MANUAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS
MANUAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS
BELO HORIZONTE
Abril de 2020
SUMÁRIO
Capítulo 2 – Das contratações e aquisições 5
3. Casos de Dispensa e Inexigibilidade de processo seletivo 7
4. Especificidades dos processos de Tomada de Preços e Convite 10
6. Procedimento, Impugnação, Julgamento e Recursos 12
7. Diretrizes gerais sobre as contratações e aquisições 14
Capítulo 3 - Das cláusulas gerais dos contratos 15
Capítulo 4 - Disposições Finais 18
Capítulo 1 – Apresentação
O presente manual se propõe a apresentar as normativas internas, fluxos e modelos de documentos utilizados pelo Instituto Guaicuy em seus procedimentos de compras e contratações de serviços.
O documento é endereçado tanto ao público interno, de forma a pautar a atuação dos gestores e da equipe como um todo, bem como ao público externo, demonstrando que o comportamento ético e transparente são valores que guiam o Instituto.
Assim, os procedimentos aqui expostos buscam guiar a atuação de todo o Instituo e deverão ser critérios centrais para a aplicação de recursos derivados de Termos de Parceria e Convênios com instituições públicas, demonstrando especial cuidado com os recursos públicos.
A publicização deste Manual, bem como sua aplicação nos procedimentos rotineiros declara o cuidado com a alocação de recursos e instrumentaliza procedimentos de controle interno e social.
1. Objetivo
Estabelecer procedimentos, critérios e exigências para a seleção de fornecedores, compras e contratação de bens e serviços, especialmente no que se refere à alocação de recursos provenientes de Termos de Parceria e Convênios com instituições públicas.
2. Glossário
Para efeitos das práticas utilizadas pelo Instituto Guaicuy, considera-se
a. Beneficiário: pessoa ou grupo de pessoas atendidas pelo Instituto Guaicuy.
b. Bem/item: qualquer material de consumo imediato ou duradouro, utensílios, equipamentos e mobiliários permanentes.
c. Compra: toda aquisição remunerada de bens ou serviços, independente da formalização de contrato, para fornecimento único ou parcelado.
d. Comissão de Controle de Compras: equipe de técnicos do quadro permanente do Instituto constituída de forma permanente ou eventual, composta por pelo menos 3 (três) integrantes, formalmente designados pelo presidente, com função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às obtenções, alienações e contratações.
e. Convênio: modalidade de ajuste com a Administração Pública regulamentada na Lei 8666/1993.
f. Despesas de Custeio: são aquelas relativas a serviços prestados por pessoa física ou jurídica e a aquisição de materiais diversos de consumo.
g. Despesas de Capital: são aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais (equipamentos e outros materiais permanentes).
h. Despesas de Curta Duração: são aquelas relativas a diárias, passagens aéreas e terrestres, taxa de inscrição e apoio financeiro, destinadas ao deslocamento, formação/treinamento da equipe do projeto e dia de trabalho do Especialista Visitante (EV), de acordo com a modalidade de curta duração concedida.
i. Serviços: trabalho prestado de forma temporária ou continuada, aluguéis, arrendamentos e outras atividades não classificáveis como fornecimento de bens materiais.
j. Termo de Parceria: modalidade de ajuste com a Administração Pública prevista na Lei Federal 13019/14, da Lei Estadual 23081/18 e do Decreto Estadual 47553/18.
k. Bens e serviços comuns: são aqueles de fácil especificação, encontrados no mercado prontos não requerendo maiores graus de qualificação técnica e/ou desenvolvimento customizado.
l. Bens e serviços especializados: são aqueles que que dependem de maior grau de especificação técnica, não encontrados prontos no mercado ou disponíveis por um número restrito de fornecedores demandando, inclusive, avaliação da qualificação técnica do fornecedor para prover segurança acerca da capacidade de fornecimento e da qualidade do produto/serviço fornecido.
m. Serviços continuados: aqueles serviços cuja prestação ocorre ao longo do tempo. Se opõem aos serviços não continuados, que são aqueles cuja prestação é única. Exemplo de serviço não continuado: serviço emergencial de bombeiro hidráulico.
n. Instrumento convocatório: documento por meio do qual o Instituto Guaicuy manifesta sua vontade pública de contratar.
3. Campo de Aplicação
As normas e direcionamentos descritas no presente manual se aplicam a todas as áreas do Instituto
Guaicuy e merecem especial atenção quando aplicados recursos decorrentes de Termos de Parcerias
e demais formas de ajustes com a Administração Pública.
