CONTRATO Nº 169/2019
CONTRATO Nº 169/2019
CONTRATO DE CESSÃO GRATUITA DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AIURUOCA E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.
CEDENTE:
MUNICÍPIO DE AIURUOCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.008.896/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CEDENTE.
CESSIONÁRIO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.971.057/0001-45, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo XXXXXX XXXX XXXXXX, doravante denominado CESSIONÁRIO.
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Municipal nº 2.402/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste CONTRATO a cessão de uso de imóvel pelo Município de Aiuruoca ao
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a título gratuito, localizado na Rua Coronel Oswald, nº
157, em Aiuruoca/MG, com área de aproximadamente 164 m² (cento e sessenta e quatro metros quadrados), conforme descrito no Anexo Único deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO
A área, objeto deste Contrato, destina-se, exclusivamente, à utilização pelo Cessionário para instalação e acomodação da Promotoria de Justiça da Comarca de Aiuruoca, nos termos do artigo 1º da Lei nº 2.402/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SITUAÇÃO DO BEM
O Contrato de Cessão de Uso de que trata o presente Termo é gratuito, estando o bem especificado na Cláusula Primeira livre de qualquer ônus ou vínculos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
São obrigações do Cedente, além de outras previstas neste Contrato:
a - ceder o uso da área descrita na Cláusula Primeira deste Contrato;
b - providenciar a emissão de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros-AVCB;
c - entregar a posse da área ao cessionário, livre e desembaraçada de coisas e pessoas para que o mesmo dele possa usufruir, conforme o estabelecido neste Contrato de Cessão;
d - garantir ao Cessionário o uso pacífico da área;
e - arcar com as despesas concernentes ao imóvel, exceto a constante na alínea “g” da Cláusula Quinta a cargo do Cessionário.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
São obrigações do Cessionário, além de outras previstas neste CONTRATO:
a - zelar pela manutenção da área a ser utilizada, como se proprietário fosse, não podendo usá-la senão de acordo com o presente Contrato;
b - não transferir ou ceder este Contrato, bem como locar, emprestar ou ceder, a qualquer título, no todo ou em parte, a área objeto desta Cessão;
c - solicitar autorização do Município para realização de qualquer obra no local e/ou possíveis modificações das instalações existentes;
d - permitir a inspeção da área pelo Cedente, em horários que não prejudiquem os trabalhos de rotina;
e - devolver a posse da área ao Cedente no estado em que o recebeu, quando findo ou rescindido o presente Contrato, salvo as deteriorações decorrentes do tempo e devido ao uso adequado da mesma, livre e desembaraçada de coisas e pessoas, independentemente de notificação ou interpelação judicial;
f - seguir as regras administrativas quanto ao acesso no prédio, identificando as pessoas que adentrar no recinto;
g- arcar com as despesas relativas à energia elétrica do imóvel objeto desta Cessão.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O Cessionário designará representante para acompanhar a execução do presente Contrato, que se encarregará, dentre outras, das seguintes providências:
a - providenciar Laudo de Vistoria quando da restituição ao Cedente;
b - diligenciar no sentido de conservação e da adequada utilização da área;
c - relatar, por meio de ofício, qualquer fato impeditivo ao cumprimento das cláusulas e condições do presente Contrato;
d - determinar, ao término do Contrato, as providências necessárias para lavratura do Laudo de Vistoria de Devolução da posse da área ao Cedente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente cessão de uso é gratuita, não implicando transferência de recursos.
O valor mensal das despesas indiretas, a cargo do Cessionário, é estimado, para fins de ressarcimento ao Cedente, em R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento da energia elétrica, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39.12 Fonte 10.1.
XXXXXXXX XXXXXX – DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias realizadas pelo Cessionário, se removíveis, poderão ser por ele retiradas quando da eventual rescisão antecipada ou quando findo o prazo previsto neste contrato. As demais melhorias que se fizerem na área objeto deste Contrato, seja a que título for, serão a ele incorporados sem qualquer ônus para o Cedente.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Instrumento será pelo prazo de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA CONVALIDAÇÃO
Fica convalidada a cessão efetivada no período compreendido entre 09/10/2018 e a data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Os contratantes poderão denunciar o presente Contrato de Cessão, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, para devolução da posse da área cedida, bem como rescindir o contrato se à área for dada, no todo ou em parte, destinação diversa da prevista na Cláusula Segunda deste Instrumento ou se for descumprida qualquer obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integra o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais, o Anexo Único, correspondente ao Laudo de Vistoria elaborado pela Superintendência de Engenharia da Procuradoria-Geral de Justiça.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O Cedente publicará o resumo do presente Contrato no Diário Oficial do Município de Aiuruoca e o Cessionário publicará no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
CONTRATO.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
CEDENTE:
XXXXX XXXXXXX SENADOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIURUOCA
CESSIONÁRIO:
XXXXXX XXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
TESTEMUNHAS:
(1) (2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 12/12/2019, às 17:09, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 16/12/2019, às 18:31, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 23/12/2019, às 14:31, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 23/12/2019, às 14:36, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0162187 e o código CRC D576995F.
Processo SEI: 19.16.2256.0000352/2018-15 Documento SEI: 0162187
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000