EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA, doravante denominado SEMOBI, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA BAÍA DE VITÓRIA, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA TOMADORA DO SERVIÇO, INCLUINDO EMBARCAÇÃO, TRIPULAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA, ABASTECIMENTO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO EM TEMPO REAL, RASTREAMENTO EM TEMPO REAL ATRAVÉS DE GPS, SISTEMA DE INFORMAÇÃO AS AUTORIDADES PORTUÁRIAS, DE SEGURANÇA E USUÁRIOS EM TEMPO REAL, SEGUROS, REGISTROS E LICENÇAS OBRIGATÓRIAS DAS EMBARCAÇÕES E TRIPULAÇÃO CONFORME NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E SINDICATO DA
CATEGORIA, conforme Processo nº 2021-CB7B4, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria SEMOBI nº nº 011-S/2020, publicada em 24/02/2022, nos termos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, do Decreto estadual 1.790-R/2007 e do Decreto estadual 2.458-R/2010, bem como da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 09:30 horas do dia 10/05/2022. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 18:30 horas do dia 20/05/2022. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 10:30 horas do dia 24/05/2022.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 14:30 horas do dia 24/05/2022.
Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigências de Habilitação
Anexo IV – Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato.
2. DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é o Registro de Preços PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA BAÍA DE VITÓRIA, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA TOMADORA DO SERVIÇO, INCLUINDO EMBARCAÇÃO, TRIPULAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA, ABASTECIMENTO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO EM TEMPO REAL, RASTREAMENTO EM TEMPO REAL ATRAVÉS DE GPS, SISTEMA DE INFORMAÇÃO AS AUTORIDADES PORTUÁRIAS, DE SEGURANÇA E USUÁRIOS EM TEMPO REAL, SEGUROS, REGISTROS E LICENÇAS OBRIGATÓRIAS DAS EMBARCAÇÕES E TRIPULAÇÃO CONFORME NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E SINDICATO DA CATEGORIA, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
3. DOS ORGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - A Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 17 do Decreto Estadual 1.790/2007.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
4.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
4.2 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses, admitida uma prorrogação por igual período.
4.2.1 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
5. DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
5.1 - A estimativa de consumo mínimo e máximo obedecerá ao disposto no Anexo I.
5.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
7. DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
7.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
8. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9. REFERENCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
10.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
10.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
10.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
10.2.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
10.2.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
10.2.5 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 12 da Lei 8.429/92, desde que no quadro societário da pessoa jurídica seja sócio majoritário e caso a condenação tenha sido especificamente em relação à proibição para contratar com a Administração.
10.2.6 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
10.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial ou certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório, nos termos da Lei 8.666/1993, conforme Xxxxxxx de Relação TCU 8.271/2011- Segunda Câmara;
10.2.7 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
10.2.8 - Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no país, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
10.2.9 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
11. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
11.1.1 - coordenar o processo licitatório;
11.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
11.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
11.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
11.1.5 - dirigir a etapa de lances;
11.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
11.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
11.1.8 - registrar os preços ofertados na Ata de Registro de Preços, desde que compatíveis com as condições estabelecidas neste edital;
11.1.9 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.1.10 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
12.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
12.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
12.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
12.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
12.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
12.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
12.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
12.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
12.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
13. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
14.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
14.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa
- a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
14.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
14.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
15.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 17.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
15.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
15.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por hora de operação para cada barco.
16.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, no seguinte sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- de-licitacao/pregao-eletronico.
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
16.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
16.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
16.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
16.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
16.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
16.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 16.13.2.
16.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
16.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
16.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
16.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
16.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
16.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
16.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar- se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
16.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.19 - Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
16.19.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
16.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
16.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
16.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens
anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
16.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
16.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17. DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
17.2.1 - Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
17.2.2 - Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.2.3 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx osPageList.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
17.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
17.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
17.5 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
17.6 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
17.6.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
17.7 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
17.8 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
17.9 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
18. DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e- mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
18.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
18.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
18.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
19. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
19.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19.2 - Após a homologação referida no item anterior, o licitante vencedor de cada lote será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
19.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
20.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
20.1.4 - Apresentar documento falso;
20.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
20.1.6 - Não mantiver a proposta;
20.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
20.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
20.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
20.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
20.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
20.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
20.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
20.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
21. DA VISITA TÉCNICA
21.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
21.2 - A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, pelo e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, e será realizada na(s) seguinte(s) localidades(s):
• Poxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX;
• Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX;
• Praça do Papa, Vitória/ES;
• Rodoviária, Vitória/ES.
21.3 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
21.4 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
21.5 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
21.6 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento dos locais de navegação interior e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de R$ 3.577.600,00 (três milhões quinhentos e setenta e sete mil e seiscentos reais), da seguinte forma:
22.1.1 - O valor máximo a ser pago, por hora de operação, é de R$ 2.236,00 (dois mil duzentos e trinta e seis reais), totalizando um máximo de R$ 715.520,00 (setecentos e quinze mil quinhentos e vinte reais) por mês, por barco em operação.
22.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a
formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
22.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
22.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
22.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
22.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
22.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
22.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
22.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
22.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
22.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação,
tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
22.15 - a autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
22.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória-ES, 09 de maio de 2022.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira / (SEMOBI)
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA BAÍA DE VITÓRIA, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA TOMADORA DO SERVIÇO, INCLUINDO EMBARCAÇÃO, TRIPULAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA, ABASTECIMENTO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO EM TEMPO REAL, RASTREAMENTO EM TEMPO REAL ATRAVÉS DE GPS, SISTEMA DE INFORMAÇÃO AS AUTORIDADES PORTUÁRIAS, DE SEGURANÇA E USUÁRIOS EM TEMPO REAL, SEGUROS, REGISTROS E LICENÇAS OBRIGATÓRIAS DAS EMBARCAÇÕES E TRIPULAÇÃO CONFORME NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E SINDICATO DA CATEGORIA E DESCRIÇÃO, CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS INDICADAS PELA SEMOBI.
SUMÁRIO
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE LICITATÓRIA
3. LOCAL E ROTA DE OPERAÇÃO
4. RESUMO DO OBJETO
5. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
6. DEFINIÇÕES
7. RESUMO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
8. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
9. DOCUMENTAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES PARA INÍCIO DA OPERAÇÃO
10. MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO
11. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE ENTREGA
13. GARANTIA CONTRATUAL
14. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15. REAJUSTE
16. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
17. CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO
18. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19. EXIGÊNCIAS CONCLUSIVAS
20. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
21. ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E ASSINATURAS ELETRÔNICAS APÊNDICE I – ORÇAMENTO REFERENCIAL
APÊNDICE II – PLANO DE OPERAÇÃO
APÊNDICE III – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Até o fim da década de 90, a Grande Vitória (GV), era beneficiada por um sistema de transporte que utilizava como via uma de suas maiores vocações: o mar. As balsas do sistema aquaviário do Espírito Santo começaram a ser utilizadas em 1978, e chegaram a atender mais de 400 mil pessoas por mês nas cidades de Vitória, Cariacica e Vila Velha. No entanto, devido ao seu alto custo de manutenção, a consolidação do Sistema Transcol e a construção da 3ª Ponte, suas atividades foram suspensas em 1998 e todos os seus terminais desativados por tempo indeterminado.
Com o passar dos anos, observou-se um grande aumento da frota de veículos circulando na Grande Vitória, utilizando transporte privado ou transporte público, afogando cada vez mais a população em grandes congestionamentos para qualquer lado que se deseja seguir.
Segundo informações coletadas junto ao DETRAN/ES nos últimos dez anos houve um acréscimo de cerca de 50% na frota de veículos particulares na RMGV.
Esse intenso fluxo de veículos na Grande Vitória, ao longo dos anos, vem ocasionando transtornos a todo sistema de mobilidade urbana ou turística, elevando ainda o nível de stress em coletivos que ainda não possuem prioridade no tráfego geral, aumentando dessa forma seus tempos de deslocamento, além de alto custo de manutenção dos veículos particulares e, consequentemente, aumento dos níveis de poluição do ar.
Visando desafogar o fluxo de veículos entre Vitória – Vila Velha, no final da década de 80 concluiu-se a construção de terceira ponte, redistribuindo o fluxo de veículos que circulava pelas outras duas pontes existentes até então (Ponte Florentino Ávidos, conhecida como Cinco Pontes e Segunda Ponte ou Ponte do Príncipe).
Atualmente, apesar dos investimentos já feitos pelo Governo do Estado e outros que estão em execução para ampliação da capacidade viária/requalificação de importantes regiões/vias da RMGV, a velocidade comercial média do transporte coletivo, nos horários de pico, nas vias de ligação da Capital com os municípios de Cariacica e Vila Velha, que estão na área de influência direta do Sistema Aquaviário proposto, situa-se na faixa entre 7,0 km/h a 15 km/h, conforme apuração feita através do sistema de monitoramento por GPS utilizado no Sistema Transcol.
A reativação do sistema aquaviário da Região Metropolitana da Grande Vitória é anseio antigo da população Capixaba que vem sendo confirmado a mais de dez anos em todas as Audiências Públicas para discussão dos Planos
Plurianuais/Orçamento Participativo realizadas pelo Estado, como uma das propostas prioritárias mais votadas.
Em 2012 por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI nº 01/2012, o Estado do Espirito Santo obteve estudos técnicos provenientes da iniciativa privada que demonstraram, à época, a viabilidade de implantação do sistema aquaviário na Região Metropolitana da Grande Vitória, ligando as cidades de Vitória, Vila Velha e Cariacica, conforme observa-se na tabela abaixo:
No entanto, o projeto em referência não progrediu, haja vista tratar-se de uma proposta de Parceria Público Privada, deixando represada uma demanda da população capixaba.
Segundo dados da CETURB-ES, nesse mesmo período de dez anos, excluindo- se o período da pandemia do COVID-19, houve uma redução de cerca de 15% nos passageiros transportados no Sistema Transcol e, segundo o IBGE, a população da RMGV cresceu cerca de 20%.
Essa perda de demanda de passageiros no transporte coletivo, aliada ao crescimento da frota de veículos combinada com o crescimento da população, apontam para uma transferência do modal coletivo para o transporte individual, que como já dito anteriormente, resulta num maior nível de congestionamento das principais vias da RMGV, principalmente as de acesso a capital Vitória, representando assim uma ameaça para qualquer política pública de mobilidade urbana sustentável.
A proposta da reativação do transporte aquaviário, além de ampliar a dinâmica da mobilidade urbana entre a Capital e os municípios vizinhos Vila Velha e Cariacica, se justifica pela sustentabilidade dessa implantação e a própria vocação geográfica da baía de Vitória, proporcionando a melhoria da qualidade de vida da população ao possibilitar a redução da utilização de veículos automotores nas vias e consequentemente a redução da utilização de combustíveis fósseis, redução de emissões de poluentes na atmosfera, redução dos ruídos nas cidades envolvidas, prevenindo doenças relacionadas a esses fatores e redução da necessidade de ampliação da infraestrutura viária, necessidade que está relacionada ao acentuado crescimento da frota de veículos.
Além dos benefícios citados, outra facilidade que vai ser atrativa para os usuários do sistema que desejarem se deslocar dos municípios de Vila Velha e Cariacica para Vitória e vice-versa, será o tempo de viagem gasto nesses deslocamentos, que estima-se ser entre 15 e 20 minutos de um lado a outro da baía de Vitória.
Atualmente o usuário que se desloca utilizando ônibus, da região de Porto de Santana para a Região da Rodoviária de Vitória no horário de pico da manhã, leva, em média,15 minutos para chegar até o T. de Itacibá e cerca de mais 35 minutos, deste terminal, para chegar na Rodoviária de Vitória. Se ele fizer o mesmo deslocamento através do Sistema Aquaviário ele gastará o tempo de cerca de 20 minutos, tendo assim, uma redução de tempo de viagem da ordem de 30 minutos.
Outro comparativo que pode ser analisado é aquele em que o usuário se desloca por ônibus, no pico da tarde, da região da Praça do Papa até o Centro de Vila Velha. Atualmente ele precisa se utilizar de um ônibus até o T. Vila Velha, gastando cerca de 35 minutos e outro ônibus até o Centro de Vila Velha, gastando cerca de mais 10 minutos, totalizando assim 45 minutos de tempo de viagem. Se ele utilizar o Sistema Aquaviário levará cerca de 10 minutos para chegar ao seu destino final, reduzindo desta maneira o seu tempo de deslocamento em torno de 35 minutos.
