CONTRATO N.º 033/2022.
ID CidadES: 2021.032E0700001.01.0040.
CONTRATO N.º 033/2022.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OFICINAS ESPORTIVAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA IFC CENTRO DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA.
O MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 27.165.646/0001-85, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, com sede à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 11 – Jardim Jandira – Iconha/ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.562.453 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Santa Luzia, n.º 121 – Centro – Iconha/ES, e a empresa IFC CENTRO DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 33.270.648/0001-37, sediada à Rua Xxxxxxxx Xxxxx, n.º 168 – Centro - Iconha/ES – XXX 00000-000 – Tel.: (00) 00000-0000 – E-mail:
xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, pelo seu
representante legal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Matos, portador do CNH n.º 05095851362 – DETRAN/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar a presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OFICINAS ESPORTIVAS, com fulcro nas Leis
8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar n.º 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor), aplicáveis a esta contratação, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa em prestação de serviços com instrutores especializados em Oficinas Esportivas (atletismo, futebol, futsal, ginastica rítmica, atividades físicas, paratlestimo e bocha-paraolímpica, artes marciais, danças), de acordo com as condições e especificações constantes do Pregão Presencial nº. 056/2021 - Processo Administrativo n° 011.569/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução do serviço deverá ser iniciada em até 05 (cinco) da emissão da Ordem de Serviço.
2.2. As oficinas deverão ser realizadas de acordo com o cronograma semanal informado por cada Secretaria Municipal, conforme anexo que poderão ser alterados conforme necessidade das Secretarias;
2.3. Os locais poderão ser alterados conforme necessidade de cada Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 94.944,00 (noventa e quatro mil novecentos e quarenta e quatro reais), conforme detalhamento no Anexo I;
3.2. O pagamento será efetuado em conta corrente, mediante xxxxx xxxxxxxx, xxx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente discriminada e atestada por servidor designado;
3.3. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora se encontra adimplente com a regularidade fiscal;
3.4. Juntamente com a Nota Fiscal eletrônica deverão ser apresentados: o Cartão do CNPJ, as Certidões Negativas de Débitos Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal), ficando condicionado o pagamento à comprovação de que a licitante vencedora se encontra adimplente;
3.5. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas;
3.6. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
3.7. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora;
3.8. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
3.9. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
3.10. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação;
3.11. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, mediante documentação própria, para apreciação da Autoridade Competente;
3.12. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão do orçamento para o exercício de 2022 para pagamento, a seguir:
• Elemento de despesa: 33903900000;
• Fichas: 100, 785, 786 e 787;
• Fontes de Recursos: 1001, 1311 e 13900010.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. A contratante obriga-se a:
I. Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação;
II. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais e legais, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
III. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas na execução dos serviços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
IV. Solicitar ao preposto, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento do objeto pela CONTRATADA;
V. Atestar a execução do serviço por meio do servidor designado para fiscalização do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar o serviço solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
6.2. Prestar os serviços de acordo com a legislação vigente;
6.3. Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévia e expressa anuência do Município;
6.4. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da execução do serviço;
6.5. Executar o serviço contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso o serviço não seja executado dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa;
6.6. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam tomadas as devidas providências de regularização necessárias;
6.7. Responder pelas despesas relativas à pessoal, seguros, impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao serviço e à execução da contratação;
6.8. Assumir inteira responsabilidade pelo seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE, responsabilizando-se pelo transporte, alimentação, hospedagem, ficando o Município de Iconha isento de todas as responsabilidades;
6.9. Retirar do local de execução de serviços imediatamente após o recebimento da competente notificação, qualquer subordinado ou empregado seu que, a critério da CONTRATANTE venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
6.10. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este Órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.11. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
6.12. Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993.
6.13. A empresa contratada fornecerá todos os equipamentos, sons, materiais e mão de obra, para a realização do objeto do certame;
6.14. A empresa contratada deverá manter no espaço do evento, profissionais de apoio/técnico, para atender as demandas e realizar eventuais correções nos serviços. Todos os profissionais da empresa deverão estar devidamente identificados, para melhor segurança dos trabalhos;
6.15. Cabe a empresa contratada os ônus do deslocamento de seus instrutores até os locais de realização das oficinas. Quando ocorrer acompanhamento dos instrutores aos campeonatos, jogos intermunicipais e demais competições fora do Município, a empresa será responsável pelo deslocamento dos instrutores até o município de Iconha.
6.16. Realizar registro diário da presença das crianças/adolescentes/adultos em todas as atividades, entregando mensalmente os registros na Gerência de Esportes, Turismo, Cultura e lazer, bem como na Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Educação, para conferência com a relação de matriculados.
6.17. A empresa contratada deverá seguir todas as normas de segurança de enfretamento ao COVID 19.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. O serviço deverá ser prestado de forma parcelada de acordo com a quantidade descrita na Ordem de Serviço.
7.2. Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, serão recusados parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a contratada obrigada a repor as oficinas conforme determinação das Secretarias, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
7.3. Durante o período de execução dos serviços a CONTRATADA deverá assumir os custos de contratação de seus instrutores.
7.4. As oficinas deverão seguir a programação semanal, conforme definidas pelas Secretarias, que poderão ser alteradas conforme a necessidade e conveniência para melhor atendimento das demandas dos serviços.
7.5. As Secretarias poderão solicitar a empresa contratada que seus instrutores acompanhem as crianças/adolescentes/adultos/idosos em campeonatos, jogos intermunicipais e demais competições em horários diferenciados do cronograma, inclusive nos finais de semana.
7.6. Caberá a empresa contratada os ônus do deslocamento de seus instrutores até os locais de realização das oficinas. Quando ocorrer acompanhamento dos instrutores aos campeonatos, jogos intermunicipais e demais competições fora do Município, à empresa será responsável pelo deslocamento dos instrutores até o Município de Iconha.
7.7. As oficinas não ficarão limitadas somente aos locais pré-determinados no cronograma, podendo ser realizadas em comunidades, escolas e outros locais dentro do Município que as Secretarias determinem com antecedência de 15 (quinze) dias.
7.8. O material de planejamento para execução do serviço contratado e sonorização utilizado nas oficinas esportivas e artísticas, ficará de responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DA LGPD
8.1. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados;
8.2. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13709/18;
8.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA;
8.4. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares pessoas naturais vinculados à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas nos inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13709/18;
8.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Fiscal Titular e Suplente, vinculados às Secretarias Municipais, conforme indicados em
memorandos anexos, com autoridade para exercer, como representantes da Administração Pública, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Se a Contratada recusar-se a receber a Ordem de Compra ou assinar o contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela PMI/ES, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela PMI/ES, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ....... | 1,0 | 11 a 20 |
c) multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, a entrega posterior ao prazo estabelecido. Igualmente se, notificado pela irregularidade do objeto, não proceder a troca dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação.
10.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "d" e "e" do subitem 9.1 poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
10.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
10.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
11.1. O preço contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
13.1. Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial nº. 056/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iconha, estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e serão objeto de aditivo ao presente contrato, quando couber.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes:
Iconha/ES, 11 de março de 2022.
GEDSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
IFC CENTRO DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
CNPJ n.º 33.270.648/0001-37
Xxxxxx Xxxxxx Conte de Matos
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - CONTRATO Nº 000033/2022
Pregão Presencial Nº 000056/2021 Processo: 011569 / 2021
Contrato Nº 000033/2022
Empresa: IFC CENTRO DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA ME CNPJ: 33.270.648/0001-37
Endereço: - XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXX - XX - CEP: 29280000
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
OFICINA DE FUTEBOL FUTSAL | ||||||
realizada por profissional com formação de nível superior completo – bacharelado ou licenciatura plena em educação | ||||||
00005 | 00006553 | física. a aula poderá ser ministrada tanto no período matutino quanto no vespertino. o instrutor deverá estar devidamente registrado no conselho regional de educação | HR | 1.248,000 | 43,000 | 53.664,00 |
física e com anuidade em dia perante este conselho. | ||||||
OFICINA DE FUTEBOL DE CAMPO | ||||||
realizada por profissional com formação de nível superior completo – bacharelado ou licenciatura plena em educação | ||||||
00004 | 00006552 | física. a aula poderá ser ministrada tanto no período matutino quanto no vespertino. o instrutor deverá estar devidamente registrado no conselho regional de educação | HR | 960,000 | 43,000 | 41.280,00 |
física e com anuidade em dia perante este conselho. | ||||||
94.944,00 |