CONTRATO Nº 177/2021
CONTRATO Nº 177/2021
“CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS FUNERÁRIAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXÍLIO FUNERAL E SERVIÇO DE TRANSLADO INTERMUNICIPAL EM VEÍCULO FUNERÁRIO, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 8.742/93 (LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) REGULAMENTADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.045/2011, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.718/2017 E LEI MUNICIPAL 3.055/2020, PARA ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE SORRISO – MT E SEUS DISTRITOS”.
O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 0000 Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº. 03.239.076/0001-62, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, SR. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa VILSON VIGOLO - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.327.048/0001-71, estabelecida a Xx. Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Sorriso/MT, neste ato representada pelo Sr. VILSON VIGOLO, portador da cédula de identidade RG sob n.º 325393 SSP/MT e CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000, 0000-0000 e 00000-0000, email
xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do EDITAL DE INEXIGIBILIDADE – TIPO CREDENCIAMENTO Nº 015/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS
1.1. O presente instrumento tem por objeto o “CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS FUNERÁRIAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXÍLIO FUNERAL E SERVIÇO DE TRANSLADO INTERMUNICIPAL EM VEÍCULO FUNERÁRIO, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 8.742/93 (LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) REGULAMENTADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.045/2011, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.718/2017 E LEI MUNICIPAL 3.055/2020, PARA ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE SORRISO – MT E SEUS DISTRITOS”.
1.2. Os serviços a serem realizados estão descritos no Termo de Referência que se encontra em anexo ao edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – O REGIME DE EXECUÇÃO E A FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO
2.1. A forma de execução será indireta, por empreitada por preço unitário, e, o regime de execução será parcelado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A Prefeitura pagará pela prestação de serviços os valores definidos pela Lei 2045/2011, alterada pela Lei 2.718/2017 e Lei 3.055/2020, conforme descritos na tabela abaixo e anexo ao presente edital.
3.1.2. Serviços Solicitados Pela Secretaria Municipal de Assistência Social:
ITEM | COD. AGILI | COD TCE/MT | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | VALOR DA UN. | VALOR TOTAL |
1 | 835904 | 00018214 | SERVIÇO FUNERÁRIO PADRÃO ADULTO: COM URNA SIMPLES CONFECCIONADA EM MADEIRA, COM PREPARAÇÃO DO CORPO, CARRO PARA REMOÇÃO, VELÓRIO, SEPULTAMENTO, TÚMULO E SERVIÇOS PERTIENTES A: ARRUMAÇÃO DO CORPO, TECIDO DE FIBRA MAIS TNT PARA COBRIR PARTE DO | UND | 70 | 22 VRF (VALOR DE REFERÊNCIA FISCAL) COM VARIAÇÃO NO INPC (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) VALOR REFERÊNCIA VRF R$ 86,79 VALORES PREVISTOS NO INCISO I ART. 9 VALOR UNITARIO R$ | R$ 133.656,60 |
CORPO E TAPAMENTO (ART. 9º DA LEI 2.045/2011, ALTERADO PELO ART. 1º DA LEI 2.718,2017) | 1.909,38 | ||||||
2 | 835905 | 00018215 | SERVIÇO FUNERÁRIO PADRÃO INFANTIL: COM URNA SIMPLES, CONFECCIONADA EM MADEIRA, COM PREPARAÇÃO DO CORPO, CARRO PARA REMOÇÃO, VELÓRIO, SEPULTAMENTO, TÚMULO E SERVIÇOS PERTIENTES A: ARRUMAÇÃO DO CORPO, TECIDO DE FIBRA MAIS TNT PARA COBRIR PARTE DO CORPO E TAPAMENTO (ART. 9º DA LEI 2.045/2011, ALTERADO PELO ART. 1º DA LEI 2.718,2017) | UND | 20 | 12 VRF (VALOR DE REFERÊNCIA FISCAL) COM VARIAÇÃO NO INPC (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) VALOR REFERÊNCIA VRF R$ 86,79 VALORES PREVISTOS NO INCISO I ART. 9 VALOR UNITARIO R$ 1.041,48 | R$ 20.829,60 |