Em virtude disso o Governo do Estado do Espírito Santo por meio da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, no intuito de reativar o sistema aquaviário, fez publicar Edital de Concorrência nº 01/2021 cujo objetivo foi o da contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução das obras de quatro pontos de embarque e desembarque de passageiros que irão inaugurar a primeira etapa do novo Sistema de Transporte Aquaviário de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória.
Os locais para implantação dos primeiros pontos de embarque e desembarque, objeto do Edital nº 01/2021, foram respectivamente: Xxxxx xx Xxxxxxx (Xxxxxxxxx), Xxxxxx xx Xxxxxxx (Xxxx Xxxxx), Xxxxxx e Praça do Papa (Vitória
Capital). A única diferença entre o estudo técnico desenvolvido em 2012 para os projetos desenvolvidos no referido edital foi a substituição do ponto de embarque e desembarque previsto no município de Cariacica. No projeto anterior previa-se um ponto em Argolas, já no atual a previsão é em Porto de Santana. No entanto, conforme destacado no quadro abaixo o comportamento da demanda do transporte coletivo, em ambos os locais se assemelham, sendo que, em Porto de Santana há uma demanda superior a de Paul/Argolas, o que corrobora e justifica a implantação deste modal na localidade de Porto de Santana.
COMPARAÇÃO DE DEMANDA - MÊS DE REFERÊNCIA: AGOSTO/2019 | |||
Nº | BANDEIRA | DEMANDA MÉDIA DIA ÚTIL | |
ÁREA DE INFLUÊNCIA | 567 | T. CARAPINA / T. VILA VELHA VIA T. SÃO TORQUATO/R. PENHA - NOTURNO | 62 |
621 | T. SÃO TORQUATO / ILHA DAS FLORES XXX XXXX | 000 | |
000 | T. IBES / T. SÃO TORQUATO VIA ARIBIRI/PAUL | 4.203 | |
663 | T. SÃO TORQUATO / PEDRA DOS BÚZIOS - CIRCULAR | 250 | |
660 | T. ITAPARICA / T. SÃO TORQUATO VIA VILA GARRIDO | 1.021 | |
671 | T. IBES / T. SÃO TORQUATO VIA VILA GARRIDO | 995 | |
TOTAL | 7.288 | ||
Nº | BANDEIRA | DEMANDA MÉDIA DIA ÚTIL | |
PORTO DE SANTANA | 707 | NOVA CANAÃ / T. ITACIBÁ | 1.288 |
708 | PORTO NOVO / T. ITACIBÁ XXX XXXXX XX XXXXXXX | 0.000 | |
000 | XXXXXX XX / X. XXX XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXX | 1.241 | |
744 | NOVA CANAÃ / T. SÃO TORQUATO VIA PORTO VELHO | 1.025 | |
746 | BAIRRO APARECIDA / T. SÃO TORQUATO VIA PORTO VELHO | 1.548 | |
761 | T. SÃO TORQUATO / PRESIDENTE XXXXXX VIA PORTO VELHO - CIRCULAR | 1.145 | |
769 | BAIRRO APARECIDA / X. XXXXXXX | 000 | |
000 | XXXX XXXXX / X. XXX XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXX | 1.329 | |
773 | T. SÃO TORQUATO / MORRO DO SESI VIA PORTO VELHO - CIRCULAR | 300 | |
TOTAL | 10.006 |
Assim, com a licitação das obras concluídas, o Governo espera até o primeiro semestre de 2022 iniciar a primeira etapa da operação do transporte aquaviário de passageiros da baía de Vitória.
2. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE LICITATÓRIA
Tem por objeto o presente Termo de Referência apresentar as características e requisitos para a operação do transporte aquaviário da baía de Vitória, que será prestado diretamente pelo Estado por meio de uma empresa especializada nos referidos serviços. Sendo assim, o presente documento visa estabelecer as diretrizes necessárias à operação, para que as concorrentes possam tomar conhecimento sobre os aspectos básicos e técnicos para a prestação do serviço de forma segura e de acordo com as normas de segurança na navegação e proteção do meio ambiente.
A contratação dos serviços que se propõe no presente Termo de Referência se justifica pela necessidade de coleta de dados reais, complementares aos estudos até então realizados, visando estabelecer um padrão de conduta dos
usuários dos transportes coletivos com relação ao novo sistema a ser implantado, principalmente para possibilitar uma operação coerente e que atenda exatamente a necessidade da região, visando uma futura concessão. Deste modo a contratação dos serviços especificados são fundamentais para que o Governo conheça de fato a dinâmica e aceitação da população a este importante modal auxiliar que irá contribuir com a mobilidade urbana da Grande Vitória, desafogando o trânsito de veículos, possibilitando uma perfeita conexão com o modal rodoviário coletivo, individual e ciclístico.
Com base nisso, a contratação indicada para a presente licitação é através do Sistema de Registro de Preços, conforme previsão do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e art. 4º, inciso II do Decreto n° 1790-R/2007, na medida em que, de acordo com a estimativa da demanda estudada, podem vir a ser necessários, 5 (cinco) barcos para a operação do Sistema, o que apenas será verificado após a inserção do aquaviário no cotidiano da população. Desta forma, através do SRP, será possível à SEMOBI iniciar de uma forma mais conservadora – com apenas uma rota – tendo a possibilidade de ir aumentando, gradativamente a oferta de viagens/embarcações, possibilitando, futuramente, o incremento de novos pontos de embarque e desembarque, o que, a seu tempo, resguardará o erário e a prestação de um excelente serviço público a população capixaba.
Assim, propõe-se, no presente Termo de Referência, a apresentação das diretrizes a serem observadas na operação pela empresa contratada, bem como especificações e fixação das características básicas das embarcações para prestação dos serviços em conformidade as NORMAM’s que trata das Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior, além das normas da autoridade marítima para amadores, embarcações de esporte, e/ou recreio e para cadastramento e funcionamento das marinas, clubes, e entidades desportivas náuticas, entre outras Normas da Autoridade Marítima Brasileira e Ambientais, para a rota que irá iniciar a primeira etapa do sistema de transporte aquaviário da Baia de Vitória, que compreenderão pontos de embarque/desembarque entre Porto de Santana, em Cariacica, até Prainha, em Vila Velha, perpassando pela Cidade de Vitória:
3. LOCAL E ROTA DE OPERAÇÃO
É facultado aos licitantes a visita técnica para conhecimento das áreas de execução dos serviços, para verificação das condições locais de navegação, embarque e desembarque de passageiros, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
A visita técnica deverá ser previamente agendada junto à SEMOBI e será acompanhada de um servidor do órgão.
Realizada ou não a visita, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento dos locais de navegação interior e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
O objeto deste Termo de Referência será realizado nos quatro novos pontos de embarque e desembarque de passageiros do Sistema Aquaviário, que estão sendo implantados nas seguintes localidades:
• Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX;
• Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX;
• Praça do Papa, Vitória/ES;
• Rodoviária, Vitória/ES.
Para cumprimento da rota de operação o vencedor do certame deverá seguir as orientações e premissas estabelecidas no Plano de Operação – Apêndice II do presente Termo de Referência.
4. RESUMO DO OBJETO
O objeto deste Termo de Referência é a prestação de serviços de transporte aquaviário de passageiros da baía de Vitória, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela tomadora do serviço, incluindo embarcação, tripulação, manutenção preventiva/corretiva, abastecimento, sistema de videomonitoramento em tempo real, rastreamento em tempo real através de GPS, sistema de informação as autoridades portuárias, de segurança e usuários em tempo real, seguros, registros e licenças obrigatórias das embarcações e tripulação conforme normas da Autoridade Marítima Brasileira e Sindicato da Categoria e descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas indicadas pela SEMOBI no plano Operacional - Apêndice II.
A SEMOBI é a prestadora direta do Transporte Aquaviário de Passageiros da Baía de Vitória, sendo a CETURB-ES a responsável pela gestão do serviço, realizando seu planejamento operacional, controle, administração, fiscalização e gestão de eventual arrecadação, isto é, a SEMOBI, através da CETURB-ES, é quem define a integralidade das condições da prestação do serviço que está sendo tomado.
Os preços máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela contida no Apêndice I. A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido na tabela contida no Apêndice I, importará em desclassificação do licitante.
Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste Termo de Referência e no instrumento convocatório.
5. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
A quantidade máxima de embarcações estimada na prestação dos serviços que serão tomados pelo órgão participante do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em 5 (cinco) embarcações em operação, sendo que para cada embarcação, tripulação e demais componentes dos serviços, será assinado um novo contrato.
A quantidade mínima de embarcações estimada na prestação dos serviços que serão tomados pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em 01 (uma) embarcação em operação.
O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem na prestação do serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
6. DEFINIÇÕES
Atualidade - modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e expansão do serviço na medida das necessidades dos usuários.
Certificado de Segurança da Navegação - é o certificado emitido para uma embarcação, para atestar que as vistorias previstas nestas normas foram realizadas nos prazos previstos.
Continuidade - a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços.
Cortesia na prestação dos serviços - tratamento com respeito, polidez e conforto para todos os usuários.
Eficiência - a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios, que busquem em caráter permanente, a excelência dos serviços, e que assegurem, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos do contrato a ser celebrado.
Embarcação - qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e, quando rebocadas, as fixas, sujeita à inscrição na Autoridade Marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas.
Generalidade – universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais, sem qualquer discriminação, com presteza, rapidez e segurança para todos os usuários.
Navegação interior - a realizada em hidrovias interiores, assim considerados rios, lagos, canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas.
Regularidade - a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e normas técnicas aplicáveis.
Segurança - na prestação do serviço de acordo com o estabelecido em normas, neste Termo de Referência, no contrato a ser celebrado e na legislação pertinente.
Título de Inscrição de Embarcação - TIE – documento expedido pela Capitania dos Portos, com validade limitada, onde consta o número de inscrição da embarcação, dados consolidados como nome da embarcação, número de tripulantes, passageiros, motorização, atividade/serviço que se aplica, área de
navegação, arqueação, calado, boca, proprietário, características do casco entre outras relacionadas ao registro da embarcação.
7. RESUMO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A SEMOBI é a prestadora direta do Transporte Aquaviário de Passageiros e tomadora dos serviços ora contratados, que consistem em serviços de natureza contínua com embarcação, tripulação, manutenção preventiva e corretiva, combustível e demais despesas de operação sob responsabilidade da prestadora de serviços (embarque e desembarque), para operação do transporte aquaviário na Baía de Vitória.
A continuidade do serviço em questão se justifica pela sua natureza, pelo seu caráter essencial e pela sua relevância, impondo ao Estado a responsabilidade de oferta de um serviço adequado e sem interrupção, em razão do dever de indisponibilidade do interesse público.
Para atendimento da operação, os equipamentos a serem objeto da prestação de serviços consistem em até 5 (cinco) embarcações para transporte de passageiros, atendendo as características definidas no presente Termo de Referência, Apêndice I e Edital, conforme rota a ser operada de acordo com a determinação do órgão CONTRATANTE, Apêndice II.
A empresa vencedora será a responsável por realizar toda a manutenção das embarcações, mantendo em dia a limpeza e a conservação, as trocas de óleo lubrificante, a troca de peças, revisão periódica e substituição de material de salvatagem, manutenção e substituição de extintores, docagem da embarcação para reparos, seguros, bem como outros itens que possam ser instituídos, sempre observando as normas e exigências legais da Autoridade Marítima Brasileira.
A prestadora dos serviços deverá ainda fornecer mão de obra especializada de tripulação própria capaz de proceder a operação, manutenção rotineira de natureza preventiva e corretiva e apoio no embarque e desembarque dos passageiros das embarcações utilizadas para a prestação dos serviços, bem como deverá proceder, já incluído nos custos da prestação dos serviços, o abastecimento de combustível para o funcionamento das embarcações, bem como disponibilizar embarcação sobressalente para a substituição imediata, em caso de defeito ou manutenção das embarcações que estejam em operação.
A prestadora de serviços deverá, da mesma forma, possuir em todas as embarcações sistema de rastreamento em tempo real através de GPS, devendo integrá-lo com o sistema de monitoramento do Sistema Transcol (quando vencedora do certame), sistema de informação e comunicação com as
autoridades portuárias, de segurança e usuários em tempo real. O sistema de GPS deve ser capaz de fornecer um relatório completo de posição da embarcação e horário, para fins de fiscalização.
