ADMISSÃO DE ASSESSOR PARA GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO
AVISO ADM-RH N.º 0002/2022
ADMISSÃO DE ASSESSOR PARA GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO
1 – Na sequência da Deliberação 184 de Reunião de Direcção no 72 de 14 de Novembro de 2022, da Direção da Ordem dos Fisioterapeutas, encontra-se aberto um procedimento de admissão tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de Assessor, mediante a celebração de contrato de trabalho pelo período de 1 ano.
2 – Posto de trabalho: o posto de trabalho envolve o exercício de funções transversais considerando as diversas competências e plano de atividades do Gabinete de Estudos e Planeamento da Ordem dos Fisioterapeutas (GEP-OF), nomeadamente:
a) Apoio no planeamento e desenvolvimento de processos e funções associados à organização administrativa e científica do GEP-OF;
b) Apoio nos processos e funções inerentes à realização de estudos promovidos pelo GEP- OF, incluindo a recolha, tratamento, publicação e disseminação dos resultados;
c) Apoio na implementação do Registo de Investigadores em Fisioterapia (RIFT) e monitorização dos seus resultados;
d) Apoio na implementação do registo eletrónico em Fisioterapia, e na gestão e análise de dados para fins de investigação;
e) Apoio na elaboração e revisão de relatórios e outros meios de disseminação de resultados e orientações para a prática profissional;
f) Apoio na implementação de ações de formação enquadradas nas atividades do GEP-OF;
g) Apoio noutras funções conexas às atividades do GEP-OF que venham a ser definidas.
3 – Remuneração: a remuneração será definida por acordo, após o termo do procedimento, tendo como referência o nível remuneratório equivalente a bolseiro inscrito em doutoramento, nos termos da respetiva legislação.
4 – Local de trabalho: nas atuais instalações da Ordem dos Fisioterapeutas, localizadas no LEAP Center
- Espaço Amoreiras, na Rua D. Xxxx X, n° 24 - 1.03, 0000-000 Xxxxxx, ou noutras instalações para onde a Sede possa ser deslocada, em Lisboa, podendo ser opcional o regime de teletrabalho, acordado entre ambas as partes.
5 – Requisitos de admissão:
a) Licenciado em Fisioterapia, inscrito na Ordem dos Fisioterapeutas
b) Titular do grau de Mestre em Fisioterapia ou áreas afins;
c) Domínio proficiente da língua inglesa, falada e escrita;
d) Xxxxxxx proficiente do Microsoft Office;
e) Competência para gestão de bases de dados e respectiva análise estatística;
f) Capacidade de liderança e espírito de iniciativa;
g) Boas competências de comunicação.
6 — Formalização das candidaturas:
6.1 — As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura, dirigida ao Bastonário da Ordem dos Fisioterapeutas;
b) Resumo Curricular contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração as vertentes de avaliação constantes do ponto 9 do presente aviso, assinado e organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no referido ponto.
c) Carta de motivação expondo os motivos pelos quais decidiu apresentar a candidatura e quais as expectativas relativamente à função a desempenhar;
6.2 — O requerimento de candidatura deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do processo de recrutamento;
b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;
c)Mençãodequeocandidatodeclaraseremverdadeirososelementosoufactosconstantesda candidatura;
6.3 — Do resumo curricular deve constar:
a) Identificação completa, incluindo no de inscrição na OF;
b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;
c) Cópia de certificados de habilitações com a respetiva classificação, ou outros documentos idóneos legalmente reconhecido para o efeito;
6.4 — Forma de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura, deverá ser apresentada em língua portuguesa (com exceção da carta de motivação que deverá ser redigida em inglês, e efetuada por via eletrónica para o endereço xx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx , até dez dias úteis a partir da data deste anúncio.
6.5 — O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do
n.o 6.1 determinam a exclusão da candidatura.
6.6 — A Comissão de Avaliação de candidaturas pode, sempre que o entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.
6.7 – A Comissão de Avaliação de candidaturas procederá à realização de entrevistas aos primeiros três candidatos admitidos.
7 — A Comissão de Avaliação de candidaturas tem a seguinte composição:
Presidente: Professora Doutora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Investigadora na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Vogais efetivos: Professor Doutor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Professor Adjunto com Agregação, Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro;
Professor Doutor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Professor Adjunto da Escola Superior de Saúde Instituto Politécnico de Setúbal;
Vogais suplentes: Professor Doutor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde/IPS;
Professor Doutor Xxxx Xxxxxxxx, Professor Coordenador na Escola Superior de Saúde Dr. Xxxxx Xxxx/IPCB
8 – Notificação e publicidade:
8.1. – A notificação das deliberações do procedimento de admissão será efetuada por e-mail. Os candidatos devem indicar o seu endereço eletrónico.
