CONTRATO Nº 20210243
CONTRATO Nº 20210243
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx sn, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.854.633/0001-80, representado pelo(a) Sr.
(a) ITONIR APARECIDO TAVARES, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, e de outro lado a firma LIDER DISTRIBUIDORA DE MATERIA ELETRICOS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 30.021.100/0001-65, estabelecida à TV MANAUS Nº 35 B, BOM PLANALTO, Marabá-PA, CEP 68501-592, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXX XXXXXXX, residente na , Marabá -PA, CEP 68501-700, portador do(a) CPF 689.635.132 -20, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-011-PMJ e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto PMJ - LIDER DISTRIBUIDORA - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS, EPI' S, HIDRÁULICA E ELÉTRICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICIPIO DE JACUNDÁ-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
020570 | CAIXA DE INSPENÇÃO PARA ATERRAMENTO - Marca.: IPCL | UNIDADE | 60,00 | 3,400 | 204,00 |
020624 | EXTENSÃO ELÉTRICA 10 MTS - Marca.: FORLUX | UNIDADE | 10,00 | 29,900 | 299,00 |
020627 | EXTENSÃO ELÉTRICA 15 MTS - Marca.: FORLUX | UNIDADE | 8,00 | 27,800 | 222,40 |
033634 | ISOLADOR PIMENTAO - Marca.: GERMER | UNIDADE | 34,00 | 6,300 | 214,20 |
033650 | LAMPADA LED 15W E-27 BIVOLT - Marca.: BRONZEART | UNIDADE | 200,00 | 14,750 | 2.950,00 |
033651 | LAMPADA LED 20W E-27 BIVOLT - Marca.: BRONZEART | UNIDADE | 350,00 | 25,600 | 8.960,00 |
034029 | MOTOR BOMBA POÇO ARTESIANO 3CV - Marca.: FAMAC | UNIDADE | 10,00 | 2.200,000 | 22.000,00 |
034493 | ARMAÇÃO LEVE 2 POLOS C/ ROLDANA PORCELANA - Marca.: | UNIDADE | 5,00 | 14,900 | 74,50 |
AZZETEC | |||||
034496 | ARMAÇÃO PESADA 1 POLO C/ ROLDANA PORCELANA - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 15,000 | 45,00 |
IMPERIAL | |||||
034497 | ARMAÇÃO PESADA 2 POLOS C/ ROLDANA PORCELANA - Marca. | UNIDADE | 3,00 | 19,000 | 57,00 |
: IMPERIAL | |||||
034651 | CANALETA COM FITA 10X10X2 MT - Marca.: ENERBRAS | UNIDADE | 50,00 | 4,000 | 200,00 |
034730 | COLA SILICONE 280G - Marca.: BAUTEC | UNIDADE | 48,00 | 16,500 | 792,00 |
034767 | CURVA ELETRODUTO 11/2 90º - Marca.: A.E PLAST | UNIDADE | 20,00 | 4,500 | 90,00 |
034769 | CURVA ELETRODUTO 3/4 90º - Marca.: A.E PLAST | UNIDADE | 30,00 | 1,500 | 45,00 |
034804 | DISJUNTOR BIPOLAR DIM 25 AMP - Marca.: SOPRANO | UNIDADE | 50,00 | 27,900 | 1.395,00 |
034806 | DISJUNTOR BIPOLAR DIN 100 AMP. - Marca.: SOPRANO | UNIDADE | 20,00 | 61,000 | 1.220,00 |
034809 | DISJUNTOR BIPOLAR DIN 16 AMP - Marca.: SOPRANO | UNIDADE | 50,00 | 31,000 | 1.550,00 |
034814 | DISJUNTOR BIPOLAR DIN 40 AMP - Marca.: SOPRANO | UNIDADE | 50,00 | 31,000 | 1.550,00 |
034819 | DISJUNTOR BIPOLAR DIN 60 AMP - Marca.: SOPRANO | UNIDADE | 30,00 | 32,500 | 975,00 |
034824 | DISJUNTOR TRIPOLAR DIN 32 AMP. - Marca.: SOPRANO | UNIDADE | 30,00 | 39,000 | 1.170,00 |
034836 | DISJUNTOR TIPOLAR DIN 50 AMP - Marca.: SOPRANO | UNIDADE | 30,00 | 38,900 | 1.167,00 |