Não fará parte da presente contratação, serviços e operações que se deem em terra, isto é, Centro de Controle da Operação do Aquaviário – CCOA, catracas, bilhetagem, controle de acesso e afins. Caso se façam necessários, os serviços em terra serão planejados e executados pela SEMOBI/CETURB-ES. Caberá ao Órgão Gestor do Sistema a operação do Centro de Controle da Operação do Aquaviário – CCOA, destinado ao monitoramento em tempo real de toda a operação, e que será responsável por todo o rastreamento em tempo real através dos equipamentos de GPS instalados nas embarcações, proporcionando a comunicação e disponibilização de toda e qualquer informação necessária às autoridades portuárias e de segurança.
Os serviços deverão ocorrer diariamente (inclusive finais de semana e feriados), inicialmente de acordo com o definido no Apêndice II, conforme abaixo determinado:
• Nos dias úteis: 12 horas/dia.
• Nos sábados: 09 horas/dia.
• Nos domingos e feriados: 05 horas/dia.
As horas de operação por dia acima detalhadas independem do número mínimo de passageiros.
Antes da emissão da Ordem de Serviço será elaborado quadro com a definição das viagens a serem observadas. Os horários inicialmente previstos podem sofrer alterações a critério da tomadora de serviços ou da gestora do sistema, de acordo com a variação da demanda de passageiros, sempre respeitados os intervalos acima informados. Eventuais alterações que comportem em modificação do contrato, se necessárias, deverão ser procedidas mediante a formalização de termo aditivo.
O período de operação acima fixado, conforme será detalhado em item próprio, se iniciará a partir da chegada do barco no píer (ponto de partida) e se encerrará com o fim da última viagem do dia, não estando contabilizadas como “horas operadas” os intervalos necessários para troca de equipes, limpeza das embarcações, abastecimento, conferência dos equipamentos e inspeções necessárias.
O deslocamento da embarcação até o píer inicial e o retorno da embarcação para atracamento no final do dia, não serão contabilizados no período de operação acima indicado.
Os contratos de cada uma das embarcações serão assinados com uma quantidade estimada de horas de operação, considerando um mês de 30 (trinta) dias, sendo 22 (vinte e dois) dias úteis, 4 sábados e 4 domingos, sem feriados, totalizando 320 (trezentos e vinte) horas mensais de operação, somente sendo pago ao contratado o efetivamente operado.
À contratada não é admitido operar em desacordo com os intervalos definidos no Plano de Operação, que só poderão ser alterados a critério da tomadora de serviços ou da gestora do sistema, mediante a formalização de termo aditivo, se preciso. Eventual constatação de operação em desacordo com as normas e instruções ofertadas, será objeto de avaliação segundo os critérios definidos no Apêndice III – Instrumento de Medição de Resultados.
É de inteira responsabilidade da prestadora do serviço o local de guarda das embarcações durante os períodos em que não houver operação.
Deverão ser mantidos organizados, sob a inteira responsabilidade da prestadora dos serviços e em perfeitas condições de uso, todos os equipamentos das embarcações de salvatagem e sinalizações em conformidade com a NORMAM 02 e demais normas da navegação e de proteção ao meio ambiente.
8. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Termo de Referência e Plano de Operação – Apêndice II.
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas no Edital e seus anexos, inclusive empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no país, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33
§1º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
• estejam constituídos sob a forma de consórcio;
• estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
• estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
• estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
• estejam cumprindo penalidade prevista no art. 12 da Lei 8.429/92, desde que no quadro societário da pessoa jurídica seja sócio majoritário e caso a condenação tenha sido especificamente em relação à proibição para contratar com a Administração.
• estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
• Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial ou certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório, nos termos da Lei 8.666/1993, conforme Acórdão de Relação TCU 8.271/2011-Segunda Câmara.
9. DOCUMENTAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES PARA INÍCIO DA OPERAÇÃO:
9.1 Da documentação da embarcação necessária para assinatura dos contratos:
Visando garantia de início imediato da operação e redução de riscos para o órgão público contratante e, consequentemente, para a população e usuários, a empresa vencedora do certame, antes da assinatura do contrato, deverá comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, por meio de documento hábil, sob pena de desclassificação do processo licitatório:
• Ser detentora de embarcação(ões) devidamente homologadas pela Marinha do Brasil e em conformidade com as especificações e requisitos contidos no Apêndice I – Plano Operacional deste Termo de Referência;
• Certificado de Registro de Armador (CRA) expedido pelo Tribunal Marítimo em conformidade com a Lei 7.652 de 03 de fevereiro de 1988.
O órgão contratante se reserva, ainda, ao direito de realizar vistoria das embarcações, em até 30 (trinta) dias antes da assinatura do contrato, para verificação das condições das mesmas, quanto a possibilidade de pronto início de operação, bem como se atende a todas as normas da autoridade marítima e definições do presente Termo de Referência e Apêndice II - do Plano Operacional.
A não aprovação da(s) embarcação(ões) implicará na desclassificação da licitação do certame.
9.2 Da documentação necessária para emissão da ordem de serviço:
A Contratada terá que apresentar, para emissão da Ordem de Serviço - OS, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades prevista no instrumento contratual, os seguintes documentos:
a) Certificado de Segurança da Navegação (CSN) da(s) embarcação(ões), devidamente validados pela Autoridade Marítima, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do contrato no DIO/ES;
b) Plano Emergencial Individual Simplificado - PEI, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do contrato no DIO/ES.
c) Licença de Operação junto ao IEMA, no prazo de até 90 (noventa) dias
contados da publicação do extrato do contrato no DIO/ES.
A partir da solicitação do órgão gestor da Ata, a contratada terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos para o fornecimento das demais embarcações em plenas condições operacionais e em conformidade com o Termo de Referência e Plano Operacional, devendo possuir toda a documentação prevista nas alíneas “a” e “b” do item 9.1 e alínea “a” do item 9.2.
Poderá o referido prazo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa prévia, e dentro do prazo inicial, da contratada, devidamente acatada pela área técnica do órgão público contratante.
Fica reservado, da mesma forma, o direito da SEMOBI de realizar vistoria das embarcações, em até 30 (trinta) dias, antes da assinatura dos contratos, para verificação se as embarcações se encontram em condições de pronto início de operação, bem como se atendem a todas as normas da autoridade marítima e definições do presente Termo de Referência e Apêndice II - do Plano Operacional.
10. MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO
A contratação dos serviços especializados originados deste Termo de Referência e respectivos apêndices deverá ser na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, em
conformidade com o EDITAL, para atender às necessidades da SEMOBI - Secretaria de Estado de Mobilidade de Infraestrutura.
11. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO
Os participantes deverão apresentar planilha de composição de preços para a prestação de serviços especializados de transporte aquaviário de passageiros da baía de Vitória, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela tomadora do serviço, incluindo embarcação, tripulação, manutenção preventiva/corretiva, abastecimento, sistema de videomonitoramento em tempo real, rastreamento em tempo real através de GPS, sistema de informação as autoridades portuárias, de segurança e usuários em tempo real, seguros, registros e licenças obrigatórias das embarcações e tripulação conforme normas da Autoridade Marítima Brasileira e Sindicato da Categoria.
Depois de identificados os valores unitários, o proponente deverá apresentar o valor da hora de sua operação, englobando todos os custos acima definidos, haja vista que o critério de julgamento adotado para o presente certame é o de “MENOR PREÇO” por hora de operação para cada embarcação.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, inadmitida a sua prorrogação.
Os contratos oriundos da referida ata terão vigência de até 12 (doze) meses, admitida uma única prorrogação, por igual período, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação prévia por parte da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
As embarcações, somados da respectiva mão de obra para a prestação dos serviços, serão fornecidos em até 30 (trinta) dias após a solicitação do órgão gestor da Ata, desde que cumpridos integralmente pela contratada, os itens previstos nas alíneas “a” e “b” do item 9.1 e alínea “a” do item 9.2, e desde que as embarcações tenham sido aprovadas pela SEMOBI, os contratos tenham sido devidamente assinados e emitidas as Ordens de Serviços -
OS, conforme disposto neste Termo de Referência e no Apêndice II – Plano Operacional.
13. GARANTIA CONTRATUAL
A Contratada deverá prestar garantia da execução contratual em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência, através de uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei 8.666/93.
14. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço máximo admitido para a presente licitação, a ser pago pela Contratante para cada hora de operação é de R$ 2.236,00 (dois mil duzentos e trinta e seis reais), sendo vencedor do certame o licitante que apresentar o “MENOR PREÇO” pela hora operada.
Conforme estabelecido no item 7 deste Termo de Referência, os contratos de cada uma das embarcações serão assinados com uma quantidade estimada de 320 (trezentos e vinte) horas mensais de operação. Assim, o valor máximo mensal a ser pago pela Contratante ao Contratado será de R$ 715.520,00 (setecentos e quinze mil quinhentos e vinte reais), somente sendo pagas as horas efetivamente operadas, levando em consideração a variação de dias úteis no mês, sábados, domingos e feriados.
A aferição das horas efetivamente operadas, além de ser acompanhada pelo fiscal do contrato, será contabilizada por meio dos relatórios do GPS instalado em cada embarcação, o que deverá ser apresentado em cada medição para fins de pagamento.
Além da conferência indicada no item acima, a fiscalização cuidará de acompanhar o cumprimento das diretrizes indicadas neste Termo de Referência e seus Apêndices, submetendo suas constatações sobre o serviço/operação ao IMR – Instrumento de Medição de Resultados (Apêndice III), que mensurará os níveis esperados de qualidade da prestação de serviços para fins de adequação ao pagamento.
O pagamento se dará de forma mensal, até o décimo dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, devidamente aceita pela SEMOBI, conforme estipulado na Cláusula Quarta da minuta de Contrato, vedada a antecipação. Decorrido o referido prazo, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x N.D.
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
N.D. = Número de dias em atraso.
Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revista e aprovada pela CONTRATANTE, juntando-se o cálculo da fatura.
Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
15. REAJUSTE
As disposições constantes neste item apenas se aplicam aos contratos firmados decorrentes da Ata de Registro de Preço, formalmente prorrogados, quando se verificará vigência além de 12 (doze) meses.
O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da proposta comercial apresentada ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
16. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
16.1 Obrigações da Contratada:
Executar o contrato em conformidade com as leis, regulamentos, posturas e normas técnicas, em estrita observância às legislações Federal, Estadual e Municipal e quaisquer ordens ou determinações do Poder Público, incluindo órgãos de regulamentação e fiscalização profissionais;
Executar o contrato obedecendo além das normas pertinentes e vigentes, todas as disposições deste Termo de Referência, do Plano de Operação e demais Apêndices, e em conformidade com o planejamento e instruções emitidas pela CONTRATANTE;
Sugerir medidas visando o aperfeiçoamento da execução dos serviços;
Prestar os serviços com qualidade e urbanidade, de maneira a formar, junto ao público, uma boa imagem da CONTRATADA e CONTRATANTE, devendo as embarcações serem mantidas com boa aparência e nos padrões exigidos pela CONTRATANTE;
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
Não repassar a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato.
Garantir que os serviços sejam prestados de forma contínua e ininterrupta, adotando de pronto, todas as providências necessárias para tanto, inclusive a eventual necessidade de substituição de embarcação, para assegurar a continuidade da operação;
Obs: Em sendo necessário substituir a embarcação, em virtude de problemas técnicos ou decorrentes de caso fortuito e força maior, a Contratada terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para efetuar a substituição e restabelecer a operação.
Substituir automaticamente a falta de qualquer empregado, por qualquer motivo que seja, de modo a não interferir no cumprimento dos horários e viagens estabelecidas neste Termo de Referência.
Dotar as embarcações com sistema de rastreamento em tempo real através de GPS, devidamente integrado com o sistema de monitoramento do Sistema Transcol, sistema de informação e comunicação com as autoridades portuárias, de segurança e usuários em tempo real;
Fornecer mão de obra especializada/qualificada de tripulação própria capaz de proceder a operação, manutenção rotineira de natureza preventiva (a cada 3 meses) e corretiva e apoio no embarque e desembarque dos passageiros das embarcações utilizadas para a prestação dos serviços;
Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado para os serviços referenciados neste Termo de Referência;
Obs: O uniforme deverá ser fornecido pela CONTRATADA a cada um de seus empregados no início do contrato e quando se fizer necessária a sua substituição, caso não esteja em perfeitas condições de uso.
Comprovar, quando solicitado, o vínculo jurídico entre os integrantes da equipe técnica e a CONTRATADA.
