CPS Nº 051/2022
CPS Nº 051/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada pela Diretora de Programas Especiais e Diretora Geral em substituição conforme Portaria no 386/2022 – DIGER, Rúbia Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, cientista da computação e funcionária pública, portadora do RG nº 3627750 - SESP/GO, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 13953912 – SSP/MG e inscrito no CPF nº 097.670.416- 13, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 00.555.766/0001-32, com endereço na à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 0-X, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx xx Xxx, CEP: 74.850-510, Goiânia/GO, neste ato representada por seu procurador Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 2088130 DGPC/GO e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, denominado simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo SEI nº 202200058005235, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário,
normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa especializada em serviços de “Monitoramento 24h por sistema de câmeras”, incluindo fornecimento de todo material/equipamento e internet fibra óptica, montagem/instalação, operação, manutenção, gravação, armazenamento de imagens, desmontagem/desinstalação, fiscalização das instalações, compatibilização/alinhamento com demais sistemas e fornecimento das respectivas ARTs, para atender ao Evento Natal do Bem - 1ª Etapa (Edição 2022) da OVG, no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx - CCON, em Goiânia/Go, conforme especificações contidas no item 3 do Termo de Referência no 076/2022 – GECEV (000034763634).
1.2 Da Especificação e do quantitativo do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PERÍODO | Vl Unitário R$ | Vl Total R$ |
01 | CÂMERA MÓVEL TIPO SPEED DOME IP | 3 | De 17/11/2022 a 16/01/2023 | 5.000,00 | 15.000,00 |
02 | CÂMERA MÓVEL TIPO SPEED DOME IP | 2 | De 22/11/2022 a 01/01/2023 | 4.900,00 | 9.800,00 |
03 | CÂMERA FIXA | 26 | De 22/11/2022 a 01/01/2023 | 1.000,00 | 26.000,00 |
04 | Serviço de operador de monitoramento de CFTV para atuar no Centro de Operações do Sistema. | 1 | Conforme TR | 9.000,00 | 9.000,00 |
05 | Serviço de técnico profissional capacitado para resolver qualquer eventualidade de instalações e funcionamento dos equipamentos | 1 | Conforme TR | 26.000,00 | 26.000,00 |
Total | 85.800,00 |
1.2.1. Especificação mínima para as Câmeras Móveis Tipo Speed Dome IP
a. Resolução de no mínimo 1920x1080p (Full HD)
b. Possuir pelo menos 2 streams de vídeo com frame rate de 30fps
c. Compressão de imagens H.264/MJPEG
d. Aceitar protocolo ONVIF
e. Iluminação mínima no modo color de 0,05 LUX e no modo P&B 0,01 LUX.
f. Canhão infravermelho com alcance de até 150 metros
g. Zoom óptico de 30X
h. Zoom digital de 16X
i. Movimentação PAN de 360o e Tilt de -15o a 90o
j. Velocidade de PAN de 0,1o a 160o/s com velocidade de Preset de 240o/s
k. Velocidade de TILT de 0,1o a 120o /s com velocidade de Preset de 200o/s
l. Número mínimo de preset: 300
m. Número mínimo de patrulhas: 8
n. Analíticos de vídeo: detecção de intrusão, cruzamento de linha e detecção de movimento
o. Alimentação de 24VAC ou PoE
p. Temperatura de operação de -5o C a 55o C
q. Proteção IP66
1.2.2. Especificação mínima para as Câmeras Fixas
a. Câmera IP com resolução de 1920x1080p (Full HD)
b. Iluminação mínima de 0,1 LUX colorida
c. Alcance de iluminação do IR de 20 metros
d. Lente de 2,8mm, ou 3,6mm ou 4,0 mm, de acordo com a necessidade do local
e. Compressão de vídeo H.264/MJPEG
f. Mínimo de 2 streams de vídeo a 30 fps a 1920x1080p no stream principal
g. Aceitar protocolo ONVIF
h. Alimentação 12VDC ou PoE
i. Proteção IP66
j. Temperatura de operação de -5o C a 55o C
1.2.3. Centro de Operações do Sistema
1.2.3.1. Todas as câmeras deverão enviar o sinal de vídeo para o Centro de
Operações do Sistema, cuja localização será determinada pela OVG.
