GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
CONTRATO Nº 088 /2019-GAB/SDS SEI nº 3900000019.002791/2019-11
CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRUPOS GERADORES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA SILMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado, o ESTADO DE PERNAMBUCO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.960.040/0001-00, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.024.150 - SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade do Recife/PE, e, do outro lado, a Empresa SILMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.035.925/0001-36, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 31.710-400, Belo Horizonte-MG, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da célula de identidade nº MG - 379.545 SSP-MG, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente na Rua Gerson Morethson, nº 421, bairro Itapoã, CEP: 31.710-520, Belo Horizonte - MG, doravante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a utilização da Ata de Registro de Preços nº 013/2018– GAB/SDS, oriunda do PPROCESSO LICITATÓRIO Nº 0050.2018.CPL-I.PE.0018.DAG-SDS,
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0018.DAG-SDS, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, e demais normas atinentes à matéria, celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente Contrato tem como objeto o FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRUPOS GERADORES, a serem implantados no Instituto de Genética Forense Xxxxxxx Xxxxxx (IGFEC), conforme especificações descritas no anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO:
2.1 São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0018.DAG-SDS, PROCESSO Nº 0050.2018.CPL-I.PE.0018.DAG-SDS e todos os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
3.1 O contrato terá o prazo de vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura da autoridade competente, em observância aos créditos orçamentários.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO:
4.1 O valor total do presente contrato é de R$ 128.900,00 (cento e vinte e oito mil e novecentos reais), conforme planilha abaixo:
EMPRESA : | SILMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA | |||||
ITEM | E-FISCO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 480975- 0 | FORNECIMENTO DE GRUPO GERADOR DIESEL, CABINADO, COM POTÊNCIA EM REGIME STAND-BY DE 150 KVA / 120 KW, POTÊNCIA EM REGIME PRIME DE 136 KVA / 109 KW, 380/220 V, 60 HZ, FATOR DE POTÊNCIA 0,8, COM QUADRO DE COMANDO AUTOMÁTICO, SILENCIOSO HOSPITALAR. | 1 | 1 | R$ 109.500,0 0 | R$ 109.500,00 |
2 | 480409- 0 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COMPLETA GRUPO GERADOR DIESEL, CABINADO, COM POTÊNCIA EM REGIME STAND-BY DE 150 KVA / 120 KW, POTÊNCIA EM REGIME PRIME DE 136 KVA / 109 KW, 380/220 V, 60 HZ, FATOR DE POTÊNCIA 0,8, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL. | 1 | 1 | R$ 19.400,00 | R$ 19.400,00 |
VALOR TOTAL | R$ 128.900,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1 O pagamento será efetuado após recebimento definitivo do objeto e sua respectiva instalação em perfeitas condição de uso.
5.2 Observado o recebimento definitivo, a Nota Fiscal deverá ser atestada pelo Fiscal do Contrato, e será encaminhada à Secretaria de Gestão Integrada – SEGI, para fins de registro patrimonial e liquidação.
5.3 O pagamento será creditado em favor da contratada, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos materiais e instalação dos equipamentos, mediante aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
5.4 Será procedida consulta online à Regularidade fiscal da empresa antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da sua situação, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
5.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data limite para
pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
5.5.1 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.6 A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da contratada;
d) Prova de Regularidade de recolhimento de fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 á Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
6.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Nota de Empenho nº 2019NE001328, datada de 17/12/2019. (4576715)
Unidade Gestora: 390301
Unidade Orçamentária: 00124
Programa de Trabalho: 06.181.0923.0333.0579
Natureza da Despesa: 4.4.90.52
Fonte: 0101000000
Valor: R$ 109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos reais), acerca da utilização da ARP nº. 013/2018-GAB/SDS, conforme consta no corpo da CI nº. 1629/2019-GCOR/SDS (455983), com destino ao Instituto de Genética Forense Xxxxxxx Xxxxxx (IGFEC) - XXXX X.