Proceder, já incluído nos custos da prestação dos serviços, o abastecimento de combustível para o funcionamento das embarcações, bem como disponibilizar embarcação sobressalente para a substituição imediata, em caso de defeito ou manutenção das embarcações que estejam em operação;
Realizar toda a manutenção das embarcações, mantendo em dia a limpeza e a conservação, as trocas de óleo lubrificante, a troca de peças, revisão periódica e substituição de material de salvatagem, manutenção e substituição de extintores, docagem da embarcação para reparos, seguros, bem como outros itens que possam ser instituídos, sempre observando as normas e exigências legais da Autoridade Marítima Brasileira;
Apresentar e manter em todas as embarcações os seguros, registros e licenças obrigatórias das embarcações e tripulação conforme normas da Autoridade Marítima Brasileira e Sindicato da Categoria;
Manter o número obrigatório de tripulantes conforme determinado pela Marinha do Brasil por meio da Capitania dos Portos onde a embarcação estiver registrada, bem como para atender a necessidade de organização do embarque e desembarque de passageiros;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços, independente de notificação por parte do CONTRATANTE;
Apresentar mensalmente nota fiscal pertinente ao objeto, compatível com a efetiva prestação do serviço, para liquidação da despesa pelo CONTRATANTE;
Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução
do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento empreendido pelo CONTRATANTE;
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
Apresentar os comprovantes de pagamentos dos encargos previdenciários e obrigações sociais quando solicitados pela CONTRATANTE;
Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias;
Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes do trabalho, quando em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das normas que estabeleçam encargos fiscais, resultantes da execução do contrato, não transferindo, em hipótese alguma, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos ao CONTRATANTE, inclusive se houver obrigatoriedade de retenção;
Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços prestados;
Manter as condições de sua idoneidade, além de sujeitar-se a outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
Prestar os serviços conforme disposições estabelecidas no Termo de Referência e no plano de operação, utilizando equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às NORMAN 02/DPC e NORMAN 03/DPC da Autoridade Marítima, ou outra que vier a substitui-las;
Executar de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE;
Fornecer materiais, produtos e equipamentos de trabalho, principalmente de segurança, coletivos e individuais, tais quais Equipamentos de Proteção
Individual – EPI’s, adequados e necessários à consecução dos serviços constantes deste Termo de Referência, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE ou empregados, responsabilizando-se pelo quantitativo e qualitativo dos materiais, produtos e equipamentos utilizados para prestação dos serviços;
Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ou inconsistência, de caráter urgente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, prestando os esclarecimentos julgados necessários e apresentando solução técnica para sua correção;
Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual.
Tornar pública e visível a informação que está prestando serviços ao Governo do Estado do Espírito Santo por meio da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura – SEMOBI;
Responsabilizar-se pelo adequado acondicionamento, remoção e destinação final ambientalmente correta, dos materiais decorrentes dos serviços de manutenção das embarcações, entre eles, embalagens, óleos, tintas, entre outros resíduos;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
Facilitar o pleno exercício das funções do gestor e fiscal do contrato, sendo o não atendimento das solicitações feitas pela CONTRATANTE considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções de gestor e fiscal do contrato não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA se obriga a designar formalmente um preposto para lhe representar, antes do início da prestação de serviço, com poderes e deveres em relação à execução do objeto do contrato (art. 44 da IN 5, do Ministério do Planejamento, atual Ministério da Economia) e, especialmente, para comunicar à administração pública os casos em que os seus empregados sofreram acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças do trabalho, como a COVID-19.
16.2 Obrigações da Contratante
Compete à SEMOBI prestar diretamente o serviço objeto da presente contratação, de forma satisfatória aos interesses da população, através da empresa ora contratada, fornecendo as informações e direções necessárias à execução dos serviços, bem como:
Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93 e na Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 049-R/2010.
Promover a gestão, o acompanhamento e a definição da forma de prestação dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, através da gestora do sistema CETURB-ES, bem como do(s) Fiscal(ais) designados para tanto, o(s) qual(is) deverão anotar em registros próprios as falhas e descumprimentos contratuais detectados, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos em desacordo com os dispositivos contratuais, legais e gerenciais.
Realizar o pagamento mensal dos serviços contratados no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento de documento fiscal hábil, quando prestados estes de acordo com as cláusulas contratuais, contados a partir do ateste pela fiscalização do CONTRATANTE.
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e reajustes do mesmo.
Não permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
17. CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO
Não é permitida a participação de empresas em consórcios.
Não será permitida a subcontratação dos serviços especializados de operação do transporte aquaviário de passageiros da baía de Vitória.
18. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- Apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público, comprovando experiência por período não inferior a 1 (um) ano,
sem restrição, de prestação de serviço/operação de transporte aquaviário exclusivo de passageiros com, pelo menos, 01 (uma) embarcação com capacidade mínima de 40 (quarenta) passageiros cada.
A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado do órgão público tomador do serviço, devidamente homologado pelo Conselho Regional correspondente.
Para atendimento do quantitativo exigido no item anterior, não será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica.
- Apresentar Certificado de Registro de Armador (CRA) com sua validade em dia expedido pelo Tribunal Marítimo em conformidade com a Lei 7.652 de 03 de fevereiro de 1988. Poderá ser aceito excepcionalmente protocolo de renovação do CRA.
- Comprovar a regularidade da empresa junto à Capitania dos Portos, nos termos da Norman 02.
- Apresentar declaração formal e relação explícita de que disporá de instalação/estrutura física, máquinas, equipamentos, pessoal técnico e documentos necessário para a execução do objeto, de acordo com as exigências normativas específicas para o caso.
19. EXIGÊNCIAS CONCLUSIVAS
Por fim, importante frisar, que qualquer requisito técnico não mencionado no presente Termo de Referência e Apêndices, deverão sempre respeitar as Normas da Autoridade Marítima Brasileira alusivas ao transporte Aquaviário de Passageiros.
20. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
Este documento foi elaborado com base nas seguintes legislações, que devem ser respeitadas para a execução do objeto a ele relacionado:
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações; Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
Decreto Estadual nº 2.971-R de 08 de março de 2012;
Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação (NORMAM 02, NORMAM 03 e outras aplicáveis deverão ser respeitadas);
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e demais normas regulamentadoras da Política Nacional de Meio Ambiente.
21. ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E ASSINATURAS ELETRÔNICAS Elaboração:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Gerência de Transporte de Passageiros (GTP)
Aprovação:
Xxx Xxxxxx Xxxx Subsecretaria de Estado de Mobilidade Urbana (SUBMOB)
Aprovação:
Fábio Ney Damasceno
Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (GABSEC)
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI
APÊNDICE I ORÇAMENTO REFERENCIAL
Lote | Item | Especificação | Qnt. máx. horas/mês | Preço máximo por hora operada (R$/hora) | Preço máximo por unidade (R$/mês/barco) | Qnt. barcos | Preço máximo do lote (R$/mês) |
Único | 1 | Prestação de serviços especializados de transporte aquaviário de passageiros da baía de Vitória incluindo embarcação, tripulação, manutenção preventiva/corretiva, abastecimento, sistema de videomonitoramento em tempo real, rastreamento em tempo real através de GPS, sistema de informação as autoridades portuárias, de segurança e usuários em tempo real, seguros, registros e licenças obrigatórias das embarcações e tripulação conforme normas da Autoridade Marítima Brasileira e Sindicato da Categoria, com capacidade mínima de 80 pessoas | 320 | R$ 2.236,00 | R$ 715.520,00 | 5 | R$ 3.577.600,00 |
APÊNDICE II PLANO DE OPERAÇÃO
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA BAÍA DE VITÓRIA
1. APRESENTAÇÃO
O presente documento denominado Diretrizes e Plano de Operação do Transporte Aquaviário de Passageiros da Baía de Vitória, visa complementar as informações contidas no Termo de Referência que trata da contratação de serviço especializado de transporte aquaviário de passageiros da baía de Vitória
– Espírito Santo, nos termos da Lei n° 8.666/93.
A SEMOBI é a prestadora direta do Transporte Aquaviário de Passageiros, e a CETURB-ES é a responsável pela gestão do serviço, realizando seu planejamento operacional, controle, administração, fiscalização e gestão de eventual arrecadação. Todo o planejamento operacional do Sistema de Transporte Aquaviário Intermunicipal é realizado pela CETURB-ES, em conjunto com a SEMOBI, que define a integralidade das condições de sua prestação. Desta forma, as informações e instruções aqui contidas são de observância obrigatória por parte da prestadora de serviço.
Este documento apresenta a rota inicial dos pontos de embarque/desembarque que estão sendo implantados entre Prainha e Porto de Santana, bem como define os horários de início e fim da operação, o que deverá ser fielmente observado por cada embarcação contratada.
Antes da emissão da Ordem de Serviços, será elaborado quadro com escala de horários a ser observada pela Contratada, o que não poderá ser descumprido. As eventuais alterações que se fizerem necessárias nas instruções aqui delimitadas, serão realizadas a critério da SEMOBI, mediante formalização de termo aditivo, se necessário.
A observância, pela Contratada, das diretrizes aqui estabelecidas será acompanhada pela SEMOBI e fiscalizada pela gestora do sistema (CETURB- ES), que acompanharão, dentre outros, os relatórios fornecidos pelo GPS instalado em cada uma das embarcações, sendo que todo o serviço/operação será submetido à avaliação por meio do IMR – Instrumento de Medição de Resultados, que mensurará os níveis esperados de qualidade da prestação de serviços para fins de adequação ao pagamento.
Não fazem parte dos serviços ora descritos quaisquer operações que se deem em terra, isto é, Centro de Controle da Operação do Aquaviário – CCOA, catracas, bilhetagem, controle de acesso e afins, que serão de responsabilidade da Contratante/gestora do sistema. A responsabilidade da Contratada se restringe à operação aquaviária e todas as suas obrigações, bem como organização/auxílio de passageiros no embarque e desembarque da embarcação.
2. OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes e o modelo de operação inicial fixada pelo Governo do Estado para prestação do serviço especializado de transporte aquaviário de passageiros da baía de Vitória – Espírito Santo.
3. QUADRO SIGLAS
Sigla | Significado |
TRANSCOL | Sistema de Transporte Coletivo da RMGV |
SEMOBI | Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura |
CETURB-ES | Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo |
CSN | Certificação de Segurança na Navegação |
TIE | Título de Inscrição de Embarcação |
CTS | Cartão de Tripulação e Segurança |
4. DA ROTA E DOS PONTOS DE EMBARQUE DE DESEMBARQUE
A rota inicial compreenderá o percurso entre o ponto de embarque/desembarque de Porto de Santana (Cariacica) até o ponto de embarque/desembarque da Prainha (Vila Velha) passando pelo município de Vitória.
Para promover maior segurança, conforto e facilitar a mobilidade para a população e visitantes da Grande Vitória, os pontos de embarque/desembarque do aquaviário estão sendo construídos em pontos estratégicos facilitando a conexão do modal com o TRANSCOL, sendo que o acesso ao aquaviário se dará por meio do bilhete único – CARTÃO GV, de responsabilidade do órgão gestor.
Os flutuantes onde as embarcações atracarão terão as dimensões de 5,00 x 18,00 x 1,60 metros com 0,80 m acima da linha d’água e estão localizados nos seguintes pontos:
• Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX;
• Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX;
• Praça do Papa, Vitória/ES;
• Rodoviária, Vitória/ES.
5. DOS PROFISSIONAIS
É de total responsabilidade da prestadora de serviços o pagamento do salário conforme piso ou acordo trabalhista da categoria, incluindo-se benefícios, ficando o Estado isento de qualquer responsabilidade administrativa, trabalhista, civil ou penal por descumprimento dos acordos por parte da empresa prestadora de serviços.
5.1. Tripulantes
A empresa prestadora dos serviços deverá apresentar quantidade de tripulantes necessária, devidamente uniformizada, portando equipamentos de proteção individual, conforme estabelecido no TIE da respectiva embarcação expedido pela Autoridade Marítima Brasileira necessária para execução da operação (prestação dos serviços) de forma ininterrupta, nos dias úteis, nos finais de semana e feriados, conforme estipulado abaixo:
• Nos dias úteis: 12 horas de operação na realização de viagens ininterruptas por embarcação contratada, salvo adequações operacionais realizadas pelo órgão gestor;
• Nos sábados: 09 horas de operação na realização de viagens ininterruptas por embarcação contratada, salvo adequações operacionais realizadas pelo órgão gestor;
• Nos domingos e feriados: 05 horas de operação na realização de viagens ininterruptas por embarcação contratada, salvo adequações operacionais realizadas pelo órgão gestor.