3 | 835853 | 417167-5 | SERVICO FUNERARIO - TANATOPRAXIA - ADICIONAL POR MORTE VIOLENTA, NOS CASOS DE MORTE EM ACIDENTE DE TRABALHO, AUTOMOBILÍSTICOS, AFOGAMENTO, SUICÍDIO, ARMAS DE FOGO E BRANCA OU NOS CASOS DE CORPOS QUE NECESSITEM DE TRATAMENTO DE TANATOPRAXIA. | UND | 50 | 1/3 DO VALOR PREVISTO NO ART. 9°, INCISO I VALOR UNITARIO R$ 636,46 | R$ 31.823,00 |
4 | 842876 | 00011315 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS - DO TIPO TERRESTRE,TRANSLADO DE CADÁVERES, COM UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO FUNERÁRIO, EM RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS, EM TODO ESTADO DE MATO GROSSO - ATENDIMENTO A XXXX XXXXX XX XXXXXX | XX XXXX XX | 0000 | 2,2% DO VALOR DA VRF R$ 1,91 | R$ 6.228,51 |
5 | 835857 | 319904-5 | SERVIÇO DE SEPULTAMENTO PARA ADULTO - SERVIÇO FUNERÁRIO - DO TIPO SEPULTAMENTO, COM FORNECIMENTO DE CAIXÃO EM MADEIRA. | UND | 25 | 55% DOS VALORES PREVISTOS NO INCISO I VALOR UNITARIO R$ 1.050,16 | R$ 26.254,00 |
6 | 835859 | 319904-5 | SERVIÇO DE SEPULTAMENTO PARA CRIANÇA - SERVIÇO FUNERÁRIO - DO TIPO SEPULTAMENTO, COM FORNECIMENTO DE CAIXÃO EM MADEIRA. | UND | 12 | 55% DOS VALORES PREVISTOS NO INCISO I VALOR UNITARIO R$ 572,82 | R$ 6.873,84 |
7 | 843905 | 00053596 | SERVICO FUNERARIO – DO TIPO ADICIONAL DE MORTE POR COVID-19. | UND | 30 | ¼ DO VALOR ESTABELECIDO NO ART. 9º, INCISO i DI FUNERAL ADULTO VALOR UNITÁRIO R$ 477,35 | R$ 14.320,50 |
VALOR TOTAL | R$239.986,05 |
3.2. O valor global da presente contratação será de R$239.986,05 (duzentos e trinta e nove mil e novecentos e oitenta e seis reais e cinco centavos).
3.3. Os valores estabelecidos no presente Termo de Referência tem como referência o valor atual da VRF (Valor de Referência Fiscal), estabelecido pelo Decreto Municipal nº 423/2020.
3.4. O valor deverá ser corrigido anualmente ou conforme atualização do valor referencial;
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
4.1. Os preços definidos para o presente credenciamento serão reajustados nos termos da Lei Municipal nº 2.045/2011, alterada pela Lei Municipal 2.718/2017, ou seja, conforme o reajuste da VRF (Valor de Referência Fiscal do município).
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1. A vigência do contrato oriundo deste credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, ou seja, 23/07/2021 á 22/07/2022.
5.2. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à
obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
5.3. Caso o contrato venha a ser prorrogado, a Contratada ficará sujeita a comprovação das mesmas condições habilitatórias estabelecida inicialmente no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
6.1. A quantidade de auxílios a serem realizadas será definida de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Ação Social e o número de empresas credenciadas no período definido neste edital.
6.2. Os serviços serão contratados em regime de plantão diário de trabalho das empresas devidamente credenciadas, se apenas uma empresa se credenciar para a realização dos serviços, este item será automaticamente revogado.
6.3. Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a contratada deverá ser feita por escrito e entregue mediante protocolo.
6.4. A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado perante a execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FONTE DE RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇMENTÁRIA
7.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do Município de Sorriso, alocados na seguinte dotação orçamentária, conforme Parecer Contábil n.º258/2021.