1.2.3.2. As imagens deverão ser visualizadas em tempo real no local pelo operador de monitoramento de CFTV, bem como serem reproduzidas através de busca por data e horário. O tempo de armazenagem de todas as câmeras deverá ser de no mínimo 90 dias a contar da data de término do evento.
1.2.3.3. O sistema de armazenamento será realizado através de Gravadores de Vídeo em Rede (NVR), com a quantidade de canais de vídeo suficientes para todas as câmeras, podendo ser utilizados o número que forem necessários para adequação do histórico de armazenagem exigido.
1.2.3.4. O acesso do operador de monitoramento às imagens deverá ser realizado através de um computador com acesso aos NVRs utilizando um programa de gerenciamento de vídeo (VMS) fornecido pelo fabricante dos gravadores. A este computador deverão ser instalados 2 monitores de vídeo/TV de 50” e 1 monitor de vídeo de 21”.
1.2.3.5. A movimentação das câmeras speed domes deverá ser realizada através de programa VMS.
1.2.3.6. Equipamentos mínimos para o Centro de Operações do Sistema
a. Gravador de vídeo em rede de 32/16 canais
a. Entrada para 32/16 canais
b. Aceita protocolo ONVIF
c. Resolução de no mínimo 1920x1080p (full HD)
d. Protocolos H.265/H.264/MJPEG
e. 30 fps a 1920x1080 em todos os canais
f. Throughput de rede até 176 Mbps
g. Saída de banda de até 120 Mbps
h. Conexão remota de até 128 usuários, limitadas por taxa de saída de banda
i. Analíticos de vídeo: Linha virtual, cerca virtual, abandono/retirada de objetos, mudança de cena, detecção de áudio
j. Armazenamento com entrada de HD compatíveis com o histórico de imagens exigidos pelo projeto
k. Uso de HD dedicados para segurança eletrônica
l. Temperatura de operação de 0o a 50o C
b. Monitor/TV 50”
a. Resolução mínima d e1920x1080p (Full HD)
b. Tamanho da tela: 50”
c. Frequência de 60Hz
d. 3 entradas HDMI
e. 1 entrada USB
f. Alimentação 100-240 Vac, 50/60Hz
g. Deve ser acompanhado de suporte de parede
h. Deve ser acompanhado de todos os cabos necessários
c. Monitor 21”
a. Tamanho da tela 21”
b. Resolução mínima de 1920x1080p (full Hd)
c. Conectores: 1 VGA, 1 HDMI e 1 DVI/display port
d. Alimentação 100-240 Vac
d. Estação de Monitoramento (computador)
a. Processador intel i5-10700
b. 8GB de memória RAM
c. Armazenamento
c.1. 1 SSD de 256Gb
c.2. 1 HD de 1Tb
d. Placa off board GT710
e. Sistema operacional Windows 10
f. Deve ser acompanhado de mouse e teclado
e. Demais Equipamentos
a. Deverão ser fornecidos todos os demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do sistema, tais como: switch, nobreak, injetores PoE, rádios 5GHz, etc.
b. Deverão ser fornecidos todos os cabos necessários para interligação dos equipamentos
1.2.4. Infraestrutura
a. Deverão ser utilizados cabos UTP Cat.5e para ligar as câmeras até o Centro de Operações do Sistema.
b. A alimentação de energia das câmeras deverá ser feita através de injetores PoE, que
por sua vez deverão ser interligados a um nobreak para casos de falta de energia.
c. Para as câmeras móveis, caso necessário, deverá também ser instalado sistema de energia solar para fazer a alimentação dos equipamentos.
c.1. O sistema deverá ter autonomia de no mínimo 16 horas sem energia elétrica
d. Caso a distância das câmeras até o Centro de Operações do Sistema seja maior que 100 metros (de cabo) ou se a interferência causada pela rede elétrica exija, deverá ser utilizado cabo de fibra óptica e seus devidos ativos de rede.
