PROCESSO Nº 44011.004863/2020-54
PROCESSO Nº 44011.004863/2020-54
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de subscrição de licenças de uso de softwares Microsoft Office 365 (modalidade E3), Microsoft PowerBI Pro e aquisição de licenças perpétuas da ferramenta Microsoft VisualStudio Enterprise, com direito de atualização e suporte, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | PART NUMBER (SKU) | CATSER | MODELO DE LICENCIAMENTO | UNIDADE DE REFERÊNCIA | QTD |
1 | Aquisição de direito de uso do software Microsoft Xxxxxx000 X0 (24 meses) | AAA-10842 | 27502 | Subscrição | 1 mês | 250 |
2 | Aquisição de direito de uso do software Microsoft PowerBI Pro (24 meses) | NK4-00002 | 27502 | Subscrição | 1 mês | 8 |
3 | Aquisição de direito de uso de armazenamento Microsoft 365 ExtraFileStorage (24 meses) | 6WT-00001 | 27502 | Subscrição | 1 mês | 1000 |
4 | Aquisição de licença perpétua da software Microsoft Visual Studio Enterprise (24 meses) | MX3-00115 | 00000 | Xxxxxxxx | única | 2 |
1.2. O contrato terá vigência pelo período de 24 (meses), podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Criada em 23 de dezembro 2009 pela lei 12.154/2009, a PREVIC tem atuado na consolidação de sua estrutura organizacional com o intuito de buscar autonomia na condução de suas atividades operacionais em consonância com as melhores práticas do mercado e da Administração Pública Federal.
2.2. A Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) é a área responsável por planejar, desenvolver, implantar, manter e gerenciar os sistemas de informação necessários ao funcionamento da PREVIC, seja com recursos internos ou externos.
2.3. Para atingir as metas alinhadas com o planejamento estratégico institucional e traçadas pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação, a PREVIC busca maior investimento em infraestrutura de TIC com o intuito de reduzir custos, diminuir a dependência de recursos e habilidades técnicas e elevar o nível de qualidade na entrega dos serviços.
2.4. A qualidade dos serviços prestados pela CGTI e demais áreas que compõem a PREVIC está diretamente ligada à utilização das soluções de automação de escritório. Essas ferramentas, constituem a principal ferramenta de trabalho para muitas atividades essenciais executadas pelos colaboradores da PREVIC. O uso intensivo de tecnologia da informação para a edição de textos, elaboração de planilhas, utilização de bancos de dados e apresentações é inerente às atividades do dia-a-dia da maioria dos servidores da instituição. Atualmente a PREVIC possui 300 licenças perpétuas do Microsoft Office 2015.
2.5. Vejamos os motivos para tal utilização dessas ferramentas:
2.5.1. Facilidade de uso das ferramentas;
2.5.2. Ampla oferta de capacitação para as soluções disponibilizadas;
2.5.3. Facilidade de encontrar profissionais capacitados e com conhecimento de uso das ferramentas;
2.5.4. As aplicações da Microsoft possuem fácil Integração entre versões e produtos da mesma empresa;
2.6. Para a definição do número de licenças da ferramenta Office 365 a serem contratadas foi levado em consideração, inicialmente, o quantitativo de usuários ativos na ferramenta de controle de Domínio da Previc (Active Directory - AD). Em seguida verificado, caso a caso, quais os servidores , terceirizados e estagiários que, de fato, utilizam os serviços da suíte de escritório, SharePoint e também participam de reuniões de videoconferência.
2.7. Atualmente, a Previc possui 288 usuários no Active Directory - AD entretanto, apenas 250 precisam dos serviços citados anteriormente.
2.8. Em relação à verificação do quantitativo ideal para o número de licenças para o PowerBI, foram levadas em consideração as necessidades tanto da Central de Inteligência da Previc quanto da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGTI. Desta forma, restou definido que, para a Central de Inteligência seriam necessárias 6 licenças e para a CGTI 2 licenças.
2.9. O cálculo para a contratação de 1TB (um terabyte) de espaço adicional foi feito tendo em vista o tamanho do Servidor de Arquivos da PREVIC, na data da elaboração deste Termo de Referência. Como há uma expectativa de migrar todos os dados do servidor de arquivos para a nuvem, e levando em consideração que ao contratar a solução Xxxxxx 000 X0 , é oferecido 1TB de espaço compartilhado e mais 10GB (dez gibabyte) por licença contratada, faz-se necessário a contratação de, ao menos, 1TB de espaço de armazenamento adicional para alocar e armazenar os arquivos do servidor de arquivo da PREVIC.
