimentos adicionais serão cobrados de acordo com a tabela de horas em vigor na data da realização do serviço.
4.6 A CONTRATANTE não poderá acionar o Suporte caso faça uso de licença promocional Test Drive.
4.7 A comunicação entre a CONTRATANTE e a equipe técnica da CONTRATADA dar-se-á por meio da pessoa indicada pela CONTRATANTE como seu ponto focal, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza e não se obriga a realizar Suporte solicitado por pessoas não autorizadas.
4.8 Os serviços de Suporte Técnico consistirão no esclarecimento de dúvidas quanto à operação e funcionalidade da Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online, bem como na atualização e correção de erros ou imperfeições que venham a ser detectados durante a vigência deste Contrato, desde que tais erros e imperfeições prejudiquem ou impeçam o funcionamento da Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online. Já o Suporte Automotivo consiste no esclarecimento de questões relacionadas diretamente ao reparo de veículos e ao conteúdo da Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online. Sendo assim, não está incluso no Suporte atendimento decorrente de:
a) erros e defeitos decorrentes do uso inadequado do Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online pela CONTRATANTE e/ou o acesso por meio de equipamentos que não atendam as recomendações da Contratada;
b) dificuldades técnicas relacionadas à rede, backup, banco de dados, ambiente remoto, hardware, software de terceiros ou quaisquer outros problemas não decorrentes diretamente da instalação e operação da Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online.
CLÁUSULA QUINTA
- VIGÊNCIA E RESCISÃO -
5.1. A vigência deste contrato é por 1 (um) ano, contado a partir da data do primeiro pagamento, podendo ser renovado automaticamente por igual período, desde que a CONTRATANTE não recuse expressamente proposta de renovação enviada pela CONTRATADA.
5.2. A CONTRATANTE poderá resilir o presente instrumento mediante notificação prévia à CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência, hipótese em que estará obrigada ao pagamento
de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) das parcelas vincendas da anuidade da Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online.
5.3. Com a extinção do Contrato, em nenhuma hipótese haverá ressarcimento de pagamentos já realizados e obriga-se a CONTRATANTE a cessar imediatamente a utilização da Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online, bem como apagar os arquivos, manuais e demais documentos em papel ou eletrônicos recebidos em razão deste Contrato. A CONTRATANTE fica proibida de usar estes materiais após o encerramento do contrato, respondendo por perdas e danos em caso de violação.
5.4. Continuarão vigentes, mesmo após a rescisão, as obrigações que tenham caráter permanente, como as que protegem os direitos de propriedade intelectual e confidencialidade.
CLÁUSULA SEXTA
- REMUNERAÇÃO -
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estipulado pelo plano escolhido, a depender do Assunto e Conteúdo escolhido no momento da contratação, na forma de pagamento escolhida pela CONTRATANTE dentre as opções de cartão de crédito e boleto bancário.
6.2. A nota fiscal será enviada em até 5 (cinco) dias da data de confirmação do pagamento.
6.3. A CONTRATANTE, em caso de atraso no pagamento de qualquer valor, fica obrigada a liquidar o valor em atraso, com o acréscimo de:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o primeiro dia do inadimplemento até o dia do pagamento.
c) Correção monetária sobre o valor devido, através do índice IGP-M/FGV, desde o primeiro dia do inadimplemento até o dia do pagamento.
6.4. Os preços previstos neste Contrato e seus anexos serão reajustados sempre no primeiro dia do mês de dezembro, segundo o Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGPM/FGV acumulado nos últimos 12 meses independente de termo aditivo ou qualquer outra formalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA
- INADIMPLEMENTO -
7.1. O atraso no pagamento de qualquer valor por mais de 5 (cinco) dias consecutivos implicará no bloqueio do acesso da CONTRATANTE à Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online.
7.2. O acesso à Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online será liberado somente após a confirmação, pela CONTRATADA, do pagamento do valor em atraso.
7.3. Os dias transcorridos entre o bloqueio e a liberação do acesso à Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online serão computados para fins de vigência do presente contrato.