e. Caso necessário, deverá ser instalado junto à câmera caixa tipo quadro de comando para abrigar todos os equipamentos necessários para o funcionamento da mesma.
e.1. Deverão conter todos os equipamentos necessários para funcionamento da câmera e rádios, tais como: injetores PoE, switch e nobreak
e.2. As câmeras deverão ter possibilidade de conexão alternativa através de enlace via rádio 5GHz ponto a ponto, entre a câmera e o Centro de Operações, sem ônus à OVG.
e.3. O enlace deverá ter um throughput de no mínimo 10MHz
1.2.5. As câmeras deverão ser instaladas através de cabo UTP Cat.5e, respeitando as normas técnicas pertinentes, que trafegarão sinal de dados e alimentação da câmera via Poe.
1.2.5.1. Todos os tipos de instalações deverão ser previamente autorizados pela OVG, pois o objetivo é que todos e quaisquer cabos sejam instalados dentro dos grounds, canaletas e ‘passa cabos’ já existentes. Não serão aceitas instalações de cabeamento aéreas.
1.2.6. Por se tratar de evento por tempo determinado, o serviço (e a infraestrutura para tal) será provisório e deverá ser executado com mão de obra capacitada e sob supervisão de profissional devidamente habilitado, de responsabilidade da Contratada.
1.2.7. Toda a montagem/instalação deverá seguir projeto a ser apresentado pela OVG.
1.2.7.1. A área de cobertura de monitoramento está demonstrada no Anexo I.
1.2.8. A Contratada deverá disponibilizar, no local do evento 1 (um) técnico profissional capacitado para resolver qualquer eventualidade de instalações e funcionamento dos equipamentos durante o período de 17/11/2022 a 16/01/2023, das 18:00 às 23:00 horas e/ou quando solicitado pela Contratante.
1.2.8.1. A Contratada deverá disponibilizar, no local do evento, operador de monitoramento de CFTV durante o período de 17/11/2022 a 16/01/2023, em tempo integral (24hs) para atuar no Centro de Operações do Sistema.
1.2.9. Interrupções ou falhas no sistema, deverão ser corrigidas de forma imediata, a fim de manter o bom funcionamento do sistema;
1.2.10. Todo o sistema de gravação e gerenciamento/monitoramento, deverá ser realizado através de central 24 horas (Centro de Operações do Sistema), em sala indicada pela OVG, dentro do CCON;
1.2.10.1. Todo o sistema de monitoramento/gerenciamento e gravação de imagens e respectivos equipamentos e programas, para no mínimo, atender ao número de gravadores de vídeo que serão instalados no local do evento e ao serviço objeto deste Termo, correrão por conta da Contratada.
1.2.10.2. O sistema de monitoramento deverá ter capacidade de canais que seja compatível para o perfeito funcionamento do sistema, de modo a aplicar componentes com características e quantidades tais que atendam, com eficiência e segurança, às necessidades da Contratante, tudo por conta da Contratada.
1.2.11. A Contratada deverá atender toda e qualquer eventualidade ou sinistro (violação nas câmeras, rompimento de fios e cabos, e dentre outros) com substituição e reparação dos equipamentos no prazo de até 24h;
1.2.12. Caso necessário, e se autorizado pela OVG, em todos os locais onde forem instalados fios e cabos no piso/chão, executar proteção com rampas ‘passa cabos’, com
a devida identificação e conforme normas de segurança vigentes, visando a segurança de todos durante o Evento e conforme orientação da contratante.
1.2.12.1. Nos locais em que houver a presença de piso elevado ou tablado, os fios/cabos deverão passar por baixo destes com a devida organização e segurança.
1.2.13. A Contratada deverá fornecer todo material, equipamentos e mão de obra para execução, montagem, instalação, manutenção, armazenamento e desmontagem, que se fizerem necessários.
