Contract
Descrever as orientações básicas de Qualidade, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional, que devem ser atendidas, pelas Contratadas da Engetec Construções e Montagens, em decorrência da execução dos serviços ora contratados.
Objetivo
Revisão geral (formatação)
Justificativa da Última Revisão
Orientações de QSMS para Contratados
Título
26/04/2023
Português 26/04/2022
2
30.00-PC-SUST-007
Data da Revisão Data da Próxima Revisão
Revisão Idioma
Código
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Toda a documentação do sistema deve ser dinâmica, portanto, passível de comentários e revisões. Sugestões para o aprimoramento devem ser encaminhadas para a Barra de Responsáveis através do módulo Sugestões e Críticas no Sistema Gestor. Somente será garantida a versão atual desse documento, quando o mesmo estiver disponível na intranet.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Cópia Não Controlada
30.00-PC-SUST-007 - Orientações de QSMS para Contratados
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Elaborador Revisor
Aprovador
RESPONSÁVEIS
Responsável
Ação
ÍNDICE
3. Esclarecimentos/Definições 3
5.2 Sistema de Gestão Integrado – SGI 4
5.3 Informações e documentos 4
Cópia Não Controlada
5.3.1 Documentos obrigatórios para Motoristas e Operadores 7
5.3.2 Documentos obrigatórios para veículos 7
5.4 Inspeção de Equipamentos 7
5.5.1 Treinamento de Integração da Contratante 8
5.5.2 Treinamentos Específicos 8
5.7 Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional 10
5.7.1 Exigências de Segurança para Operação de Caminhões, Veículos, Máquinas e Equipamentos Automotores 10
5.7.2 Permissões para o Trabalho 11
5.7.3 Proteção Contra Quedas 11
5.7.4 Trabalhos em Andaimes e Plataformas Elevatórias 11
5.7.6 Equipamentos de Elevação e Transporte de Cargas (Guindaste, “Munck”, Guincho
5.7.7 Trabalhos com Eletricidade 13
5.7.9 Trabalhos com ar Comprimido 14
5.7.10 Trabalho em Espaços Confinados 15
5.7.11 Produtos Químicos e Inflamáveis 16
5.7.14 Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPI e EPC) 17
5.7.15 Convivência e Higiene nos Canteiros e Frentes de Serviço 18
5.7.16 Alojamentos e Moradias coletivas 19
5.7.18 Violações Intoleráveis 20
Cópia Não Controlada
1. Objetivo
Descrever as diretrizes básicas de Qualidade, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Sa- úde Ocupacional, que devem ser atendidas, pelas Contratadas da Engetec Construções e Montagens, em decorrência da execução dos serviços ora contratados.
2. Aplicação
Cópia Não Controlada
Este documento é aplicável à empresa Engetec Construções e Montagens S.A. (doravante denominada “Engetec” ou “Companhia”) em todas as suas Unidades de Negócio, conside- rando as particularidades de cada um de seus sistemas, conforme descrito neste docu- mento. Para Consórcios, joint-ventures, Sociedades de Propósito Específico (SPE) e parce- rias em geral da Engetec com Parceiros, em que esta não seja líder, esse documento pode ser aplicável a critério do Conselho de Administração (CAD) específico dessas parcerias.
3. Esclarecimentos/Definições
▪ Contratadas - Empresas Contratadas para executar serviços ou parte dos serviços para os quais a Engetec Construções e Montagens ou Consórcio do qual ela faz parte, foi contratada diretamente.
▪ Contratante - Engetec Construções e Montagens S.A.
▪ Incidente – Ocorrência decorrente, ou no decorrer, de um trabalho, que pode re- sultar em lesões e problemas de saúde.
▪ Áreas de suporte – Áreas da Unidade de Negócio Matriz responsáveis pelo processo de suporte as Unidades de Negócio – obras
▪ SubContratadas – Empresas que prestam serviço para as Contratadas.
▪ Unidades de Negócio (UN) - São os estabelecimentos da Engetec Construção e Montagens (Matriz, obras 100% Engetec e Consórcios liderança Engetec) que pos- suem implementados o Sistema de Gestão Integrado (SGI) da Companhia.
4. Responsabilidade
Descrição | Área de su- porte Susten- tabilidade | Área de Su- porte Jurídica | Área de Su- porte de Pes- soas e Gestão | Área Responsável por Con- tratos nas Unidades de Negócio |
Elaboração, Verificação e Aprovação deste Pro- cedimento Corporativo | D | A/V | E | |
Disponibilizar para consulta no Site Engetec | A | E | ||
Comunicar as Contratadas referente a necessi- dade de atendimento deste Procedimento Cor- porativo | E |
D = Decide (autoriza/homo- loga a execução ou continui- dade) | A = Apoia (está à disposição para ser consultado) | V = Analisa e Va- lida | S = Suporte (atua como parceiro, agregando recursos humanos, mate- riais ou técnicos para execução) | E = Executa a atividade |
Cópia Não Controlada
5. Descrição
5.1 Macro Fluxo
Não aplicável.
5.2 Sistema de Gestão Integrado – SGI
A Contratada deve atender aos requisitos do Sistema de Gestão Integrado da Unidade de Negócio da Contratante, assim como ter conhecimento da Política do Sistema de Gestão Integrado.
O Sistema de Gestão Integrado da Contratante atende os requisitos dos seguintes sistemas de gestão:
▪ NBR ISO 9001:2015 – SISTEMAS DE GESTÃO DA QUALIDADE;
▪ NBR ISO 14001:2015 – SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL;
▪ NBR ISO 37001:2017 – SISTEMA DE GESTÃO ANTISSUBORNO;
▪ ISO 45001:2018 – SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL.
Quando pertinente, as contratadas devem atender os compromissos estabelecidos na Polí- tica de Sustentabilidade, bem como os princípios definidos na Política de Respeito a Vida.
5.3 Informações e documentos
A Contratada conforme o objeto contratado e quando aplicável, deve apresentar as exigên- cias de informação e documentos descritos a seguir:
▪ Licenciamento Ambiental, junto aos órgãos ambientais competentes, das instalações, das unidades e das atividades pertinentes ao escopo do contrato, conforme legislação aplicável. Apresentação em até 5 dias antes do início do serviço.