Além do estabelecido no TIE, deverá ser previsto:
• Na equipe de tripulantes um tripulante adicional para organização e auxílio dos passageiros no embarque e desembarque das embarcações.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PARA CADA BARCO | TURNOS | QUANT. POR TURNO |
MNC – Marinheiro Convés | 3 | 1 |
MNM – Marinheiro de Máquina | 3 | 1 |
MOC – Moço de Convés | 3 | 1 |
MAC – Marinheiro Auxiliar de Convés | 3 | 1 |
Para cumprimento da escala definida pela SEMOBI, será necessário que a empresa disponibilize, no mínimo, 3 (três) equipes de tripulação para substituição/revezamento durante o período de operação.
Compete exclusivamente à Contratada elaborar a escala de horário de seus funcionários e as escalas de revezamento para atendimento dos horários diferenciados entre dias úteis, sábados, domingos e feriados previstos neste Termo de Referência, observada a carga horária estabelecida na CLT.
Não há previsão de pagamento de horas extras para os cargos previstos neste Termo de Referência, ficando a cargo da Contrata administrar e gerir o cumprimento dos períodos de operação e das cargas horárias de seus funcionários, não possuindo, a Contratante, qualquer ingerência sobre este aspecto.
A critério da Contratante, após manifestação técnica do órgão gestor do sistema e da aprovação dos órgão fiscalizadores competentes, poderão ser realizadas alterações na operação do transporte de modo a proporcionar melhor atendimento à população beneficiada por este importante modal, devendo a Contratada manter o número obrigatório de tripulantes conforme determinado pela Marinha do Brasil por meio da Capitania dos Portos onde a embarcação estiver registrada, bem como para atender a necessidade de organização do
embarque e desembarque de passageiros. As alterações serão comunicadas à Contratada e sempre formalizadas mediante Termo Aditivo.
5.2. Equipe de Apoio
A empresa prestadora de serviços será responsável por dispor de equipe de apoio, como por exemplo, encarregado, auxiliar administrativo, serviços gerais, mecânico, etc., para realização de serviços rotineiros relativos à embarcação, conforme discriminado no item 9 deste Apêndice, o que comporá o custo administrativo da empresa.
6. CARACTERÍSTICAS GERAIS OBRIGATÓRIAS PARA AS EMBARCAÇÕES
As embarcações deverão ser disponibilizadas em suas características, conforme Termo de Referência, atendendo a Certificação de Segurança na Navegação - CSN expedido pela Marinha do Brasil para transporte de passageiros, bem como, conter a descrição da tripulação que será empregada na operação.
As embarcações propostas para atender as expectativas e demandas do transporte aquaviário de passageiros da baía de Vitória deverão atender, além da NORMAN 02/DPC, minimamente os seguintes aspectos e características que serão aferidas e atestadas pela equipe de fiscalização do contrato periodicamente:
Climatização: As embarcações deverão ser dotadas de sistema de ar condicionado para os passageiros e tripulantes, no intuito de manter um bom nível de conforto térmico levando-se em conta as condições de temperatura e umidade da região de clima tropical.
Iluminação interna e de navegação: As embarcações deverão possuir sistema de aproveitamento de luminosidade natural e sistema elétrico de iluminação possibilitando a realização de operação diuturnamente, considerando a necessidade de atendimento aos passageiros pelos períodos definidor no item
5.1. A iluminação da navegação deverá seguir as determinações estabelecidas nas Normas da Autoridade Marítima Brasileira.
Espaço para transporte de bicicletas: Cada embarcação deverá possuir capacidade de transporte de no mínimo 06 bicicletas.
Acessibilidade: As embarcações deverão disponibilizar espaço seguro para cadeirantes e acessos que viabilizem a circulação e o embarque/desembarque de forma acessível e segura de Pessoas com Deficiência, conforme legislação vigente.
Banheiros: As embarcações deverão possuir banheiros para atendimento aos usuários e tripulação, conforme legislação competente.
Sistema de Monitoramento: Todas as embarcações deverão possuir um sistema de videomonitoramento que deverá estar instalado com equipamentos que captam imagens e as transmitem, em tempo real, para a CCOA (Centro de controle operacional do Aquaviário). As embarcações também deverão dispor de equipamento de GPS (Sistema de Posicionamento Global), devidamente integrado com o sistema de monitoramento do Sistema Transcol, e fornecer em tempo real os horários de viagem para os passageiros.
Sistema de Comunicação VHF Marítimo: Todas as embarcações deverão possuir um sistema de Comunicação VHF Marítimo, conforme estabelecido pela Autoridade Marítima local, para comunicação entre o Centro de Controle Operacional do Aquaviário (CCOA), a tripulação nas embarcações e a referida Autoridade Marítima Local.
Tipo de embarcação: As embarcações deverão ser homologadas para transporte público de passageiros para área de navegação interior 1, com Certificado de Segurança da Navegação (CSN) em dia, devendo ser apresentado na ordem de início da operação ou na vistoria prévia das embarcações realizada pela CONTRATANTE.
Todas embarcações deverão estar regulamentadas segundo as disposições das Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) e outras definidas pela Diretoria de Portos e Costas, aptas à serem empregadas na realização do transporte aquaviário de passageiros da região da baía de Vitória.
Área de Navegação de homologado pelo TIE da embarcação: Interior 01.
Capacidade das embarcações: A definição da capacidade das embarcações deverá atender à necessidade e demanda do trecho/rota, visando promover maior segurança, redução de tempo entre os pontos de embarque/desembarque, comodidade e eficiência aos usuários do modal, conforme descritivo abaixo.
• Cada Embarcação deverá contar com capacidade mínima de 80 pessoas (passageiros + tripulantes);
Esta limitação não estará prejudicada se a prestadora de serviços apresentar embarcações com capacidade maior da acima prevista, devendo observar, porém, a variação de calado da área de navegação.
A proponente deverá observar a altura do vão livre existente na ponte Florentino Ávidos (5 Pontes), a fim de avaliar a altura entre a linha d’água e a superestrutura da ponte.
Deverá ser respeitada as características técnicas “borda livre” das embarcações com os flutuantes instalados pelo Governo do Estado.
Dimensões estimadas das embarcações: As dimensões das embarcações deverão levar em consideração as dimensões dos flutuantes.
Tipo de Serviço: Transporte de passageiro.
Velocidade máxima de serviço de cada embarcação: 10 nós, ou conforme determinado pela Autoridade Portuária.
Características estruturais: Os cascos das embarcações deverão ser construídos em material resistente, preferencialmente aço ou fibra de vidro, de boa flutuabilidade, compartimentos estanques, devidamente aprovada pela Autoridade Marítima Brasileira, sempre respeitando a salvaguarda da vida humana, segurança da navegação e ao meio ambiente.
Sistema de Combustível: Deverá ser observado as orientações a seguir:
Não poderão ser utilizados combustíveis com ponto de fulgor inferior a 60ºC (como álcool ou gasolina);
Nenhum tanque ou rede de combustível deverá estar posicionado em local onde qualquer derramamento ou vazamento dele proveniente, venha constituir riscos de contaminação ao meio ambiente ou de incêndio pelo contato com superfícies aquecidas ou equipamentos elétricos;
Na saída de cada tanque de combustível deverá haver uma válvula de fechamento capaz de interromper o fluxo da rede de forma imediata a constatação de qualquer irregularidade.
Combate a incêndios: Como medida de segurança contra incêndios todas embarcações deverão possuir sistema de prevenção e combate a incêndio seguindo as Normas da Autoridade Marítima Brasileira, de acordo com a homologação dada pelo TIE da embarcação.
Características da propulsão: As características de propulsão devem oferecer as embarcações condições de navegar a uma velocidade segura, de forma a possibilitar a ação apropriada e eficaz para evitar acidentes durante a operação, as embarcações deverão atender minimamente os seguintes requisitos de propulsão:
• Motorização de centro/combustível: Diesel.
• Número de motores: 02.
• Potência propulsiva total de cada motor: mínimo 220HP.
• Caixa Redutora: 02 reversores.
Equipamento de governo: Máquina do leme de acionamento manual, leme tipo bi apoiado.
Equipamento de amarração e fundeio: As embarcações deverão possuir condições e sistema de amarração e ancoragem por fundeio para caso necessário com mínimo de 01 âncoras entre 20kg a 40 kg.
Equipamento de salvatagem: Todo material de salvatagem das embarcações deverão ser armazenados em local de fácil acesso, próximo aos usuários, com devidas informações acerca da capacidade das balsas e instruções para o uso do colete salva-vidas.
Visando proporcionar maior segurança na navegação, os equipamentos de salvatagem (balsa salva vidas, boias salva vidas classe III, coletes salva vidas classe III), deverão seguir estritamente a capacidade da embarcação e as referências descritas nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM.
Os coletes salva-vidas classe III adulto na quantidade do número de passageiros mais 05 de reserva e no mínimo 10% do total de adulto em colete infantil classe III.
Os equipamentos de salvatagem deverão seguir quantitativo definido pela Marinha do Brasil, de acordo com o Certificado de Segurança da Navegação.
Cores da embarcação: As embarcações deverão ser alocadas seguindo as cores determinadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo, de acordo o padrão da identidade visual do Transporte Público da Região Metropolitana da Grande Vitória, definidos pela Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura – SEMOBI.
7. OPERAÇÕES DO AQUAVIÁRIO
7.1. Período de operação
O início e término da operação (viagens) nos terminais localizados na Prainha e Porto de Santana deverá atender aos seguintes horários:
• Nos dias úteis: início às 06h30min e término às 20h30min.
• Nos sábados: início às 08h00min e término às 18h00min.
• Nos domingos e feriados: início às 09h00min e término às 15h00min
Durante o período de operação das embarcações a prestadora dos serviços deverá executar aos seguintes procedimentos:
a. Trocar a tripulação a cada período máximo de 8 (oito) horas trabalhadas conforme determina a legislação/acordo coletivo da categoria;
b. Reabastecer o combustível das embarcações, caso necessário, em local apropriado a esta operação e sem a presença de passageiros transportados;
c. Promover no mínimo três limpezas/higienização dos banheiros utilizados pelos passageiros dentro das embarcações durante o período de operação estabelecido para as embarcações;
As horas de operação por dia acima detalhadas independem do número mínimo de passageiros.
O início da operação acima fixado se contabilizará a partir da chegada do barco no píer (ponto de partida) e se encerrará com o fim da última viagem do dia, não estando contabilizados, nesse período, os intervalos necessários para troca de
equipes, limpeza das embarcações, manutenções necessárias, abastecimento, conferência dos equipamentos e inspeções necessárias à operação.
O deslocamento da embarcação até o píer inicial e o retorno da embarcação para atracamento no final do dia, não serão contabilizados no período de operação acima indicado.
À contratada não é admitido operar em desacordo com o intervalo definido neste Plano de Operação, que só poderão ser alteradas a critério da tomadora dos serviços ou da gestora do sistema, mediante termo aditivo, se necessário. Eventual constatação de operação em desacordo com as normas e instruções ofertadas, será objeto de avaliação segundo os critérios definidos no Apêndice III – Instrumento de Medição de Resultados.
7.2. Quadro de horários
O Contratante reserva o direito de definir, tanto o quadro de horário quanto a quantidade de embarcações disponibilizadas para a operação do sistema aquaviário. O quadro horário inicial será definido pela CETURB-ES quando da emissão da ordem de serviço.
Os intervalos entre as viagens programadas deverão ser no máximo de 120 minutos e de no mínimo 25 minutos.
8. DA ORGANIZAÇÃO DO EMBARQUE E DESEMBARQUE
O controle de embarque e desembarque nos pontos de embarque/desembarque será de responsabilidade da Contratante, não sendo objeto da presente contratação.
Deverá, porém, a Contratada, disponibilizar um tripulante da embarcação para organização e acompanhamento da operação de embarque e desembarque no barco, em todas as viagens realizadas, visando o auxílio dos passageiros, bem como o controle de quantidade de lugares disponíveis, devendo bloquear o acesso de passageiros quando o limite de lotação da embarcação for atingido.
Não será permitida a cobrança de passagens no interior das embarcações.
9. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste Termo de Referência englobam, além da operação do transporte aquaviário de passageiros discriminado acima, os seguintes serviços
relacionados à embarcação, que deverão ser providenciados sob responsabilidade da empresa Contratada e que fazem parte do seu custo administrativo:
- Limpeza e Conservação das embarcações, destinando pessoal específico para tanto, visando a limpeza e conservação tanto no que se refere ao espaço destinado aos passageiros e tripulação, quanto aos sanitários, que deverão ser higienizados periodicamente, de preferência, a cada início de uma nova viagem completa e, no mínimo, três vezes ao dia.