Nota de Empenho nº 2019NE001330, datada de 17/12/2019. (4576715)
Unidade Gestora: 390301
Unidade Orçamentária: 00124
Programa de Trabalho: 06.181.0923.0333.0579
Natureza da Despesa: 4.4.90.52
Fonte: 0101000000
Valor: R$ 19.400,00 (dezanove mil quatrocentos reais) , acerca da utilização da ARP nº. 013/2018- GAB/SDS, conforme consta no corpo da CI 1630/2019-GCOR/SDS (4555191), com destino ao Instituto de Genética Forense Xxxxxxx Xxxxxx (IGFEC) - LOTE I.
6.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento ou no bojo de eventual termo de extensão, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 É obrigação da contratada a elaboração do projeto executivo e aprovação da contratante, antes do início da instalação do equipamento, com base na potência especificada pela contratante.
7.2 É obrigação da contratada a execução de todos os serviços constantes nos projetos, ou descritos ou mencionados nestas Especificações, fornecendo, para tanto, todo material, toda mão de obra e todos os equipamentos necessários.
7.3 O cumprimento das prescrições referentes às Leis Trabalhistas, Previdência Social e Seguro de Acidentes do Trabalho.
7.4 O pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras, que venham a incidir sobre a execução dos serviços.
7.5 Será responsável pela existência de toda e qualquer irregularidade ou simples defeito de execução, comprometendo-se a removê-lo ou repará-lo, desde que provenham da má execução do serviço, sem ônus para o contratante.
7.6 Por danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade ou prestadores de serviços, a edificações existentes, instalações, pavimentos, passeios, ou jardins pertencentes ao contratante ou a terceiros. constatado o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela contratada, sem ônus para a contratante, de modo a restaurar a sua forma e condições originais.
7.7 A execução dos serviços, bem como os materiais a serem empregados, que deverão ser novos e comprovadamente de primeira qualidade, deverá atender ao exigido na presente Especificação, no conteúdo da planilha de Orçamento, nos Projetos e Detalhamentos elaborados, no Contrato firmado, nas Ordens de Serviço da fiscalização, e, nos casos omissos, nas Normas e Especificações da ABNT e dos fabricantes dos materiais.
7.8 O Fornecimento de ponto de força individual para cada equipamento junto ao mesmo, quadro elétrico, furação e recomposição de piso, parede e teto, ralo/dreno, bases, isolamento acústico (Obs.: Se necessário;), remoção e recolocação de forro/luminárias, “sprinklers”, carpintaria, decoração e similares, devem estar obrigatoriamente inclusos no cálculo da instalação.
7.9 Instalação elétrica e civil para instalação de todos os equipamentos.
7.10 O julgamento dos pedidos de alteração será realizado pela GAE/SDS;
7.11 Para qualquer serviço executado ou material utilizado que não atinja o nível de qualidade previsto ou não atenda às especificações e às normas técnicas da abnt e dos fabricantes dos materiais, que difira do indicado nesta especificação, nos projetos ou nos detalhes, ou qualquer
trabalho não previsto e executado sem autorização escrita da fiscalização, será considerado inaceitável ou não autorizado, devendo à contratada remover, reconstituir ou substituir o mesmo, ou qualquer parte do serviço comprometido pelo trabalho defeituoso, sem qualquer ônus para o contratante.
7.12 Deverá a contratada cumprir rigorosamente as determinações contidas nas normas de segurança e saúde do trabalhador, especialmente a lei n.º 6.514, portaria n.º 3.214, correndo por sua conta exclusiva, a responsabilidade sobre quaisquer acidentes de trabalho ocorridos durante a execução do serviço.
7.13 A contratada é integralmente responsável pela execução dos serviços de instalações, sendo que a presença da fiscalização, não diminui ou exclui essas responsabilidades.
7.14 Entregar o objeto deste Contrato em conformidade com os preços, prazos e condições estipulados na proposta aceita pela SDS/PE.
7.15 Executar o objeto, em conformidade com a descrição do serviço e no prazo estabelecido.
7.16 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
7.17 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx durante a execução do objeto, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pela SDS.
7.18 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive, com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a SDS.
7.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por ‘tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
7.20 Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da SDS, não eximirá a empresa prestadora da total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
7.21 Garantir em 12 (doze) meses todas as peças, e por 90 (noventa) dias os serviços de instalação, exceto em caso de mau uso por parte da administração.