Capítulo 2 – Das contratações e aquisições
Nos contratos efetuados com recursos de Termos de Parceria ou Convênios o Instituto Guaicuy observará os termos do presente capítulo.
1. Princípios e Exigências
a. As compras e contratações de bens e serviços realizadas pelo Instituto Guaicuy e efetuadas com recursos de termos de parceria ou convênios com órgãos públicos serão precedidas de consulta de preços e de capacidade técnica, observados os princípios e exigências estabelecidos na Lei
Federal 13019/14, da Lei Estadual 23081/18 e do Decreto Estadual 47553/18, legislação que regulamenta nos âmbitos federal e estadual a relação entre Estado e Organizações da Sociedade Civil, e no disposto neste Manual.
b. Em todos os processos de compras, ou qualquer outra forma pactuada de relacionamento comercial, deverão ser observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
c. A seleção de propostas de fornecimento de bens e serviços se fará pela melhor proposta, considerando-se os valores praticados no mercado, consulta de preços e de capacidade técnica entre os potenciais fornecedores do ramo a que pertence o objeto a ser contratado.
d. As modalidades de compras e contratações destinam-se a selecionar a proposta econômica e tecnicamente mais vantajosa para o Instituto Guaicuy e serão processadas e julgadas em estrita conformidade com os princípios descritos no presente Manual e lavrados em ata pela Comissão de Controle de Compras.
e. A escolha da melhor proposta levará em conta, além do preço, os aspectos operacionais das propostas apreciadas, os interesses que motivaram a celebração do Termo de Parceria, o currículo dos proponentes, o interesse dos beneficiários, a qualidade técnica dos bens ou serviços, avaliada através de atestados de idoneidade técnica ou por meio de avaliação de especialistas, que poderá ser realizada antes ou após a formalização do convite ou tomada de preços, dependendo da complexidade do objeto e o custo de elaboração da proposta pelo participante do processo
f. A consulta não será sigilosa, sendo acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
g. Considera-se publicado todo instrumento convocatório disponível no sítio eletrônico do Instituto Guaicuy.
2. Modalidades e Limites
São modalidades de processos seletivos de compra e contratação, para os efeitos desta prática:
a. Tomada de preços: processo formal de compra, que visa selecionar fornecedor, entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, consultados por escrito, em número mínimo de 3 (três).
b. Convite: processo formal de compra ou contratação que visa selecionar fornecedor entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três), com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, cujo instrumento convocatório será disponibilizado no sítio eletrônico do Instituto Guaicuy, com a finalidade de possibilitar a participação de outros interessados.
b.1. A validade do processo seletivo de compra por convite não ficará comprometida em caso da não apresentação de no mínimo 3 (três) propostas, nem pela impossibilidade de convidar o número mínimo previsto para a modalidade em face da inexistência de possíveis interessados na praça, o que enquadraria o procedimento no caso de dispensa previsto no item 3.b do Capítulo 2 deste Manual.
São limites para as dispensas e para as modalidades dos processos formais de compras e contratações:
a. Dispensa - até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
b. Tomada de Preços – de R$ 15.000,01 (quinze mil reais e um centavo) e até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), inclusive.
c. Convite – a partir de até R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) exclusive.
3. Casos de Dispensa e Inexigibilidade de processo seletivo
O processo formal de compra poderá ser dispensado:
a. Nas compras e contratações de serviços até o valor previsto até R$15.000,00 (quinze mil reais):
a.1. A dispensa poderá ser utilizada para aquisição de cada item especificado uma vez por semestre.
a.2. Caso já tenha ocorrido aquisição de determinado item em determinado semestre e o valor tenha atingido R$15.000,00 (quinze mil reais) e seja necessária nova aquisição no mesmo semestre, deverá ser realizada tomada de preços.
a.3. Os contratos para prestação de serviços continuados realizados por dispensa em determinado semestre não poderão ultrapassar o valor previsto.
b. Quando não acudirem interessados ao processo seletivo e este não puder ser repetido sem prejuízo para o Contratante, mantidas, neste caso, as condições preestabelecidas.
c. Nos casos de calamidade pública ou grave perturbação da ordem pública.
d. nos casos de emergência, quando caracterizada a necessidade de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens.
d.1 A citada situação acontecerá preferencialmente no caso de prestação de serviços não continuados.
e. Na aquisição, locação ou arrendamento de imóveis, sempre precedida de avaliação.