2.10. A motivação para obtenção de 2 (duas) Licenças perpétuas da solução VisualStudio Enterprise é a necessidade de ampliar as ferramentas para desenvolvimento de soluções de software internamente (que se dará por equipe própria ou por contratação de fábrica de software).
2.11. Já a motivação para contratação da solução Office 365 é a questão sobre videoconferência. Atualmente a PREVIC utiliza a solução Skype for Business. Esta solução está em funcionamento. Contudo, a empresa Microsoft já emitiu comunicado de que em meados de 2021, essa solução deixará de ter suporte, correção de erros e atualizações.
2.12. Como o Skype for Business é uma solução corporativa, não podemos manter uma solução que não possua mais suporte da fabricante, pois pode ocorrer falhas e ataques cibernéticos.
2.13. Para resolver a solução, iremos contratar a solução Office 365 que já possui a nova solução de videoconferência da Microsoft (TEAMS).
2.14. Além disso, a atual versão da suíte de escritório da PREVIC é a versão 2013, já bastante antiga e defasada, e sem muitos dos recursos necessários para a devida execução dos trabalhos por parte dos colaboradores da PREVIC.
2.15. A qualidade dos serviços prestados pela CGTI e demais áreas que compõem a PREVIC está diretamente ligada à utilização das soluções de automação de escritório. Essas ferramentas, constituem a principal ferramenta de trabalho para muitas atividades essenciais executadas pelos colaboradores da PREVIC. O uso intensivo de tecnologia da informação para a edição de textos, elaboração de planilhas, utilização de bancos de dados e apresentações é inerente às atividades do dia-a-dia da maioria dos servidores da instituição. Para tanto, há soluções proprietárias (Microsoft) e há soluções de software livre (BrOffice e/ou LibreOffice).
2.16. Em testes realizados com a suíte de automação BrOffice e Libre Office (software livre), por exemplo, houve problemas de conversão e de incompatibilidade em quase todos os arquivos testados, conforme descrito adiante. Em arquivos de texto simples, que não contém tabelas ou gráficos, há alterações no tipo e no tamanho das fontes de diversos parágrafos quando o documento é aberto pelo BrOffice Writer e Libre Office Writer. Embora não inviabilize a leitura, compromete o trabalho quando da necessidade de edição do arquivo ou de utilização do documento ou parte dele para compor novo documento (característica muito comum). Em arquivos de texto que incluem tabelas, gráficos e diagramação, há alterações consideráveis, que impedem, inclusive, a correta leitura do documento.
2.17. Em documentos do tipo planilha, foram encontradas, no BrOffice Calc e Libre Office Calc, graves incompatibilidades na leitura de arquivos criados pelo Microsoft Excel, que incluem leitura errônea de datas, de numeração automática de linhas, de níveis de precisão de células com números e aproximação errônea de células com horários, entre outras. Em arquivos de apresentações¸ foram detectados problemas na transição de slides¸ bem como na leitura de informações. Desta forma, acreditamos que a solução de software livre não nos atende.
2.18. A presente contratação observou os aspectos e comandos estabelecidos na Lei Federal n. 8.666, de 1993 que disciplina os princípios gerais, diretrizes e condições para a contratação de serviços para a Administração Pública Federal.
2.19. A Instrução Normativa n. 01, de 2019 - SGD/ME que estabelece procedimentos especiais para a contratação de serviços de TIC para a Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, tendo sido aplicado ao presente o processo de planejamento da Contratação, composto pelos artefatos intrínsecos dessa etapa, que encontram-se acostados ao processo administrativo deste TR e que embasou sua elaboração.
2.20. VERIFICAÇÃO DE SOLUÇÃO NO PORTAL DE SOFTWARE PÚBLICO
2.20.1. Foi devidamente consultado o Portal de Software Público para a verificação de solução de software, que tivesse requisitos e soluções semelhantes com o objeto deste documento. Desta forma ponderamos o seguinte:
2.20.1.1. Há soluções de software de escritório proprietárias (Ex: Microsoft) e há soluções de software livre (Ex: BrOffice e/ou LibreOffice).