- Manutenção das embarcações, no mínimo, a cada 3 (três) meses, destinando pessoal qualificado para tanto (incluindo mecânico), visando abastecimento, conferência dos equipamentos, inspeções necessárias e demais atividades que envolvam a manutenção do barco e de seus acessórios em perfeitas condições de uso, garantindo um serviço adequado e seguro para os usuários.
Para realização das atividades de abastecimento, manutenção e pernoite da embarcação, a empresa deverá providenciar área própria já que não poderão ocorrer nos pontos de embarque/desembarque de passageiros do aquaviário, inclusive para proteção dos usuários.
10. CARACTERIZAÇÃO DO PESSOAL
Os tripulantes deverão ser rigorosamente selecionados pela empresa de acordo com suas qualificações observada as NORMAN aplicáveis, a qual ficará, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante à Secretaria e terceiros, pelos atos por eles praticados no desempenho de suas funções. Na seleção deverão ser observadas qualidades tais como: polidez, discrição, sensibilidade para relacionar-se com o público em geral.
Os tripulantes deverão manter-se uniformizados, identificados através de crachás, com fotografia recente, não se tolerando uniformes incompletos, sujos ou de mau aspecto, além de manterem-se providos dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s com certificado de Aprovação (CA), emitido pela Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia.
O pessoal técnico qualificado selecionado pela empresa para fazer parte da tripulação deverá possuir treinamento específico para transporte de passageiros.
11. CRITÉRIOS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Não obstante a empresa Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se ao direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e
completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, através da CETURB-ES ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de qualquer empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
c) Solicitar à Contratada a substituição de qualquer material ou equipamento que se mostre ineficaz ou defeituoso, e que prejudique a prestação de serviços e sua fiscalização;
d) Quando do pagamento, confrontar os dados das obrigações e encargos sociais e trabalhistas com a folha de pagamento; e
e) Não permitir que a execução de tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
A CETURB-ES fiscalizará a prestação de serviço e a observância de suas determinações por meio dos relatórios emitidos pelo GPS instalado nas embarcações, bem como através de fiscal designado para acompanhamento dos serviços.
A avaliação da adequação da prestação de serviços, em conformidade com a expectativa da Contratante, se dará mediante a utilização do Instrumento de Medição de Resultados – IMR constante do Apêndice III, que prevê pontuações para cada item avaliado relativo ao serviço prestado, prevendo, inclusive, pontuação mínima a ser alcançada pela Contratada.
12. DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
Os serviços objeto do presente Termo de Referência serão objeto de avaliação por meio do Instrumento de Medição de Resultados, constante do Apêndice III deste documento.
13. FINALIZAÇÃO
Assim encerra-se as premissas do Plano de Operação esperado pelo Governo do Estado do Espírito Santo através da SEMOBI para implantação e funcionamento do aquaviário da baía de Vitória.
A empresa vencedora do certame deverá desenvolver e apresentar um Plano Emergencial Individual Simplificado - PEI a ser aprovado ao IEMA, conforme disposto no item 9.2, “b”, para as embarcações e os pontos de embarque/desembarque, conforme exigência apresentada pelo órgão em questão para obtenção da licença de operação. A referida exigência deverá ser cumprida em até 30 (trinta) dias depois de assinado o contrato, sendo requisito essencial para a emissão da Ordem de Serviço.
A empresa vencedora deverá sempre atender as normas vigentes da autoridade Marítima.
Demais orientações e normas relativas à operação pretendida estarão disponíveis no Termo de Referência e Edital e demais anexos do Processo Licitatório.
APÊNDICE III
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR
CAPÍTULO I
1. CONDIÇÕES GERAIS DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
1.1 O Instrumento de Medição de Resultados - IMR descrito neste apêndice tem como objetivo medir o desempenho da empresa contratada para prestação do serviço de transporte aquaviário de passageiros, durante o prazo contratual.
1.2 O objetivo principal deste Instrumento é aferir a qualidade, regularidade e confiabilidade dos serviços prestados, buscando a melhoria contínua dos serviços de transporte prestados à população.
1.3 O IMR será realizado por meio de atribuição de pontos aos parâmetros técnicos de medição dos principais atributos da qualidade dos serviços de transporte aquaviário, definidos na presente norma, distribuídos nos grupos de indicadores a seguir apresentados.
1.4 Serão medidos, acompanhados e avaliados, periodicamente, os seguintes indicadores de desempenho:
i. Índice de Cumprimento de Horários Programados - IHP
ii. Índice de Cumprimento das Viagens Programadas - IVP
iii. Índice de Qualidade do Serviço - IQS
iv. Índice de Reclamação de Usuários - IRU
v. Índice de Manutenção e Conservação das Embarcações – IME
1.5 Não deverão ser computadas na apuração dos indicadores de medição de resultados IHP, IVP e IAD, as viagens com atraso ou que deixem de ser realizadas em razão dos seguintes eventos:
i. eventos climáticos que comprometam a operação normal da empresa, como por exemplo, neblina, ventos fortes, chuvas torrenciais e ressaca marítima;
ii. atrasos decorrentes de necessidade de observância de normas atinentes à navegação marítima, como por exemplo, a necessidade de dar preferência para a passagem de embarcação de carga;
iii. avarias provocadas nas embarcações por detritos e lixo no mar, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovado pela Contratada;
iv. demais casos que possam ser considerados fortuitos e não gerenciáveis, a critério da CETURB-ES.
1.5.1 Na hipótese de ocorrência dos casos listados acima, a Contratada deverá comprovar que tais eventos não poderiam ter sido mitigados ou evitados, e o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e o dano verificado, incluindo, mas sem se limitar, o atraso ou a ausência de realização de viagem.
1.6 A CETURB-ES instituirá a Comissão do IMR que será responsável para operacionalizar o processamento da medição mensal.
1.6.1 A Comissão do IMR será composta por profissionais do corpo técnico da CETURB-ES, e com, no mínimo , os seguintes membros:
i. Gerente de Estudos Econômicos – GECON;
ii. Profissional lotado na GECON;
iii. Gerente de Atendimento aos usuários – GEAUS;
iv. Gerente de Controle Operacional – GECOP; e
v. Gerente de Engenharia e Vistoria – GEVIS.
1.6.2 A coordenação da Comissão do IMR ficará a cargo do Gerente de Estudos Econômicos.
1.6.3 A Comissão do IMR poderá, ainda, requisitar profissionais do corpo técnico de outras gerências da CETURB-ES, sempre que julgar necessário, para apoiar o processo de avaliação técnica.
1.7 A Comissão do IMR será responsável pela elaboração do relatório de medição, que conterá todos os elementos relativos aos cálculos dos parâmetros do IMR para o mês de competência, além de tabelas e informações referentes à evolução dos meses.
1.8 A apuração dos resultados e elaboração do relatório de medição IMR se dará da seguinte forma:
1.8.1 Caberá aos gerentes relacionados nos incisos I, III, IV e V do item 1.6 coletar os dados pertinentes à sua área de atuação e registrá-la até o dia 20 do mês subsequente ao mês de competência, em planilha de cálculo ou sistema dedicado para fins de seu processamento e apuração dos resultados no IMR.
1.8.1.1 Para a mensuração decorrente das obrigações deste apêndice, os agentes poderão utilizar a base de dados da Contratada, bem como visitas in loco, ou outras medidas que julgarem pertinentes.
1.8.2 Caberá ao profissional relacionado no inciso II do item 1.6 o processamento dos dados registrados na forma do item 1.8.1 e obtenção dos resultados do IMR, de forma prévia.
1.8.3 Caberá à Comissão do IMR, em reunião ordinária, emitir relatório sobre os dados levantados e avaliar os resultados gerados na forma do inciso 1.8.1, atribuindo nota a cada um dos indicadores estabelecidos no item 1.4.
1.8.4 O relatório elaborado pela Comissão deverá fornecer todos os subsídios necessários para o cálculo da Nota Final obtida pela Contratada e respectivo percentual de DESCONTO POR DESEMPENHO.
1.8.5 O relatório indicado no item 1.8.4 deverá ser apresentado ao gestor e fiscal do Contrato até o último dia do mês subsequente ao mês de referência, para fins de eventual DESCONTO POR DESEMPENHO, que ocorrerá sempre na fatura do mês subsequente à prestação do serviço.
1.9 A Comissão do IMR será responsável por apreciar o relatório mensal de medição e aprova-lo, ou determinar seu reprocessamento, ou ainda outras providências necessárias para sua conclusão.
1.9.1 A Comissão poderá ainda se reunir a qualquer tempo, extraordinariamente, convocada pela coordenação da comissão ou por qualquer um de seus membros, sempre que julgar necessário.
1.9.2 Todas as decisões e/ou reuniões da Comissão serão registradas em ata.
1.10 Se, porventura, um ou mais parâmetros apresentarem dados insuficientes, que resultem na impossibilidade de sua apuração ou que sejam julgados inconsistentes, a Comissão do IMR poderá valer-se da pontuação do mês anterior.
1.10.1 Caso a regra do item acima já tenha sido aplicada no mês anterior ou caso a Comissão julgue inviável a sua aplicação, caberá à Comissão sugerir solução alternativa conforme item 1.11.
1.11 Em casos que se identifique problemas técnicos durante a apuração do IMR, caberá à Comissão do IMR a indicação de sua solução, submetendo-a a análise da Diretoria da CETURB-ES.
2. CONDIÇÕES PARA PRODUÇÃO DE DADOS
2.1 Todos os registros realizados pela Contratada e pela Comissão do IMR para fins de apuração e avaliação dos indicadores do IMR deverão ser realizados, preferencialmente, de forma automatizada, considerando sempre a atualidade tecnológica e a prestação do serviço adequado.
2.2 Todos os bancos de dados mencionados neste apêndice deverão ser mantidos pela Contratada em meio digital com todos os componentes mínimos relativos a cada indicador em local facilmente acessível pelos agentes de fiscalização.
2.3 A produção de dados para fins de apuração da medição de resultado não eximirá a Contratada de eventuais obrigações de elaboração de dados ou informações decorrentes da observância da legislação naval, marítima ou urbana aplicável à operação do transporte aquaviário.
3. DO DESCONTO POR DESEMPENHO
3.1 O DESCONTO POR DESEMPENHO incidirá sobre o valor mensal devido à Contratada, no mês subsequente ao de referência dos serviços prestados.
3.2 O valor devido a título de desconto por desempenho pode variar mensalmente, de acordo com o resultado dos indicadores do IMR, conforme apuração procedida pela Comissão do IMR e gestor do Contrato.
3.3 Caso a empresa Contratada não disponibilize os relatórios e informações necessárias ao cômputo dos indicadores do IMR estabelecidos neste apêndice, será considerado o pior resultado para o cômputo dos índices, ou seja, Nota Final igual a zero, nos termos do item 2.4.
3.4 A tabela abaixo apresenta a relação entre a nota final e o valor do percentual a ser aplicado sobre os valores devidos à Contratada, relativo ao desconto por desempenho devido pela Contratada:
NOTA FINAL (NF) | Desconto por desempenho (%) |
NF ≥ 95 | 0,0% |
75 ≤ NF < 95 | 3,0% |
50 ≤ NF < 75 | 6,0% |
25 ≤ NF < 50 | 9,0% |
NF < 25 | 12,0% |
3.5 A Nota Final da Contratada será calculada a partir da média das notas mensais apresentadas, pela Comissão do IMR, para cada índice. A fórmula do cálculo da Nota Final é:
NF = NIHP + NIVP + NIQS + NIRU + NIME 5
4. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
4.1 A Contratada, no 1º dia útil do mês após a prestação dos serviços, apresentará medição com aferição das horas efetivamente operadas, que será analisada e aceita provisoriamente pelo fiscal do Contrato e submetida à Comissão do IMR.
4.1.1 O aceite provisório mencionado no item anterior não exime a Contratada de eventual DESCONTO POR DESEMPENHO, conforme normativos previstos neste Instrumento de Medição de Resultados.
4.1.2 A medição provisoriamente aceita será submetida à Comissão do IMR, que, com base nos dados levantados e avaliação dos resultados da Contratada no mês de referência, bem como nas notas atribuídas para cada um dos indicadores do IMR, emitirá relatório a ser encaminhado ao gestor do Contrato, até o último dia do mês subsequente ao mês de referência, conforme item 1.8.5 acima.
4.1.3 No relatório indicado no item anterior, a Comissão do IMR apreciará o relatório mensal de medição apresentado pela Contratada, podendo aprova- lo ou determinar o seu reprocessamento, ou ainda outras providências necessárias para a sua conclusão.