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED | FONTE | VALOR 2021 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL | 08.001.28.244.0017.2157 | MANUT. DE BENEF. EVENT DA SEC. D ASSIST. SOCIAL | 00.00.00.00.00 | 390 | 100 | R$177.644,64 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL | 08.005.08.244.0002.2019 | MANUT. DE DESPESAS COM COVID-19 SEC. ASSIST. | 00.00.00.00.00 | 390 | 100 | R$62.341,41 |
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. São obrigações do Contratante:
a) Expedir as requisições/autorizações para que os interessados se encaminhem a empresa credenciada que estiver no Plantão;
b) Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
c) Conferir e aprovar os serviços realizados;
d) Efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;
e) Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços.
8.2. São obrigações das empresas contratadas:
a) Xxxxxxxx o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela Contratante;
b) Colocar a disposição do Contratante todos os meios necessários a comprovação da qualidade dos produtos utilizados na prestação de serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
c) Cumprir os prazos estipulados no Contrato e as suas especificações;
d) As empresas terão a obrigação de manter os locais da prestação dos serviços sempre em boas condições de higiene e conforto;
e) Tratar os familiares com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno;
f) Orientar os familiares quanto à forma e preparos para a realização do velório;
g) Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Ação Social, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
h) Xxxxxx durante a vigência do contrato as mesmas condições habilita tórias do momento do credenciamento;
i) Comunicar o Fiscal do Contrato, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
j) Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos serviços prestados, seja na esfera administrativa, cível ou criminal.
k) Responsabilizar-se por todos os danos causados ao Contratante e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do serviço.
l) Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização do Contratante.
m) Verificar com a família onde será velado o corpo.
n) A contratada é responsável pelo transporte do corpo ao Cemitério Municipal, bem como, enterrá-lo adequadamente.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
9.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93.
9.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10%(dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
9.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
9.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
g) Xxxxxxx a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
h) comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
j) Declaração de Inidoneidade.
9.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Sorriso - MT, devidamente fundamentado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO E DE RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O Contratante poderá, sem prévio aviso, descredenciar a Empresa Licitante quando:
a) A empresa deixar de cumprir qualquer cláusula e condições do contrato;
b) A empresa descumprir qualquer das obrigações estabelecidas neste edital, segundo o caso;
c) A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
d) Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de descumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
e) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
f) Em razão de caos fortuito ou força maior;
g) No caso de decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os sócios;
h) E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
10.2. A instituição credenciada poderá, mediante solicitação escrita e devidamente justificada, requer o seu descredenciamento a qualquer momento, desde que não esteja pendente a prestação de qualquer serviço.
10.3. A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos anteriormente, judicialmente nos termos da legislação processual, hipótese em que a parte culpada responderá pelo pagamento das perdas e danos, ou amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação.
10.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a penalidade de declará-la inidônea para futuros contratos.
10.5. Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado à CONTRATADA o recebimento de seus créditos, pelos modos e formas estabelecidas neste contrato, descontando as multas a ela atribuída, bem como o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA DO CONTRATO
11.1. A Contratada reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em rescindir o presente contrato, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. O presente instrumento Contratual é firmado em decorrência do processo de Inexigibilidade Nº 011/2020, devendo, obrigatoriamente, obedecer ao que dispõe as normas Editalícias e o Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. A execução do presente contrato aplica-se a Lei nº. 8.666/93, e naquilo que ela for omissa, aplica-se o Código Civil Brasileiro e os princípios da Administração Pública.
13.2. Subsidiariamente, o presente procedimento atenderá ao que dispõe a Lei Federal 8.742/93, regulamentada pela Lei Municipal n. 2.045/2011, alterada pela Lei Municipal 2.718/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO
15.1. O contratante promoverá a publicação resumida do presente instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1 O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FISCAL DO CONTRATO
17.1. Atuarão como fiscais do contrato originado pelo presente procedimento licitatório, nomeados em Portaria específica, os servidores:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
TITULAR: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SUBSTITUTO: XXXXXXXXX XXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Sorriso – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Sorriso – MT, 23 de Julho de 2021.
MUNICÍPIO DE SORRISO MT ARI GENÉZIO LAFIN CONTRATANTE | VILSON VIGOLO - ME VILSON VIGOLO CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME: XXX XXXXX X. XX XXXXX NOME: XXXXXXXXXX DO N. JUNIOR
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00