2.20.1.2. Ponderando sobre essas duas opções, foi verificado que:
2.20.1.2.1. Em testes realizados com a suíte de automação BrOffice e Libre Office (software livre), por exemplo, houve problemas de conversão e de incompatibilidade em quase todos os arquivos testados, conforme descrito adiante. Em arquivos de texto simples, que não contém tabelas ou gráficos, há alterações no tipo e no tamanho das fontes de diversos parágrafos quando o documento é aberto pelo BrOffice Writer e Libre Office Writer. Embora não inviabilize a leitura, compromete o trabalho quando da necessidade de edição do arquivo ou de utilização do documento ou parte dele para compor novo documento (característica muito comum). Em arquivos de texto que incluem tabelas, gráficos e diagramação, há alterações consideráveis, que impedem, inclusive, a correta leitura do documento.
2.20.1.2.2. Em documentos do tipo planilha, foram encontradas, no BrOffice Calc e Libre Office Calc, graves incompatibilidades na leitura de arquivos criados pelo Microsoft Excel, que incluem leitura errônea de datas, de numeração automática de linhas, de níveis de precisão de células com números e aproximação errônea de células com horários, entre outras. Em arquivos de apresentações¸ foram detectados problemas na transição de slides¸ bem como na leitura de informações.
2.20.1.2.3. Também foi considerado que a Previc já utiliza as ferramentas da empresa Microsoft e, em virtude disso, seus colaboradores já possuem o conhecimento necessário de sua utilização. Desta forma, uma eventual mudança de tecnologia poderia gerar um considerável dispêndio financeiro à Previc relativo à contratação de cursos necessários para adequação e uniformização do conhecimento da ferramenta contratada para os servidores da Autarquia.
2.20.1.3. Desta forma, acreditamos que a solução de software livre não nos atende, no momento.
2.20.1.4. ALINHAMENTO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAIS
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | OBJETIVOS ESTRATÉGICOS |
N1 | Intensificar uso de tecnologia nos processos de trabalho e de supervisão. |
ALINHAMENTO AO PDTIC 2020-2022 | |
ID | Item do PDTIC |
N40 | Contratação de infraestrutura e softwares para manutenção do ambiente tecnológico garantindo assim a execução das atividades das áreas fins |
ALINHAMENTO AO PAC 2020 | |
Item | Descrição |
98 | Serviço de licença pelo uso de software |
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a oferta de subscrição de serviço do conjunto de ferramentas Office 365 E3, a saber:
3.1.1. MS Office Suite: os usuários sempre receberão as versões mais atualizadas do Word, Excel, PowerPoint, OneNote, Outlook, OneDrive for Business, Equipes, Acesso e Publicador;
3.1.2. Instalação entre plataformas: Os usuários agora têm a vantagem de instalar aplicativos do Office em vários dispositivos (Windows, Mac, Android, tablets, smartphones);
3.1.3. Cloud Storage: Essa versão do Office 365 vem com 1 TB de armazenamento em nuvem para o OneDrive for Business;
3.1.4. Prevenção de perda de dados (DLP): a DLP permite o cumprimento dos padrões de negócios e as regulamentações do setor em termos de proteção de informações confidenciais e prevenção de vazamentos de dados fora da organização.
3.1.5. O plano E3 possui a opção de Litigation Hold, que é responsável por manter uma estrutura de caixa de correio "intacta" (sem deleções) para uso em auditorias e outros fins legais. Essa opção de Litigation Hold também permite aplicar politicas que permitem a recuperação de mensagens mesmo que o usuário tenha deletado os e-mails dos itens removidos.
3.1.6. O E3 também inclui outras funções de gerenciamento de dados, como arquivamento, gerenciamento de direitos e criptografia em nível de documento, e-mail avançado, controle de acesso para e-mails e documentos, pesquisa inteligente e recursos de descoberta que permitem obter facilmente o conteúdo necessário dos aplicativos do Office, SharePoint e Delve.
3.1.7. Acesso ao Microsoft TEAMS, ferramenta de Videoconferência que irá substituir o Skype for Business.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O serviço a ser contratado enquadra-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação do serviço não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. REQUISITOS DE NEGÓCIO
5.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer certificado de registro do direito de atualização das licenças no site do fabricante pelo período de 24 (vinte e quatro) meses para a subscrição de licenças e para as licenças perpétuas.
5.1.2. As licenças referentes aos Itens 1, 2 e 3 serão disponibilizadas por meio de um contrato de aluguel, por meio do licenciamento Microsoft EA (Enterprise Agreement);
5.1.3. As licenças dos itens 1,2,3 e 4 devem se beneficiar do programa Microsoft Software Assurance;
5.1.4. As atualizações das versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência contratual;
5.1.5. A “atualização de versão” deve ser entendida como o fornecimento de novas versões corretivas ou evolutivas do software, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software, devendo compreender a correção de falhas e implementação de melhorias no produto, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à CONTRATADA;
5.1.6. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante;
5.1.7. As licenças entregues deverão possuir “downgrade rights” de forma que uma versão anterior do produto possa ser instalada, a critério da CONTRATANTE.
5.1.8. O serviço de atualização das licenças será prestado dentro do período de vigência do contrato e consiste no fornecimento para a CONTRATANTE de todas as versões, features, releases, fixes e service packs, de forma a manter a solução permanentemente atualizada, bem como, no fornecimento de manuais e boletins técnicos com informações que assegurem a plena utilização dos produtos licenciados sem custo adicional para a CONTRATANTE.
5.1.9. Caso haja atualização disponível da solução e a CONTRATANTE não consiga realizar o seu download por meio da Internet, esta entrará em contato com a CONTRATADA, que terá até 10 (dez) dias úteis para disponibilizá-la à CONTRATANTE.
5.1.10. Deverá ser fornecido certificado do fabricante que comprove o registro das licenças no site do fabricante; e
5.1.11. A CONTRATANTE não assinará qualquer contrato com o fabricante para o recebimento das licenças decorrentes deste processo, ficando a licitante obrigada a efetuar os seus pedidos cientes desta condição.
5.2. REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO
5.2.1. Dada a continuidade dos serviços e aplicativos, não serão necessários requisitos extras de capacitação.
5.3. REQUISITOS LEGAIS
5.3.1. Quanto à Lei nº 10.520/02, foi observada a instrução em seu art. 1º e Parágrafo único, o qual estabelece que para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. Ainda, em seu parágrafo único, detalha bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
5.3.2. Para os itens 2, 3 e 4, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.4. REQUISITOS DE MANUTENÇÃO
5.4.1. O serviço de suporte será executado diretamente pela Microsoft, fabricante das licenças, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses para a subscrição de licenças e para as licenças perpétuas, , na seguinte forma:
5.4.2. Fornecimento de upgrades para novas versões do software;
5.4.3. Fornecimento de release e patchs de manutenção desenvolvidos durante o período de atualização para os softwares;
5.4.4. Suporte telefônico via 0800 e chat, para atendimento de chamados em regime 24 x 7; e
5.4.5. Disponibilização da base de conhecimentos de solução de problemas e documentos técnicos.
5.4.6. Caberá à CONTRATADA, dar o suporte necessário para utilização dos produtos contratados da seguinte forma:
5.4.7. Auxiliar a CONTRATANTE no seu registro junto ao Site de Licenciamento da Fabricante (VLSC);
5.4.8. Acompanhar toda solicitação de chamado de suporte remoto através do 0800 da Microsoft.
5.4.9. Indicar um representante que deverá acompanhar a prestação dos serviços de subscrição de licenças e outras solicitações, quando necessário.
5.5. REQUISITOS TEMPORAIS
5.5.1. Considera-se o início do projeto a data da emissão da Ordem de Serviço para entrega das licenças, que ocorrerá após a assinatura do contrato;
5.5.2. Quando da entrega dos produtos, deve ser observado os seguintes aspectos:
5.5.3. A versão deve ser a última disponível no mercado na data do fornecimento da subscrição do produto;
5.5.4. Os softwares deverão ser multi-languagem;
5.5.5. Os softwares deverão ser adaptáveis aos padrões da arquitetura do e-PING;
5.5.6. Deverá ser disponibilizado acesso ao portal de gestão do contrato que permitam no mínimo:
5.5.7. Baixar (downloads) produtos e chaves;
5.5.8. Baixar atualizações e pacotes de correção;
5.5.9. Acesso as informações de licenciamento em um local;
5.5.10. Exibição dos detalhes resumidos sobre relacionamentos e licenças; e
5.5.11. Verificação do status dos relacionamentos.
5.5.12. A CONTRATADA deverá entregar documentação contendo a chave de acesso ao portal, com todos os softwares (resumo de licenças) contratados e disponíveis para utilização;
5.5.13. Os produtos deverão ser entregues no Coordenação Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, situado no Edifício Venâncio 3000, SCN Quadra 06 - Conjunto A, 3º andar XXX 00000-000 - Asa Norte - Brasília - DF.