034838 | DISJUNTOR TRIPOLAR DIN 70 AMP - Marca.: SOPRANO | UNIDADE | 30,00 | 42,000 | 1.260,00 |
034841 | DISJUNTOR UNIPOLAR DIN 10 AMP - Marca.: SOPRANO | UNIDADE | 100,00 | 7,500 | 750,00 |
034846 | DISJUNTOR UNIPOLAR DIN 20 AMP - Marca.: SOPRANO | UNIDADE | 100,00 | 7,400 | 740,00 |
034848 | DISJUNTOR UNIPOLAR DIN 25 AMP - Marca.: SOPRANO | UNIDADE | 100,00 | 8,350 | 835,00 |
034853 | DISJUNTOR UNIPOLAR DIN 40 AMP - Marca.: SOPRANO | UNIDADE | 100,00 | 8,800 | 880,00 |
035331 | PINO ADAPTADOR 03 SAIDAS 10A - Marca.: PLUZIE | UNIDADE | 100,00 | 6,500 | 650,00 |
035333 | PINO ADAPTADOR 03 SAIDAS 20A - Marca.: PLUZIE | UNIDADE | 100,00 | 7,000 | 700,00 |
035531 | LUVA GALVANIZADA 1 1/2" REFORÇADA - Marca.: PERFILID | UNIDADE | 46,00 | 4,600 | 211,60 |
035532 | LUVA GALVANIZADA 2 POLEG. REFORÇADA - Marca.: PERFIL | PAR | 35,00 | 10,500 | 367,50 |
IDER | |||||
060814 | ALICATE DE PRESSÃO MORDENTE CURVO - Marca.: MTX | UNIDADE | 5,00 | 21,500 | 107,50 |
060815 | ALICATE DE PRESSAO MORDENTE RETO - Marca.: MTX | UNIDADE | 5,00 | 24,000 | 120,00 |
060841 | ARAME ECOZIDO 1KG - Marca.: BELGO | QUILO | 150,00 | 16,000 | 2.400,00 |
060843 | ARCO DE SERRA MINI - Marca.: MTX | UNIDADE | 20,00 | 7,900 | 158,00 |
060856 | ARMAÇÃO LEVE 3 POLOS C/ ROLDANA PORCELANA - Marca.: | UNIDADE | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
AZZETEC | |||||
060859 | ARMAÇÃO PESADA 3 POLOS C/ROLDANA PORCELANA - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 32,000 | 96,00 |
IMPERIAL | |||||
060902 | BOCAL C/ RABICHO SIMPLES - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 150,00 | 1,900 | 285,00 |
060905 | BOMBA CENTRIFUGA 1 CV 127/220V - Marca.: INTECH | UNIDADE | 10,00 | 490,000 | 4.900,00 |
060906 | BOMBA CENTRIFUGA 1/2 CV 127/220V - Marca.: FAMAC | UNIDADE | 10,00 | 365,000 | 3.650,00 |
060915 | BOTA DE SEGURANÇA Nº 37 - Marca.: IBISEG | UNIDADE | 100,00 | 47,000 | 4.700,00 |
060920 | BOTA DE SEGURANÇA Nº 42 - Marca.: IBISEG | UNIDADE | 80,00 | 45,000 | 3.600,00 |
060944 | BROCA P/CONCRETO 150X10MM - Marca.: MTX | UNIDADE | 40,00 | 4,500 | 180,00 |
060945 | BROCA P/CONCRETO 150X12MM - Marca.: MTX | UNIDADE | 30,00 | 8,000 | 240,00 |
060946 | BROCA P/CONCRETO 150X14MM - Marca.: MTX | UNIDADE | 30,00 | 17,500 | 525,00 |
060947 | BROCA P/CONCRETO 200X10 MM - Marca.: MTX | UNIDADE | 30,00 | 5,000 | 150,00 |
060948 | BROCA P/CONCRETO 250X12 MM - Marca.: MTX | UNIDADE | 30,00 | 9,500 | 285,00 |
060949 | BROCA P/CONCRETO 250X14MM - Marca.: MTX | UNIDADE | 30,00 | 17,000 | 510,00 |
060950 | BROCA P/CONCRETO 6MM - Marca.: MTX | UNIDADE | 30,00 | 3,900 | 117,00 |
060951 | BROCA P/CONCRETO 7MM - Marca.: MTX | UNIDADE | 20,00 | 4,000 | 80,00 |
060952 | BROCA P/CONCRETO 8MM - Marca.: MTX | UNIDADE | 30,00 | 4,000 | 120,00 |
060959 | BUCHA ELETRODUTO 1 1/2 - Marca.: INCA | UNIDADE | 50,00 | 1,900 | 95,00 |
060960 | BUCHA ELETRODUTO 3/4 - Marca.: INCA | UNIDADE | 75,00 | 0,990 | 74,25 |
060992 | CABO FLEXÍVEL 25 MM - Marca.: LAMESA | METRO | 500,00 | 20,500 | 10.250,00 |