▪ Alvará do Corpo de Bombeiro para as instalações e unidades pertinentes ao escopo do contrato, conforme legislação aplicável. Apresentação em até 5 dias antes do início do serviço.
▪ Outorga para Captação de Água, caso a Contratada utilize ou faça uso de água sub- terrânea ou superficial, conforme legislação aplicável. Apresentação em até 5 dias antes do início do serviço.
▪ Prova de inscrição nos órgãos competentes, quando aplicável (ex.: Registro do SESMT). Apresentação em até 30 dias após a assinatura do contrato.
Cópia Não Controlada
▪ Prova de comunicação prévia a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho de início de serviços, conforme legislação aplicável, quando pertinentes. Apresentação em até 30 dias após a assinatura do contrato.
▪ Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (NR-01) contendo o Inventário de Ris- cos Ocupacionais, bem como plano de ação adotado com as medidas de prevenção e, quando aplicável, Laudo das Condições Ambientais de Trabalho/ Laudo de Insalu- bridade/ laudo de Aposentadoria especial (conforme NR 15); Laudo de Periculosidade (conforme NR 16); Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno – PPEOB (NR15 – Anexo 13 A – Benzeno). Apresentação em até 30 dias após a assi- natura do contrato.
▪ Programa de Proteção Respiratória – PPR (IN 1, do MTE, de 11 de abril de 1994), quando aplicável. Apresentação em até 30 dias após a assinatura do contrato.
▪ Programa de Conservação Auditiva – PCA, quando aplicável. Apresentação em até 30 dias após a assinatura do contrato.
▪ Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-07). Apresentação em até 30 dias após a assinatura do contrato.
▪ Relação nominal da força de trabalho relativa à execução do objeto do contrato, bem como a comprovação de vínculo empregatício (carteira de trabalho com contrato de trabalho). Apresentação em até 30 dias após a assinatura do contrato.
▪ Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e da Ordem de Serviço (conforme NR-1) de cada pessoa da força de trabalho relativa à execução do objeto do contrato. Apresentação em até 5 dias antes do início do serviço.
▪ Documentação Fiscal: DARF emitido via DCTFWeb, contendo a totalização dos even- tos transmitidos via eSocial, periódicos e não periódicos.
▪ Relação dos EPI’s que serão disponibilizados para a força de trabalho relativa à exe- cução do objeto do contrato, quando aplicável. Apresentação em até 5 dias antes do início do serviço.
▪ Relação de máquinas e equipamentos utilizados na execução do objeto do contrato. Apresentação em até 5 dias antes do início do serviço.
▪ Relação de Colaboradores encaminhados para a Previdência Social que estão reali- zando os serviços do escopo contratado, dentro das dependências da Unidade de Negócio. Apresentação mensal, até o 5º dia útil do mês subsequente.
▪ Informações estatísticas de QSMS, conforme modelo fornecido pela Unidade de Ne- gócio, para as contratadas que estiverem realizando os serviços do escopo contra- tado, dentro das dependências da Unidade de Negócio. Apresentação mensal, até o 5º dia útil do mês subsequente.
Cópia Não Controlada
▪ As contratadas que tenham obrigação de constituir CIPA - Comissão Interna de Pre- venção de Acidentes (conforme NR-5), devem apresentar as atas de posse e reuniões da CIPA - Apresentação 90 dias após o início dos serviços contratados.
▪ Indicar o representante da CIPA ou designado da Contratada, para representar junto a CIPA da Contratante. Apresentação em até 5 dias antes do início do serviço.
▪ Prontuário de Elétrica/Laudos das instalações elétricas (conforme NR 10), para as contratadas que estiverem realizando os serviços do escopo contratado, dentro das dependências da Unidade de Negócio, quando aplicável. Apresentação em até 30 dias após o início dos serviços.
▪ Laudos dos vasos de pressão (conforme NR 13), para as contratadas que estiverem realizando os serviços do escopo contratado, dentro das dependências da Unidade de Negócio, quando aplicável. Apresentação em até 5 dias antes do início do serviço.
▪ Cópias digitalizadas dos certificados, carteiras de habilitação e outros documentos que demonstrem qualificação específica para a função em conformidade com as Nor- mas Regulamentadoras são de apresentação obrigatória para liberação de trabalho dos empregados da Contratada com funções especializadas. Exemplos: operador de máquina ou equipamento pesado, motorista de caminhão comboio, condutor de veí- culo de emergência, entre outros. Para qualquer tipo de serviço (de longa e de curta duração) e qualquer tipo de trabalho (de risco alto, médio ou baixo), para as contra- tadas que estiverem realizando os serviços do escopo contratado, dentro das depen- dências da Unidade de Negócio. Apresentação em até 5 dias antes do início do ser- viço.
▪ A Contratada se obriga a manter nos locais de trabalho as seguintes documentações, devidamente regularizadas: AR – Análise de Riscos e Procedimentos Específicos de suas atividades.
5.3.1 Documentos obrigatórios para Motoristas e Operadores
▪ Todos os motoristas e operadores de máquinas e equipamentos automotores de- vem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e de categoria compa- tível com a função e veículo ou equipamento operado;
▪ Todos os motoristas e operadores de máquinas e equipamentos automotores para Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (NR-11), de- vem possuir e portar crachá contendo o nome da empresa, foto, função e data de validade dos exames médicos;
Cópia Não Controlada
▪ Todos os motoristas de veículos que transportem inflamáveis e quaisquer outros produtos perigosos devem possuir certificado válido do curso MOPP (Movimenta- ção Operacional de Produtos Perigosos);
▪ Os motoristas de veículos de transporte coletivo ou de veículos de emergência (ambulâncias) devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e de categoria compatível e certificado dos cursos específicos obrigatórios exigidos na legislação vigente (transporte coletivo, de emergência, etc.).
▪ A contratada deve realizar, e apresentar quando solicitado, exame Toxicológico para motoristas e operadores que estiverem realizando os serviços do escopo contratado, dentro das dependências da Unidade de Negócio.
5.3.2 Documentos obrigatórios para veículos
Sempre que o serviço ou obra demandar a utilização de veículos dentro das dependências da Unidade de Negócio, a Contratada deve apresentar obrigatoriamente a seguinte docu- mentação:
▪ Cópia do Licenciamento, em dia, dos veículos que trafeguem por rodovias por meios próprios.