1.2.14. A proponente poderá realizar visita técnica prévia nos locais onde será executado o serviço. A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente que será acompanhado por técnico da OVG, mediante agendamento. Não serão aceitas reclamações posteriores sobre desconhecimento do local e condições de execução do Evento. O agendamento com o técnico da OVG deverá ser realizado através do telefone (00) 0000-0000, com Xxxxxxxx Xxxxxxx.
1.2.15. As datas, horários e locais poderão ser alterados de acordo com as deliberações da OVG, e, se houver, serão comunicados à Contratada em tempo hábil.
1.2.16. A empresa contratada deverá fornecer internet via fibra óptica de no mínimo 100MB de banda para download e 50MB de upload, para atender a todo o serviço objeto do presente ajuste e respectivo Termo de Referência. Na impossibilidade técnica de ter provedor por fibra óptica, poderá a contratada recorrer de outros meios disponíveis no mercado, desde que contenha uma boa performance de conexões de internet.
Parágrafo primeiro – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202200058005235, em especial, o Termo de Referência nº 076/2022 – GECEV (000034763634), Edital nº 158/2022 (000034770996), Anexo I (000034764143),
proposta da CONTRATADA (000035326230) e seus documentos complementares (000035348440).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço deverá ser iniciado imediatamente após a assinatura do contrato.
2.1.1. O serviço deverá ser executado no CCON, localizado na Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxxx, Xx 00 - Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx em Goiânia.
2.1.2. A instalação dos equipamentos referentes ao Item 01 e da Central de Controle dos Sistemas deverá estar finalizada e entregue até o dia 17/11/2022 às 13 horas ao Gestor do Contrato, ou colaborador da OVG, indicado pela Diretoria, que realizará a vistoria e testagem para o recebimento do objeto.
2.1.3. A instalação dos equipamentos referentes aos Itens 02 e 03 deverá estar finalizada e entregue até o dia 22/11/2022 às 13 horas ao Gestor do Contrato, ou colaborador da OVG, indicado pela Diretoria, que realizará a vistoria e testagem para o recebimento do objeto.
2.2. As imagens captadas pelas câmeras, a partir do momento de início de seu respectivo funcionamento, deverão estar disponíveis para a Contratante a qualquer momento, inclusive em tempo real e o respectivo arquivo das imagens captadas deverá ser disponibilizado para contratante, imediatamente após o término do evento, podendo estes serem ainda solicitados novamente à Contratada dentro do prazo de até 90 dias;
2.3. O início da gravação e operação do sistema, deverá acontecer a partir do dia 17/11/2022, e de acordo com o cronograma de montagem das câmeras, na sala indicada pela contratante para funcionar como Centro de Operações do Sistema, onde também deverá ser implantada a rede de internet por fibra óptica para difundir as imagens, de acordo com as orientações da OVG.
2.4. A contratada deverá disponibilizar operador e técnico do sistema no local, durante os dias e horários do evento.
2.5. A desmontagem dos Itens do presente Termo de Referência no evento Natal do Bem 2022 no CCON se dará a partir do dia 02/01/2023 em horário comercial, devendo estar finalizado até 16/01/2023 às 17 horas.
2.6. Antes do início da execução do projeto, a Contratada deverá entregar a respectiva ART de execução dos serviços.
2.7. Após a entrega, constatadas inconformidades no objeto, o mesmo deverá ser substituído, de acordo com o contratado, sem direito a ressarcimento à Contratada e sem ônus à OVG, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
2.8. Deverão estar inclusos nesta contratação os serviços de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças sem ônus para o CONTRATANTE, mão de obra com suas mobilizações e desmobilizações e de instalações elétricas, transporte horizontal e vertical, enfim todos os serviços e materiais que forem essenciais ao pleno funcionamento do equipamento, sem quaisquer demais ônus para o CONTRATANTE, observando as especificações técnicas constantes deste ajuste e respectivo Termo de Referência.
2.9. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos de uso individual, EPI’s, EPC,s, transporte e alimentação a seus funcionários, que deverão estar devidamente identificados.
2.10. A Contratada deverá zelar pela integridade e conservação do patrimônio do CCON, não causando qualquer tipo de dano ou perfuração nos mesmos, estando ciente ainda, de que é vedada a entrada de caminhão ou qualquer veículo ou equipamento de grande porte em algumas áreas do Centro Cultural.