061023 | CADEADO 30 MM - Marca.: PADO | UNIDADE | 30,00 | 17,800 | 534,00 |
061024 | CADEADO 35 MM - Marca.: PADO | UNIDADE | 30,00 | 19,500 | 585,00 |
061027 | CADEADO 50 MM - Marca.: PADO | UNIDADE | 33,00 | 34,000 | 1.122,00 |
061030 | CAIXA AIR-STOP INTERNA - Marca.: ANDALUZ | UNIDADE | 36,00 | 21,000 | 756,00 |
061048 | CANTONEIRA MAO FRANCESA 25CM LEVE - Marca.: MTX | UNIDADE | 40,00 | 6,500 | 260,00 |
061049 | CANTONEIRA MAO FRANCESA 30 CM LEVE - Marca.: MTX | UNIDADE | 40,00 | 7,200 | 288,00 |
061050 | CANTONEIRA MAO FRANCESA 30CM PESADA - Marca.: MTX | UNIDADE | 40,00 | 8,000 | 320,00 |
061110 | CHAVE TESTE 1000 V DIGITAL - Marca.: MTX | UNIDADE | 15,00 | 5,000 | 75,00 |
061134 | COLA SILICONE 50 GR - Marca.: TEKBOND | UNIDADE | 48,00 | 6,000 | 288,00 |
061150 | COMPRESSOR HOBBY P/PINTURA C/ ACESSORIOS - Marca.: I | UNIDADE | 3,00 | 520,000 | 1.560,00 |
NTECH | |||||
061152 | CONECTOR P/ HASTE DE ATERRAMENTO 1/2 - Marca.: E.V | UNIDADE | 60,00 | 2,300 | 138,00 |
061153 | CONECTOR P/HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 - Marca.: E.V | UNIDADE | 60,00 | 4,800 | 288,00 |
061170 | CURVA 90" FÊMEA 1'' GALVANIZADA - Marca.: PERFILIDER | UNIDADE | 35,00 | 5,000 | 175,00 |
061171 | CURVA 90" FÊMEA 1. 1/2 GALVANIZADA - Marca.: PERFILI | UNIDADE | 30,00 | 19,000 | 570,00 |
061172 | CURVA 90" FÊMEA 1/2 GALVANIZADA - Marca.: PERFILIDER | UNIDADE | 40,00 | 3,500 | 140,00 |
061173 | CURVA 90" FÊMEA 3/4 GALVANIZADA - Marca.: PERFILIDER | UNIDADE | 40,00 | 4,000 | 160,00 |
061246 | ELETRODUTO CORRUGADO 3/4 - Marca.: KRONA | UNIDADE | 700,00 | 1,950 | 1.365,00 |
061250 | ELETRODUTO PVC 3X4 ROSCAVEL - Marca.: A.E PLAST | UNIDADE | 200,00 | 6,500 | 1.300,00 |
061276 | EXTENSAO ELETRICA CABO PP 5 MTS - Marca.: FORCELINE | UNIDADE | 15,00 | 25,600 | 384,00 |
061278 | FECHADURA INOX EXTERNA C/CILINDRO ALAVANCA - Marca.: | UNIDADE | 40,00 | 41,000 | 1.640,00 |
061312 | FITA ISOLANTE 5MTS - Marca.: ENERBRAS | UNIDADE | 17,00 | 1,950 | 33,15 |
061327 | HASTE ATERRAMENTO 1/2 1,20 METROS - Marca.: CENTRO | UNIDADE | 55,00 | 16,500 | 907,50 |
HASTE | |||||
061328 | HASTE ATERRAMENTO 1/2 2,44 METROS - Marca.: CENTRO H | UNIDADE | 40,00 | 28,000 | 1.120,00 |
ASTE | |||||
061335 | INTERRUPTOR 4X2 2 TECLAS LINHA BRANCA - Marca.: PLU | UNIDADE | 150,00 | 8,000 | 1.200,00 |
061337 | INTERRUPTOR 4X2 3 TECLAS LINHA BRANCA - Marca.: PLU | UNIDADE | 150,00 | 10,000 | 1.500,00 |
061338 | INTERRUPTOR 4X2 1 TECLA + 1 TOMADA 10 AMP BRANCA | UNIDADE | 175,00 | 8,000 | 1.400,00 |
061339 | INTERRUPTOR 4X2 1 TECLA + 1 TOMADA 20 AMP BRANCA - M | UNIDADE | 200,00 | 9,000 | 1.800,00 |
arca.: PLUZIE | |||||
061340 | INTERRUPTOR 4X2 1 TECLA + 2 TOMADA 20 AMP BRANCA - M | UNIDADE | 150,00 | 12,900 | 1.935,00 |
arca.: PLUZIE | |||||
061342 | INTERRUPTOR 4X2 1 TECLA + 2 TOMADAS 10 AMP BRANCA - | UNIDADE | 100,00 | 11,800 | 1.180,00 |
Marca.: PLUZIE | |||||
061343 | INTERRUPTOR 4X2 1 TECLA LINHA BRANCA - Marca.: PLUZI | UNIDADE | 110,00 | 5,500 | 605,00 |
