CONTRATO DE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS (ESCOLA MÓVEL)
CONTRATO DE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS (ESCOLA MÓVEL)
Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, a <%PARCEIRO.NOME%>, inscrita no CNPJ nº <%PARCEIRO.CNPJ%>, com sede na <%PARCEIRO.ENDERECO%>, Bairro <%PARCEIRO.BAIRRO%>, CEP
<%PARCEIRO.CEP%>, na cidade de <%PARCEIRO.CIDADE%>, Estado de
<%PARCEIRO.ESTADO%>, neste ato representado na forma do seu contrato social, a seguir, simplesmente, denominado, COMODANTE; e, de outro lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 03.774.819/0001-02, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx de São Paulo, neste ato representado por seu Diretor Regional, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Terra, a seguir, simplesmente, denominado, SENAI-SP, tem entre si ajustados e contratados a celebração do presente contrato de comodato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira - Do Objeto
A(O) COMODANTE cede e transfere ao SENAI-SP, neste ato, a título de comodato, os equipamentos constantes do Anexo, parte integrante e inseparável deste Contrato, que deverão ser utilizados exclusivamente para fins didáticos e pedagógicos, no desenvolvimento de cursos e programas de treinamento.
Cláusula Segunda – Do(s) Local(is) de Entrega do(s) Equipamento(s)
O(s) equipamento(s) referido(s) na cláusula anterior será(ão) entregue(s) no Centro Móvel de Formação Profissional SENAI “<%ESCOLA.NOME%>”, localizado na
<%ESCOLA.ENDERECO%>.
Cláusula Terceira – Da Instalação do(s) Equipamento(s)
A instalação do(s) equipamentos será realizada em local previamente autorizado pela(o) COMODANTE, atendendo aos requisitos estabelecidos por esta(e), sempre respeitando as condições de instalação.
Cláusula Quarta - Da Conservação do(s) Equipamento(s)
O SENAI-SP obriga-se a conservar o(s) equipamento(s) sempre em boas condições, protegendo-o(s) contra danos e devolvendo-o(s) conforme o(s) recebeu, ao término do presente ajuste, ressalvado o desgaste decorrente do uso normal.
Cláusula Quinta – Do Transporte do(s) Equipamento(s)
A(O) COMODANTE responsabilizar-se-á pelo transporte do(s) equipamento(s) cujo uso é ora cedido ao SENAI-SP, até o local referido na cláusula segunda e por sua retirada do local onde instalado(s) por ocasião do encerramento deste ajuste.
Cláusula Sexta – Do Seguro do(s) Equipamento(s)
Caberá ao SENAI-SP proceder ao seguro do(s) bem(ns) descrito(s) no Anexo, parte integrante deste instrumento, em companhia seguradora de sua confiança, devendo a(s) respectiva(s) apólice(s) ser(em) apresentada(s) à(ao) COMODANTE sempre que solicitada(s).
Cláusula Sétima – Da Responsabilidade
O Sr. <%FUNCIONARIO.NOME%>, portador da cédula de identidade RG nº
<%FUNCIONARIO.RG%> e inscrito no CPF/MF sob o nº <%FUNCIONARIO.CPF%>,
Supervisor do Centro Móvel de Formação Profissional “<%ESCOLA.NOME%>”, do SENAI-SP, será o único responsável pelos bens cedidos em comodato e devidamente descrito na competente Nota Fiscal, que fará as vezes do Termo de Tradição.
Cláusula Oitava - Da Atualização do(s) Equipamento(s)
A(O) COMODANTE obriga-se a substituir o(s) equipamento(s), quando necessário, por motivo de desgaste ou atualização tecnológica.
Cláusula Nona - Da Vigência
9.1. Este contrato vigorará por <%MESES.NUMERO%> (<%MESES.NUMERO.EXTENSO%>) meses, a partir data de sua assinatura, podendo ser denunciado antes dessa data mediante comunicação escrita, feita com 3 (três) meses de antecedência, não se desobrigando quaisquer das partes, no decorrer desse prazo, do cumprimento dos compromissos assumidos, inclusive conclusão de projetos em andamento;
9.2. Este contrato poderá ser prorrogado mediante manifestação e concordância das partes, a realizar-se até 90 (noventa) dias do prazo de término da vigência;
9.3. O descumprimento das cláusulas por qualquer das partes determinará a rescisão imediata e automática deste contrato, independentemente de notificação judicial, respondendo por perdas e danos a parte inadimplente.
Xxxxxxxx Xxxxxx - Da Representação do COMODANTE
O COMODANTE declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SENAI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos,
sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Primeira - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões porventura originadas do presente contrato de comodato e não resolvidas de comum acordo.
E por se acharem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de testemunhas.
São Paulo, <%DATA.LIBERACAO.CONTRATO%>.
COMODANTE
<%PARCEIRO.NOME%>
(Repr. Legal)
Nome: Cargo: RG nº:
COMODATÁRIO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Diretor Regional
Testemunhas:
Nome: Nome:
R.G. nº R.G. nº
<%ANEXOS%>
DJ/GA 4 Comodato Escolas Móveis.docx