2.11. Fica a Contratada responsável por retirar do CCON todo lixo/resíduo gerado na execução de sua atividade.
2.12. A empresa Contratada deverá fornecer equipamentos para reposição, em caso de necessidade.
2.13. A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou
quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste ajuste;
2.14. É imprescindível que o objeto desta contratação esteja à disposição pronto para uso nas datas especificadas, sob pena de multa, salvo se alterado pela própria Contratante.
2.15. A empresa Contratada deverá apresentar funcionários qualificados e ferramentas/equipamentos de segurança próprios para a execução do serviço e deverá obedecer às normas técnicas atinentes.
2.16. É DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA TODO O MATERIAL NECESSÁRIO PARA O CUMPRIMENTO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO O QUAL É OBJETO DO PRESENTE AJUSTE, incluindo cabos, fios elétricos, rampas passa cabos, ferramentas, conectores, tomadas caso necessário, e demais materiais que se fizerem necessários para execução do projeto do Evento Natal do Bem - Edição 2022.
2.17. É vedada a sublocação e/ou terceirização dos serviços para evitar a contratação de empresa que não possua capacidade técnica e profissional para execução dos serviços, colocando em risco o público presente no Evento e a qualidade dos serviços contratados.
2.18. A contratada deverá apresentar garantia da instalação, planejamento da manutenção e segurança, devendo a OVG acompanhar toda a prestação de serviço objeto deste ajuste.
2.19. Tendo em vista que o evento ocorrerá em local aberto e sujeito a chuvas e fortes ventanias, todas os equipamentos deverão ser instalados e montados de forma segura e bem fixados/estaiados para que não tombem e não se desloquem.
2.19.1. Será de responsabilidade da Contratada a fixação dos equipamentos, cuidando para que não haja riscos ou danos de nenhum tipo para as pessoas e o espaço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato serão oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011, celebrado com a Secretaria de Estado de Administração – SEAD, conforme Despacho nº 630/2022 – OVG/DIGER (000034706325).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, somente os serviços efetivamente realizados, no importe de até R$ 85.800,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos reais), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA (000035326230).
Parágrafo primeiro – Os valores estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis, conforme a proposta da CONTRATADA, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação de serviços, tais como transporte, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
b) Verificar se os serviços/materiais entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência nº 076/2022 - GECEV e Anexos;
c) Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência nº 076/2022 - GECEV e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias;
d) Efetuar o pagamento, na forma exposta na Cláusula Nova desse ajuste;
e) Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias e relevantes para perfeita execução dos serviços, objeto do presente CONTRATO;
f) Estabelecer normas e procedimentos de acesso à OVG;
g) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas corretivas;
h) Designar funcionário habilitado para a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços;
i) Atestar, através do Gestor do Contrato nomeado pela Diretoria Geral, a Nota Fiscal emitida pela Contratada, após verificada sua compatibilidade com a fiscalização e controle dos serviços executados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
b) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir- se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
c) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste ajuste e respectivo Termo.
d) Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas.
e) Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada.
f) Prestar os serviços objeto do contrato, nos termos estabelecidos nas Cláusulas contratuais, nos locais e endereços estabelecidos pela CONTRATANTE, primando pela qualidade dos serviços, obedecendo às especificações constantes do Contrato, de sua proposta, do Edital, Termo de Referência e anexos.
