Contract
I - PARTES
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO E OUTRAS AVENÇAS
Adquirente: | Associação dos Municípios do Oeste de Santa Cantarina |
CNPJ: | 82.805.961/0001-38 |
Endereço: | Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxxxx |
E-mail: | |
Telefone: | (00) 0000 0000 |
Local: | Chapecó SC |
Proponente: | Topomap Equipamentos Geodésicos Eireli EPP |
CNPJ.: | 14.639.023/0001-55 |
Inscrição Estadual: | 10.518882-4 |
E-mail: | |
Telefone: | 00 0000-0000 / 0000-0000 |
Local: | Goiânia-GO |
II – PREÂMBULO
Considerando que o ADQUIRENTE manifestou interesse em adquirir bem móvel (doravante denominado OBJETO) da TOPOMAP mediante pagamento diferido, bem como aceitou que a aquisição fosse concretizada com reserva de domínio, para assegurar à TOPOMAP a manutenção do domínio do OBJETO até o completo recebimento do preço;
Considerando, que é necessário ajustar as cláusulas para regular concretamente a relação das partes e todos os efeitos jurídicos do negócio celebrado;
Considerando, que o ADQUIRENTE conhece OBJETO deste contrato, suas características básicas, suas finalidades, o manual de instruções e de instalação, e aceita as condições em que está sendo entregue;
Resolvem firmar este contrato livres de qualquer constrangimento e após discussão a respeito de todas as previsões contratuais, mediante os artigos abaixo.
III – DOS ARTIGOS E CONDIÇÕES
Art. 1º. OBJETO. Por este instrumento, a TOPOMAP entrega ao ADQUIRENTE o seguinte equipamento:
QTD. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
02 | Hard Case Single (1 Base e 1 Rover) TPS T10 | Componente | Componente |
01 | Receptor de GPS Topomap T10 s/n.: 1037795 | 26.250,00 | 26.250,00 |
01 | Receptor de GPS Topomap T10 s/n.: 1047150 | 26.250,00 | 26.250,00 |
01 | Base nivelante com adaptador de rosca 5/8’’ e pino de centro reforçado | Componente | Componente |
01 | Extensor para base nivelante 30cm TPS | Componente | Componente |
02 | Antenas QT460 AH Gain Flex 450-470MHz 4dBi (plug rosca) | Componente | Componente |
01 | Carregador de baterias Quadruplo TPS | Componente | Componente |
01 | Fonte de 12v DC Power Supply modelo ABT030120 | Componente | Componente |
04 | Baterias recarregáveis modelo TPS T10 | Componente | Componente |
01 | Cabo Y USB LEMO 438738 LM.SA618.A | Componente | Componente |
01 | Cabo alimentação externa veicular (com pinça) | Componente | Componente |
01 | Coletora de dados TC 30: TC3030146904 | 7.490,00 | 7.490,00 |
01 | Fonte 5V carregador para coletora PHIHONG modelo PSAI05R-050Q | Componente | Componente |
01 | Cabo mini USB para descarregamento de dados P/N: 00900000009 | Componente | Componente |
01 | Bateria interna para coletora BP-4L Li-ion 3.7DC 3000mAh 11.1Wh | Componente | Componente |
01 | Cartão de memória Micro-SD de 8GB SanDisk | Componente | Componente |
01 | Suporte para coletor de dados HC01605TJ04 | Componente | Componente |
01 | Trena hiLock – 16 de 3,00m Tajima | Componente | Componente |
01 | Bastão rosqueavel em aluminio de 2,00m CHC com capa | Componente | Componente |
01 | Tripé Universal extensível em alumínio X8 | Componente | Componente |
VALOR TOTAL | R$ 59.990,00 |
Parágrafo único. O OBJETO, até a sua quitação, será mantido no seguinte endereço:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx XX.
Art. 2º. PREÇO. O ADQUIRENTE compromete-se a pagar à TOPOMAP a quantia total de R$ 59.990,00, (Cinquenta e nove mil novecentos e noventa reais) na seguinte condição:
• Será dado um GPS Hiper II com coletora (GETAC) com acessórios, avaliados no valor de R$ 25.000,00, e serão faturados mais 12 boletos de R$ 2.915,83 (dois mil, novecentos e quinze reais, oitenta e três centavos) cada.
o Boleto 01/12 - R$ 2.915,83 - Vencimento em 15/01/19
o Boleto 02/12 - R$ 2.915,83 - Vencimento em 15/02/19
o Boleto 03/12 - R$ 2.915,83 - Vencimento em 15/03/19
o Boleto 04/12 - R$ 2.915,83 - Vencimento em 15/04/19
o Boleto 05/12 - R$ 2.915,83 - Vencimento em 15/05/19
o Boleto 06/12 - R$ 2.915,83 - Vencimento em 15/06/19
o Boleto 07/12 - R$ 2.915,83 - Vencimento em 15/07/19
o Boleto 08/12 - R$ 2.915,83 - Vencimento em 15/08/19
o Boleto 09/12 - R$ 2.915,83 - Vencimento em 15/09/19
o Boleto 10/12 - R$ 2.915,83 - Vencimento em 15/10/19
o Boleto 11/12 - R$ 2.915,83 - Vencimento em 15/11/19
o Boleto 12/12 - R$ 2.915,83 - Vencimento em 15/12/19
§1º. O pagamento em atraso acarretará a incidência de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito e juros legais (atualmente fixados em 1% ao mês). O atraso superior a (30) trinta dias acarretará o vencimento antecipado da dívida e possibilitará a resolução ou a execução do contrato, a escolha da TOPOMAP.
§2º. O pagamento será automaticamente quitado pela liquidação dos boletos.
§3º. O pagamento de qualquer dessas prestações não estabelecerá a presunção de quitação das que lhes tiverem vencimento anterior e o pagamento pelo valor nominal não implica renúncia à atualização monetária, aos juros e a multa cabíveis.
§4º. A falta de recebimento de aviso de vencimento não legitima o atraso ou a falta de pagamento das parcelas ora acordadas.
§5º. A parcela paga através de meio que dependa de confirmação posterior, somente será considerada quitada, após o efetivo recebimento da quantia pela TOPOMAP.
Art. 3º. RESERVA DE DOMÍNIO. O OBJETO é adquirido com reserva de domínio e o ADQUIRENTE poderá utilizá-lo na qualidade de possuidor, reconhecendo a propriedade da TOPOMAP e obrigando-se a imediatamente devolvê-lo (às suas expensas para o endereço da TOPOMAP) caso não sejam adimplidas todas as parcelas estipuladas no artigo 2º. No momento da quitação total do preço, e não havendo qualquer violação contratual, o ADQUIRENTE passará a ter a propriedade plena do OBJETO, independentemente de notificação.
§1º. O ADQUIRENTE e seu representante legal atuam como depositários do OBJETO, comprometendo-se a guardá-lo com diligência e entregá-lo à TOPOMAP, caso não haja a efetivo cumprimento integral das obrigações. O ADQUIRENTE e seu representante legal respondem solidariamente pela guarda e conservação do OBJETO (respondendo inclusive no caso de danificação, deterioração, roubo ou furto), assim como pela liquidação integral do preço.
§2º. No caso de inadimplemento, a quantia já recebida pela TOPOMAP será considerada como indenização pelo tempo de uso do OBJETO pelo ADQUIRENTE.
Art. 4º. LOCAL. Até o efetivo cumprimento de todas as obrigações do ADQUIRENTE, o OBJETO não poderá ser alterado, deslocado, retirado ou destruído, nem poderá ter sua destinação modificada, sob pena de vencimento antecipado da dívida, na data do fato.
§1o. O ADQUIRENTE compromete-se a zelar pela perfeita conservação do OBJETO e utilizá-lo de acordo com as regras técnicas e de maneira prudente e adequada às finalidades dos mesmos, bem como não ceder, transferir, locar ou emprestar o equipamento, e devolvê-lo caso requerido pela TOPOMAP.
§2º. A TOPOMAP não pagará por qualquer benfeitoria, atualização ou qualquer despesa relacionada ao OBJETO, que possa ter sido realizada pelo ADQUIRENTE.