▪ Cópia do Certificado de Vistoria, de acordo com a legislação vigente, quando aplicá- vel. Quando solicitado deve ser apresentada a inspeção dos sistemas e dispositivos de segurança de caminhões, ônibus, vans e equipamentos automotores.
5.4 Inspeção de Equipamentos
▪ Obrigatório a apresentação do Plano de Manutenção, destacando-se as intervenções previstas no equipamento e a periodicidade das mesmas (a ser validado pelo Con-
tratante). A Contratada em conjunto com a Contratante deve determinar a periodi- cidade de entrega da documentação que evidencie a execução das revisões conforme o Plano de Manutenção apresentado.
▪ A Unidade de Negócio da Contratante (as áreas responsáveis por equipamentos e segurança do trabalho ou designado) deve realizar uma a inspeção inicial do equipa- mento da Contratada.
Cópia Não Controlada
A Unidade da Contratante responsável pela contratação deve definir quais documentos são aplicáveis ao objeto contratado, assim como qual a área/ setor que deve ser responsável pelo recebimento da documentação. A Contratada deve atender, não se limitando aos do- cumentos descritos neste documento, também a relação de documentos e prazo de entrega definidos no Contrato.
5.5 Treinamento
5.5.1 Treinamento de Integração da Contratante
Todos os colaboradores da Contratada devem passar pela integração da Contratante, con- forme conteúdo programático de cada Unidade de Negócio. A Contratada deve agendar junto a Contratante a realização da Integração e os colaboradores só podem iniciar as ati- vidades após a realização deste treinamento.
5.5.2 Treinamentos Específicos
Cabe à Contratada providenciar, através de instituições com capacidade técnica reconhecida ou através de curso específico ministrado por profissional habilitado, realizado pela empresa ou por fabricantes de equipamentos, instituições privadas ou públicas, treinamento especí- fico para atividades que exijam certificado de qualificação profissional, conforme descrito abaixo:
▪ Operadores de Equipamentos Móveis e Semimóveis;
▪ Veículos Automotores;
▪ Movimentação de Cargas;
▪ Operador de Moto Serra;
▪ Operador de Caldeira;
▪ Movimentação e Operação de Produtos Especiais (MOPE);
▪ NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade - Portaria 3.214/78 do MTE para pro- fissionais da Área Elétrica;
▪ Demais funções que exijam qualificação profissional, conforme legislação de Segu- rança e Saúde Ocupacional vigente.
A Contratada deve providenciar ainda, treinamentos específicos para as atividades críticas quando estiverem envolvidas com tais atividades, atentando para os aspectos mínimos es- tabelecidos nos Procedimentos Específicos da Contratante:
▪ Trabalhos em Altura.
▪ Veículos Automotores.
▪ Movimentação de Carga.
▪ Bloqueio e Sinalização.
▪ Espaço Confinado.
Cópia Não Controlada
▪ Proteção de Máquinas.
▪ Atividades com equipamentos Gerador de Calor.
▪ Produtos Químicos perigosos.
▪ Trabalho com eletricidade.
A Contratada deve registrar (quando aplicável) e arquivar todos os treinamentos durante o período contratual, preferencialmente, no estabelecimento da Contratante onde estão sendo prestados os serviços, permitindo o fácil acesso à consulta e auditorias e Gestores da Contratante e órgãos públicos fiscalizadores, dentre outros.
A Contratada deve realizar diariamente o Diálogo Diário do Sistema de Gestão Integrado - DDGI, com temas em consonância com os aspectos e perigos de suas atividades, assim como, temas relacionados ao Sistema de Gestão Integrado.
As Contratadas sempre que solicitadas devem ceder seus colaboradores para participar dos treinamentos específicos, campanhas e diálogos diários realizados pela Contratante quando convocados.
5.6 Gestão da Qualidade
A Contratada e eventuais fornecedores devem atender aos requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade, NBR ISO 9001:2015, integrado no SGI – Sistema de Gestão Integrado da Contratante. A Contratante e/ou seu representante se reserva o direito de, a qualquer tempo, verificar a aplicação e manutenção dos requisitos definidos neste anexo, inclusive nos fornecedores. Para tanto pode proceder a diligências, inspeções e auditorias.
A Contratada deve utilizar as Normas Brasileiras (NBR’s) como referência para execução dos serviços do escopo contratado, incluindo os respectivos ensaios e testes comprobató- rios.
A Contratada deve utilizar materiais de qualidade reconhecida, e apresentar os respectivos certificados de qualidade e ensaios técnicos à que os mesmos foram submetidos.
Os certificados e/ou laudos de ensaio devem ser entregues pelo fornecedor da Contratada junto com a Nota Fiscal (NF), e uma cópia deve ser entregue ao setor da Qualidade da Contratante.
5.7 Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional
Os requisitos aqui apresentados devem ser observados pela Contratada, bem como por seus trabalhadores, quando da execução de serviços junto à Contratante, e também a Con- tratada e eventuais fornecedores devem atender aos requisitos da norma ISO 45001:2018
Cópia Não Controlada
– Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional, que estão integrados no SGI – Sistema de Gestão Integrado da Contratante.
O setor de Segurança e Saúde do Trabalho da Contratante pode suspender a execução de qualquer trabalho onde se evidencie risco iminente às pessoas ou equipamentos ou ao meio ambiente laboral, sem que ditas suspensões eximam a Contratada de todas as obrigações assumidas em contrato, principalmente, mas não se limitando, ao cumprimento do crono- grama contratual.
Todos os avisos, regras e instruções relativas às normas de segurança, meio ambiente, e saúde ocupacional que fazem parte do Contrato existente entre Contratante e Contratada, bem como aquelas entregues à Contratada durante a execução dos serviços, devem ser observadas pela Contratada, por si, seus representantes, prepostos, empregados e tercei- ros que a ela prestem serviços, sendo entendidas como parte integrante deste instrumento.
5.7.1 Exigências de Segurança para Operação de Caminhões, Veículos, Máquinas e Equipamentos Automotores
Toda máquina e equipamento utilizado na prestação de serviços devem estar em conformi- dade com o especificado nas NR 12 - Máquinas e Equipamentos e NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no trabalho na Indústria da Construção.
É exigido que todos os caminhões, de qualquer tipo e porte, guinchos, ônibus e vans (trans- porte coletivo de pessoas) na prestação de serviços para a Contratante possuam alarme sonoro de marcha a ré funcionando.