f. Na contratação de entidade incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino, ou do desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico, desde que sem fins lucrativos.
g. Na contratação, com Serviços Sociais Autônomos e com órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, quando o objeto de contrato for vinculado às atividades fins do contratante.
h. Na aquisição de componentes ou peças necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto a fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição for indispensável para a vigência da garantia.
i. Nos casos de urgência para o atendimento de situações comprovadamente imprevistas ou imprevisíveis em tempo hábil para se realizar o processo formal de obtenção.
j. Na contratação de pessoas físicas ou jurídicas para ministrar cursos ou prestar serviços de instrução vinculados às atividades fins do Instituto Guaicuy.
k. Na contratação de serviços de consultoria para realização de diagnósticos, quando estes forem indispensáveis para a elaboração de propostas e planos de trabalho elaboradas pelo Instituto Guaicuy.
l. Na contratação de serviços de consultoria para elaboração de práticas de gestão, quando estes forem indispensáveis à estruturação organizacional do Instituto Guaicuy.
x.Xx contratação de cursos abertos, destinados a treinamento e aperfeiçoamento dos trabalhadores vinculados ao Instituto Guaicuy.
n. Para contratação de serviços e produtos de organizações ou pessoas de comunidades atendidas pelo Instituto Guaicuy.
o. Na contratação de serviços típicos de outorga de poderes ou de confiança.
O processo formal de compra ou contratação não será exigido quando houver inviabilidade de competição, em especial:
a. Na aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros diretamente de produtor ou fornecedor exclusivo.
b. Na contratação de serviços com empresas ou profissionais de notória especialização, assim entendido aqueles cujo conhecimento específico do Instituto Guaicuy ou conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permitida inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado.
c. Para a participação do Instituto Guaicuy em feiras, exposições, congressos, seminários e eventos em geral, relacionados com sua atividade fim.
4. Especificidades dos processos de Tomada de Preços e Convite:
Sobre a modalidade Tomada de Preços:
a. A modalidade de Tomadas de Preços será preferencialmente aplicada em processos de compras ou contratações de itens e serviços comuns.
b. A publicidade de instrumento convocatório para aquisição ou contratação por meio de Tomada de Preços será de no mínimo 1 (um) dia útil.
Sobre a modalidade Convite:
a. A modalidade Convite será preferencialmente aplicada em processos de compras ou contratações de itens e serviços específicos.
b. A publicidade de instrumento convocatório para aquisição ou contratação por meio de Tomada de Preços será de no mínimo 3 (três) dias úteis.
c. A modalidade Convite, a despeito dos limites de valores expressos por modalidade, poderá ser usada em qualquer situação em que o corpo diretivo julgue necessário maior rigor processual,
buscando a proposta mais vantajosa para o Instituto Guaicuy e para os beneficiários dos projetos nos quais atua.
d. A modalidade Convite invariavelmente abarcará a necessidade de demonstração da qualificação técnica que assegure a qualidade mínima necessária a ser prestada pelo fornecedor/contratado.
e. Na modalidade Convite poderão, a critério do Instituto Guaicuy e com base na avaliação do objeto da seleção, ser previstas visitas técnicas por parte dos interessados para assegurar maior assertividade das propostas.
f. Na modalidade Convite poderá ser exigida a apresentação de Documentos de Habilitação e Proposta Técnica e de Preços em envelopes separados, conforme conveniência do Instituto Guaicuy e previsão no instrumento convocatório.
5. Habilitação
Para se habilitarem aos processos seletivos de compra e contratação os proponentes deverão apresentar, quando exigido no instrumento convocatório, a seguinte documentação:
a. Habilitação jurídica:
a.1. Cédula de identidade ou CNPJ (acompanhado dos documentos pessoais do representante legal).
a.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
a.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
b. Qualificação técnica:
b.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente.
b.2. Documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do processo seletivo.
b.3. O documento de aptidão pode ser suprido por ato declaratório do contratado, da contratante, do parceiro público ou de autoridade pública estabelecida no local de sede do candidato.
b.4. Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório.
b.5. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
c. Regularidade fiscal:
c.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
c.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, na forma da lei.
c.3. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do proponente, na forma da lei.
c.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6. Procedimento, Impugnação, Julgamento e Recursos
a. O processo de compra ou contratação será iniciado internamente com a solicitação formal da área interessada, na qual serão definidos o objeto, a estimativa de seu valor, qualificação técnica mínima, prazo máximo para entrega ou prestação e a indicação do projeto ou fonte dos recursos para sua cobertura.