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
i) Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes no Termo de Referência, do Edital e anexos.
j) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à OVG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
k) A empresa vencedora do certame deverá garantir a qualidade dos serviços, e
equipamentos em conformidade com o artigo 69 c/c artigo 73, II, b, da Lei n° 8.666/93 e Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e também deverá substituí-los, sem ônus para a OVG, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos.
l) À CONTRATADA é vedado transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, ficando obrigada perante esta Organização, pelo exato cumprimento das obrigações contratuais.
m) Os serviços deverão ser prestados (entregues) de acordo com o cronograma de fornecimento dos serviços previstos nesse ajuste, após a assinatura contratual.
n) Xxxxxxxx aos colaboradores, sem gerar custos à CONTRATANTE, os equipamentos de proteção individual (EPI), coletiva (EPC), uniforme, crachá, treinamento, capacitação, registro, anotação de responsabilidade técnica (ART), e qualquer outro que se fizer necessário, atendendo e estando de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego – MPE, vigilância sanitária, SESMT, CREA/CAU e outras legislações vigentes.
o) A Contratada deverá manter o registro legal, dos empregados que irão prestar serviços para a Organização das Voluntárias de Goiás, e apresentar à OVG, sempre que solicitado, no prazo de até 05 (cinco) dias, assumindo todos os custos referentes: remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários fiscais, comerciais, securitários e taxas resultantes da execução do contrato ou qualquer outro custo que incida ou venha a incidir sobre o objeto do contrato, de acordo com as exigências legais.
p) A Contratada deverá sempre fiscalizar o uso de EPI e EPC necessários à execução dos serviços.
q) A contratada deverá fornecer garantia legal do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará
sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento desta Organização.
Parágrafo Segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo — As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
9.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada na seguinte ordem:
a) 50% - após o término da instalação, montagem e testagem
b) 50% - após a conclusão da prestação de serviço/desmontagem/entrega das gravações
Os pagamentos ocorrerão em até 30 (trinta) dias após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor do contrato indicado pela OVG.
9.1.1. Para o pagamento, deverá acompanhar a nota fiscal, a regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
9.2. O pagamento será efetuado, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta (000035326230).
Banco: Bradesco Agência: 3684
Conta: 500822-0
9.2.1. A conta bancária deverá ser de titularidade da Contratada.
9.3. Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
9.4. Caso o recurso financeiro seja do Contrato de Gestão, deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
9.5. As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
9.6. As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Xxxxx está enquadrado.
9.7. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto / prestação de serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
9.8. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 03 (três) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 03 (três) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de
rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço do rodapé desta página, não se considerando outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de
Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das
normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REALIZAÇÃO DE TESTES/VISTORIA
A instalação dos equipamentos referentes ao Item 01 e da Central de Controle dos Sistemas, deverá estar finalizada e entregue ao gestor do contrato, ou funcionário indicado pela Diretoria da OVG, impreterivelmente, até o dia 17/11/2022 às 13 horas quando deverá ser realizada pela CONTRATADA, juntamente com técnicos da CONTRATANTE, a TESTAGEM/VERIFICAÇÃO dos equipamentos, devendo estar presentes os responsáveis técnicos e legais da empresa contratada.
Parágrafo primeiro - A instalação dos equipamentos referentes aos Itens 02 e 03 deste Termo, deverão estar finalizados e entregues ao gestor do contrato, ou funcionário indicado pela Diretoria da OVG, impreterivelmente, até o dia 22/11/2022 às 13
horas quando deverá ser realizada pela CONTRATADA, juntamente com técnicos da CONTRATANTE, a TESTAGEM/VERIFICAÇÃO dos equipamentos, devendo estar presentes os responsáveis técnicos e legais da empresa contratada.
Parágrafo segundo - Na realização dos testes, todos O OBJETO deverá estar em perfeito funcionamento e compatibilização, inclusive com relação à resolução solicitada.
Parágrafo terceiro - Caso algum equipamento não atenda às exigências técnicas, a CONTRATADA deverá adequar ou substituí-lo no prazo máximo de 04 (quatro) horas. A substituição somente poderá ocorrer com equipamento igual ou superior ao contratado.
Parágrafo quarto - O não atendimento ao subitem anterior, acarretará multa contratual a ser aplicada à CONTRATADA, além da indenização e reparação pelos danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Goiânia, 16 de novembro de 2022.
Rúbia Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral em substituição – OVG Diretor Adm. e Financeiro - OVG
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX:81207077100
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX:81207077100
Dados: 2022.11.16 17:02:06 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
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Testemunhas:
1. 2. CPF: CPF: