AMR – AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE ARIQUEMES
AMR – AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE ARIQUEMES
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO DE SANEAMENTO NO MUNICÍPIO
PLANO DE TRABALHO
SÃO PAULO JULHO/2021
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA 1
2. QUESTÕES CONCEITUAIS NO ENCAMINHAMENTO DOS TRABALHOS 2
3. PLEITOS DE REEQUILÍBRIO DA CONCESSIONÁRIA 7
3.1 Atraso do Reajuste Anual 7
3.2 Frustração de Receita Decorrente de Ligações Factíveis Não Realizadas 7
3.3 Não Disponibilização do Cadastro de Usuários pelo Poder Concedente e a
Consequente Ausência de Receita Tarifária no Primeiro Mês da Concessão 8
3.4 Inviabilidade de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário dentro do
Cronograma Pactuado entre as Partes e seus Impactos sobre as Metas Contratuais 9
3.5 AUMENTO DO CUSTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR IMPOSIÇÃO DO DECRETO FEDERAL Nº
3.6 Resumo dos Pleitos de Desequilíbrio 9
4. PRÓXIMOS PASSOS 11 ANEXO I: DOCUMENTOS ENCAMINHADOS À FIPE 12
1. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Ariquemes (AMR) é uma autarquia sob regime especial encarregada de regular os serviços delegados pelo Poder Municipal. Sua finalidade última é atender o interesse público, mediante normatização, planejamento, acompanhamento e controle dos serviços públicos submetidos à sua competência, atendendo aos princípios de independência decisória, transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
A AMR deve assegurar a adequada prestação dos serviços delegados por ela regulados, garantir harmonia entre os interesses dos usuários, concessionários, permissionários e autorizatários dos serviços sob sua competência, além de zelar pelo equilíbrio econômico- financeiro desses mesmos serviços.
Dentre os serviços atualmente regulados pela AMR encontra-se a Concessão da exploração dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do município de Ariquemes-RO. O Contrato de Concessão foi firmado com a Concessionária Águas de Ariquemes SPE Ltda. (Contrato de Concessão 194/2016).
A Cláusula 17 do Contrato de Concessão estabelece a “revisão periódica ordinária do valor das tarifas a cada 04 (quatro) anos, objetivando a reavaliação das condições de mercado, que também será o momento de ajustes que captem possíveis distorções, para mais ou para menos, nos custos dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, nas metas previstas no Plano Setorial de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário, nos insumos em geral, consoante as disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como na proposta comercial, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração dos serviços públicos de abastecimento de água potável” (Cláusula 17.1).
Com a advento do período para a revisão, a AMR solicita à Fipe elaboração de proposta para a elaboração de Estudo Técnico de avaliação institucional e econômico-financeira do contrato de concessão serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do município de Ariquemes-RO.
2. QUESTÕES CONCEITUAIS NO ENCAMINHAMENTO DOS TRABALHOS
No histórico do ICPC 01, correção brasileira às normas internacionais de contabilidade, especificamente relativas a concessões (IFRIC 12), tem-se o seguinte descritivo:
“Ao longo do tempo os governos introduziram contratos de prestação de serviços para atrair a participação do setor privado no desenvolvimento, financiamento, operação e manutenção dessa infraestrutura. A infraestrutura pode já existir ou ser construída durante a vigência do contrato de serviço. Os contratos dentro do alcance da presente Interpretação geralmente envolvem uma entidade privada (concessionário) que constrói a infraestrutura usada para prestar os serviços públicos ou melhorá-la (por exemplo, aumento da capacidade), além de operá-la e mantê-la durante prazo específico. O concessionário recebe pelos serviços durante a vigência do contrato. O contrato é regido por documento formal que estabelece níveis de desempenho, mecanismos de ajuste de preços e resolução de conflitos por via arbitral. Tal contrato pode ser descrito como “construir-operar-transferir” ou “recuperar-operar- transferir” ou contrato de concessão de serviço público a entidades do setor privado”.
O artigo 175 da Constituição Federal de 1988, que dispunha sobre a incumbência do poder público de permitir a prestação de serviços de responsabilidade da União sob o regime de concessão, promoveu o início da fase de concessões no Brasil. No entanto, esse processo se intensificou após o Programa Nacional de Desestatização (PND), na década de 1990 e, logo após o Plano Real, em 1995, quando foi regulamentado com a aprovação da Lei nº 8.987/95.