7.4. O presente contrato poderá ser rescindido caso o atraso no pagamento seja igual ou superior a 30 (trinta) dias, ficando a CONTRATANTE obrigada ao pagamento do valor em atraso e multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) das parcelas vincendas da anuidade da Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online.
CLÁUSULA OITAVA
- IMPRESSÕES -
8.1. A CONTRATANTE não poderá efetuar mais de 100 (cem) impressões de páginas na Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online por mês, independentemente do número de sessões de login que venha a efetuar.
8.2. Cada solicitação de impressão corresponderá a uma impressão.
8.3. Cada página impressa conterá uma marca d´água, que poderá incluir informações de cadastro do CONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA efetuará o logout compulsório e suspenderá momentaneamente o acesso da CONTRATANTE à Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online, caso seja ultrapassada a quantidade de impressões mencionada na cláusula 8.1.
8.5. A reincidência do descumprimento previsto na cláusula 8.1 caracterizará motivação para rescisão motivada pela CONTRATADA, com as penalidades previstas neste Contrato.
8.6. A CONTRATANTE não poderá efetuar impressões caso faça uso de licença promocional Test Drive.
CLÁUSULA NONA
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE -
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Cumprir pontualmente com o pagamento dos valores referentes à licença de uso.
b) Manter o ambiente de seu computador seguro, através da utilização de ferramentas como antivírus e firewall, de modo a contribuir na prevenção de riscos eletrônicos.
c) Prover e manter equipamentos e componentes de software compatíveis com a instalação e funcionamento da Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online e dos serviços englobados no objeto deste Contrato, na forma das instruções técnicas apresentadas pela CONTRATANTE.
d) Comunicar formalmente para a CONTRATADA quaisquer alterações na configuração de computadores ou plataforma (hardware, software, endereços de rede, etc.) que possam afetar o serviço, com 30 (trinta) dias de antecedência.
e) Fornecer as informações necessárias para o diagnóstico e resolução de falha.
f) Informar qualquer falha na Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
g) Responsabilizar-se pelas senhas de acesso ao sistema licenciados pela CONTRATADA, que protegem-na contra acessos indevidos e resguarda as áreas de acesso exclusivo da CONTRATANTE. O uso indevido ou cessão a pessoas não autorizadas isenta a CONTRATADA
de quaisquer danos resultantes destes acessos indevidos, assim como permite a rescisão do Contrato.
h) Possuir conhecimento técnico para aplicação prática de qualquer informação existente na Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online.
i) Arcar com os custos de aquisição de produtos, máquinas e/ou ferramentas necessárias para a consecução de eventuais procedimentos existentes na Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online.
j) Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de atos praticados por terceiros com a utilização de seu código de acesso.
k) Xxxxxx atualizado todos os seus dados e informações cadastrais perante a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA -
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Garantir a segurança do servidor através da utilização de mecanismos de detecção e exclusão de malwares e mecanismos contra invasões (firewall), observado o estado da técnica disponível.
b) Licenciar a Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online à CONTRATANTE, pelo igual prazo ao da vigência deste instrumento.
c) Garantir o bom funcionamento da Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online pelo prazo de vigência do Contrato, que será considerado, para efeitos do artigo 7º da Lei n. 9.609 de 1998, o prazo de validade técnica.
d) Emitir os competentes documentos fiscais e recolher todos os tributos e encargos incidentes sobre as notas fiscais emitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- PROPRIEDADE INTELECTUAL -
11.1. A CONTRATADA é a exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre a Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online.
11.2. A CONTRATANTE deverá usar a Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online exclusivamente para uso próprio, estando proibida de vender, transferir, emprestar, sublicenciar, ceder, alienar, copiar ou onerar de qualquer forma a referida Enciclopédia, no todo ou em parte, para terceiros.
11.3. Fica vedado ainda à CONTRATANTE a cópia, descompilação, desmontagem ou outro processo de engenharia reversa sobre a Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online.