A presença de pessoas nas áreas de movimentação de caminhões e equipamentos automo- tores é proibida. A presença de qualquer pessoa nestas áreas é permitida apenas com o apoio de trabalhador da Contratada com a função de “vigia” ou “sinaleiro” e com todos os veículos, caminhões e equipamentos parados.
Todo veículo, máquina e equipamento utilizado na prestação de serviços deve ser periodi- camente inspecionado. No mínimo os sistemas e dispositivos de segurança devem ser ve- rificados diariamente antes do início do trabalho, e quando solicitado pela contratante, o mesmo deve ser evidenciado. A Contratada pode utilizar formulário próprio.
Todas as falhas que comprometam a operação normal e a segurança da operação ou uso do veículo, máquina ou equipamento devem ser sanadas antes da liberação do equipamento para o trabalho.
5.7.2 Permissões para o Trabalho
Cópia Não Controlada
A Contratada deve atender as normas e regulamentos que obrigam a emissão de permis- sões de trabalho (PT), as quais devem estar disponíveis junto às frentes de trabalho, e após utilização, devem ser arquivadas até o final dos serviços. Exemplos: Permissão de Trabalho em Altura, Permissão de Entrada em Espaço Confinado, Permissão para Trabalho com Ele- tricidade e Permissão para Trabalho a Quente.
Além das permissões de trabalho, devem ser observados os requisitos mínimos abaixo lis- tados para a realização de trabalhos específicos ou em condições especiais:
5.7.3 Proteção Contra Quedas
▪ Todos os desníveis de piso ou locais de escavação devem ter proteção adequada contra quedas.
▪ Para trabalhos de construção, reforma e manutenção em altura superior a 2,0 me- tros, é exigido o uso de cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte duplo com o respectivo CA.
▪ Todos os equipamentos de proteção contra quedas devem ser inspecionados antes de cada uso pela Contratada.
▪ É proibido utilizar equipamentos cuja inspeção tenha detectado qualquer tipo de de- feito.
5.7.4 Trabalhos em Andaimes e Plataformas Elevatórias
▪ A Contratada é responsável por inspecionar, liberar e interditar o uso, sinalizar cla- ramente quais andaimes e plataformas estão liberados para o uso e certificar-se de que as condições de segurança permaneçam preservadas.
▪ Guarda-corpos e rodapés devem ser instalados, obrigatoriamente, em todos os an- daimes e em todas as plataformas de trabalho.
▪ Quando andaimes e plataformas de trabalho estiverem a mais de 2,0 m do chão, deve ser obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte duplo com o respectivo CA, mesmo que estejam instalados guarda-corpos.
▪ Quando for necessário o tráfego de pessoas ou veículos próximos aos andaimes, a área ao seu redor deve ser isolada, protegida e sinalizada.
▪ Os responsáveis pela montagem de andaimes devem estar treinados para a execução destas tarefas.
▪ É proibido modificar e utilizar andaimes antes de nova inspeção e liberação para o uso pelo responsável.
▪ É proibido movimentar andaimes enquanto pessoas ou materiais estejam sobre eles.
Cópia Não Controlada
5.7.5 Escadas
▪ Devem ser utilizadas escadas adequadas para cada tipo de serviço, que devem ser construídas de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras.
▪ As escadas devem ser inspecionadas antes de cada uso pela Contratada.
▪ Todas as escadas devem ser fixadas em ponto (s) com resistência suficiente.
▪ As escadas devem ser posicionadas de modo a prevenir escorregões e deslocamen- tos, bem como devem possuir pés com antiderrapante.
▪ É proibido utilizar escadas metálicas em trabalhos que envolvam eletricidade.
▪ Escadas que tenham sido reprovadas em inspeção devem ser descartadas.
5.7.6 Equipamentos de Elevação e Transporte de Cargas (Guindaste, “Munck”,
Guincho E Semelhantes)
▪ Equipamentos de elevação e transporte devem ser operados dentro dos padrões es- pecificados pelo fabricante.
▪ Em todo equipamento deve estar indicada a carga máxima permitida, que nunca deve ser excedida.
▪ Equipamentos de elevação e transporte devem ser inspecionados pela Contratada e por empregados devidamente capacitados, seguindo no mínimo o disposto no Pro- cedimento Corporativo de Gestão de Manutenção de Equipamentos.
▪ A Contratada pode utilizar formulário próprio para inspeção do equipamento.
▪ Todas as áreas de movimentação de carga e de operação de equipamentos de ele- vação/ semelhantes devem ser isoladas e sinalizadas, com efetiva restrição de acesso de quaisquer pessoas. A presença de qualquer pessoa nestas áreas é permitida ape- nas com o apoio de trabalhador da Contratada com a função de vigiar a presença de
pessoas na área de movimentação e com todos os equipamentos e máquinas para- dos.
▪ Em qualquer trabalho com guindastes a Contratada deve elaborar um “Plano de Rig- ging” e disponibilizar aos seus trabalhadores ou subcontratados devidamente treina- dos, para auxiliar na comunicação com o operador do equipamento e restrição de acesso às áreas de operação e movimentação das cargas.
▪ É proibido transportar pessoas nas lanças ou cabos dos equipamentos de elevação.
▪ É proibida a passagem ou a presença de qualquer pessoa sob carga suspensa.
5.7.7 Trabalhos com Eletricidade
Cópia Não Controlada
▪ É considerado trabalho com eletricidade todo e qualquer trabalho que implique na operação e manutenção de quadros e painéis elétricos de força e luz, manipulação de cabos, fiação e quaisquer dispositivos ligados à rede de alimentação de energia, sob ou sem tensão.
▪ Todos os equipamentos elétricos pertencentes à Contratada devem ser mantidos em perfeitas condições de uso.
▪ Trabalhadores da Contratada ou das Subcontratadas que exercem atividades com eletricidade devem estar qualificados e habilitados conforme legislação vigente (NR- 10).
▪ Cabos elétricos não podem estar danificados ou estar em contato direto com materi- ais condutores de energia elétrica, sem o devido isolamento elétrico.
▪ Quando não for possível o uso de tomadas existentes (respeitadas as potências e tensões máximas permitidas), a Contratada deve providenciar seu próprio painel/ cavalete, gerador e outros equipamentos em perfeitas condições de uso e com sis- tema de proteção adequado contra sobre tensão, sobre temperatura e descargas atmosféricas (SPDA) e choques elétricos.