5.6. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
5.6.1. A CONTRATADA deverá obedecer aos critérios, padrões, normas e procedimentos operacionais adotados pela CONTRATANTE;
5.6.2. Manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato devendo orientar seus empregados nesse sentido;
5.6.3. Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
5.6.4. Deverá a empresa contratada se abster de fornecer qualquer informação da CONTRATANTE que possa beneficiar outrem ou prejudicar a imagem institucional da autarquia. Não será permitida a vinculação da instituição (isto inclui logomarcas, referências etc.) para fins de publicidade e propaganda;
5.6.5. Deverá ainda a empresa contratada pactuar com a CONTRATANTE o compromisso de manutenção de sigilo e ciência das normas de segurança vigentes no órgão, responsabilizando-se por todos os seus colaboradores diretamente envolvidos na prestação dos serviços;
5.6.6. Não será permitido o uso dos recursos da CONTRATANTE para fins próprios, particulares ou ilícitos que venha a incidir gastos ou possibilitar vulnerabilidades, violência, incidentes de segurança física, incidentes de segurança da informação ou crimes, sob pena de responsabilidade civil e criminal;
5.6.7. Todo e qualquer incidente de segurança ou comportamento atípico que possa a vir a indicar sinais de violação de direitos deve ser comunicado imediatamente à CONTRATANTE.
5.6.8. A empresa CONTRATADA deverá emitir um "Termo de Sigilo e Responsabilidade", conforme modelo do ANEXO I (Doc. SEI nº 0329916), se comprometendo a não divulgar quaisquer informações, sem a devida autorização prévia (Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002);
5.7. REQUISITOS SOCIAIS E AMBIENTAIS
5.7.1. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
5.7.2. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, quando aplicável ao objeto desta contratação.
5.7.3. A empresa contratada deve estar aderente, no que couber, à Lei nº 12.187/09 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), a Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), especialmente seu art. 7º, inc. XI, o Decreto nº 7.404/10 (arts. 5 a 7), a Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/10 (Critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional), a Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02/2014 (Aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia [ENCE] nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit).
5.7.4. Para a execução dos serviços, objeto deste Termo, a Contratada deverá obedecer aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG:
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00. horas.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. A vistoria deverá ser agendada pelo e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
6.3. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
7.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
7.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
7.7.1. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.7.2. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.7.3. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
7.7.4. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
7.7.5. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
7.7.6. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
7.7.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
8.1. O objeto deste processo será contratado por meio de pagamento único.
8.2. Não haverá quaisquer outros pagamentos mensais para a execução do serviços contratados.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Em até 10 dias após a assinatura do contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar estrutura técnica para o início das operações nas licenças de softwares adquiridas;
9.2. Em até 15 dias após a entrega das licenças de softwares adquiridas, a empresa contratada deverá fornecer à PREVIC acesso aos sítios do fabricante, atualização de novas versões, download dos produtos, chave de licenciamento, curso de e-Learning, suporte junto ao fabricante e demais benefícios do software assurance;
9.3. As novas versões das licenças adquiridas, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas em até 15 (quinze) dias a partir do seu lançamento oficial;
9.4. As atualizações de versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência contratual, isso inclui a possibilidade de realizar downgrade ou seja retornar o software adquirido para versões anteriores;
9.5. A empresa contratada deverá fornecer novas versões corretivas e/ou evolutivas dos softwares, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software, devendo compreender a correção de falhas e implementação de melhorias no produto, independentemente de correções tornadas públicas;
9.6. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante;
9.7. A cada nova liberação de versão das licenças, a empresa contratada deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas.
9.8. Com a entrega do objeto da contratação, a CONTRATADA deverá fornecer login e senha para acesso ao portal de gerenciamento da infraestrutura de nuvem pública, a quantas pessoas o Gestor do Contrato solicitar.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas, quando aplicáveis ao objeto do contrato;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
11.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.23. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
11.24. Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
11.25. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
11.26. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 50%(cinquenta por cento) do valor total do contrato.
12.0.1. Caso haja a subcontratação do objeto, a responsabilidade e as obrigações constantes neste Termo de Referência serão da empresa que firmar contrato com a CONTRATANTE.