Na visão de Xxxx, Xxxxxxxxx x Xxxxx (2009, p.59), a norma internacional foi elaborada como resposta às preocupações generalizadas sobre a falta de orientação para a contabilização de transações no âmbito de contratos de concessão de serviços.
Antes do processo de convergência às normas internacionais, não havia uma orientação específica de como tratar os ativos da concessão e esses eram contabilizados como ativo imobilizado.
Com a normatização da contabilidade dos contratos de concessão, os ativos são separados em ativos financeiros e intangíveis:
“16. O concessionário deve reconhecer um ativo financeiro à medida em que tem o direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro do concedente pelos serviços de construção; o concedente tem pouca ou nenhuma opção para evitar o pagamento,
normalmente porque o contrato é executável por lei. O concessionário tem o direito incondicional de receber caixa se o concedente garantir em contrato o pagamento (a) de valores preestabelecidos ou determináveis ou (b) insuficiência, se houver, dos valores recebidos dos usuários dos serviços públicos com relação aos valores preestabelecidos ou determináveis, mesmo se o pagamento estiver condicionado à garantia pelo concessionário de que a infraestrutura atende a requisitos específicos de qualidade ou eficiência.
17. O concessionário deve reconhecer um ativo intangível à medida em que recebe o direito (autorização) de cobrar os usuários dos serviços públicos. Esse direito não constitui direito incondicional de receber caixa porque os valores são condicionados à utilização do serviço pelo público”.
A parte que concede o serviço deve transferir apenas a responsabilidade pelo mesmo, não transferindo o controle, tampouco a propriedade dos bens nem o direito indeterminado de uso dos seus ativos. Sendo assim, se o contrato de concessão possuir a característica do controle por parte do poder concedente, os ativos da concessionária serão aqueles que têm a capacidade de gerar benefícios econômicos futuros (fluxo de caixa), e não a infraestrutura em si, podendo esse ativo ser financeiro e/ou intangível. Já a infraestrutura a ser construída, melhorada ou ampliada deve ser contabilizada pelo poder concedente e não deve figurar no Ativo Imobilizado do ente privado (XXXXXXX e XXXXXXX, 2010, p.6).
A norma alcança tanto infraestruturas que já existem (e são concedidas a uma empresa privada para a administração das operações) quanto aquelas que podem ser construídas durante o período contratual mediante especificação em suas cláusulas contratuais.
Um ponto importante contemplado pela normatização é a presunção de controle sobre a execução contratual quanto à infraestrutura envolvida. Diz o texto:
“21. O concessionário pode ter obrigações contratuais que devem ser atendidas no âmbito da sua concessão (a) para manter a infraestrutura com um nível específico de operacionalidade ou (b) recuperar a infraestrutura na condição especificada antes de devolvê-la ao concedente no final do contrato de serviço. Tais obrigações contratuais de manutenção ou recuperação da infraestrutura, exceto eventuais melhorias (ver item 14), devem ser registradas e avaliadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, ou seja, pela melhor estimativa de gastos necessários para liquidar a obrigação presente na data do balanço. E isso tanto no caso de concessão reconhecida como ativo financeiro, como ativo intangível ou como parte de uma forma e parte de outra”.
Ainda sobre o controle, vale ressaltar a interpretação registrada no guia de aplicação da norma:
“GA1. O item 5 desta Interpretação especifica que a infraestrutura está dentro do alcance da Interpretação quando se verificam as seguintes condições:
(a) o concedente controla ou regulamenta quais serviços o concessionário deve prestar com a infraestrutura, a quem os serviços devem ser prestados e o preço; e
(b) o concedente controla – por meio de titularidade, usufruto ou de outra forma – qualquer participação residual significativa na infraestrutura no final da vigência do contrato de concessão.
GA2. O controle ou a regulamentação mencionados na condição (a) podem estar previstos em contrato ou de outra forma (como por meio de agência reguladora) e incluem os casos em que o concedente adquire toda a produção ou serviço, assim como aqueles em que toda ou parte da produção ou serviço é adquirida por outros usuários. Ao aplicar esta condição, o concedente e quaisquer partes relacionadas devem ser considerados em conjunto. Se o concedente é entidade do setor público, o setor público como um todo, junto com quaisquer agências reguladoras agindo no interesse público, deve ser considerado parte relacionada do concedente para efeitos desta Interpretação.