▪ Todos os equipamentos elétricos que devem ser utilizados em atmosfera potencial- mente inflamável devem ser à prova de explosão, incluindo a iluminação interna.
▪ Para serviços em eletricidade, com tensão acima de 220 Volts devem ser usados EPI especiais, sob orientação de engenheiro eletricista como exemplo: o Jaqueta em Nomex ou tecido equivalente com mangas compridas; o Capacete com protetor facial anatômico; o Óculos de proteção modelo Universal; o Luvas de “picari” com punho de 20 cm em napa ou equivalente; o Calçado de segurança próprio para eletricistas (com solado injetado isolante, com formato antiderrapante, sem biqueira de aço e sem outros componentes metálicos).
▪ Serviços de manobras e manutenção em circuitos de alta tensão (acima de 1,0KV) só podem ser realizados exclusivamente por profissional capacitado e habilitado para trabalhos em alta tensão, conforme exigências da NR-10.
5.7.8 Trabalhos a Quente
▪ Trabalho ou serviço a quente – Considera-se trabalho a quente as atividades de sol- dagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ig- nição, tais como aquecimento, centelha ou chama. Por exemplo: corte com maçarico, solda oxi-acetileno, solda por arco elétrico, lixamento e corte de peças metálicas, aquecimento ou cura de superfícies, etc.
Cópia Não Controlada
▪ Todas as máquinas de solda devem ser equipadas com sistema de aterramento e conector tipo grampo ou presilha. O local da haste de aterramento deve ser definido por engenheiro eletricista ou eletricista habilitado.
▪ Os cilindros de oxigênio e acetileno, do conjunto oxi-acetileno, devem ser transpor- tados na posição vertical, com capacete rosqueado, por meio de equipamentos, de- vidamente fixados, evitando-se colisões.
▪ Em todos os conjuntos de oxi-acetileno, deve ser utilizado dispositivo contra retro- cesso de chama nas alimentações da mangueira e do maçarico
▪ Para os trabalhos de solda (oxi-acetileno ou elétrica) é necessário usar EPI específi- cos: avental de couro, perneira, elmo de soldador com visor fotossensível e máscara contravapores metálicos;
▪ Para os trabalhos com maçarico deve ser necessário usar os mesmos EPI para sol- dador, exceto o elmo, que é substituído pelos óculos tipo maçariqueiro.
5.7.9 Trabalhos com ar Comprimido
▪ Antes do início do uso de equipamentos movidos a ar comprimido deve ser necessário conferir as mangueiras e conexões e verificar se são compatíveis com a pressão do compressor ou linha de alimentação disponível.
▪ Para mangueiras cuja pressão de trabalho seja superior a cinquenta bar, o perigo de “chicoteamento” deve ser prevenido por proteções fixas e/ou meios de fixação como correntes, cabos ou suportes. Evitar colocar as mangueiras em locais de passagem. Se for necessário, identificar o local e desviar o trajeto ou proteger a mangueira.
▪ É proibido utilizar arames em substituição a braçadeiras.
▪ Além dos EPI requeridos no local dos trabalhos deve ser necessário utilizar luvas e óculos de segurança (caso um protetor facial não seja indicado).
▪ É proibido utilizar ar comprimido para limpeza das roupas ou da pele, próprias ou de outras pessoas.
▪ É proibido usar conectores lisos.
▪ A execução de fundações com o emprego de “tubulões” a ar comprimido é proibida. Casos excepcionais devem ser discutidos com antecedência e dependem de prepara- ção e autorização específicas.
5.7.10 Trabalho em Espaços Confinados
Cópia Não Controlada
▪ Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enri- quecimento de oxigênio.
▪ Todos os espaços confinados devem estar devidamente identificados e sinalizados.
▪ A entrada em espaços confinados deve sempre ser comunicada e autorizada pela Segurança da Contratada, mesmo que a área de trabalho ou o espaço já tenham sido liberados anteriormente.
▪ Os seguintes equipamentos de proteção podem ser necessários para trabalhos em espaços confinados e devem ser indicados por profissional da segurança do trabalho da Contratada: o Capacete de segurança; Óculos de segurança; Vestimentas im- permeáveis adequadas, em casos de trabalhos com água ou produtos químicos; Lu- vas; Calçados de segurança apropriados para a atividade que será desenvolvida; Equipamentos de proteção respiratória (máscaras com filtro químico, equipamento de ar mandado, similares).
▪ A Segurança do Trabalho da Contratada deve preparar procedimento específico e treinar os envolvidos para avaliação, preparação, liberação, trabalho e controle de emergências em cada espaço confinado.
▪ A Contratada deve disponibilizar um empregado, devidamente treinado, para acom- panhamento dos trabalhos, presente durante todo o tempo dos trabalhos, na parte externa do espaço confinado (vigia).
▪ A execução de fundações com o emprego de “tubulões” a ar comprimido é proibida. Casos excepcionais devem ser discutidos com antecedência e dependem de prepara- ção e autorização específicas.
5.7.11 Produtos Químicos e Inflamáveis
Antes de manusear ou utilizar produtos químicos, a Contratada deve enviar as respectivas FISPQ (Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos) para avaliação e apro- vação da área de Sustentabilidade da Contratante.
É proibido utilizar qualquer produto químico não aprovado pela área de Sustentabilidade da Contratante.
É responsabilidade da Contratada definir e verificar conformidade legal do local ou empresa para descarte de produto químico. Cópias dos respectivos documentos devem ser encami- nhados à Contratante.
Cópia Não Controlada
A Contratada deve assegurar que todos os recipientes de produtos químicos estejam iden- tificados conforme a legislação vigente.
Todos os combustíveis, líquidos e gases inflamáveis devem estar envasados em recipientes adequados e armazenados em locais apropriados conforme requisitos das NR 20 e NR 26. Equipamentos de transporte e movimentação de carga devem ser desligados durante o abastecimento.
É proibido usar telefone celular próximo a locais de abastecimento de inflamáveis ou ma- nuseio de produto químico perigoso.
Produtos de limpeza de uso comum como sabão, detergentes, desinfetantes, ceras e álcool, desde que presentes nas concentrações para uso doméstico, não dependem de aprovação da Contratante para uso, embora devam seguir os requisitos da legislação ambiental para descarte e as recomendações de segurança para o uso.
5.7.12 Ferramentas
As ferramentas a serem utilizadas devem ser inspecionadas periodicamente, a fim de evitar acidentes.
É proibido fazer improvisações com ferramentas e as respectivas proteções não podem ser removidas em hipótese alguma.
Os usuários de ferramentas devem estar treinados para tanto e estar utilizando os EPI adequados à ferramenta, além dos EPI obrigatórios quando for o caso.
Após o uso, as ferramentas devem ser limpas e armazenadas em local adequado.
5.7.13 Explosivos
▪ Caso sejam utilizados explosivos ou outro produto controlado, o seu manuseio deve ser feito por pessoas ou empresas especializadas e devidamente autorizadas pelo órgão fiscalizador local do Ministério do Exército.
▪ Cabe à Contratada providenciar a licença do Ministério do Exército e a licença ambi- ental para transporte de produtos controlados, bem como todas as outras licenças necessárias para a execução deste serviço obedecendo à legislação vigente referente a Produtos Controlados.
Cópia Não Controlada
▪ O transporte, por via terrestre, de produtos controlados deve seguir as legislações pertinentes ao transporte de produtos perigosos emitidas pelo Ministério dos Trans- portes; o transporte por via marítima, fluvial ou lacustre, às normas do Comando da Marinha; o transporte por via aérea, às normas do Comando da Aeronáutica. O ar- mazenamento destes produtos deve estar de acordo com as normas federais vigen- tes.
No caso de o transporte de produtos controlados ser realizado por via terrestre, o motorista deve possuir, além das qualificações e habilitações impostas pela legislação de trânsito, treinamento específico segundo programa aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade e 2 (dois) anos de experiência no transporte de cargas, devidamente comprovados junto ao Ministério dos Transportes, e também a todos os requisitos do Ministério do Exército.
5.7.14 Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPI e EPC)
Todos os EPI e EPC devem estar de acordo com a NR-6 e atender aos seguintes requisitos:
▪ A avaliação e o julgamento dos profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional são soberanos na definição dos EPI e EPC necessários para proteção dos empregados nas diversas situações de trabalho.
▪ É obrigatório o uso de calçado de segurança adequado a toda atividade de construção civil, montagens eletromecânicas, manutenção civil, mecânica e elétrica e de conser- vação nas áreas da Obra.
▪ Para serviços em eletricidade, os calçados não podem ter biqueira de aço e devem ser isentos de outros componentes metálicos.
▪ Quando houver manipulação de produtos químicos ou riscos especiais para as mãos, luvas, aventais, capuzes, botas, etc. especiais e adequados devem ser definidos pelo setor de Segurança do Trabalho da Contratada e fornecidos aos expostos.
▪ Em trabalhos onde for necessária a proteção respiratória, como trabalhos de demo- lição, pintura, entre outras situações, a Contratada deve disponibilizar máscaras ade- quadas, especificadas pelo setor de Segurança do Trabalho.
▪ Em trabalhos onde houver exposição contínua ao sol, cremes protetores são neces- sários.
▪ É obrigatório o uso de uniformes apropriados para as atividades e os locais de traba- lho.
▪ Os uniformes devem ter identificação da empresa Contratada.
▪ A Contratada deve garantir que seus colaboradores que necessitam utilizar óculos graduados recebam óculos de proteção adequados.
Cópia Não Controlada
▪ É terminantemente proibido alterar quaisquer EPI ou EPC.
5.7.15 Convivência e Higiene nos Canteiros e Frentes de Serviço
▪ É expressamente proibido o porte, guarda e o consumo de bebidas alcoólicas ou outras drogas dentro das áreas de vivência ou em qualquer outra área dos canteiros de obras e alojamentos.
▪ É expressamente proibido o porte de armas de fogo ou brancas dentro das áreas de vivência ou em qualquer outra área dos canteiros de obras e alojamentos. É proibido fumar nas áreas de armazenamento de inflamáveis e lubrificantes ou quando do ma- nuseio desses. O fumo é permitido apenas em locais específica e devidamente pre- parados e sinalizados. É proibido agressões verbais e físicas (insultos), promover brigas ou desordem.
▪ É proibido promover brincadeiras nos canteiros ou alojamentos.
▪ É proibido o uso de máquinas fotográficas, filmadoras, mesmo associadas a telefones celulares e computadores portáteis, sem autorização do gerente responsável pela Contratante. É proibido o uso de telefone celular fora das áreas sinalizadas para esta finalidade ou durante a execução das atividades.
▪ Quando não fornecido pela Contratante, a Contratada deve atender a NR 18 quanto ao fornecimento de água potável na área de vivência, nas pias dos banheiros, nos alojamentos e nos locais afastados das áreas de vivência nos canteiros ou nas áreas externas, devendo promover o controle da qualidade da água potável.
▪ Os canteiros, áreas de vivência e as frentes de serviço devem ser mantidos limpos, livres de lixo e dejetos de qualquer natureza, bem como, de sobras e excessos de material, sucata e outros refugos que devem ser dispostos em conformidade com a
legislação específica, incluídas as licenças que se aplicarem. Tais licenças são de res- ponsabilidade e correm por conta da Contratada.
▪ Os canteiros e áreas de vivência devem ser equipados com instalações sanitárias suficientes e adequadas, que atendam às exigências da NR-24 e normas específicas.
▪ Os canteiros e áreas de vivência devem ser equipados com instalações contra incên- dio e pânico, de acordo com a NR-26 e as normas do Corpo de Bombeiros do Estado ou órgão oficial equivalente. A limpeza dos sanitários, vestiários e refeitórios é de responsabilidade da Contratada, salvo existência de outra orientação formalizada em contrato.
Cópia Não Controlada
▪ Alimentos, produtos de higiene e limpeza devem ser estocados separadamente e em condições adequadas. Após a finalização dos serviços a Contratada deve entregar as áreas utilizadas no mesmo estado em que foram encontradas antes do início dos trabalhos, consideradas as exigências de proteção e compensação ambiental, quando presentes no contrato.
5.7.16 Alojamentos e Moradias coletivas
Os alojamentos ou moradias coletivas devem ser inspecionados de forma a se verificar o cumprimento da legislação trabalhista vigente (normas regulamentadoras).