Art. 5º. INFORMAÇÕES E USO. O ADQUIRENTE compromete-se a:
I. usar o OBJETO de acordo com os manuais, em cumprimento da lei aplicável e de maneira prudente e adequada;
II. informar imediatamente TOPOMAP quando verificar que o OBJETO não está funcionando perfeitamente;
III. permitir o acesso livre da TOPOMAP ao OBJETO quando necessário para revisão, manutenção e/ou reparação.
Art. 6º. USO INADEQUADO. A TOPOMAP não se responsabiliza pelo uso inadequado do OBJETO por parte do ADQUIRENTE, tampouco pelo uso fora das especificações contidas nos manuais.
Art. 7º. GARANTIA. A garantia de fábrica do equipamento está incluída neste contrato, pelo período de 01 (um) ano. Ressalva: a garantia cobre o que está especificado no manual de utilização do equipamento. Defeitos causados por mau uso não estarão cobertos pela garantia.
Art. 8º. RESPONSABILIDADE. O ADQUIRENTE obriga-se por todos os riscos, danos, ações de responsabilidade, despesas com processos judiciais ou extrajudiciais, eventualmente ocorridas e referentes à utilização do OBJETO.
Art. 9º. RESOLUÇÃO. O contrato será automaticamente resolvido, além das hipóteses previstas em lei, na ocorrência das seguintes situações:
I. descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória decorrente do contrato, que não seja sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de notificação por escrito neste sentido, respondendo a parte inadimplente pelas perdas e danos a que der causa;
II. se qualquer uma das partes iniciar processo de recuperação, falência ou dissolução.
Art. 10. INADIMPLEMENTO. No caso de inadimplemento o credor terá direito de executar o contrato ou de resolvê-lo, mediante notificação extrajudicial.
§1º. Na hipótese do credor optar pela execução do contrato, as prestações deverão ser satisfeitas com os encargos previstos neste contrato.
§2º. No caso de resolução por inadimplemento, além das multas estipuladas, a TOPOMAP recuperará a posse do equipamento.
Art. 11. ENDEREÇO. A parte que tiver alterado o seu endereço físico e endereço eletrônico (email) compromete-se a comunicar a outra parte, o mais breve possível, pois serão consideradas recebidas todas as correspondências enviadas para o endereço constante no contrato até o prazo de 5 (cinco) dias da referida comunicação.
Art. 12. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. Salvo as hipóteses de resolução contratual, o presente compromisso é irrevogável, irretratável e de execução compulsória, sendo obrigatório às partes, seus herdeiros e sucessores.
Art. 13. CONSOLIDAÇÃO. Este contrato representa a consolidação de todos os entendimentos das partes, cancelando todo e qualquer outro ajuste celebrado pelas partes ora contratantes. O ADQUIRENTE reconhece que a TOPOMAP não fez qualquer promessa relativamente ao negócio que não conste neste instrumento.
Art. 14. FALECIMENTO. Ocorrendo morte, invalidez, insolvência, falência, concordata do adquirente, os direitos e obrigações assumidos deverão ser preservados e respeitados pelos herdeiros, espólio e sucessores do mesmo. Nesse caso, o OBJETO deste contrato não poderá arrolado ou inventariado em massa falida e/ou espólio.
Art. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS.
§1º. A eficácia do presente contrato é subordinada à condição de pagamento integral do preço pactuado entre as partes.
§2º. O ADQUIRENTE declara e confessa dever à TOPOMAP o valor total do presente contrato, representado pelas parcelas descritas no Art. 2°, declara ainda expressamente, que o presente contrato é um título executivo extrajudicial na forma do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
Art. 16. FORO. Todas as questões que derivem deste instrumento serão resolvidas na Comarca de Goiânia-GO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem de acordo, as partes firmam este instrumento em três vias, juntamente com duas testemunhas, para que produza os seus efeitos jurídicos.
Goiânia GO, 13 de dezembro de 2018
ADQUIRENTE: Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) CNPJ: 82.805.961/0001-38
Testemunhas:
PROPONENTE: Topomap Equipamentos Geodésicos Eireli EPP CNPJ 14.639.023/0001-55
1 Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | 2 Nome: Xxxxxxx Xxxxxx de Sal CPF: 000.000.000-00 |