(...)
GA6. As condições (a) e (b) juntas identificam quando a infraestrutura, inclusive quaisquer substituições necessárias (ver item 21), é controlada pelo concedente durante toda a sua vida econômica. Por exemplo, se o concessionário tem que substituir parte de item da infraestrutura durante o prazo do contrato de concessão (p.ex., a camada de asfalto de uma estrada ou o telhado de um prédio), o item da infraestrutura deve ser considerado como um todo. Portanto, a condição (b) deve ser considerada atendida para a totalidade da infraestrutura, inclusive a parte substituída, se o concedente detiver participação residual significativa na substituição final dessa parte.
GA7. Às vezes, o uso da infraestrutura é parcialmente regulado conforme descrito no item 5(a), e parcialmente não regulado. Entretanto, tais contratos têm diferentes formas:
(a) qualquer infraestrutura fisicamente separável e capaz de ser operada independentemente, que atenda a definição de unidade geradora de caixa, conforme definida no Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, deve ser analisada separadamente se for utilizada na totalidade para fins não regulados. Por exemplo, isso pode ser aplicado à ala privada de um hospital, em que o restante do hospital é utilizado pelo concedente para atender pacientes do serviço público;
(b) quando atividades puramente acessórias (como, por exemplo, loja dentro de hospital) não são reguladas, os testes de controle devem ser aplicados como se esses serviços não existissem, porque nos casos em que o concedente controla os serviços na forma descrita no item 5, a existência de atividades acessórias não altera o controle da infraestrutura pelo concedente”. (grifo nosso)
As normas contábeis regulatórias, portanto, prescindem das definições contratuais para que se possa classificar e registrar corretamente os ativos, físicos e direitos, envolvidos.
A Fiscalização Econômica e Financeira de um contrato tem o propósito de averiguar a gestão dos agentes no sentido de preservar o equilíbrio econômico e financeiro das concessões.
Com base no fluxo de informações recebidas dos concessionários (informações que são objeto de regulação contábil), o gestor do contrato acompanha vários itens de controle, avaliando o desempenho, o cumprimento das obrigações contratuais e da regulamentação setorial, bem como da legislação vigente.
O gestor do contrato pode disciplinar um conjunto de demonstrações financeiras, não necessariamente os mesmos utilizados para apuração das obrigações fiscais, com o fim de acompanhar a realização dos componentes da proposta comercial apresentada e a efetiva remuneração com obediência ao Pressuposto Básico da Competência, especificamente relacionado ao processo de confrontação das despesas com as receitas entre os períodos contábeis; a necessidade de manutenção das informações contábeis referentes à composição dos ativos vinculados à concessão, sujeitos à reversão, para fins de atendimento às atividades de fiscalização e prestações de informações dos investimentos no setor.
Finalmente, o sistema de informação também deve ser capaz de aferir os indicadores de desempenho relevantes da concessão. Tratam-se de disposições contratuais que levantamento de índices relevantes que aferem a qualidade dos serviços a serem realizados. A forma de aferição deve permitir que tais indicadores sejam acompanhados durante a vigência do contrato. O nível de cumprimento dos índices de desempenho será representado por uma nota que incidirá sobre o pagamento público feito a concessionária,
podendo implicar em redução no seu pagamento caso este não atenda devidamente os índices previstos.
3. PLEITOS DE REEQUILÍBRIO DA CONCESSIONÁRIA
A concessionária apresenta seus pleitos de desequilíbrio, conforme elencados a seguir:
3.1 ATRASO DO REAJUSTE ANUAL
Desequilíbrio econômico-financeiro em virtude dos contingenciamentos e atrasos nos reajustes tarifários anuais. Desde o início do Contrato, teriam ocorrido situações de atraso e/ou aplicação incorreta do reajuste tarifário definido em contrato entre os Ano 1 ao Ano
4. A consequência dessa situação de atraso ou não reajustamento é a frustração de receita de água e de esgoto nos quatro primeiros anos do contrato, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Quadro 1: Reajustes Tarifários Devidos Ano 1 a Ano 4
Fonte: Águas de Ariquemes.
O impacto desse fator seria uma queda de 0,23% na TIR, em função da redução de receita.