O descumprimento dessas normas implica na interdição imediata do local caso alguma in- fração dos grupos 3 e 4 definidos na NR-28 (Fiscalização e Penalidades) ou um índice de conformidade geral menor que 70% dos requisitos da NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) ou dos requisitos do Item 18.4. (Áreas de Vivência) da NR-18 (Condições e Meio ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Como conse- quência, a empresa responsável deve acomodar os seus trabalhadores em hotel ou hospe- daria licenciada pelo Município até a total regularização dos itens em desacordo com as normas.
Multas podem ser aplicadas pela Contratante nos critérios definidos no Contrato.
5.7.17 Incidentes
Quando da ocorrência de qualquer incidente dentro das áreas da dependência da Unidade de Negócio ou quando na execução de serviços do escopo do contrato, a Contratada deve comunicar imediatamente a Contratante, fornecendo as principais informações conforme solicitado.
O atendimento e controle de emergências e atendimento a incidentes ocorrido fora da faixa de domínio das obras, e ou canteiros de obra, durante o trajeto casa-trabalho é de respon- sabilidade exclusiva da Contratada.
O responsável da Contratada pela obra deve notificar a Contratante de imediato na ocor- rência das seguintes situações:
▪ Qualquer lesão ou ferimento ocorrido nas frentes de trabalho ou canteiro de obras, bem como em trajetos para a residência ou para o local de trabalho. Doença ocupa- cional causada por exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no local de trabalho. Deve ser encaminhada uma cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) à Contratante.
Cópia Não Controlada
▪ Qualquer incidente com potencial risco de causar ferimento grave a pessoas ou grande perda material.
▪ Qualquer incidente ambiental dentro das dependências da Unidade e/ou do escopo do contrato deve ser imediatamente reportado à Contratante, como a ocorrência de vazamentos ou derramamentos de produtos químicos, incluindo combustíveis e lu- brificantes de equipamentos e veículos.
▪ Todo incidente de alto risco (com potencialidade de causar morte ou invalidez per- manente) ou incidente sério (morte ou invalidez permanente) deve ser comunicado à Contratada, imediatamente. A investigação e a análise devem ser realizadas pela equipe de Segurança do Trabalho da Contratada ou representantes, em conjunto com a Contratante, com o objetivo de proceder as correções necessárias para evitar rein- cidência.
▪ Mensalmente a Contratada pode ser convocada para apresentar a equipe de gestão da Contratante o incidente ocorrido no período com o seguinte conteúdo mínimo: Dados do Acidentado, Descrição do incidente com fotos, Causas Imediatas e Básicas e Plano de Ação.
▪ Antes de qualquer tarefa, os colaboradores devem tomar conhecimento da Análise Riscos.
5.7.18 Violações Intoleráveis
Além dos requisitos e orientações acima, as situações abaixo relacionadas são consideradas “violações intoleráveis” pela Contratante, sujeitando os trabalhadores diretos, líderes e ges- tores da Contratada, e, eventualmente, a empresa Contratada como um todo à proibição – com efeito imediato - de continuar trabalhando com a Contratante:
▪ Utilizar aparelho de comunicação celular para falar ou trocar mensagens em áreas não permitidas:
⮚ ao conduzir qualquer veículo ou operar qualquer equipamento automotor, a serviço da Contratante;
⮚ em canteiro de obra ou em frente de trabalho (em qualquer modo de operação, exceto nos locais especificamente determinados para o uso do celular).
▪ Não utilizar o cinto de segurança:
⮚ em qualquer veículo de transporte de pessoas ou cargas e em qualquer equipa- mento automotor a serviço da Contratante, nas rodovias, em qualquer via pública, canteiros de obra e frentes de serviço;
Cópia Não Controlada
⮚ em qualquer trabalho em altura maior do que 2 metros, incluídos os realizados em plataformas e andaimes.
▪ Operar qualquer veículo ou equipamento automotor:
⮚ sem a devida habilitação;
⮚ sob o efeito do álcool ou de qualquer outra substância entorpecente;
⮚ com dispositivos, sistemas ou componentes de segurança defeituosos ou inope- rantes como: alarmes sonoros e luminosos, freios, direção, pneus, etc.
▪ Transportar pessoa em posição imprópria ou de forma insegura em qualquer veículo ou equipamento. Por exemplo: em caçamba de pick-up, de caminhão, escavadeira, trator, rolo compactador, etc.
▪ Desligar, retirar, bloquear ou desbloquear deliberadamente qualquer dispositivo de se- gurança como: cadeados, fusíveis, botões ou interruptores de emergência, anteparos, guarda-corpos, câmeras, etc.
▪ Fraudar documentos, em particular aqueles relacionados à segurança do trabalho como: inspeção de segurança de veículos e equipamentos, registros de treinamento, “DDGI”, permissões de trabalho, etc.
Quando uma violação intolerável for observada as seguintes providências e decisões devem ser tomadas:
▪ Interrupção imediata do trabalho relacionado.
▪ Proibição imediata de continuidade de trabalho dos colaboradores envolvidos e, quando comprovada falta relacionada, proibição de trabalho também dos responsá- veis pelos envolvidos - de qualquer nível hierárquico.
▪ Rescisão do Contrato pela ocorrência de 3 incidentes intoleráveis no período de 12 meses.
Observações a respeito das Violações Intoleráveis:
▪ Os requisitos acima não excluem a obrigação de cumprir quaisquer exigências legais e contratuais aplicáveis.
▪ Depoimentos consistentes e isentos dos colaboradores da Contratante devem ser suficientes para caracterizar o descumprimento dos requisitos acima.
▪ Nenhuma medida será tomada contra a Contratada sem comunicação formal e sem motivos claros apresentados pela Contratante.
▪ A aplicação das sanções definidas acima não exclui a aplicação de multas contratuais previstas no Contrato.
5.8 Subcontratação
Cópia Não Controlada
Quando da necessidade de contratação por parte da Contratada, e uma vez autorizada formalmente a subcontratação pela Contratante, deve haver:
▪ Apresentação do contrato celebrado entre as partes.
▪ E a evidência, por parte da empresa Subcontratada, do conhecimento das exigências contidas neste anexo.
Cabe à Empresa Contratada buscar informações junto à Contratante, sobre a existência de outros requisitos a serem preenchidos pela empresa Subcontratada a depender do período de tempo dos trabalhos a serem por ela desenvolvidos.
5.9 Gestão Ambiental
A Contratada deve respeitar por toda a vigência deste Contrato, toda a legislação e regula- mentação relacionadas ao meio ambiente, responsabilizando-se por todo e qualquer dano, custo ou despesa decorrente de sua inobservância ou desatendimento. A Contratada e eventuais fornecedores devem atender aos requisitos do Sistema de Gestão Ambiental – NBR ISO 14.001:2015, que estão integrados no SGI – Sistema de Gestão Integrado da Contratante.
A Contratada, durante ou após a execução de suas atividades, deve ser responsável por qualquer ato praticado de forma intencional ou não, incluindo acidente que causem danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e arqueológico ou a terceiros, bem como por qualquer notificação ou autuação emitida pelos órgãos ambientais competentes, ou ações judiciais.
A Contratada deve a todo momento adotar ações e medidas práticas e técnicas destinadas a prevenir riscos socioambientais durante a execução das obras/serviços.
A Contratada deve providenciar, quando couber, todos os registros, cadastros, licenças am- bientais, alvarás e autorizações necessárias, junto aos Órgãos Ambientais Federais, Esta- duais e/ou Municipais, em especial para locais de bota–fora, instalações de canteiros de obra e caminhos de serviço, instalação de alojamento, escritórios, captação de água, lan- çamento de efluentes, uso e armazenamento de produtos químicos, jazidas, usinas de con- creto, usinas de asfalto, dentre outros casos exigidos por Lei.
Cópia Não Controlada
Caso seja necessário bota-fora e canteiro de obras fora da faixa de domínio da Contratante, a Contratada deve informar a Contratante antes da mobilização, e, apresentar cópia da autorização expressa do proprietário e do possuidor do imóvel, bem como matricula atuali- zada do imóvel, declaração de uso e ocupação do solo do munícipio e cópia do processo de licenciamento ambiental, sem prejuízo do cumprimento do quanto previsto no item anterior. Não é permitida a implantação de estruturas de apoio que apresentem potenciais impactos ao meio ambiente (usinas, etc.) sem prévia e expressa autorização da Contratante. A Con- tratada deve exigir a licença ambiental atualizada da empresa que realiza a coleta e trans- porte do efluente sanitário/resíduos e licença ambiental da empresa que recebe este eflu- ente/resíduo para tratamento, emitida por órgão ambiental competente, bem como seus certificados de destinação de materiais mensalmente.
Bimestralmente, a Contratada deve encaminhar à área responsável de Meio Ambiente da Contratante a atualização da planilha de mapeamento de resíduos devidamente preenchida (A Contratante deve fornecer o modelo da planilha).
No caso de aquisição ou utilização de produtos de mineração (areia, brita, argila, saibro), a Contratada deve apresentar à Contratante a licença ambiental do fornecedor e seu registro junto a ANM (Agência Nacional Mineral).
A Contratada deve adotar todas as medidas de proteção necessárias à manutenção da in- tegridade dos corpos hídricos, tais como cortinas e barreiras de contenção que evitem car- reamento ou deposição de solos ou produtos químicos nas margens e nas calhas dos cursos d’água, bem como medidas preventivas ao surgimento e/ou aceleração de processos ero- sivos, sejam elas de caráter temporário ou permanente; além de providenciar, sempre que houver cursos d’água, e quando os serviços envolverem atividades com risco de contami- nação, analise da água dos mesmos antes e depois das obras, fornecendo cópia desta aná- lise a Contratante.
A Contratada deve adotar medidas necessárias para minimizar a geração de poeira e ruído, especialmente próximos às áreas urbanas.
A Contratada deve efetuar manutenção em seus equipamentos somente em oficinas licen- ciadas. As manutenções de equipamentos na obra devem ser autorizadas apenas quando se tratar de reparos rápidos com os devidos kits de mitigação.
Todos os equipamentos movidos a diesel da Contratadas devem, obrigatoriamente, conter bacias de contenção móveis.
Após término das obras, todas as áreas com processos erosivos/assoreamento devem ser recuperadas e receber cobertura vegetal (gramíneas nativas) ou outro tratamento exigido pelas autoridades ambientais, como a realização/implantação de PRAD – Plano de Recupe- ração de Áreas Degradadas.
Cópia Não Controlada
A Contratada deve obter as devidas outorgas para captação de água e intervenções em recursos hídricos, emitidas pela Agência Nacional de Águas – ANA ou por outra autoridade competente, bem como dar cumprimento às condições previstas na outorga expedida.
A Contratada deve informar a Contratante, por escrito, em até 24 horas da data em que vier a tomar ciência, a ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses relacionadas a este Contrato:
▪ ocorrência de dano ambiental;
▪ instauração e/ou existência de processo administrativo ou judicial relacionado a aspectos socioambientais;
▪ não conformidade formal de caráter relevante (e.g. ausência de licença ou autorização ambiental).
A Contratada deve informar sobre a existência, em seu histórico de atuação, de autos de infração, advertências ou multas ambientais que tenha recebido, bem como apresentar có- pias das mesmas.
A Contratada deve realizar o gerenciamento de todos os resíduos gerados de acordo com a legislação ambiental vigente, sendo vedada a queima de qualquer tipo de resíduo.
A Contratada deve manter arquivado e disponível para consulta os Manifestos de Transporte
(MTRs) e Certificados de Destinação Final (CDF’s) dos resíduos coletados e gerados.
A Contratada deve apresentar à Contratante as licenças de operação das unidades recep- toras de resíduos, de transporte de resíduos perigosos, bem como os manifestos de trans- porte e de manutenção, tanto de sua frota veicular quanto de seus equipamentos.
Quando a destinação de resíduos for feita pela própria Contratada, deve possuir veículos e equipamentos adequados e em boas condições operacionais e fornecer os EPI´s necessários aos funcionários e colaboradores envolvidos.
Nos canteiros de obras e áreas de apoio da Contratante é proibida a permanência de ani- mais.
É proibido o corte de árvores sem autorização ambiental emitida por autoridade compe- tente.
6. Registros
Não aplicável.
7. Referências
▪ MSGI - Manual do Sistema de Gestão Integrado.
8. Anexos
Cópia Não Controlada
Não aplicável.