b. O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, em até 1 (um) dia útil, no caso Tomada de Preços e 3 (três) dias úteis no caso de Convite após a publicação dos instrumentos convocatórios. Não impugnado o ato convocatório preclui toda a matéria nele constante.
c. Na modalidade Convite, o processo seletivo de fornecedor será conduzido pela Comissão de Controle de Compras, observando-se as seguintes fases:
c.1. Abertura, em dia e hora previamente designados, dos envelopes que contenham a documentação relativa à habilitação dos proponentes, com devolução aos inabilitados, de suas propostas, fechadas de maneira inviolável, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
c.2. Abertura, em dia e hora previamente designados, dos envelopes contendo as propostas dos participantes habilitados, verificando-se sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, desclassificando-se aquelas que não os tenham atendido.
c.3. Julgamento das propostas classificadas com vistas à escolha mais vantajosa para o Instituto Guaicuy, segundo os critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
c.4. Encaminhamento das conclusões da comissão às autoridades, imediatamente à Coordenação Administrativa e Financeira e mediatamente à Coordenação Geral, a que competir a homologação do resultado do julgamento e adjudicação do objeto ao proponente vencedor
c.5. Comunicação do resultado conforme estabelecido no instrumento convocatório.
d. Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento das propostas caberão recursos fundamentados dirigidos à autoridade competente indicada no instrumento convocatório e por intermédio da comissão de controle, por escrito, no prazo de 1 (um) dia útil após proferimento pelo participante que se julgar prejudicado.
e. Os recursos serão julgados no prazo de 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, por quem for estatutariamente competente ou por quem receber tal delegação de competência.
f. Os recursos somente terão efeito devolutivo e suspensivo quando do entendimento da comissão de controle.
g. As decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos serão comunicadas diretamente aos participantes e lavradas em ata, se presentes seus prepostos no ato em que for adotada a decisão, ou por outro meio formal.
h. Será facultado à comissão de controle, desde que previsto no instrumento convocatório, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas técnica e de preços, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do proponente classificado em primeiro lugar.
7. Diretrizes gerais sobre as contratações e aquisições
a. Os contratos serão escritos, suas cláusulas indicarão necessariamente o seu objeto, a especificação do serviço ou fornecimento, o preço ajustado, o prazo de execução, as garantias e penalidades, além de outras condições previamente estabelecidas no instrumento convocatório.
b. O contratado poderá subcontratar partes do objeto contratual, se admitido no instrumento convocatório e no respectivo contrato e desde que mantida sua responsabilidade perante o contratante, sendo vedada a subcontratação de fornecedor que tenha participado do mesmo processo de seleção.
c. As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos.
d. Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em até 33% (trinta e três por cento) do valor inicial
e. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao proponente as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
e.1. Perda do direito à contratação.
e.2. Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatórios.
e.3. Suspensão do direito de contratar com o Instituto Guaicuy, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
f. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatórios ou no contrato, inclusive a de suspensão do direito de contratar com o Instituto Guaicuy, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Capítulo 3 - Das cláusulas gerais dos contratos
No silêncio do contrato firmado o Instituto Guaicuy no qual este seja o contratante vigorarão as seguintes regras.
a. Os serviços deverão ser prestados em conveniência e em respeito às expectativas de ambos os contratantes para a melhor consecução do objeto Contratado.
b. Somente com a concordância expressa da Contratante e sob seus critérios e condições poderá o Contratado subcontratar serviços de terceiros.
c. Serviços incompletos são, para os efeitos dos contratos firmados com o Instituto Guaicuy, como não cumpridos em seu todo, arcando o inadimplente com as obrigações contratuais daí
resultantes e pelas perdas e danos ocasionalmente causadas à outra parte ou a terceiros. A satisfação dos objetivos maiores e intermediários é essencial para que sejam considerados prestados os serviços contratados.
d. O Contratado deverá, além das obrigações especificadas nos termos de lavra do Contratante e acima citadas:
d.1. Cumprir fielmente o cronograma de atividades e demais especificações determinadas no instrumento convocatório, respeitar e fazer respeitar as normas atinentes ao funcionamento do Instituto Guaicuy e aquelas relativas a contratações que norteiam o presente instrumento.
d.2. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas em todas as etapas do trabalho.
d.3. Produzir e submeter à aprovação do Instituto Guaicuy, relatórios periódicos que contenham a projeção das atividades a serem executadas, resumo das atividades já desenvolvidas e análise dos progressos alcançados pela realização dos serviços contratados. A periodicidade será determinada pela Contratante, em respeito às suas necessidades e conveniências administrativas.