7.22 Cumprir e fornecer rigorosamente o que consta no memorial descritivo e planilha.
7.23 Todas as empresas contratadas de cada lote ou ambos devem ser credenciados do fabricante ofertado, para fins de garantia e pós venda.
7.24 Troca de equipamentos que estejam fora dos padrões exigidos ou com avarias.
7.25 Instalação dos Equipamentos nos locais indicados pela GAE/SDS de acordo com a região descrita no Termo de Referência (Anexo I do Edital), incluindo translado dos equipamentos.
7.26 A contratada deverá possuir no quadro de funcionários engenheiro mecânico e engenheiro eletricista responsável pela empresa e/ou serviço, com registro no crea e a comprovação de vínculo do respectivo responsável técnico ou membro da empresa poderá ser feita através de cópia da ctps, contrato social (quando o mesmo for sócio da empresa), através de certificado de registro quitação do CREA, contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum ou apresentação de compromisso formal asseverando que o profissional atuará como responsável técnico.
7.27 A contratada deverá possuir Certificado de credenciamento e autorização do fabricante que conste habilitação para fornecimento e instalação de Grupos Geradores para a capacidade mínima exigida nas especificações, para efeito de manutenção de garantia técnica;
7.28 Caberão à contratada, além do cumprimento às disposições do Termo de Referência (Anexo I do Edital), as demais disposições regulamentares pertinentes ao objeto desta contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
8.1 Documentar as ocorrências e controlar os prazos de resolução das pendências.
8.2 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços.
8.3 Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela contratada.
8.4 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
8.5 Rejeitar qualquer material ou serviço entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas neste documento.
8.6 Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E INSTALAÇÃO:
9.1 O objeto desta licitação será entregue pela contratada, com o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da ordem de fornecimento e/ou empenho emitido pela SDS/PE.
9.2 Os eventuais atrasos deverão ser comunicados e justificados por escrito para avaliação pelo fiscal do contrato.
9.3 O local de entrega e instalação dos Grupos Geradores será determinado de acordo com as Ordens de Serviço emitidas pela Secretaria de Defesa Social – PE.
9.4 São considerados do âmbito da SDS/PE:
9.4.1 Para o Lote I: Todas as edificações de responsabilidade da SDS/PE (incluindo suas operativas) localizadas na Região Metropolitana de Recife;
9.4.2 Para o Lote II: Todas as edificações de responsabilidade da SDS/PE (incluindo suas operativas) localizadas na Zona da Mata;
9.4.3 Para o Lote III: Todas as edificações de responsabilidade da SDS/PE (incluindo suas operativas) localizadas no Agreste;
9.4.4 Para o Lote IV: Todas as edificações de responsabilidade da SDS/PE (incluindo suas operativas) localizadas no Sertão;
9.4.5 Para o Lote V: Todas as edificações de responsabilidade da SDS/PE (incluindo suas operativas) localizadas no Arquipélago de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
10.1 A instalação dos Grupos Geradores será executada após a emissão da Ordem de Serviço, que deverá possuir a descrição sucinta, devidamente assinada pelo fiscal do contrato.
10.2 As ordens de serviço serão encaminhadas através de e-mail ou ofício, devendo a empresa disponibilizar meios para que tal contato seja plenamente efetuado.
10.3 A contratada terá um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a instalação do grupo gerador a contar da data de emissão da Ordem de Serviço.
10.4 Os locais serão disponibilizados com as condições necessárias no tocante a obras civis e todas as facilidades para que a contratada possa realizar seus trabalhos dentro das normas estabelecidas no contrato.
10.5 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir a segurança das instalações, dos funcionários, bem como das demais pessoas presentes.