4.1.4 Com base no relatório da Comissão do IMR, o gestor do Contrato analisará a necessidade de glosa de eventual DESCONTO POR DESEMPENHO, que ocorrerá sempre na fatura do mês subsequente ao mês da prestação do serviço.
4.1.5 O aceite definitivo dos serviços se dará conjuntamente pela Comissão do IMR e fiscal do Contrato, mediante termo circunstanciado.
4.2 Após o aceite provisório dos serviços, conforme item 4.1.1 acima, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
4.3 O gestor e fiscal do Contrato terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento do relatório emitido pela Comissão do IMR, disposto no item
4.1.4 acima, para analisar e se manifestar quanto ao seu conteúdo e cálculo do valor eventualmente devido de DESCONTO POR DESEMPENHO, podendo solicitar eventuais alterações.
4.3.1 As alterações a serem promovidas deverão ser realizadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
4.4 Caso a Contratada discorde da avaliação dos indicadores do IMR apresentada no relatório da Comissão, bem como do cálculo de eventual DESCONTO POR DESEMPENHO, poderá recorrer e solicitar a sua revisão, nos termos do item 1.4 do Capítulo III deste instrumento.
4.4.1 A Comissão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para se manifestar sobre o pedido da Contratada, devendo, no caso de não reconsideração, encaminhar o processo ao Diretor da CETURB-ES para avaliação, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para proferir sua decisão.
4.4.2 Em caso de procedência da impugnação apresentada pela Contratada, será refeito o cálculo dos valores devidos e ajuste do DESCONTO POR DESEMPENHO, nos termos da decisão proferida, liberando-se os valores que tiverem sido indevidamente glosados com as correções estabelecidas no instrumento de Contrato.
CAPÍTULO II
1. ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE HORÁRIOS PROGRAMADOS - IHP
1.1 O IHP mede o cumprimento do quadro de horários disponibilizado ao Contratado, no que tange à pontualidade das viagens programadas.
1.2 A apuração do Índice deve ser mensal e de forma discriminada para cada travessia entre pontos de embarque e desembarque, com base em dados apurados diariamente, relativos a cada uma dasviagens realizadas.
1.3 O IHP é calculado, em termos percentuais, por meio da divisão do número de viagens realizadas (NVR) pelo número viagens programadas (NVP) no mês de apuração, com a seguinte expressão matemática:
IHP = NVR x 100 NVP
1.3.1 Para a apuração de NVR devem ser consideradas como viagens realizadas no horário aquelas que partem entre 1 (um) minuto antes e 5 (cinco) minutos depois do horário programado.
1.3.2 A apuração deste Índice será feita através do sistema de monitoramento por GPS, de forma automatizada, registrando os efetivos horários de partida de todas as viagens, ao longo de todo o período de operação.
1.4 O banco de dados relativo ao IHP deverá conter, minimamente, os seguintes componentes:
i. Local da apuração (Ponto de Embarque/Desembarque);
ii. Dia, mês e ano da apuração;
iii. Horário programado para a realização da viagem conforme programaçãooperacional autorizada pela CETURB; e
iv. Horário efetivo de realização da viagem.
1.5 O índice tem variação de 0% (zero por cento) a 100% (cem por cento), sendo tanto melhor quanto maior o percentual alcançado.
1.6 Aplicando-se o resultado obtido para o IHP na tabela de graduação, abaixo, encontra-se o valor do Índice de Horários Programados.
Aferição | Nota do IHP (𝑁IHP) |
IHP ≤ 40% | 0 |
40% < IHP ≤ 60% | 25 |
60% < IHP ≤ 80% | 50 |
80% < IHP ≤ 95% | 75 |
IHP ≥ 95% | 100 |
2. ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DAS VIAGENS PROGRAMADAS – IVP
2.1 O IVP mede a relação entre o número de viagens efetivamente realizadas eo número de viagens programadas.
2.2 O IVP é aplicável a todas as viagens completas.
2.3 O quadro de horários a ser cumprido será elaborado e fará parte integrante do Contrato, que poderá ser alterado a critério da CETURB-ES, a ser previamente comunicado à Contratada e formalizado mediante termo aditivo.
2.4 A apuração do Índice deve ser mensal e de forma discriminada para cada viagem completa realizada, com base em banco de dados apurados diariamente, relativos a cada umadas viagens realizadas.
2.5 O IVP é calculado, em termos percentuais, por meio da divisão do número de viagens efetivamente realizadas (NVR) pelo número de viagens programadas (NVP) no mês de apuração, com a seguinte expressão matemática:
IVP = NVR x 100 NVP
2.5.1 A apuração desse índice será feita através do sistema de monitoramento por GPS, de forma automatizada, registrando a efetiva quantidade de viagensrealizadas, ao longo de todo o período de operação.
2.6 O banco de dados com os registros necessários para a apuração desse índice deverá conter ao menos os mesmos componentes daquele empregado para o cálculo do IHP,descrito anteriormente.
2.7 O Índice tem variação de 0% (zero por cento) a 100% (cem por cento), sendo tanto melhor quanto maior o percentual alcançado.
2.8 Aplicando-se o resultado obtido para o IVP na tabela de graduação, abaixo, encontra-se o valor do Índice Cumprimento das Viagens Programadas.
Aferição | Nota do IVP (𝑁IVP) |
IVP ≤ 40% | 0 |
40% < IVP ≤ 60% | 25 |
60% < IVP ≤ 80% | 50 |
80% < IVP ≤ 95% | 75 |
IVP ≥ 95% | 100 |
3. ÍNDICE DE QUALIDADE DO SERVIÇO – IQS
3.1 O IQS mede a percepção dos USUÁRIOS quanto à qualidade do serviço prestado pelo Estado através da empresa Contratada.
3.2 O IQS é aplicável a todas as viagens.
3.3 A periodicidade de apuração do Índice deve ser trimestral não necessitando ser realizada de forma discriminada para cada viagem.
3.4 O IQS é determinado com base em dados apurados em pesquisa de satisfação dos USUÁRIOS.
3.4.1 A pesquisa deverá colher a percepção dos USUÁRIOS sobre aspectos gerais da operação, abordando os seguintes temas:
• Condições de higiene e conforto das EMBARCAÇÕES;
• Urbanidade dos funcionários no trato com os USUÁRIOS;
• Organização das operações de embarque e desembarque;
• Tempo de espera para embarque;
• Cumprimento dos horários/intervalos programados; e
• Estado geral de manutenção das EMBARCAÇÕES.
3.5 O IQS é calculado, em termos percentuais, por meio da divisão do número de usuários satisfeitos com a prestação do serviço (NUS) pelo número de usuários que responderam a pesquisa (NUP), no mês de apuração, com a seguinte expressão matemática:
IQS = NUS x 100 NUP
3.6 O Índice deverá ter variação de 0% (zero por cento) a 100% (cem por cento), sendo do tipo tanto melhor quanto maior o percentual alcançado.
3.7 Aplicando-se o resultado obtido para o IQS na tabela de graduação, abaixo, encontra-se o valor do Índice de Qualidade do Serviço.
Aferição | Nota do IQS (𝑁IQS) |
IVP ≤ 40% | 0 |
40% < IVP ≤ 60% | 25 |
60% < IVP ≤ 80% | 50 |
80% < IVP ≤ 95% | 75 |
IVP ≥ 95% | 100 |
4. ÍNDICE DE RECLAMAÇÃO DOS USUÁRIOS – IRU
4.1 O IRU mede o índice de reclamações de atendimento ao direito do USUÁRIO ao controle adequado dos serviços públicos prestados pelo Estado do Espírito Santo.
4.2 O IRU é aplicável a todas as viagens.
4.3 A periodicidade de apuração do Índice deve ser mensal, com base em dados apurados diariamente de acordo com as reclamações recebidas pela CETURB-ES por telefone, meio eletrônico ou outros meios disponibilizados.
4.4 O IRU é calculado, em termos percentuais, por meio dadivisão do número mensal de reclamações dos usuários (NRU), pelo número mensal de u s u á r i o s t r a n s p o r t a d o s ( NUT), com a seguinte expressão matemática:
IRU = 100 - NRU x 10.000
NUT
4.4.1 A apuração desse Índice deverá ser feita pela CETURB-ES, que se responsabilizará pela manutenção e disponibilização dos registros para os agentes de fiscalização.
4.5 O Índice tem variação de 0% (zero por cento) a 100% (cem por cento), sendo tanto melhor quanto maior o percentual alcançado.
4.6 Aplicando-se o resultado obtido para o IRU anual na tabela de graduação, abaixo,encontra-se o valor do Índice de Resposta aos Usuários.
Aferição | Nota do IRU (𝑁IRU) |
IRU ≤ 30% | 0 |
30% < IRU ≤ 50% | 25 |
50% < IRU ≤ 70% | 50 |
70% < IRU < 90% | 75 |
IRU ≥ 90% | 100 |
5. ÍNDICE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES
- IME
5.1 O IME mede o resultado das vistorias das embarcações programadas realizadas de acordo com os critérios estabelecidos nas normas da marinha e da CETURB-ES.
5.2 A periodicidade de apuração do Índice deve ser mensal não necessitando ser realizada de forma discriminada para cada viagem, mas necessitando ser realizada semanalmente.
5.3 O IME é calculado, em termos percentuais, por meio dadivisão do número de vistorias aprovadas pela fiscalização quanto a manutenção e/ou conservaçaõ (NVA), pelo número total de vistorias realizadas (NVR), com a seguinte expressão matemática:
IME = NVA x 100 NVR
5.3.1 A apuração desse Índice deverá ser feita pela CETURB-ES, e deverá abordar os aspectos gerais da embarcação, tanto quanto à manutenção dos equipamentos e do barco propriamente dito, quanto a conservação e limpeza dos mesmos.
5.4 O Índice tem variação de 0% (zero por cento) a 100% (cem por cento), sendo tanto melhor quanto maior o percentual alcançado.
5.5 Aplicando-se o resultado obtido para o IME anual na tabela de graduação, abaixo,encontra-se o valor do Índice de Resposta aos Usuários.
Aferição | Nota do IME (𝑁IME) |
IME ≤ 30% | 0 |
30% < IME ≤ 50% | 25 |
50% < IME ≤ 70% | 50 |
70% < IME < 90% | 75 |
IME ≥ 90% | 100 |
CAPÍTULO III
1. DISPOSIÇÕES FINAIS
1.1 Caso a Contratada não alcance Nota Final igual ou superior a 95, conforme diretrizes apontadas neste instrumento, sofrerá o DESCONTO POR DESEMPENHO, sem prejuízo das demais disposições legais.
1.2 Caso haja uma única pontuação final que implique no desconto máximo de 12,0%, será instaurado processo administrativo para aplicação de eventuais penalidades cabíveis, nos termos da legislação vigente.
1.3 Todos os parâmetros de avaliação do presente documento poderão ser atualizados sempre que ocorrer modificação nos sistemas ou nas metodologias de suas respectivas apurações, mediante aditivo contratual.
1.3.1 Caberá à Comissão do IMR e à empresa Contratada, a proposição de revisão e alteração do presente instrumento de medição à Diretoria da CETURB-ES.
1.4 Os recursos interpostos pela Contratada à CETURB-ES solicitando a revisão do resultado final do IMR ou dos dados utilizados para cálculo de qualquer parâmetro individualmente, sempre que couber, será apresentado obrigatoriamente acompanhada de comprovação material que sustente as justificativas dos recursos apresentados.
1.5 O sistema de medição aqui proposto será operacionalizado experimentalmente pelo período de 3 (três) meses.
1.5.1 Durante o período de operacionalização experimental prevista no item acima a CETURB-ES poderá rever os critérios e fórmulas definidos.
1.5.2 Durante o período de operacionalização experimental prevista no item acima, não serão aplicadas as penalidades previstas nos itens “3” e “4” do Capítulo I.
1.6 Casos omissos ou excepcionais serão avaliados pela Comissão do IMR e decididos pela diretoria da CETURB-ES.
ANEXO II – MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
de de .
PREGÃO Nº /
Empresa: ( Nome da Empresa ) À (Nome do Órgão)
Prezados Senhores,
Compõe a Proposta Comercial os seguintes anexos:
Proposta Comercial Detalhada, com:
- Planilha de custo, com indicação do preço unitário homem-mês que compõe a tripulação em conformidade com o Sindicato da Categoria e TIE da embarcação, devendo ser incluído o responsável pelo auxílio no embarque e desembarque. Deverá ser discriminado ainda todo custo de adicional de insalubridade/periculosidade, encargos sociais e outros.