3.2 FRUSTRAÇÃO DE RECEITA DECORRENTE DE LIGAÇÕES FACTÍVEIS NÃO REALIZADAS
Esse desequilíbrio seria decorrente da não adesão de munícipes às redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que, segundo a concessionária seria de responsabilidade do poder concedente.
A Concessionária projetou em sua Proposta Comercial uma adesão crescente aos sistemas de água e esgoto. No entanto, por conta de fatos alheios à sua vontade, tal taxa de adesão tem se mostrado abaixo da prevista na Proposta Comercial na maioria dos anos avaliados.
As diferenças apontadas pela Concessionária são apresentadas no quadro abaixo.
Quadro 2: Diferença adesão proposta comercial e efetiva
Fonte: Águas de Ariquemes.
Esse fator representa uma queda de 0,15% na TIR, em função de frustrações de receita.
3.3 NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO CADASTRO DE USUÁRIOS PELO PODER CONCEDENTE
e a Consequente Ausência de Receita Tarifária no Primeiro Mês da
Concessão
A ausência de arrecadação de receita tarifária no primeiro mês da Concessão (dezembro de 2016), ocasionada pela não disponibilização, pelo Poder Concedente, do Cadastro de Usuários dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, também impactou o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Pela demora na passagem da concessão pelo Poder Concedente, gerou-se uma frustração de receita de água e de esgoto no primeiro mês da concessão (dez/16), que afetou o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A consequência, seria uma queda de 0,08% na TIR, também por frustração de receitas.
3.4 INVIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DENTRO DO CRONOGRAMA PACTUADO ENTRE AS PARTES E SEUS IMPACTOS SOBRE AS METAS CONTRATUAIS
Esse desequilíbrio se fundamenta nos diversos atrasos do Município na realização dos atos para desapropriação das áreas onde seriam construídas a Estação Elevatória de Esgoto (EEE) e a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), impactando diretamente no cumprimento do cronograma previsto na proposta comercial da Concessionária e com consequência sobre o equilíbrio econômico-financeiro da Concessão.
Segundo cálculos da concessionária, esse evento teria um impacto positivo de 0,79% na TIR.
3.5 AUMENTO DO CUSTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR IMPOSIÇÃO DO DECRETO FEDERAL Nº 9.642/2018
O aumento do custo de energia elétrica teria impactado o equilíbrio econômico-financeiro da Concessão por circunstâncias que, segundo as Cláusulas 8.2, letra “f”, e 18.1, letra “c”, do Contrato, são de responsabilidade do Poder Concedente, constituindo-se evento de desequilíbrio em prejuízo da Concessionária.
Pelos cálculos da Concessionária, o impacto seria de queda de 0,26% na TIR, em decorrência do aumento nos custos.
3.6 RESUMO DOS PLEITOS DE DESEQUILÍBRIO
O Quadro 3 apresenta o resumo dos pleitos de desequilíbrio apresentados pela concessionária.
Quadro 3: Resumo dos pleitos de desequilíbrio apresentados pela Concessionária
Fatores de Desequilíbrio | Impactos na TIR |
1) Atraso do reajuste anual | -0,23% |
2) Frustração de receita decorrente de ligações factíveis não realizadas | -0,15% |
3) Não disponibilização do cadastro de usuários pelo Poder Concedente e a consequente ausência de receita tarifária no primeiro mês da Concessão | -0,08% |
Fatores de Desequilíbrio | Impactos na TIR |
4) Inviabilidade de implantação do sistema de esgotamento sanitário dentro do cronograma pactuado entre as partes e seus impactos sobre as metas contratuais | +0,79% |
5) Aumento do custo de energia elétrica por imposição do Decreto Federal nº 9.642/2018 | -0,26% |
Impactos dos desequilíbrios | -0,07% |
TIR da proposta | 12,20% |
TIR Resultante | 12,13% |
Fonte: Águas de Ariquemes.
4. XXXXXXXX XXXXXX
Os trabalhos se iniciaram no dia da assinatura do contrato com as seguintes atividades:
Levantamento de informações sobre edital, contrato de concessão e termos aditivos, inclusive os respectivos processos administrativos e entendimento preliminar sobre as obrigações contratuais entre as partes, especialmente no que se refere ao nível de serviços dos contratos de concessão vigentes.