d.4. Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pelo Instituto Guaicuy, quando da sua manifestação, quanto à apresentação de relatórios e/ou quanto à apresentação de cada etapa dos trabalhos, sem ultrapassar os prazos acordados.
d.5. Realizar quaisquer despesas decorrentes do trabalho somente após prévio conhecimento e aprovação de representante autorizado para tanto pelo Instituto Guaicuy.
d.6. Encaminhar à Coordenação Administrativa e Financeira do Instituto Guaicuy todos os comprovantes exigidos para prestação de contas das despesas efetuadas, previamente autorizadas.
d.7. Providenciar a emissão das notas fiscais ou RPAs referentes aos pagamentos efetuados, onde conste o valor contratado,
d.8. Responder ao órgão público convenente, quando diretamente procurado por esse, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação.
d.9. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal de envolvido direta ou indiretamente na execução desse contrato.
d.10. Realizar seus serviços dentro do mais elevado padrão profissional, com competência, ética e integridade.
e. Condições econômicas ou administrativas relevantes e distintas daquelas que existentes no momento da assinatura do presente, bem como o descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas ou a entrega de serviços que não se coadunem com os objetivos e especificações anteriormente estabelecidos, ensejarão, em conjunto ou isoladamente, a ruptura contratual.
f. A declaração de ruptura contratual deve ser comunicada expressamente à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência mediante recibo é suficiente para tanto.
g. Comprovada a inadequação da previsão de tempo que motivou a cobrança dos valores acordados poderão as partes, alternativamente à ruptura contratual, readaptar os termos contratados para que melhor se ajustem à prestação de serviços acordada e efetivamente prestada.
h. O decurso do prazo não desobriga à parte nem a descompromete quanto ao resultado que se espera de sua ação, concedendo à outra, contudo, nos termos do descrito acima, o direito a denunciar a parceria o contrato e requerer a recomposição dos valores adiantados sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do inadimplemento.
i. Os produtos e criações passíveis de direitos de propriedade intelectual, autorais e conexos que sejam oriundos do cumprimento do objeto do instrumento convocatório serão de propriedade exclusiva da Contratante e ou do organismo financiador vinculado ao projeto envolvido.
j. Quando a prestação de serviços estiver vinculada a convênio com órgão público, além das normas especificadas, aplicar-se-ão analogicamente, no que cabível, aquelas atinentes ao direito público aplicável ao caso e sua respectiva legislação.
k. Os produtos, marcas, logomarcas, materiais, imagens, sons e criações passíveis de direitos de propriedade intelectual, autorais e conexos que sejam produzidos em virtude do contrato serão, salvo prévio e expresso ajuste em contrário, do Instituto Guaicuy.
l. O pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução dos contratos guardará seu vínculo e subordinação, seja trabalhista ou não, com a instituição a cujo quadro pertencer, respondendo essa frente às outras pelos prejuízos em razão de regras de solidariedade ou subsidiariedade que a lei ou a Justiça vierem a estabelecer.
m. O não pagamento de obrigações legais por parte dos contratados com o Instituto Guaicuy que possam gerar responsabilidade solidária ou mesmo dano direto ou indireto dará direito ao Instituto Guaicuy de reter os créditos que ainda houver de repassar à outra parte ou parceiro, em garantia ou para o cumprimento das obrigações pendentes.
n. Os parceiros poderão negociar a substituição da retenção acima mencionada por garantia bancária.
o. É condição para a validade dos contratos com o Instituto Guaicuy que a outra parte esteja em completa regularidade fiscal, apresente dados institucionais corretos e se responsabilize integralmente sobre os documentos e declarações fornecidos.
Capítulo 4 - Disposições Finais
São regras gerais aplicáveis a todos os procedimentos de aquisições e contratações conduzidos pelo Instituto Guaicuy:
a. Não poderão participar dos processos seletivos de compra, nem contratar com o Instituto Guaicuy, dirigentes, pessoas físicas ou empregados da entidade, seus cônjuges, parceiros ou parentes colaterais até o 3º grau.
b. Os instrumentos convocatórios deverão assegurar ao Instituto Guaicuy o direito de cancelar o processo seletivo de obtenção, antes de assinado o contrato, desde que justificado.
c. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Manual excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
d. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Manual em dia de funcionamento do Instituto Guaicuy.
e. Este Manual tem força de normativa interna e entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2020.