061344 | INTERRUPTOR 4X2 2 TECLA + 1 TOMADA 10 AMP BRANCA - M | UNIDADE | 150,00 | 12,250 | 1.837,50 |
arca.: PLUZIE | |||||
061345 | INTERRUPTOR 4X2 2 TECLA + 1 TOMADA 20 AMP BRANCA - M | UNIDADE | 150,00 | 12,900 | 1.935,00 |
arca.: PLUZIE | |||||
061464 | REFLETOR LED QUADRADO EMBUTIR 15WTS - Marca.: BRONZE | UNIDADE | 55,00 | 22,400 | 1.232,00 |
061465 | REFLETOR LED QUADRADO EMBUTIR 24 WTS - Marca.: BRONZ | UNIDADE | 53,00 | 47,900 | 2.538,70 |
EART | |||||
061468 | REFLETOR LED REDONDO EMBUTIR 15 WTS - Marca.: BRONZE | UNIDADE | 28,00 | 30,400 | 851,20 |
061470 | REFLETOR P/LAMPADA 250 V - Marca.: JCM | UNIDADE | 30,00 | 49,900 | 1.497,00 |
061556 | SENSOR DE PRESENÇA - Marca.: MARGIRIUS | UNIDADE | 47,00 | 38,800 | 1.823,60 |
061578 | LUVA LATEX FORRADA M - Marca.: KALYPSO | UNIDADE | 115,00 | 5,850 | 672,75 |
061692 | MANTA ASFALTICA 10 CM - Marca.: HIPERFITA | METRO | 200,00 | 2,900 | 580,00 |
061693 | MANTA ASFALTICA 15 CM - Marca.: HIPERFITA | METRO | 200,00 | 5,000 | 1.000,00 |
061694 | MANTA ASFALTICA 20CM - Marca.: HIPERFITA | METRO | 210,00 | 5,900 | 1.239,00 |
061813 | TOMADA 4X2 DUPLA 10 AMP BRANCA - Marca.: PLUZIE | UNIDADE | 350,00 | 8,300 | 2.905,00 |
061814 | TOMADA 4X2 10 AMP BRANCA - Marca.: PLUZIE | UNIDADE | 400,00 | 5,500 | 2.200,00 |
061815 | TOMADA 4X2 20 AMP BRANCA - Marca.: PLUZIE | UNIDADE | 425,00 | 5,900 | 2.507,50 |
061816 | TOMADA 4X2 DUPLA 20 AMP BRANCA - Marca.: PLUZIE | UNIDADE | 300,00 | 8,300 | 2.490,00 |
061817 | TOMADA 4X2 P/COMPULTADOR 2P+T 10 AMP - Marca.: PLUZI | UNIDADE | 215,00 | 5,500 | 1.182,50 |
061819 | TOMADA EXTERNA 10 AMP - Marca.: PLUZIE | UNIDADE | 300,00 | 4,980 | 1.494,00 |
061820 | TOMADA SOBREPOR 10 AMP - Marca.: PLUZIE | UNIDADE | 250,00 | 4,980 | 1.245,00 |
061821 | TOMADA SOBREPOR 20 AMP - Marca.: PLUZIE | UNIDADE | 175,00 | 6,450 | 1.128,75 |
061822 | TOMADA SOBREPOR DUPLA 10 AMP - Marca.: PLUZIE | UNIDADE | 200,00 | 9,750 | 1.950,00 |
061834 | PISTOLA APLICADORA DE SILICONE LEVE - Marca.: MTX | UNIDADE | 40,00 | 12,000 | 480,00 |
061865 | TUBO ELETRODUTO 1 1/2 - Marca.: A.E PLAST | UNIDADE | 160,00 | 17,750 | 2.840,00 |
061866 | TUBO ELETRODUTO 1 1/4 - Marca.: A.E PLAST | UNIDADE | 160,00 | 12,850 | 2.056,00 |
061868 | TUBO ELETRODUTO 3/4 - Marca.: A.E PLAST | UNIDADE | 165,00 | 6,350 | 1.047,75 |
061873 | TUBO GALVANIZADO 1'' - Marca.: PERFILIDER | UNIDADE | 130,00 | 32,000 | 4.160,00 |
061874 | TUBO GALVANIZADO 1 1/2 - Marca.: PERFILIDER | UNIDADE | 125,00 | 72,000 | 9.000,00 |
061875 | TUBO GALVANIZADO 2'' - Marca.: PERFILIDER | UNIDADE | 125,00 | 89,000 | 11.125,00 |
061876 | TUBO ROSCAVEL 1'' - Marca.: A.E PLAST | UNIDADE | 200,00 | 12,500 | 2.500,00 |
061877 | TUBO ROSCAVEL 1 1/2 - Marca.: A.E PLAST | UNIDADE | 100,00 | 21,900 | 2.190,00 |
061878 | TUBO ROSCAVEL 1 1/4 - Marca.: A.E PLAST | UNIDADE | 100,00 | 14,500 | 1.450,00 |
061879 | TUBO ROSCAVEL 1/2 - Marca.: A.E PLAST | UNIDADE | 110,00 | 5,500 | 605,00 |
061880 | TUBO ROSCAVEL 3/4 - Marca.: A.E PLAST | UNIDADE | 110,00 | 7,000 | 770,00 |
062093 | BOMBA PARA POÇO ARTESIANO 7.5 CV TRIFASICA 220V - Ma | UNIDADE | 2,00 | 4.100,000 | 8.200,00 |
rca.: FAMAC | |||||
062094 | BOMBA PARA POCO ARTESIANO DE 7.5 CV BIFASICA 220V - | UNIDADE | 1,00 | 3.980,000 | 3.980,00 |
Marca.: FAMAC | |||||
062095 | BOMBA PARA POCO ARTESIANO DE 3 CV BIFASICA 220V - Ma | UNIDADE | 10,00 | 2.100,000 | 21.000,00 |
rca.: FAMAC | |||||
062096 | BOMBA PARA POCO ARTESIANO 3 CV TRIFASICA 220V - Marc | UNIDADE | 10,00 | 1.950,000 | 19.500,00 |
a.: FAMAC |
VALOR GLOBAL R$ 231.148,85
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 231.148,85 (duzentos e trinta e um mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-011-PMJ são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-011-PMJ, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando -se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 16 de Junho de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento d os produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o forneciment o do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o
fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-011-PMJ.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comer ciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceirospara assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária a seguir:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos Funcional Programática: 04.122.0002.2.017 - Sec. Mun de Obras, Infra. e Serv. Urbanos Categoria Econômica: 33.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 10010000 (Recurso Ordinário)
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Próprios Públicos (Reformas, Ampliação e Construção).
Categoria Econômica: 33.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 19400000 (Outras Vinculações de Transferências)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva -se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelec ido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deix ar de atender totalmente à
solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pú blica, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa,
descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021 -011-PMJ, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). ITONIR XXXXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de JACUNDÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
JACUNDÁ - PA, 16 de Junho de 2021
ITONIR APARECIDO Assinado de forma
TAVARES:8738042 0615
digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:87380420615
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ CNPJ(MF) 05.854.633/0001-80
CONTRATANTE
LIDER DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI:00000000000000
Assinado de forma digital por LIDER DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI:00000000000000 Dados: 2021.06.17 08:56:30 -03'00'
LIDER DISTRIBUIDORA DE MATERIA ELETRICOS EIRELI CNPJ 30.021.100/0001-65
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.