11.4. Todas as páginas da Enciclopédia Automotiva Doutor-IE Online, sejam elas visualizadas via web ou impressas, conterão marcas d´água com o nome e/ou logotipo da CONTRATADA e informações de cadastro do CONTRATANTE (nome, razão social, cpf, cnpj etc), sendo vedada a supressão das referidas identificações.
11.5. A violação de direitos de propriedade intelectual obrigará a CONTRATANTE a pagar multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor global deste contrato, sem exclusão do dever de indenizar por todas as perdas e danos incorridos.
11.6. Caso a CONTRATADA verifique algum indício de descumprimento das disposições relacionadas à propriedade intelectual, assim como daquelas previstas na cláusula 9, poderá bloquear imediatamente o acesso da CONTRATANTE até que a situação seja esclarecida.
11.7. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a fazer uso de seu nome, marca e logotipo para fins de divulgação de sua carteira de clientes, por meio de seu site, newsletter ou qualquer outro meio de divulgação, durante o prazo de vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE -
12.1. A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER DANOS OU PREJUÍZOS DECORRENTES DA INDISPONIBILIDADE TOTAL OU PARCIAL DE SEU SITE, IMPOSSIBILITANDO O ACESSO À ENCICLOPÉDIA AUTOMOTIVA DOUTOR-IE ONLINE, SOFTWARE QUE DEPENDE, COMO TODAS AS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS BASEADAS EM COMPUTADORES, DE UMA SÉRIE DE VARIÁVEIS INTERFERENTES EM SEU FUNCIONAMENTO, ESTANDO, PORTANTO, SUJEITOS A FALHAS E INTERRUPÇÕES DE FUNCIONAMENTO, AS QUAIS NÃO CONSTITUEM CAUSA PARA REPARAÇÃO DE DANOS DE QUALQUER NATUREZA.
12.2. A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER DANOS OU PREJUÍZOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO OU APLICAÇÃO PRÁTICA, PELA CONTRATANTE, DE QUALQUER INFORMAÇÃO EXISTENTE NA ENCICLOPÉDIA AUTOMOTIVA DOUTOR-IE ONLINE.
12.3. A RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA COM EVENTUAIS PERDAS E DANOS CAUSADOS À CONTRATANTE EM DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO, SERÁ APENAS NOS CASOS DE DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADO, EXCLUINDO-SE A RESPONSABILIDADE QUANDO HOUVER CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA CONTRATANTE, FORÇA MAIOR OU CASO XXXXXXXX. EXCETO EM CASO DE ATUAÇÃO DOLOSA DA CONTRATANTE, DE SEUS PREPOSTOS, EMPREGADOS, COLABORADORES OU DIRETORES, OU QUANDO DE OUTRA FORMA PREVISTO NESTE CONTRATO, A CONTRATADA NÃO SE OBRIGA A PAGAR INDENIZAÇÕES SUPERIORES À SOMA DOS DOIS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA CONTRATANTE ANTERIORMENTE À OCORRÊNCIA DO SINISTRO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- DISPOSIÇÕES GERAIS -
13.1. O presente contrato não estabelece relação de natureza trabalhista entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.2. As partes reconhecem que as mensagens de correio eletrônico, fax, dispositivos móveis (celulares, smartphones, etc.) e demais comunicações eletrônicas trocadas entre elas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins.
13.3. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, sendo vedado a qualquer das partes transferir os direitos e obrigações oriundos do presente contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.
13.4. As partes declaram sob as penas da Lei, que os signatários do presente contrato são seus representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas, caso sejam pessoas jurídicas.
13.5. Se uma das partes tolerar qualquer infração em relação a dispositivo deste Contrato, não significa que tenha liberado a outra parte das obrigações assumidas e nem tampouco que o dispositivo infringido tenha sido considerado como cancelado.
13.6. Os termos e disposições deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores firmados entre as partes, sejam eles expressos ou implícitos, que não constem das cláusulas inseridas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- FORO -
14.1. Fica eleito o foro da comarca da cidade de Florianópolis/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver qualquer questão decorrente do presente contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, CONTRATANTE e CONTRATADA obrigam-se entre si, e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições do presente contrato.