10.6 Durante a execução dos trabalhos, quando se fizer necessária e imprescindível a mudança nas especificações ou substituição de algum material por seu equivalente, por iniciativa da contratada,
este apresentará solicitação escrita, minuciosamente justificada, além de catálogos e ensaios técnicos emitidos por laboratório qualificado. À fiscalização compete decidir a respeito da substituição;
10.7 Entende-se por equivalente o material ou equipamento com a mesma função e o mesmo desempenho técnico desde que esteja de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
10.8 Os materiais rejeitados pela fiscalização, devido ao uso de materiais em desacordo com o especificado e/ou que não sejam qualificados como de boa qualidade ou mal executados, terão que ser refeitos, sendo que a contratada deverá arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento e instalação dos novos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E DOS SERVIÇOS:
11.1 Os objetos deste Contrato serão recebidos:
11.1.1 Provisoriamente: No ato de entrega, para efeito posterior de verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes neste Contrato e quantidades solicitadas na ordem de fornecimento e/ou nota de empenho;
11.1.2 Definitivamente: Após verificação da qualidade dos serviços executados, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pela Comissão, em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA:
12.1 O objeto do presente contrato a ser fornecido dever estar apropriado para uso com prazo de garantia de 12(doze) meses para o produto e 36 (trinta e seis) meses para o compressor e 90 (noventa) dias para instalação, a contar do recebimento definitivo;
12.2 A assistência técnica devera ser prestada pela fabricante dos produtos através de corpo técnico próprio ou autorizado e deverá estar localizada preferencialmente nas cidades em que os grupos geradores foram instalados;
12.3 Quando a assistência técnica decorrente da garantia não puder ser prestada no próprio local, poderá a contratada remover os produtos defeituosos e depois de sanado o defeito o mesmo deverá ser novamente instalado no local de origem, as suas próprias expensas, sendo considerado, para todos os efeitos, durante este período, como fiel depositaria dos mesmos;
12.4 A contratada devera apresentar, juntamente com a proposta, comprovação da existência de Assistência Técnica, preferencialmente na praça, do produto ofertado, mediante documentação formal contendo a rede de serviços autorizados, bem como atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito publico e privado comprovando ter realizado serviço de montagem e assistência técnica em equipamentos da mesma complexidade tecnológica ou superior aos itens desta licitação. Esta assistência técnica será prestada durante todo o período de garantia do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 As relações mútuas entre o contratante e a contratada serão mantidas por intermédio da fiscalização.
13.2 À fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades que ficar sujeito à contratada e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da comunicação correspondente, qualquer reclamação sobre direito essencial em serviço executado ou material posto no serviço.
13.3 A contratada fica obrigada a retirar da execução do serviço de instalação, imediatamente, após o recebimento da solicitação correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou
subordinado seu que, a critério da fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou que não esteja utilizando equipamentos de proteção individual adequados, necessários e indispensáveis à sua atividade.
13.4 de qualquer decisão da fiscalização sobre assuntos não previstos na presente especificação ou no contrato de que faz parte, haverá recurso à diretoria geral do contratante para qual poderá apelar à contratada todas as vezes que se julgue prejudicado.
13.5 A existência da fiscalização não exime a responsabilidade integral, única e exclusiva da contratada para com os trabalhos adjudicados, nos termos do Código Civil Brasileiro.
13.6 A instalação dos equipamentos será acompanhada e fiscalizada por servidor/comissão da SEGI – Secretaria Executiva de Gestão Integrada especialmente designada em Portaria na condição de representante da SDS/PE, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços para fins de pagamento;
13.7 A presença da fiscalização no local da instalação das máquinas não atenua ou diminui a responsabilidade da contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos a ele relacionados.
13.8 A contratada deverá manter um preposto (funcionário autorizado a responder em nome da contratada, aceito pela SDS/PE, durante o período de vigência do contrato, para representa-la administrativamente sempre que for necessário, visando, prontamente, solucionar eventuais contratempos durante a realização dos serviços. O período no qual a empresa deverá manter o preposto será durante toda a execução dos trabalhos na SDS/PE.
13.9 A SDS/PE poderá recusar quaisquer equipamentos quando verificar que componentes empregados na sua confecção estejam em desacordo com as especificações.
13.10 A contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da SDS/PE, por meio de um fiscal designado e nomeado mediante portaria para acompanhar e fiscalizar as instalações dos equipamentos.
13.11 A prorrogação das datas estabelecidas para entrega e instalações deverá ser aprovada pela Fiscalização, devendo se considerar a justificativa para o retardo do prazo estabelecido.