Foram encaminhados à Fipe, pela AMR os documentos em versão digital constantes do Anexo 1. A Fipe procederá ao exame da documentação encaminhada.
Na sequência do trabalho serão realizadas as atividades de:
• Análise das normas e legislação vigente, edital, contrato de concessão e termos aditivos, inclusive os respectivos processos administrativos, para entender aos atuais processos administrativos e de gestão dos contratos de concessão vigentes;
• Análise jurídica dos instrumentos contratuais e legais no que se refere às obrigações da Concessionária para com o Poder Concedente;
• Levantamento dos eventos de desequilíbrio apontados pela Concessionária e pelo Poder Público;
• Análise dos eventos de desequilíbrio à luz da matriz de risco do contrato;
• Levantamento, junto com a AMR, o plano de negócios da concessão, com seu respectivo fluxo de caixa;
• Elaboração de modelo de simulação para análise dos eventos de desequilíbrio;
• Realizar simulações financeiras para análise do impacto sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
• Elaboração das minutas de termos aditivos para a forma definida pela AMR para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
ANEXO I: DOCUMENTOS ENCAMINHADOS À FIPE
Sistema de Esgotamento Sanitário:
• 0-000000-0000 OBRIGATORIEDADE DE SE CONECTAR NA REDE DE ÁGUA.pdf
• 0-000000-0000 (1) OBRA ESGOTAMENTO SANITÁRIO.pdf
• 0-000000-0000 – ACOMPANHAMENTO DAS DESAPROPRIAÇÕES.pdf
Processo Licitatório:
• 0-000000-0000 – Processo Licitatório – Saneamento Água e Esgoto.pdf
Contrato:
• AMR Contrato Aguas de Ariquemes 194 2016 pdf.pdf
• I – Plano Municipal de Saneamento.rar
o 11340PMSB 12.3.pdf
o 11592PMSB 13.1.pdf
o 1176PMSB – Diagnóstico dos Serviços de Abastecimento de ÁGUA.pdf
o 12096PMSB 13.2.pdf
o 924PMSB – Relatório.pdf
o 924PMSB Apresentação.pdf
o 9828PMSB – Diagnóstico dos Serviços de Drenagem.pdf
o 9828PMSB – Prognóstico.pdf
• II – Termo de Entrega dos bens Reversiveis.pdf
• III – Estrutura Tarifária.pdf
• IV – Proposta Comercial.pdf
• V – Proposta técnica.rar
o C1958-VOLUME 1-ARIQUEMES.pdf
o C1958-VOLUME 2-ARIQUEMES.pdfProposta Comercial.pdf
o C1958-VOLUME 3-ARIQUEMES.pdf
o C1958-VOLUME 4-ARIQUEMES.pdf
Metas:
• 0-000000-0000 METAS 2020.pdf
• 0-000000-0000 – METAS ÁGUAS 2019.pdf
• 0-000000-0000 – METAS 2017.pdf
• 0-000000-0000 – METAS 2018.pdf
Balancetes de Contas a Receber:
• Movimentação Contas a receber Ariquemes ABR.2021.xlsb
• Movimentação Contas a receber Ariquemes FEV.2021.xlsb
• Movimentação Contas a receber Ariquemes JAN.2021.xlsb
• Movimentação Contas a receber Ariquemes MAR.2021.xlsb
• Movimentação Contas a receber Ariquemes NOV.2020.xlsb
• Movimentação Contas a receber Ariquemes OUT.2020.xlsb
• Movimentação Contas a receber Ariquemes SET.2020.xlsb
• 11.Balancete Ariquemes Nov.2016.pdf
• 12.Balancete Ariquemes Dez.2016.pdf
• 01.Balancete Ariquemes Jan.2017.pdf
• 02.Balancete Ariquemes Fev.2017.pdf
• 03.Balancete Ariquemes Mar.2017.pdf
• 04.Balancete Ariquemes Abr.2017.pdf
• 05.Balancete Ariquemes Mai.2017.pdf