- Composição dos custos de locação de equipamento (embarcações/mês) discriminando preferencialmente o valor da embarcação para 80 (oitenta) pessoas.
- No valor da locação deverá estar incluso todo custo de manutenção, abastecimento, instalação de GPS, limpeza e demais custos necessários para a operação que se propõe.
B- Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
C- Dados Complementares para Assinatura do Contrato (conforme Anexo II-B).
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
Os preços ora propostos incluem todas as despesas administrativas e operacionais, diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento dos itens.
Indicação da modalidade de garantia do contrato, conforme art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenciosamente,
Identificação e assinatura
ANEXO II.B
DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
NOME:
NÚMERO DE IDENTIDADE:
ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO II.C
MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
ANEXO III - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1. DA HABILITAÇÃO
1.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
1.2 Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
2.3 Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
3.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
3.7 Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
3.8 Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
3.9 A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
3.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.9.2 O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
3.9.3 Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
3.9.4 Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
3.9.5 O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
3.9.6 A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos
incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público, comprovando experiência por período não inferior a 1 (um) ano, sem restrição, de prestação de serviço/operação de transporte aquaviário exclusivo de passageiros com, pelo menos, 01 (uma) embarcação com capacidade mínima de 40 (quarenta) passageiros cada.
4.1.1 A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado do órgão público tomador do serviço, devidamente homologado pelo Conselho Regional correspondente.
4.1.2 Para atendimento do quantitativo exigido no item anterior, não será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica.
4.2 Apresentar Certificado de Registro de Armador (CRA) com sua validade em dia expedido pelo Tribunal Marítimo em conformidade com a Lei 7.652 de 03 de fevereiro de 1988. Poderá ser aceito excepcionalmente protocolo de renovação do CRA.
4.3 Comprovar a regularidade da empresa junto à Capitania dos Portos, conforme Norman 02.
4.4 Apresentar declaração formal e relação explícita de que disporá de instalação/estrutura física, máquinas, equipamentos, pessoal técnico e documentos necessário para a execução do objeto, de acordo com as exigências normativas específicas para o caso.
5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5.1.1 No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
5.1.1.1 Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
5.1.1.2 No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
5.1.2 Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
5.1.3 Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
5.2 Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐼𝐿𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
5.2.1 As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
5.2.2 Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
5.3 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
5.3.1 No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
5.3.2 Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, ou certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório, nos termos da Lei 8.666/1993, conforme Xxxxxxx de Relação TCU 8.271/2011-Segunda Câmara, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital
6. DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
6.1 Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II.C do Edital.
7. DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
7.1 Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
7.2 Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
7.3 O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
7.4 Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
7.5 Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
8. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
8.1 Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
8.1.1 Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a. Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx Xxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
b. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
8.1.2 Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06;
b. Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
8.1.3 Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.1.4 Cópia do contrato social e suas alterações; e
8.1.5 Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
8.2 Os documentos aos quais se refere este item deverão ser apresentados na fase de habilitação, ainda que as microempresas e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
8.3 O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
8.4 Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
8.5 A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP nº / Pregão nº 003/2022 Processo nº 2021-CB7B4
Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.142.033/0001-22, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Ed. RS Trade Tower, 6º, Praia do Canto, Vitória/ES CEP: 29.055-130, representada legalmente pelo seu Secretário Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF-MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxx nº 77, aptº 1303, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX XXX 00.000-000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições
previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA BAÍA DE VITÓRIA, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA TOMADORA DO SERVIÇO, INCLUINDO EMBARCAÇÃO, TRIPULAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA, ABASTECIMENTO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO EM TEMPO REAL, RASTREAMENTO EM TEMPO REAL ATRAVÉS DE GPS, SISTEMA DE INFORMAÇÃO AS AUTORIDADES PORTUÁRIAS, DE SEGURANÇA E USUÁRIOS EM TEMPO REAL, SEGUROS, REGISTROS E LICENÇAS OBRIGATÓRIAS DAS EMBARCAÇÕES E TRIPULAÇÃO CONFORME NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E SINDICATO DA CATEGORIA especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - A SEMOBI é a prestadora direta do Transporte Aquaviário de Passageiros da Baía de Vitória, sendo a CETURB-ES a responsável pela gestão do serviço, realizando seu planejamento operacional, controle, administração, fiscalização e gestão de eventual arrecadação, isto é, a SEMOBI, através da CETURB-ES, é quem define a integralidade das condições da prestação do serviço que está sendo tomado.
1.3 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) o Edital e todos os seus Anexos;
(c) a Proposta Comercial da Contratada.
2. DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes ao serviço.
2.2 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza (inclusive ICMS e/ ou DESONERAÇÃO) e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do objeto da presente Ata.
2.3 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.4 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência e Procuradoria Geral do Estado, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando- se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - As condições de pagamento constam do termo de contrato.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços seguirá o que consta do termo de contrato.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - Quando houver necessidade de contratação dos serviços com preços registrados nesta Ata por algum dos órgãos participantes da Ata ou aderentes, o fornecedor será convocado para assinar o Contrato, devendo comparecer no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.
8.1.1 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo interessado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.2 - Se o fornecedor se recusar a assinar o contrato poderão ser convocados os demais proponentes classificados, negociando-se o preço a fim de alcançar as mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Compete à Contratada:
(a) prestar os serviços de acordo com as condições e prazos estabelecidos;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/1993.
Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos do contrato;
(b) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
10.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois)
anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
10.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
10.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
10.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
10.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
10.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
10.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
10.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
10.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
11. DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
11.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
11.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
11.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
11.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
11.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
12. DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13. DOS ADITAMENTOS
13.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
14. DOS RECURSOS
14.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo(a) Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo - CETURB/ES, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993,
que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições desta Ata, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16. DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
ORGÃO GERENCIADOR:
Sr. Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura
(Assinado eletronicamente)
FORNECEDOR:
( )
ANEXO “A” DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº , celebrada
entre a SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA - SEMOBI
e a empresa .........................................., cujos preços estão a seguir registrados por lote/item, em face à realização do Pregão ................ .
ITEM - ...................
ESPECIFICAÇÃO:
FORNECEDOR PREÇO
HORA
PREÇO MÁX. BARCO/MÊS
QNT BARCOS
PREÇO MÁXIMO LOTE (R$/MÊS)
ANEXO V- MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Contrato nº / Pregão nº 003/2022 Processo nº 2021-CB7B4
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA - SEMOBI E A EMPRESA
....................................... PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA BAÍA DE VITÓRIA.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA - SEMOBI, adiante denominada CONTRATANTE,
órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº 27.142.033/0001-22, com sede Xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, na Cidade de Vitória/ES, representada legalmente pelo seu Secretário Sr. Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF-MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxx nº 77, aptº 1303, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX – XXX 00.000-000, e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço
completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato
representada pelo (condição jurídica do representante) Sr.
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA BAÍA DE VITÓRIA, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA TOMADORA DO SERVIÇO, INCLUINDO EMBARCAÇÃO, TRIPULAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA, ABASTECIMENTO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO EM TEMPO REAL, RASTREAMENTO EM TEMPO REAL ATRAVÉS DE GPS, SISTEMA DE INFORMAÇÃO AS AUTORIDADES PORTUÁRIAS, DE SEGURANÇA E USUÁRIOS EM TEMPO REAL, SEGUROS, REGISTROS E LICENÇAS OBRIGATÓRIAS DAS EMBARCAÇÕES E TRIPULAÇÃO CONFORME NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E SINDICATO DA CATEGORIA, nos termos da Lei
8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada
pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA BAÍA DE VITÓRIA, INCLUINDO EMBARCAÇÃO, EMBARCAÇÃO RESERVA, TRIPULAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA, ABASTECIMENTO, SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO EM TEMPO REAL, RASTREAMENTO EM TEMPO REAL ATRAVÉS DE GPS, SISTEMA DE INFORMAÇÃO AS AUTORIDADES PORTUÁRIAS, DE SEGURANÇA E USUÁRIOS EM TEMPO REAL, SEGUROS, REGISTROS E LICENÇAS OBRIGATÓRIAS DAS EMBARCAÇÕES E TRIPULAÇÃO CONFORME NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E SINDICATO DA CATEGO, de acordo com o descrito no Anexo I do Edital.
1.2 - A SEMOBI é a prestadora direta do Transporte Aquaviário de Passageiros da Baía de Vitória, sendo a CETURB-ES a responsável pela gestão do serviço, realizando seu planejamento operacional, controle, administração, fiscalização e gestão de eventual arrecadação, isto é, a SEMOBI, através da CETURB-ES, é quem define a integralidade das condições da prestação do serviço que está sendo tomado.
1.3 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Ata de Registro de Preços;
(c) a Proposta Comercial da Contratada;
(d) Plano de Operação;
(e) Instrumento de Medição de Resultados – IMR.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, “a”, da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
3.1 - Pelo serviço contratado, o Contratante pagará mensalmente à Contratada os serviços efetivamente prestados no mês anterior, considerando o quantitativo de horas de operação prestadas no mês, para o período de vigência indicado na Cláusula Quinta e os preços indicados abaixo, de acordo com a Proposta Comercial vencedora da licitação.
3.1.1 Nos preços indicados estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
3.2 - O preço máximo a ser pago no mês à Contratada, conforme diretrizes estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato, será o correspondente a 320 (trezentos e vinte) horas.
3.2.1 - O preço a ser pago à Contratada levará em consideração as regras estabelecidas no Apêndice IV do Termo de Referência, que institui o Instrumento de Medição de Resultados – IMR.
Ata de Registro de Preços nº / - Lote único
Item | Identificação do serviço | Preço por hora | Qnt. de horas operadas | Preço total no mês |
1 |
3.3 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.4 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.4.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.4.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
(a) Não será concedida a revisão quando:
(b) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(c) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(d) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(e) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(f) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.4.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
3.5 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da proposta comercial apresentada ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
3.5.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
3.5.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
3.5.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/1993, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
3.6 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
3.7 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus, mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a
assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/1993, ou com o encerramento do Contrato.
3.8 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
4. CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.1.1 - Caberá a Contratada no 1º dia útil do mês após a prestação dos serviços, apresentar medição com aferição das horas efetivamente operadas, que será analisada e aceita provisoriamente pelo fiscal do Contrato e submetida à Comissão do IMR.
4.1.1.1 - O aceite provisório mencionado no item anterior não exime a Contratada de eventual DESCONTO POR DESEMPENHO, conforme normativos previstos no Instrumento de Medição de Resultados, anexo a este Contrato.
4.1.1.2 - A medição provisoriamente aceita será submetida à Comissão do IMR, que, com base nos dados levantados e avaliação dos resultados da Contratada no mês de referência, bem como nas notas atribuídas para cada um dos indicadores do IMR, emitirá relatório a ser encaminhado ao gestor do Contrato, até o último dia do mês subsequente ao mês de referência.
4.1.1.3 - No relatório indicado no item anterior, a Comissão do IMR apreciará o relatório mensal de medição apresentado pela Contratada, podendo aprova-lo ou determinar o seu reprocessamento, ou ainda outras providências necessárias para a sua conclusão.
4.1.1.4 - Com base no relatório da Comissão do IMR, o gestor do Contrato analisará a necessidade de glosa de eventual DESCONTO POR DESEMPENHO, que ocorrerá sempre na fatura do mês subsequente ao mês da prestação do serviço.
4.1.1.5 - O aceite definitivo dos serviços se dará conjuntamente pela Comissão do IMR e fiscal do Contrato, mediante termo circunstanciado.
4.1.2 - Após o aceite provisório dos serviços, conforme item 4.1.1 acima, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
4.1.3 - A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação.
4.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋 12
100
𝑋 𝑁𝐷
360
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura mensal.
4.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
4.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.7 - Sendo o caso, cabe à Contratada manter-se regular perante os órgãos de controle e registro de sua atividade, na forma da Portaria SAS nº 511/2000, sob pena de sobrestar, sem culpa da Contratante, a realização dos pagamentos.
4.8 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO FATURAMENTO
5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:
5.1.1 - Registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE.
5.1.1.1 - A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigida da CONTRATADA a apresentação das guias de recolhimento de tributos sujeitos a retenção na fonte, especialmente no caso de municípios que não a disponibilizem pela internet.
5.1.2 - No que se refere a impostos não sujeitos a retenção na fonte, seja instruída com anexos que comprovem o recolhimento dos Tributos incidentes, relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado.
6. CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
6.2 – Será admitida uma única prorrogação, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade 10.35.101.26.784.0859.5441, Elemento Despesa
, do orçamento da SEMOBI para o exercício de 2021.
8. CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
8.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
8.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
8.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
8.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
8.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
8.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
8.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e