13.12 Os locais e horários para entrega, montagem e instalação dos equipamentos deverão ser previamente acordadas com a GAE/SDS e/ou CERCPAT/SDS.
13.13 Para todas as operações de transporte, a contratada proverá equipamentos, dispositivos, pessoal e supervisão necessários e adequados às tarefas em questão.
13.14 Os materiais/produtos a serem utilizados deverão ser de boa qualidade estar de acordo com o padrão dos materiais atualmente instalados na SDS/PE.
13.15 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues nos locais constantes no item 07 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), devidamente protegidos e embalados contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das correspondentes notas fiscais.
13.16 As especificações servem de base exclusiva do tipo e definição técnica dos materiais e equipamentos a serem usados no local dos serviços e modo de instalação, cabendo aos interessados vistoriar os locais para verificação das peculiaridades e condições de execução dos serviços para a elaboração do orçamento discriminativo, verificando os quantitativos e todos os custos incidentes na realização dos trabalhos.
13.17 As especificações, porventura omissas, não isentam a contratada do cumprimento integral das exigências legais vigentes, de forma a obter um todo acabado e funcional.
13.18 Cabe à contratada notificar, por escrito, à fiscalização todos os erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas por meio destas especificações, para as devidas providências.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO GESTOR DO CONTRATO:
14.1 A contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da SDS/PE, por meio de um fiscal designado e nomeado mediante portaria para acompanhar e fiscalizar a entrega e a instalação dos equipamentos.
14.2 A prorrogação das datas estabelecidas para entrega dos materiais deverá ser encaminhada pela Comissão ao Ordenador de despesa, cabendo a ele decidir do deferimento do pedido, considerando a justificativa para o retardo do prazo estabelecido encaminhado pela contratada.
14.3 Para todas as operações de transporte e descarrego, a contratada proverá equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários e adequados às tarefas em questão.
14.4 Todo acompanhamento e fiscalização do contrato ficarão sob a supervisão e responsabilidade do Fiscal a ser indicado pelo responsável do setor demandante (GAE/SDS), que será nomeado por Portaria da Secretaria Executiva de Gestão Integrada - SEGI/SDS e publicado no Boletim Geral / SDS, com poderes para verificar se o equipamento entregue está de acordo com o previsto, fazer advertências quanto a qualquer falta e demais ações necessárias ao bom andamento do contrato, inclusive, providenciará, ao final, um relatório completo de todas as ocorrências e demandas realizadas destinadas ao fiel cumprimento do contrato a que se refere o Edital e o Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES:
15.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente.
15.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto licitado, a Administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, devidamente garantida à prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido;
b) pela recusa em fornecer o bem, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem;
c) pela demora em corrigir falhas do bem fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;
d) pela recusa da contratada em corrigir as falhas no bem fornecido, entendendo-se como recusa o fornecimento do bem ou o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem rejeitado;
15.3 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem for convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato e/ou ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documento, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais;
15.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a contratada cometer a mesma infração, cabendo à aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
15.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
16.6 Decorrido o prazo de defesa referente à aplicação da multa, sem que o interessado se pronuncie ou em caso da multa ser considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao erário estadual o valor devido, por meio de recolhimento da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da comunicação oficial conforme Decreto 42.191/2015.
15.7 Em caso de não recolhimento, na forma do item anterior, a contratante poderá efetuar subtração da respectiva multa, do valor da garantia contratual, caso em que esta tenha sido prestada em dinheiro, obrigando-se ainda a contratada a restabelecer a garantia nos termos contratuais.
15.8 Caso a garantia contratual prestada em dinheiro, seja inferior ao valor da multa, caberá à Administração descontar o saldo remanescente de multa dos pagamentos pendentes, sejam vencidos ou vincendos.
15.9 Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração, exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual.
15.10 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87da lei nº 8.666/93.
15.11 A autoridade competente, ao aplicar a penalidade, deverá considerar o grau de intensidade da ocorrência, as circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido para o evento, bem como o prejuízo causado.
15.12 As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
15.13 O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REGISTRO:
16.1 Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA PUBLICAÇÃO:
17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
18.1 Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
18.1.1 E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.