• 06.Balancete Ariquemes Jun.2017.pdf
• 07.Balancete Ariquemes Jul.2017.pdf
• 08.Balancete Ariquemes Ago.2017.pdf
• 09.Balancete Ariquemes Set.2017.pdf
• 10.Balancete Ariquemes Out.2017.pdf
• 11.Balancete Ariquemes Nov.2017.pdf
• 12.Balancete Ariquemes Dez.2017.pdf
• (2018.05) DFs Ariquemes.pdf
• (2018.06) DFs Ariquemes.pdf
• (2018.07) DFs Ariquemes.pdf
• (2018.08) DFs Ariquemes.pdf
• (2018.09) DFs Ariquemes.pdf
• (2018.10) DFs Ariquemes.pdf
• (2018.12) Balancete Ariquemes.pdf
• (2018.12) DFs Ariquemes.pdf
• 01.Balancete Ariquemes Jan.2018.pdf
• 01.Dfs Ariquemes Jan.18.pdf
• 01.Dfs Ariquemes Jan.18_2.pdf
• 02.Balancete Ariquemes Fev.2018.pdf
• 02.DFs Ariquemes Fev.18.pdf
• 02.DFs Ariquemes Fev.18_2.pdf
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• 03.DFs Ariquemes Mar.18.pdf
• 04.Balancete Ariquemes Abr.2018.pdf
• 04.DFs Ariquemes Abr.18.pdf
• 05. Balancete Ariquemes Maio.2018.pdf
• 06. Balancete Ariquemes Jun.2018.pdf
• 07. Balancete Ariquemes Jul.2018.pdf
• 08. Balancete Ariquemes Ago.2018.pdf
• Balancete Ariquemes 09.2018.pdf
• Balancete Ariquemes 10.2018.pdf
• Balancete Ariquemes 11.2018.pdf
• (2019.01) Balancete Ariquemes.pdf
• (2019.02) Balancete Ariquemes.pdf
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• (2019.04) Balancete Ariquemes.pdf
• (2019.05) Balancete Ariquemes.pdf
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• (2019.02) DFs Ariquemes.pdf
• (2019.03) DFs Ariquemes.pdf
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• (2019.05) DFs Ariquemes.pdf
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• (2019.12) Balancete Ariquemes.pdf
• (2020.01) Balancete Ariquemes.pdf
• (2020.02) Balancete Ariquemes.pdf
• (2020.03) Balancete Ariquemes.pdf
• (2020.04) Balancete Ariquemes.pdf
• (2020.05) Balancete Ariquemes.pdf
• (2020.06) Balancete Ariquemes.pdf
• (2020.07) Balancete Ariquemes.pdf
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• (2020.09) Balancete Ariquemes.pdf
• (2020.10) Balancete Ariquemes.pdf
• (2020.11) Balancete Ariquemes.pdf
• 01_DFs Ariquemes Jan.20
• 02_DFs Ariquemes Fev.20
• 03_DFs Ariquemes Mar.20
• 04_DFs Ariquemes Abr.20
• 05_DFs Ariquemes Mai.20
• 06_DFs Ariquemes Jun.20
• 07_DFs Ariquemes Jul.20
• 08_DFs Ariquemes Ago.20
• 09_DFs Ariquemes Set.pdf
• 10_DFs Ariquemes Out.pdf
• 11_DFs Ariquemes Nov.pdf
• 12_DFs Ariquemes Dez.19
• AR00_01.2021_Balancete Ariquemes.pdf
• AR00_02.2021_Balancete Ariquemes.pdf
• AR00_03.2021_Balancete Ariquemes.pdf
• AR00_04.2021_Balancete Ariquemes.pdf
• Relatório de Arrecadação Ariquemes 022017.pdf
• Relatório de Arrecadação Ariquemes 032017.pdf
• Relatório de Arrecadação Ariquemes 042017.pdf
• Relatório de Arrecadação Ariquemes 052017.pdf
• Relatório de Arrecadação Ariquemes 062017.pdf
• Relatório de Arrecadação Ariquemes 072017.pdf
• Relatório de Arrecadação Ariquemes 082017.pdf
• Relatório de Arrecadação Ariquemes 092017.pdf
• Relatório de Arrecadação Ariquemes 102017.pdf
• Relatório de Arrecadação Ariquemes 112017.pdf
• Relatório de Arrecadação Ariquemes 122017.pdf
• Base de cálculo Ariquemes 07.2018.pdf
• Base de Cálculo Ariquemes 12.2018.pdf
• Relatório de Arrecadação – Ariquemes 08.2018.pdf
• Relatório de Arrecadação – Ariquemes 10.2018.pdf
• Relatório de Arrecadação – Ariquemes 11.2018.pdf
• Relatório de Arrecadação Ariquemes 012018.pdf
• Relatório de Arrecadação Ariquemes 022018.pdf
• Relatório de Arrecadação Ariquemes 032018.pdf
• Relatório de Arrecadação Ariquemes 042018.pdf
• Relatório de Arrecadação Ariquemes 05.2018.pdf
• Relatório de Arrecadação Ariquemes 06.2018.pdf
• Relatório de Arrecadação Ariquemes 07.2018.pdf
• Relatório de Arrecadação Ariquemes 09.2018.pdf
• Relatório de Arrecadação Ariquemes 12.2018.pdf
• Relatório de Arrecadação (22).pdf
• Relatório de Arrecadação 01.2019.pdf
• Relatório de Arrecadação 02.2019.pdf
• Relatório de Arrecadação 03.2019.pdf
• Relatório de Arrecadação 04.2019.pdf
• Relatório de Arrecadação 05.2019.pdf
• Relatório de Arrecadação 06.2019.pdf
• Relatório de Arrecadação 07.2019.pdf
• Relatório de Arrecadação 08.2019.pdf
• Relatório de Arrecadação 09.2019.pdf
• Relatório de Arrecadação 10.pdf
• Relatório de Arrecadação 12.2019.pdf
• Relatório de Arrecadação 01.2020 – Ariquemes.pdf
• Relatório de Arrecadação 02.2020 – Ariquemes.pdf
• Relatório de Arrecadação 03.2020 – Ariquemes.pdf
• Relatório de Arrecadação 04.2020 – Ariquemes.pdf
• Relatório de Arrecadação 05.2020 – Ariquemes.pdf
• Relatório de Arrecadação 06.2020 – Ariquemes.pdf
• Relatório de Arrecadação 07.2020 – Ariquemes.pdf
• Relatório de Arrecadação 08.2020 – Ariquemes.pdf
• Relatório de Arrecadação 09.2020 – Ariquemes.pdf
• Relatório de Arrecadação 10.2020 – Ariquemes.pdf
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• Comprovante_AGENCIA MUNICIP_AR_TX REGULACAO_25.03.2021.pdf
• Relatório_Anual-Indicadores_Ariquemes_dez16-nov17_Com Anexos.pdf
• Relatório_Anual-Indicadores_Ariquemes_dez17-nov18_Com Anexos.pdf
• Relatório_Anual-Indicadores_Ariquemes_dez18-nov19_Com Anexos.pdf
• 2.Relatórios Arrecadação comercial-20210716T150700Z-001.zip
Balanços Ente Regulado e Inventário:
• 0-000000-0000 - INVESTIMENTOS INVENTÁRIO.pdf
• 0-000000-0000 (1) BALANÇOS ENTE REGULADO 2016 A 2020.pdf
Leis:
• Lei 2250.2019 Comite Técnico.pdf
• Lei Municipal 1.991 de 19.04.2016 Estruturação AMR.pdf
• Lei Municipal 1.992 de 19.04.2016 Orçamento Fiscal 2016.pdf
• Lei n 165811.pdf
• Lei nº 1784-2013.pdf
• LEI Nº 2151-18 NOVA.pdf
• Xxx-00000-0-xxxxxxx-0000-000000-xxxxxxxxxxxxxxx-xx.xxx
• Xxx-0000-00-xxxxxxxxx-0000-000000-xxxxxxxxxxxxxxx-xx.xxx
Reajustes Tarifários:
• 0-000000-0000 REAJUSTE 10,47_pdf 2016.pdf
• 0-000000-0000 - REAJUSTE 2018 – 10,05_pdf 2018.pdf
• 0-000000-0000 REAJUSTE 2019 – 3,38_pdf – 2019.pdf
• 0-000000-0000 - REAJUSTE 2020 – 17,94_pdf
Repactuação da Tarifa em Andamento 2 Primeiros Anos:
• 0-000000-0000 – REPACTUAÇÃO DA TARIFA 2 PRIMEIROS ANOS.pdf
Pleitos de Revisão 16.07.21:
• 0-000000-0000 PROCESSO DE REVISÃOP ORDINÁRIA ÁGUAS DE ARIQUEMES.pdf
• Carta-CAR.JUR_000194.pdf