8.2. – Sem prejuízo desta notificação, a informação relativa às diferentes fases do presente procedimento de admissão será disponibilizada no sítio da Internet xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.
9 – Métodos de seleção:
9.1. – São métodos de seleção no presente procedimento de admissão:
1) Avaliação Curricular e Carta de Motivação;
2) Entrevista de seleção;
Para a Avaliação Curricular (AC) são considerados os seguintes critérios:
a) Classificação final do Curso de Mestrado em Fisioterapia (CFC) - 15 pontos
A1. Classificação final no Curso de Mestrado em Fisioterapia igual ou superior a 18 valores; | 15 pontos |
A2. Classificação final obtida no Curso de Mestrado em Fisioterapia igual ou superior a 16 valores e inferior a 18 valores; | 10 pontos |
A3. Classificação final obtida no Curso de Mestrado em Fisioterapia igual ou superior a 14 valores e inferior a 16 valores; | 5 pontos |
A4. Classificação final obtida no Curso de Mestrado em Fisioterapia inferior a 14 valores; | 1 pontos |
b) Experiência Profissional (EP) - 15 pontos
Funções exercidas, diretamente relacionadas com as atividades e funções descritas no posto de trabalho a que se candidata:
B1. Experiência comprovada na gestão e no acompanhamento administrativo, técnico e financeiro de projetos no âmbito da Investigação & Desenvolvimento; | 5 pontos |
B2. Experiência comprovada em atividades de pesquisa e organização de informação e tratamento de dados e utilização de programas informáticos de apoio (SPSS); | 5 pontos |
B3. Experiência comprovada na elaboração de relatórios de natureza científica; | 5 pontos |
B4. Sem experiência profissional comprovada nas atividades e funções descritas acima; | 0 pontos |
c) Análise global do Curriculum Vitae (CV) - 15 pontos
Muito Bom | 15 pontos |
Bom | 10 pontos |
Satisfaz | 5 pontos |
Não Satisfaz | 0 pontos |
d) Análise geral da Carta de Motivações (CM) - 15 pontos
Muito bom - Fatores motivacionais intrínsecos ou extrínsecos relacionando as atividades e funções a desenvolver com os seus interesses atuais. | 15 pontos |
Bom - Fatores motivacionais intrínsecos ou extrínsecos com referências ao interesse das atividades e funções a desenvolver | 10 pontos |
Satisfaz - Fatores motivacionais vagos ou exclusivamente extrínsecos | 5 pontos |
Não Satisfaz - Não apresenta fatores motivacionais ou é vago na sua apresentação | 0 pontos |
A pontuação da avaliação curricular (AC) resulta da aplicação da seguinte fórmula: AC = (CFC X 0,3) + (EP) + (CV X 0,2) + (CM X 0,3);
e) Entrevista de Seleção (ES)
i) AES visa avaliar as competências para o desempenho da função, tendo a duração estimada de 20 minutos.
ii) AES possui 4 parâmetros de avaliação, com 1,25 pontos cada, e a sua classificação resulta da seguinte fórmula: E=MI+CTT+SC+EFV
• Motivação e Interesse (MI)
• Conhecimento e experiência nas atividades e funções descritas para o posto de trabalho (CE)
• Sentido Crítico (SC)
• Expressão e Fluência Verbal (EFV)
10 – Classificação Final (CF)
A classificação de cada candidato será calculada pela soma dos valores obtidos nos métodos de seleção:
1) AVALIAÇÃO CURRICULAR e CARTA DE MOTIVAÇÃO;
2) ENTREVISTA DE SELEÇÃO.
O ordenamento dos candidatos será expresso numa escala de 0 a 20 pontos, arredondada às décimas, de acordo com a valoração atribuída aos critérios especificados anteriormente. Para que o(a) candidato(a) possa ser admitido(a) deverá atingir uma cotação total mínima de 9,5 valores.
Em caso de empate, a classificação da entrevista prevalecerá sobre o método de seleção avaliação curricular e carta de motivações, podendo o júri não selecionar qualquer candidato, se nenhuma das candidaturas apresentar o adequado e necessário nível de qualidade.
11 – Acesso à informação:
11.1. – Os candidatos podem aceder a informações relativas às fases do procedimento de admissão no seguinte sítio da Internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx .
11.2. – É, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação do procedimento de admissão, nas instalações da Ordem dos Fisioterapeutas.
12 - Validade da Bolsa de Recrutamento
A bolsa de recrutamento é válida por um período de 12 meses, após o envio da informação relativa à classificação final de resultados a todos os candidatos.
A Ordem dos Fisioterapeutas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Lisboa, 17 de novembro de 2022.
X Xxxxxxxxxx, Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx