PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Praça Dr. E. H. Xxxx Xxxxxxxx, 278 – Fone: (00) 0000-0000 – Xxx 00000-000 Vista Alegre do Alto- Estado de São Paulo
CNPJ – 52.854.775/0001-28
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail : xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxx@xxx.xxx.xx
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 028/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA COMERCIAL JPH ALIMEIDA ALIMENTO LTDA ME TENDO POR OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE CARNES E DERIVADOS NO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Pelo presente instrumento público, nesta e na melhor forma de direito, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX RG: 8.867.282-7 e CPF: 000.000.000-00, e de outro lado, senhor XXXXXXX XXXX XX XXXXX, portador do RG nº. 41.030.246-6 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, representante legítimo da empresa COMERCIAL
X.X.X XXXXXXX ALIMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.448.114/0001-48, situada na Rua das Bromelias nº 33, Jardim Santa Rita, cidade de Vista Alegre do Alto, Cep 15.920- 000, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente Termo de Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da Dispensa de Licitação nº 04/2017, compromete-se a fornecer continuadamente, 30 (trinta) dias, carnes e derivados.
ITEM | UNID. | QTDE TOTAL | GÊNERO | CARACTERÍSTICAS | R$ UNIT | R$ TOTAL |
3 | Kg | 100 | Filé de frango | Filé de peito de frango, desossado, resfriado, sem adição de água, com aspecto, odor e cor característicos, não amolecido, nem pegajoso, sem mancha esverdeada, com ausência de sujidade, parasitas e larvas, deverá ser registrado junto ao Ministério da Agricultura - SIF, ser de primeira qualidade, limpo, (sem excesso de gordura ou cartilagem), sem pele, corte de acordo com os padrões estabelecidos pelo diagrama sem extensão, atingindo partes não cotadas, apresentando consistência firme e compacta, coloração amarelo pardo, brilho e odor suaves. O tipo de corte desejado será especificado no pedido. Acondicionados em embalagem adequada, com data de validade e peso estampados no pacote e com % de água estipulada por lei de no máximo 8%. | R$ 12,99 | R$ 1.299,00 |
6 | Kg | 260 | Músculo bovino | Carne bovina tipo músculo, de primeira qualidade, limpa sem pele, sem gorduras, nervos ou partes duras, sem pelancas, com odor, sabor e cor caracteristicos, resfriada, isenta de aditivos ou substancias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas caracteristicas naturais (física, química e organoléptica), corte de acordo com os padrões estabelecidos pelo diagrama sem extensão atingindo partes não cotadas, inspecionado pelo Ministério da Agricultura - SIF. O tipo | R$ 8,99 | R$ 2.337,40 |
de corte desejado será especificado no pedido, podendo ser em cubos grandes, médios ou pequenos ou moída. Devem estar acondicionadas em embalagem adequada e etiquetada, contendo a espécie do produto, data de validade e peso. | ||||||
7 | Kg | 100 | Salsicha | Salsicha preparada com carnes bovina/suína com o máximo de 2% de amido, aspecto característico, cor própria, sem manchas pardacentas ou esverdeadas, resfriada, com odor, sabor e cor característicos, com adição de água e gelo de no máximo 10% e acondicionadas em embalagem plástica transparente atóxica, contendo em seu rótulo: espécie do produto, data de validade e peso, devendo ser registrado junto ao Ministério da Agricultura - SIF. Produto de primeira qualidade (Padrão Sadia). | R$ 17,99 | R$ 1.799,00 |
TOTAL | R$ 5.435,40 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
2.1 – A mercadoria deverá ser entregue pela CONTRATADA, na Creche Coração de Jesus, Avenida Monte Alto nº 75, local onde será promovido a conferência e o conseqüente recebimento definitivo por servidor designado pela CONTRATANTE, mediante termo aposto no verso do documento fiscal correspondente, mediante requisição, conforme a necessidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 - Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA, receberá os valores consignados na cláusula primeira, totalizando ao final das obrigações a importância de R$-.5.435,40 (cinco mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pelo fornecimento regular do objeto deste ajuste, será efetuado no 2º dia útil da 2ª semana subseqüente ao mês do fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - A duração do presente contrato é extensiva até o atingimento do quantitativo estimado na cláusula primeira, ou até 30 (trinta) dias.
5.2 - A CONTRATADA deverá iniciar o fornecimento, a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte a assinatura do presente termo mediante recebimento da respectiva ordem de compra.
5.3 - Somente com expressa concordância da CONTRATANTE, os prazos deverão ser alterados, desde que haja plena justificativa por escrito da CONTRATADA, o que deverá ser reduzido a Termo de Aditamento ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 - Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56, da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de dotação consignada no orçamento- programa vigente, identificada através dos códigos:
04.02.2.082.3.3.90.30.00.00.3.3.90.30.07.00.00- Despesa 116
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
8.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº. 8666/93.
8.1.2 - Amigavelmente por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
8.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
8.2 - Não ocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII à XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Pelo atraso injustificado no fornecimento, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades previstas no artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8666/93 e multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou dos fornecimentos não realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o que preceitua o artigo 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro Distrital da Cidade de Pirangi, Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.