12.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo XXX, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
14.9.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
14.9.2. b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.10. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das f altas, falhas e irregularidades constatadas.
14.12. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.14. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.16. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.17. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.18. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.19. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
15.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
15.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
15.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputarse-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
15.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
15.6. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
15.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
16.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.4.1. o prazo de validade;
16.4.2. a data da emissão;
16.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
16.4.4. o período de prestação dos serviços;
16.4.5. o valor a pagar; e
16.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.6.1. não produziu os resultados acordados;
16.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público d a ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= (TX) | I= | (6 / 100) | I = 0,00016438 |
365 | TIX = Percentual da taxa anual = 6% |
17. REAJUSTE
17.1. Os preços dos serviços objeto deste Termo de Referência, desde que observado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do início da vigência do contrato, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do ICTI – Índice de Custo da Tecnologia da Informação, calculado pelo IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, acumulado em 36 (vinte e quatro) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo;
P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 1 7.1 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
17.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
17.2.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
17.2.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
17.3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 17.1 desta cláusula.
17.4. O percentual final do reajuste não poderá ultrapassar o percentual limite de crescimento da despesa pública para o exercício, fixado nos termos do novo regime fiscal instituído pela
Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/2016.
17.5. Os reajustes serão formalizados por meio de Termo de Apostilamento ao contrato, conforme o art. 65 §8º da Lei nº 8.666/93, exceto se coincidir com a prorrogação contratual, quando será feito por Xxxxx Xxxxxxx.
18. DAS PROPOSTA DE PREÇOS
18.1. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
18.2. Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca dos serviços a serem executados.
18.3. A licitante deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e unitário dos serviços contratados.
18.4. A proposta deverá conter declaração da licitante de que se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
19.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.5. cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2. Multa de:
19.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
19.2.4.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando -a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando - se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da
empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
20.3.1. A licitante, em decorrência da sua participação no processo licitatório, deverá apresentar obrigatoriamente, relativo à sua habilitação técnica, como parte integrante da sua documentação para a fase de habilitação, a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto que está sendo licitado, através de um ou mais atestados de desempenho anterior ou em execução;
20.3.2. Os atestados de capacidade técnica podem ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatórios das capacidades técnicas da licitante.
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
21.1. O valor máximo aceito pela Administração para essa contratação é de R$ 512.414,00 (quinhentos e doze mil quatrocentos e quatorze reais). Os valores foram calculados levando em consideração os preços MÁXIMOS aceitos por item, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência | Quantidade | Valor Unitário Mensal | Valor Unitár por 12 mes |
1 | Aquisição de direito de uso do software Microsoft Xxxxxx000 X0 (24 meses) | Subscrição | 1 mês | 250 | R$ 73,53 | R$ 88 |
2 | Aquisição de direito de uso do software Microsoft PowerBI Pro (24 meses) | Subscrição | 1 mês | 8 | R$ 31,20 | R$ 37 |
3 | Aquisição de direito de uso de armazenamento Microsoft 365 ExtraFileStorage (24 meses) | Subscrição | 1 mês | 1000 | R$ 0,77 | R$ 9.24 |
4 | Aquisição de licença perpétua da software Microsoft Visual Studio Enterprise | Perpétua | único | 2 | - | R$ 23.38 |
TOTAL |
21.2. Análise Crítica dos Preços.
21.3. Em conformidade com Acórdão 1108/2007 do Tribunal de Conta da União, quanto à análise crítica da pesquisa de preços, foi realizada pesquisa no mercado privado com quatro empresas parceiras da Microsoft (SEI 0324042), contudo apenas uma delas respondeu com a proposta de preços (SEI nº 0324046). A empresas que apresentou proposta foi: Lanlink.
21.4. Foi também realizado pesquisa junto ao site "painel de preços", do Governo Federal. Foram encontrados 02 (duas) licitações que possuem objetos semelhantes, contudo, não foi encontrado nenhum edital que continha todos os itens que são objetos desse Termo de Referência. São eles: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO com o Pregão Eletrônico nº 080/2019 (SEI nº 0324043) e CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO com o Edital nº 13/2020 (SEI nº 0324044).
21.5. Conforme Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020 ( § 3° do art. 6°), as metodologias aceitas para obtenção do preço de referência para a contratação, são: média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços. Segue abaixo. tabela com os valores obtidos na pesquisa de preços:
21.6. Levando em consideração planilha de comparação de preços (SEI nº 0324054) que compara os valores da proposta comercial recebida e dos editais do TCU e AGU, verifica-se que com os dados recebidos, fica comprometida a verificação do valor de média ou mediana, ao menos para todos os itens.
21.7. Entretanto, o Governo Federal firmou acordo com a empresa Microsoft e foi editado um catálogo de preços MÁXIMOS para os produtos e serviços da empresa Microsoft que podem ser cobrados em licitações (0324047). Este documento teve sua vigência iniciada em 02/07/2020. Desta forma, esses valores são inferiores a todos os outros valores encontrados tanto na proposta de preços recebida de empresa privada, quanto dos editais do TCU e da AGU. Assim sendo, será considerado a metodologia "menor valor", como base para a estimativa de preços da contratação.
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. Os recursos para cobrir as despesas decorrentes dessa contratação correrão à conta de créditos consignados no Orçamento Geral da União a cargo da contratante, conforme a seguir:
22.2. Fonte de Recursos: 0174
22.3. Programa de Trabalho: 09.122.0032.2000.0001
22.4. Plano Orçamentário: 0002 – GESTÃO DE TIC
22.5. Natureza da Despesa: 44.90.52.43 - FITOTECA
22.6. Plano de Trabalho Resumido (PTRES): 173614
23. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1. O prazo para o início dos serviços é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
24. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
24.1. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
24.2. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, quando aplicável ao objeto desta contratação.
24.3. A empresa contratada deve estar aderente, no que couber, à Lei nº 12.187/09 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), a Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), especialmente seu art. 7º, inc. XI, o Decreto nº 7.404/10 (arts. 5 a 7), a Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/10 (Critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional), a Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02/2014 (Aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia [ENCE] nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit).
25. DA RESCISÃO CONTRATUAL
25.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93;
25.2. Entende-se por inexecução total o não início da prestação dos serviços após 30 dias além do prazo definido;
25.3. Entende-se por inexecução parcial o atraso na prestação dos serviços dentro do prazo previsto;
25.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
25.5. A rescisão do contrato poderá ser:
25.6. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.° 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato;
25.7. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a PREVIC;
25.8. Judicial, nos termos da legislação em vigor.
25.9. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
25.10. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93, sem que haja culpa da empresa contratada, ela será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
25.11. Devolução de garantia, se cabível;
25.12. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
25.13. Pagamento do custo da desmobilização.
26. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
26.1. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
27. DA GARANTIA CONTRATUAL
27.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do Contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
27.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
27.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
27.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os inc. I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
27.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme subitem 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
27.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
27.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
27.6.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
27.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
27.6.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
27.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados na subcláusula anterior, observada a legislação que rege a matéria.
27.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
27.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
27.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
27.11. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
27.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada.
27.13. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
27.14. Será considerada extinta a garantia:
27.14.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato;
27.14.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do Contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2" do subitem 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
27.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
27.16. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
28. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
28.1. Por se tratar de solução de "prateleira", que são um conjunto de características próprias de softwares de escritório, toda a fiscalização será realizada por meio de aceso ao site do fabricante, na área de de acesso exclusivo da CONTRATANTE, por meio de credenciais específicas, e de verificação das licenças e quantidades disponibilizadas frente a proposta comercial da Contratada e ao Termo de Referência.
29. DO AGRUPAMENTO DE ITENS
29.1. Não há qualquer correlação entre os itens do objeto deste Termo de Referência. Desta forma, não há necessidade de ser feito agrupamento dos itens.
29.2. As propostas recebidas podem ser para todos os itens, para alguns itens ou para apenas um dos itens.
30. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
30.1. A empresa contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
31. ANEXOS
31.1. ANEXO I - Termo de Sigilo e Responsabilidade (SEI nº 0329902).
31.2. ANEXO II - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços (SEI nº 0324054).
31.3. ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial (SEI nº 0329897).
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Integrante Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação, em 22/11/2020, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Integrante Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação, em 22/11/2020, às 11:53,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Diretor(a) de Administração, em 22/11/2020, às 14:32, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Integrante Administrativo da Equipe de Planejamento da Contratação, em 22/11/2020, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0330827 e o código CRC D1ABE0B0.
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Referência: Processo nº 44011.004863/2020-54 SEI nº 0330827
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